Olá colegas ACS/ACE todo o Brasil!
Assista no vídeo abaixo, as últimas informações que Dra. Elane Alves Assessora jurídica do FNARAS traz sobre a Promulgação da PEC 14 e outros assuntos de interesse da categoria. Confira!
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Olá colegas ACS/ACE todo o Brasil!
Assista no vídeo abaixo, as últimas informações que Dra. Elane Alves Assessora jurídica do FNARAS traz sobre a Promulgação da PEC 14 e outros assuntos de interesse da categoria. Confira!
Você sabia que o relatório de Cobertura Populacional Estimada de ACS está disponível na área pública do e-Gestor APS?
Neste Conasems Descomplica mostramos o passo a passo para acessar o relatório de Cobertura de Agentes Comunitários de Saúde por município.
O relatório apresenta: população considerada, ACS ativos, população coberta, percentual de cobertura municipal. Veja o vídeo abaixo:
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Fonte: conasems
Portaria GM/MS Nº 10.345/2026, publicada em 13 de março de 2026, é o instrumento normativo do Ministério da Saúde que credencia e habilita municípios e o Distrito Federal a receberem incentivos financeiros federais de custeio destinados à Atenção Primária à Saúde (APS). A norma define quais equipes, serviços, programas e profissionais têm direito ao repasse, além de estabelecer valores orçamentários para 2026 e 2027.
O que é a Portaria GM/MS Nº 10.345/2026?
A Portaria GM/MS Nº 10.345/2026 é a regulamentação que autoriza a transferência de recursos federais de custeio para a APS em todo o território nacional. Ela foi emitida pelo Ministro de Estado da Saúde com base no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal. As transferências obedecem às regras das Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, e da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Como funciona o credenciamento de equipes da APS?
O credenciamento de equipes da APS ocorre por meio de anexos que listam, município a município, o quantitativo autorizado de cada estratégia. As equipes contempladas pela Portaria GM/MS Nº 10.345/2026 são:
• Equipe de Saúde da Família (eSF) com incentivo quilombola — Anexo I
• Incentivo financeiro adicional de custeio para eSF em territórios quilombolas — Anexo II
• Equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP) — Anexo III
• Equipe de Consultório na Rua (eCR) — Anexo IV
• Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) — Anexo V
• Componentes adicionais da eSFR — Anexo VI
É permitido substituir o tipo de equipe da APS?
Sim. A Portaria GM/MS Nº 10.345/2026 autoriza a substituição de equipes da APS, conforme listado no Anexo VII. Essa alteração vale tanto para a transferência dos incentivos de custeio quanto para acompanhamento, monitoramento e avaliação.
Quais são os prazos para atualizar o cadastro após a substituição?
O ente federado deve atualizar o cadastro do Identificador Nacional de Equipe (INE) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em até 3 competências, contadas a partir da publicação da Portaria. A atualização deve incluir a nova tipologia de equipe, a composição profissional e a carga horária dos profissionais.
O que acontece se o prazo não for cumprido?
A autorização de substituição será automaticamente cancelada. Prevalescerá, para fins de registro, a configuração anterior do INE. Os INE substituídos de eAP para eSF serão homologados assim que identificados nos bancos de dados do Ministério da Saúde. A partir da homologação, passarão a receber os incentivos federais de custeio correspondentes à nova estratégia.
Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD)
• Credenciamento — Anexo XVIII
• Alteração de faixa de produção — Anexo XIX
Programa Academia da Saúde (PAS)
• Credenciamento dos serviços — Anexo XX
Como funciona o incentivo para residência em saúde na APS?
A Portaria GM/MS Nº 10.345/2026 credencia municípios ao recebimento de incentivo financeiro adicional de custeio para equipes integradas a programas de residência em saúde (Anexo XXI). O benefício abrange residência médica em Medicina de Família e Comunidade e residências multiprofissionais na APS.
Quais são os requisitos para manter o incentivo?
O ente subnacional deve:
• Cadastrar e manter atualizados os profissionais em formação no SCNES
• Para residência médica: atualizar dados no sistema de monitoramento da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)
• Para residências uniprofissional ou multiprofissional em APS: atualizar dados na Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS)
A continuidade do repasse está condicionada ao cumprimento do art. 172-E da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.
O que é o incentivo PNAISARI e quem pode receber?
