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sábado, 31 de outubro de 2020

MODELO DE PROJETO DE LEI PARA REGULAMENTAR O PREVINE BRASIL( ANTIGO PMAQ) NO SEU MUNICÍPIO

 


 COM O FIM DO PMAQ(Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica),  MUITOS COLEGAS AGENTES DE SAÚDE EM TODO BRASIL ESTÃO TENDO DIFICULDADES NOS SEUS MUNICÍPIOS PARA ATUALIZAR,  REGULAMENTAR E IMPLANTAR AS REGRAS DO NOVO PROGRAMA CRIADO PELO GOVERNO FEDERAL, QUE SUBSTITUIU O ANTIGO PMAQ, QUE É O PREVINE BRASIL.

POR ISSO RESOLVI POSTAR AQUI NO BLOG, UM MODELO DE PROJETO LEI QUE ATUALIZA E REGULAMENTA O PREVINE BRASIL A NÍVEL MUNICIPAL.

ELABORE UM PROJETO DE LEI SEMELHANTE OU IGUAL A ESSE MODELO QUE ESTOU DISPONIBILIZANDO ABAIXO E LEVE O MESMO PARA O CONHECIMENTO DO PREFEITO DA SUA CIDADE, QUE DEVE ENCAMINHAR O PL PARA APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO JUNTO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

OBSERVAÇÃO: ESSE MODELO DE PROJETO DE LEI PODE SER USADO EM QUALQUER  MUNICÍPIO DO PAÍS !


  ABAIXO O MODELO DE PL MUNICIPAL:


LEI Nº ________ de____de__________/20_______

Cria no Município de _______o Prêmio – Previne Brasil – Pagamento por Desempenho (Programa Previne Brasil), previstos nas Portarias Nº 2.979, de 12 de Novembro de 2019 e Nº 3.222, de 10 de Dezembro de 2019, do Ministério da Saúde e, dá outras providências. 

O PREFEITA MUNICIPAL DE _________, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele agora sanciona a seguinte lei, e 

Considerando o disposto no Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da Política Nacional de Atenção Básica - Operacionalização; 

Considerando a Portaria Nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, e estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; 

Considerando a Portaria Nº 3.222/GM/MS, de 10 de dezembro de 2019 que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil., resolve: 

Art. 1º. A presente lei regulamenta a utilização do incentivo do Previne Brasil (Programa Previne Brasil), denominado Pagamento por Desempenho, criando o Prêmio Previne Brasil – Pagamento por Desempenho.

Art. 2º. O prêmio variável previsto no Programa Previne Brasil – Pagamento por Desempenho será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de _________+, caso o mesmo atinja as metas e os resultados previstos nos §1º e §2º do Art. 12-C da Portaria Nº 2.979/2019, do Ministério da Saúde, de modo que, se o Governo Federal dispuser pela extinção do mesmo ou não o repassar aos cofres municipais, fica o Município de ____________ totalmente desobrigado do conseguinte pagamento do Prêmio.

Art. 3º. Os recursos recebidos pelo Município de __________ em decorrência do cumprimento das metas estabelecidas pelo Programa Previne Brasil – Pagamento por Desempenho, de acordo com o Art. 6º da Portaria Nº 3.222/GM/MS que trata do conjunto de indicadores do Pagamento por Desempenho a ser observado na atuação das Equipes de Saúde da Família (ESF) para o ano de 2020, abrange as ações estratégicas de Saúde da Mulher, Pré-Natal, Saúde da Criança e Doenças Crônicas (Hipertensão Arterial e Diabetes Melittus).

§ 1º São indicadores para o ano de 2020:

I - Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª até a 20ª semana de gestação;

II - Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV;

III - Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado;

IV - Cobertura de exame citopatológico;

V - Cobertura vacinal de poliomielite inativada e de pentavalente;

VI - Percentual de pessoas hipertensas com pressão arterial aferida em cada semestre; e

VII - percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada; deverão ser aplicados na seguinte proporção:

§ 2º Os indicadores do pagamento por desempenho para os anos de 2021 e 2022 serão definidos após monitoramento, avaliação e pactuarão tripartite, durante o anos de 2020 e contemplarão as seguintes ações estratégicas:

1.ações multiprofissionais no âmbito da atenção primaria à saúde;

2. ações no cuidado puerperal;

3.ações de puericultura (crianças de até 12 meses);

4. ações relacionadas ao HIV;

5. ações relacionadas aos cuidados de pessoas com tuberculoses;

6.ações odontológicas;

7. ações relacionadas às hepatites;

8. ações em saúde mental;

9. ações relacionadas ao câncer de mama; e

10. Indicadores Globais;

a. 50% (Cinquenta por cento) será destinado à estruturação da Atenção Básica Municipal, em atenção ao monitoramento e avaliação dos indicadores do Pagamento por Desempenho.

b. 50% (Cinquenta por cento) será destinado ao pagamento de prêmio pecuniário aos trabalhadores lotados nas Unidades de Saúde da Família (USF), sob forma de Prêmio de Desempenho e Inovação, denominado Previne Brasil – Pagamento por Desempenho, rateados por cada unidade, observada a disposição da alínea seguinte.

c. Os valores correspondentes aos percentuais dispostos na alínea anterior serão repassados a cada semestre aos servidores, de acordo com a tabela que compõe o anexo único desta lei, considerando, para efeitos de rateio, a parcela de 50% (Cinquenta por cento) definida como sendo uma parcela integral de 50% (Cinquenta por cento) para cada uma das unidades beneficiadas, sendo o valor ali indicado como “SOMA TOTAL” o valor vinculante da tabela, de modo que, havendo futuro acréscimo no número de pessoal, a SOMA TOTAL seja outra vez dividida pela nova quantidade de servidores, encontrando-se novo percentual individual.

Art. 4º. Terão direito ao prêmio Previne Brasil – Pagamento por Desempenho todos os Médicos, Enfermeiros, Odontólogos, Técnicos de Enfermagem, Técnicos de Saúde Bucal, Auxiliares de Consultório Dentário, Agentes Comunitários de Saúde, Técnico de Enfermagem vinculado à Estratégia da Saúde da Família (ESF) compondo a equipe multiprofissionais na forma definida no parágrafo único do artigo antecedente, independentemente do tipo de vínculo para com o Município, desde que cumpridas as metas e atingidos os

resultados definidos na legislação Federal atinente à matéria, ou em sua falta, mediante regulamentação do Poder Executivo através de Decreto.

