domingo, 23 de março de 2025

CONACS: Lançamento do Filtro Oficial da 1ª Grande Mobilização de 2025. Coloque sua Foto na moldura!

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

A CONACS lançou o Filtro Oficial da 1ª Grande Mobilização de 2025! Agora você pode demonstrar seu apoio, Mesmo que você não possa ir a Brasília nos dias 28,29 e 30 de abril.

Use o Filtro da CONACS CLICANDO AQUI. Coloque sua Foto no perfil e Status das suas redes sociais e compartilhe marcando a CONACS! 

A união faz a força!


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Fonte: CONACS

ACS/ACE: Veja algumas Dicas de como responder o Fórum da Disciplina 14 do Curso Técnico Mais Saúde com Agente

 Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

Assistam nos vídeos abaixo que foram produzidos pelos colegas Léo Sobral(TACS/RJ) e Arôvel, algumas sugestões de como responder o Fórum da Disciplina 14 do Curso Técnico do programa Mais Saúde com Agente, sobre a "Saúde Bucal no Contexto da Atenção Primária". Confira!

Vídeo 1: Léo Sobral

Vídeo reprodução: Canal Agente de Saúde Leo Sobral 

Vídeo 2: Arôvel 

Vídeo reprodução: Canal Saúde com Agente 

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sábado, 22 de março de 2025

TCE Multa Agente de Saúde por Acúmulo Indevido de Cargos Públicos. Entenda!

 

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu, na sessão da Segunda Câmara de terça-feira (18/03/25), aplicar multa a um agente de saúde por acumulação indevida de cargos públicos. 

O caso foi julgado com base em uma representação (Processo nº 088.898) apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apontou a irregularidade após a análise de dados do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG).

Acúmulo Indevido de Cargos Públicos

Durante a execução da Malha Eletrônica de Fiscalização do TCEMG, foi detectado que o agente de saúde mantinha quatro vínculos funcionais simultâneos com as prefeituras de Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo, localizadas na região do Vale do Aço, em Minas Gerais. De acordo com o art. 37, XVI da Constituição Federal, a acumulação de cargos públicos é vedada, exceto em casos específicos quando há compatibilidade de horários.

Após novas diligências, foi identificado um quinto vínculo entre o servidor e a Prefeitura de Ipatinga, resultando em uma carga de 85 horas semanais de trabalho. Esse acúmulo não respeitou os limites previstos pela Constituição e, por isso, foi considerado ilegal.

Decisão do Tribunal e Aplicação de Multa

O conselheiro em exercício Hamilton Coelho, relator do processo, concluiu que a acumulação de cinco vínculos públicos foi irregular e aplicou uma multa de R$ 10 mil ao agente de saúde. A penalidade foi imposta em razão da ofensa à Constituição da República. Além disso, o tribunal determinou ações administrativas para apurar os danos financeiros causados aos cofres públicos devido à possível inobservância das jornadas de trabalho.

Recomendações aos Municípios

O Tribunal também emitiu uma série de recomendações aos prefeitos dos municípios envolvidos (Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo). Foi orientado que procedimentos administrativos sejam realizados para quantificar eventuais danos financeiros aos cofres públicos. Caso as apurações não resultem no ressarcimento, foi determinado que uma Tomada de Contas Especial seja instaurada no prazo de 120 dias.

Medidas Adicionais e Adoção de Providências

Por fim, o TCE-MG recomendou que a decisão fosse encaminhada ao Ministério Público de Minas Gerais para que este avalie a possibilidade de adotar medidas adicionais, conforme sua competência, para garantir o cumprimento da legislação e a responsabilização dos envolvidos.


Fonte: acsace.com.br

sexta-feira, 21 de março de 2025

PL 460/19 DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA ACS/ACE SOFREU MOVIMENTAÇÃO(21/03).VEJA!


 Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

O PL 460/19 que Altera a Lei No 11.350, de 05 de outubro de 2006, que "Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências", a fim de dispor sobre o incentivo financeiro a agentes comunitários de saúde e agente de combate à endemias.

O PL 460/19 - Altera a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que "O Regulamento do § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. a agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias.

Movimentação:

19/03/2025 - (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Fernando Rodolfo, não integrou a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)

CLIQUE AQUI e Veja a Situação do PL 460/19 e o Inteiro Teor do mesmo.


Fonte: Portal Câmara dos Deputados 

Tablets para Agentes de saúde podem gerar R$ 150 por visita. Entenda!

Vereador Michael Borges afirma que 86% dos recursos da atenção primária vêm do trabalho dos agentes comunitários. "Cada entrevista realizada pelo agente comunitário pode gerar de R$50,00 a R$ 150,00 para o município", diz Michael Borges. Foto: Reprodução.

