sábado, 15 de agosto de 2026

Portaria do Ministério da Saúde libera R$ 200,7 milhões para Atenção Primária em Saúde (APS) em 2026

Portaria GM/MS Nº 10.345/2026, publicada em 13 de março de 2026, é o instrumento normativo do Ministério da Saúde que credencia e habilita municípios e o Distrito Federal a receberem incentivos financeiros federais de custeio destinados à Atenção Primária à Saúde (APS). A norma define quais equipes, serviços, programas e profissionais têm direito ao repasse, além de estabelecer valores orçamentários para 2026 e 2027.

O que é a Portaria GM/MS Nº 10.345/2026?

A Portaria GM/MS Nº 10.345/2026 é a regulamentação que autoriza a transferência de recursos federais de custeio para a APS em todo o território nacional. Ela foi emitida pelo Ministro de Estado da Saúde com base no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal. As transferências obedecem às regras das Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, e da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Como funciona o credenciamento de equipes da APS?

O credenciamento de equipes da APS ocorre por meio de anexos que listam, município a município, o quantitativo autorizado de cada estratégia. As equipes contempladas pela Portaria GM/MS Nº 10.345/2026 são:

• Equipe de Saúde da Família (eSF) com incentivo quilombola — Anexo I

• Incentivo financeiro adicional de custeio para eSF em territórios quilombolas — Anexo II

• Equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP) — Anexo III

• Equipe de Consultório na Rua (eCR) — Anexo IV

• Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) — Anexo V

• Componentes adicionais da eSFR — Anexo VI

É permitido substituir o tipo de equipe da APS?

Sim. A Portaria GM/MS Nº 10.345/2026 autoriza a substituição de equipes da APS, conforme listado no Anexo VII. Essa alteração vale tanto para a transferência dos incentivos de custeio quanto para acompanhamento, monitoramento e avaliação.

Quais são os prazos para atualizar o cadastro após a substituição?

O ente federado deve atualizar o cadastro do Identificador Nacional de Equipe (INE) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em até 3 competências, contadas a partir da publicação da Portaria. A atualização deve incluir a nova tipologia de equipe, a composição profissional e a carga horária dos profissionais.

O que acontece se o prazo não for cumprido?

A autorização de substituição será automaticamente cancelada. Prevalescerá, para fins de registro, a configuração anterior do INE. Os INE substituídos de eAP para eSF serão homologados assim que identificados nos bancos de dados do Ministério da Saúde. A partir da homologação, passarão a receber os incentivos federais de custeio correspondentes à nova estratégia.

Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD)

• Credenciamento — Anexo XVIII

• Alteração de faixa de produção — Anexo XIX

Programa Academia da Saúde (PAS)

• Credenciamento dos serviços — Anexo XX

Como funciona o incentivo para residência em saúde na APS?

A Portaria GM/MS Nº 10.345/2026 credencia municípios ao recebimento de incentivo financeiro adicional de custeio para equipes integradas a programas de residência em saúde (Anexo XXI). O benefício abrange residência médica em Medicina de Família e Comunidade e residências multiprofissionais na APS.

Quais são os requisitos para manter o incentivo?

O ente subnacional deve:

• Cadastrar e manter atualizados os profissionais em formação no SCNES

• Para residência médica: atualizar dados no sistema de monitoramento da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)

• Para residências uniprofissional ou multiprofissional em APS: atualizar dados na Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS)

A continuidade do repasse está condicionada ao cumprimento do art. 172-E da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.

O que é o incentivo PNAISARI e quem pode receber?

A Portaria habilita municípios listados no Anexo XXII ao recebimento de incentivo de custeio destinado à gestão das ações de atenção integral à saúde de adolescentes em privação de liberdade. Esse recurso está vinculado à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI).

Como é calculado o repasse mensal do PNAISARI?

Os recursos são repassados mensalmente com base no limite financeiro definido pelo número de adolescentes atendidos por:

• Unidade de internação

• Internação provisória

• Semiliberdade

Os critérios seguem o Art. 130, Capítulo II, Seção V, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.