§1º Farão jus o recebimento do Previna Brasil três (3) colaboradores que tralharão auxiliando as Equipes de Saúde para o alcance das metas exigidas pelo Ministério da saúde, sendo eles indicados pela Secretaria Municipal de saúde.

Parágrafo Único. Para ter direito ao recebimento do prêmio, os profissionais definidos no caput deste artigo devem estar lotados e em exercício junto à Estratégia de Saúde da Família, como comprovado exercício no Município de ________ e devidamente incluídos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Art. 5º. Não terá direito ao prêmio o profissional que:

§1º Obtiver 02 (duas) faltas mensais ao serviço sem justificativa;

I – São faltas justificadas:

a) Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

b) Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

c) Por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

d) Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

e) Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

f) Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

g) Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;

h) Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial;

i) Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

j) Por 1 (um) dia por mês para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;

k) Até 1 (um) dia por mês, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

l) Qualquer outra falta desde que devidamente comprovada;

§2º Deixar de comparecer sem justificativas às atividades educativas, palestras capacitação reuniões de equipe e de planejamento, quando convocados pela Secretaria Municipal de Saúde;

§3º Estiverem no gozo de licença médica por mais de 16 dias consecutivos ou 30 dias alternados;

§4º Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, devidamente apurado em Processo Administrativo Disciplinar, em que se garanta a ampla defesa e o contraditório, durante o tempo determinado na própria decisão administrativa, ou pelo período da pena de suspensão conforme o caso.

§5º Licença prêmio por tempo de serviço, licença sem vencimento, licença médica por tempo indeterminado, troca de função desde que prejudique o comprimento das metas dos indicadores do prêmio Previna Brasil;

§6º Por motivo de doença em pessoas da família;

§7º Atividade política que não seja concernente com suas atribuições na entidade sindical;

§8º Licença a gestante;

§9º O não cumprimento da carga horária de 40 horas semanais;

§10º Qualquer outro tipo de afastamento que venha prejudicar o comprimento das metas dos indicadores pactuados conforme Termo de Adesão do prêmio Previna Brasil;

§11º Não terá direito ao prêmio os profissionais que não estiver o cadastro individual nas equipe de Saúde da Família ( CNES )

§12º Não recebera o incentivo os profissionais das equipes que não cumprirem as metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde no E-SUS.

Art. 6º. Esta Lei não se aplica aos servidores que venham a ser contratados através de convênios, uma vez que as verbas relativas aos pagamentos destes se darão diretamente pelo conveniado ou por força de contrato.

Art. 7º O incentivo do Previna Brasil será pago proporcionalmente, de acordo respectiva carga horaria de cada categoria conforme regulamenta a PNAB.

§ 1º O servidor terá direito ao incentivo somente se desempenhar suas funções no período de 12 (doze) meses trabalhado;

§ 2º Em caso de desistência ou afastamento do serviço, o servidor perdera o direito ao incentivo, excetuando-se previsto na Lei;

§ 3º Não deixará de receber nem será penalizado os membros da equipe que não cumprirem com as metas dos indicadores do Previna Brasil por falta de equipamento ou ferramenta de trabalho.

Art. 8º. O incentivo Previne Brasil – Pagamento por Desempenho, em hipótese alguma, será incorporado ao salário dos servidores, e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens ou encargos trabalhistas, não serão computadas para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão. Cabe ao Ministério da Saúde a realização dos cálculos do incentivo de pagamento por desempenho.

Art. 9º Ao aderir o incentivo do Programa Previna Brasil, os profissionais receberão conforme porcentagem de metas atingida nas USFs através da produtividade do envio do E-SUS para o Ministério da Saúde.

Art. 10º. Os valores que eventualmente compuserem sobra das parcelas indicadas na alínea “b” do Art. 3º desta Lei serão rateadas na mesma proporção disposta no Anexo Único desta lei, e será paga até o mês de janeiro do ano seguinte ao exercício financeiro respectivo.

Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando

as revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito(a) Municipal de______________, aos______ de________ 20___.


________________________________Assinatura do Prefeito________________________________

Prefeito(a) Municipal



Fonte dessa matéria:  Márcia Novaes (ACS)

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

BOLSONARO DIZ QUE PODE REEDITAR DECRETO SOBRE PRIVATIZAÇÃO DAS UBS

 

Bolsonaro afirmou que pode reeditar o decreto se houver um entendimento melhor sobre o que o governo pretende fazer (Marcos Corrêa/PR/Divulgação)

Governo Bolsonaro foi criticado por decreto que permite estudo sobre parceiras público-privadas em UBS

O presidente Jair Bolsonaro afirmou que poderá reeditar o decreto que autorizou estudos para parcerias público-privadas em Unidades Básicas de Saúde se houver um entendimento melhor sobre o que o governo pretende fazer.

Em conversa com apoiadores na noite de quarta-feira, Bolsonaro reclamou das críticas ao decreto, e disse que decidiu pela revogação porque estava “virando um monstro”.

“O pessoal falou que era privatizar, eu revoguei o decreto. Deixa. Quando tiver o entendimento do que a gente de verdade quer fazer talvez eu reedite o decreto. Enquanto isso vamos ter mais de 4 mil unidades abandonadas jogadas no lixo sem atender uma pessoa sequer”, afirmou.

O decreto foi editado na terça-feira sem mais informações por parte do governo. Ao longo de quarta, as reações à proposta –vista como uma abertura para uma futura privatização das unidades de saúde pública– gerou reações no Congresso, entre secretários de Saúde, especialistas e nas redes sociais. 

No final da tarde, Bolsonaro anunciou a revogação do decreto, mesmo defendendo a medida.

Aos apoiadores, repetiu os argumentos em defesa da proposta, afirmando que permitiria a conclusão de 4 mil Unidades Básicas de Saúde que hoje estão com as obras paradas, além da compra de equipamentos e contratação de pessoal.

“Não existe privatização do SUS. Fizemos o ano passado no tocante a creches. As UBSs e UPAs são mais de 4 mil que estão inacabadas. E não tem dinheiro. Em vez de deixar deteriorar gostaríamos de oferecer à iniciativa privada. Qualquer atendimento ali feito pela iniciativa privada seria ressarcido pela União”, afirmou.


