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domingo, 27 de março de 2022

CONACS: ACS/ACE vote na CONSULTA PÚBLICA feita pelo Senado em prol da PEC/22 que agora é PEC 9/22


 OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

No vídeo abaixo, a presidente da CONACS Ilda Angélica faz um apelo a todos os ACS e ACE de todo Brasil, para que os mesmos votem na "Consulta Pública" feita pelo Senado Federal em prol da nossa conhecida PEC 22/11, e que agora no senado se tornou PEC 9/22.

O voto e a participação de cada ACS/ACE, é muito importante nesse momento de tramitação da PEC/22 no senado pois o resultado dessa votação, mostrará aos senadores a importância da aprovação dessa PEC para a nossa categoria

Se você é ACS ou ACE CLIQUE AQUI e vote SIM em apoio à PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 9 de 2022 (PEC 9/2022). 

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Veja abaixo a fala de Ilda Angélica presidente da CONACS(26/03/22)


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sábado, 26 de março de 2022

ACS/ACE Vote "SIM" para a PEC 22 que agora é a PEC 9 no Senado Federal seu voto é importantíssimo vote agora participe!


 OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

Após a aprovação na Câmara no dia 23/03/22 em dois turnos , a  que prevê o pagamento de 2 salários minímos para os Agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, segue agora para o Senado Federal onde será apreciada e votada.

A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 9 de 2022 (PEC 9/2022) Acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

Se você é ACS ou ACE CLIQUE AQUI e vote SIM em apoio à PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 9 de 2022 (PEC 9/2022). 

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Fonte: www12.senado.leg.br

sexta-feira, 25 de março de 2022

SENADO FEDERAL vai iniciar análise da PEC 22/11 que garante piso de 2 salários mínimos para Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias

 
Foto Instagram do Senado Federal

O Senado federal vai iniciar a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2011, que garante um piso salarial nacional de dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.424) aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A proposição foi aprovada na quarta-feira (23), já em dois turnos, pela Câmara dos Deputados.

O texto aprovado garante também adicional de insalubridade e aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. De acordo com a proposta, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

O Orçamento de 2022 prevê o uso de R$ 800 milhões para o pagamento do piso da categoria deste ano, que passou de R$ 1.550 (2021) para R$ 1.750 porém esse novo valor ainda não foi pago aos ACS/ACE. Existem cerca de 400 mil agentes no Brasil.

O primeiro signatário da PEC é o deputado Valtenir Pereira (MDB-MT).

A PEC determina que os recursos deverão constar no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva e, quando repassados, seja para pagar salários ou qualquer outra vantagem a esses agentes, não serão incluídos no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


Fonte: Instagram do Senado Federal

quinta-feira, 24 de março de 2022

Câmara aprova PEC 22/11 que estabelece piso de dois salários mínimos a agentes comunitários de saúde e de endemias

 

Foto: Deputados reunidos em sessão no Plenário da Câmara/ Agência Câmara de Notícias

Recursos serão repassados pela União aos estados e municípios. Técnicos do Congresso consideram que proposta gerará impacto de R$ 3,7 bilhões anualmente. Texto segue para o Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23), em dois turnos, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria regras para a remuneração de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias e fixa um piso salarial de dois salários mínimos (R$ 2.424) à categoria.

Como se trata de uma alteração na Constituição, a proposta precisa ser aprovada em duas votações — o que foi feito em uma mesma sessão. O primeiro turno teve 438 votos favoráveis e nove contrários. Já o segundo teve o apoio de 450 deputados, enquanto 12 votaram contra.

O texto foi protocolado em 2011 e, agora, segue para a análise dos senadores.

“Garantir que essa PEC seja aprovada — há onze anos no aguardo — é algo fundamental para definir uma política remuneratória e a valorização desses profissionais que exercem atividades de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, enfrentando o aedes aegypti, dentre outros vetores contaminantes com doenças infecciosas no Brasil”, disse a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).

Não há estimativas oficiais para o impacto com a medida, mas técnicos do Congresso falam em R$ 2,8 bilhões no restante de 2022 e R$ 3,7 bilhões nos próximos anos.

PEC 22 APROVADA NOS 2 TURNOS AGORA VAI PARA O SENADO.

A proposta

Segundo a proposta, os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias não podem receber menos que dois salários mínimos, que serão repassados pela União aos municípios, estados e Distrito Federal.

Além disso, os agentes terão também adicional de insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções.

“Os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias são, sem dúvida, o lastro primeiro da construção do sistema de saúde pública em nosso País. Vão aonde as forças de segurança não vão”, disse a deputada Alice Portugal.

Os deputados rejeitaram, em plenário, o último relatório previsto para a PEC, que criava uma regra transitória com piso nacional de R$ 1600 para jornada de 40 horas semanais, enquanto uma lei federal não fosse aprovada. Durante a votação, porém, os parlamentares defenderam uma remuneração maior aos agentes.

