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segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Ministério da Saúde lança campanha de combate ao mosquito Aedes aegypti

 


Para mobilizar a população e os gestores locais contra a proliferação de focos do Aedes aegypti, o Ministério da Saúde lançou nesta terça-feira (24), campanha de combate ao mosquito. Com o conceito “Combater o mosquito é com você, comigo, com todo mundo”, a campanha busca conscientizar sobre os perigos do inseto e motivar os brasileiros para o combate aos criadouros.

A ação é dividida em duas fases: a primeira alerta sobre a importância do cuidado aos locais que podem acumular água, e a segunda informa os sintomas e as formas corretas de tratar a dengue, a Zika e a chikungunya. A campanha será veiculada na TV, rádio, internet e mídia exterior. As peças da campanha valorizam a figura do agente de saúde, que cumpre um papel importante, informando e orientando a população a combater corretamente os criadouros do mosquito. 

As áreas urbanas concentram a maior carga das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, devido à alta densidade demográfica e à dinâmica populacional. As ações de prevenção e combate ao mosquito Aedes aegypti, realizadas pelo Ministério da Saúde em conjunto com estados e municípios, são permanentes e tratadas como prioridade pelo Governo Federal.

Durante o evento de lançamento da campanha, o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Elcio Franco, destacou o papel importante da ação para informar a população sobre como se proteger do mosquito. Segundo ele, combater os criadouros é fundamental. “O mosquito é um vilão, mas o maior vilão é o cidadão que deixa, por exemplo, a água ficar empoçada. Por isso, essa campanha e o trabalho dos agentes in loco são ferramentas fundamentais para conscientizarmos a população sobre a importância do combate ao mosquito”, afirmou.

Segundo o secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros, a pasta está atuando em diversas frentes para combater a proliferação do mosquito. “O Ministério da Saúde já está trabalhando para a próxima sazonalidade. Já está normalizado o abastecimento de inseticidas, estamos atualizando os manuais de manejo clínico, e, com esta campanha, vamos conscientizar uma parcela ainda maior da população sobre a importância de combater o Aedes aegypti dentro de casa”, ressaltou.

DICAS DE PREVENÇÃO  

Em menos de 15 minutos é possível fazer uma varredura em casa, realizando toda a higiene e limpeza necessárias para evitar a proliferação do mosquito. Para isso, é preciso eliminar os recipientes com água parada – ambiente propício para procriação do Aedes aegypti.

É importante lembrar de tampar os tonéis e caixas d’água, manter calhas sempre limpas, deixar garrafas e recipientes com a boca para baixo, limpar semanalmente ou preencher pratos de vasos de plantas com areia, manter lixeiras bem tampadas e ralos limpos e com aplicação de tela, além de manter lonas para materiais de construção e piscinas sempre esticadas para não acumular água. 

SINTOMAS

Os sintomas de dengue, chikungunya ou Zika são semelhantes. Eles incluem febre de início abrupto acompanhada de dor de cabeça, dores no corpo e articulações, prostração, fraqueza, dor atrás dos olhos, erupção e coceira na pele, manchas vermelhas pelo corpo, além de náuseas, vômitos e dores abdominais.

A orientação do Ministério da Saúde é para que a população procure a unidade ou serviço de saúde mais próximo de sua residência assim que surgirem os primeiros sintomas.

DADOS DAS DOENÇAS

Em 2020, até 14 de novembro, foram registrados 971.136 casos de dengue, com taxa de incidência de 462,1 casos por 100 mil habitantes no país. Nesse período, o Paraná, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal e Mato Grosso apresentaram as maiores taxas de incidência de casos de dengue no Brasil em 2020. 

Neste período foram confirmados 528 óbitos por dengue, sendo que o Paraná, São Paulo, Distrito Federal e Mato Grosso do Sul concentravam 76,8% dos casos (401). Os dados ainda estão em processo de atualização e digitação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), podendo sofrer alterações. 

