segunda-feira, 2 de março de 2026

Tribunal de Contas multa prefeito em R$ 13,6 mil por pagar piso abaixo do legal a Agentes de Saúde. Veja onde aconteceu!


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil! 

O TCE-AM multou o prefeito de Careiro da Várzea em R$ 13,6 mil por pagar piso abaixo do legal a agentes de saúde.( Foto acima: Prefeito de Careiro da Várzea (Foto: Divulgação/Vídeo/Instagram @pedroguedes5.5)

A Corte de Contas identificou pagamento inferior ao piso salarial a agentes comunitários de saúde vinculados ao processo seletivo anterior e determinou regularização.

Careiro da Várzea (AM) – O prefeito de Careiro da Várzea, Pedro Duarte Guedes, foi multado em R$ 13.654,39 pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), após julgamento de denúncia que apontou o pagamento de vencimentos abaixo do piso legal aos agentes comunitários de saúde do município. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas na última sexta-feira(27/02/26).

A penalidade foi aplicada no âmbito do Processo nº 13736/2024 (com apenso nº 15754/2024), que trata de embargos de declaração apresentados pelo prefeito contra decisão anterior do Tribunal. O caso teve como relator o conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro e foi analisado em sessão do Tribunal Pleno.

De acordo com o Acórdão nº 60/2026, o TCE-AM concluiu que houve prática de ato administrativo em desacordo com a Lei Municipal nº 651/2023, que estabelece o piso salarial dos agentes comunitários de saúde. A Corte entendeu que ficou comprovado o pagamento de valores inferiores ao piso legal a profissionais contratados, configurando afronta aos princípios da legalidade, moralidade administrativa e dignidade da pessoa humana.

Em razão disso, foi mantida a aplicação de multa ao prefeito, com base no artigo 54, inciso VI, da Lei Orgânica do TCE-AM. O gestor terá 30 dias para recolher o valor ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE) com o envio obrigatório do comprovante de pagamento, autenticado pelo banco.

Caso não haja pagamento no prazo, o débito poderá ser cobrado administrativa ou judicialmente do título executivo. A denúncia foi apresentada pelo vereador José Eduardo Taveira Barbosa e considerada parcialmente procedente. O Tribunal reconheceu irregularidades apenas em relação aos servidores vinculados ao processo seletivo anterior, julgando improcedente a denúncia quanto aos profissionais admitidos no processo seletivo mais recente.

Além da multa, o TCE-AM determinou que a atual gestão municipal regularize, no prazo de 60 dias, o pagamento do piso salarial a todos os agentes comunitários de saúde em atividade, bem como efetue o pagamento retroativo das diferenças não quitadas. O descumprimento pode resultar em novas penalidades ao gestor.

O Tribunal também decidiu encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para avaliar a adoção das medidas cabíveis. Após o cumprimento das determinações e dos prazos regimentais, os autos deverão ser arquivados.

Foto reprodução: amazonas1.com.br

Confira a decisão por meio do processo nº 13736/2024


Fonte dessa matéria: amazonas1.com.br

domingo, 1 de março de 2026

Publicada Portaria que define valor per capita da APS para 2026. Veja os valores por município


A Portaria GM/MS nº 10.254 de 23 de fevereiro de 2026 estabelece o valor per capita anual da Atenção Primária à Saúde APS e define regras para manutenção de repasses a municípios com decréscimo populacional

A norma regulamenta o financiamento com base no critério populacional no âmbito do Financiamento da Atenção Primária à Saúde APS

Valor per capita APS 2026

Fica estabelecido:

R$ 5,95 como valor per capita anual para 2026

O cálculo do incentivo financeiro será realizado com base na estimativa populacional de 2025 divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE

Os valores serão transferidos em:

12 parcelas mensais ao longo de 2026

• repasses automáticos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde

Municípios com queda populacional terão valor mantido

A Portaria GM/MS 10.254/2026 determina critérios distintos

• municípios com acréscimo ou estabilidade populacional › atualização com base na estimativa IBGE 2025