A Portaria habilita municípios listados no Anexo XXII ao recebimento de incentivo de custeio destinado à gestão das ações de atenção integral à saúde de adolescentes em privação de liberdade. Esse recurso está vinculado à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI).
Como é calculado o repasse mensal do PNAISARI?
Os recursos são repassados mensalmente com base no limite financeiro definido pelo número de adolescentes atendidos por:
• Unidade de internação
• Internação provisória
• Semiliberdade
Os critérios seguem o Art. 130, Capítulo II, Seção V, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.
Quais são os valores orçamentários previstos para 2026 e 2027?
Os créditos orçamentários totalizam R$ 200.740.102,00 para 2026 e R$ 287.781.847,00 para 2027. Esses valores oneram os Programas de Trabalho:
• 20.36901.10.301.5119.00UC — Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
• 20.36901.10.301.5119.219A — Piso de Atenção Primária à Saúde
Quais Planos Orçamentários recebem os recursos?
• PO 0001 — Incentivo financeiro da APS para eSF e eAP
• PO 0003 — Incentivo financeiro da APS — Atenção à Saúde Bucal
• PO 0004 — Incentivo financeiro da APS — Demais Programas, Serviços e Equipes
• PO 000I — Incentivo financeiro da APS — Atenção à Saúde de Pessoas em Conflito com a Lei (ADPF 347)
Qual o investimento previsto para implantação de CEO?
A Portaria GM/MS Nº 10.345/2026 prevê investimento de capital federal para implantação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO). Os dados são:
• Funcional Programática: 20.36901.10.301.5119.8581 — Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde
• Plano Orçamentário: PO 0001 — Estruturação da Atenção à Saúde Bucal
• Valor: R$ 2.910.000,00 (parcela única para 2026)
• Base legal: Anexo XVIII
Qual a condição essencial para receber os incentivos?
A transferência dos incentivos financeiros está condicionada ao cadastramento e à atualização das informações no SCNES, de responsabilidade do ente federado. Sem o cadastro ativo e atualizado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o repasse não ocorre.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é a Portaria GM/MS Nº 10.345/2026?
É a norma que credencia e habilita municípios e o Distrito Federal a receberem incentivos financeiros federais de custeio para a Atenção Primária à Saúde em 2026 e 2027.
Quais equipes da APS são credenciadas pela Portaria 10.345/2026?
eSF com incentivo quilombola, eAPP, eCR, eSFR e componentes adicionais, além do incentivo adicional para eSF em territórios quilombolas.
É possível trocar eAP por eSF segundo a Portaria 10.345/2026?
Sim. A substituição é autorizada no Anexo VII, desde que o ente federado atualize o INE no SCNES em até 3 competências.
Quanto o Ministério da Saúde vai repassar para a APS em 2026?
R$ 200.740.102,00, conforme o Art. 9º da Portaria. Para 2027, o valor previsto é de R$ 287.781.847,00.
O que acontece se o município não atualizar o SCNES?
A transferência dos incentivos financeiros fica condicionada ao cadastro atualizado. A falta de atualização pode impedir o repasse dos recursos.
A Portaria 10.345/2026 prevê incentivo para residência em saúde?
Sim. O Anexo XXI credencia municípios ao recebimento de custeio adicional para equipes integradas a programas de residência em saúde na APS.
O que é o incentivo PNAISARI previsto na Portaria?
É o repasse federal para municípios que gerenciam ações de saúde para adolescentes em privação de liberdade, conforme o Anexo XXII.
Fonte: Portaria GM/MS Nº 10.345, de 13 de março de 2026. Publicada pelo Ministério da Saúde
CLIQUE AQUI e veja a Portaria GM/MS nº 10.345/2026
Fonte: acsace.com.br
Proposta elimina idade mínima e muda cálculo do benefício para quem trabalha exposto a agentes nocivos. O tema foi debatido em seminário das comissões de Trabalho e de Finanças e Tributação - (Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados)
Representantes de trabalhadores defenderam, em seminário na Câmara dos Deputados, a aprovação do Projeto de Lei Complementar 42/23, que propõe novas regras para a concessão da aposentadoria especial.
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (12), pedido de urgência para a votação do projeto diretamente no Plenário.
O seminário foi realizado pelas Comissões de Trabalho e de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
A proposta elimina três pontos da reforma da Previdência:
• a idade mínima para a aposentadoria especial;
• a redução do valor inicial do benefício conforme o tempo de contribuição; e
• a impossibilidade de considerar de forma diferenciada o tempo de trabalho especial em outra modalidade de aposentadoria.