Em 2020, até 14 de novembro, foram notificados 78.808 casos de chikungunya, com taxa de incidência de 37,5 casos por 100 mil habitantes no país. Os estados da Bahia e do Espírito Santo concentravam 67,4% dos casos (53.154). Foram confirmados 25 óbitos por chikungunya nesse período. 

Em 2020, até 24 de outubro, foram notificados 7.006 casos de Zika, com taxa de incidência 3,3 casos por 100 mil habitantes no país. Os estados da Bahia e Rio Grande do Norte concentravam 45,8% dos casos de Zika (3.210).  

PRIMEIRAS AÇÕES

As primeiras ações da campanha de combate ao mosquito ocorrem já na manhã desta terça-feira. No total, 50 caminhonetes, um micro-ônibus e um carro de som saíram da sede do Ministério da Saúde e seguiram em carreata até Sobradinho, Ceilândia e Vila Planalto. Foram distribuídos materiais de divulgação e realizadas demonstrações do fumacê e de armadilhas para mosquitos com a equipe de pulverização.

VIGIARBO

A pasta conta ainda com estratégias integradas para vigilância, prevenção e controle das arboviroses no Brasil. O projeto Vigiarbo, que reúne iniciativas para monitoramento das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya) e Haemagogus (febre amarela). Até o momento, são sete subprojetos em andamento: mosquitos infectados pela bactéria Wolbachia; mapeamento de áreas de risco de doença transmitidas pelo Aedes aegypti (Arboalvo); infecção de mosquitos por radiação para tornar o Aedes aegypti estéril (Projeto Inseto Estéril); rede de pesquisas para avaliação da doença chikungunya no Brasil (Replick); controle de vetores por meio das redes sociais (Observatório Dengue); e ações de controle de doenças e mobilização da população (Ecobiosocial).

Outra estratégia que integra o Vigiarbo, chamada SISSGEO, consegue antecipar a chegada do vírus da febre amarela e deverá ser compartilhada com os países da América do Sul, com apoio da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS). Trata-se de um aplicativo móvel, já disponível nas lojas Google Play e Apple Store, que permite que trabalhadores dos parques ecológicos, profissionais de saúde e a população em geral, relatem quando verem uma epizootia de primatas não humanos – alerta da circulação do vírus da febre amarela.

Assim, ao ver um macaco morto, o cidadão pode tirar uma foto e enviar pelo próprio aplicativo. O celular captura a área geográfica que o macaco foi encontrado e permite mapear as regiões de abrangência a partir da base de vegetação do IBGE. Assim, avaliando os corredores ecológicos, consegue-se prever as próximas áreas de transmissão do vírus da febre amarela e intensificar a vacinação contra o vírus da doença. Os macacos são importantes indicadores da presença do vírus. A região sul do país participou do projeto-piloto e, agora, a ideia é expandir para todo o Brasil.


Via Agência Saúde

Fonte dessa matéria:https://www.conasems.org.br

domingo, 29 de novembro de 2020

Prefeitura assusta Agentes Comunitários de Saúde com lista de atribuições publicadas no Portal da Gestão

 


Agentes Comunitários de Saúde garantida as 
atribuições, mas, como fica os direitos?  —  Foto/Reprodução.

A Prefeitura Municipal de Sinimbu (RS) assustou os agentes comunitários de saúde com a lista de atribuições da categoria. O detalhe é que a gestão ainda não incluiu as novas atribuições defendidas pela presidente da CONACS, Ilda Angélica na Lei Ruth Brilhante. Entre as referidas atribuições está aferição de pressão arterial, glicemia, procedimentos de curativos etc. Atribuições que, segundo a categoria, são dos técnicos de enfermagem. O Cofen – Conselho Federal de Enfermagem se posicionou contra a realização de tais práticas, sem que a categoria seja habilitada pela entidade.

