AGENTES DE SAÚDE ESSE BLOG TEM COMO OBJETIVO DEIXAR OS ACE E ACS BEM INFORMADOS COM AS ULTIMAS NOTICIAS DE INTERESSE DA NOSSA CATEGORIA E TAMBÉM LEVAR DICAS E INFORMACÕES NA ÁREA DA SAÚDE PARA A POPULAÇÃO EM GERAL.
Olá colegas ACS/ACE e Servidores Públicos de todo Brasil!
Assista no vídeo abaixo, publicado no Canal do METRÓPOLES e FOLHA DE SÃO PAULO no TIK TOK, Daniella Marques Coordenadora da área econômica do candidato a Presidência da República pelo PL Flávio Bolsonaro, falando sobre:
• Os gastos da máquina pública com os Servidores Públicos em geral;
• Questionando a necessidade da realização de concurso público para repor funcionários aposentados;
• Sugerindo o uso de tecnologia através da inteligência artificial para a substituir esses servidores. Confira:
Vídeo reprodução: FOLHA DE SÃO PAULO
Vídeo reprodução: METRÓPOLES
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Assista no vídeo abaixo, a primeira Live realizada pelo FNARAS após a promulgação da PEC 14/21 que aconteceu no dia 16/10 e que agora se tornou a Emenda Constitucional 140/26.
Nessa Live, Dra. Elane Alves explica de forma simples e objetiva o que acontece após a promulgação da EC 140/26. Assista e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto. Confira!
Vídeo reprodução: FNARAS
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A proposta deve custar cerca de R$ 27 bilhões nos primeiros dez anos para os cofres da União e dos municípios, segundo cálculos do Ministério da Previdência.(Foto: Senado votando o aumento para os Agentes de Saúde Jonas Pereira/Agência Senado).
O governo deve desistir de questionar na Justiça a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, emenda à Constituição promulgada nesta sexta-feira.
Durante a tramitação da proposta, a equipe econômica chegou a classificar a medida como pauta-bomba e o ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia dito que, se não tivesse compensação financeira, o governo poderia ir ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta sexta-feira, contudo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a promulgação da proposta, de forma simbólica, e disse que era "importante, necessário e justo".
A medida institui idade mínima para aposentadoria para a categoria menor do que o regime geral, que estabelece 65 anos para homens e 62 para mulheres. Para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, a PEC fixa 60 anos para homens e 57 para mulheres para aqueles que comprovarem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício da atividade. Há, no entanto, uma regra de transição de 15 anos, que permite que, até 2030, a aposentadoria a partir de 50 anos (mulheres) e 52 anos (homens).
Além disso, a proposta aprovada dá direito à paridade, mesmo reajuste dos ativos, e à integralidade, último salário da carreira. Esses dois princípios acabaram há 23 anos no serviço público e nunca existiram no INSS. A PEC também contempla agentes indígenas de saneamento e agentes indígenas de saúde.
Após a sessão do Congresso, interlocutores do governo admitiram que esse tema está encerrado, mas ponderaram que o impacto fiscal é maior para os municípios. O principal perigo da proposta, afirmaram integrantes do governo, é a mensagem que deixa para outras categorias, que podem querer o mesmo benefício, colocando em risco a reforma da previdência.
A proposta deve custar cerca de R$ 27 bilhões nos primeiros dez anos para os cofres da União e dos municípios, segundo cálculos do Ministério da Previdência, dois quais R$ 3 bilhões para o governo federal. O impacto é referente à insuficiência financeira dos regimes de previdência, que é a diferença entre o que os regimes arrecadam com contribuições e o que pagam em benefícios, e é coberta com dinheiro público.
Durante a tramitação, o Palácio do Planalto tentou adiar a votação e mudar o texto, inclusive com a retirada da paridade salarial, para reduzir o custo. Mesmo assim, a bancada governista votou majoritariamente a favor. Por se tratar de emenda constitucional, a medida não passa por sanção e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não pode vetá-la.
Veja abaixo, a nota emitida pela CNM (confederação Nacional dos municípios) nesta sexta-feira (16/10) após a promulgação da Emenda Constitucional 140/26 que trata da Aposentadoria Especial e desprecarização dos Agentes de Saúde(ACS/ACE).