Quais são os valores orçamentários previstos para 2026 e 2027?

Os créditos orçamentários totalizam R$ 200.740.102,00 para 2026 e R$ 287.781.847,00 para 2027. Esses valores oneram os Programas de Trabalho:

• 20.36901.10.301.5119.00UC — Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde

• 20.36901.10.301.5119.219A — Piso de Atenção Primária à Saúde

Quais Planos Orçamentários recebem os recursos?

• PO 0001 — Incentivo financeiro da APS para eSF e eAP

• PO 0003 — Incentivo financeiro da APS — Atenção à Saúde Bucal

• PO 0004 — Incentivo financeiro da APS — Demais Programas, Serviços e Equipes

• PO 000I — Incentivo financeiro da APS — Atenção à Saúde de Pessoas em Conflito com a Lei (ADPF 347)

Qual o investimento previsto para implantação de CEO?

A Portaria GM/MS Nº 10.345/2026 prevê investimento de capital federal para implantação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO). Os dados são:

• Funcional Programática: 20.36901.10.301.5119.8581 — Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde

• Plano Orçamentário: PO 0001 — Estruturação da Atenção à Saúde Bucal

• Valor: R$ 2.910.000,00 (parcela única para 2026)

• Base legal: Anexo XVIII

Qual a condição essencial para receber os incentivos?

A transferência dos incentivos financeiros está condicionada ao cadastramento e à atualização das informações no SCNES, de responsabilidade do ente federado. Sem o cadastro ativo e atualizado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o repasse não ocorre.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é a Portaria GM/MS Nº 10.345/2026?

É a norma que credencia e habilita municípios e o Distrito Federal a receberem incentivos financeiros federais de custeio para a Atenção Primária à Saúde em 2026 e 2027.

Quais equipes da APS são credenciadas pela Portaria 10.345/2026?

eSF com incentivo quilombola, eAPP, eCR, eSFR e componentes adicionais, além do incentivo adicional para eSF em territórios quilombolas.

É possível trocar eAP por eSF segundo a Portaria 10.345/2026?

Sim. A substituição é autorizada no Anexo VII, desde que o ente federado atualize o INE no SCNES em até 3 competências.

Quanto o Ministério da Saúde vai repassar para a APS em 2026?

R$ 200.740.102,00, conforme o Art. 9º da Portaria. Para 2027, o valor previsto é de R$ 287.781.847,00.

O que acontece se o município não atualizar o SCNES?

A transferência dos incentivos financeiros fica condicionada ao cadastro atualizado. A falta de atualização pode impedir o repasse dos recursos.

A Portaria 10.345/2026 prevê incentivo para residência em saúde?

Sim. O Anexo XXI credencia municípios ao recebimento de custeio adicional para equipes integradas a programas de residência em saúde na APS.

O que é o incentivo PNAISARI previsto na Portaria?

É o repasse federal para municípios que gerenciam ações de saúde para adolescentes em privação de liberdade, conforme o Anexo XXII.

Fonte: Portaria GM/MS Nº 10.345, de 13 de março de 2026. Publicada pelo Ministério da Saúde


CLIQUE AQUI e veja a Portaria GM/MS nº 10.345/2026 


Fonte: acsace.com.br


Trabalhadores defendem aprovação de Projeto de Lei que muda regras da Aposentadoria Especial. Veja!


Proposta elimina idade mínima e muda cálculo do benefício para quem trabalha exposto a agentes nocivos. O tema foi debatido em seminário das comissões de Trabalho e de Finanças e Tributação - (Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados)

Representantes de trabalhadores defenderam, em seminário na Câmara dos Deputados, a aprovação do Projeto de Lei Complementar 42/23, que propõe novas regras para a concessão da aposentadoria especial.

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (12), pedido de urgência para a votação do projeto diretamente no Plenário.