• municípios com decréscimo populacional › manutenção do valor nominal repassado no ano anterior

A regra de manutenção terá vigência durante todo o ano de 2026

Como é feito o cálculo do incentivo financeiro

O cálculo mensal considera:

• valor per capita anual dividido por 12

• multiplicação pela população estimada em 1º de julho de 2025

• aplicação do critério conforme crescimento ou redução populacional

O detalhamento dos valores consta nos Anexos I e II da Portaria

Origem dos recursos da APS em 2026

Os recursos correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde no âmbito do Piso da Atenção Primária

Distribuição orçamentária:

• R$ 1.029.779.181,60 › Plano Orçamentário 0005 Componente per capita de base populacional

• R$ 240.613.595,16 › Plano Orçamentário 0006 Manutenção de pagamento com base em exercício anterior

Total previsto

• R$ 1.270.392.776,76 para o financiamento da APS em 2026

Vigência da Portaria GM/MS 10.254/2026

A norma entra em vigor na data de publicação

Os efeitos financeiros abrangem as parcelas de janeiro a dezembro de 2026

A Portaria GM/MS 10.254/2026 consolida a política de financiamento per capita da Atenção Primária à Saúde APS, garantindo previsibilidade orçamentária e proteção financeira aos municípios com redução populacional

CLIQUE AQUI e veja os valores por Município e a Portaria GM/MS 10.254/2026 na ÍNTEGRA 



Fonte: acsace.com.br

INDICADOR N° 02: DICAS IMPORTANTES SOBRE O CUIDADO NO DESENVOLVIMENTO INFANTIL PARA ESF e EAP. VEJA!

Olá colegas Agentes de Saúde de todo Brasil!

Assista no vídeo abaixo, produzido por Jamesson Ferreira, algumas dicas importantes sobre o Indicador n°02 - Cuidado no desenvolvimento infantil para a ESF( Equipe de Saúde da família) e a EAP(Equipe da Atenção Primária). Confira!

Vídeo reprodução: Jamesson Ferreira 

Outras matérias de interesse da nossa categoria acesse a página inicial do meu Blog no link abaixo: magraoaceubaira.blogspot.com


Publicada Portaria que destina R$ 38,1 bilhões à Atenção Primária à Saúde e aos ACS. Veja!


Olá colegas ACS ACE de todo Brasil!

A Portaria GM/MS nº 10.253, de 23 de fevereiro de 2026, publicada pelo Ministério da Saúde, estabelece os montantes anuais de referência para o cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde (APS) no exercício de 2026.

O investimento supera R$ 38 bilhões, contemplando o Piso de Atenção Primária à Saúde e os recursos destinados ao pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) em todo o país.

O que estabelece a Portaria 10.253/2026

A normativa define os valores que serão transferidos para:

– Municípios

– Estados

– Distrito Federal

Os recursos integram o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Primária, garantindo previsibilidade orçamentária aos gestores locais.

Os valores detalhados constam nos anexos da portaria, contemplando todos os entes federativos.

Critérios de cálculo dos recursos da APS

A definição dos valores considerou:

– Incentivos financeiros do Piso da APS

– Transferências para pagamento dos vencimentos dos ACS

– Dados atualizados do SCNES e sistemas oficiais

– Manutenção e expansão das equipes da Estratégia Saúde da Família

Monitoramento e controle dos repasses

A Secretaria de Atenção Primária à Saúde realizará monitoramento mensal com base:

– Na Política Nacional de Atenção Básica

– Nas Portarias de Consolidação vigentes

– Nos registros oficiais das equipes

Os valores podem sofrer ajustes conforme atualização cadastral e desempenho informado pelos municípios.