NOTA:
CNM alerta para impacto de R$ 70 bi aos Municípios com aposentadoria especial para ACE e ACS
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece a relevância dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE), mas reitera a preocupação manifestada desde o início da tramitação da, agora, Emenda Constitucional 140/2026, no Congresso Nacional sobre o impacto de R$ 70 bilhões para os cofres municipais nas próximas décadas e um custo anual de R$ 4,3 bilhões.
Os alertas sobre os impactos foram feitos ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e a outros parlamentares tanto na XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em maio, quanto na Mobilização Municipalista, em julho.
Além do impacto fiscal, a proposta apresenta vícios de inconstitucionalidade ao impor aos Municípios regras previdenciárias e funcionais com elevado impacto financeiro, interferindo na autonomia administrativa, orçamentária e previdenciária dos Entes locais. A medida também compromete o equilíbrio federativo que foi consolidado com a Emenda Constitucional 103/2019, que estabeleceu autonomia para os Municípios legislarem em matéria previdenciária.
Ao reduzir requisitos, a PEC estabelece hipóteses de integralidade e de paridade, ampliando obrigações dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) sem observar adequadamente o equilíbrio financeiro e atuarial exigido na Constituição. Essas regras estão extintas no serviço público desde janeiro de 2004 e a aprovação da medida implica um retrocesso em matéria previdenciária, desfazendo todo o esforço feito pelos Entes públicos nos últimos 22 anos na busca do equilíbrio atuarial dos seus regimes previdenciários.
As medidas têm o potencial de agravar déficits previdenciários e comprometer a sustentabilidade fiscal dos Municípios. Esse impacto tende a ser muito maior a médio e longo prazo, considerando-se que outras categorias buscarão equiparar suas regras de aposentadoria àquelas aprovadas pelo Congresso.
A medida afronta o equilíbrio federativo e o art. 167, § 7º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional (EC) 128/2022, que veda a criação ou transferência de encargos financeiros aos Entes federativos sem a correspondente previsão de fonte orçamentária e financeira.
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16 de outubro de 2026) a Emenda Constitucional 140/2026, originada da PEC 14/2021, que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Na mesma sessão solene, também foi promulgada a Emenda Constitucional 141/2026, que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 e a redução gradual da jornada semanal.
A cerimônia foi conduzida pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, e contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. A promulgação transforma duas reivindicações dos trabalhadores em normas constitucionais
Emenda Constitucional 140: o que muda para ACS e ACE?
A Emenda Constitucional 140/2026, decorrente da PEC 14/2021, estabelece regras especiais de aposentadoria para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias. O texto também contempla agentes indígenas de saúde e de saneamento e prevê medidas relacionadas à regularização dos vínculos profissionais.
A promulgação representa uma nova etapa na luta pelo reconhecimento das condições específicas de trabalho dessas categorias, que atuam diretamente na prevenção de doenças, na vigilância em saúde e no acompanhamento das famílias e comunidades.
A emenda estabelece critérios de idade e tempo de contribuição e exercício profissional, além de regras de transição para quem já trabalha na área. O direito individual ao benefício, entretanto, depende do cumprimento dos requisitos constitucionais e das regras previdenciárias aplicáveis.
Qual é a idade para aposentadoria especial dos ACS e ACE?
Pela regra permanente descrita na Emenda Constitucional 140/2026, os requisitos incluem:
- Mulheres: idade mínima de 57 anos.
- Homens: idade mínima de 60 anos.
- Tempo de contribuição: 25 anos.
- Tempo de efetivo exercício na atividade: 25 anos.
A comprovação dos períodos exigidos é necessária para o enquadramento na regra permanente. Por isso, cada profissional deverá verificar seu histórico de contribuição, os registros funcionais e a documentação que comprove o exercício da atividade.
Como funciona a regra de transição da aposentadoria dos agentes de saúde?
A emenda também estabelece uma transição para profissionais que já atuam como ACS e ACE. Conforme as informações divulgadas pelo Senado, a regra começa com idades mínimas de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens até 2030, com elevação gradual até alcançar as idades permanentes em 2041.
O texto também prevê uma alternativa baseada em sistema de pontos, que considera a combinação entre idade e tempo de contribuição.