A Câmara Municipal de Parnamirim discutiu nesta quarta-feira 19, a entrega de tablets aos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). O vereador Michael Borges(PP) afirmou que a informatização dos agentes permitirá a alimentação direta de dados no sistema do Ministério da Saúde, aumentando a eficiência e os recursos para a atenção primária.

“Os agentes comunitários de saúde são responsáveis por 86% dos recursos que financiam a atenção primária no município. Cada entrevista realizada pelo agente pode gerar de R50aR50aR 150 para o município”, explicou. Ele destacou que a entrega dos tablets, realizada na última sexta-feira, foi um “divisor de águas” para a categoria.

O vereador Marquinhos da Climep (PSDB) parabenizou a iniciativa e reforçou a importância do trabalho dos ACS e ACE. “Com os tablets na mão, a vontade de fazer e as condições necessárias, o avanço nas saúde pública de Parnamirim é inevitável”, afirmou.

Irani Guedes (Republicanos) lembrou que a falta de informatização já causou perdas de R$ 6,7 milhões ao município. “Precisamos investir em saúde pública e garantir que os dados sejam alimentados corretamente no sistema do Ministério da Saúde”, disse.

Ítalo Siqueira (PSDB) também apoiou a medida, destacando que a informatização é essencial no século 21. “Estamos perdendo dados e recursos por falta de tecnologia. A entrega dos tablets é um passo importante para melhorar a saúde pública”, concluiu.

A prefeita Nilda Cruz (SDD) foi elogiada por sua sensibilidade ao conduzir a entrega dos tablets. “A prefeita demonstrou grande conhecimento sobre a importância dessa categoria e se comprometeu a ampliar a informatização da saúde”, disse Michael Borges.


Fonte: agora.com.br

quarta-feira, 19 de março de 2025

Publicada portaria que Estabelece Incentivo Financeiro de Custeio, de caráter excepcional e temporário, para vacinação nas escolas e ações para atualização da caderneta de vacinação. Veja valor do DF, Estados e municípios


Diário Oficial da União

Publicado em: 18/03/2025 | Edição: 52 | Seção: 1 | Página: 118

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 6.715, DE 17 DE MARÇO DE 2025

Estabelece incentivo financeiro de custeio, de caráter excepcional e temporário, para o desenvolvimento da estratégia de vacinação nas escolas e de ações para atualização da caderneta de vacinação das crianças e adolescentes menores de quinze anos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para o exercício de 2025.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:

Art.1º Fica instituído incentivo financeiro de custeio, excepcional e temporário, para uso no desenvolvimento das seguintes ações de vacinação no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS em 2025:

I - estratégia de vacinação nas escolas; e

II - atualização da caderneta de vacinação das crianças e adolescentes menores de quinze anos.

§ 1º Os objetivos centrais das ações de que tratam o caput são melhorar os indicadores de cobertura vacinal e reduzir o número de não vacinados no país.

§ 2º As ações de que tratam o caput deverão observar o Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde, disponível no sítio eletrônico oficial do Ministério da Saúde, e as normas e instruções técnicas produzidas pelo Departamento do Programa Nacional de Imunizações da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde relacionadas às ações de vacinação no País.

§ 3º A Estratégia de Vacinação nas Escolas consiste em promover ações articuladas entre as redes de saúde e educação, em período específico, para o aumento do alcance de estudantes não vacinados que estejam cursando, prioritariamente, a educação infantil e o ensino fundamental nas escolas públicas ou que recebam recursos públicos, podendo ser estendida às escolas privadas.

§ 4º A atualização da caderneta de vacinação das crianças e adolescentes menores de quinze anos engloba as ações de intensificação da vacinação em período específico durante o segundo semestre de 2025, respeitados os calendários e as particularidades locais.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal farão jus aos valores listados no Anexo I, em parcela única, para o exercício de 2025. Parágrafo único. Ao Distrito Federal serão aplicáveis os dispositivos desta Portaria relativos aos Estados e Munícipios.

Art. 3º O planejamento e a execução das ações de vacinação pelos entes federativos deverão atender ao previsto em lei local, se houver, e sua gestão terá como base o Plano Municipal de Saúde - PMS, a Programação Anual de Saúde - PAS e o Relatório Anual de Gestão - RAG, de modo a avaliar:

I - o cenário de cobertura vacinal do público-alvo;

II - as ações de vacinação a serem desenvolvidas; e

III - o registro de doses aplicadas e a avaliação das ações de vacinação desenvolvidas no âmbito das estratégias.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde dos entes federativos, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º O monitoramento das ações de vacinação será realizado pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, por meio da verificação do registro de doses aplicadas e da situação vacinal do público-alvo da estratégia.