A categoria não foi ouvida

Antes da aprovação da Lei Ruth Brilhante, pressionada pela categoria, após o JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil publicar o PL que deu origem a referida lei na íntegra, a direção da CONACS fez audiência públicas nos estados, contudo, não acatou o posicionamento da categoria. Em análise, as assembleias dos ACS/ACE não são autônomas, estão submissas à direção da Confederação, ou seja, estamos diante de um caso atípico em que a instituição deixa de defende os interesses da categoria para defender os interesses de sua diretoria. No caso, a diretoria é quem determina e a "categoria obedece."

Em 7 anos o Piso Nacional receberá apenas 1 reajuste

A categoria também vem questionando a situação do Piso Nacional, que não é garantido nas maiorias das cidades. Em sete anos, ou seja, entre 2014 e 2021, o Piso Nacional terá recebimento apenas um reajuste, dividido em três parcelas, pagas em 2019, 2020 e 2021. Valores que representam parte dos valores do congelamento de quase cinco anos, ocorridos entre 2014 e 20

Foto: Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - EACS (conforme publicação do Portal da Prefeitura Municipal de Sinimbu)

Atribuições do Agente Comunitário de Saúde:

- Realizar mapeamento de sua área;

- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro no SIAB – Sistema de Informação da Atenção Básica (o SIAB é manuseado apenas pela Enfermeira Coordenadora, os ACS preenchem as fichas e a enfermeira é quem atualiza o sistema);

- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

- Identificar área de risco;

- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, bem como acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; 

- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;

- Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

- Acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade e gestantes, bem como incentivar a vacinação;

- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- Incentivar a formação dos conselhos locais de saúde;

- Traduzir para a equipe a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

Estas atividades são realizadas diariamente nas localidades onde existe o Agente Comunitário de Saúde e toda semana, na sexta-feira à tarde os agentes se reúnem com a enfermeira coordenadora na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde e discutem a situação de saúde da população atendida.

Neste mesmo encontro é sempre discutido um novo tema/assunto que servirá como base no trabalho desenvolvido junto às comunidades, aperfeiçoando constantemente a qualidade do serviço prestado.

Grupos de Educação em Saúde

GRUPO PRATIQUE SAÚDE – realizado mensalmente, a quinta-feira de tarde, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores.

Público alvo: pessoas hipertensas, diabéticas e comunidade em geral

GRUPO DE GESTANTES – realizado mensalmente terça-feira de manhã na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde.

Público alvo: gestantes


Fonte dessa matéria:https://www.cnoticia.com.br


terça-feira, 24 de novembro de 2020

Fiocruz prevê fabricar vacina para 130 milhões de brasileiros em 2021

 

Expectativa é que 65 milhões de pessoas sejam vacinadas já no início de 2021, diz Krieger

Fundação tem acordo com a AstraZeneca, farmacêutica que desenvolve a vacina de Oxford. Previsão é vacinar no Brasil 65 milhões de pessoas no 1º semestre e outras 65 milhões no 2º.

O vice-presidente de produção e inovação em saúde da Fiocruz, Marco Krieger, disse nesta segunda (23), em entrevista à GloboNews, que a previsão da fundação é vacinar 65 milhões de pessoas no primeiro semestre de 2021 e outras 65 milhões no segundo, considerando o esquema vacinal de maior eficácia divulgado pela Universidade de Oxford.

A Fiocruz tem um acordo de transferência de tecnologia com a AstraZeneca, farmacêutica que desenvolve uma vacina em parceria com a Universidade de Oxford, para a produção das vacinas em solo brasileiro.

A vacina da AstraZeneca/Oxford mostrou eficácia de até 90% conforme a dosagem, segundo resultados preliminares divulgados nesta segunda-feira. Os dados ainda não foram revisados por outros cientistas nem publicados em revista científica (leia mais abaixo).

Anvisa vai inspecionar produção das vacinas da Universidade de Oxford e Coronavac

Vacina de Oxford: eficácia maior com dose menor é 'intrigante', diz líder do estudo

Os testes com a vacina indicam que há maior eficácia quando a vacina é administrada em meia dose seguida de uma dose completa, com intervalo de pelo menos um mês. Na prática, com a dose menor na primeira aplicação da vacina, mais pessoas poderão ser vacinadas num intervalo menor.

