segunda-feira, 9 de março de 2026

Adicional de insalubridade dos Agente de saúde(ACS/ACE) é calculado pelo salário-base(Piso Salarial) ou pelo Salário Mínimo? Entenda!


Adicional de insalubridade de Agente de Saúde é calculado pelo salário-base, não por salário mínimo. Lei 13.342/2016 prevê expressamente que adicional deve incidir sobre salário-base

O Adicional de insalubridade devido a Agentes de Saúde deve ser calculado sobre o seu vencimento ou salário-base, e não sobre o salário mínimo. A desvinculação do pagamento ao mínimo nacional é válida quando há lei específica estipulando a base de cálculo da categoria.

Com base neste entendimento, o desembargador Dagoberto Nishina de Azevedo, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), negou provimento a um recurso ordinário para manter a condenação de um município ao recálculo da verba trabalhista.

A disputa envolve um agente comunitário de saúde que atua no município de Capão Bonito (SP). O trabalhador ajuizou uma ação afirmando que recebia o adicional de insalubridade calculado sobre o salário mínimo nacional. Ele argumentou que a prática violava o artigo 9º-A da Lei 11.350/2006, alterada pela Lei 13.342/2016, que prevê o pagamento da parcela com base no vencimento da categoria. Diante disso, o autor pediu o pagamento das diferenças devidas, com os respectivos reflexos nas demais verbas.

Nos autos, o município contestou o argumento, afirmando que a concessão exigia a comprovação do trabalho habitual em condições insalubres. Segundo a prefeitura, não havia de amparo legal para a mudança na base de cálculo.

O juízo de primeira instância julgou o pedido procedente e determinou o recálculo sobre o salário-base. O município, então, interpôs um recurso ordinário no TRT-15, reiterando seus argumentos contrários à alteração da base de cálculo.

Na letra da lei

Ao analisar o litígio, o relator, desembargador Dagoberto Nishina de Azevedo, rejeitou os argumentos do ente público. O magistrado observou que a Lei 13.342/2016, que trata especificamente de benefícios trabalhistas e previdenciários dos agentes comunitários de saúde, prevê de forma expressa que o adicional aos agentes comunitários de saúde deve ser calculado sobre o seu vencimento ou salário-base, inclusive para os servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

O julgador explicou que a determinação está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ele destacou que a corte suprema já admitiu a validade de normas específicas que desvinculam o adicional de insalubridade do salário mínimo nacional.

“A Sentença consoa com a Decisão Cautelar proferida em Reclamação Constitucional nº 6.266/DF, da Lavra do Ministro Gilmar Mendes, em razão de lei específica que desvincula o adicional de insalubridade do salário mínimo nacional”, afirmou.

A advogada Camila Maria Gerotto Cordeiro de Miranda atuou na causa pelo servidor.

CLIQUE AQUI para ler a decisão

Processo: 0010916-36.2024.5.15.0123


Fonte: Conjur.com.br

quinta-feira, 5 de março de 2026

ACS passam a receber Gratificação Estadual denominada "GDI" reforçando a valorização da categoria. Veja qual o Estado

Mais uma medida de valorização dos profissionais que atuam diretamente no cuidado da população cearense foi aprovada nesta quarta-feira(04/03) pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece). 

A iniciativa, encaminhada pelo Governo do Estado do Ceará, garante avanços na remuneração dos agentes comunitários de saúde estaduais, fortalecendo a política de reconhecimento da categoria.

O projeto aprovado amplia o piso remuneratório e assegura aos agentes comunitários de saúde o recebimento da Gratificação de Desempenho Institucional (GDI). A medida representa mais um passo do Governo do Ceará na valorização dos profissionais que atuam na linha de frente da atenção básica.

Na mensagem enviada ao Legislativo, o Governo do Estado destacou que o bem-estar dos servidores públicos tem sido prioridade da gestão. Ao longo dos últimos anos, diversas ações foram implementadas para melhorar a remuneração, promover o aperfeiçoamento profissional e garantir melhores condições de trabalho em áreas essenciais como saúde.

Foto reprodução: ceara.gov.br

No caso específico dos Agentes Comunitários de Saúde, a política de valorização vem sendo construída de forma contínua. Um dos marcos foi a instituição do piso salarial da categoria no âmbito estadual. Desde então, novas legislações vêm sendo adotadas para atualizar a remuneração e fortalecer a carreira desses profissionais.

Com a aprovação, o Governo do Ceará reafirma o compromisso com o reconhecimento e a valorização dos agentes comunitários de saúde, profissionais essenciais para o funcionamento da rede pública e para a promoção da saúde.


Fonte: ceara.gov.br

quarta-feira, 4 de março de 2026

PEC 18/22: PISO DE 03 SALÁRIOS PARA ACS/ACE DEPUTADO PEDE VOTAÇÃO NA CCJC.VEJA!