Pelo relatório aprovado, o vencimento dos agentes será de responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva. Caberá aos estados, municípios e Distrito Federal o pagamento de vantagens, incentivos, gratificações e indenizações para valorizar o trabalho da categoria.

O texto também retira do limite de despesa com pessoal os recursos repassados pela União aos entes federados destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Sob o argumento da responsabilidade fiscal, a bancada do Novo tentou retirar o dispositivo da PEC.

"[A proposta] Acaba por prejudicar as contas públicas e, claro, o cidadão mais pobre que paga a conta", disse. "É absurdo isso. Onde está a responsabilidade fiscal? Vamos mais uma vez estourar as contas públicas. É triste ver o que está acontecendo em pleno ano eleitoral."


Fonte: g1.globo.com/politica

quarta-feira, 23 de março de 2022

Agentes de saúde demitidos podem voltar ao trabalho como EFETIVOS através de emenda feita pelo jurídico do FNARAS

 

OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

Agentes de saúde que foram demitidos em Feira de Santana/BA, se unem e, com apoio da Assessoria Jurídica do FNARAS, através de Dra. Elane Alves, avançam com uma emenda que garantirá o retorno dos mesmos ao trabalho como servidores efetivos. Essa é mais uma VITÓRIA DA CATEGORIA CONTRA A PRECARIZAÇÃO!


Os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias que participaram de processo seletivo, foram contratados pela Prefeitura de Feira de Santana após 14 de fevereiro de 2006 e têm comprovação desse vínculo empregatício por 5 anos ou mais, poderão ser admitidos em cargo público de provimento efetivo. A medida está prevista na proposta de Emenda 120/2022 à Lei Orgânica Municipal (LOM), aprovada em primeira discussão na sessão desta terça-feira (22). 
 
O texto do projeto, que conta com a assinatura de diversos vereadores, determina a inserção do artigo 25-A. Este assegura o acesso dos servidores que exercem as referidas atividades, selecionados por meio de Processo Seletivo Público de provas ou de provas e títulos, nos quadros de servidores regidos pelo regime estatutário. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
 
“Estamos com o coração explodindo de alegria”, afirma a agente Gleice Nascimento ao utilizar a Tribuna Livre da Casa. Com a galeria repleta de profissionais, que protestam contra a recente demissão de 51 funcionários, a servidora agradece ao presidente do Legislativo feirense, vereador Fernando Torres (PSD), bem como, aos demais parlamentares. “Vocês nos abraçaram, abraçaram esta causa, nos receberam com toda a educação, carinho, respeito e com dignidade. Não nos abandonaram em nenhum momento, não fecharam a porta para nós, nos atenderam por telefone e nos procuraram quando tiveram dúvidas a respeito do projeto. Isto vai além do cargo de vereador, é  humanidade, cidadania e compromisso com o povo. Estão de parabéns por isso”.


Ouça no vídeo abaixo o áudio falando sobre a emenda elaborada pelo jurídico do FNARAS e veja mais detalhes da mesma nas fotos no final dessa postagem!


ABAIXO FOTOS DA EMENDA À LEI ORGÂNICA 120/2022


FNARAS, A Luta que nos Une!

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segunda-feira, 14 de março de 2022

ACS/ACE VEJAM O MODELO DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO AO SUS, OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, E LINK DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO CURSO TÉCNICO

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Vejam abaixo o modelo de Declaração de vinculação ao SUS e autorização da Chefia/Gestor para participar do Curso Técnico.


DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO AO SUS E AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA/GESTOR

 Declaro que ________________________ , CPF, __________________RG ______________

exerce a função de Agente de Saúde no MUNICÍPIO, ____________________ ESTADO _______ e atende aos requisitos do Programa Saúde com Agente, instituído pela Portaria MS 3.241/2020. O servidor está autorizado a realizar as atividades previstas no Curso. Declaro ainda ciência dos itens 2.1.2 e 2.1.2.1 do presente Edital de Processo Seletivo, ficando o Agente de Saúde e a Chefia/Gestor, obrigados a informar imediatamente a Coordenação do Curso a perda ou alteração do vínculo de Agente de Saúde junto ao SUS.

 Dados do Órgão de Lotação do Agente de Saúde

Nome do Estabelecimento de Saúde_________________________________________

Número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) __________________

 

Dados da Chefia/Gestor

Nome completo da chefia imediata______________________________________________

Cargo ______________________________________________________________________

Número de registro em Conselho de Classe (se houver) ________________________

 

Assinatura ____________________________________________________________

Local e data __________________________________

Inscrição

CLIQUE AQUI para fazer sua inscrição no processo seletivo do Curso Técnico para ACS/ACE.



