quinta-feira, 5 de março de 2026

ACS passam a receber Gratificação Estadual denominada "GDI" reforçando a valorização da categoria. Veja qual o Estado

Mais uma medida de valorização dos profissionais que atuam diretamente no cuidado da população cearense foi aprovada nesta quarta-feira(04/03) pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece). 

A iniciativa, encaminhada pelo Governo do Estado do Ceará, garante avanços na remuneração dos agentes comunitários de saúde estaduais, fortalecendo a política de reconhecimento da categoria.

O projeto aprovado amplia o piso remuneratório e assegura aos agentes comunitários de saúde o recebimento da Gratificação de Desempenho Institucional (GDI). A medida representa mais um passo do Governo do Ceará na valorização dos profissionais que atuam na linha de frente da atenção básica.

Na mensagem enviada ao Legislativo, o Governo do Estado destacou que o bem-estar dos servidores públicos tem sido prioridade da gestão. Ao longo dos últimos anos, diversas ações foram implementadas para melhorar a remuneração, promover o aperfeiçoamento profissional e garantir melhores condições de trabalho em áreas essenciais como saúde.

Foto reprodução: ceara.gov.br

No caso específico dos Agentes Comunitários de Saúde, a política de valorização vem sendo construída de forma contínua. Um dos marcos foi a instituição do piso salarial da categoria no âmbito estadual. Desde então, novas legislações vêm sendo adotadas para atualizar a remuneração e fortalecer a carreira desses profissionais.

Com a aprovação, o Governo do Ceará reafirma o compromisso com o reconhecimento e a valorização dos agentes comunitários de saúde, profissionais essenciais para o funcionamento da rede pública e para a promoção da saúde.


Fonte: ceara.gov.br

quarta-feira, 4 de março de 2026

PEC 18/22: PISO DE 03 SALÁRIOS PARA ACS/ACE DEPUTADO PEDE VOTAÇÃO NA CCJC.VEJA!

A Proposta de Emenda à Constituição PEC 18/2022, que prevê piso de três salários mínimos para ACS e ACE com formação técnica, voltou ao centro do debate na Câmara.

O Deputado Gilson Daniel fez apelo público para que a matéria seja pautada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Atualmente, a proposta está pronta para votação, com parecer favorável do relator Rubens Pereira Júnior, que votou pela admissibilidade da PEC.

O que prevê a PEC 18/2022?

De autoria inicial do deputado Valtenir Pereira, a proposta acrescenta o § 9°-A ao art. 198 da Constituição Federal para garantir:

• Tratamento diferenciado na política remuneratória

• Valorização profissional

• Incentivo à formação técnica

• Piso diferenciado para ACS e ACE técnicos

Contexto do piso atual

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 120, fruto da PEC n° 22/2011, os ACS e ACE conquistaram o Piso Salarial Nacional no valor de 02 salários mínimos (vigente).

A PEC 18/2022 busca aperfeiçoar essa conquista, criando diferenciação para quem possui formação técnica.

Tramitação

A proposta tramita em Regime de Tramitação Especial na Câmara dos Deputados.

Etapas:

1 - Votação de admissibilidade na CCJC

2 Comissão Especial para análise de mérito

3 Dois turnos de votação no Plenário

A inclusão na pauta da CCJC é considerada etapa decisiva para o avanço do piso de 3 salários.

Deixe sua opinião nos comentários: você é a favor do piso diferenciado por formação técnica?

Assista no vídeo abaixo, o momento do apelo público do Deputado Gilson Daniel sobre a PEC 18/22. Confira!

Vídeo reprodução: acsace.com.br

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Fonte: acsace.com.br

terça-feira, 3 de março de 2026

Justiça garante Reintegração a ACE que foi demitido às vésperas do Natal sem Justa Causa. Entenda o caso!


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

Faltando uma semana para o Natal, o Agente de Combate às Endemias(ACE) Gilberto foi demitido em Itabirinha/MG. Gilberto foi Aprovado em processo seletivo, Nomeado, e Empossado mas de repente foi dispensado sem processo administrativo, sem defesa e sem explicação.