A Proposta de Emenda à Constituição PEC 18/2022, que prevê piso de três salários mínimos para ACS e ACE com formação técnica, voltou ao centro do debate na Câmara.

O Deputado Gilson Daniel fez apelo público para que a matéria seja pautada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Atualmente, a proposta está pronta para votação, com parecer favorável do relator Rubens Pereira Júnior, que votou pela admissibilidade da PEC.

O que prevê a PEC 18/2022?

De autoria inicial do deputado Valtenir Pereira, a proposta acrescenta o § 9°-A ao art. 198 da Constituição Federal para garantir:

• Tratamento diferenciado na política remuneratória

• Valorização profissional

• Incentivo à formação técnica

• Piso diferenciado para ACS e ACE técnicos

Contexto do piso atual

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 120, fruto da PEC n° 22/2011, os ACS e ACE conquistaram o Piso Salarial Nacional no valor de 02 salários mínimos (vigente).

A PEC 18/2022 busca aperfeiçoar essa conquista, criando diferenciação para quem possui formação técnica.

Tramitação

A proposta tramita em Regime de Tramitação Especial na Câmara dos Deputados.

Etapas:

1 - Votação de admissibilidade na CCJC

2 Comissão Especial para análise de mérito

3 Dois turnos de votação no Plenário

A inclusão na pauta da CCJC é considerada etapa decisiva para o avanço do piso de 3 salários.

Deixe sua opinião nos comentários: você é a favor do piso diferenciado por formação técnica?

Assista no vídeo abaixo, o momento do apelo público do Deputado Gilson Daniel sobre a PEC 18/22. Confira!

Vídeo reprodução: acsace.com.br

Outras matérias de interesse da nossa categoria acesse a página inicial do meu Blog no link abaixo: magraoaceubaira.blogspot.com


Fonte: acsace.com.br

terça-feira, 3 de março de 2026

Justiça garante Reintegração a ACE que foi demitido às vésperas do Natal sem Justa Causa. Entenda o caso!


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

Faltando uma semana para o Natal, o Agente de Combate às Endemias(ACE) Gilberto foi demitido em Itabirinha/MG. Gilberto foi Aprovado em processo seletivo, Nomeado, e Empossado mas de repente foi dispensado sem processo administrativo, sem defesa e sem explicação.

Não era só sobre emprego, era sobre dignidade!

Gilberto através do SINDEACS, procurou o Advogado e também TACE do município de Salvador-BA Ivando Antunes, que analisou o caso com responsabilidade e ingressou com um Mandado de Segurança na justiça.

A Justiça, reconheceu a ilegalidade e determinou sua reintegração ao cargo, com restabelecimento das funções e da remuneração.

O SINDEACS também esteve presente, dando apoio e fortalecendo a categoria. Isso é a prova que Sindicato forte faz diferença.

Hoje o Gilberto está de volta ao trabalho, de cabeça erguida, provando para todos que DIREITO não é favor é RESPEITO.

"Aqui a defesa do servidor público é feita com base na lei, na Constituição e com responsabilidade".(Ivando Antunes)

Assista o vídeo abaixo, e veja as explicações de Ivando Antunes sobre o caso. Confira!

Vídeo reprodução: Ivando Antunes 

Se você quer acompanhar casos reais e entender melhor seus direitos, acompanhe o perfil de Ivando Antunes CLICANDO AQUI.

Outras matérias de interesse da nossa categoria acesse a página inicial do meu Blog no link abaixo:

magraoaceubaira.blogspot.com


Fonte: Ivando Antunes 

Ministério da Saúde publica Portaria com ajustes na redação e revogação de dispositivos específicos sobre Incentivo Financeiro para os ACS


Diário Oficial da União

Publicado em: 24/02/2026 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 64

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 10.187, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera a Portaria GM/MS nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024, que estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A ementa da Portaria GM/MS nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria GM/MS nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024:

I - os "considerandos"; e

II - o parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

CLIQUE AQUI e veja a Portaria na íntegra 

FNARAS URGENTE! ACS/ACE FAÇA SUA PARTE PARA QUE A PEC 14/21 SEJA DESPACHADA NA CCJ. VEJA COMO!


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

O FNARAS, solicitou hoje(03/03) nas sua rede social, a participação de toda categoria em caráter de URGÊNCIA, para uma mobilização nas redes sociais dos Senadores, com o objetivo de fazer com que a PEC 14/21 seja despachada para CCJ. 

Segundo o FNARAS, a participação de todos os ACS e ACE nesse momento é fundamental, para que o Presidente do Senado Davi Alcolumbre e os líderes partidários tomem conhecimento da luta e a importância da aprovação da PEC 14 para os Agentes de Saúde de todo Brasil. 

