sábado, 17 de outubro de 2026

Após chamar de 'Pauta-Bomba', governo deve desistir de questionar na Justiça Aposentadoria Especial de Agentes de Saúde.Veja!


A proposta deve custar cerca de R$ 27 bilhões nos primeiros dez anos para os cofres da União e dos municípios, segundo cálculos do Ministério da Previdência.(Foto: Senado votando o aumento para os Agentes de Saúde Jonas Pereira/Agência Senado).

O governo deve desistir de questionar na Justiça a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, emenda à Constituição promulgada nesta sexta-feira.

Durante a tramitação da proposta, a equipe econômica chegou a classificar a medida como pauta-bomba e o ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia dito que, se não tivesse compensação financeira, o governo poderia ir ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta sexta-feira, contudo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a promulgação da proposta, de forma simbólica, e disse que era "importante, necessário e justo".

A medida institui idade mínima para aposentadoria para a categoria menor do que o regime geral, que estabelece 65 anos para homens e 62 para mulheres. Para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, a PEC fixa 60 anos para homens e 57 para mulheres para aqueles que comprovarem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício da atividade. Há, no entanto, uma regra de transição de 15 anos, que permite que, até 2030, a aposentadoria a partir de 50 anos (mulheres) e 52 anos (homens).

Além disso, a proposta aprovada dá direito à paridade, mesmo reajuste dos ativos, e à integralidade, último salário da carreira. Esses dois princípios acabaram há 23 anos no serviço público e nunca existiram no INSS. A PEC também contempla agentes indígenas de saneamento e agentes indígenas de saúde.

Após a sessão do Congresso, interlocutores do governo admitiram que esse tema está encerrado, mas ponderaram que o impacto fiscal é maior para os municípios. O principal perigo da proposta, afirmaram integrantes do governo, é a mensagem que deixa para outras categorias, que podem querer o mesmo benefício, colocando em risco a reforma da previdência.

A proposta deve custar cerca de R$ 27 bilhões nos primeiros dez anos para os cofres da União e dos municípios, segundo cálculos do Ministério da Previdência, dois quais R$ 3 bilhões para o governo federal. O impacto é referente à insuficiência financeira dos regimes de previdência, que é a diferença entre o que os regimes arrecadam com contribuições e o que pagam em benefícios, e é coberta com dinheiro público.

Durante a tramitação, o Palácio do Planalto tentou adiar a votação e mudar o texto, inclusive com a retirada da paridade salarial, para reduzir o custo. Mesmo assim, a bancada governista votou majoritariamente a favor. Por se tratar de emenda constitucional, a medida não passa por sanção e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não pode vetá-la.


Fonte: oglobo.globo.com

CNM EMITE NOTA APÓS PROMULGAÇÃO DA EC 140/26 QUE TRATA DA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS ACS/ACE. VEJA A NOTA!


Olá colegas ACS ACE de todo o Brasil! 

Veja abaixo, a nota emitida pela CNM (confederação Nacional dos municípios) nesta sexta-feira (16/10) após a promulgação da Emenda Constitucional 140/26 que trata da Aposentadoria Especial e desprecarização dos Agentes de Saúde(ACS/ACE).

NOTA: 

CNM alerta para impacto de R$ 70 bi aos Municípios com aposentadoria especial para ACE e ACS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece a relevância dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE), mas reitera a preocupação manifestada desde o início da tramitação da, agora, Emenda Constitucional 140/2026, no Congresso Nacional sobre o impacto de R$ 70 bilhões para os cofres municipais nas próximas décadas e um custo anual de R$ 4,3 bilhões. 

Os alertas sobre os impactos foram feitos ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e a outros parlamentares tanto na XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em maio, quanto na Mobilização Municipalista, em julho.

Além do impacto fiscal, a proposta apresenta vícios de inconstitucionalidade ao impor aos Municípios regras previdenciárias e funcionais com elevado impacto financeiro, interferindo na autonomia administrativa, orçamentária e previdenciária dos Entes locais. A medida também compromete o equilíbrio federativo que foi consolidado com a Emenda Constitucional 103/2019, que estabeleceu autonomia para os Municípios legislarem em matéria previdenciária.