Fonte dessa matéria: https://exame.com/brasil



quarta-feira, 28 de outubro de 2020

BOLSONARO RECUA E REVOGA DECRETO QUE PERMITIA ESTUDOS SOBRE A PRIVATIZAÇÃO DE UBS

 

Imagem: Adriano Machado/Reuters

Decreto incluía a política de atenção primária em saúde dentro do escopo de interesse do PPI

Após repercussão negativa, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) decidiu revogar o decreto que autoriza a realização de estudos para parcerias entre os setores privado e público para construção e administração de UBS (Unidades Básicas de Saúde)

A medida foi criticada por parlamentares, ex-ministros e especialistas e gerou preocupação quanto a uma suposta privatização do SUS (Sistema Único de Saúde)

O anúncio da revogação foi feito por Bolsonaro nas redes sociais. O chefe do Executivo classificou como "falsa" a ideia de privatização do SUS e afirmou que a simples leitura do texto "em momento algum sinalizava" a privatização do sistema. O cancelamento do decreto deverá sair ainda hoje, em edição extra do Diário Oficial da União.

Mesmo tendo recuado, o presidente defendeu o decreto, dizendo que a medida tinha como objetivo viabilizar o término de obras nas UBS, bem como permitir aos usuários buscar a rede privada com despesas pagas pela União.

O decreto foi assinado ontem por Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Mais cedo, por meio de nota, a Secretaria-Geral da Presidência afirmou que o objetivo da medida não representava qualquer decisão prévia, uma vez que "os estudos técnicos podem oferecer opções variadas de tratamento da questão".

Em nota divulgada antes do recuo do governo, o Conass (Conselho Nacional de Secretários da Saúde) criticou a proposta do governo, dizendo que decisões relativas ao SUS "não podem ser são tomadas unilateralmente", e sim por meio de consenso entre os níveis federal, estadual e municipal.

Economia diz que foi pedido da Saúde 

Segundo o Ministério da Economia, a decisão de incluir UBS no PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) foi tomada após pedido do Ministério da Saúde.

A pasta comandada pelo ministro Paulo Guedes disse, em nota divulgada à imprensa, que a avaliação conjunta aponta para a necessidade da participação da iniciativa privada no sistema para elevar a qualidade do serviço prestado ao cidadão, racionalizar custos, introduzir mecanismos de remuneração por desempenho, novos critérios de escala e redes integradas de atenção à saúde em um novo modelo de atendimento.

"De acordo com o Ministério da Saúde, a participação privada no setor é importante diante das restrições fiscais e das dificuldades de aperfeiçoar o modelo de governança por meio de contratações tradicionais", informa a nota da Economia.

'SUS continuaria gratuito', diz secretária

A secretária especial do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos), Martha Seillier, afirmou hoje que eventuais parcerias para privatização de UBS não mexeriam no caráter do SUS, que continuaria público e gratuito.

"O SUS é um sistema de saúde público. Estamos falando de uma parceria para manter esse sistema público e gratuito para 100% da população, não tem nenhuma alteração em relação a isso. O que tem é uma vontade muito grande de usar as melhores práticas de atração de investimentos privados para prestar serviços melhores à nossa população", disse ela em entrevista à CNN Brasil.


Fonte dessa matéria:https://noticias.uol.com.br/saude


EX-MINISTROS DA SAÚDE CRITICAM O DECRETO 10.530 QUE TRATA DA PRIVATIZAÇÃO DAS UBS

 

Foto: Luiz Henrique Mandetta / josé Gomes Temporão

Ex-ministros da Saúde criticam O decreto 10.530 delega à equipe econômica a "preparação de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, uma modernização e a operação de Unidades Básicas de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". 

Além de Alexandre Padilha, outros ex-ministros da Saúde desaprovaram a medida:

Foto: Luiz Henrique Mandetta -Ex Ministro da Saúde / Governo Bolsonaro

Luiz Henrique Mandetta, que comandou a pasta no governo Bolsonaro até abril, reclama da falta de transparência. "Sem explicar do que se trata é um tiro no escuro", diz ele.

Foto: José Gomes Temporão - Ex ministro da Saúde / Governo Lula

José Gomes Temporão, Ministro da Saúde no governo Lula, José Gomes Temporão classificou como "disparate total" o decreto. "Entregar a rede básica de saúde para a gestão privada é uma iniciativa equivocada de qualquer ponto de vista". 


Fonte dessa matéria: https://noticias.uol.com.br/colunas/chico-alves




DEPUTADOS REAGEM A DECRETO DO GOVERNO QUE LIBERA ESTUDOS SOBRE A PRIVATIZAÇÃO DAS UBS

 


O decreto 10.530 assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, que determina à equipe econômica que crie um modelo de privatização para unidades básicas de saúde, foi duramente criticado por deputados e ex-ministros da Saúde ouvidos pelo UOL.

O texto foi publicado ontem no Diário Oficial da União e inclui o setor no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República.

Deputados do PCdoB e do PT protocolaram Projeto de Decreto Legislativo (PDL), instrumento que tem o poder de suspender imediatamente os efeitos de um decreto presidencial. Parlamentares do PSOL farão o mesmo hoje. A atenção primária é a porta de entrada do SUS e conta com cerca de 39 mil unidades que são fundamentais em ações como o primeiro atendimento em casos de coronavírus, por exemplo, e em programas de vacinação. 

"Esse é um decreto absurdo", diz a deputada Jandira Feghali (PcdoB-RJ). "O Sistema Único de Saúde deve garantir o acesso irrestrito, a Constituição define que esse atendimento é um direito de todos e dever do Estado. O texto que delega a gestão das unidades básicas de saúde na verdade aponta para a privatização". 

Jandira é uma das signatárias do PDL com que o PCdoB tenta sustar os efeitos do texto presidencial. Outro PDL foi assinado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e pelo deputado e ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha (PT-SP). O petista avalia que o decreto é mais uma demonstração da voracidade de venda de Bolsonaro e Guedes em relação ao patrimônio de políticas públicas.

"Além de tudo é um desrespeito absurdo, já que estuda parcerias público-privadas nas unidades de saúde sem envolver os municípios, que são os responsáveis pelas unidades básicas e pelos profissionais que estão lá", afirma Padilha. "Tem um misto de intervencionismo com ignorância em relação a como funciona o SUS".