Divisão dos recursos federais da APS em 2026

O orçamento total autorizado pela Portaria soma:

R$ 38.188.916.953,03 para a Atenção Primária

Distribuição Orçamentária

– Piso de Atenção Primária à Saúde: R$ 26.507.002.143,03

– Pagamento dos ACS: R$ 11.681.914.810,00

– Total Geral: R$ 38.188.916.953,03

Impacto para os ACS

A publicação garante:

– Repasse federal regular para pagamento dos ACS

– Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde

– Segurança orçamentária para os municípios

– Continuidade das ações territoriais de prevenção e promoção da saúde

O volume de recursos reforça o papel estratégico da APS como porta de entrada do SUS e consolida a importância dos Agentes Comunitários de Saúde no atendimento às comunidades.

CLIQUE AQUI e veja a Portaria GM/MS Nº 10.253, DE 23/02/2026 na ÍNTEGRA 


Fonte: acsace.com.br

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Informe de Rendimentos do IR 2026: Prazo termina nesta sexta-feira(27/02). Entenda!


Empresas, órgãos públicos e instituições financeiras devem disponibilizar o informe referente a 2025 até 27 de fevereiro; documento é obrigatório para o preenchimento da declaração e evita inconsistências com a Receita Federal.

Fontes pagadoras têm até esta sexta-feira (27) para disponibilizar o informe de rendimentos referente ao ano-calendário 2025 a trabalhadores, servidores públicos, aposentados e pensionistas. O documento é indispensável para o correto preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2026 e para o cruzamento de dados realizado pela Receita Federal do Brasil.

A obrigação alcança empresas privadas, órgãos públicos, instituições financeiras, corretoras e entidades de previdência privada que tenham efetuado pagamentos ou creditado rendimentos ao longo de 2025.

O que deve constar no informe de rendimentos

O comprovante reúne as principais informações necessárias à declaração do IR, incluindo:

• Rendimentos tributáveis, como salários e pró-labore;

• 13º salário, férias e participação nos lucros ou resultados (PLR);

• Rendimentos isentos ou sujeitos à tributação exclusiva;

• Contribuições previdenciárias;

• Imposto de Renda retido na fonte;

• Despesas dedutíveis, quando aplicável.

O documento também deve conter a identificação completa da fonte pagadora, com nome empresarial e CNPJ, além dos dados do beneficiário, garantindo a rastreabilidade das informações prestadas ao Fisco.

Formato de entrega pode ser físico ou digital

O envio  do informe pode ocorrer em meio físico ou digital, por e-mail, plataformas internas, aplicativos corporativos ou sistemas eletrônicos. Quando disponibilizado de forma digital, não há exigência de fornecimento da versão impressa, desde que todas as informações obrigatórias estejam devidamente apresentadas.

No caso de instituições financeiras, os informes relativos a rendimentos de aplicações, saldos, juros e demais movimentações relevantes também devem ser liberados dentro do prazo.

Multa por descumprimento

O não fornecimento do informe dentro do prazo pode gerar penalidade administrativa à fonte pagadora. A multa é de R$ 41,43 por documento não entregue ao beneficiário.

Caso o contribuinte não receba o comprovante até sexta-feira (27), a orientação é solicitar formalmente à empresa ou instituição responsável, como o departamento de recursos humanos ou o canal de atendimento da entidade financeira. Persistindo a omissão, é possível registrar manifestação na Ouvidoria da Receita Federal para apuração.

Também é possível consultar informações já transmitidas pelas fontes pagadoras por meio do portal e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita.

Declaração do IR 2026 ainda terá calendário divulgado

O calendário oficial de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 ainda será divulgado pela Receita Federal. Historicamente, o prazo ocorre entre março e maio.

A transmissão poderá ser realizada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo sistema Meu Imposto de Renda ou via e-CAC.

Isenção e obrigatoriedade em 2026

Receita Federal ainda não informou qual será o limite de rendimentos tributáveis que obrigará a entrega da declaração em 2026. No exercício anterior, esteve obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano-base.

