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quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Publicada portaria PORTARIA GM/MS Nº 125, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

 


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/01/2022 | Edição: 18 | Seção: 1 | Página: 41

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 125, DE 24 DE JANEIRO DE 2022


Divulga os montantes anuais alocados aos Municípios e Distrito Federal relativos à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.311, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre o financiamento das ações de vigilância em saúde; e

Considerando o Relatório do cadastro dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) referente ao mês de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Divulga os montantes anuais alocados aos Municípios e Distrito Federal relativos à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 2º O montante anual da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) alocados objeto desta Portaria:

I - a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) irá monitorar mensalmente o cadastramento dos ACE pelos municípios no Sistema de Cadastramento de Estabelecimentos de Saúde-SCNES para fins da efetivação dos repasses da AFC e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE - IF;

II - representam um valor bruto, sobre o qual podem incidir descontos ou acréscimos e, portanto, não correspondem obrigatoriamente aos valores dos repasses informados, mês a mês no sítio do Fundo Nacional de Saúde;

III - o valor bruto disposto nos anexos I a XXVII a esta Portaria tem como base o total de ACE que cumpriram os requisitos da lei para recebimento da AFC e IF constantes no SCNES do mês de outubro de 2021 multiplicado por 13;

IV - a cada alteração identificada no SCNES será alterado o anexo desta Portaria; e

V - os municípios que não estão relacionados nos anexos não apresentaram cadastro de ACE passíveis de recebimento de AFC e IF.

Art. 3º Os valores anuais da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) constantes nos anexos I a XXVII serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, sendo uma parcela extra incluída no mês de novembro, referente ao 13º salário dos Agentes de Combate às Endemias.

Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0001.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nada data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA


CLIQUE AQUI E VEJA O ANEXO DA PORTARIA COM OS VALORES REPASSADOS PARA OS ESTADOS, DF, E MUNICÍPIOS


Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/


terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Saúde com Agente: publicado processo seletivo para CONTEUDISTAS do curso técnico dos ACS/ACE

A Fundação de Apoio da Universidade do Rio Grande do Sul (FAURGS) torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de conteudistas teóricos e conteudistas práticos, bem como para cadastro reserva  para integrar a equipe multidisciplinar dos Cursos Técnicos de Agente Comunitário de Saúde e de Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias junto ao Projeto Saúde com Agente. As inscrições podem ser feitas até o dia 04/02/2022 pelo site


São requisitos básicos exigidos a todos os candidatos a este edital:

– Possuir diploma de graduação, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE)
– Possuir formação mínima em nível de especialização latu sensu;
– Ser professor(a) com experiência mínima comprovada de 2 anos na área da disciplina ou ser profissional atuante no Sistema Único de Saúde com experiência mínima de 2 anos na área da disciplina para a qual se candidata

Carga horário e remuneração

– No caso de participação de docentes do quadro de servidores da UFRGS como conteudista, esta atividade não poderá prejudicar o cumprimento das suas atribuições funcionais junto ao seu
departamento e unidade de vínculo.

– O candidato selecionado fará jus a um pagamento de serviço, no valor de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) por hora aula, conforme quadro 1 do edital.

Cronograma 

Período de inscrições 24/01 a 04/02/2022
Divulgação da lista preliminar de inscritos 07/02/2022
Prazo para recursos 08/02/2022
Divulgação das inscrições homologadas 10/02/2022
Período de análise curricular (Primeira fase) 11/02 a 15/02/2022
Divulgação do resultado preliminar da primeira fase 16/02/2022
Prazo para recursos 17/02/2022
Homologação do resultado da primeira fase 18/02/2022
Período de realização das entrevistas 21/02 a 25/02/2022
Divulgação do resultado preliminar da segunda fase 02/03/2022
Prazo para recursos 03/03/2022
Divulgação do resultado final 04/03/2022

A divulgação dos resultados, inclusive aqueles referentes ao julgamento dos recursos, ocorrerá na página eletrônica  https://www.portalfaurgs.com.br/ conforme cronograma


Saiba mais sobre o Projeto

O Programa Saúde com Agente, instituído por meio da Portaria 3.241, de 7 de dezembro de 2020, visa a capacitar agentes de saúde de todo o Brasil com o objetivo de melhorar os indicadores de saúde, a qualidade e a resolutividade dos serviços da Atenção Primária.

