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sábado, 28 de janeiro de 2023

SAÚDE COM AGENTE: Divulgação do resultado da Convocação para regularização da matrícula provisória

 

ESTUDANTES COM MATRÍCULA PROVISÓRIA DOS CURSOS TÉCNICOS DO PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE, COM PENDÊNCIA NA “DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO AO SUS E AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA”

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), no uso de suas atribuições, torna público o resultado da análise documental dos estudantes com matrícula provisória que enviaram a “Declaração de vinculação ao SUS e autorização da chefia” e demais documentos pendentes.

Os estudantes com situação “Homologado” enviaram a documentação pendente e de acordo com o Edital. Esses estudantes terão sua matrícula regularizada e poderão dar continuidade às atividades do curso.

Os estudantes com situação “Não Homologado” enviaram a documentação pendente, no entanto tal documentação não estava de acordo com o exigido em Edital. Esses estudantes serão desligados do vínculo provisório e não poderão dar continuidade às atividades do curso.

Os estudantes com situação “Pendente” não enviaram a documentação no período estabelecido na Convocação. Esses estudantes serão desligados do vínculo provisório e não poderão dar continuidade às atividades do curso.

DO RECURSO

Os estudantes com situação “Não Homologado” ou “Pendente” poderão interpor um único recurso fundamentado exclusivamente através do e-mail recursoprovisoria@ufrgs.br, impreterivelmente das 0h do dia 27/01/2023 às 23h59min do dia 03/02/2023, horário de Brasília. No e-mail, deverá ser anexado o Requerimento (clique aqui) devidamente preenchido, bem como todos os documentos comprobatórios que o estudante julgar necessários.

A documentação deverá ser anexada na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 1Mb cada.

A UFRGS não se responsabilizará por recurso não recebido por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, destinatário do e-mail incorreto, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou ainda de ações de terceiros ou resultantes de caso fortuito ou de força maior que impeçam o envio da documentação pelo estudante. Desta forma, recomendamos que, ao enviar o e-mail com o recurso, o estudante verifique com atenção se redigiu o e-mail corretamente, bem como marque as opções de “confirmação de entrega” e “confirmação de leitura” do e-mail. Ainda, o estudante deverá certificar-se que o arquivo com o recurso foi anexado ao e-mail.

Recursos enviados fora do prazo estabelecido não serão analisados.

O resultado dos recursos interpostos dentro do prazo estabelecido será divulgado exclusivamente em https://www.saudecomagente.ufrgs.br/saude/ a partir das 18h do dia 15/02/2023, horário de Brasília.

Estudantes com recurso “Deferido” terão sua matrícula regularizada e poderão dar continuidade às atividades do curso.

Estudantes com recurso “Indeferido” serão desligados do vínculo provisório e não poderão dar continuidade às atividades do curso.

Consulte abaixo a situação da documentação dos estudantes convocados para enviar a documentação complementar para comprovar a vinculação ao SUS:

Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde (ACS): Clique aqui.

Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (ACE): Clique aqui.


Fonte: saudecomagente.ufrgs.br


sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

PUBLICADA HOJE(27/01/23), A PORTARIA QUE ESTABELECE O VALOR DO INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CUSTEIO MENSAL PARA OS ACE

 Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil! 

Foi publicada hoje(27/01/23) a PORTARIA GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, que Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes de Combate às Endemias para o ano de 2023. Veja abaixo a portaria na íntegra.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/01/2023 | Edição: 20 | Seção: 1 | Página: 109

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes de Combate às Endemias para o ano de 2023.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2023, o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agentes de Combate às Endemias (ACE), transferidos pela União aos estes federativos.

Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE cadastrados pelos gestores dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro.

Art. 2º O valor do incentivo financeiro para os Agentes de Combate às Endemias será ajustado anualmente com base no salário-mínimo definido para o período na Lei Orçamentária Anual ou outra legislação vigente que dispuser sobre o tema.

Art. 3º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática Funcional Programática 10.305.5023.OOUB - PO: 0000 - Transferência aos entes federativos para o pagamento dos vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2023.

Art. 5º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30/06/2022, edição 122-D, seção 1, pág. 3.


NÍSIA TRINDADE LIMA


Fonte: in.gov.br/web/dou

VEJA LISTA DOS MUNICÍPIOS QUE PAGAM O INCENTIVO ADICIONAL AOS ACS E ACE AJUDE ATUALIZAR A LISTA

 

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil! 

Tem sido motivo de muita luta junto aos Gestores municipais por todo Brasil o pagamento do Incentivo Adicional aos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Os Gestores  questionam a legalidade do pagamento e qual o amparo jurídico para que ele possa pagar o Incentivo.

Por esse motivo, resolvi respostar aqui uma matéria sobre o assunto, que servirá de base para que você mostre a seu gestor o nome de algumas cidades que já pagam o Incentivo Adicional em todo Brasil. Ah! lembrando que se você já recebe ou recebeu esse ano pela primeira vez o Incentivo Adicional e o nome do seu Município não aparece na lista abaixo, aproveite para comentar qual o nome do seu município, pois isso ajudará na atualização da lista agora em 2023.

Veja o Ordenamento jurídico que garante o DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL e no final da matéria a lista com os nomes das cidades que já pagam o Incentivo aos agentes de saúde.

O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, , DE 03 de junho de 2003 - Ministério da Saúde, afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde”.


Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração: 

A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Também no Art 9º C, §4º da lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas:

 Portarias nº 1.234/08

Portaria nº 2.008/09

Portaria nº 3.178/10

Portaria nº 1.599/11 e a 

Portaria n.º 1.025/GM/MS/2015.