Art. 6º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Parágrafo único. Os recursos financeiros transferidos serão movimentados sob fiscalização do respectivo Conselho de Saúde, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos órgãos do sistema de controle interno do Poder Executivo e pelo Tribunal de Contas da União, conforme o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994.

Art. 7º Os recursos financeiros para a execução das ações de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA 

CLIQUE AQUI E VEJA O ANEXO I e ANEXO II E OS VALORES DESTINADOS AO  ESTADOS, DF, E MUNICÍPIOS


terça-feira, 18 de março de 2025

Governo Federal envia ao Congresso projeto que amplia isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil mensais


O governo federal anunciou nesta terça-feira, 18, um projeto para a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para R$ 5 mil, uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Para ter validade, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso. A expectativa da equipe econômica do governo é que a nova faixa esteja em vigor somente em 2026. 

O anúncio foi feito durante evento no Palácio do Planalto, com a participação dos presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), além de ministros do Governo Lula. 

“Esse é um projeto neutro, esse projeto não vai aumentar um centavo na carga tributária da União. O que nós estamos fazendo é apenas uma reparação, nós estamos falando que 141 mil pessoas que ganham acima de R$ 600 mil, acima de R$ 1 milhão por ano vão contribuir para que 10 milhões de pessoas não paguem Imposto de Renda, é simples assim”, disse o presidente Lula na oportunidade.

Atualmente, a faixa de isenção do Imposto de Renda está em R$ 2.824, menos do que dois salários mínimos. O governo prometeu corrigir a faixa para R$ 3.036, o equivalente a dois salários mínimos, ainda neste ano, mas isso ainda não aconteceu.

Com a ampliação, cerca de 10 milhões de contribuintes podem deixar de pagar o Imposto de Renda. O projeto também reduz a incidência do tributo para quem recebe de R$ 5 mil a R$ 7 mil por mês. 

Como compensação, o governo vai elevar o imposto para os super-ricos – aqueles que ganham mais de R$ 50 mil por mês.


Fonte: fanf1.com.br

Respostas das Disciplinas 01 à 14 do Curso Técnico Mais Saúde com Agente(2°Turma). Confira!


Olá colegas estudantes da 2° Turma do Curso Técnico Mais Saúde com Agente!

Segue abaixo, todas as respostas das atividades do Curso Técnico Mais Saúde com Agente, desde a ambientação até a atividade 14.

Ambientação:

1-B  

2-D  

3-C  

4-D  

5-E

Disciplina 01:

1-B

2-C

3-C

4-A

5-A

Disciplina 02:

1-D

2-B

3-A

4-E

5-E

Disciplina 03:

1-C

2-B

3-E

4-C

5-B

Disciplina 4:

1-B

2-D

3-D

4-C

5-C

Disciplina 05:

1-D

2-E

3-B

4-A

5-C

Disciplina 06:

1-B

2-B

3-A

4-D

5-C

Disciplina 07:

1-D

2-C

3-C

4-E

5-D

Disciplina 08:

1-C

2-E

3-E

4-E

5-B

Disciplina 09:

1- B

2- E

3- D

4- C

5- B

Disciplina 10:

1- C

2- B

3- E

4- B

5- E

Disciplina 11:

1- E

2- C

3- E

4- B

5- A

Disciplina 12:

1- E

2- E

3- ⁠B

4- B

5- ⁠C

Disciplina 13:

1- C

2- B

3- D

4- C

5- C

Disciplina 14:

1- E

2- B

3- C

4- D 

5- C

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76 Agentes de Saúde(ACS/ACE) tem contratos rescindidos por decisão judicial. Prefeitura emite nota


Por meio de nota oficial, publicada em suas redes sociais, na tarde desta segunda-feira(17/03), a Prefeitura Municipal comunica a rescisão de contrato de 76 agentes de saúde do município contratados em 2012.

Conforme a nota, a medida atende a decisão judicial, após o Tribunal de Contas do Estado(TCE) apontar irregularidades nas contratações ainda naquele período. 

Devido a necessidade pelos serviços prestados, os profissionais seguiram com suas atividades por meio de uma liminar, que os manteve na função até o final do processo judicial – o que ocorre agora.

MUNICÍPIO IRÁ CONTRATAR NOVOS AGENTES

Por meio de sua assessoria de comunicação, a Prefeitura Municipal garante que, apesar das rescisões, os serviços não serão afetados.

De acordo com o prefeito Volmir Rodrigues, a prefeitura já concluiu um novo processo admissional.

“Em breve será realizado o chamamento dos novos agentes de endemias e comunitários para reforçar o atendimento a população”, comunicou a assessoria.