Os cursos Técnico em Agente Comunitário de Saúde e Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias vão habilitar os profissionais para que eles desenvolvam um olhar mais apurado para as condições de saúde da comunidade, bem como habilidades relacionadas à destreza manual para as atividades que também lhes foram atribuídas.

A proposta é que esses profissionais do SUS tenham capacidade de interpretar as informações coletadas nas residências, fazer os devidos encaminhamentos e prestar uma orientação mais qualificada aos pacientes que necessitam de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, por exemplo.

Siga o Saúde com Agente no Instagram e no  Facebook



Agente de Saúde de 50 anos, é encontrada morta dentro de casa em Itamaraju-Ba

 

Foto: Agente de saúde(Endemias) Ilma Leite Lima/Itamaraju-BA

Ilma Leite Lima era Agente de Saúde e Endemias da prefeitura de Itamaraju e lutava contra a depressão. Ela foi encontrada no sofá sala já em estado de decomposição.

Os vizinhos informaram que Ilma era viúva, morava sozinha e pode ter sofrido um mal súbito e acabou vindo a óbito.

A Associação dos Agentes Comunitários de Saúde emitiu nota de pesar lamentando sua morte. Diz a nota, que Ilma era respeitada por todos os colegas e foi uma grande profissional e ser humano.

Após perícia, o corpo foi removido para o Instituto Médico Legal (IML) para exames e necropsia que devem revelar a causa da morte.


Fonte: https://sergioriosba.com.br/noticia

segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

CONACS: NOTA SOBRE O REAJUSTE DO PISO DOS ACS E ACE GARANTIDO NA LOA(Lei 14.303/22) PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL(24/01/22)


 OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

VEJA ABAIXO A NOTA QUE FOI EMITIDA PELA CONACS SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS E ACE QUE FICOU GARANTIDO NA LOA(Lei 14.303/22) PUBLICADA HOJE(24/01/22) NO DIÁRIO  OFICIAL DA UNIÃO.




CONACS FNARAS E FENASCE SE MANIFESTAM APÓS PUBLICAÇÃO DA LEI QUE PREVÊ O REAJUSTE DOS ACS/ACE PARA 2022

 

OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

Nesta segunda-feira(24/01/22) após a publicação no DOU(Diário Oficial da União) da LEI Nº 14.303, de 21 DE JANEIRO DE 2022 que Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022, na qual está previsto o orçamento necessário para que seja concedido o aumento do piso salarial nacional dos ACS/ACE de todo Brasil, as entidades de representação da nossa categoria a nível nacional como a CONACS, FNARAS E FENASCE, se manifestaram nas suas redes sociais sobre o assunto e emitiram suas opiniões, expectativas e estratégias para que o tão esperado reajuste do piso aconteça de fato para todos os agentes de saúde(ACS/ACE) de todo Brasil.

Uma coisa que é consenso entre as entidades, é que o reajuste do piso ainda depende de regulamentação seja através de portaria, MP(medida provisória) ou outro dispositivo legal.

VEJA ABAIXO O VÍDEO COM AS PUBLICAÇÕES FEITAS PELAS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO NACIONAL DOS ACS/ACE(FNARAS, CONACS, E FENASCE) NAS SUAS REDES SOCIAIS HOJE SEGUNDA-FEIRA(24/01/22):


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Reajuste do Piso ACS/ACE Vetado ou Sancionado? Dra.Elane Alves explica Lei publicada hoje(24/01/22) no Diário oficial


OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

Após a publicação hoje(24/1/22) no DOU da LEI Nº 14.303, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 que Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022, surgiram muitas dúvidas na categoria e especulações quanto ao que de fato aconteceu, ou seja se o nosso piso salarial foi sancionado ou vetado pelo Presidente da República nessa Lei. 