"Nós estaríamos prevendo no primeiro semestre termos 100 milhões de doses para oferecermos 2 doses para 50 milhões de cidadãos no Brasil, e vamos poder chegar já no primeiro semestre a duas doses e 65 milhões de brasileiros. E no segundo semestre, com a produção 100% nacional da vacina na Fundação Oswaldo Cruz, chegaremos a outros 65 milhões, então o total de 130 milhões de brasileiros [que poderão ser vacinados]", completou.

"A grande vantagem é que esse protocolo que deu o melhor resultado traz um benefício adicional. A gente vai poder fornecer a vacina para mais 30% de pessoas do que havia previsto", disse Krieger.

O CEO da AstraZeneca, Pascal Soriot, também comentou, em entrevista coletiva, o fato de que será possível vacinar mais pessoas do que o previsto inicialmente. "Poder vacinar mais pessoas mais rapidamente é realmente uma grande vantagem", disse.

A vacina de Oxford é uma das quatro que estão em testes de fase 3 no Brasil. Em agosto, o governo federal disse que iria investir R$ 1,9 bilhão na produção de 100 milhões de doses. No começo de novembro, a Fiocruz anunciou um cronograma de produção e distribuição do imunizante no Brasil.

As outras três candidatas em testes no país são as da Pfizer/BioNTech, da Sinovac (CoronaVac) e da Johnson & Johnson.

Eficácia de até 90%

A vacina contra a Covid-19 desenvolvida pela Universidade de Oxford e a farmacêutica AstraZeneca mostrou eficácia de até 90% conforme a dosagem, segundo resultados preliminares divulgados nesta segunda-feira (23). Os dados ainda não foram revisados por outros cientistas nem publicados em revista científica.

Veja os principais pontos do anúncio:

A vacina teve 90% de eficácia quando administrada em meia dose seguida de uma dose completa com intervalo de pelo menos um mês, de acordo com dados de testes no Reino Unido e no Brasil. Esse foi o regime de menor dose – o que foi um ponto positivo para os pesquisadores, porque significa que mais pessoas poderão ser vacinadas.

Quando administrada em 2 doses completas, a eficácia foi de 62%.

A análise que considerou os dois tipos de dosagem indicou uma eficácia média de 70,4%.

O chefe da pesquisa da vacina, Andrew Pollard, disse estar otimista que a resposta imune gerada pela vacina dure pelo menos um ano.

Foram registrados 131 casos da doença entre os voluntários: 101 entre os que receberam o placebo (substância inativa) e 30 entre os que receberam a vacina. Não houve nenhum caso grave da doença entre os que tomaram a vacina.

Para chegar aos resultados, os pesquisadores analisaram os dados de 11.636 pessoas vacinadas. Dessas, 8.895 receberam as duas doses completas, e 2.741 receberam a meia dose seguida de uma dose completa.

A AstraZeneca pretende ter 200 milhões de doses prontas até o fim de 2020 e 700 milhões de doses até o fim do primeiro trimestre de 2021, em todo o mundo.

A vacina pode ser armazenada, transportada e manuseada em condições normais de refrigeração (entre 2°C e 8°C) por pelo menos 6 meses. (É uma vantagem em relação à candidata da Pfizer, que precisa ser armazenada a -70ºC durante o transporte, e da Moderna, que precisa ficar a -20ºC).

Fiocruz vai usar protocolo da vacina de Oxford com maior eficácia

Vacinação até março de 2021

A Presidente da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Nísia Trindade disse no começo de novembro acreditar que a vacinação contra a Covid-19 no Brasil comece até março.

“Temos a expectativa de que todo o processo de imunização comece a ser feito no primeiro trimestre de 2021”, disse Nísia Trindade.

Nísia explicou que espera iniciar a produção já em janeiro ou em fevereiro. “A Agência de Vigilância Sanitária vai acompanhar todo o processo”, emendou.