O deputado Junior Bozzella (PSL-SP) criticou fortemente também a circunstância em que o governo encaminhou a iniciativa. "Publicar na surdina, em meio à pandemia, um decreto que faça qualquer tipo de aceno à privatização do Sistema Único de Saúde é apunhalar mais de 150 milhões de brasileiros pelas costas na hora em que mais precisam", acredita. "É atentar contra a Constituição que garante o acesso universal à saúde a toda população".

O deputado Rogério Correia(PT-MG) também protocolou Projeto de Decreto Legislativo com o objetivo de conter imediatamente os efeitos da medida. Segundo o deputado agora só resta pressionar em todas as áreas, pela cassação dos efeitos do decreto.

 A saúde agradece! O Brasil e os Brasileiros também.


Fontes dessa matéria:https://noticias.uol.com.br e https://m.facebook.com/deputadorogeriocorreia


terça-feira, 27 de outubro de 2020

CNS SE POSICIONA CONTRA DECRETO QUE PRIVATIZA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

 

compartilhe esse vídeo pelo meu canal no You Tube clicando aqui 

O presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Fernando Pigatto, se manifestou contra a arbitrariedade do Decreto 10.530/2020, publicado pelo governo nesta terça (27/10), com a intenção de privatizar as Unidades Básicas de Saúde (UBS) de todo o Brasil. O CNS está avaliando o decreto em sua Câmara Técnica da Atenção Básica (CTAB) para emitir um parecer formal sobre o ocorrido e tomar as devidas providências legais. "Precisamos fortaleccer o SUS contra qualquer tipo de privatização e retirada de direitos", disse Pigatto.

Mais cedo, o Executivo publicou um decreto que permite que o Ministério da Economia realize estudos para a inclusão das Unidades Básicas de Saúde (UBS) dentro do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI).

O PPI é um programa do governo que trata de privatizações em projetos que incluem desde ferrovias até empresas públicas.

Segundo o decreto, os estudos sobre as UBS devem avaliar “alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de Unidades Básicas de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”.


Fontes dessa matéria:

https://www.metropoles.com/brasil/politica-brasil  

Canal do You Tube presidente do CNS(Conselho Nacional de Saúde

PUBLICADO HOJE NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO O DECRETO QUE PERMITE PRIVATIZAR UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

 


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/10/2020 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.530, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020


Dispõe sobre a qualificação da política de fomento ao setor de atenção primária à saúde no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para fins de elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 95, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a política de fomento ao setor de atenção primária à saúde, para fins de elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de Unidades Básicas de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Os estudos de que trata o caput terão a finalidade inicial de estruturação de projetos pilotos, cuja seleção será estabelecida em ato da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 26 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


JAIR MESSIAS BOLSONARO 

Paulo Guedes


Fonte dessa matéria:https://www.in.gov.br/en/web/dou

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Novos ataques: Alerta para tentativa de golpe de falso Agente Comunitário de Saúde

 

Foto: Reprodução/FN , Por Guilherme Baptista

Atenção Agentes de Saúde de todo Brasil(ACS e ACE) !

A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de Bom Princípio alerta para uma tentativa de golpe. Segundo informações, uma pessoa que seria de Charqueadas se identifica como agente comunitário de saúde e pede a confirmação de dados para um suposto cadastro.

A Prefeitura de Bom Princípio (RS) alerta que os agentes comunitários de Saúde do município estão devidamente identificados e são pessoas conhecidas na comunidade. Desta forma, em caso de receber uma ligação telefônica, deve ser solicitado que a pessoa se identifique e, antes de passar qualquer informação, deve ser mantido contato com a Unidade Básica de Saúde na qual o morador é atendido, para averiguar qual é a veracidade dos fatos.

Não devem ser passados dados pessoais para pessoas estranhas. Podem ser mantidos contatos com os postos de saúde. UBS Sede – 3634.8160, UBS Santa Teresinha – 3534.7531, UBS Bela Vista – 3634.1907 e UBS Morro Tico-Tico – 3534.7058.  


Fonte dessa matéria:https://www.cnoticia.com.br


sábado, 24 de outubro de 2020

CONASEMS emite Nota informativa sobre Componente Desempenho – financiamento para AB nos municípios

 

O Conasems divulgou Nota Informativa esclarecendo dúvidas sobre o financiamento federal para a Atenção Básica nos municípios via Componente de desempenho.

Em 2019, o antigo Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) passou por alterações. Com a rediscussão do financiamento federal para atenção básica dos municípios, o Conasems apresentou no âmbito tripartite a necessidade de  manutenção de componente do financiamento federal que priorize o pagamento por desempenho das equipes de Atenção Básica.

A partir do momento da pactuação da nova memória de cálculo para repasse federal aos serviços da atenção básica municipais foi necessário a apresentação de gatilhos que fornecessem a possibilidade de adequação dos municípios para preparação dos serviços considerando as novas métricas pactuadas. Foram então pactuados sete indicadores transitórios para que ao longo do processo (ano de 2020) os mesmos pudessem ser amplamente discutidos e melhorados.

Com a emergência de saúde pública de importância nacional relacionada ao coronavírus (Covid-19) naturalmente o avanço do processo de

implementação da nova estratégia foi afetado. Desta maneira, pautou-se no âmbito tripartite a necessidade de não serem apurados os resultados dos indicadores de desempenho durante o ano de 2020, tendo em vista que os resultados das equipes foram afetados diretamente e o alcance financeiro seria mínimo aos municípios.

Sendo assim, foi publicada a Portaria GM/MS nº 1.740, de 10 de julho de 2020 que estabeleceu o pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil considerando o resultado potencial de 100% (cem por cento) do alcance dos indicadores por equipe do Distrito Federal e municípios constantes no Anexo da Portaria GM/MS nº 172, de 31 de janeiro de 2020, diante do contexto da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do corona vírus (Covid-19).

Confira aqui na íntegra a Nota Informativa, que além de explicações técnicas, responde diversas dúvidas da gestão municipal sobre o assunto.


Fonte dessa matéria:https://www.conasems.org.br

sexta-feira, 23 de outubro de 2020

ACE's FORAM VÍTIMAS DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA

 


Olá Colegas ACS e ACE de todo Brasil!

No Vídeo acima está apenas um resumo da nossa luta no ano de 2008 para sermos convocados após nossa aprovação em concurso público para assumirmos o cargo de ACE no município de Ubaíra-Ba. 