O seminário foi realizado pelas Comissões de Trabalho e de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

A proposta elimina três pontos da reforma da Previdência:

• a idade mínima para a aposentadoria especial;

 • a redução do valor inicial do benefício conforme o tempo de contribuição; e

• a impossibilidade de considerar de forma diferenciada o tempo de trabalho especial em outra modalidade de aposentadoria.

Neste ano, o Supremo Tribunal Federal já eliminou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial. Com isso, permanece a exigência de até 25 anos de contribuição, conforme o caso.

Thais Riedel defendeu o trecho do projeto que amplia as categorias com direito à aposentadoria especial - Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados

NOVAS CATEGORIAS

A advogada Thais Riedel defendeu o trecho do projeto que amplia as categorias com direito à aposentadoria especial. Ela também sugeriu incluir trabalhadores sujeitos a atividades penosas.

Thais Riedel afirmou ainda que é importante considerar de forma diferenciada o tempo de trabalho especial.

“Não podemos ter uma regra de tudo ou nada. Se o trabalhador não completar os 25 anos, seu tempo de trabalho especial não pode ser desconsiderado. Imagine um trabalhador de uma metalúrgica que trabalhe por 24 anos e seja demitido. Seria como se esses 24 anos não tivessem existido, apesar dos prejuízos que esse trabalho já causou à sua saúde.”

Segundo Thais Riedel, os empregadores pagam uma contribuição previdenciária maior nos casos de trabalho com exposição a agentes nocivos.

Ela afirmou que, mesmo assim, mais de 90% das aposentadorias são obtidas somente por decisão judicial.

Por isso, sugeriu que a comprovação do trabalho especial seja feita antes de o trabalhador atingir o tempo necessário para a aposentadoria.

A pesquisadora Mariana Bretas também defendeu a ampliação da aposentadoria especial.

“O enfermeiro pode laborar durante 20 anos e nunca contrair HIV. Um vigilante ou outro trabalhador do setor penoso ou periculoso, por sua vez, pode trabalhar durante 20 anos sob exposição permanente e nunca sofrer um tiro. Mesmo assim, ambos passaram 20 anos da sua vida sob exposição permanente.”

Erika Kokay apresentou parecer favorável à proposta - Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

APOIO AO PROJETO

A deputada Erika Kokay (PT-DF), que apresentou relatório favorável ao projeto na Comissão de Finanças e Tributação, afirmou que a proposta encontra resistências entre os deputados.

Ela pediu mobilização dos trabalhadores para a aprovação do projeto.

Durante a análise do projeto nas comissões, a Consultoria de Orçamento da Câmara emitiu parecer contrário à proposta. Segundo o parecer, o projeto não apresentaria demonstrativo do impacto das mudanças nas contas públicas nem indicaria as fontes de custeio.

A deputada Geovania de Sá (Republicanos-SC) apoia a proposta. “O que nós queremos é só a correção da injustiça: aqueles expostos aos agentes nocivos que antes da reforma da previdência tinham suas aposentadorias especiais, a gente quer essa revisão de maneira urgente no Plenário”, afirmou.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Técnica de enfermagem demitida por oposição política será indenizada por danos morais. Veja!


Técnica de enfermagem demitida após troca de gestão em hospital do Norte de Minas provou perseguição política e receberá R$ 15 mil por danos morais. (Técnica de enfermagem vai receber R$15 mil de indenização.crédito: Freepik).

Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reconheceram o caráter discriminatório da dispensa de uma técnica de enfermagem que atuava em um hospital no Norte de Minas Gerais. O colegiado entendeu que o desligamento da profissional ocorreu devido à sua suposta vinculação política à oposição da administração municipal local.

A decisão manteve a sentença proferida pela Vara do Trabalho de Januária quanto ao reconhecimento do dano moral, mas deu provimento parcial ao recurso da instituição de saúde para readequar o valor da condenação, reduzindo a indenização de R$ 20 mil para R$ 15 mil. Ao analisar a matéria, o colegiado firmou a tese de que a dispensa por motivação política configura ato discriminatório passível de reparação financeira.