Não era só sobre emprego, era sobre dignidade!

Gilberto através do SINDEACS, procurou o Advogado e também TACE do município de Salvador-BA Ivando Antunes, que analisou o caso com responsabilidade e ingressou com um Mandado de Segurança na justiça.

A Justiça, reconheceu a ilegalidade e determinou sua reintegração ao cargo, com restabelecimento das funções e da remuneração.

O SINDEACS também esteve presente, dando apoio e fortalecendo a categoria. Isso é a prova que Sindicato forte faz diferença.

Hoje o Gilberto está de volta ao trabalho, de cabeça erguida, provando para todos que DIREITO não é favor é RESPEITO.

"Aqui a defesa do servidor público é feita com base na lei, na Constituição e com responsabilidade".(Ivando Antunes)

Assista o vídeo abaixo, e veja as explicações de Ivando Antunes sobre o caso. Confira!

Vídeo reprodução: Ivando Antunes 

Se você quer acompanhar casos reais e entender melhor seus direitos, acompanhe o perfil de Ivando Antunes CLICANDO AQUI.

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Fonte: Ivando Antunes 

Ministério da Saúde publica Portaria com ajustes na redação e revogação de dispositivos específicos sobre Incentivo Financeiro para os ACS


Diário Oficial da União

Publicado em: 24/02/2026 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 64

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 10.187, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera a Portaria GM/MS nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024, que estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A ementa da Portaria GM/MS nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria GM/MS nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024:

I - os "considerandos"; e

II - o parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

CLIQUE AQUI e veja a Portaria na íntegra 

FNARAS URGENTE! ACS/ACE FAÇA SUA PARTE PARA QUE A PEC 14/21 SEJA DESPACHADA NA CCJ. VEJA COMO!


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

O FNARAS, solicitou hoje(03/03) nas sua rede social, a participação de toda categoria em caráter de URGÊNCIA, para uma mobilização nas redes sociais dos Senadores, com o objetivo de fazer com que a PEC 14/21 seja despachada para CCJ. 

Segundo o FNARAS, a participação de todos os ACS e ACE nesse momento é fundamental, para que o Presidente do Senado Davi Alcolumbre e os líderes partidários tomem conhecimento da luta e a importância da aprovação da PEC 14 para os Agentes de Saúde de todo Brasil. 

Faça sua parte! Compartilhe essa postagem:

• Nas suas redes sociais; 

• Com os seus colegas Agentes de Saúde(ACS/ACE);

• E principalmente nas redes sociais dos Senadores. 

Segue abaixo, a lista com os nomes e o endereço das redes sociais de alguns parlamentares. Envie sua mensagem para eles agora mesmo, precisamos de você nessa batalha!

ABAIXO SEGUE A LISTA COM ENDEREÇO DAS REDES SOCIAIS DOS PARLAMENTARES:

@cironogueira

@jaqueswagner

@rogerio.smarinho

@profdorinha

@venezianovitalpb

@wevertonrochasenador

@dr.hiran

@elizianegama

@efraimfhopb

@kmaraziz.senador

@eduardobeaga_am

@randolferodrigues

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Fonte: FNARAS 

segunda-feira, 2 de março de 2026

Tribunal de Contas multa prefeito em R$ 13,6 mil por pagar piso abaixo do legal a Agentes de Saúde. Veja onde aconteceu!


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil! 

O TCE-AM multou o prefeito de Careiro da Várzea em R$ 13,6 mil por pagar piso abaixo do legal a agentes de saúde.( Foto acima: Prefeito de Careiro da Várzea (Foto: Divulgação/Vídeo/Instagram @pedroguedes5.5)

A Corte de Contas identificou pagamento inferior ao piso salarial a agentes comunitários de saúde vinculados ao processo seletivo anterior e determinou regularização.