A isenção integral para quem recebe até R$ 5 mil mensais e parcial para rendimentos de até R$ 7.350 por mês passa a produzir efeitos apenas a partir de janeiro de 2026. Assim, não altera as regras de obrigatoriedade relativas ao ano-calendário 2025.

Pontos de atenção para contadores e departamentos pessoais

Para escritórios contábeis e áreas de departamento pessoal, o prazo exige atenção à consistência das informações prestadas na folha de pagamento e nos sistemas fiscais.

Divergências entre informe de rendimentos, dados transmitidos ao eSocial e demais obrigações acessórias podem gerar inconsistências na base da Receita Federal e levar contribuintes à malha fina.

A revisão prévia dos informes antes da disponibilização aos beneficiários contribui para mitigar riscos relacionados a retenções na fonte, deduções e classificação de rendimentos. A atuação preventiva reduz retrabalho com declarações retificadoras e fortalece a conformidade fiscal das empresas.

Com o prazo final se aproximando, a orientação para empregadores e instituições é garantir a liberação tempestiva dos documentos, evitando penalidades e impactos operacionais no período da entrega do imposto de renda 2026.


Fonte: contabeis.com.br

Plano de Carreira para ACS/ACE Sancionado em Ponta Grossa - Veja Progressão Salarial com a mudança de nível

Foi sancionada a Lei nº 15.791/2026, que cria oficialmente a carreira de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE) no município de Ponta Grossa.

A norma foi aprovada em Sessão Extraordinária realizada em 9 de fevereiro de 2026 pela Câmara Municipal de Ponta Grossa, a partir do Projeto de Lei nº 002/2026, de autoria do Poder Executivo, e sancionada pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt em 24 de fevereiro.

Estrutura da carreira

A nova legislação estabelece que os agentes passam a integrar uma carreira estruturada, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, da Emenda Constitucional nº 120/2022 e da Lei Federal nº 14.536/2023.

Os profissionais são exclusivos do Sistema Único de Saúde e desempenham funções estratégicas na atenção básica e na saúde pública.

Atribuições De acordo com a lei:

– Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) realizam visitas domiciliares, identificam problemas de saúde nas comunidades, promovem ações educativas e preventivas e atuam como elo entre a população e as equipes de saúde.

– Os Agentes de Combate às Endemias (ACE) exercem papel fundamental na prevenção e no controle de doenças endêmicas, contribuindo para a promoção de ambientes saudáveis.

Piso salarial e custeio

O texto legal define que o salário base das duas categorias não será inferior a dois salários mínimos nacionais.

O valor será integralmente custeado com recursos da União, repassados ao município pelo Ministério da Saúde, e reajustado automaticamente sempre que houver atualização do salário mínimo nacional.

O pagamento do piso reajustado ocorrerá a partir do momento em que os recursos correspondentes forem efetivamente transferidos ao Município de Ponta Grossa.

Concurso público e vantagens

A lei estabelece, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026:

– definição do quadro de vagas e da tabela salarial das categorias;

– provimento exclusivamente por meio de concurso público;

– gratificação adicional por tempo de serviço, equivalente a 3% a cada dois anos de efetivo exercício, calculada sobre o nível salarial básico;

– direito ao adicional de insalubridade, conforme a legislação vigente.

Número de vagas e carga horária

O projeto de lei que deu origem à norma sancionada trouxe, em seus anexos, a definição do quadro de empregos de provimento efetivo:

– 769 vagas para Agente Comunitário de Saúde (ACS), com carga horária diária de 8 horas;

– 400 vagas para Agente de Combate às Endemias (ACE), com carga horária diária de 8 horas.

As vagas deverão ser preenchidas exclusivamente por meio de concurso público, conforme previsto na legislação.

Piso salarial e progressão vertical

texto estabelece que o salário base inicial para ambas as categorias é de R$ 3.242,00, tanto para ACS quanto para ACE.