Como os requisitos variam conforme a regra aplicável e o histórico profissional, os agentes devem consultar o texto integral da emenda antes de concluir que já preenchem as condições para aposentadoria. Confira a cobertura oficial da promulgação.
Integralidade, paridade e benefícios previdenciários
A Emenda Constitucional 140 também prevê condições relacionadas à integralidade e à paridade, conforme os requisitos estabelecidos no texto constitucional.
Para profissionais vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o texto prevê benefício complementar custeado pela União, de acordo com as condições constitucionais aplicáveis.
Municípios terão prazo para regularizar vínculos
Outro ponto da Emenda Constitucional 140 é a regularização dos vínculos profissionais. Segundo as informações divulgadas pelo Senado, estados, municípios e Distrito Federal terão até o fim de 2028 para realizar a regularização conforme os critérios constitucionais.
A medida é relevante para os profissionais que precisam verificar como sua situação funcional será enquadrada nas novas disposições. A aplicação concreta dependerá das regras constitucionais e dos procedimentos administrativos pertinentes.
Congresso promulga também a Emenda Constitucional 141, sobre o fim da escala 6x1
Além da aposentadoria especial dos agentes de saúde, a sessão solene marcou a promulgação da Emenda Constitucional 141/2026, originada da PEC 221/2019.
A emenda prevê dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial, e a redução progressiva da jornada máxima de trabalho.
De acordo com as informações oficiais divulgadas pelo Senado:
• Após dois meses da publicação da emenda, começa a primeira etapa, com jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de descanso remunerado.
• Após mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais.
• Um dos dias de repouso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.
• A transição completa está prevista para ocorrer em 14 meses a partir da publicação da emenda. A aplicação das regras deve observar o texto constitucional promulgado.
Autoridades destacam o papel dos agentes de saúde
Durante a solenidade, o presidente Lula e o presidente da Câmara, Hugo Motta, destacaram a importância do trabalho realizado pelos agentes na prevenção de doenças e no acompanhamento das famílias.
Davi Alcolumbre também ressaltou o significado da promulgação para os trabalhadores e para o reconhecimento de reivindicações históricas. A sessão reuniu representantes dos Poderes Executivo e Legislativo para formalizar as duas emendas constitucionais.
Com a promulgação da Emenda Constitucional 140/2026, os agentes devem acompanhar a publicação oficial e as orientações dos órgãos previdenciários responsáveis por seus vínculos.
Entre as medidas práticas recomendadas estão:
• Conferir o tempo de contribuição registrado no regime previdenciário.
• Reunir documentos que comprovem o efetivo exercício como ACS ou ACE.
• Verificar o vínculo previdenciário, seja no INSS ou em regime próprio.
• Consultar o setor de recursos humanos ou o órgão previdenciário responsável sobre os procedimentos de enquadramento.
• Conferir o texto oficial da emenda antes de solicitar a aposentadoria.
Confira abaixo o vídeo da sessão solene:
Vídeo reprodução: acsace.com.br
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Aconteceu hoje, 16 de outubro de 2026, a sessão solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da PEC 14/2021! Uma vitória aguardada há anos e fruto da luta dessas duas categorias que são a verdadeira base do Sistema Único de Saúde (SUS): os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE).
A nova Emenda Constitucional faz justiça a quem cuida da nossa população diariamente debaixo de sol e chuva, garantindo:
• Aposentadoria Especial: Regras diferenciadas de previdência por conta dos riscos inerentes às funções desempenhadas.
• Garantia de Integralidade e Paridade: Segurança financeira essencial para o momento do descanso.
• Regularização do Vínculo Funcional: Vedação à precarização, terceirizações ilegais ou contratações temporárias sem justificativa de emergência pública.
• Inclusão dos Agentes Indígenas: O direito também se estende aos agentes indígenas de saúde e saneamento.
A PEC 14/2021 (que trata da aposentadoria especial e do sistema de proteção social dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias) se tornou formalmente uma emenda constitucional.
O texto da PEC 14/2021 foi aprovado definitivamente pelo Senado Federal e foi oficialmente promulgado pelo Congresso Nacional, convertendo-se na Emenda Constitucional nº 140.