CONFIRA ABAIXO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

Além do preenchimento do Formulário Eletrônico, o candidato deverá anexar, na mesma plataforma de inscrição, exclusivamente por meio eletrônico, a documentação obrigatória para ingresso elencada no item 6.7 do edital. (Veja abaixo)

FAZEM PARTE DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA INSCRIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

- Documento de identificação atualizado, que deverá:

a) Conter o CPF e o número de registro geral (RG), com o órgão de

expedição;

b) Fotografia que permita a adequada identificação do titular;

c) Estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou

adulterações;

d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança

Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por

outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação.

- No momento da inscrição, além de outros dados e informações, também deverá ser informado o número do Cartão Nacional de Saúde - CNS.

- Comprovante de vinculação (DECLARAÇÃO) ao Sistema Único de Saúde (SUS), atestando a atuação como Agente de Saúde, em exercício profissional, devidamente preenchido e assinado pela Chefia do Candidato ou Gestor, conforme modelo padrão disponível na seção Anexos -Formulário I do edital.

- Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico escolar contendo os componentes curriculares, carga horária e resultados, seja na modalidade de ensino regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido através de exames de certificação de competências do tipo ENEM, ENCCEJA ou equivalente; reconhecidos pelo órgão público competente, independentemente de já ter concluído Curso de Ensino Superior.

- O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio deverá apresentar o respectivo comprovante de matrícula.

A documentação obrigatória para ingresso deverá ser anexada na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.

Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a adequada identificação das informações ali contidas.

Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras.

ATENÇÃO 

Durante o período estabelecido no item 6.2 do edital, o candidato poderá salvar os dados preenchidos no Formulário Eletrônico e os arquivos eventualmente anexados. No entanto, a inscrição apenas será finalizada e será analisada após o candidato enviar a inscrição.

No ato do envio da inscrição, será gerado para o candidato na Plataforma de Inscrição um Comprovante de Inscrição, com dados informados no Formulário Eletrônico e a lista dos documentos anexados. Constará no comprovante também a data do envio da inscrição, a qual será considerada para fins de ordenamento das inscrições homologadas.

Antes do envio da inscrição, o candidato deverá conferir as informações prestadas no Formulário Eletrônico, assim como os documentos anexados.

O não envio da inscrição dentro do prazo previsto no item 6.2 deste edital resultará na não análise da inscrição.

As informações prestadas no Formulário Eletrônico e os documentos anexados na Plataforma de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

A UFRGS não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

O candidato que estiver cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio, que apresentar o documento previsto 6.7.3.1 do edital, caso tenha a inscrição homologada, deverá encaminhar, posteriormente, o Certificado de Conclusão do Ensino Médio contendo os componentes curriculares, carga horária e resultados até o prazo de conclusão do Curso Técnico de vinculação, para fins de obtenção da Certificação.


Fonte: EDITAL Nº 1, DE 4 DE MARÇO DE 2022 postado aqui no Blog.

sábado, 12 de março de 2022

ACS E ACE VEJA AQUI O LINK PARA FAZER A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DO CURSO TÉCNICO DO PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE

 

Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

Fiquem atentos às datas do período de inscrição do curso técnico do programa Saúde com Agente que começa nesta segunda- feira 14/03/22 e vai até o dia 18/04/22. Confira abaixo o cronograma com as datas dessa fase de inscrição, avaliação e divulgação, Confira!

Período de Inscrição: 14/03/2022-06:00 a 18/04/2022-23:59

Período de Avaliação: 14/03/2022-06:00 a 09/05/2022-23:59

Período de Divulgação: 07/03/2022 - 00:00 a 31/12/2022-23:59

CLIQUE AQUI para fazer a Inscrição para o processo seletivo dos cursos:

* Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde

* Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Énfase no Combate às Endemias.

OBS: A INSCRIÇÃO SÓ ESTARÁ DISPONÍVEL APARTIR DE 14/03/2022.

Saúde com Agente: Resultado preliminar do processo seletivo dos tutores e supervisores do Curso Técnico dos ACS e ACE


 OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

A Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) publicou, nesta terça-feira (8), a relação preliminar das inscrições válidas para a função temporária de bolsista como tutor e supervisor de tutoria com atuação na equipe multidisciplinar de apoio ao projeto Saúde com Agente.

Para a seleção, foi verificado o preenchimento completo e adequado do requerimento de inscrição e se o candidato atende aos requisitos do edital. O prazo para recurso contra a não inclusão na lista preliminar dos inscritos vai até 10/03.

Clique aqui para acessar a relação preliminar dos inscritos para a vaga de Supervisores de tutoria

Clique aqui para acessar a relação preliminar dos inscritos para a vaga de Tutores


Fonte: conasems.org.br

sexta-feira, 11 de março de 2022

Em Brasília, Queiroga recebe representantes de associação de agentes comunitários e de combate a endemias

Ministro da Saúde debateu proposta de reajuste de piso salarial a profissionais

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, recebeu, nesta quarta (9), representantes do Fórum Nacional das Representações dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias (Fnara). No encontro, o ministro debateu proposta de reajuste de piso salarial para esses profissionais.