Fonte dessa matária:https://g1.globo.com/bemestar

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Modelo de Projeto de Lei(PL) para regulamentar o pagamento do Incentivo Adicional nos municípios

 

Foto/reprodução:MNAS

COLEGAS  ACS's E ACE's DE TODO BRASIL!

TENDO EM VISTA A DIFICULDADE QUE VEJO DE ALGUNS COLEGAS EM SABER COMO ELABORAR UMA LEI MUNICIPAL PARA  REQUERER JUNTO AOS GESTORES E SECRETÁRIOS DE SAÚDE DE SEUS MUNICÍPIOS, O PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL QUE ALGUNS CHAMAM ERRADAMENTE DE 14°salário, RESOLVI REPOSTAR AQUI NO BLOG UM MODELO DE PROJETO DE LEI QUE PODE SER COPIADO E USADO POR TODOS OS ACS E ACE DO BRASIL PARA REGULAMENTAR EM SEUS MUNICÍPIOS , O PAGAMENTO DESSE RECURSO QUE É REPASSADO PELO GOVERNO FEDERAL TODOS OS ANOS A TODOS MUNICÍPIOS DA UNIÃO VIA FNS(Fundação Nacional de Saúde), PARA SER PAGO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE(ACS) E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS(ACE) DE TODO BRASIL.

OBSERVAÇÃO:NÃO ESQUEÇA DE PREENCHER OS ESPAÇOS EM BRANCO(LACUNAS) DO MODELO DE PROJETO DE  LEI ABAIXO COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME DO SEU MUNICÍPIO, ESTADO, DATA, MÊS E ANO,ALÉM DO NÚMERO DO PROJETO DE LEI NO CABEÇALHO).

SEGUE ABAIXO O MODELO DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL PARA PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL :

MODELO:

 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE _______________

AUTÓGRAFO N.º ___/2019, DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA APROVADO.

A parcela Extra anual prevista no Art. 9-D e 9-E da Lei Federal n°. 11.350, de 05 de outubro de 2006, devida aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de ______, e dá outras providências. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE_____, Estado de ______, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica recepcionado, no âmbito do Município de ____, a parcela extra-anual, prevista, nos art. 9-D e 9-E da Lei Federal n°. 11.350, de 05 de outubro de 2006, devida aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de_______. 

Parágrafo Único. Fica obrigada à Secretaria Municipal de ______, efetivar o pagamento de que trata esta lei. 

Art. 2º O repasse de que trata esta lei refere-se ao incentivo financeiro e fica vinculado ao recebimento do recurso transferido pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), nos termos da Lei Federal 11.350/2006, do art. 9-D e 9-E. 

Art. 3º Fica estipulado que o repasse de que trata o artigo 2.º desta lei se dará na última parcela do ano vigente. 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde após o recebimento do recurso, terá o prazo de 30 (trinta) dias para proceder o pagamento da parcela devida aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) na forma prevista nesta lei. 

Art. 4º Será apresentado ao Conselho Municipal de Saúde o repasse que se refere esta lei para registro e comprovação em ata para assim comprovar o repasse.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos repassados pelo Governo Federal à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei n°. 11.350/2006, de 05 de outubro de 2006. 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 


Câmara Municipal de ______________, ________de _________de _________.



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Edição de texto dessa matéria: Maiara Batista Oliveira Reis

Incentivo Adicional dos ACS/ACE: Entenda mais e veja o passo a passo para verificar o repasse para estados e municípios

 

Foto/Reprodução.

Cada Agentes Comunitários e de Combate às Endemias em direito de receber R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) do Incentivo Adicional. Também conhecido como:"14º dos ACS/ACE", o Incentivo Financeiro Adicional foi repassado aos cofres municipais e estaduais.

Agentes de Saúde | O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e a rede de voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde, ambos responsáveis pela elaboração e difusão do Primeiro Modelo de Requerimento do Incentivo Financeiro Adicional, instrumento que beneficiou a milhares de Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, mais uma vez realiza uma grande Mobilização Nacional, visando facilitar o acesso dos agentes a este direito.