Essa conquista não é apenas desses profissionais incríveis, mas de toda a sociedade brasileira que defende e valoriza a saúde pública! Veja nos vídeos abaixo esse momento histórico para a nossa categoria:
Vídeo 01
Vídeo 02
Parabéns a cada um de nós ACS e ACE do Brasil, entidades que lutaram pela aprovação da PEC 14 e parlamentares que apoiaram a mesma. A luta valeu a pena e hoje o direito dos Agentes de Saúde terem uma Aposentadoria digna e a desprecarização da nossa categoria se torna realidade na Constituição Federal!
• Pauta: Sessão Solene destinada à promulgação das Emendas Constitucionais nº 140 e 141 de 2026 (referentes à PEC nº 14/2021 sobre Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de Combate às Endemias(ACE), e à PEC nº 221/2019 sobre redução da jornada de semana de trabalho e repouso semanal remunerado)
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou nesta quinta-feira(15/10) a realização de sessão solene do Congresso nesta sexta-feira(16/10), às 9h, para promulgar duas emendas à Constituição. Uma delas é a que trata do fim da escala de trabalho 6x1, prevista na PEC 221/2019, aprovada no Senado na véspera (14). A outra, decorrente da PEC 14/2021, prevê Aposentadoria Especial para Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de Combate às Endemias(ACE).
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), confirmou a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na cerimônia de promulgação.
— O presidente (Lula) deverá estar aqui amanhã para acompanhar a promulgação da PEC da escala 6x1 — disse Randolfe.
Davi classificou a sessão programada para sexta como “histórica”, em razão da importância das duas propostas. Ele lembrou que a PEC 14/2021 aguardava promulgação desde 14 de julho, quando foi aprovada.
Na mesma fala, o presidente do Senado anunciou a retirada da pauta desta quinta-feira da votação da PEC 18/2025, que trata da segurança pública. A votação seguiria calendário especial aprovado nesta quarta-feira.
Assista no vídeo abaixo, a fala do Presidente Lula trazendo uma boa notícia para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) sobre a Promulgação da PEC 14/21 que trata da Aposentadoria Diferenciada e desprecarização da categoria, proibindo as contratações temporárias e terceirizadas trazendo mais direitos e segurança jurídica para quem cuida da saúde do povo Brasileiro. Confira!
Vídeo reprodução: Presidente Lula (Instagram)
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O Senado aprovou nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que acaba com a escala 6 por 1, reduzindo a carga horária de 44 para 40 horas semanais sem redução de salário (PEC 221/2019).
O texto, que agora segue para promulgação, ainda prevê dois dias de folga semanal, sendo um deles, preferencialmente, aos domingos.
Além de reduzir a jornada sem diminuir salário, a PEC prevê dois dias de folga semanal, sendo um deles, preferencialmente, aos domingos.
Essas regras valerão para os terceirizados que prestam serviços para a administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. No entanto, não serão aplicáveis para os trabalhadores da iniciativa privada que tiverem diploma de curso superior e que receberem um salário maior que duas vezes e meia o teto da Previdência Social, salvo se o empregador, por vontade própria, decidir o contrário.
A mudança será gradual. Dois meses depois de sua promulgação, o tempo de trabalho por semana passará de 44 para 42 horas. Um ano depois da implementação dessa primeira etapa, a jornada vai diminuir para 40 horas.
Líder do governo, a senadora Teresa Leitão, do PT de Pernambuco, afirmou que a redução da jornada é uma luta histórica dos brasileiros, construída nas fábricas, comércios, nos serviços, ruas, escolas e até nas redes sociais.
Estamos escrevendo este capítulo ao lado de cada trabalhador que acorda antes do sol nascer, de cada mãe e de cada pai que querem acompanhar o crescimento de seus filhos, de quem deseja estudar, cuidar da saúde, encontrar os amigos, estar com a família, descansar, de quem quer simplesmente recuperar o direito. De ser dono de parte maior do seu próprio tempo e fazer dele o que quiser.
Para aqueles empregados sujeitos a regimes diferenciados, como aeronautas, o texto permite que acordo ou convenção de trabalho defina diferentemente a distribuição do tempo de prestação de serviço e o descanso semanal remunerado, assegurados os direitos da PEC.