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terça-feira, 31 de maio de 2016

NOVO TESTE DIAGNÓSTICO DO ZIKA VIRUS EM 20 MINUTOS.


 A Secretaria de Saúde da Bahia obteve o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e apresentou nesta terça-feira, 31, em Salvador, o primeiro teste sorológico rápido nacional para detecção do vírus Zika. Assim, o exame que costumava levar semanas terá resultado em até 20 minutos.

O Secretário de Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas, destaca que o teste rápido facilitará a vida da população, ao permitir às mulheres, por exemplo, saberem se já foram ou estão infectadas pelo vírus.
"Hoje existe uma quantidade de pessoas com sintomas que não têm o diagnóstico definitivo, ou seja, você acha que a pessoa tem a zika, mas pode ser uma outra virose. A partir de agora, principalmente para as mulheres em idade gestacional, ter a informação se ela teve ou ainda não zika é extremamente relevante para a decisão dela, em iniciar uma gestação”, ressalta.

PROCEDIMENTO:
O dispositivo tem duas fitas portáteis (cassetes), que usam uma pequena amostra de soro do paciente. Uma das fitas reage com o anticorpo IgM, identificando infecções de até duas semanas. Já o segundo cassete reage ao IgC e identifica se o paciente já teve a infecção há mais tempo. Isso permite que o teste rápido detecte os anticorpos contra o vírus da Zika, no organismo do paciente, em qualquer fase da doença.
“A zika, antes era diagnosticada, em laboratório através do PRC , o que era demorado e muito custoso. A partir de agora, poderemos oferecer o diagnóstico em qualquer posto de saúde nos lugares mais distantes do país, e em apenas 20 minutos, a população terá a resposta se tem ou teve zika”, explica o secretário.

PARCERIA:
O teste foi desenvolvido em parceria da Sesab com uma empresa sul-coreana, que transferiu a tecnologia ao laboratório fabricante, a Fundação Baiana de Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos (BahiaFarma), ligado à Secretaria de Saúde do estado. Com a autorização concedida pela Anvisa, o laboratório aguarda o pedido do Ministério da Saúde para iniciar a fabricação e distribuição a toda a população brasileira. A previsão inicial pode ser de até 500 mil testes por mês.

“O processo iniciou-se em agosto do ano passado, com a assinatura do protocolo, porém o desenvolvimento do produto ocorreu entre setembro e janeiro, e nós começamos a fazer escalonamento de lotes-piloto, para registro do produto”, conta o diretor-presidente do Laboratório público, BahiaFarma, Ronaldo Dias.

A Agência Brasil procurou o Ministério da Saúde sobre a previsão de pedido para a fabricação dos produtos, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.

O vírus Zika foi descoberto, na Bahia, em julho de 2015, quando casos associados à Síndrome de Guillan-Barré foram confirmados. De acordo com a Sesab, nos cinco primeiros meses deste ano, 36.725 casos foram registrados na Bahia.

Agência Brasil

quarta-feira, 25 de maio de 2016

PORTARIAS 958 E 959 SUSPENSAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE



A CONACS PARTICIPOU ONTEM DE UMA REUNIÃO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA DISCUTIR OS EFEITOS NEGATIVOS E INJUSTOS DAS PORTARIAS 958 E 959 PARA OS AGENTES DE SAÚDE, ESTIVERAM PRESENTES TAMBÉM NESSA REUNIÃO A CONAS , CONASEMS E OUTRAS REPRESENTAÇÕES DA CATEGORIA, A REUNIÃO CONTOU AINDA COM A PRESENÇA DOS DEPUTADOS FEDERAIS: RAIMUNDO GOMES DE MATOS,ODORICO MONTEIRO,ANTÔNIO BRITO E OUTROS.
DEPOIS DE MUITO DEBATE FICOU DECIDIDO A SUSPENSÃO PROVISÓRIA DA REGULAMENTAÇÃO DAS PORTARIAS CITADAS À CIMA.
O MINISTÉRIO DA SAÚDE SE COMPROMETEU A EMITIR UMA NOTA PARA ESCLARECER AOS GESTORES ESSA DECISÃO ATÉ A PRÓXIMA TERÇA-FEIRA (31/05/16), SÓ NOS RESTA AGORA AGURDAR E ESPERAR PRA VÊ O QUE VEM POR AI.
A LUTA CONTÍNUA MAS JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!!

quinta-feira, 12 de maio de 2016

PORTARIA 958 PÚBLICADA EM 11 DE MAIO 2016 RETIRA OS ACS DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA.