Que esse vídeo sirva de alerta e exemplo de perseverança para muitos colegas Agentes de Saúde(ACS e ACE) de todo Brasil. Agentes que sofrem perseguições politico ideológicas em seus municípios por alguns maus gestores, e pensam em desistir da batalha na primeira dificuldade encontrada. Não Desistam nunca!


A LUTA CONTINUA JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!


segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Fiocruz inicia pesquisa com vacina da tuberculose para combater covid

 

Vacina tem tido resultados positivo contra infecções respiratórias

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) começa hoje (19), estudo com a vacina BCG com o objetivo de reduzir o impacto da covid-19 em trabalhadores de saúde. A vacina, originalmente usada na prevenção da tuberculose, tem tido resultados positivos em testes para redução infecções respiratórias. 

Segundo a Fiocruz, que irá liderar a pesquisa no Brasil, a previsão é incluir 2 mil voluntários em Campo Grande e 1 mil no Rio de Janeiro. Os voluntários passarão, antes de receber a vacina, por entrevista e testagem sorológica. Todos serão acompanhados pela equipe de pesquisa por até um ano, por meio de ligações telefônicas semanais, de acordo com a Fiocruz. Caso apresentem qualquer sintoma de covid-19, poderão fazer a coleta do swab nasal para avaliar a presença do vírus. Além disso, retornos trimestrais serão agendados para verificar, por meio da sorologia, a presença de possíveis infecções assintomáticas. 

Poderão participar do estudo trabalhadores da saúde, como enfermeiros, médicos, técnicos, fisioterapeutas, recepcionistas e porteiros, maiores de 18 anos. Os voluntários não podem ter sido infectado pela covid-19 e não devem estar participando de outro ensaio clínico. 

O estudo conta com parceria da Caixa de Assistência dos Servidores do Mato Grosso do Sul (Cassems) e da Secretaria Estadual de Saúde e é coordenado pelo médico infectologista e pesquisador da Fundação e da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), Julio Croda. O recrutamento dos voluntários será realizado pela Faculdade de Medicina da UFMS e os interessados devem realizar pré-cadastro no site.

Vacina BCG

A BCG, sigla para Bacillus Calmette-Guérin, é umas das principais vacinas utilizadas no mundo. É aplicada anualmente em cerca de 120 milhões de recém-nascidos. Ensaios clínicos realizados em diversos países apontam a ação da vacina BCG em outras infecções, além da tuberculose. 

De acordo com a Fiocruz, um ensaio clínico da Activate, na Grécia, de revacinação com BCG em idosos demonstrou uma redução de 79% de infecções respiratórias após um ano de acompanhamento. Na Guiné-Bissau, uma pesquisa verificou que a vacina BCG reduziu em 38% as mortes em recém-nascidos no país. Na África do Sul, estudos mostraram que a vacina reduziu em 73% nas infecções no nariz, na garganta e nos pulmões. 

Os testes fazem parte do chamado Brace Trial, que é um ensaio clínico de fase III, que tem como objetivo avaliar se a vacinação ou revacinação com BCG pode reduzir o impacto da covid-19 em trabalhadores de saúde, população mais exposta ao novo coronavírus. O estudo irá vacinar 10 mil voluntários na Austrália, Reino Unido, Espanha, Holanda e Brasil. O projeto é liderado pelo pesquisador australiano Nigel Curtis, do Murdoch Children’s Research Institute, e financiado pela Fundação Bill e Melinda Gates.


Edição: Aline Leal

Publicado Por Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil  - Rio de Janeiro

Fonte dessa matéria: https://agenciabrasil.ebc.com.br


sábado, 17 de outubro de 2020

Previne Brasil: Saúde fixa valor para pagamento por desempenho na Atenção Primária

 

Portaria estabelece valor do incentivo aos municípios. Essa é mais uma etapa de transição do Programa Previne Brasil

O Ministério da Saúde publicou, nesta quarta-feira (7/10), a Portaria n° 2.713 que estabelece o valor do incentivo financeiro aos municípios referente ao pagamento por desempenho do Previne Brasil. No total, 4.472 municípios serão contemplados com a totalidade dos recursos previstos de setembro a dezembro de 2020. O total a ser transferido aos municípios é de cerca de R$ 400 milhões. O valor foi estabelecido levando em consideração o tipo de equipe de saúde, e será equivalente a R$ 3.225,00 para equipe de Saúde da Família, R$ 2.418,75 para equipe de Atenção Primária modalidade II e R$ 1.612,50 para equipe de Atenção Primária modalidade I.

O programa Previne Brasil trouxe uma nova proposta de financiamento para a Atenção Primária. Durante a etapa de transição entre os modelos de financiamento, o Previne Brasil já contempla o incentivo de pagamento por desempenho, transferido aos fundos municipais de saúde, de forma regular e automática desde janeiro de 2020. A partir de janeiro de 2021 o valor do pagamento por desempenho passará a considerar o resultado do alcance dos indicadores por município. Assim, os serviços da Atenção Primária que acompanham com regularidade os usuários vinculados à unidade, prevenindo doenças ou evitando complicações, serão recompensados por melhor qualidade, conforme melhora nos indicadores de saúde de cada região.

Esse incentivo financeiro é calculado com base nos resultados de sete indicadores: proporção de gestantes com pelo menos seis consultas pré-natal realizadas; proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV; proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado; cobertura de exame citopatológico; cobertura vacinal de Poliomielite inativada e de Pentavalente; percentual de pessoas hipertensas com Pressão Arterial aferida em cada semestre; e percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada.

Novo modelo

Os recursos distribuídos pelo Ministério da Saúde pelo Previne Brasil têm como base três critérios: o número de pessoas cadastradas pelos serviços de saúde, garantindo mais recursos para os municípios que possuem pessoas beneficiárias de programas sociais, crianças e idosos; a melhora das condições de saúde da população, como impedir o agravamento de doenças crônicas como diabetes e a redução de mortes materna e infantil; e a adesão a programas estratégicos, como Saúde Bucal e Saúde na Hora, por exemplo

Antes, a distribuição de recursos era feita com base na quantidade de pessoas residentes e de serviços existentes em cada município, sem considerar a qualidade do atendimento efetivamente prestado pelas equipes de Saúde da Família. O novo modelo de transferência de recursos aos municípios é baseado nas melhores evidências e experiências internacionais, como nos sistemas de saúde do Reino Unido e Canadá, permitindo conhecer as pessoas e suas necessidades de saúde, acompanhá-las e assegurar cuidado adequado.