No vídeo abaixo Dra. Elane Alves FNARAS explica de forma simples e resumida o que realmente está acontecendo. Confira!


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Publicada hoje 24/01/22 no DOU a Lei que Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022.


 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/01/2022 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.303, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 (*)

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Foi publicado hoje 24/01/2022 no Diário oficial da União a Lei 14.303 que Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022.

CLIQUE AQUI e veja a LEI 14.303/24.01.22 na íntegra.


sábado, 22 de janeiro de 2022

Bolsonaro sanciona Orçamento de 2022, diz Secretaria-Geral

 

Foto: O presidente Jair Bolsonaro ALAN SANTOS/PR - 

A publicação do ato sairá na segunda-feira (24). Casa Civil disse que vetos devem ficar em torno de R$ 3 bilhões

Em meio às articulações para as eleições de outubro e sob pressão do funcionalismo público para aumentar os salários, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta sexta-feira (21), o Orçamento da União de 2022, informou a Secretaria-Geral da Presidência. A publicação do ato, por sua vez, sairá na segunda-feira (24).

A Casa Civil havia informado que os vetos no Orçamento devem ficar em R$ 3 bilhões, especificamente para recompor as despesas obrigatórias. O secretário-executivo da pasta, Jônathas Castro, não citou quais despesas serão alvo do corte.

O corte citado pelo número 2 da pasta é menor do que os R$ 9 bilhões necessários para recompor as despesas subestimadas no Orçamento. O assunto foi abordado em um podcast publicado pela Casa Civil.

"A gente tem feito várias discussões com a equipe do Ministério da Economia. A equipe sentou duas ou três vezes essa semana para discutir o assunto e a busca é pelo mínimo de vetos possível. Uma coisa que já foi identificada é que a gente já notou que tem despesas de pessoal, que são obrigatórias, que precisam ser recompostas, algo em torno de R$ 3 bilhões", afirmou Castro.

"No esforço de vetar o mínimo possível, a gente identificou pontos que são cruciais e precisamos, como Executivo, tomar conta desses assuntos e há uma diretriz para que não afete outras rubricas, que possa afetar a relação com o Legislativo, e eu falo especificamente da RP9 [emenda de relator]", complementou.


Fonte: noticias.r7.com

AFINAL QUANDO SABEREMOS SE O PRESIDENTE VETOU OU NÃO, O REAJUSTE DO PISO DOS ACE E ACS?


OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

A pergunta que não quer calar é: Afinal o Presidente sancionou ou vetou o reajuste do piso salarial dos ACS e ACE? 

O Prazo para sanção ou veto terminou nesta sexta(21/01/22), porém vamos ter que aguardar mais um pouco até segunda-feira (24/01/21) para finalmente sabermos o que de fato aconteceu.

No VÍDEO ABAIXO publicado no seu canal no YouTube, o Presidente do SINDAS-RN nosso colega COSMOMARIZ, faz uma análise da situação e como sempre dá uma explicação realista e otimista sobre o assunto, confira!

Vídeo/reprodução: Canal You Tube de COSMOMARIZ(Presid. SINDAS/RN)

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sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

PREVINE BRASIL: Publicada NOVA PORTARIA que dispõe sobre indicadores do pagamento por desempenho e altera a portaria de 2019

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/01/2022 | Edição: 15 | Seção: 1 | Página: 197

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 102, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

Altera a Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do

parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

"Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho previsto na

Seção III, do Título II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, institui os

indicadores de monitoramento e custeio para os anos de 2020, 2021 e 2022 e estabelece as ações

prioritárias para definição dos indicadores do pagamento por desempenho." (NR)

"Art. 2º ............................................................................................