CONFIRA ABAIXO, A NOTA OFICIAL DA PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL:

A prefeitura de Sapucaia do Sul vem a público se manifestar a respeito da ordem judicial nº 7488-0200/14-0 que determina a rescisão de contratos de Agentes de Saúde contratados em 2012.

No ano de 2014, foi realizada uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE) junto ao município de Sapucaia do Sul. Na época, foram identificadas irregularidades pelo TCE nos atos de admissão do município referente ao período de 2012 a 2013, período em que os agentes que estão sendo desligados foram contratados.

No julgamento do processo administrativo ocorreu a negativa do registro desses agentes, pois teria ocorrido em contrariedade a Constituição Federal. Em 2018, através do Diário Oficial do TCE (publicação em 17/04/2018), o Prefeito Municipal da época foi intimado para cancelar as contratações que foram apontadas como irregulares.

O município, por meio da PGM, ingressou com ação judicial autuada sob n° 5000423-75.2018.8.21.0035, alegando a necessidade da manutenção dos agentes para continuidade dos serviços de saúde, obtendo decisão liminar suspendendo a decisão do TCE até o final do processo judicial.

O processo judicial tramitou regularmente, sendo que a legalidade do processo administrativo do TCE foi reconhecida em todas as instâncias recursais. Com o final do processo e o regular trânsito em julgado, não restou alternativa ao município que não fosse o desligamento dos servidores em razão do processo administrativo do TCE do Rio Grande do Sul. O desligamento dos agentes, portanto, foi efetivado em razão do cumprimento de uma decisão judicial.

A prefeitura lamenta os desligamentos dos agentes e coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários. Reiteramos nosso compromisso em manter o diálogo com a população e os meios de comunicação.


Fonte: Correio Sapucaiense

segunda-feira, 17 de março de 2025

Imposto de Renda: Receita libera hoje(17/03) Declaração pré-preenchida, mas com parte dos dados(1° lote). Veja!


A Receita Federal liberou hoje a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2025. Inicialmente, foi informado que a modalidade só estaria disponível no dia 1º de abril. Agora, os dados serão informados em dois "lotes": um hoje e outro no dia 1º de abril.

Segundo o Fisco, os rendimentos recebidos de pessoa jurídica integram as informações já disponíveis.

O que aconteceu

Parte dos dados para a declaração pré-preenchida estão disponíveis. O primeiro "lote" de informações foi liberado hoje, já o segundo só estará disponível em 1º de abril. "A pré-preenchida já está em funcionamento, apenas não foi possível carregar todas as informações", disse o auditor-fiscal Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Junior, supervisor regional do Imposto de Renda no estado de São Paulo.

Veja o que há em cada liberação:

1º lote (17 de março): Estão disponíveis informações da declaração anterior do contribuinte (identificação, endereço, entre outros); rendimentos e pagamentos da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), DIMOB(Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), DMED(Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) e Carnê-Leão Web; rendimentos isentos por causa de doença grave e códigos de juros (incluindo Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)).

2º lote (1º de abril): Serão liberadas informações de contribuições de previdência privada; saldo de conta bancária, investimentos e poupança; imóveis adquiridos; doações efetuadas no ano-calendário; informação de criptoativos; conta bancária/poupança e investimentos ainda não declarados e contas bancárias no exterior.

Inicialmente, Receita Federal tinha informado que a declaração pré-preenchida só estaria disponível em 1º de abril. Na última quarta-feira (12), o órgão informou que "questões técnicas" atrasaram a disponibilidade da declaração pré-preenchida. Hoje, o superintendente-adjunto da Receita Federal em São Paulo, Cláudio Ferrer de Souza, classificou como "errônea" a informação da semana passada de que a modalidade só estaria disponível em 1º de abril.

"Algumas informações relevantes, como rendimentos recebidos, rendimentos de fontes pagadoras já estarão disponíveis a partir de hoje." (Cláudio Ferrer de Souza, superintendente-adjunto da Receita).

Desconfiança motivou o atraso na disponibilização dos dados. Ferrer explica que a insegurança sobre as informações fornecidas pelas instituições impediu a liberação antecipada de todos os dados no modelo pré-preenchido. "Essas informações bancárias são mais complexas de analisar", afirmou o superintendente-adjunto da Receita Federal. "Nós gostaríamos de já ter tudo agora, mas até por uma questão de responsabilidade, vamos aguardar para disponibilizar", reforçou Ribeiro.

Se carregarmos as informações com uma série de erros nas declarações pré-preenchidas, isso geraria uma enorme confusão. O contribuinte vai conferir [os valores] e isso vai gerar uma insegurança muito grande. (Cláudio Ferrer de Souza, superintendente-adjunto da Receita).


Fonte: economiauol.com.br

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