Ao reduzir requisitos, a PEC estabelece hipóteses de integralidade e de paridade, ampliando obrigações dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) sem observar adequadamente o equilíbrio financeiro e atuarial exigido na Constituição. Essas regras estão extintas no serviço público desde janeiro de 2004 e a aprovação da medida implica um retrocesso em matéria previdenciária, desfazendo todo o esforço feito pelos Entes públicos nos últimos 22 anos na busca do equilíbrio atuarial dos seus regimes previdenciários.

As medidas têm o potencial de agravar déficits previdenciários e comprometer a sustentabilidade fiscal dos Municípios. Esse impacto tende a ser muito maior a médio e longo prazo, considerando-se que outras categorias buscarão equiparar suas regras de aposentadoria àquelas aprovadas pelo Congresso. 

A medida afronta o equilíbrio federativo e o art. 167, § 7º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional (EC) 128/2022, que veda a criação ou transferência de encargos financeiros aos Entes federativos sem a correspondente previsão de fonte orçamentária e financeira. 

Paulo Ziulkoski

Presidente da CNM


Fonte: CNM

sexta-feira, 16 de outubro de 2026

ACS/ACE: Emenda Constitucional 140 é promulgada: Aposentadoria Especial dos ACS/ACE já está na Constituição. Veja!

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16 de outubro de 2026) a Emenda Constitucional 140/2026, originada da PEC 14/2021, que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Na mesma sessão solene, também foi promulgada a Emenda Constitucional 141/2026, que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 e a redução gradual da jornada semanal.

A cerimônia foi conduzida pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, e contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. A promulgação transforma duas reivindicações dos trabalhadores em normas constitucionais

Emenda Constitucional 140: o que muda para ACS e ACE?

A Emenda Constitucional 140/2026, decorrente da PEC 14/2021, estabelece regras especiais de aposentadoria para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias. O texto também contempla agentes indígenas de saúde e de saneamento e prevê medidas relacionadas à regularização dos vínculos profissionais.

A promulgação representa uma nova etapa na luta pelo reconhecimento das condições específicas de trabalho dessas categorias, que atuam diretamente na prevenção de doenças, na vigilância em saúde e no acompanhamento das famílias e comunidades.

A emenda estabelece critérios de idade e tempo de contribuição e exercício profissional, além de regras de transição para quem já trabalha na área. O direito individual ao benefício, entretanto, depende do cumprimento dos requisitos constitucionais e das regras previdenciárias aplicáveis.

Qual é a idade para aposentadoria especial dos ACS e ACE?

Pela regra permanente descrita na Emenda Constitucional 140/2026, os requisitos incluem:

- Mulheres: idade mínima de 57 anos.

- Homens: idade mínima de 60 anos.

- Tempo de contribuição: 25 anos.

- Tempo de efetivo exercício na atividade: 25 anos.

A comprovação dos períodos exigidos é necessária para o enquadramento na regra permanente. Por isso, cada profissional deverá verificar seu histórico de contribuição, os registros funcionais e a documentação que comprove o exercício da atividade.

Como funciona a regra de transição da aposentadoria dos agentes de saúde?

A emenda também estabelece uma transição para profissionais que já atuam como ACS e ACE. Conforme as informações divulgadas pelo Senado, a regra começa com idades mínimas de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens até 2030, com elevação gradual até alcançar as idades permanentes em 2041.

O texto também prevê uma alternativa baseada em sistema de pontos, que considera a combinação entre idade e tempo de contribuição.

Como os requisitos variam conforme a regra aplicável e o histórico profissional, os agentes devem consultar o texto integral da emenda antes de concluir que já preenchem as condições para aposentadoria. Confira a cobertura oficial da promulgação.

Integralidade, paridade e benefícios previdenciários

A Emenda Constitucional 140 também prevê condições relacionadas à integralidade e à paridade, conforme os requisitos estabelecidos no texto constitucional.

Para profissionais vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o texto prevê benefício complementar custeado pela União, de acordo com as condições constitucionais aplicáveis.

Municípios terão prazo para regularizar vínculos

Outro ponto da Emenda Constitucional 140 é a regularização dos vínculos profissionais. Segundo as informações divulgadas pelo Senado, estados, municípios e Distrito Federal terão até o fim de 2028 para realizar a regularização conforme os critérios constitucionais.

A medida é relevante para os profissionais que precisam verificar como sua situação funcional será enquadrada nas novas disposições. A aplicação concreta dependerá das regras constitucionais e dos procedimentos administrativos pertinentes.