I - parâmetro: representa o valor de referência utilizado para indicar o desempenho ideal que se

espera alcançar para cada indicador;

II - meta: quantificação do valor de referência do alcance da qualidade esperada para o

indicador no contexto do pagamento por desempenho na APS;

III - peso: fator de multiplicação de cada indicador na composição da nota final; e

IV - indicador sintético final: indicador síntese do desempenho das equipes que variará de (0)

zero a (10) dez, sendo obtido a partir da atribuição da nota individual para cada indicador, segundo seus

respectivos parâmetros, e da ponderação pelos respectivos pesos de cada indicador, definidos em

conformidade com o esforço necessário para seu alcance." (NR)

"Art. 4º Os resultados dos indicadores alcançados por equipes homologadas e cadastradas no

Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES serão agrupados em um indicador

sintético final, que irá definir o incentivo financeiro do pagamento por desempenho por município e pelo

Distrito Federal." (NR)

"Art. 6º O conjunto de indicadores do pagamento por desempenho a ser observado na atuação

das equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP, para o ano de 2020, 2021 e

2022, abrange as ações estratégicas de Saúde da Mulher, Saúde Bucal, Pré-Natal, Saúde da Criança e

Doenças Crônicas (Hipertensão Arterial e Diabetes Melittus).

§ 1º São indicadores do pagamento por desempenho para os anos de 2020 e 2021:

..........................................................................................................

§ 2º São indicadores do pagamento por desempenho para o ano de 2022:

I - proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª

(primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação;

II - proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV;

III - proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado;

IV - proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS;

V - proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS contra Difteria, Tétano,

Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por haemophilus influenzae tipo b e Poliomielite inativada;

VI - proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no

semestre; e

VII - proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no

semestre.

§ 3º A especificação dos parâmetros, metas e pesos dos indicadores do pagamento por

desempenho será descrita em notas técnicas específicas que serão disponibilizadas no endereço

eletrônico do Ministério da Saúde referente à Atenção Primária a Saúde." (NR)

"Art. 6º-A O financiamento dos indicadores estabelecidos no § 2º do art. 6º para o ano de 2022

observará as seguintes regras:

I - no primeiro quadrimestre de 2022 será considerado:

a) o percentual de alcance real para as metas dos indicadores elencados no incisos I e II do § 2º

do art. 6º; e

b) o percentual de alcance de 100% para as metas dos indicadores elencados nos incisos III, IV,

V, VI e VII do § 2º do art. 6;

II - no segundo quadrimestre de 2022 será considerado:

a) o percentual de alcance real para as metas dos indicadores elencados nos incisos I, II, III, IV e

V do § 2º do art. 6º; e

b) o percentual de alcance de 100% para as metas dos indicadores elencados nos incisos VI e

VII do § 2º do art. 6º;

III - no terceiro quadrimestre de 2022 será considerado o percentual de alcance real para as

metas de todos os 7 (sete) indicadores elencados no § 2º do art. 6º." (NR)

"Art. 7º O rol de indicadores do pagamento por desempenho previsto no § 2º do art. 6º e as

regras de apuração poderão ser alterados após monitoramento, avaliação e pactuação tripartite, devendo

ser contempladas as seguintes ações prioritárias na definição de novos indicadores:

................................................................................................

Parágrafo único. As ações prioritárias previstas no caput deste artigo poderão ser alteradas por

ato do Ministro de Estado da Saúde, após monitoramento, avaliação e pactuação tripartite." (NR)

"Art. 8º O Ministério da Saúde propiciará o acompanhamento dos resultados de cada equipe,

relacionados aos indicadores contidos nesta Portaria, disponibilizados no endereço eletrônico do

Ministério da Saúde referente à Atenção Primária à Saúde." (NR)

"Art. 9º Será considerado o alcance de 100% (cem por cento) da meta dos indicadores para

efeitos de pagamento:

................................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES


Empréstimo Consignado: Saiba o que mudou em 2022 em relação a margem consignável e taxa de juros

 

O empréstimo consignado é uma mão na roda, pois apresenta condições mais flexíveis e atrativas como taxas de juros mais baratas e maiores prazos para pagamento.