ATENÇÃO: Para ver as leis citadas na matéria acima, basta clicar nos links(letras em azul) no texto da mesma, e você será direcionado para o conteúdo da Lei.

É importante que todos saibam, que essas são as cidades que foram informadas pela própria categoria, através de uma pesquisa realizada pelo Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil, sendo o número de cidades a pagar tal incentivo na realidade, bem maior do que o apresentado na lista. Contudo, as informações fortalecem as articulações nos estados, tomando como referência as cidades pagadoras.

Abaixo, temos a lista com o nome dos municípios e seu respectivo Estado, que cumpre a legislação, pagando o Incentivo Adicional aos ACS e ACE.


Nordeste

Alagoas (14)

AL - Olivença

AL - Belém

AL - Chã preta 

AL - Igreja Nova

AL - Japaratinga 

AL - Messias

AL - Palmeira dos Índios 

AL - Pilar 

AL - Piranhas

AL - Porto Real do Colégio

AL - Messias

AL - Monteirópolis 

AL - Santana do Mundaú

AL - Taquarana (a confirmar)

Bahia

BA - Aratuípe

BA - Antas

BA - Apuarema 

BA - Aurelino Leal

BA - Barra do Rocha

BA - Barra da Estiva

BA - Belmonte

BA - Bom Jesus Lapa.

BA - Cachoeira 

BA - Camacã 

BA - Camaçari 

BA - Canavieiras 

BA - Casa nova

BA - Caraíbas

BA - Central

BA - Correntina

BA - Cruz das Almas

BA - Dom Macedo Costa

BA - Eunápolis

BA - Euclides da Cunha

BA - Esplanada

BA - Floresta Azul

BA - Gandu

BA - Guaratinga 

BA - Mucuri

BA - Nazaré

BA - Pojuca

BA - Porto Seguro 

BA - Santa Cruz da Vitória

BA - Santa Inês 

BA - Itapebi

BA - Itabela 

BA - Itaberaba

BA - Itagimirim                         

BA - Itapé.

BA - Itaparica

BA - Itapetinga

BA - Itanagra

BA - Itanhaém

BA - Jequié

BA - Juazeiro do Norte

BA - Jussara

BA - Lajes

BA - Maracás.                           

BA - Muritiba.

BA - Muniz Ferreira

BA - Nazaré.         

BA - Primavera   

BA - Planalto               

BA - Pojuca. (Paga sem lei)

BA - Ruy Barbosa

BA - Sapeaçu

BA - Salinas

BA - Santa Cruz

BA - Santa Cruz Cabrália 

BA - Sento-Sé - paga cerca de 70%.

BA - São Francisco do conde

BA - São Gonçalo..                                 

BA - São Miguel das Matas.                       

BA - Santo Antônio de Jesus

BA - Serrinha

BA - Simões Filho

BA - Tapiramutá

BA - Teixeira de Freitas

BA - Teodoro Sampaio

BA - Ubaíra. Os ACS/ACE Recebem desde 2015

BA - Ubatã

BA - Varzedo.

Ceará

CE - Abaiara 

CE - Aracati

CE - Aurora

CE - Barro

CE - Baixio

CE - Barro

CE - Beberibe( paga só pra os ACS)

CE - Brejo Santo

CE - Cariús

CE - Capistrano

CE - Caucaia

CE - Cedro

CE - Coreaú

CE - Crato

CE - Guaraciaba do Norte 

CE - Guaraciaba

CE - Groaíras

CE - Icó

CE - Independência

CE - Iguatu

CE - Ipaumirim

CE - Irauçuba

CE - Itapajé

CE - Itatira

CE - Itapipoca

CE - Ipaumirim

CE - Jaguaribe

CE - Jaguaribara

CE - Jati

CE - Juazeiro do Norte

CE - Jucás

CE - Limoeiro do Norte

CE - Lavras da Mangabeira

CE - Madalena

CE - Maracanaú

CE - Mangabeira

CE - Mauriti

CE - Milagres

CE - Milhã

CE - Morada Nova

CE - Morrinhos

CE - Novo Oriente

CE - Nova Russas

CE - Ocara

CE - Oros

CE - Paramoti

CE - Pacajus

CE - Pacatuba

CE - Pena Forte

CE - Pires Ferrera

CE - Porteiras

CE - Potiretama

CE - Quixadá  

CE - Quixeramobim

CE - Quiterianópolis

CE - São João do Jaguaribe 

CE - Solonópole

CE - Santa Quitéria

CE - Tauá

CE - Tejuçuoca

CE - Umari 

CE - Uruburetama

CE - Umirim

CE - Varjota

Maranhão 

MA - Aldeias Altas

MA - Água Doce do Maranhão

MA - Amarante do Maranhão

MA - Araioses

MA - Araguanã  

MA - Brejo

MA - Buritirana

MA - Graça aranha 

MA - Davinópolis

MA - Colinas

MA - Coelho Neto

MA - Codó

MA - Conceição do Lago Açú

MA - Coroatá

MA - Barão de Grajaú

MA - Godofredo Viana

MA - Paulo Ramos

MA - Pedreira

MA - Pinheiro

MA - Presidente Dutra

MA - Primeira Cruz

MA - Porto Rico

MA - São Mateus do Maranhão

MA - São João dos Patos

MA - Timon

MA - Zé Doca

Paraíba 

PB - Alhandra

PB - Cacimba de Areia

PB - Cajazeiras 

PB - Cilinha 

PB - Coremas

PB - Itaporanga 

PB - Marizópolis

PB - Nova Olinda 

PB - Patos 

PB - Piancó 

PB - Pocinho

PB - Riachão do poço 

PB - São Sebastião de Lagoa de Roça

PB - Juarez Távora

PB - Cajazeiras

*Ainda há várias cidades não informadas.