Além do piso, a lei institui uma tabela de progressão vertical por tempo de serviço (biênio), com acréscimo de 3% a cada dois anos de efetivo exercício.

A progressão ocorre da seguinte forma:

– Nível 1: R$ 3.242,00 – 0 ano – 0%

– Nível 2: R$ 3.339,26 – 2 anos – 3%

– Nível 3: R$ 3.439,44 – 4 anos – 6%

– Nível 4: R$ 3.542,62 – 6 anos – 9%

– Nível 5: R$ 3.648,90 – 8 anos – 12%

– Nível 6: R$ 3.758,37 – 10 anos – 15%

– Nível 7: R$ 3.871,12 – 12 anos – 18%

– Nível 8: R$ 3.987,25 – 14 anos – 21%

– Nível 9: R$ 4.106,87 – 16 anos – 24%

– Nível 10: R$ 4.230,07 – 18 anos – 27%

– Nível 11: R$ 4.356,98 – 20 anos – 30%

– Nível 12: R$ 4.487,69 – 22 anos – 33%

– Nível 13: R$ 4.622,32 – 24 anos – 36%

– Nível 14: R$ 4.760,99 – 26 anos – 39%

– Nível 15: R$ 4.903,82 – 28 anos – 42%

– Nível 16: R$ 5.050,93 – 30 anos – 45%

– Nível 17: R$ 5.202,46 – 32 anos – 48%

– Nível 18: R$ 5.358,53 – 34 anos – 51%

– Nível 19: R$ 5.519,29 – 36 anos – 54%

– Nível 20: R$ 5.684,87 – 38 anos – 57%

– Nível 21: R$ 5.855,41 – 40 anos – 60%

– Nível 22: R$ 6.031,08 – 42 anos – 63%

– Nível 23: R$ 6.212,01 – 44 anos – 66%

– Nível 24: R$ 6.398,37 – 46 anos – 69%

– Nível 25: R$ 6.590,32 – 48 anos – 72%

– Nível 26: R$ 6.788,03 – 50 anos – 75%

– Nível 27: R$ 6.991,67 – 52 anos – 78%

– Nível 28: R$ 7.201,42 – 54 anos – 81%

– Nível 29: R$ 7.417,46 – 56 anos – 84%

– Nível 30: R$ 7.639,99 – 58 anos – 87%.

Além da progressão, os profissionais também têm direito ao adicional de insalubridade, conforme a legislação vigente.

Extinção dos empregos públicos anteriores

Com a entrada em vigor da nova norma, os empregos públicos de ACS e ACE previstos nas Leis nº 8.907/2007 e nº 8.950/2007 foram declarados em extinção, com supressão gradual das vagas à medida que ocorrerem vacâncias.

A partir de agora, novas admissões somente poderão ocorrer mediante concurso público.

A Lei nº 15.791/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ponta Grossa, edição ordinária nº 4.490, de 25 de fevereiro de 2026.

CLIQUE AQUI e veja a Lei 15.791/2026 sancionada em Ponta Grossa 


Matéria publicada no site: acsace.com.br com informações do Diário dos Campos

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

FNARAS: Resumo de hoje(25/02) e as Últimas Notícias de Brasília sobre a mobilização para aprovação da PEC 14


Olá colegas ACS ACE de todo Brasil!

Veja no vídeo abaixo, as falas da presidente do FNARAS Valda ACS, e da Assessora jurídica da entidade Dra. Elane Alves direto de Brasília hoje(25/02), trazendo as últimas informações de forma bem resumida, sobre as articulações que estão sendo feitas junto aos parlamentares, para aprovação da PEC 14/21 dos Agentes de Saúde(ACS/ACE) de todo Brasil. Assista!

Vídeo reprodução: FNARAS

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FNARAS: Líder do MDB no Senado declara apoio total a PEC 14 dos ACS/ACE. Veja!