Esse tipo de empréstimo é descontado diretamente da folha de pagamento e pode ser contratado exclusivamente por aposentados e pensionistas do INSS, militares das forças armadas, trabalhadores assalariados CLT de empresas privadas e servidores públicos.

Empréstimo consignado 2022, saiba o que mudou.

Redução das parcelas

Com as mudanças o número máximo de parcelas para dividir o valor do empréstimo em 2022 mudou, agora houve uma redução no número de meses.

O limite passou a ser de 72 meses, ou 6 anos. Até dezembro, o número estava em 84 meses (7 anos). Deixando de valer também a regra que reduzia para 30 dias o tempo de carência para que o aposentado ou pensionista pudesse solicitar um novo empréstimo consignado após a contratação de um anterior em 2022 o prazo mínimo volta a ser de 90 dias.

Margem consignável 

Essa margem e o valor da renda que pode ser comprometido com o empréstimo, e nesse começo de ano ela sofreu alteração, passou de 40% para 35%.

Os contratantes podiam comprometer o limite de até 40% de sua renda líquida com o crédito consignado, sendo 35% no empréstimo convencional e outros 5% via somente cartão de crédito consignado. 

Porém a partir de janeiro de 2022 esse limite passou para até 30% no empréstimo pessoal e 5% para despesas e saques com cartão de crédito consignado.

Por exemplo Ana é aposentada e pensionista e recebe R$ 3.500,00, ela terá como limite máximo de empréstimo o valor de R$ 1.225,00.

Se Ana tivesse contratado o crédito no ano passado, com o mesmo valor de R$ 3.500,00 ela poderia pegar R$ 1.400,00 no empréstimo consignado.

Outra mudança importante é que também houve alteração na taxa de juros, que teve aumento de 1,80% para 2,14%.

Vantagens do empréstimo consignado

- Parcelas são sempre mensais e fixas

- Prazo para pagamento estendido

- Praticidade, descontado no seu contracheque, holerite ou benefício do INSS, evitando, assim, que você se esqueça e pague multa e juros.

- Taxas de juros menores

- Facilidade para contratar

- Prazos mais longos

- Como consultar o extrato de empréstimo consignado?

Para acessar o extrato do empréstimo consignado pelo Meu INSS, basta:

Entre na conta do Meu INSS;

Acesse a aba Extrato de Empréstimo Consignado;

Pronto. Basta conferir as informações na tela ou imprimir.


Fonte: jornalcontabil.com.br

quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Bolsonaro suspende reajuste salarial prometido a carreiras policiais

 

Foto: (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou, nesta quarta-feira (19/1), que o reajuste salarial para servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Polícia Federal (PF) e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) está suspenso. O aumento era uma promessa do presidente, feita em dezembro de 2021, com a intenção de privilegiar a categoria e recuperar o apoio.  A afirmação foi feita em entrevista à Jovem Pan News.

Em 2021, o chefe do executivo prometeu aos profissionais de segurança pública que o governo reservaria um reajuste à categoria. Entretanto, na entrevista, Bolsonaro disse que a ideia de favorecer as três categorias estava suspensa. “A gente pode fazer justiça com três categorias e não fazer justiça com as demais, eu sei disso! Mas fica aquela velha pergunta a todos, vamos salvar as três categorias, ou vamos sofrer todos no decorrer do ano”, questiona. “Só o tempo vai dizer como será decidido”, declarou.

Bolsonaro disse ainda que a decisão está sendo avaliada. “A intenção inicial foi sim, não vou negar, de reservar algum reajuste para os policiais federais, policiais rodoviários e ao Departamento penitenciário”, afirmou. Ele afirmou ainda que conversou com o pessoal para um reajuste em 2023. “Sei que está longe, mas por ocasião da feitura do mesmo, ano que vem os servidores serão contemplados com o reajuste salarial merecido.”