Pernambuco 

PE - Afrânio 

PE - Altinho

PE - Araçoiaba

PE - Araripina

PE - Bezerros

PE - Bom Jardim 

PE - Carpina

PE - Camaragibe (a confirmar)

PE - Cedro (desde 2008)

PE - Condado

PE - Gravatá

PE - Igarassu

PE - Ilha de Itamaracá

PE - Ipubi

PE - Jaboatão dos Guararapes (a confirmar)

PE - Joaquim Nabuco

PE - Lagoa Grande (ainda informe)

PE - Maria da Boa Vista

PE - Olinda

PE - Ouricuri

PE - Palmares 

PE - Paudalho (passou a ser desviado em 2017)

PE - PAULISTA

PE - Primavera  (desde 2012)

PE - Ribeirão (2018)

PE - Recife (começa a pagar em 2022 - não integral)

PE - Sirinhaém

PE - Surubim

PE - Trindade (desde 2013)

PE - Timbaúba (desde 2009)

PE - Tacaimbó (em dezembro de 2017)

PE - Verdejante

PE - Vitória de Santo Antão

Ainda há cidades não informadas.

Piauí

PI - Alegrete

PI - Caldeirão Grande 

PI - Pimenteiras

PI - José de Freitas

PI - São Julião (paga há vários anos, possui lei municipal)

PI - Simões

PI - Padre Marcos

PI - Picos

Rio Grande do Norte

RN - Alto do Rodrigues

RN - Areia Branca

RN - Caicó

RN - Ceará-mirim 

RN - Mossoró

RN - Rosado

RN - São Francisco do Oeste

RN - São Tomé

RN - Sítio Novo 

Sergipe

SE - Boquim

SE - Santa Rosa de Lima

SE - Siriri


Sudeste

São Paulo 

SP - Anastácio

SP - Aramina 

SP - Juquitiba

SP - Cafelândia

SP - Caiabu

SP - Cristais Paulista

SP - Herculândia

SP - Paulista

SP - Cruzeiro

SP - Divinolândia

SP - Feijó

SP - Ipuã

SP - Itapera

SP - Itatiba

SP - Itapira  

SP - Juquitiba

SP - Marília

SP - Mongaguá

SP - Osasco

SP - Presidente Epitácio

SP - Presidente Venceslau

SP - Pontal

SP - Registro-SP paga 70% do valor do incentivo.

SP - Rosana

SP - Santo Anastácio

SP - São José da Bela Vista

SP - Tupã

SP - Vargem Grande Paulista

SP - Votuporanga SP

Rio de Janeiro

RJ - Petrópolis

RJ - Bom Jesus do Itabapoana

Minas Gerais 

MG - Aracitaba

MG - Caiana

MG - Ipiaçu

MG - Nanuque 

MG - Pirapora

MG - Romaria

MA - São João dos Patos

MG - Santos Dumont 

MG - Varginha

Espírito Santo

ES - Ibatiba 

ES - Montanha 

ES - Pinheiros

Centro Oeste

Goiás 

GO - Águas Lindas

GO - Alto Horizonte

GO - Anicuns

GO - Amaralina

GO - Aporecida de Goiás

GO - Barro Alto 

GO - Bela Vista de Goiás (desde 2016)

GO - Cezarina

GO - Chã Preta 

GO - Crixás

GO - Firminópolis 

GO - Formosa 

GO - Goiatuba (Desde 2012)

GO - Guapó

GO - Itaberaí 

GO - Itapaci (Desde 2019)

GO - Itauçu

GO - Itumbiara

GO - Mara Rosa (desde 2013)

GO - Mairipotaba de Goiás

GO - Maurilândia

GO - Mineiros

GO - Morrinhos 

GO - Novo Gama

GO - Orizona

GO - Paranaiguara

GO - Planaltina

GO - Porangatu  (desde 2011) 

GO - Rio verde

GO - Santa Helena de Goiás 

GO - Senador Canedo

GO - Taquaral de Goiás

GO - Trindade 

GO - Uruaçu

GO - Uruana

GO - Vianópolis

Brasília

DF - Novo Gama (Paga desde 2014)

Mato Grosso do Sul 

MS - Alcinópolis 

MS - Cassilândia 

MS - Campo Grande

MS - Fátima do Sul 

MS - Dourado

MS - Naviraí

MS - Itaporã

MS - Iguatemi 

MS - Ladário

MS - São José do Norte

MS - São Gabriel do oeste 

MS - Sidrolândia

MS - Fátima do Sul

MS - Nova Alvorada do Sul

MS - Rio Brilhante

Mato Grosso 

MT - Peixoto de Azevedo 

MT - Alto do Araguaia  

MT - Campo Novo do Parecis

MT - Itaúba

MT - Nobres

MT - Nova Canaã

MT - Mirassol D'Oeste 

MT - Poxoréu 

MT - Rondonopolis

MT - Rosário oeste 

MT - Sinop

MT - São José do Rio Claro

MT - Vera (desde 2014)


Norte

Acre

AC - Cruzeiro do Sul

Amazonas

AM - Manaus (pagou 1 ano)

AM - Iranduba

Amapá(Não informado!)

Pará

PA - Água Azul do Norte

PA - Ananindeua

PA - Belém 

PA - Jacundá 

PA - Paraopeba 

PA - Marabá 

PA - Santa Bárbara do Pará 

Rondônia

RO - Porto velho (Não informado!)