As equipes de saúde que acompanham com regularidade os pacientes sob os seus cuidados, contribuirão com o desempenho do município, conforme melhora nos indicadores, garantido mais recursos para a qualificação dos serviços prestados aos cidadãos. Assim como o critério que leva em consideração o número de pessoas cadastradas nos serviços de saúde da Atenção Primária. Ou seja, quanto mais usuários cadastrados, mais recursos as cidades recebem. O objetivo é que mais brasileiros possam ter acesso a um acompanhamento contínuo de sua saúde pelo SUS. Ganha mais quem cuida mais e com mais qualidade.


Fonte dessa matéria: Agência Saúde

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

PQA-VS: Agentes de combate às endemias começam a receber o pagamento

 

Agentes de Combate às Endemias tem direito ao repasse do PQA-VS.  —  Foto/Reprodução.

Agentes de Saúde | Os Agentes de Combate às Endemias e demais profissionais da vigilância em saúde de todo Brasil já podem desfrutar dos benefícios do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), isso, porque foi divulgado o resultado da Fase de Avaliação e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa, conforme a Portaria nº 2.442/2020.

A MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde, rede de voluntários, desde o dia 23/09 vem alertando a categoria sobre o direito ao repasse do Ministério da Saúde, conforme publicação do Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.


Agentes de Combate às Endemias e da Vigilância Sanitária, na Câmara de Vereadores de Ubaíra com os vereadores, após sessão que aprovou a Lei do PQA-VS, em:13/12/2019.  —  Foto/Reprodução.

Pagamento em Ubaíra-Ba

Os Agentes de Combate às Endemias do município de Ubaíra (BA), junto com a Equipe de Vigilância em Saúde receberam no dia 09/10, valores do rateio do PQA-VS, realizado pela Gestão e os membros das equipes. 

"Assim como fizemos com diversos direitos existentes em benefício aos ACS's, também focamos nos direitos pertinentes aos ACE's. Procedemos assim a quase 20 anos, em ações voluntárias, integradas com um corpo de voluntários, que usam as redes sociais para informar aos agentes sobres a existência de direitos que lhes são omitidos. Milhares de ACS/ACE somente tomam conhecimento sobre a existência de diversos diretos por que existe essa articulação. O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e demais redes integradas tem sido fundamental no fortalecimento da luta nacional das suas categorias. Agradecemos a cada voluntário, a cada ACS/ACE que compartilha com os seus colegas as informações que publicamos, fortalecendo a possibilidade de mais agentes terem acesso as informações e buscarem se articular garantir o acesso aos recursos que lhes são destinados pelo Ministério da Saúde. A situação de precariedade dessas categorias a nível nacional é algo terrível, contudo, pode ser mudada e, sem dúvida alguma, o acesso a informação é o primeiro passo. A luta contra o sistema que nega direito não é fácil, porém, tudo muda quando encontramos o caminho da informação, disse Samuel Camêlo - coordenador nacional da MNAS e JASB".

Repasse anual do PQA-VS

PQA-VS repassa todos os anos aos municípios, distrito federal e estados um valor, que é pago por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde, em forma de custeio e incentivo financeiro. 

O valor a ser recebido por cada ACE varia de acordo com a nota obtida por cada município, segundo a avaliação feita pelo Ministério da Saúde. Isto, baseando-se nos dados fornecidos pelos municípios durante o ano.

Os municípios precisam alcançar as metas determinadas pelo Programa. Os valores correspondente ao PQA-VS são repassados no ano seguinte ao da avaliação. A exemplo, os valores pagos em Ubaíra correspondem a avaliação realizada em 2019.

O acesso ao PQA-VS não é um privilégio da categoria ou favor realizado pela gestão municipal, mas se constitui um direito que tem sido negado pelos prefeitos. Lamentavelmente, em muitos casos, com a negligência dos que deveriam defender os direitos desses trabalhadores. 

É com o propósito de acabar com os desvios desses recursos, assim como combater as negligência, que vitimam os agentes de combate às endemias possuidores desse direito, que usamos as Mídias Integradas da Mobilização Nacional para fortalecer a luta pela garantia de direitos.


Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil / Conexão Notícia


sexta-feira, 9 de outubro de 2020

AGENTES DE ENDEMIAS DE UBAÍRA-BA RECEBERAM HOJE VALOR REFERENTE AO PQA-VS

 

OS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE UBAÍRA, JUNTO COM A EQUIPE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, RECEBERAM HOJE (09/10/2020), O VALOR DO RATEIO FEITO ENTRE A GESTÃO E OS MEMBROS DAS EQUIPES CITADAS ACIMA REFERENTE AO PQA-VS(Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde)2019. 


ESSE É UM PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL QUE REPASSA ANUALMENTE AOS MUNICÍPIOS DE TODO BRASIL QUE TIVEREM ADERIDO AO PROGRAMA, UM VALOR  QUE É PAGO VIA FNS, COMO FORMA DE CUSTEIO E INCENTIVO FINANCEIRO. 

ESSE VALOR VARIA DE ACORDO COM A NOTA OBTIDA POR CADA MUNICÍPIO SEGUNDO A AVALIAÇÃO FEITA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE QUE SE BASEIA NOS DADOS QUE FORAM REPASSADOS DURANTE TODO O ANO PELO MUNICÍPIO. 

A NOTA QUE O MUNICÍPIO RECEBE DEPENDE DAS METAS QUE FORAM ALCANÇADAS  SEGUNDO AS EXIGÊNCIAS DETERMINADAS PELO PROGRAMA,E O REPASSE É FEITO  AOS MUNICÍPIOS NO ANO SEGUINTE AO QUE FOI FEITO A AVALIAÇÃO, OU SEJA, ESSE VALOR QUE FOI PAGO A NÓS AQUI DE UBAÍRA É REFERENTE A AVALIAÇÃO FEITA NO ANO DE 2019.  

Foto :Agentes de Endemias e da Vigilância em Sanitária na Câmara de vereadores de Ubaíra com os vereadores após sessão que aprovou a Lei do PQA-VS no município em:(13/12/2019). 