Neste ano, o Supremo Tribunal Federal já eliminou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial. Com isso, permanece a exigência de até 25 anos de contribuição, conforme o caso.
NOVAS CATEGORIAS
A advogada Thais Riedel defendeu o trecho do projeto que amplia as categorias com direito à aposentadoria especial. Ela também sugeriu incluir trabalhadores sujeitos a atividades penosas.
Thais Riedel afirmou ainda que é importante considerar de forma diferenciada o tempo de trabalho especial.
“Não podemos ter uma regra de tudo ou nada. Se o trabalhador não completar os 25 anos, seu tempo de trabalho especial não pode ser desconsiderado. Imagine um trabalhador de uma metalúrgica que trabalhe por 24 anos e seja demitido. Seria como se esses 24 anos não tivessem existido, apesar dos prejuízos que esse trabalho já causou à sua saúde.”
Segundo Thais Riedel, os empregadores pagam uma contribuição previdenciária maior nos casos de trabalho com exposição a agentes nocivos.
Ela afirmou que, mesmo assim, mais de 90% das aposentadorias são obtidas somente por decisão judicial.
Por isso, sugeriu que a comprovação do trabalho especial seja feita antes de o trabalhador atingir o tempo necessário para a aposentadoria.
A pesquisadora Mariana Bretas também defendeu a ampliação da aposentadoria especial.
“O enfermeiro pode laborar durante 20 anos e nunca contrair HIV. Um vigilante ou outro trabalhador do setor penoso ou periculoso, por sua vez, pode trabalhar durante 20 anos sob exposição permanente e nunca sofrer um tiro. Mesmo assim, ambos passaram 20 anos da sua vida sob exposição permanente.”
APOIO AO PROJETO
A deputada Erika Kokay (PT-DF), que apresentou relatório favorável ao projeto na Comissão de Finanças e Tributação, afirmou que a proposta encontra resistências entre os deputados.
Ela pediu mobilização dos trabalhadores para a aprovação do projeto.
Durante a análise do projeto nas comissões, a Consultoria de Orçamento da Câmara emitiu parecer contrário à proposta. Segundo o parecer, o projeto não apresentaria demonstrativo do impacto das mudanças nas contas públicas nem indicaria as fontes de custeio.
A deputada Geovania de Sá (Republicanos-SC) apoia a proposta. “O que nós queremos é só a correção da injustiça: aqueles expostos aos agentes nocivos que antes da reforma da previdência tinham suas aposentadorias especiais, a gente quer essa revisão de maneira urgente no Plenário”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Técnica de enfermagem demitida após troca de gestão em hospital do Norte de Minas provou perseguição política e receberá R$ 15 mil por danos morais. (Técnica de enfermagem vai receber R$15 mil de indenização.crédito: Freepik).
Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reconheceram o caráter discriminatório da dispensa de uma técnica de enfermagem que atuava em um hospital no Norte de Minas Gerais. O colegiado entendeu que o desligamento da profissional ocorreu devido à sua suposta vinculação política à oposição da administração municipal local.
A decisão manteve a sentença proferida pela Vara do Trabalho de Januária quanto ao reconhecimento do dano moral, mas deu provimento parcial ao recurso da instituição de saúde para readequar o valor da condenação, reduzindo a indenização de R$ 20 mil para R$ 15 mil. Ao analisar a matéria, o colegiado firmou a tese de que a dispensa por motivação política configura ato discriminatório passível de reparação financeira.
De acordo com as informações apuradas no processo, a trabalhadora exercia a função de técnica de enfermagem e mantinha vínculo com o hospital há quase 22 anos. A demissão sem justa causa ocorreu no contexto de uma intervenção administrativa na unidade de saúde.
Depoimentos de testemunhas colhidos ao longo da instrução processual revelaram que, durante o período da intervenção, diversos funcionários foram desligados por não apoiarem o então chefe do Executivo municipal. As testemunhas apontaram que a direção do hospital, indicada pelo próprio prefeito, promoveu as demissões com viés estritamente político. Uma das testemunhas declarou inclusive ter comunicado a situação ao Ministério Público na época, por discordar do desligamento de profissionais considerados opositores políticos na região.