Confira os detalhes no vídeo abaixo:

Confira o passo a passo no vídeo acima.

O  Incentivo Financeiro Adicional é um direito dos ACS/ACE!

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º)Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015. todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias.

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.

Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério da Saúde a esses profissionais com o Incentivo Adicional, independentemente do 13º salário. 

Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos decorrentes pelas contrações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa, parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.


Fonte dessa matéria: Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil /https://www.cnoticia.com.br

quarta-feira, 18 de novembro de 2020

MODELO DE REQUERIMENTO PARA ACS E ACE SOLICITAR PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL JUNTO AOS GESTORES MUNICIPAIS

 

ATENÇÃO ACS'S  E ACE'S DE TODO BRASIL!

SE SEU MUNICÍPIO AINDA NÃO REPASSA PARA VOCÊS O INCENTIVO ADICIONAL TAMBÉM CONHECIDO EM NOSSA CATEGORIA COMO 14° SALÁRIO, VEJA ABAIXO UM MODELO DE REQUERIMENTO QUE VOCÊ DEVE ENTREGAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA SUA CIDADE, OU DIRETAMENTE AO GESTOR DO SEU MUNICÍPIO REQUERENDO O PAGAMENTO DESSE INCENTIVO ADICIONAL.

SEGUE ABAIXO O MODELO:


R E Q U E R I M E N T O


EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE_________________________________________

Eu, NOME COMPLETO DO AGENTE DE SAÚDE, portador do RG nº_______________,expedido em_____, pelo ____ e registrado pela matrícula nº______, desde ______, atuando como Agente  Comunitário de Saúde deste Município, vem a requerer o pagamento dos incentivos adicionais, previstos no incentivo de custeio,conforme passa a expor:

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10 e a mais recente, de nº 1.599/11.

Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério da Saúde a esses profissionais com o Incentivo Adicional, independentemente do 13º salário. 

“Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos decorrentes pelas contrações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa,parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.

O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata o art. 9º-D da referida Lei.

No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.

Portanto, os Municípios devem repassá-los para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”

O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada de Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”

(Texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009).

Pelo exposto, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas,desde a data de sua admissão.

Termos em que,

Pede deferimento.


Nome de sua cidade ,______________de _______________ de 20_________


            ________________________________________________________________________

            Nome completo do Agente


OBS: Uma via protocolada deverá ficar de posse do requerente!


Fonte dessa matéria: Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil






terça-feira, 17 de novembro de 2020

INCENTIVO ADICIONAL DOS ACE's 2020 JÁ FOI REPASSADO PELO GOVERNO FEDRAL

 

Vídeo: Passo a passo de como consultar o Incentivo Adicional no site do FNS

ATENÇÃO COLEGAS ACE's DE TODO BRASIL !

O GOVERNO REPASSOU NO ÚLTIMO DIA 13/11/20220 VIA FNS(Fundo Nacional de Saúde), A PARCELA ÚNICA ANUAL DO  INCENTIVO ADICIONAL (conhecido como14° salário) PARA TODOS OS MUNICÍPIOS DO BRASIL.

VEJA NO VÍDEO ACIMA COMO CONSULTAR  O REPASSE PARA DO SEU MUNICÍPIO. APÓS VERIFICADO E CONFIRMADO O REPASSE,  REIVINDIQUE DO SEU GESTOR OU SECRETÁRIO DE SAÚDE O PAGAMENTO DO INCENTIVO. LEMBRANDO QUE SÓ TEM DIREITO AO INCENTIVO ADICIONAL OS AGENTES DE SAÚDE(ACE) EFETIVOS E QUE ESTEJAM DEVIDAMENTE CADASTRADOS NO CNES.

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quarta-feira, 11 de novembro de 2020

CONACS REALIZA O VII CONGRESSO NACIONAL E ELEGE NOVA DIRETORIA PARA O PERÍODO DE 2020/2024

 

O VII Congresso Nacional da CONACS –  Categoria unida CONACS fortalecida, aconteceu nos dias 05, 06 e 07 de novembro de 2020 no Auditório do Hotel Ecológico SESC Iparana no município de Caucaia-CE.