Careiro da Várzea (AM) – O prefeito de Careiro da Várzea, Pedro Duarte Guedes, foi multado em R$ 13.654,39 pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), após julgamento de denúncia que apontou o pagamento de vencimentos abaixo do piso legal aos agentes comunitários de saúde do município. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas na última sexta-feira(27/02/26).

A penalidade foi aplicada no âmbito do Processo nº 13736/2024 (com apenso nº 15754/2024), que trata de embargos de declaração apresentados pelo prefeito contra decisão anterior do Tribunal. O caso teve como relator o conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro e foi analisado em sessão do Tribunal Pleno.

De acordo com o Acórdão nº 60/2026, o TCE-AM concluiu que houve prática de ato administrativo em desacordo com a Lei Municipal nº 651/2023, que estabelece o piso salarial dos agentes comunitários de saúde. A Corte entendeu que ficou comprovado o pagamento de valores inferiores ao piso legal a profissionais contratados, configurando afronta aos princípios da legalidade, moralidade administrativa e dignidade da pessoa humana.

Em razão disso, foi mantida a aplicação de multa ao prefeito, com base no artigo 54, inciso VI, da Lei Orgânica do TCE-AM. O gestor terá 30 dias para recolher o valor ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE) com o envio obrigatório do comprovante de pagamento, autenticado pelo banco.

Caso não haja pagamento no prazo, o débito poderá ser cobrado administrativa ou judicialmente do título executivo. A denúncia foi apresentada pelo vereador José Eduardo Taveira Barbosa e considerada parcialmente procedente. O Tribunal reconheceu irregularidades apenas em relação aos servidores vinculados ao processo seletivo anterior, julgando improcedente a denúncia quanto aos profissionais admitidos no processo seletivo mais recente.

Além da multa, o TCE-AM determinou que a atual gestão municipal regularize, no prazo de 60 dias, o pagamento do piso salarial a todos os agentes comunitários de saúde em atividade, bem como efetue o pagamento retroativo das diferenças não quitadas. O descumprimento pode resultar em novas penalidades ao gestor.

O Tribunal também decidiu encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para avaliar a adoção das medidas cabíveis. Após o cumprimento das determinações e dos prazos regimentais, os autos deverão ser arquivados.

Foto reprodução: amazonas1.com.br

Confira a decisão por meio do processo nº 13736/2024


Fonte dessa matéria: amazonas1.com.br

domingo, 1 de março de 2026

Publicada Portaria que define valor per capita da APS para 2026. Veja os valores por município


A Portaria GM/MS nº 10.254 de 23 de fevereiro de 2026 estabelece o valor per capita anual da Atenção Primária à Saúde APS e define regras para manutenção de repasses a municípios com decréscimo populacional

A norma regulamenta o financiamento com base no critério populacional no âmbito do Financiamento da Atenção Primária à Saúde APS

Valor per capita APS 2026

Fica estabelecido:

R$ 5,95 como valor per capita anual para 2026

O cálculo do incentivo financeiro será realizado com base na estimativa populacional de 2025 divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE

Os valores serão transferidos em:

12 parcelas mensais ao longo de 2026

• repasses automáticos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde

Municípios com queda populacional terão valor mantido

A Portaria GM/MS 10.254/2026 determina critérios distintos

• municípios com acréscimo ou estabilidade populacional › atualização com base na estimativa IBGE 2025

• municípios com decréscimo populacional › manutenção do valor nominal repassado no ano anterior

A regra de manutenção terá vigência durante todo o ano de 2026

Como é feito o cálculo do incentivo financeiro

O cálculo mensal considera:

• valor per capita anual dividido por 12

• multiplicação pela população estimada em 1º de julho de 2025

• aplicação do critério conforme crescimento ou redução populacional

O detalhamento dos valores consta nos Anexos I e II da Portaria

Origem dos recursos da APS em 2026

Os recursos correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde no âmbito do Piso da Atenção Primária

Distribuição orçamentária:

• R$ 1.029.779.181,60 › Plano Orçamentário 0005 Componente per capita de base populacional