Nesta semana, o vice-presidente da República, Hamilton Mourão (PRTB), se manifestou, afirmando que não há espaço no orçamento para a concessão de reajustes salariais a servidores. O general ainda colocou em dúvida o aumento já prometido a categorias como servidores da Segurança e da Saúde. "Você sabe muito bem que não tem espaço no orçamento para isso, né?", apontou.


Fonte: correiobraziliense.com.br


segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

FNARAS: Noticias sobre a sanção Presidencial e o reajuste do Piso salarial dos ACS/ACE agora em JAN/22


OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

Segundo informações do FNARAS, A página oficial do Congresso Nacional foi atualizada e consta que o PLN 19 (LOA) já foi encaminhada ao Presidente da República, e o mesmo tem até dia 21 de janeiro;22 para Sancionar ou Vetar o Reajuste do Piso Salarial dos ACS/ACE Veja a foto e o vídeo abaixo comprovando a veracidade das informações:


AFINAL QUAL O VETO PRESIDENCIAL QUE FOI DERRUBADO? PODE O PRESIDENTE VETAR NOVAMENTE? ESSAS SÃO AS PERGUNTAS QUE TODOS OS ACS/ACE DO BRASIL  ESTÃO FAZENDO. ABAIXO VEJA A RESPOSTA PARA ESSAS PERGUNTAS ENTENDA:

O Veto que foi derrubado foi o da LDO o veto 44, item 8. Agora o que está para ser Sancionado ou Vetado total/parcialmente pelo Presidente da República é a LOA que é o PLN 19 votado dia 21/12/21 e que prevê os R$ 800 milhões para o reajuste do piso salarial nacionaldos ACS/ACE no valor de R$ 1.750,00, e que deverá ser sancionado até dia 21 de janeiro/22.


Assista o Vídeo abaixo e veja mais detalhes:


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quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

ABONO PIS/PASEP: VEJA O CALENDÁRIO DO GOVERNO COM AS DATAS DE PAGAMENTO EM 2022

 

Abono salarial PIS/Pasep: veja calendário do governo. 

Cronograma de pagamentos do abono salarial referente ao ano-base 2020, apresentado pelo governo federal, será aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat​) nesta sexta-feira (07/01/22).

O calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep deste ano, apresentado pelo governo federal, será votado e aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat​) nesta sexta-feira (07/01/22). Esses pagamentos se referem ao ano-base 2020.

A informação foi confirmada por Canindé Pegado, conselheiro-titular e presidente do Codefat no biênio 2019-2020.

O governo é quem define as datas de pagamento do abono salarial PIS/Pasep, mas a divulgação depende de aprovação do conselho.

O Codefat é formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões.

Os calendários são os seguintes:

Calendário do abono salarial PIS para 2022
 — Foto: Economia g1


Calendário de pagamento do Pasep para 2022 
— Foto: Economia g1

Procurado pelo g1, o Ministério do Trabalho e Previdência informou que o calendário do abono salarial PIS/Pasep relativo ao ano-base 2020 será divulgado oficialmente somente após a aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

O ministério informou ainda que, neste ano, está previsto somente o pagamento do benefício referente ao ano-base de 2020.

Têm direito ao abono salarial cerca de 23 milhões de trabalhadores.

O Codefat aprovou resolução que muda o calendário de pagamento do PIS/Pasep. Assim, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre de 2021 só terão acesso ao pagamento em 2022.

Nos últimos anos, o pagamento começava no segundo semestre de cada ano e terminava no primeiro semestre do ano seguinte, obedecendo ao mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o dígito final da inscrição do servidor público, no caso do Pasep. Agora, o pagamento começará no primeiro semestre do exercício fiscal seguinte. Ou seja, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início previsto para fevereiro de 2022.

Já o pagamento do ano-base 2021 será realizado apenas em 2023, afirma o ministério.