Congresso promulga também a Emenda Constitucional 141, sobre o fim da escala 6x1

Além da aposentadoria especial dos agentes de saúde, a sessão solene marcou a promulgação da Emenda Constitucional 141/2026, originada da PEC 221/2019.

A emenda prevê dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial, e a redução progressiva da jornada máxima de trabalho.

De acordo com as informações oficiais divulgadas pelo Senado:

• Após dois meses da publicação da emenda, começa a primeira etapa, com jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de descanso remunerado.

• Após mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais.

• Um dos dias de repouso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.

• A transição completa está prevista para ocorrer em 14 meses a partir da publicação da emenda. A aplicação das regras deve observar o texto constitucional promulgado.

Autoridades destacam o papel dos agentes de saúde

Durante a solenidade, o presidente Lula e o presidente da Câmara, Hugo Motta, destacaram a importância do trabalho realizado pelos agentes na prevenção de doenças e no acompanhamento das famílias.

Davi Alcolumbre também ressaltou o significado da promulgação para os trabalhadores e para o reconhecimento de reivindicações históricas. A sessão reuniu representantes dos Poderes Executivo e Legislativo para formalizar as duas emendas constitucionais.

VEJA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 140, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 - CLIQUE AQUI

O que os ACS/ACE devem fazer agora?

Com a promulgação da Emenda Constitucional 140/2026, os agentes devem acompanhar a publicação oficial e as orientações dos órgãos previdenciários responsáveis por seus vínculos.

Entre as medidas práticas recomendadas estão:

• Conferir o tempo de contribuição registrado no regime previdenciário.

• Reunir documentos que comprovem o efetivo exercício como ACS ou ACE.

• Verificar o vínculo previdenciário, seja no INSS ou em regime próprio.

• Consultar o setor de recursos humanos ou o órgão previdenciário responsável sobre os procedimentos de enquadramento.

• Conferir o texto oficial da emenda antes de solicitar a aposentadoria.

Confira abaixo o vídeo da sessão solene:

Vídeo reprodução: acsace.com.br

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Por: acsace.com.br

PEC 14 FOI PROMULGADA HOJE (16/10).DIA HISTÓRICO PARA A SAÚDE DO BRASIL!


Aconteceu hoje, 16 de outubro de 2026, a sessão solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da PEC 14/2021! Uma vitória aguardada há anos e fruto da  luta dessas duas categorias que são a verdadeira base do Sistema Único de Saúde (SUS): os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE).

A nova Emenda Constitucional faz justiça a quem cuida da nossa população diariamente debaixo de sol e chuva, garantindo:

• Aposentadoria Especial: Regras diferenciadas de previdência por conta dos riscos inerentes às funções desempenhadas.

• Garantia de Integralidade e Paridade: Segurança financeira essencial para o momento do descanso.

• Regularização do Vínculo Funcional: Vedação à precarização, terceirizações ilegais ou contratações temporárias sem justificativa de emergência pública.

• Inclusão dos Agentes Indígenas: O direito também se estende aos agentes indígenas de saúde e saneamento.

A PEC 14/2021 (que trata da aposentadoria especial e do sistema de proteção social dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias) se tornou formalmente uma emenda constitucional.

O texto da PEC 14/2021 foi aprovado definitivamente pelo Senado Federal e foi oficialmente promulgado pelo Congresso Nacional, convertendo-se na Emenda Constitucional nº 140.

Essa conquista não é apenas desses profissionais incríveis, mas de toda a sociedade brasileira que defende e valoriza a saúde pública! Veja nos vídeos abaixo esse momento histórico para a nossa categoria:

Vídeo 01

Vídeo 02

Parabéns a cada um de nós ACS e ACE do Brasil, entidades que lutaram pela aprovação da PEC 14 e parlamentares que apoiaram a mesma. A luta valeu a pena e hoje o direito dos Agentes de Saúde terem  uma Aposentadoria digna e a desprecarização da nossa categoria se torna realidade na Constituição Federal!



ACS/ACE: SEGUE O LINK PARA ASSISTIR A PROMULGAÇÃO DA PEC 14/21 PREVISTA PRA ACONTECER HOJE (16/10)


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

Para assistir à sessão solene do Congresso Nacional de hoje (16/10/2026), CLIQUE AQUI ou  acesse o Portal do Congresso Nacional 

O que acontece hoje (16/10/2026):

• Horário: Às 09h00.