• R$ 240.613.595,16 › Plano Orçamentário 0006 Manutenção de pagamento com base em exercício anterior

Total previsto

• R$ 1.270.392.776,76 para o financiamento da APS em 2026

Vigência da Portaria GM/MS 10.254/2026

A norma entra em vigor na data de publicação

Os efeitos financeiros abrangem as parcelas de janeiro a dezembro de 2026

A Portaria GM/MS 10.254/2026 consolida a política de financiamento per capita da Atenção Primária à Saúde APS, garantindo previsibilidade orçamentária e proteção financeira aos municípios com redução populacional

CLIQUE AQUI e veja os valores por Município e a Portaria GM/MS 10.254/2026 na ÍNTEGRA 



Fonte: acsace.com.br

INDICADOR N° 02: DICAS IMPORTANTES SOBRE O CUIDADO NO DESENVOLVIMENTO INFANTIL PARA ESF e EAP. VEJA!

Olá colegas Agentes de Saúde de todo Brasil!

Assista no vídeo abaixo, produzido por Jamesson Ferreira, algumas dicas importantes sobre o Indicador n°02 - Cuidado no desenvolvimento infantil para a ESF( Equipe de Saúde da família) e a EAP(Equipe da Atenção Primária). Confira!

Vídeo reprodução: Jamesson Ferreira 

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Publicada Portaria que destina R$ 38,1 bilhões à Atenção Primária à Saúde e aos ACS. Veja!


Olá colegas ACS ACE de todo Brasil!

A Portaria GM/MS nº 10.253, de 23 de fevereiro de 2026, publicada pelo Ministério da Saúde, estabelece os montantes anuais de referência para o cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde (APS) no exercício de 2026.

O investimento supera R$ 38 bilhões, contemplando o Piso de Atenção Primária à Saúde e os recursos destinados ao pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) em todo o país.

O que estabelece a Portaria 10.253/2026

A normativa define os valores que serão transferidos para:

– Municípios

– Estados

– Distrito Federal

Os recursos integram o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Primária, garantindo previsibilidade orçamentária aos gestores locais.

Os valores detalhados constam nos anexos da portaria, contemplando todos os entes federativos.

Critérios de cálculo dos recursos da APS

A definição dos valores considerou:

– Incentivos financeiros do Piso da APS

– Transferências para pagamento dos vencimentos dos ACS

– Dados atualizados do SCNES e sistemas oficiais

– Manutenção e expansão das equipes da Estratégia Saúde da Família

Monitoramento e controle dos repasses

A Secretaria de Atenção Primária à Saúde realizará monitoramento mensal com base:

– Na Política Nacional de Atenção Básica

– Nas Portarias de Consolidação vigentes

– Nos registros oficiais das equipes

Os valores podem sofrer ajustes conforme atualização cadastral e desempenho informado pelos municípios.

Divisão dos recursos federais da APS em 2026

O orçamento total autorizado pela Portaria soma:

R$ 38.188.916.953,03 para a Atenção Primária

Distribuição Orçamentária

– Piso de Atenção Primária à Saúde: R$ 26.507.002.143,03

– Pagamento dos ACS: R$ 11.681.914.810,00

– Total Geral: R$ 38.188.916.953,03

Impacto para os ACS

A publicação garante:

– Repasse federal regular para pagamento dos ACS

– Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde

– Segurança orçamentária para os municípios

– Continuidade das ações territoriais de prevenção e promoção da saúde

O volume de recursos reforça o papel estratégico da APS como porta de entrada do SUS e consolida a importância dos Agentes Comunitários de Saúde no atendimento às comunidades.

CLIQUE AQUI e veja a Portaria GM/MS Nº 10.253, DE 23/02/2026 na ÍNTEGRA 


Fonte: acsace.com.br

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Informe de Rendimentos do IR 2026: Prazo termina nesta sexta-feira(27/02). Entenda!


Empresas, órgãos públicos e instituições financeiras devem disponibilizar o informe referente a 2025 até 27 de fevereiro; documento é obrigatório para o preenchimento da declaração e evita inconsistências com a Receita Federal.