Tocantins 

TO - Ananindeua

TO - Colinas do Tocantins

TO - Miracema (Lei municipal aprovada em 2019)

TO - Nazaré

TO - Paraíso do Tocantins (Desde 2019)

TO - Porto Nacional

TO -  Santa Teresinha

TO - Xambioá (Desde 31/10/19)

Roraima ( Não informado)


SUL

Paraná

PR - Assaí

PR - Santa Izabel do Oeste

PR - Ubiratã 

PR - Umuarama 

Rio Grande do Sul 

RS - Bagé

RS - Capão da Canoa

RS - Cerro Grande 

RS - Ciríaco

RS - Condor

RS - Feliz

RS - Ijuí

RS - Dom Pedrito 

RS - Herval

RS - Rosário do Sul

RS - Novo Barreiro

RS - Porto Xavier 

RS - São Francisco de Asis

RS - Santo Ângelo

RS - São Borja

RS - Taquari

RS - Três Passos

RS - Vitória das Missões

Santa Catarina

SC - Itapema 

SC - Urubici


Caso sua cidade pague o Incentivo Adicional e não esteja constando nesta lista, comente aí e deixe o nome do seu município e o Estado para que o mesmo seja adicionado a LISTA ATUALIZADA/ 2023.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

Prefeitura de Sigefredo Pacheco paga Incentivo para os ACS e ACE

 

OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

A Prefeitura de Sigefredo Pacheco-PI realizou na tarde dessa terça-feira(24/01/23), o pagamento do incentivo financeiro para profissionais da área da saúde, Agentes Comunitários de saúde(ACS), e Agentes de Combate a Endemias(ACE).

"Realizamos hoje o pagamento de incentivo aos agentes comunitários de saúde e endemias do nosso município. Esta ação se dá pelo reconhecimento do trabalho dessas duas categorias tão importantes para a promoção e prevenção da saúde de cada cidadão sigefredoense.”

"Seguimos firmes mantendo o nosso compromisso com o servidor.” Disse o prefeito Murilo Bandeira".

Parabéns ao Gestor do município de Sigefredo Pacheco-PI por cumprir a Lei, e aos Agentes de Saúde ACS/ACE por essa conquista. Que esse exemplo seja seguido por outros gestores por todo Brasil.


Fonte: portaldeolho.com.br

terça-feira, 24 de janeiro de 2023

PIS/Pasep 2023: Veja o calendário completo e quando começa o pagamento

 

Pagamentos têm início em 15 de fevereiro

O Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) anunciou no final do ano passado o cronograma para pagamento do PIS/PASEP de 2023.

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são benefícios pagos a servidores privados e públicos, respectivamente, como forma de “melhor redistribuição da renda nacional” e “participação nas receitas das entidades integrantes dos órgãos da administração pública”.

Neste ano, os pagamentos terão início a partir do dia 15 de fevereiro, com a Caixa sendo responsável pelo pagamento do PIS e o Banco do Brasil pelo Pasep.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a ordem para efetivação do abono PIS seguirá a data de nascimento do beneficiário. Já no caso do Pasep, o cronograma levará em conta o número final da inscrição.

O valor do abono corresponde ao valor do salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados em 2021, ano-base para o cálculo. Entenda:

Ainda segundo o governo federal, as informações sobre os trabalhadores que terão direito, valores e datas estarão disponíveis a partir de 5 de fevereiro.

Confira abaixo os calendários completos do PIS e do PASEP:

Pagamento do PIS (funcionários que têm direito ao abono receberão a quantia até 28/12):


Para saber a disponibilidade do dinheiro, o beneficiário deve acessar os seguintes canais da Caixa Econômica Federal:

- Site da Caixa

- Telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207

- Aplicativo do Caixa Trabalhador

- Através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou número 158 do Alô Trabalhador também é possível ter acesso às informações do programa.


Pagamento do Pasep (funcionários que têm direito ao abono receberão a quantia até 28/12):


Como consultar o Pasep?

A consulta do abono salarial pode ser feita através do portal oficial do Banco do Brasil. Para isso basta seguir o passo a passo abaixo:

Acesse o portal do Banco do Brasil clicando aqui;

- Clique consultar;

- Insira os dados pedidos e envie

A consulta do Pasep pode ser feita através do número do NIS ou do CPF do trabalhador.

A consulta também pode ser feita pelo telefone através do número 158. Aos trabalhadores que precisarem ou desejarem realizar a consulta de forma presencial nas unidades do Banco do Brasil, também é possível.


domingo, 22 de janeiro de 2023

GOVERNO FEDERAL AINDA NÃO REPASSOU AO FNS RECURSO PARA PAGAMENTO DO VENCIMENTO DOS ACE EM 2023

Foto: Resultado da consulta detalhada no site do FNS sobre os repasses realizados em 2023 município de Ubaíra-Ba(22/01/23).

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Até a data de hoje (Domingo 22/01/23), o Governo Federal ainda não repassou para o FNS o recurso para pagamento do vencimento dos Agentes de Combate a Endemias de todo Brasil. 

A situação é preocupante, pois se o Governo Federal através do FNS não realizar o depósito na conta do municípios o mais rápido possível para que as prefeituras possam fazer a folha de pagamento do mês de Janeiro 2023, a mesma estará desobrigada a pagar o salário dos agentes com recursos próprios. Ou seja, haverá Gestores que vão atrasar o pagamento de janeiro/23 e só realizarão o pagamento assim que o recurso Federal cair na conta do seu município. 

Lembrando que agora em janeiro o repasse do Governo aos municípios já vem com o novo valor do salário mínimo que é 1.302,00 reais, e o valor que deve ser pago a cada ACE não pode ser inferior a 02 salários mínimos, ou seja 2.604,00 reais segundo determinação da EC 120/22.