De acordo com as informações apuradas no processo, a trabalhadora exercia a função de técnica de enfermagem e mantinha vínculo com o hospital há quase 22 anos. A demissão sem justa causa ocorreu no contexto de uma intervenção administrativa na unidade de saúde.

Depoimentos de testemunhas colhidos ao longo da instrução processual revelaram que, durante o período da intervenção, diversos funcionários foram desligados por não apoiarem o então chefe do Executivo municipal. As testemunhas apontaram que a direção do hospital, indicada pelo próprio prefeito, promoveu as demissões com viés estritamente político. Uma das testemunhas declarou inclusive ter comunicado a situação ao Ministério Público na época, por discordar do desligamento de profissionais considerados opositores políticos na região.

Ao examinar o recurso, a relatora do processo, desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, ponderou que a dispensa imotivada é um direito do empregador, mas ressaltou que tal faculdade não pode ser exercida de forma discriminatória. A magistrada destacou que o conjunto probatório demonstrou que a demissão da técnica não decorreu de mera conveniência administrativa, mas sim de motivos ideológicos no cenário de transição de gestão.

A relatora fundamentou que a conduta viola preceitos da Constituição Federal (artigos 3º, IV, e 5º, XLI), além de afrontar o artigo 4º da Lei 9.029/1995 e a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dispositivos legalmente destinados a coibir práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.

A Terceira Turma acolheu parcialmente a insurgência do hospital em relação ao montante arbitrado em primeira instância. O colegiado considerou o valor inicial de R$ 20 mil excessivo para as particularidades do caso. Diante disso, ajustou a reparação para R$ 15 mil, por entender que a quantia atende aos critérios pedagógicos, psicológicos e econômicos de forma razoável. A fundamentação enquadrou a situação no parâmetro de ofensa de natureza média, conforme prevê o artigo 223-G, § 1º, II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O processo já foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise do recurso de revista.


Fonte: em.com.br

Governo eleva previsão do valor para o salário mínimo de 2027. Veja quanto ficaria o Piso Salarial dos ACS/ACE se confirmado esse aumento

O governo federal deve elevar para R$ 1.741 a previsão do salário mínimo em 2027. O valor é R$ 24 superior à estimativa divulgada em abril, que previa piso de R$ 1.717. as informações são da Folha de São Paulo.

A nova projeção deve constar no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, que será enviado ao Congresso Nacional até 31 de agosto. Se confirmada, a mudança representará um reajuste de 7,4% em relação ao salário mínimo atual, de R$ 1.621, em vigor desde 2026.

O reajuste segue a política de valorização do salário mínimo, que considera a inflação acumulada em 12 meses até novembro do ano anterior, somada ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda passou a projetar inflação de 4,93% no período, acima da estimativa anterior. Segundo o governo, a revisão reflete possíveis impactos do fenômeno El Niño sobre os preços dos alimentos. Já o PIB brasileiro cresceu 2,3% em 2025, conforme dados do IBGE.

O salário mínimo serve de referência para despesas obrigatórias, como aposentadorias do INSS e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Por isso, mudanças no piso têm impacto direto sobre o Orçamento federal.

Estimativas do governo indicam que cada R$ 1 de aumento no salário mínimo gera um acréscimo de cerca de R$ 413,2 milhões nas despesas obrigatórias. Com a revisão de R$ 24 na projeção, o impacto adicional pode chegar a aproximadamente R$ 9,9 bilhões no Orçamento de 2027.

Caso esse valor do salário mínimo de 1.741,00 reais se confirme para 2027, o piso salarial nacional dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) seria de 3.482,00 reais de acordo o que determina a EC 120/22 que é o valor de 02 salários mínimos por Agente de Saúde.


Fonte: exame.com

quarta-feira, 12 de agosto de 2026

ACS/ACE vejam as verdades e mentiras sobre a aplicação da PEC 14/21. (Parte 01)


Olá colegas ACS/ACE de todo o Brasil!