Queiroga destacou que o apelo da categoria por aumento dos vencimentos é justo, e tratou com uma das prioridades do Ministério. Disse, no entanto, que é preciso observar a disposição orçamentária. “Faremos um trabalho de negociação com o Congresso Nacional e com o Ministério da Economia para chegarmos a um acordo”, disse.

Nesta tarde, o ministro e o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, se reuniram com o deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ) - relator do orçamento na Câmara - com a senadora Rose de Freitas (MDB/ES), além de outros parlamentares. No encontro, discutiram maneiras de viabilizar a proposta de reajuste.

“São os agentes que estão em contato com a população brasileira. Por isso, eles são fundamentais junto à Atenção Primária”, defendeu Queiroga aos parlamentares.



Fonte: gov.br/saude (Ministério da Saúde)

quinta-feira, 10 de março de 2022

MINISTRO DA SAÚDE PARTICIPA DA MOBILIZAÇÃO DOS ACS E ACE EM BRASÍLIA E DIZ QUE REAJUSTE DA CATEGORIA SERÁ PRIORIDADE


 OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

O Ministro da saúde Marcelo Queiroga, participou nesta quarta-feira(09/03/22) da mobilização dos agentes de saúde(ACS/ACE) em Brasília que reivindica entre outras coisas o reajuste do piso salarial da categoria.

A mobilização foi promovida pelas entidades de representação dos agentes como FNARAS, FENASCE, MNF/D entre outras. Em sua fala o Ministro falou sobre a questão do reajuste do piso, reconheceu a importância do trabalho dos agentes de saúde e disse que essa questão do reajuste do piso salarial nacional da categoria será prioridade no Ministério da Saúde.  Veja abaixo a publicação feita por Marcelo Queiroga no seu Instagram(09/03/22).

marceloqueiroga - "É com diálogo que a gente avança! Fiz questão de receber os representantes do Fórum Nacional das Representações dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, para melhor entender suas reivindicações e pleitos de reajuste de piso salarial às categorias.

Vamos tratar essa demanda como uma das prioridades do @minsaude. É justo que todos os profissionais que estão na ponta, principalmente os que estão na linha de frente do cuidado com nossa população, sejam melhor remunerados. Porém precisamos observar a disposição orçamentária.

Estamos em diálogo com o Congresso Nacional para encontrarmos um denominador comum o mais breve possível. Faremos um somatório de esforços para viabilizar reajuste salarial a esses profissionais".

VEJA  NO VÍDEO ABAIXO, O MOMENTO QUE MARCELO QUEIROGA PARTICIPA DA MOBILIZAÇÃO DOS ACS E ACE EM BRASÍLIA EM FRENTE AO MINISTÉRIO DA SAÚDE NESTA QUARTA-FEIRA(09/03/22).


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terça-feira, 8 de março de 2022

CONACS ESCLARECE EM LIVE COMO SERÁ, COMO SE INSCREVER, E QUANDO COMEÇARÁ O CURSO TÉCNICO DOS ACS E ACE

OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

Em Live realizada nesta segunda-feira(07/03/22), a CONACS trouxe algumas explicações aos agentes de saúde de todo Brasil através de seus convidados de como será realizado, quando começará as inscrições, e qual a previsão para o inicio do curso técnico para os ACS/ACE do programa SAÚDE COM AGENTE.

A Live teve como mediadora a Presidente da CONACS Ilda Angélica e teve como convidados: Daniela, Fabiana, Leandro e Prof. Luciana todos da UFRGS, Adriana e Suelen(DERGS/MS) e Marcela da CONASEMS.

Assista abaixo, o vídeo completo da Live da CONACS de 07/03/22 sobre o edital do curso técnico dos ACS/ACE. Confira!


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segunda-feira, 7 de março de 2022

SAÚDE COM AGENTE: Lançado Processo Seletivo para ACS/ACE inscrições abrem na próxima semana(14/03/22) confira o edital

 

As inscrições abrem na próxima segunda-feira (14/03)

A Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para ingresso no Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (ACE), ambos na modalidade de ensino a distância (EAD), com momentos presenciais e 100% gratuito.  

A inscrição é totalmente gratuita e deverá ser realizada exclusivamente através do sistema de inscrição da UFRGS.  O SITE ESTARÁ DISPONÍVEL PARA INSCRIÇÃO APENAS A PARTIR DAS 06h do dia 14/03/2022 O prazo vai até às 23h59min do dia 18/04/2022.