Ao examinar o recurso, a relatora do processo, desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, ponderou que a dispensa imotivada é um direito do empregador, mas ressaltou que tal faculdade não pode ser exercida de forma discriminatória. A magistrada destacou que o conjunto probatório demonstrou que a demissão da técnica não decorreu de mera conveniência administrativa, mas sim de motivos ideológicos no cenário de transição de gestão.
A relatora fundamentou que a conduta viola preceitos da Constituição Federal (artigos 3º, IV, e 5º, XLI), além de afrontar o artigo 4º da Lei 9.029/1995 e a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dispositivos legalmente destinados a coibir práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
A Terceira Turma acolheu parcialmente a insurgência do hospital em relação ao montante arbitrado em primeira instância. O colegiado considerou o valor inicial de R$ 20 mil excessivo para as particularidades do caso. Diante disso, ajustou a reparação para R$ 15 mil, por entender que a quantia atende aos critérios pedagógicos, psicológicos e econômicos de forma razoável. A fundamentação enquadrou a situação no parâmetro de ofensa de natureza média, conforme prevê o artigo 223-G, § 1º, II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O processo já foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise do recurso de revista.
Fonte: em.com.br
O governo federal deve elevar para R$ 1.741 a previsão do salário mínimo em 2027. O valor é R$ 24 superior à estimativa divulgada em abril, que previa piso de R$ 1.717. as informações são da Folha de São Paulo.
A nova projeção deve constar no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, que será enviado ao Congresso Nacional até 31 de agosto. Se confirmada, a mudança representará um reajuste de 7,4% em relação ao salário mínimo atual, de R$ 1.621, em vigor desde 2026.
O reajuste segue a política de valorização do salário mínimo, que considera a inflação acumulada em 12 meses até novembro do ano anterior, somada ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda passou a projetar inflação de 4,93% no período, acima da estimativa anterior. Segundo o governo, a revisão reflete possíveis impactos do fenômeno El Niño sobre os preços dos alimentos. Já o PIB brasileiro cresceu 2,3% em 2025, conforme dados do IBGE.
O salário mínimo serve de referência para despesas obrigatórias, como aposentadorias do INSS e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Por isso, mudanças no piso têm impacto direto sobre o Orçamento federal.
Estimativas do governo indicam que cada R$ 1 de aumento no salário mínimo gera um acréscimo de cerca de R$ 413,2 milhões nas despesas obrigatórias. Com a revisão de R$ 24 na projeção, o impacto adicional pode chegar a aproximadamente R$ 9,9 bilhões no Orçamento de 2027.
Caso esse valor do salário mínimo de 1.741,00 reais se confirme para 2027, o piso salarial nacional dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) seria de 3.482,00 reais de acordo o que determina a EC 120/22 que é o valor de 02 salários mínimos por Agente de Saúde.
Fonte: exame.com
Olá colegas ACS/ACE de todo o Brasil!
Veja no vídeo abaixo, as explicações de Dra. Elane mostrando as verdades e mentiras sobre a aplicação da PEC 14/21. Confira!
Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!
Assista no vídeo abaixo, produzido pelo nosso colega Léo Sobral TACS do Rio de janeiro, uma pequena explicação sobre o que deve acontecer após a Promulgação da PEC 14 em relação a efetivação e demissão dos Agentes de Saúde(ACS/ACE) que estão trabalhando atualmente de forma precarizado, ou com alguma outra irregularidade em relação ao regime de trabalho. Confira!
Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil
Assista no vídeo abaixo, o recado de Dra. Elane Alves Assessora jurídica do FNARAS a todos os Agentes de Saúde(ACS/ACE), sobre a oficialização pelo TRE da sua candidatura a Deputada Estadual pela Bahia, e também sobre a expectativa da Promulgação da PEC 14 ainda nesse mês de agosto. Confira!
Veja abaixo, a convocação N° 10/26 feita pelo FNARAS a todos os Agentes de Saúde(ACS/ACE) e Representantes Classistas da categoria, para participarem de uma grande mobilização que acontecerá no Senado Federal em Brasília, no período de 10 a 14 de Agosto/26, com o objetivo de viabilizar junto aos Senadores, a Promulgação da PEC 14/21 no Plenário do Senado Federal. Lembrando que a PEC 14, visa garantir uma Aposentadoria Diferenciada a todos os Agentes de Saúde(ACS/ACE) do Brasil. Participe!
Abaixo veja a convocação do FNARAS pela mobilização em prol da Promulgação da PEC 14/21:
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