ESSA ERA UMA REIVINDICAÇÃO ANTIGA DE TODOS NÓS QUE FAZEMOS PARTE DO BLOCO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE E QUE FOI ATENDIDA PELA ATUAL GESTÃO COM A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL DE 13/12/2019, QUE REGULAMENTOU O PROGRAMA A NÍVEL MUNICIPAL.

Foto: Fred Andrade(Prefeito de Ubaíra) e Letícia Leal(Secretária de Saúde)

DESDE JÁ, TODOS NÓS QUE FAZEMOS PARTE DA EQUIPE DE COMBATE A ENDEMIAS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE UBAÍRA, AGRADECEMOS AO ATUAL PREFEITO FRED ANDRADE E À SECRETÁRIA DE SAÚDE  LETÍCIA LEAL, QUE NUNCA COLOCARAM DIFICULDADES PARA APROVAÇÃO DESSA LEI, E AO SINDVALE-BA NA PESSOA DE SEU PRESIDENTE ARNALDO SANTOS DA SILVA.


CLIQUE AQUI PARA VÊ A PORTARIA FEDERAL QUE CRIOU O PQA-VS EM 2013


quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Curso e Reajuste Salarial dos ACS e ACE é anunciado durante reunião de frente parlamentar

 

Fonte do vídeo : Agência Câmara de Noticias

Capacitação é reivindicação antiga da categoria

Durante reunião da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nesta sexta-feira (2), o governo anunciou que será lançado em dezembro o curso técnico para uma melhor capacitação destes profissionais. O curso, que deverá ser realizado a distância a partir de março de 2021, é uma reivindicação antiga da categoria.

A reunião foi marcada para comemorar o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde, 4 de outubro. O grupo é coordenado pelo deputado Dr. Leonardo (Solidariedade-MT).

A secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, disse que o curso deverá atingir 370 mil agentes. Ilda Correia, presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, lembrou que esses profissionais, por conhecerem de perto as famílias de um município, estão sendo importantes no combate à Covid-19.

Foto:Agentes comunitários distribuem máscaras em Jundiaí (SP) no início da pandemia no Brasil

“Nós somos o primeiro profissional que chega junto do cidadão, da família, do povo brasileiro. Então, nós somos mais do que linha de frente, nós estamos à frente da linha de frente da Covid. E não só da Covid, de todas as outras endemias, de todas as outras doenças”, salientou.

O deputado Dr. Leonardo disse aos agentes que, apesar da proibição de aumentos para servidores públicos até o final de 2021, o reajuste do piso dos agentes fixado em lei de 2018 (13.708/18) está garantido. Pela lei, o piso passará de R$ 1.400 para R$ 1.550 em janeiro do próximo ano.

Reportagem - Sílvia Mugnatto
Edição - Ana Chalub

Fonte dessa matéria: Agência Câmara de Notícias

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quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Publicada Portaria que estabelece o valor do incentivo financeiro de custeio do Programa Previne Brasil

 


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/10/2020 | Edição: 193 | Seção: 1 | Página: 43

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.713, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020


Dispõe sobre o método de cálculo e estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil.


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, e estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 3.222/GM/MS, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil; e

Considerando o desempenho da Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde dos municípios e do Distrito Federal no alcance de resultados em saúde no país, resolve:

Art. 1º Dispor sobre o método de cálculo e estabelecer o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil, de que trata a Seção III, do Título II, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Parágrafo único. Os resultados dos indicadores alcançados serão aglutinados em um Indicador Sintético Final (ISF), que irá definir o incentivo financeiro do pagamento por desempenho por município e pelo Distrito Federal, conforme estabelecido no art. 4º da Portaria nº 3.222/GM/MS, de 10 de dezembro de 2019.

Art. 2º O cálculo do incentivo financeiro federal do pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil será realizado para cada município e Distrito Federal considerando a multiplicação entre:

I - Quantitativo de equipes homologadas e com cadastro válido para custeio no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em ao menos uma competência financeira do quadrimestre avaliado;

II - Percentual do ISF obtido pelo município ou Distrito Federal no quadrimestre avaliado a partir do envio da produção das equipes via Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab); e

III - Valor por tipo de equipe, de que trata o art. 3º desta Portaria.

§ 1º Por equipe homologada e com cadastro válido para custeio no SCNES entende-se a equipe que teve sua Identificação Nacional de Equipe (INE) definida em portaria específica do Ministério da Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, conforme trata a Portaria nº 47/SAPS/MS, de 19 de dezembro de 2019 e com composição no SCNES válida para custeio, conforme Portarias de Consolidação nº 2 e 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

§ 2º Para efeitos do cumprimento do inciso I do caput, às equipes de Atenção Primária (eAP) que tiverem variação de carga horária entre 20 (vinte) e 30 (trinta) horas semanais dentro do quadrimestre avaliado, será considerada a maior carga horária da equipe no período.

§ 3º O resultado do cálculo de que trata o caput será transferido mensalmente por quatro competências consecutivas aos municípios e Distrito Federal, sendo redefinido e calculado a cada quadrimestre, exceto nas situações estabelecidas no art. 12-K, do Título II, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

§ 4º No caso de cadastro de equipe de Saúde da Família ou equipe de Atenção Primária no SCNES referente a um novo credenciamento, o incentivo financeiro do pagamento por desempenho será transferido ao município ou Distrito Federal, conforme descrito no parágrafo único do art. 12-E, do Título II, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º O valor por tipo de equipe do incentivo financeiro federal de custeio mensal do pagamento por desempenho, referente a 100% do Indicador Sintético Final, será o equivalente a:

I - R$ 3.225,00 (três mil duzentos e vinte e cinco reais) para equipe de Saúde da Família;

II - R$ 2.418,75 (dois mil quatrocentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) para equipe de Atenção Primária Modalidade II 30h; e

III - R$ 1.612,50 (um mil seiscentos e doze reais e cinquenta centavos) para equipe de Atenção Primária Modalidade I 20h.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir da competência financeira setembro de 2020.


EDUARDO PAZUELLO


Fonte dessa matéria:https://www.in.gov.br/en/web/dou/

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

EQUIPE DE ENDEMIAS DE UBAÍRA COMEMORA 11 ANOS DE EFETIVAÇÃO MUITAS LUTAS E VITÓRIAS



A EQUIPE DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE UBAÍRA COMEMOROU NO DIA 05 DE
 OUTUBRO DE 2020,11 ANOS DE EFETIVAÇÃO NO CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO.
  