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

Assista no vídeo abaixo, a fala do Líder do MDB no Senado Federal Senador Eduardo Braga, onde o mesmo declarou hoje 25/02, o seu total apoio e da bancada do seu partido, à Proposta de Emenda a Constituição(PEC 14), que trata da Aposentadoria diferenciada e desprecarização dos Agentes de Saúde(ACS/ACE) de todo Brasil! Confira!

Vídeo reprodução: FNARAS

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terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

FNARAS: Notícias direto de Brasília sobre a PEC 14, IFA NACIONAL e 30 horas para ACS/ACE. Veja!


Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil! 

Assista no vídeo abaixo, as últimas informações que Dra. Elane Alves Assessora jurídica do FNARAS traz direto de Brasília sobre a PEC 14, IFA(Incentivo Financeiro Adicional), redução da carga horária de trabalho dos ACS(Agentes Comunitários de Saúde) e ACE(Agentes de Combate às Endemias) de 40 para 30 horas semanais, e a expectativa sobre a mobilização dos prefeitos que acontece hoje(24/02) em Brasília. Confira!

Vídeo reprodução: FNARAS 

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domingo, 22 de fevereiro de 2026

Relator na CSPCCO apresenta parecer favorável ao PL que cria Adicional de Risco para profissionais de saúde expostos à violência. Veja!


Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a criação de uma Política de Proteção e Incentivo aos Profissionais de Saúde em Áreas de Conflito e Alta Periculosidade, além da instituição do Adicional Nacional de Risco por Exposição à Violência (ANRV).

A proposta, relatada pelo Deputado Allan Garcês (PP/MA), recebeu parecer favorável na COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO(CSPCCO)

Segundo o parlamentar, o texto atende às exigências regimentais previstas no Regimento Interno da Casa e não apresenta vícios formais.

Reconhecimento do risco urbano na saúde pública

De acordo com o relator, o projeto representa uma inovação legislativa necessária diante do avanço da violência contra profissionais de saúde em centros urbanos.

A justificativa da proposta sustenta que não há saúde sem segurança e que o Estado deve reconhecer juridicamente o risco urbano como fator de periculosidade. A medida busca valorizar médicos, enfermeiros, técnicos e demais trabalhadores que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS), muitas vezes em territórios marcados por confrontos armados e alta vulnerabilidade social.

“O reconhecimento do risco urbano como elemento de periculosidade é essencial para proteger aqueles que mantêm o SUS em funcionamento mesmo em meio ao fogo cruzado”, aponta o parecer.

Dados apontam escalada da violência

O relatório cita levantamento da Polícia Civil do Distrito Federal indicando que, entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de maio de 2025, foram registradas 475 ocorrências de ameaças e agressões contra profissionais da saúde no Distrito Federal.

Em média, um trabalhador da rede pública é vítima de violência a cada 63 horas.

Na atenção primária à saúde, o problema se intensifica devido à localização de muitas unidades em áreas de elevada vulnerabilidade e à exposição cotidiana das equipes a situações de risco. Estudos científicos mencionados no parecer indicam que a violência impacta negativamente o desempenho das equipes, compromete a qualidade do atendimento e dificulta a fixação de profissionais nos territórios mais críticos.

Medidas previstas no projeto

O texto propõe:

– Criação de uma política nacional de proteção aos profissionais de saúde em áreas de conflito

– Instituição do adicional de risco por exposição à violência

– Implementação de mecanismos de prevenção e mitigação de riscos

– Ações voltadas à preservação da integridade física e mental dos trabalhadores

Segundo o relator, as medidas estão alinhadas aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da eficiência da administração pública.

Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de:

• Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; 

• Saúde;

• Finanças e Tributação;

• Constituição e Justiça e de Cidadania.

• Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

CLIQUE AQUI e Confira o Parecer do Relator, Deputado Allan Garcês na CSPCCO 

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CLIQUE AQUI e veja na íntegra o Texto do PL-5654/2025 


Fonte: acsace.com.br

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