PORTARIA No- 958, DE 10 DE MAIO DE 2016
Altera o Anexo I da Portaria nº
2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011,
para ampliar as possibilidades de 
composição das Equipes de Atenção 
Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere 
o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as 
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 21 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 
8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o 
planejamento da saúde, a assistência à saúde, e a articulação interfederativa;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o 
financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde, 
na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que 
estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do 
SUS;
Considerando a Portaria nº 2.446/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que redefine a 
Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);
Considerando a Portaria nº 1.645/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que dispõe sobre 
o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-
AB);
Considerando a necessidade de redefinir e adequar as diretrizes e normas nacionais ao 
atual funcionamento da Estratégia Saúde da Família no âmbito da Atenção Básica; e
Considerando pactuação estabelecida em Reunião da Comissão Intergestores 
Tripartite realizada no dia 31 de março de 2016, resolve:
Art. 1º Os incisos I e II do subtítulo "Especificidades da Estratégia Saúde da Família" do 
Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, passam a vigorar com 
a seguinte redação:
"I - Existência de equipe multiprofissional (equipe de Saúde da Família) composta por, 
no mínimo, médico generalista ou especialista em Saúde da Família ou médico de 
Família e Comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família, 
auxiliar ou técnico de enfermagem podendo acrescentar a esta composição, como 
parte da equipe multiprofissional, os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista 
generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar e/ou técnico em saúde bucal; 
e
II - A esta composição deverão ser acrescidos, como parte da equipe multiprofissional: 
agente comunitário de saúde e/ou técnico de enfermagem totalizando a soma de 
cargas horárias de 80 (oitenta) até 240 (duzentas e quarenta) horas semanais;" (NR)
Art. 2º O subtítulo "Especificidades da Estratégia Saúde da Família" do Anexo I da 
Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido dos 
seguintes §§ 1º e 2º:

"§ 1º Nenhum profissional técnico de enfermagem acrescido poderá ter carga horária 
semanal menor que 20 (vinte) horas.
§ 2º A incorporação de mais técnicos de enfermagem devese à necessidade de 
adequar a oferta das equipes da Atenção Básica à transição demográfica e ao perfil 
epidemiológico da população. Pretende-se com isso aumentar a capacidade clínica na 
Unidade Básica de Saúde e o cuidado no domicílio, fortalecendo a continuidade da 
relação clínica na construção de vínculo e responsabilização, bem como ampliar a 
resolutividade da Atenção Básica."
Art. 3º O inciso V do subtítulo "Do Agente Comunitário de Saúde" do Anexo I da 
Portaria nº 2.488/GM/MS, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, as famílias e indivíduos sob sua 
responsabilidade. As visitas deverão ser programadasem conjunto com a equipe, 
considerando os critérios de risco e vulnerabilidade;" (NR)
Art. 4º O inciso XII do subtítulo "São atribuições comuns a todos os profissionais" do 
Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 2011, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"XII - Alimentar o Sistema de Informação da Atenção Básica com registro adequado das 
ações realizadas, por meio de preenchimento manual e/ou digital das informações (a 
depender da informatização da Unidade Básica de Saúde)." (NR)
Art. 5º A implantação e credenciamento de novos profissionais às equipes de atenção 
básica observará o disposto no subtítulo "Implantação e Credenciamento das Equipes 
de Atenção Básica" do Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 2011.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ALVÁRES DA SILVA

terça-feira, 10 de maio de 2016

BENEFÍCIOS PARA AGENTES DE SAÚDE FORAM APROVADOS EM COMISSÃO HOJE 10/05/16.