O Processo Seletivo destina-se a Agentes Comunitários de Saúde e a Agentes de Combate às Endemias, trabalhadores ativos do SUS, que exerçam atividade profissional nos municípios que aderiram ao Programa Saúde com Agente do Ministério da Saúde (clique aqui para ver a lista), que já possuam formação de nível médio ou que estejam cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio.

Os cursos serão ofertados pela UFRGS na modalidade a distância, utilizando o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Conasems. Ambos os cursos também contarão com atividades presenciais, práticas, a serem realizadas no local de trabalho do Agente de Saúde.

O Processo Seletivo disponibilizará um total de 200.000 vagas, sendo 138.000 vagas para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e 62.000 vagas para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias.

No ato da inscrição, cada candidato deverá escolher uma única opção de curso e deverá preencher um Formulário Eletrônico, fornecendo, obrigatoriamente, os dados solicitados, incluindo o número do seu CPF, número de telefone e um endereço de e-mail válido. 


Cronograma do Processo Seletivo:

Publicação do Edital 04/03/2022 https://saudecomagente.ufrgs.br/saude/
Período para impugnação do Edital 09/03/2022 (06h) à 10/03/2022 (23h59min)
e-mail: inscricaosaudecomagente@ufrgs.br
Resultado da impugnação do Edital 11/03/2022 https://saudecomagente.ufrgs.br/saude/
Período de inscrição 14/03/20222 (06h) à 18/04/2022 (23h59min)  https://saudecomagente.ufrgs.br/inscricao
Resultado preliminar das inscrições 09/05/2022 https://saudecomagente.ufrgs.br/saude/
Período de Recurso das Inscrições 10/05/2022 (06h) à 11/05/2022 (23h59min)
e-mail: recursosaudecomagente@ufrgs.br
Divulgação do resultado final do processo seletivo 23/05/2022 https://saudecomagente.ufrgs.br/saude/
 

CLIQUE AQUI para maiores informações sobre o Programa Saúde com Agente do Ministério da Saúde 

CLIQUE AQUIpara acessar a lista dos municípios que aderiram ao Programa Saúde com Agente 



Fonte: conasems.org.br

Decisão do STJ permite que servidores públicos possam se aposentar mais cedo


Funcionários públicos municipais, estaduais e federais poderão converter período de trabalho de atividades insalubres em tempo de contribuição. Decisão abrevia o tempo de aposentadoria dos servidores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os trabalhadores nos serviços públicos das três esferas – municipal, estadual e federal – poderão converter o tempo em que exerceram atividades insalubres em tempo de contribuição para a previdência. Isso significa que a aposentadoria pode ser requerida mais cedo.

De acordo com a decisão do STJ, para cada ano que o servidor trabalhar em condições insalubres será contado 1,4 ano (cerca de 17 meses) no caso dos homens, e 1,2 (cerca de 14 meses e meio) no caso das mulheres.

Desta forma, todas as pessoas que trabalharam expostas a condições prejudiciais à saúde ou recebiam adicional de insalubridade podem pedir a conversão do tempo especial em comum. No entanto, a tem limitações. A principal delas é que os períodos a serem contabilizados têm como teto o ano de 2019, quando entrou em vigor a reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PL), que dificultou a concessão da aposentadoria.

Ou seja, se os trabalhadores exerceram atividades com exposição a matérias tóxicos, que colocam em risco a saúde do trabalhador, após a reforma, esse tempo não poderá ser contabilizado.

“A reforma da Previdência vedou expressamente a conversão de tempo especial em comum. Para os trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, esse período, de acordo com a reforma, entra na regra de transição, que funciona com contagem de pontos”, explica a advogada especialista em Previdência, Dra. Camila Louise Galdino Cândido, do escritório LBS Advogados.

A decisão

Originada em uma ação movida por uma servidora que pedia a inclusão do tempo em que trabalhou como comissionada, contribuindo pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), no cálculo de sua aposentadoria pelo regime próprio dos servidores, a decisão foi tomada pela Segunda Turma do STJ, na última quarta-feira, (24).

Em um primeiro julgamento, o pedido foi negado pelo relator ministro Francisco Falcão e, posteriormente, pela própria da Segunda Turma. Mas os ministros tiveram de voltar atrás por causa de um acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2021, contrário à posição do STJ.

O entendimento do STF foi de que a conversão poderia ser adotada até a promulgação da reforma da Previdência. “O direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público”, dizia trecho da decisão do STF. Por isso, a Segunda Turma do STJ teve de rever, obrigatoriamente, sua decisão.

“A decisão do STJ é uma adequação do entendimento da corte ao julgamento do STF em repercussão geral. Ambas [as decisões do STF e do STJ] protegem o trabalhador exposto a condições prejudiciais à saúde, que antes só teria o direito a aposentar-se caso completasse 25 anos em atividade especial, de forma permanente”, explica Camila.

Pandemia

O período pós-reforma da Previdência coincide com a pandemia do coronavírus em que os profissionais da área saúde mais se expuseram a riscos.