Obedecendo todas as exigências da vigilância sanitárias em relação ao COVID-19, o decreto vigente do governo do Estado do Ceará e em respeito aos ACS´s e ACE´s, o evento foi realizado em 02 salas com transmissão simultânea e em alguns momentos, também transmitido pela página oficial da CONACS no Facebook.

Contamos com a participação de 100 congressistas de 16 estados representados. Na cerimônia de abertura, na noite de quinta-feira (05/11), tivemos a presença do Dr. Luiz Henrique Mandetta (ex-ministro da saúde).

Para a palestra magna, realizada na manhã de sexta-feira (06/11), Dr. Henrique Mandetta dialogou com a plateia sobre a importância da participação dos ACS´s e ACE´s no fortalecimento do SUS e da atenção primária. 

Na sequência das atividades, o congresso deferiu sobre as estratégias para a continuidade da luta pela definição da política de reajuste do piso salarial nacional, a formação técnica dos agentes e o processo de sindicalização da categoria, além da eleição da nova diretoria para o período de 2020/2024 realizada na tarde de sábado (07/11).

DIRETORIA EXECUTIVA:


• PRESIDENTE – ILDA ANGÉLICA DOS SANTOS CORREIA – CE

• 1ª VICE PRESIDENTE – MARIA LÚCIA GUTEMBERG – BA

• 2º VICE PRESIDENTE – JOÃO BOSCO ELEOTÉRIO – PB

• 3º VICE PRESIDENTE – ANTONIO ALVES CAMPELO – PI

• 1º SECRETÁRIO – CLENALTON BRANDÃO – MA

• 2ª SECRETÁRIA – CLEOMILDES REIS GOMES – GO

• 3º SECRETÁRIO – PEDRO COSTA DE ÁVILA – SE

• 1º TESOUREIRO – FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE – CE

• 2º TESOUREIRO – FRANCISCO CANINDÉ QUIRINO – RN

• 3ª TESOUREIRA – ANA CHÉLIDA RIBEIRO – MA

• DIRETOR DO  DEPARTAMENTO JURÍDICO – TOBIAS ALBINO DOS SANTOS – BA

• DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA - ANDRÉIA DE CARVALHO – RJ

• DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA - TIAGO FELIX DOS SANTOS – SE

• DIRETOR DE ESPORTE E LAZER - EDSON MANOEL NASCIMENTO – PA


CONSELHO FISCAL:


• 1º TITULAR - JOSENILSON VICENTE DA SILVA – RN

• 2º TITULAR - : ALEX PEREIRA FRANÇA – PE

• 3º TITULAR - EDNILSON SANTANA – SE

• 4º TITULAR - EXPEDITO CRUZ BONFIM – CE

• 5º TITULAR - JOSIVALDO DE JESUS – BA

• 1ª SUPLENTE - MARIA HELENA MARQUES – SE

• 2º SUPLENTE - ERENALDO JORGE OLIVEIRA – BA

• 3ª SUPLENTE - ERICA OLIVEIRA DE ARAUJO – GO

• 4ª SUPLENTE - EDIMEIA GONÇALVES DA SILVA – BA


CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA:


• 1ª TITULAR - JADE DE ALBUQUERQUE RODRIGUES – AL

• 2ª TITULAR - SHIRLENE DE MARIA – MA

• 3º TITULAR - FRANCISCO VALDENES MOREIRA GOMES – CE

• 4º TITULAR - FRANCISCO PADUA REGO DA COSTA – PI

• 5ª TITULAR - MARINALVA DE OLIVEIRA – GO

• 1ª SUPLENTE - MARINA DA SILVA LARA – MT

• 2º SUPLENTE - JOSÉ FELIX DOS REIS – BA

• 3ª SUPLENTE - ROSALINA JÚLIA DE SOUSA – GO

• 4º SUPLENTE - CARLOS RONDNNY PEREIRA – RN

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