“De acordo com a deliberação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em março de 2021, os dados referentes ao ano-base de 2021 entregues pelos empregadores na RAIS Anual serão objeto de procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial, que serão realizados entre o mês de outubro do ano de 2022 e janeiro de 2023, e o pagamento será realizado de acordo com calendário de pagamento a ser publicado pelo Codefat em janeiro de 2023. Assim, nos termos dos regramentos legais em vigor, em 2022 somente haverá pagamento referente ao ano-base de 2020”, informa.

De acordo com números oficiais, a mudança no calendário representou uma economia de R$ 7,45 bilhões em despesas em 2021. De acordo com o governo, a mudança foi necessária para evitar o descumprimento de regras contábeis e financeiras, impedindo que despesas fossem divididas em dois anos.

320 mil não sacaram abono do ano-base 2019
Já o pagamento do calendário 2020-2021, ano-base 2019, terminou no dia 30 de junho. Não sacaram o abono 320.423 trabalhadores, no valor total de R$ 208,5 milhões, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

Os trabalhadores que deixaram de sacar até o prazo final deverão esperar o próximo calendário.

Pelas regras do Codefat, o beneficiário tem direito assegurado ao abono pelo prazo de cinco anos e acúmulos são depositados no calendário seguinte.

Quem tem direito

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento.

É preciso ainda estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos.

O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.

Quanto é o valor

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.

Com o aumento do salário mínimo em 1º de janeiro, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 101 a R$ 1.212, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2020.


Como sacar

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

Informações sobre o PIS podem ser obtidas pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer consulta ainda no site http://www.caixa.gov.br/abonosalarial/ ou no app CAIXA Trabalhador. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.

Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, precisam procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.


Fonte dessa matéria: g1.globo.com

terça-feira, 4 de janeiro de 2022

FNARAS: Dra. Elane Alves traz as últimas noticias sobre o piso salarial dos ACS/ ACE para JAN/22

Foto: Dra. Elane Alves Assessora Jurídica do FNARAS

OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

Veja no vídeo abaixo, as explicações de Dra. Elane Alves, Assessora Jurídica do FNARAS, que esclarece as últimas notícias sobre o Piso Salarial dos ACS e ACE para janeiro de 2022.

Vídeo/reprodução: Facebook do FNARAS

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domingo, 2 de janeiro de 2022

Publicada nova Portaria do Programa Saúde com Agente e Curso Técnico dos ACS/ACE (vejam as alterações)

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2021 | Edição: 244 | Seção: 1 | Página: 93

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.941, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, que institui o Programa Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .............................

Parágrafo único. A oferta dos cursos ocorrerá no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - PNEPS, em ciclo único, abrangendo o triênio 2021-2023." (NR)

"Art. 5º ..............................VIII - repassar incentivo financeiro aos entes federativos aderentes, para o custeio e a aquisição de materiais necessários às atividades desenvolvidas no âmbito do Programa." (NR)

"Art. 6º .............................................

..................................................

III - apoiar, quando oportunamente informados pelo Ministério da Saúde, a divulgação do regulamento de seleção de preceptores do Programa Saúde com Agente;

IV - autorizar o preceptor selecionado a exercer as atividades necessárias à realização do Programa durante a jornada de trabalho;

V - promover a utilização dos serviços de saúde e equipamentos sociais dos territórios nas atividades curriculares dos cursos técnicos;

...........................................................................................

IX - garantir e disponibilizar, a título de contrapartida, kit de uso individual do ACS e do ACE e recursos materiais, a título de ferramentas pedagógicas, aos Agentes de Saúde matriculados, na forma prevista em edital." (NR)

"Art. 7º ......................................................

Parágrafo único. ........................................................................

...........................................

II - nas aulas presenciais, preferencialmente no espaço pedagógico da Unidade de Saúde Municipal;

III - nas teleaulas, nos momentos reservados dos cursos; e

..............................................................................................................." (NR)

"Art. 9º ...................................................................................................