Veja abaixo o que diz os incisos 7, 8, e 9 da EC 120/22 sobre o assunto:

"7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. 

§ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva. 

§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal."

sábado, 21 de janeiro de 2023

Publicado no Diário oficial a Lei que reconhece ACS e ACE como profissionais da saúde

 

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Foi publicado no Diário oficial da União na edição dessa sexta-feira (20/01/23) seção 1, a Lei que reconhece os ACS e ACE de todo Brasil como profissionais da saúde.


CLIQUE AQUI para ver o Projeto de Lei 1802/19 agora Lei 14.536 de 20/01/23 na íntegra ou fazer o Download.

Com a alteração, agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) poderão acumular até dois cargos públicos, desde que as atividades não conflitem em horário.



sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Presidente Lula sancionou hoje(20/01/23) a lei que torna Agentes de Saúde (ACS/ACE) profissionais da saúde

 

Foto: Lula sanciona lei que torna agentes comunitários profissionais da saúde

O projeto de lei que foi sancionado por Lula, regulamenta as atividades dos Agentes comunitários de saúde(ACS) e Agentes de combate às endemias(ACE).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona, nesta sexta-feira (20/1), o Projeto de Lei 1802/2019, que reconhece os agentes comunitários e os agentes de combate às endemias como profissionais de saúde. A medida também regulamenta as profissões.

A sanção alterou a Lei 11.350/06, que regulamenta as atividades dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Assista a cerimônia no vídeo abaixo:


A cerimônia aconteceu no Palácio do Planalto e conta com a presença da ministra da Saúde, Nísia Trindade; o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Márcio Macedo; a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck; o ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha e o diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores de Seguridade Social da CUT, Sandro César.

No país, são 265 mil agentes comunitários, que atuam no campo da Saúde da Família, na prevenção de doenças e na promoção da saúde em ações domiciliares, comunitárias, individuais e coletivas. Além deles, outros 61 mil profissionais de combate às endemias atuam na vigilância epidemiológica e ambiental, na prevenção e controle de doenças e na promoção da saúde.



terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Recorde de óbitos por dengue alerta para prevenção

 

O mosquito 'Aedes aegypti' (foto: Josué Damacena

O Brasil chegou ao fim de 2022 com um triste recorde: 1.016 brasileiros morreram por dengue, como informa o Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde. É o maior número de óbitos pela doença já registrado desde o início do relatório. A alta de casos fatais, geralmente associados ao diagnóstico tardio da doença, pode ter relação com o desvio das atenções para mitigação da urgência em saúde provocada pela Covid-19.

“Se observarmos os dados que antecedem a pandemia, percebemos que, durante aumentos dos casos de dengue, a quantidade de óbitos ainda permanecia em menor proporção, visto que os pacientes eram diagnosticados mais rapidamente e, consequentemente, tratados de forma adequada”, destaca Denise Valle, do Laboratório de Biologia Molecular de Flavivírus do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz).

As manifestações clínicas iniciais da dengue são comuns e podem ser confundidas com outras doenças, incluindo a Covid-19: febre, dores de cabeça e no corpo, mal-estar e fraqueza. A semelhança de sintomas pode ter confundido tanto a população quanto os profissionais de saúde. “A letalidade da dengue está associada à demora na identificação e no tratamento da doença. No último ano, ainda sob efeito da Covid-19, pacientes que estavam seguindo o isolamento social podem ter levado mais tempo para buscar assistência médica, e muitos podem ter recebido diagnóstico impreciso por conta da vigência de outra doença com sintomas parecidos”, comenta.

Por ser transmitida pelo Aedes aegypti (também vetor dos vírus chikungunya e zika), a dengue tem seu número de casos gerais diretamente influenciado pela quantidade de mosquitos. A pesquisadora Rafaela Bruno, chefe do Laboratório de Biologia Molecular de Insetos do IOC, lembra que nos últimos anos os cuidados de prevenção também ficaram em segundo plano.

“Diminuiu significativamente o número de campanhas de conscientização sobre o Aedes e, por isso, muitas pessoas esqueceram de vistoriar suas casas em busca de focos de água parada. Também, com o distanciamento social, agentes de endemias não estavam autorizados a visitar residências para ações de prevenção, fundamentais para relembrar moradores da importância de eliminar criadouros do mosquito”, ressalta.

Em 2022, foram registrados 1.450.270 de casos prováveis de dengue. Outros números que chamam atenção são os de casos prováveis de chikungunya e zika. Houve acréscimo de 78,9% na contagem de casos de chikungunya em 2022 quando comparada com a do mesmo período em 2021 – que já era maior em 32,7% que a do ano anterior. Nos casos de zika, o aumento foi de 42%.

“Esses números podem diminuir a partir deste ano com as dinâmicas da sociedade se assemelhando ao período pré-pandêmico. Porém, isso apenas acontecerá se também recuperarmos nossas ações de conscientização acerca do Aedes aegypti”, afirma Rafaela.

Campanhas de prevenção como principal ação

Para impedir que o cenário de gravidade se repita em 2023, as pesquisadoras alertam para a importância de manter a regularidade nas campanhas de prevenção. Conhecida da população brasileira, a campanha 10 Minutos Contra a Aedes – que há mais de uma década tem ajudado a direcionar os cuidados de prevenção – continua como a principal ferramenta para diminuir a incidência do mosquito.

“É uma campanha com mensagem simples e concreta, de fácil compreensão e execução. Desde 2009, quando foi lançada, ela tem sido nossa grande aliada para baixar drasticamente a infestação de mosquitos e, consequentemente, reduzir casos das doenças transmitidas por eles”, lembra Denise.