Faça sua parte! Compartilhe essa postagem:

• Nas suas redes sociais; 

• Com os seus colegas Agentes de Saúde(ACS/ACE);

• E principalmente nas redes sociais dos Senadores. 

Segue abaixo, a lista com os nomes e o endereço das redes sociais de alguns parlamentares. Envie sua mensagem para eles agora mesmo, precisamos de você nessa batalha!

ABAIXO SEGUE A LISTA COM ENDEREÇO DAS REDES SOCIAIS DOS PARLAMENTARES:

@cironogueira

@jaqueswagner

@rogerio.smarinho

@profdorinha

@venezianovitalpb

@wevertonrochasenador

@dr.hiran

@elizianegama

@efraimfhopb

@kmaraziz.senador

@eduardobeaga_am

@randolferodrigues

Outras matérias de interesse da nossa categoria acesse a página inicial do meu Blog no link abaixo: magraoaceubaira.blogspot.com


Fonte: FNARAS 

segunda-feira, 2 de março de 2026

Tribunal de Contas multa prefeito em R$ 13,6 mil por pagar piso abaixo do legal a Agentes de Saúde. Veja onde aconteceu!


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil! 

O TCE-AM multou o prefeito de Careiro da Várzea em R$ 13,6 mil por pagar piso abaixo do legal a agentes de saúde.( Foto acima: Prefeito de Careiro da Várzea (Foto: Divulgação/Vídeo/Instagram @pedroguedes5.5)

A Corte de Contas identificou pagamento inferior ao piso salarial a agentes comunitários de saúde vinculados ao processo seletivo anterior e determinou regularização.

Careiro da Várzea (AM) – O prefeito de Careiro da Várzea, Pedro Duarte Guedes, foi multado em R$ 13.654,39 pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), após julgamento de denúncia que apontou o pagamento de vencimentos abaixo do piso legal aos agentes comunitários de saúde do município. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas na última sexta-feira(27/02/26).

A penalidade foi aplicada no âmbito do Processo nº 13736/2024 (com apenso nº 15754/2024), que trata de embargos de declaração apresentados pelo prefeito contra decisão anterior do Tribunal. O caso teve como relator o conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro e foi analisado em sessão do Tribunal Pleno.

De acordo com o Acórdão nº 60/2026, o TCE-AM concluiu que houve prática de ato administrativo em desacordo com a Lei Municipal nº 651/2023, que estabelece o piso salarial dos agentes comunitários de saúde. A Corte entendeu que ficou comprovado o pagamento de valores inferiores ao piso legal a profissionais contratados, configurando afronta aos princípios da legalidade, moralidade administrativa e dignidade da pessoa humana.

Em razão disso, foi mantida a aplicação de multa ao prefeito, com base no artigo 54, inciso VI, da Lei Orgânica do TCE-AM. O gestor terá 30 dias para recolher o valor ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE) com o envio obrigatório do comprovante de pagamento, autenticado pelo banco.

Caso não haja pagamento no prazo, o débito poderá ser cobrado administrativa ou judicialmente do título executivo. A denúncia foi apresentada pelo vereador José Eduardo Taveira Barbosa e considerada parcialmente procedente. O Tribunal reconheceu irregularidades apenas em relação aos servidores vinculados ao processo seletivo anterior, julgando improcedente a denúncia quanto aos profissionais admitidos no processo seletivo mais recente.

Além da multa, o TCE-AM determinou que a atual gestão municipal regularize, no prazo de 60 dias, o pagamento do piso salarial a todos os agentes comunitários de saúde em atividade, bem como efetue o pagamento retroativo das diferenças não quitadas. O descumprimento pode resultar em novas penalidades ao gestor.

O Tribunal também decidiu encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para avaliar a adoção das medidas cabíveis. Após o cumprimento das determinações e dos prazos regimentais, os autos deverão ser arquivados.

Foto reprodução: amazonas1.com.br

Confira a decisão por meio do processo nº 13736/2024


Fonte dessa matéria: amazonas1.com.br

domingo, 1 de março de 2026

Publicada Portaria que define valor per capita da APS para 2026. Veja os valores por município


A Portaria GM/MS nº 10.254 de 23 de fevereiro de 2026 estabelece o valor per capita anual da Atenção Primária à Saúde APS e define regras para manutenção de repasses a municípios com decréscimo populacional

A norma regulamenta o financiamento com base no critério populacional no âmbito do Financiamento da Atenção Primária à Saúde APS

Valor per capita APS 2026

Fica estabelecido:

R$ 5,95 como valor per capita anual para 2026

O cálculo do incentivo financeiro será realizado com base na estimativa populacional de 2025 divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE

Os valores serão transferidos em:

12 parcelas mensais ao longo de 2026

• repasses automáticos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde

Municípios com queda populacional terão valor mantido

A Portaria GM/MS 10.254/2026 determina critérios distintos

• municípios com acréscimo ou estabilidade populacional › atualização com base na estimativa IBGE 2025