Questionada se a decisão promoveria justiça para com esses trabalhadores se o período também entrasse na decisão do STJ, a advogada foi categórica: “Justo mesmo seria revogar a reforma da previdência, que trouxe incontáveis prejuízos aos trabalhadores que contribuem com o sistema”.

Tempo para as mulheres

A contagem de tempo que, para as mulheres é maior, ou seja, cada ano trabalhado tem um peso maior no tempo de contribuição, de acordo com Camila Cândido, se dá por causa de uma regra consta no artigo 70º do Decreto 3.048/1999.

“Embora existam diversas tentativas de equiparar a aposentadoria de homens e mulheres, a verdade é que as mulheres além de dupla, tripla jornada, estão mais suscetíveis ao desemprego, ao mercado informal, além da desigualdade salarial, justificando assim tempo diferenciado”, pontua a advogada.

Profissões insalubres

A decisão deve beneficiar em especial os trabalhadores da saúde do setor público, cujo grau de exposição a materiais tóxicos é grande. Mas além deles há outras categorias - a maioria na inicaitiva privada - que também são classificadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como insalubres. Veja abaixo quais são.

Profissões com direito a aposentadoria especial com 25 anos de atividade:

Aeroviário;

Aeroviário de Serviço de Pista;

Auxiliar de Enfermeiro;

Auxiliar de Tinturaria;

Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;

Bombeiro;

Cirurgião;

Cortador Gráfico;

Dentista;

Eletricista (acima 250 volts);

Enfermeiro;

Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;

Escafandrista;

Estivador;

Foguista;

Químicos industriais, toxicologistas;

Gráfico;

Jornalista;

Maquinista de Trem;

Médico;

Mergulhador;

Metalúrgico;

Mineiros de superfície;

Motorista de ônibus;

Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);

Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;

Técnico de radioatividade;

Trabalhadores em extração de petróleo;

Transporte ferroviário;

Transporte urbano e rodoviários;

Tratorista (Grande Porte);

Operador de Caldeira;

Operador de Raios-X;

Operador de Câmara Frigorifica;

Pescadores;

Perfurador;

Pintor de Pistola;

Professor;

Recepcionista (Telefonista);

Soldador;

Supervisores e Fiscais de áreas;

Tintureiro;

Torneiro Mecânico;

Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);

Vigia Armado, (Guardas);

Profissões com direito a aposentadoria especial com 20 anos de atividade

Extrator de Fósforo Branco;

Extrator de Mercúrio;

Fabricante de Tinta;

Fundidor de Chumbo;

Laminador de Chumbo;

Moldador de Chumbo;

Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;

Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;

Carregador de Explosivos;

Encarregado de Fogo.

Profissões com direito a aposentadoria especial com 15 anos de atividade

Britador;

Carregador de Rochas;

Cavoqueiro;

Choqueiro;

Mineiros no subsolo;

Operador de britadeira de rocha subterrânea;

Perfurador de Rochas em Cavernas;


Escrito por: André Accarini | Editado por: Marize Muniz

Fonte: cut.org.br/noticias

domingo, 6 de março de 2022

Lira suspende retorno às votações presenciais e dispensa deputados de comparecerem à Câmara


 Retomada dos trabalhos presenciais estava prevista para esta semana. Publicação no 'Diário da Câmara' prevê suspensão por tempo indeterminado. Justificativa para o ato é pandemia de Covid.

Um ato do presidente Arthur Lira (PP-AL) publicado neste sábado em edição extraordinária do "Diário da Câmara dos Deputados" determinou a suspensão por tempo indeterminado — em razão da pandemia de Covid-19 — das sessões do plenário em caráter presencial, cuja retomada estava prevista para esta semana.

No último dia 22, Lira havia afirmado que não prorrogaria o ato da Mesa Diretora que permitia aos deputados votar remotamente nas sessões. “A princípio, não [vai prorrogar ato]. Todos vocês estão aqui, o clima já está normal, a Ômicron já está baixando”, afirmou naquele dia o presidente da Câmara.

No ato publicado neste sábado, a justificativa para a manutenção do Sistema de Deliberação Remota por tempo indeterminado — o que dispensa os deputados de comparecerem à Câmara — é "diminuir a circulação de pessoas nas dependências desta Casa Legislativa, preservando a saúde não só dos parlamentares, mas também dos servidores e dos colaboradores, considerando os efeitos da pandemia".

Sessão de votações da Câmara no último dia 24 de fevereiro com o plenário esvaziado
 Foto: Paulo Sergio / Câmara dos Deputados.

O presidente havia retomado o regime presencial de trabalho em outubro de 2021, mas com o aumento de casos da Covid-19 ocasionado pela variante Ômicron, a Câmara voltou a permitir o trabalho remoto em 2022, que terminaria após o feriado de carnaval.