Guia de ação semanal presente na cartilha da campanha '10 Minutos Contra o Aedes' (foto: Reprodução)

Os 10 Minutos Contra Aedes visa incentivar a população a dedicar pelo menos 10 minutos por semana para vistoriar suas residências em busca de possíveis criadouros do mosquito. “Temos de recuperar a atenção que a prevenção contra o Aedes tinha e, para isso, precisamos da cooperação ativa dos multiplicadores de opinião, como líderes comunitários e jornalistas”, aponta Denise. “Precisamos reverter a queda significativa na quantidade de campanhas públicas e inserções na mídia e voltar a ocupar espaços de comunicação para que a população seja relembrada das ações que devem ser tomadas contra o Aedes”, reforça Rafaela Bruno.

Conheça e compartilhe a cartilha dos 10 Minutos Contra o Aedes.

Leia mais no site do IOC/Fiocruz.


Fonte:portal.fiocruz.br/noticia

Salário mínimo se aproxima do teto da isenção do Imposto de Renda

 

Com tabela do IR desatualizada, quem recebe 1,5 salário mínimo passa a pagar imposto neste ano

O ano de 2023 será o primeiro em que pessoas que recebem 1,5 salário mínimo mensal terão que pagar Imposto de Renda. Isso é resultado da combinação entre a tabela do IR, sem atualização desde 2015, e do valor atual para o salário mínimo aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, de R$ 1.320. A situação preocupa senadores, que cobram a ampliação da faixa de isenção para que cidadãos de menor renda sejam desonerados.

A última correção da tabela do IR aconteceu há oito anos (Lei 13.149, de 2015) e levou a faixa de isenção — ou seja, o rendimento mensal máximo para que uma pessoa não precise pagar Imposto de Renda — para R$ 1.903,98. Na época, isso correspondia a quase 2,5 vezes o salário mínimo, que foi fixado em R$ 788 para o ano de 2015.

A proposta original do governo federal previa salário mínimo de R$ 1.302, valor que também faria passar da faixa de isenção quem recebe um salário e meio.

O Senado tem vários projetos em andamento que visam promover uma atualização na tabela do IR, por meio de medidas como ampliação da faixa de isenção ou estabelecimento de um gatilho inflacionário. Em 2015, o instrumento foi uma medida provisória.

Com a defasagem da tabela, outro fator que contribui para incluir cada vez mais pessoas na incidência do Imposto de Renda é a inflação. Desde 2015, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumula uma alta de mais de 59%. A Receita Federal recebeu mais de 36 milhões de declarações de pessoas físicas em 2022, um recorde.

Desvalorização

A escalada inflacionária também preocupa pelo seu efeito de corrosão sobre o salário mínimo, que desde 2019 não possui uma regra de valorização real e vem sendo corrigido apenas pela inflação. A última política de valorização do mínimo (Lei 13.152, de 2015) expirou em 2019 e não foi substituída. Desde então, o valor é estabelecido anualmente por meio de medidas provisórias.

A política de valorização do salário mínimo previa um reajuste calculado com base no crescimento do produto interno bruto (PIB). Além disso, a reposição inflacionária era medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que verifica a variação do custo de vida médio das famílias entre um e cinco salários mínimos.

O restabelecimento da política de valorização do mínimo também é tema recorrente no Parlamento. O projeto mais recente é do senador Paulo Paim (PT-RS), que retoma a fórmula anterior. Por ela, o salário mínimo para 2023 seria de R$ 1.378. O texto (PL 1.231/2022) também aplica a mesma regra de reajuste para os benefícios da Previdência Social.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva incluiu em seu discurso de posse, feito ao Congresso, a valorização real do salário mínimo como objetivo do governo. Em dezembro, o Congresso aprovou e promulgou a emenda constitucional que garantiu recursos para essa medida já em 2023 (EC 126).


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

sábado, 14 de janeiro de 2023

Agente de saúde de 22 anos morre vítima de dengue hemorrágica no interior de São Paulo

Larissa morreu vítima de dengue hemorrágica em Álvares Florence — Foto: Arquivo pessoal

Larissa da Silva Lima começou a passar mal enquanto trabalhava no combate à doença. Prefeitura de Álvares Florence (SP) lamentou o óbito nas redes sociais.

Uma agente comunitária de saúde morreu vítima de dengue hemorrágica, na quarta-feira (11), em Álvares Florence, no interior de São Paulo.

Larissa da Silva Lima, de 22 anos, começou a passar mal na sexta-feira (6), enquanto trabalhava no combate à doença, eliminando criadouros do mosquito Aedes aegypti.

Na segunda-feira (9), a jovem procurou a Unidade de Saúde de Álvares Florence, fez exames e voltou para receber atendimento na terça-feira (10).

Logo depois, a Larissa passou mal novamente e foi encaminhada para Santa Casa de Votuporanga (SP), mas não resistiu e morreu na tarde de quarta-feira.

Segundo a coordenadora de Saúde de Álvares Florence, Glaucia Waideman Fernandes, o óbito da jovem foi causado por dengue hemorrágica. "Veio a confirmação na declaração. A Larissa faleceu de dengue hemorrágica", diz.

Atualmente, Álvares Florence contabiliza dois casos negativos e dois positivos da doença, incluindo a morte da jovem.

Ainda conforme a coordenadora de Saúde, a situação epidemiológica da cidade não é alarmante. "O que nos assusta é que, semana passada, quando iniciamos o trabalho de arrastão, encontramos muitas larvas nas casas. Fica um alerta para população: nos ajudem", conta Glaucia Fernandes.