• municípios com decréscimo populacional › manutenção do valor nominal repassado no ano anterior

A regra de manutenção terá vigência durante todo o ano de 2026

Como é feito o cálculo do incentivo financeiro

O cálculo mensal considera:

• valor per capita anual dividido por 12

• multiplicação pela população estimada em 1º de julho de 2025

• aplicação do critério conforme crescimento ou redução populacional

O detalhamento dos valores consta nos Anexos I e II da Portaria

Origem dos recursos da APS em 2026

Os recursos correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde no âmbito do Piso da Atenção Primária

Distribuição orçamentária:

• R$ 1.029.779.181,60 › Plano Orçamentário 0005 Componente per capita de base populacional

• R$ 240.613.595,16 › Plano Orçamentário 0006 Manutenção de pagamento com base em exercício anterior

Total previsto

• R$ 1.270.392.776,76 para o financiamento da APS em 2026

Vigência da Portaria GM/MS 10.254/2026

A norma entra em vigor na data de publicação

Os efeitos financeiros abrangem as parcelas de janeiro a dezembro de 2026

A Portaria GM/MS 10.254/2026 consolida a política de financiamento per capita da Atenção Primária à Saúde APS, garantindo previsibilidade orçamentária e proteção financeira aos municípios com redução populacional

CLIQUE AQUI e veja os valores por Município e a Portaria GM/MS 10.254/2026 na ÍNTEGRA 



Fonte: acsace.com.br

INDICADOR N° 02: DICAS IMPORTANTES SOBRE O CUIDADO NO DESENVOLVIMENTO INFANTIL PARA ESF e EAP. VEJA!

Olá colegas Agentes de Saúde de todo Brasil!

Assista no vídeo abaixo, produzido por Jamesson Ferreira, algumas dicas importantes sobre o Indicador n°02 - Cuidado no desenvolvimento infantil para a ESF( Equipe de Saúde da família) e a EAP(Equipe da Atenção Primária). Confira!

Vídeo reprodução: Jamesson Ferreira 

Outras matérias de interesse da nossa categoria acesse a página inicial do meu Blog no link abaixo: magraoaceubaira.blogspot.com


Publicada Portaria que destina R$ 38,1 bilhões à Atenção Primária à Saúde e aos ACS. Veja!


Olá colegas ACS ACE de todo Brasil!

A Portaria GM/MS nº 10.253, de 23 de fevereiro de 2026, publicada pelo Ministério da Saúde, estabelece os montantes anuais de referência para o cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde (APS) no exercício de 2026.

O investimento supera R$ 38 bilhões, contemplando o Piso de Atenção Primária à Saúde e os recursos destinados ao pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) em todo o país.

O que estabelece a Portaria 10.253/2026

A normativa define os valores que serão transferidos para:

– Municípios

– Estados

– Distrito Federal

Os recursos integram o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Primária, garantindo previsibilidade orçamentária aos gestores locais.

Os valores detalhados constam nos anexos da portaria, contemplando todos os entes federativos.

Critérios de cálculo dos recursos da APS

A definição dos valores considerou:

– Incentivos financeiros do Piso da APS

– Transferências para pagamento dos vencimentos dos ACS

– Dados atualizados do SCNES e sistemas oficiais

– Manutenção e expansão das equipes da Estratégia Saúde da Família

Monitoramento e controle dos repasses

A Secretaria de Atenção Primária à Saúde realizará monitoramento mensal com base:

– Na Política Nacional de Atenção Básica

– Nas Portarias de Consolidação vigentes

– Nos registros oficiais das equipes

Os valores podem sofrer ajustes conforme atualização cadastral e desempenho informado pelos municípios.

Divisão dos recursos federais da APS em 2026

O orçamento total autorizado pela Portaria soma:

R$ 38.188.916.953,03 para a Atenção Primária

Distribuição Orçamentária

– Piso de Atenção Primária à Saúde: R$ 26.507.002.143,03

– Pagamento dos ACS: R$ 11.681.914.810,00

– Total Geral: R$ 38.188.916.953,03

Impacto para os ACS

A publicação garante:

– Repasse federal regular para pagamento dos ACS

– Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde

– Segurança orçamentária para os municípios

– Continuidade das ações territoriais de prevenção e promoção da saúde

O volume de recursos reforça o papel estratégico da APS como porta de entrada do SUS e consolida a importância dos Agentes Comunitários de Saúde no atendimento às comunidades.

CLIQUE AQUI e veja a Portaria GM/MS Nº 10.253, DE 23/02/2026 na ÍNTEGRA 


Fonte: acsace.com.br

PESQUISE AQUI LEIS E PORTARIAS DOS ACS E ACE