Durante a fase mais aguda da pandemia, os parlamentares eram autorizados a registrar presença e votar pelo aplicativo da Câmara, sem precisar comparecer.

Com o retorno dos trabalhos presenciais em outubro do ano passado, os deputados foram obrigados a comparecer à Câmara e fazer registro biométrico de presença, embora continuasse autorizada a votação pelo aplicativo. Exceções à regra só eram permitidas para gestantes e parlamentares que comprovassem alguma comorbidade. Os casos eram analisados pela Mesa Diretora da Câmara.


Fonte: g1.globo.com/politica

sexta-feira, 4 de março de 2022

FNARAS se une a Agentes de Saúde demitidos em Feira de Santana-Ba e luta contra a demissão dos mesmos

Foto: Valda ACS/Presidente e Doutora Elane Alves/Jurídico - FNARAS

OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

O FNARAS se une aos Agentes de Saúde que foram demitidos ilegalmente em Feira de Santana/BA, e avança na luta contra as demissões em massa e a precarização do trabalho da categoria. 

ACS e ACE de todo Brasil, ajude os companheiros de Feira de Santana/BA pedindo apoio aos Vereadores para aprovação da Emenda na Lei orgânica do Município. 

FAÇA PARTE VOCÊ TAMBÉM DESSA LUTA! Envie uma mensagem para os vereadores de Feira de Santana através das redes sociais dos mesmos nos Links abaixo:

VEREADOR PASTOR VALDEMIR
VEREADOR EDVALDO LIMA
VEREADORA EREMITA MOTA 
VEREADOR GALEGUINHO SPA 
VEREADOR EMERSON MINHO 
VEREADOR LUIZ DA FEIRA 
VEREADOR FERNANDO TORRES 
VEREADOR IVANBERG LIMA 
VEREADOR JOSÉ CARNEIRO 
VEREADOR ZÉ CURUCA 
VEREADOR JHONATAS MONTEIRO 
VEREADOR PEDRO CÍCERO 
VEREADOR PEDRO AMÉRICO 
VEREADOR PETRÔNIO LIMA 
VEREADOR SILVIO DIAS 
VEREADOR RON DO POVO 
VEREADOR JURANDY CARVALHO 
VEREADOR LULINHA 
VEREADOR PAULÃO CALDEIRÃO 
VEREADOR CORREIA ZEZITO 

ASSISTA NO VÍDEO ABAIXO, O PEDIDO DE APOIO DO FNARAS AOS AGENTES DE SAÚDE DE TODO BRASIL, PARA OS AGENTES DE FEIRA DE SANTANA QUE FORAM DEMITIDOS.


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Projeto de Lei institui conselhos profissionais dos agentes comunitários de saúde.

Foto: Dr. Leonardo: conselhos reforçarão importância do trabalho dos agentes de saúde.

 Autarquias serão responsáveis por expedir carteiras profissionais e fiscalizar o exercício da atividade.

O Projeto de Lei 160/22 institui o conselho nacional e os conselhos regionais dos agentes técnicos comunitários de saúde que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é de autoria do deputado Dr. Leonardo (Solidariedade-MT). Ele afirma que a medida visa reconhecer uma atividade essencial para a saúde pública. Os agentes técnicos comunitários atuam nas equipes multiprofissionais dos serviços de atenção básica à saúde. Eles são os profissionais da área mais diretamente ligados à população.

“Categorias profissionais dessa relevância merecem a criação de conselhos profissionais que orientem, normatizem e fiscalizem a atividade, além de permitir a sua organização corporativa e a melhoria nas qualificações e nas habilitações para a prestação de serviços de qualidade”, diz o parlamentar.

Funcionamento

O projeto detalha a organização, o funcionamento e as funções dos conselhos, que se constituirão na forma de autarquias.

Segundo o texto, o Conselho Nacional Federal dos Agentes Técnicos Comunitários de Saúde do Brasil (Confatcs) será integrado por 16 membros eleitos, e igual número de suplentes, todos possuidores de diploma de curso de Agente Técnico Comunitário de Saúde.

Caberá ao Confatcs, entre outras funções, elaborar o Código de Ética da categoria, expedir instruções, apreciar as decisões dos conselhos regionais e instituir o modelo das carteiras profissionais.

Já os conselhos regionais (Coratcs) terão de 5 a 20 membros eleitos – a quantidade será fixada pelo Confatcs em proporção ao número de profissionais inscritos – e se responsabilizarão por expedir a carteira profissional, disciplinar e fiscalizar a atividade em conformidade com as diretrizes do conselho nacional.