  
APÓS MUITAS LUTAS E PERSEGUIÇÕES POR PARTE DA GESTÃO MUNICIPAL DA ÉPOCA PARA EFETIVAÇÃO DA NOSSA CONVOCAÇÃO ,FINALMENTE  NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2009 TOMAMOS POSSE! E TEMOS NESSE TEMPO DADO O MELHOR DE NÓS NO DIA A DIA NO NOSSO TRABALHO EM PROL DA POPULAÇÃO UBAIRENSE CUIDANDO DA SAÚDE DAS PESSOAS E AJUDANDO A SALVAR VIDAS - QUE É O MAIS IMPORTANTE PARA NÓS!

QUEREMOS AGRADECER PRIMEIRAMENTE A DEUS POR TER NOS DADO ESSE TRABALHO, E TAMBÉM A TODOS OS MORADORES DE TODOS OS BAIRROS ONDE NOSSA EQUIPE ATUA.

OBRIGADO DEUS POR TER NOS DADO ESSE TRABALHO,ONDE È POSSÍVEL CUIDAR DO PRÓXIMO!

domingo, 4 de outubro de 2020

PARABÉNS A TODOS ACS's E ACE's DO BRASIL PELO SEU DIA(04 DE OUTUBRO)

Nesse 04 de Outubro de 2020, quero parabenizar a todos os meus colegas de profissão: ACS(Agentes Comunitários de Saúde) e ACE(Agentes de Combate a Endemias) de todo Brasil ! 

Esse dia foi criado para homenagear esses dois profissionais da saúde que são de suma importância no dia dia da  população Brasileira, cuidando e promovendo o bem star das pessoas, principalmente das mais carentes.  

Lutar pelo seus direitos é uma marca registrada da nossa categoria que não desiste nunca! 

Esperamos que os governantes algum dia reconheçam o nosso trabalho e o papel fundamental que temos na saúde pública do nosso país. Mas, enquanto isso não acontece vamos cuidando das vidas das pessoas independentemente do reconhecimento ou ingratidão dos governantes.


 Parabéns a Todos nós ACS e ACE de todo Brasil!

A LUTA CONTINUA JUNTOS SOMOS MAIS FORTES !



 



sábado, 3 de outubro de 2020

ACS's e ACE's Vejam o Modelo de um Projeto de Lei Municipal para requerer o Incentivo Adicional

 


COLEGAS AGENTES DE SAÚDE ACS's E ACE's DE TODO BRASIL:TENDO EM VISTA A DIFICULDADE QUE VEJO DE ALGUNS COLEGAS EM SABER COMO ELABORAR UMA LEI MUNICIPAL PARA  REQUERER JUNTO AOS GESTORES E SECRETÁRIOS DE SAÚDE DE SEUS MUNICÍPIOS, O PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL QUE ALGUNS CHAMAM ERRADAMENTE DE 14°salário, RESOLVI "REPOSTAR" MAIS UMA VEZ AQUI NO BLOG UM MODELO DE PROJETO DE LEI QUE PODE SER COPIADO E USADO POR TODOS OS ACS E ACE DO BRASIL PARA REGULAMENTAR EM SEUS MUNICÍPIOS , O PAGAMENTO DESSE RECURSO QUE É REPASSADO PELO GOVERNO FEDERAL TODOS OS ANOS A TODOS MUNICÍPIOS DA UNIÃO VIA FNS(Fundação Nacional de Saúde), PARA SER PAGO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE(ACS) E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS(ACE) DE TODO BRASIL.

OBSERVAÇÃO:NÃO ESQUEÇA DE PREENCHER OS ESPAÇOS EM BRANCO(LACUNAS) DO MODELO DE PROJETO DE  LEI ABAIXO COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME DO SEU MUNICÍPIO, ESTADO, DATA, MÊS E ANO,ALÉM DO NÚMERO DO PROJETO DE LEI NO CABEÇALHO).

SEGUE ABAIXO O MODELO DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL PARA PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL :

PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ______

AUTÓGRAFO N.º ___/2020, DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA APROVADO.

A parcela Extra anual prevista no Art. 9-D e 9-E da Lei Federal n°. 11.350, de 05 de outubro de 2006, devida aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de ______, e dá outras providências. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE_____, Estado de ______, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica recepcionado, no âmbito do Município de ____, a parcela extra-anual, prevista, nos art. 9-D e 9-E da Lei Federal n°. 11.350, de 05 de outubro de 2006, devida aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de_______. 

Parágrafo Único. Fica obrigada à Secretaria Municipal de ______, efetivar o pagamento de que trata esta lei. 

Art. 2º O repasse de que trata esta lei refere-se ao incentivo financeiro e fica vinculado ao recebimento do recurso transferido pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), nos termos da Lei Federal 11.350/2006, do art. 9-D e 9-E. 

Art. 3º Fica estipulado que o repasse de que trata o artigo 2.º desta lei se dará na última parcela do ano vigente. 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde após o recebimento do recurso, terá o prazo de 30 (trinta) dias para proceder o pagamento da parcela devida aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) na forma prevista nesta lei. 

Art. 4º Será apresentado ao Conselho Municipal de Saúde o repasse que se refere esta lei para registro e comprovação em ata para assim comprovar o repasse.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos repassados pelo Governo Federal à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei n°. 11.350/2006, de 05 de outubro de 2006. 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Câmara Municipal de ________________,   ___de _____de _______.


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Fonte dessa matéria:magraoaceubaira.blogspot.com

Edição de texto: Maiara Batista Oliveira Reis

Frente Parlamentar homenageia Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde

Divulgação/Agência Brasília

Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil tem mais de 260 mil agentes comunitários de saúde

A Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias realizou uma solenidade virtual nesta sexta-feira (2) em homenagem ao Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde. A homenagem estava marcada para as 10 horas e foi transmitida pelo Canal da Câmara dos Deputados no Youtube . A frente é coordenada pelo deputado Dr. Leonardo (Solidariedade-MT).

O agente comunitário de saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas. O objetivo é ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania. A carreira é regulamentada pela Lei 11.350/06 .

Da Redação – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias https://www.camara.leg.br/noticias Câmara dos Deputados Federais 

LEMBRANDO QUE ESSA HOMENAGEM TAMBÉM SE ESTENDEU AOS ACE's (Agentes de Combate a Endemias) DE TODO BRASIL!