Veja no vídeo abaixo, as explicações de Dra. Elane mostrando as verdades e mentiras sobre a aplicação da PEC 14/21. Confira!

Vídeo reprodução: Dra. Elane Alves 

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segunda-feira, 10 de agosto de 2026

PROMULGAÇÃO DA PEC 14: Como fica a EFETIVAÇÃO e DEMISSÃO de Agentes de Saúde(ACS/ACE). Veja!


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

Assista no vídeo abaixo, produzido pelo nosso colega Léo Sobral TACS do Rio de janeiro, uma pequena explicação sobre o que deve acontecer após a Promulgação da PEC 14 em relação a efetivação e demissão dos Agentes de Saúde(ACS/ACE) que estão trabalhando atualmente de forma precarizado, ou com alguma outra irregularidade em relação ao regime de trabalho. Confira!

Vídeo reprodução: Canal Léo Sobral 

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quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Agora é oficial! Veja o Recado de Dra. Elane Alves aos ACS/ACE sobre sua candidatura e promulgação da PEC 14


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil 

Assista no vídeo abaixo, o recado de Dra. Elane Alves Assessora jurídica do FNARAS a todos os Agentes de Saúde(ACS/ACE), sobre a oficialização pelo TRE da sua candidatura a Deputada Estadual pela Bahia, e também sobre a expectativa da Promulgação da PEC 14 ainda nesse mês de agosto. Confira!

Vídeo reprodução:praDra. Elane Alves 

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quarta-feira, 5 de agosto de 2026

FNARAS: Convoca os ACS/ACE e Representantes da categoria para Mobilização no Senado Federal pela Promulgação da PEC 14/21. Veja!


Veja abaixo, a convocação N° 10/26 feita pelo FNARAS a todos os Agentes de Saúde(ACS/ACE) e Representantes Classistas da categoria, para participarem de uma grande mobilização que acontecerá no Senado Federal em Brasília, no período de 10 a 14 de Agosto/26, com o objetivo de viabilizar junto aos Senadores, a Promulgação da PEC 14/21 no Plenário do Senado Federal. Lembrando que a PEC 14, visa garantir uma Aposentadoria Diferenciada a todos os Agentes de Saúde(ACS/ACE) do Brasil. Participe!

Abaixo veja a convocação do FNARAS pela mobilização em prol da Promulgação da PEC 14/21:


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terça-feira, 4 de agosto de 2026

ACS/ACE: Veja como colocar sua foto na moldura em apoio a campanha de Dra. Elane Alves 2026. Veja!

Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

Segue abaixo, o LINK para você colocar sua foto na moldura em apoio a candidatura da Assessora jurídica do FNARAS Dra. Elane Alves, candidata a Deputada Estadual pela Bahia em 2026. 

Mesmo sendo de outro estado, coloque sua foto e compartilhe a moldura com sua foto no perfil das suas redes sociais. 

Faça a sua montagem agora mesmo CLIQUE AQUI

segunda-feira, 3 de agosto de 2026

ACS's denunciam descontos salariais por conta de Sincronia com Tablets e cobram respeito da Gestão com a categoria. Secretaria de Saúde responde. Veja!


Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) de Juazeiro denunciam o que classificam como abuso institucional após serem surpreendidos com descontos em seus salários sob a justificativa de faltas relacionadas à sincronização dos tablets utilizados no trabalho.

Segundo a categoria, a Secretaria Municipal de Saúde passou a considerar a ausência de sincronização diária dos equipamentos como falta ao trabalho. No entanto, os profissionais afirmam que nunca receberam orientação oficial sobre esse procedimento e destacam que a própria gestão não disponibiliza acesso à internet para que a sincronização seja realizada durante a jornada.

Na prática, muitos trabalhadores utilizam internet particular para cumprir essa exigência. "Neste mês, por exemplo, não poderei pagar minha internet porque terei que pedir dinheiro emprestado para arcar com as despesas essenciais. E, sem internet, serei penalizada?", questiona uma agente.