• Pauta: Sessão Solene destinada à promulgação das Emendas Constitucionais nº 140 e 141 de 2026 (referentes à PEC nº 14/2021 sobre Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de Combate às Endemias(ACE), e à PEC nº 221/2019 sobre redução da jornada de semana de trabalho e repouso semanal remunerado)


quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Congresso promulga nesta sexta emendas sobre 6x1 e Agentes de Saúde(ACS/ACE). Confira!


O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou nesta quinta-feira(15/10) a realização de sessão solene do Congresso nesta sexta-feira(16/10), às 9h, para promulgar duas emendas à Constituição. Uma delas é a que trata do fim da escala de trabalho 6x1, prevista na PEC 221/2019, aprovada no Senado na véspera (14). A outra, decorrente da PEC 14/2021, prevê Aposentadoria Especial para Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de Combate às Endemias(ACE).

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), confirmou a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na cerimônia de promulgação.

— O presidente (Lula) deverá estar aqui amanhã para acompanhar a promulgação da PEC da escala 6x1 — disse Randolfe.

Davi classificou a sessão programada para sexta como “histórica”, em razão da importância das duas propostas. Ele lembrou que a PEC 14/2021 aguardava promulgação desde 14 de julho, quando foi aprovada.

Na mesma fala, o presidente do Senado anunciou a retirada da pauta desta quinta-feira da votação da PEC 18/2025, que trata da segurança pública. A votação seguiria calendário especial aprovado nesta quarta-feira.


Fonte: Agência Senado

ATENÇÃO ACS/ACE! PRESIDENTE LULA TRAZ BOA NOTÍCIA SOBRE A PROMULGAÇÃO DA PEC 14/21. CONFIRA!


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

Assista no vídeo abaixo, a fala do Presidente Lula trazendo uma boa notícia para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) sobre a Promulgação da PEC 14/21 que trata da Aposentadoria Diferenciada e desprecarização da categoria, proibindo as contratações temporárias e terceirizadas trazendo mais direitos e segurança jurídica para quem cuida da saúde do povo Brasileiro. Confira!

Vídeo reprodução: Presidente Lula (Instagram)

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Senado aprova PEC que acaba com escala 6x1. Texto segue para promulgação


O Senado aprovou nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que acaba com a escala 6 por 1, reduzindo a carga horária de 44 para 40 horas semanais sem redução de salário (PEC 221/2019).

O texto, que agora segue para promulgação, ainda prevê dois dias de folga semanal, sendo um deles, preferencialmente, aos domingos.

Além de reduzir a jornada sem diminuir salário, a PEC prevê dois dias de folga semanal, sendo um deles, preferencialmente, aos domingos. 

Essas regras valerão para os terceirizados que prestam serviços para a administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. No entanto, não serão aplicáveis para os trabalhadores da iniciativa privada que tiverem diploma de curso superior e que receberem um salário maior que duas vezes e meia o teto da Previdência Social, salvo se o empregador, por vontade própria, decidir o contrário.

A mudança será gradual. Dois meses depois de sua promulgação, o tempo de trabalho por semana passará de 44 para 42 horas. Um ano depois da implementação dessa primeira etapa, a jornada vai diminuir para 40 horas.

Líder do governo, a senadora Teresa Leitão, do PT de Pernambuco, afirmou que a redução da jornada é uma luta histórica dos brasileiros, construída nas fábricas, comércios, nos serviços, ruas, escolas e até nas redes sociais.

Estamos escrevendo este capítulo ao lado de cada trabalhador que acorda antes do sol nascer, de cada mãe e de cada pai que querem acompanhar o crescimento de seus filhos, de quem deseja estudar, cuidar da saúde, encontrar os amigos, estar com a família, descansar, de quem quer simplesmente recuperar o direito. De ser dono de parte maior do seu próprio tempo e fazer dele o que quiser.

Para aqueles empregados sujeitos a regimes diferenciados, como aeronautas, o texto permite que acordo ou convenção de trabalho defina diferentemente a distribuição do tempo de prestação de serviço e o descanso semanal remunerado, assegurados os direitos da PEC.