§ 1º A tutoria será exercida por profissionais de nível superior que, preferencialmente, tenham experiência na atividade de tutoria em cursos EAD, sendo suas atribuições e os demais requisitos definidos em regulamento próprio da instituição formadora.

§ 2º A preceptoria será exercida por profissionais de nível superior da área da saúde ou por profissionais com experiência em ações de campo na área de Vigilância em Saúde, sendo suas atribuições e os demais requisitos definidos em regulamento próprio da instituição formadora.

§ 3º A instituição formadora poderá conceder incentivos de natureza técnico-pedagógica ou a título de bolsa aos tutores e preceptores do Programa, selecionados via edital, mediante participação em capacitações profissionais.

§ 4º As ações de tutoria e preceptoria serão coordenadas pela instituição formadora, mediante a celebração de parceria prevista no § 2º do art. 5º desta Portaria." (NR)

"Art. 11. Fica instituído o incentivo financeiro de custeio para apoio às ações no âmbito do Programa Saúde com Agente, que será transferido, na modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde aos entes federativos aderentes.

Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o Caput será disponibilizado pelo Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme art. 3º da Portaria de consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017." (NR)

"Art. 13. O incentivo financeiro de que trata o art. 11 será repassado em parcela única, de forma proporcional ao número de agentes matriculados vinculados aos entes federativos aderentes.

................................................................................................................................" (NR)

"Art. 14. Para fazer jus ao incentivo financeiro de que trata o art. 11, os entes federativos aderentes deverão cumprir os requisitos previstos para a execução do Programa, de acordo com a legislação vigente.

§ 1º O ente federativo aderente que se desligar do Programa ou não cumprir as regras do Programa, estará sujeito, observado o regular processo administrativo, à devolução integral do incentivo financeiro de que trata o art. 11.

.............................................................................................................................." (NR)

"Art. 15. O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos relativos ao incentivo previsto nesta Portaria aos Fundos de Saúde dos municípios e do Distrito Federal, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

..............................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020:

I - o art. 12; e

II - os incisos I e II do § 1º do art. 14.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES



Fonte dessa matéria: www.in.gov.br/en/web/dou


LIVE SOLIDÁRIA FNARAS: Depoimento e pedido de ajuda de um ACS da Bahia emociona a categoria( 01/01/22) Assista o vídeo e o depoimento

Foto: PIX para doações

OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

A situação climática na Bahia está caótica e vários colegas ACS e ACE perderam tudo e estão dependendo da solidariedade das pessoas, inclusive a nossa, participem e colaborem com qualquer quantia!

Essa é uma iniciativa para ajudar nosso povo, e contamos com a união de todos nesse momento para levar o apoio necessário aos nossos colegas da Bahia e outras regiões. Nesse momento muitos colegas encontram-se desabrigados em virtude das enchentes dos últimos dias que afetou mais de 130 municípios baianos ou seja, quase 1/3 do estado visto que o mesmo é composto por 417 municípios no total.

ACS/ACE de todo Brasil Sua participação e colaboração nessa campanha SOLIDARIEDADE QUE NOS UNE é fundamental para o sucesso da mesma. Participe faça a sua doação através do PIX que se encontra no CARD ACIMA.

Agentes de Saúde de todo Brasil, estão na linha de frente buscando levar apoio a população atingida pela tragédia das enchentes na Bahia. Veja no VÍDEO ABAIXO um trecho do depoimento comovente do colega Tim, ACS do município de Jiquiriça-Ba, que foi uma das cidades mais afetadas pelas enchentes, assim como outras cidades que fazem parte da região do Vale do Jiquiriça como: Santa Inês, Ubaíra, Mutuípe, Laje entre outras.

ASSISTA ABAIXO O DEPOIMENTO DE TIM ACS DE JIQUIRIÇA-BA ONTEM(01/01/22) NA LIVE SOLIDARIEDADE QUE NOS UNE REALIZADA PELO FNARAS.

Vídeo: Depoimento de Tim ACS de Jiquiriça-Ba na Live do FNARAS (01/01/22).

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