Os profissionais afirmam ainda que desconhecem a publicação, no Diário Oficial do Município, de ato normativo que estabeleça essa forma de controle de frequência ou autorize descontos salariais pela falta de sincronização dos tablets.

Para a categoria, a busca incessante por indicadores não pode substituir a essência do trabalho do Agente Comunitário de Saúde. O ACS não é um robô. É o profissional que escuta, acolhe e cria vínculos. É quem dedica tempo para ouvir os relatos de dona Maria, de 90 anos; mobiliza a comunidade para conseguir um par de sapatos para uma criança ir à escola ou uma cesta básica para uma família em situação de vulnerabilidade. Muitas vezes, torna-se o principal elo entre a população e a unidade de saúde — inclusive quando a própria unidade sequer dispõe de telefone para atender os usuários.

Os trabalhadores afirmam que transformar esse cuidado humanizado em números e punições invisibiliza o verdadeiro objetivo da Atenção Primária: cuidar das pessoas, de suas necessidades, dúvidas e histórias de vida.

A situação tem gerado indignação entre os ACS, que se sentem penalizados por uma exigência cuja estrutura necessária não é oferecida pelo próprio município.

Os Agentes Comunitários de Saúde reforçam que sua mobilização não busca privilégios. Busca respeito, valorização profissional, condições dignas de trabalho e o reconhecimento de uma categoria que, diariamente, percorre ruas, enfrenta sol e chuva para levar saúde, orientação e esperança às famílias de Juazeiro.

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro (Sesau) informa que o registro diário das atividades realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) constitui dever funcional previsto na legislação vigente e é indispensável para a comprovação das ações desenvolvidas pelos profissionais junto à população.

As atividades dos ACS devem ser registradas por meio do equipamento eletrônico móvel ou diretamente no sistema e-SUS APS, conforme orientações repassadas mensalmente pela gestão municipal. Esses registros são essenciais para comprovar a execução das atividades, subsidiar o acompanhamento da produção das equipes, fortalecer o planejamento das ações da Atenção Primária à Saúde, monitorar os indicadores assistenciais e assegurar a correta prestação de contas dos recursos públicos.

A Secretaria ressalta ainda que todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município dispõem de conexão com internet, garantindo aos profissionais as condições necessárias para a alimentação dos sistemas oficiais de informação e o registro regular das atividades desenvolvidas.

A Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei nº 13.595/2018, estabelece entre as atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde a realização de visitas domiciliares, o cadastramento e acompanhamento das famílias, as ações de promoção da saúde e a alimentação dos sistemas oficiais de informação do Sistema Único de Saúde (SUS). Da mesma forma, a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) determina que os profissionais mantenham registros fidedignos das atividades desenvolvidas.

Vídeo reprodução: Agentes de Saúde de Juazeiro 

A Sesau ressalta que, no município, os registros realizados pelos ACS constituem um dos principais instrumentos de comprovação da execução das atividades, sendo acompanhados por outros mecanismos de controle administrativo, como os relatórios oficiais dos sistemas de informação, a supervisão mensal realizada pelos enfermeiros das equipes de Saúde da Família e os relatórios individuais de produtividade.

Além disso, a Portaria GM/MS nº 9.108/2025 reforça que a manutenção do incentivo financeiro federal destinado aos Agentes Comunitários de Saúde está vinculada ao cumprimento dos requisitos legais e ao adequado acompanhamento da atuação desses profissionais pelos gestores municipais.

A ausência reiterada dos registros compromete a comprovação das atividades desenvolvidas, prejudica o acompanhamento da população adscrita, interfere nos indicadores da Atenção Primária e pode impactar o planejamento das ações de saúde do município.

Por esse motivo, a Secretaria Municipal de Saúde orienta todos os Agentes Comunitários de Saúde a manterem seus registros atualizados e realizados dentro dos prazos estabelecidos. O descumprimento reiterado desse dever funcional poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente, sempre assegurados o devido processo legal e o direito à ampla defesa.


Fonte: Ascom

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