Por: Alexandre Campos/Rádio Senado 

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado 

Fonte: https://www12.senado.leg.br

sexta-feira, 9 de outubro de 2026

STF vai decidir se Aposentadoria Especial para Agentes de saúde(ACS/ACE) depende de regulamentação. Veja!


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a regra que prevê aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias está em vigor desde a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 120/2022, que introduziu o direito, ou se depende de legislação complementar para sua efetivação. (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil).

A controvérsia sobre eficácia da nova modalidade de aposentadoria especial é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1605997, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.470), por unanimidade, pelo Plenário Virtual. A data do julgamento de mérito será definida posteriormente, e a tese a ser fixada deverá ser aplicada em todas as instâncias.

O caso tem origem em ação previdenciária em que a Turma Recursal do Paraná negou a uma agente comunitária de saúde a contagem especial do tempo de serviço prestado entre 2006 e 2019. O entendimento foi de que a exposição a risco constante de contágio não foi comprovada. A trabalhadora mantinha contato com pessoas da comunidade, mas não com pacientes com doenças infectocontagiosas ou materiais contaminados.

Como há decisões em sentido contrário de turmas recursais de outras regiões, a discussão foi levada à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). A tese fixada nesse colegiado foi de que a regra depende de regulamentação por lei complementar para definir os requisitos da aposentadoria especial. Segundo a TNU, até que essa lei seja editada, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), conforme exigia a legislação em vigor na época da prestação do serviço.

No recurso ao STF, a trabalhadora alega que a EC 120/2022 reconheceu os riscos inerentes às funções de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias para criar a nova modalidade de aposentadoria. Sustenta, ainda, que a exigência de PPP esvaziaria a norma, porque o direito à contagem especial de tempo já decorreria dela, sem necessidade de regulamentação.

Já o INSS argumenta, preliminarmente, que o pedido foi feito antes da entrada em vigor da EC 120/2022. Segundo a autarquia, a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) vedou a concessão de aposentadoria especial por categoria profissional ou ocupação, exigindo sempre a comprovação de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Disciplina previdenciária

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou a relevância econômica, política, social e jurídica de definir a interpretação de uma regra constitucional que afeta questões previdenciárias de duas categorias profissionais da saúde pública. Segundo dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, elas somam cerca de 300 mil pessoas em atividade no país.

O ministro observou, ainda, que o recurso permite delimitar uma tese a ser aplicada em situações semelhantes, com possíveis ajustes quanto à sua aplicação ao caso concreto.

Por: (Pedro Rocha/CR//CF)


Fonte: noticias.stf.jus.br

terça-feira, 6 de outubro de 2026

COMUNICADO IMPORTANTE AOS ACS/ACE E PROFISSIONAIS DA SAÚDE FILIADOS DO SINDVALE/BA. VEJA!


ATENÇÃO ACS/ACE E PROFISSIONAIS DA SAÚDE FILIADOS DO SINDVALE!

Já consta na Justiça as primeiras decisões favoráveis reconhecendo o direito ao adicional de insalubridade de 40% referente ao período da Covid-19!

Os trabalhadores da saúde que *efetivamente trabalharam durante a pandemia, no período de janeiro de 2020 a junho de 2023*, podem buscar esse direito.

Para entrar com a ação pelo SINDVALE, será necessário apresentar:

• RG e CPF;

• Comprovante de residência atualizado e em seu nome;

• Contracheques de janeiro/2020 a junho/2023;

• Folhas de frequência de todo o período.

O que faço se não consegui as frequências?

 Elas poderão ser substituídas por uma Declaração de Atividade, informando que você trabalhou durante o período da Covid-19. A declaração deverá ser assinada pela chefia imediata e emitida em papel timbrado da Prefeitura.

Ainda não é filiado ao SINDVALE?

Procure a entidade, faça sua filiação e busque orientação para garantir seus direitos.

Parabéns ao SINDVALE na pessoa do seu presidente Arnaldo que segue firme na luta pelos direitos dos servidores.

Assista no vídeo abaixo, as explicações de Ivando Antunes Advogado do Sindvale sobre o assunto:

Vídeo reprodução: Ivando Antunes Advogado do Sindvale/BA

É o SINDVALE na defesa dos direitos da categoria!

PESQUISE AQUI LEIS E PORTARIAS DOS ACS E ACE