A Prefeitura de Álvares Florence usou as redes sociais para lamentar a morte da agente de saúde. "Neste momento de dor e pesar, o prefeito e servidores municipais manifestam sentidas condolências aos familiares e amigos."


Fonte: g1.globo.com/sp

sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

INCENTIVO FINANCEIRO ESTADUAL PARA OS ACS E ACE PODE SE TORNAR UMA REALIDADE NA BAHIA E EM OUTROS ESTADOS


Olá colegas, ACS e ACE de todo Brasil! 

O evento promovido pelo Gabinete da Deputada Valda ACS nesta quinta-feira, 12/01/23 em Salvador, superou as expectativas e contou com a participação de mais de 180 municípios, lideranças de mais de 40 entidades sindicais e associativas, entre elas representantes associados à FENASCE, CONACS e o FNARAS, que hoje está presidida pela Deputada Estadual Valda ACS. 

O debate foi plural com a participação de todas as lideranças que puderam contribuir com suas ideias na criação do PL de criação do Incentivo financeiro estadual de autoria da Deputada da categoria, que se comprometeu a protocolar o projeto ainda nesse mês de janeiro/23.

O projeto deverá prever a criação de uma política pública de valorização da saúde preventiva, buscando melhoria de diversos indicadores estabelecendo metas aos profissionais ACS e ACE que poderão aderir voluntariamente e receber um valor de até 1 salário mínimo como incentivo estadual mensal. 


Nos encaminhamentos finais ficou definido as propostas de audiência pública para o mês de março, que deverá contar com a participação maciça da categoria.

Vamos torcer para que a proposta de criação desse Incentivo Financeiro Estadual na Bahia dê certo e sirva de modelo para outos estados do Brasil que também ainda não recebem nenhum tipo de Incentivo Financeiro Estadual.

Parabéns, Deputada Valda ACS pela iniciativa!

FOTOS:



quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

COSMO MARIZ EXPLICA O PROBLEMA DO NOVO VALOR DO PISO SALARIAL DOS ACS E ACE/2023. CONFIRA!

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Vejam abaixo, a nota emitida pelo Presidente do SINDAS-RN nosso colega COSMO MARIZ, a respeito do novo valor do salário mínimo 2023, e como será a questão do reajuste do piso salarial dos ACS e ACE de todo Brasil.

Leia abaixo a nota na íntegra.

(Clique na foto para aumentar a imagem).


Fonte: Cosmo Mariz( presidente do SINDAS-RN).

quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

AGENTES DE SAÚDE DE CACHOEIRA-BA AJUDAM RECENSEADORES DO IBGE NA REALIZAÇÃO DO CENSO/2022

Foto: Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e recenseadores do IBGE na buscativa de moradores em Cachoeira-Ba. 

Os Agentes Comunitários de Saúde do município de Cachoeira-Bahia tem ajudado os recenseadores do IBGE que estão realizando o Censo/2022.

Os agentes de saúde, tem prestado informações aos recenseadores sobre: casas fechadas ou abandonadas, realizado buscativas das famílias que não foram encontradas pelos recenseadores, e ajudando no agendamento com informações sobre qual o melhor horário para encontrar esses moradores em suas residências. 

Isso só vem mostrar e confirmar, a importância do trabalho realizado pelos ACS e ACE nós municípios por todo Brasil, com informações precisas e verdadeiras a respeito das famílias dos territórios onde atuam.

Parabéns Agentes de Saúde Cachoeira-Ba!


FOTOS:



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terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Ministra da Saúde anuncia campanha de vacinação para fevereiro

 
A ministra da Saúde, Nísia Trindade. ///Reprodução

Doses contra Covid-19 passam a fazer parte do calendário regular do Plano Nacional de Imunizações

Após reunião com o presidente Lula, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, informou que um comitê científico trabalha para elaborar uma campanha nacional de vacinação com início marcado para o próximo mês.

A medida visa retomar uma alta taxa de cobertura vacinal e aplicação dos imunizantes do Plano Nacional de Imunizações. Inclusive, a vacina contra a Covid-19, que vai entrar no calendário regular do PNI.

“Neste momento, está reunida a câmara técnica assessora para imunizações. Porque nós trabalhamos as imunizações e estamos recuperando a relação plena das sociedades científicas”, disse Nísia no fim da tarde desta terça.

“Nós já adquirimos (imunizantes), para uso pediátrico, do Instituto Butantã. Estamos trabalhando também com a Pfizer com este mesmo objetivo, garantindo que haja vacina. Mas nós sabemos que além da vacina, tem que ter toda a estratégia para vacinação”, seguiu. 

Nísia Trindade ainda afirmou que as notas técnicas que recomendam o uso de cloroquina para o tratamento de Covid-19 serão revogadas nos próximos dias. Outras medidas incluídas no “revogação” proposto pelo grupo de transição vão demorar mais tempo. 

“É sempre importante que ao revogar uma medida não exista um vazio. Algo que deixe o gestor desprovido, sem recurso”, explicou. 

Ainda para os 100 primeiros dias de governo, Nísia falou que se debruça, desde a transição, na redução de filas para diagnósticos e cirurgias. O fortalecimento do programa Farmácia Popular e a saúde das populações negra e indígena também são prioridades.


Fonte: veja.abril.com.br/coluna/radar


PARTICIPE DO DEBATE SOBRE A PROPOSTA DO PROJETO DE CRIAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA OS ACS/ACE DA BAHIA VEJA MAIS DETALHES


 OLÁ COLEGAS ACS E ACE DA BAHIA!