O texto também estabelece a fonte de recursos dos conselhos. A receita do Confatcs será constituída de 25% do valor arrecadado com a taxa de expedição das carteiras profissionais, as anuidades e as multas aplicadas pelos conselhos regionais, além de doações, subvenções e outras. O percentual restante será direcionado aos conselhos regionais.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcelo Oliveira


quarta-feira, 2 de março de 2022

PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE: Emite NOTA INFORMATIVA com os possíveis IMPEDIMENTOS para que ACS e ACE não participem do Curso Técnico

NOTA INFORMATIVA 001/2022 (02 de março de 2022)

Assunto: Dispõe sobre impedimentos dos Agentes Comunitários de Saúde –ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE para participação nos cursos técnicos promovidos pelo Programa Saúde com Agente.

1 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

1.1 Considerando o art. 8º da Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, que

institui o Programa Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes 

Comunitários de Saúde e dos Agentes às Endemias, e que estabelece os requisitos para a 

participação dos cursos técnicos do Programa;

1.2 Considerando a necessidade de normatização sobre as questões de impedimentos para 

participação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, 

no âmbito do Programa Saúde com Agente, nas atividades desenvolvidas nos cursos de 

formação; e

1.3. Considerando que a natureza do Programa Saúde com Agente é eminentemente

educacional e enquadrada na modalidade de educação pelo trabalho, nos termos da Lei nº 

9.394, de 20 de dezembro de 1996, e da Lei nº11.350, de 5 de outubro de 2006, registramos 

os seguintes esclarecimentos:

2 CONTEXTUALIZAÇÃO

2.1. O Programa Saúde com Agente, instituído pela Portaria GM/MS nº3.241, de 2020, 

alterada pela Portaria GM/MS nº 569, de 29 de março de 2021, e pela Portaria nº GM/MS

nº 3.941, de 27 de dezembro de 2021, tem como finalidade a formação dos Agentes

Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

2.2. No âmbito do Programa Saúde com Agente, serão ofertados o Curso Técnico de Agente 

Comunitário de Saúde e o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate 

às Endemias aos Agentes de Saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde de todo o 

território nacional, de forma a atender ao que determina a Lei Federal nº 11.350, de 5 de 

outubro de 2006, que dispõe sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades do 

ACS e do ACE.

2.3. A título de informe, esclarece-se que:

2.3.1. Visando ao pleno atendimento das exigências regulatórias para a certificação dos 

cursos técnicos ofertados no âmbito do Programa e conforme define o inciso VI do art. 24

da Lei nº 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a 

participação mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas, no modo

presencial e a distância, é condição obrigatória para a certificação nos cursos técnicos

ofertados pelo Programa.

2.3.2. As regras sobre frequência e desempenho nos cursos técnicos no âmbito do 

Programa Saúde com Agente serão regulamentadas pela Instituição de Ensino, que ofertará 

e supervisionará os cursos técnicos, sem prejuízo da eficácia das normas já estabelecidas 

em leis, portarias, resoluções, editais e atos administrativos gerais.

2.3.3. Estarão impedidos de participar dos cursos técnicos os Agentes Comunitários de 

Saúde e os Agentes de Combate às Endemias que:

• não estiverem em pleno exercício profissional;

• estiverem em gozo de afastamento que, em razão da sua natureza ou do tempo,

seja incompatível com a integralização da carga horária mínima de 75% (setenta e

cinco por cento) do total de horas do curso e com a vigência do instrumento de

parceria firmado entre a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, 

do Ministério da Saúde, e a Instituição de Ensino; 

• estiverem em gozo de licenças por incapacidade temporária, física ou mental, por 

motivo de saúde, comprovada mediante atestado médico, devidamente 

comunicadas à Instituição de Ensino, que sejam incompatíveis com a realização das

atividades práticas obrigatórias do curso, sendo exigida a plena integralização da 

carga horária do período correlato da licença; e

• enquadrarem-se em outras situações definidas a critério da Instituição de Ensino,

devidamente fundamentadas, em decisão irrecorrível.

2.3.4. A retomada das atividades, para fins de integralização da carga horária total, nos

cursos técnicos do Programa deverá ocorrer no prazo estabelecido em edital dos cursos, 

atendendo-se ao planejamento orçamentário previsto no instrumento firmado entre a 

Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e a Instituição de Ensino e à sua 

vigência.

2.3.5. A impossibilidade de participar do Programa Saúde com Agente, por alguns dos

impedimentos supramencionados, não gera a obrigatoriedade, por parte deste Ministério

da Saúde, em ofertar os cursos novamente.

2.3.6. Conforme dispõe o parágrafo único da Portaria GM/MS nº 3.241, de2020, a oferta

dos cursos ocorrerá no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde

(PNEPS), em ciclo único, abrangendo o triênio 2021-2023.

3.4. Fica disponibilizado o seguinte endereço eletrônico para comunicações oficiais:

saudecomagente@saude.gov.br.


Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES - Ministério da Saúde

Fonte: http://www.gov.br/saude/saude-com-agente

e-mail: saudecomagente@saude.gov.br