Fontes pagadoras têm até esta sexta-feira (27) para disponibilizar o informe de rendimentos referente ao ano-calendário 2025 a trabalhadores, servidores públicos, aposentados e pensionistas. O documento é indispensável para o correto preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2026 e para o cruzamento de dados realizado pela Receita Federal do Brasil.

A obrigação alcança empresas privadas, órgãos públicos, instituições financeiras, corretoras e entidades de previdência privada que tenham efetuado pagamentos ou creditado rendimentos ao longo de 2025.

O que deve constar no informe de rendimentos

O comprovante reúne as principais informações necessárias à declaração do IR, incluindo:

• Rendimentos tributáveis, como salários e pró-labore;

• 13º salário, férias e participação nos lucros ou resultados (PLR);

• Rendimentos isentos ou sujeitos à tributação exclusiva;

• Contribuições previdenciárias;

• Imposto de Renda retido na fonte;

• Despesas dedutíveis, quando aplicável.

O documento também deve conter a identificação completa da fonte pagadora, com nome empresarial e CNPJ, além dos dados do beneficiário, garantindo a rastreabilidade das informações prestadas ao Fisco.

Formato de entrega pode ser físico ou digital

O envio  do informe pode ocorrer em meio físico ou digital, por e-mail, plataformas internas, aplicativos corporativos ou sistemas eletrônicos. Quando disponibilizado de forma digital, não há exigência de fornecimento da versão impressa, desde que todas as informações obrigatórias estejam devidamente apresentadas.

No caso de instituições financeiras, os informes relativos a rendimentos de aplicações, saldos, juros e demais movimentações relevantes também devem ser liberados dentro do prazo.

Multa por descumprimento

O não fornecimento do informe dentro do prazo pode gerar penalidade administrativa à fonte pagadora. A multa é de R$ 41,43 por documento não entregue ao beneficiário.

Caso o contribuinte não receba o comprovante até sexta-feira (27), a orientação é solicitar formalmente à empresa ou instituição responsável, como o departamento de recursos humanos ou o canal de atendimento da entidade financeira. Persistindo a omissão, é possível registrar manifestação na Ouvidoria da Receita Federal para apuração.

Também é possível consultar informações já transmitidas pelas fontes pagadoras por meio do portal e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita.

Declaração do IR 2026 ainda terá calendário divulgado

O calendário oficial de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 ainda será divulgado pela Receita Federal. Historicamente, o prazo ocorre entre março e maio.

A transmissão poderá ser realizada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo sistema Meu Imposto de Renda ou via e-CAC.

Isenção e obrigatoriedade em 2026

Receita Federal ainda não informou qual será o limite de rendimentos tributáveis que obrigará a entrega da declaração em 2026. No exercício anterior, esteve obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano-base.

A isenção integral para quem recebe até R$ 5 mil mensais e parcial para rendimentos de até R$ 7.350 por mês passa a produzir efeitos apenas a partir de janeiro de 2026. Assim, não altera as regras de obrigatoriedade relativas ao ano-calendário 2025.

Pontos de atenção para contadores e departamentos pessoais

Para escritórios contábeis e áreas de departamento pessoal, o prazo exige atenção à consistência das informações prestadas na folha de pagamento e nos sistemas fiscais.

Divergências entre informe de rendimentos, dados transmitidos ao eSocial e demais obrigações acessórias podem gerar inconsistências na base da Receita Federal e levar contribuintes à malha fina.

A revisão prévia dos informes antes da disponibilização aos beneficiários contribui para mitigar riscos relacionados a retenções na fonte, deduções e classificação de rendimentos. A atuação preventiva reduz retrabalho com declarações retificadoras e fortalece a conformidade fiscal das empresas.

Com o prazo final se aproximando, a orientação para empregadores e instituições é garantir a liberação tempestiva dos documentos, evitando penalidades e impactos operacionais no período da entrega do imposto de renda 2026.


Fonte: contabeis.com.br

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