Será realizado na próxima quinta-feira(12/01/23), Apartir das 9:00hs no auditório da SEAGRI no CAB(Centro Administrativo da Bahia), o debate sobre a proposta de projeto de criação do INCENTIVO FINANCEIRO para os ACS/ACE da BAHIA.

Você, ACS e ACE do estado da BAHIA, não pode deixar de participar desse momento que será muito importante para a nossa categoria a nível estadual. 

Realização do evento: Deputada Estadual VALDA ACS juntamente com a ALBA(Assembléia Legislativa da Bahia).


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domingo, 8 de janeiro de 2023

VALDA ACS TOMA POSSE COMO DEPUTADA ESTADUAL NA BAHIA

 

Adolfo empossando Valda. Foto: Vaner Casaes / AL-BA

Valda ACS tomou posse como deputada estadual nesta quinta-feira.Cerimônia foi dirigida pelo presidente do Legislativo, deputado Adolfo Menezes

Tomou posse na manhã desta quinta-feira (5) a deputada estadual Marivalda Santos Pereira, do PT. Ela assumiu o mandato parlamentar no lugar do deputado reeleito Tum, que se licenciou para assumir a Secretaria de Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura. O primeiro suplente da coligação, o ex-deputado Hildécio Meireles - atual prefeito de Cairu, que abdicou do direito de concluir o mandato do titular, agora secretário de Estado, permanecendo à frente da prefeitura municipal.

A cerimônia foi dirigida pelo presidente do Legislativo, deputado Adolfo Menezes, que manifestou a sua satisfação em empossar a deputada Marivalda Pereira, conhecida como Valda da ACS (Agente Comunitária de Saúde) - categoria que representa no meio politico e sindical.

Os deputados Rosemberg Pinto, líder do governo na Assembleia, Samuel Júnior, além deputado eleito Leandro de Jesus - e do próprio secretário Tum prestigiaram o ato de posse. Familiares, dirigentes da entidade que congrega aos Agentes Comunitários de Saúde na Bahia e no Brasil também se fizeram presentes.

A deputada Val da ACS agradeceu, em primeiro lugar, "a Deus, de todo o coração, porque Ele está em todas as coisas, inclusive nesta solenidade de posse", e aos colegas de profissão por ter chegado onde chegou, na Assembleia Legislativa da Bahia. Ela garantiu que foi a agente comunitária de saúde "mais votada do Brasil" e agradeceu, também, ao hoje secretário de Agricultura Tum, "pela sensibilidade de olhar para a nossa categoria, prometendo trabalhar para fazer quatro anos em um mês e reafirmando a disposição de permanecer na vida pública".

A suplente de deputada estadual Valda ACS é também ex-candidata à prefeitura de Guanambi, cargo que disputou em 2020 já pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Valda Pereira é natural de Guanambi, tem 53 anos, ensino médio completo, é casada e servidora pública municipal.


Fonte dessa matéria: sindacsbahia.org.br


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segunda-feira, 2 de janeiro de 2023

Medida Provisória que extingue a FUNASA foi publicada hoje(02/01/23) no Diário oficial da União

 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/01/2023 | Edição: 1-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.156, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a extinção da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, instituída por autorização da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e a absorção de suas competências, patrimônio e pessoal pela administração pública federal direta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre a extinção da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e a absorção de suas competências, patrimônio e pessoal pela administração pública federal direta.

Art. 2º Fica extinta a FUNASA, de que trata o art. 14 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.

§ 1º As competências da FUNASA ficam transferidas, nos termos de ato do Poder Executivo:

I - para o Ministério da Saúde, quanto ao exercício de atividades relacionadas à vigilância em saúde e ambiente; e

II - para o Ministério das Cidades, quanto ao exercício das demais atividades.

§ 2º O Ministério das Cidades sucederá a FUNASA nos seus direitos e obrigações.

Art. 3º Ato do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disporá sobre a transferência gradual da estrutura, do patrimônio, do acervo, do pessoal e dos contratos da FUNASA para outros órgãos e entidades da administração pública federal.

Parágrafo único. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviço Público disporá, nos termos do § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, sobre a alteração da lotação e do exercício dos servidores e empregados da FUNASA.

Art. 4º Poderão continuar em exercício na FUNASA os servidores, os empregados e os militares nesta situação em razão de cessão ou de alteração de exercício para composição da força de trabalho, independentemente de novo ato de movimentação.

Art. 5º A extinção da FUNASA não implicará nenhuma alteração dos direitos e vantagens devidos aos seus servidores e empregados, independentemente do teor de lei específica sobre a matéria ou de contrato com disposição em contrário.

§ 1º Para fins do disposto nocaput, será considerado como se o agente público permanecesse em exercício na FUNASA, para todos os fins.

§ 2º Não haverá alteração do ente federativo de lotação dos servidores e empregados lotados ou em exercício na FUNASA na data de entrada em vigor desta Medida Provisória sem a concordância do agente público.

§ 3º Para os fins do § 2º, na hipótese de não haver órgão ou entidade da administração pública federal apto a receber o servidor ou empregado oriundo da extinta FUNASA no Município de lotação o servidor ou empregado poderá ser, a critério da administração, cedido para a administração pública local de outro ente federativo.

§ 4º O Poder Executivo manterá instâncias de oitiva e de discussão com os servidores e empregados hoje em exercício na FUNASA a respeito de questões funcionais decorrentes da extinção da entidade.

Art. 6º A União poderá contratar instituição financeira oficial para gerir instrumentos contratuais e convênios administrados pela extinta FUNASA.

Art. 7º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nísia Verônica Trindade Lima

Esther Dweck

Jader Barbalho Filho



Fonte: https://presrepublica.jusbrasil.com.br


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