O PL 1628/2015, que é de autoria do dep. André Moura (PSC/SE), foi aprovado na Comissão de Educação do Senado Federal hoje 10/05/16.
Estiveram presentes representantes dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, e o deputado Raimundo Gomes de Matos, estiveram reunidos com o relator da matéria do Senado, senador Otto Alencar (PSD/BA), e com o presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), senador Romário (PSB/RJ), o que resultou na aprovação do projeto.
No Senado, a matéria ficou registrada como:PLC 210/2015 e ficou Com o mesmo texto aprovado na Câmara dos Deputados.o projeto prevê sobre benefícios trabalhistas e previdenciários e sobre a formação profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
O PLC segue para a Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
Prioridade de atendimento no Programa Minha Casa Minha Vida, adicional de insalubridade, facilitação na realização de cursos profissionalizantes e ajuda de custo no transporte para participar das aulas.

Esses são alguns dos benefícios para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias previstos em projeto (PLC 210/2015) aprovado nesta terça-feira (10) na Comissão de Educação (CE). A proposta, relatada por Otto Alencar (PSD-BA), segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Cursos profissionalizantes

O projeto determina que os cursos técnicos de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias poderão ser financiados pelo Fundo Nacional de Saúde. Pela proposta, os agentes que ainda não tiverem concluído o ensino médio serão incluídos em programas que ampliem a escolaridade e ofereçam profissionalização. Os agentes que participarem desses cursos também farão jus a uma ajuda de custo para transporte escolar.

Todo o tempo de contribuição durante a realização dos cursos deverá ser considerado para fins previdenciários, desde que vinculado ao recolhimento da contribuição previdenciária respectiva, assegurando a contagem recíproca do tempo de contribuição para fins de aposentadoria e demais benefícios da Previdência Social.

Adicional de insalubridade

A proposta determina ainda que o exercício dessas funções em condições insalubres, de forma habitual e permanente, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelos Ministérios do Trabalho ou da Previdência, deverá assegurar aos agentes o adicional de insalubridade. O projeto também confere prioridade de atendimento aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias no Programa Minha Casa Minha Vida.

— No que se refere ao ensino profissionalizante, esperamos que, com as medidas decorrentes da aprovação desse projeto, uma proporção considerável de novas vagas seja direcionada para a formação dos agentes — afirmou Otto Alencar durante a discussão da proposta.

A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) também reconheceu a importância do projeto para esses profissionais:

— É um projeto relevante de verdade. Estende direitos trabalhistas a funcionários muito importantes da área da saúde sem esquecer da qualificação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da
Agência Senado)

SINDVALE ADERI À PARALISAÇÃO NACIONAL ACE E ACS 18/05/16


O SINDVALE-BA CONFORME CONVOCAÇÃO DA CONACS (Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias) COMUNICA A TODOS ACS (Ag.comunitários de Saúde) E ACE (Ag.de Combate às Endemias) que são Associados ao Sindicato,que aderiu a PARALISAÇÃO NACIONAL DE 18/05/16, que tem como objetivo reivindicar o Reajuste do Piso Salarial Nacional e outros direitos da categoria.
PORTANTO FICA SUSPENSO QUALQUER TIPO DE ATIVIDADE NESSE DIA.
É MUITO IMPORTANTE A ADESÃO DE TODOS ACE E ACS NESSA PARALISAÇÃO,CONTAMOS COM SUA ADESÃO PARA FORTALECER ESSA LUTA.
"JUNTOS SOMOS MAIS FORTES".
MUNICÍPIOS QUE ESTÃO AUTORIZADOS PELO SINDVALE-BA:
LAJE
MUTUIPE
SÃO MIGUEL DAS MATAS
ELISIO MEDRADO
JIQUIRIÇA
UBAÍRA
SANTA INÊS
CRAVOLÂNDIA
LAJEDO TABOCAL
ITIRUÇU
MARACÁS.