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sexta-feira, 31 de março de 2023

Vereador faz indicação legislativa pedindo a regulamentação de 288 ACS e 38 ACE no município. Veja!


 Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Foi aprovada a Indicação legislativa 164, de autoria do vereador Wanderley Barroso, do município de Manacapuru - AM, direcionada ao prefeito, secretário de governo e planejamento, secretário de finanças, secretário de saúde e secretário de administração, solicitando de acordo com a subseção lV art. 47 da lei orgânica, providências legais no sentido de regulamentar o cargo de Agente Comunitário de Saúde(ACS) e de Agente de Combate às Endemias(ACE) para adequação a emenda constitucional 51/2006, atualizar  os vencimentos não inferior a 2(dois) salários mínimos, adicional de insalubridade , aposentadoria especial e outras  vantagens repassados pela união aos municípios de acordo com a emenda constitucional 120 de 05 de Maio de 2022 e portaria ministerial 2109 de 30 de Junho de 2022 com efeitos financeiros a partir de Maio de 2022 e realização de processo seletivo público de provas e títulos para o provimento dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. E ainda o cumprimento do artigo 11 da lei municipal 386 de 17 Maio de 2017.

ASSISTA O VÍDEO ABAIXO E VEJA A FALA DO VEREADOR WANDERLEY BARROSO:

Foi dado importante passo para a regulamentação de  288 ACS e 38 ACE  do município de Manacapuru que estão no cadastro nacional de estabelecimentos de saúde (CNES).

"No nosso mandato, seremos sempre ponte, e nunca, muro. Um grande abraço a todos, Deus no comando sempre e vamos em frente"...(Wanderley Barroso/ Vereador de Manacapuru-AM)

Veja nas fotos abaixo, a indicação legislativa do vereador Wanderley Barroso direcionada ao poder executivo de Manacapuru-AM na íntegra :





quarta-feira, 29 de março de 2023

SAÚDE COM AGENTE: INFORMAÇÕES SOBRE A ETAPA FORMATIVA II PARA OS ACS E ACE. CONFIRA!

 

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Assista no vídeo abaixo, algumas informações sobre a ETAPA FORMATIVA II do curso técnico Saúde com Agente, onde é possível se obter informações de como será o curso nessa reta final. Confira!

Fonte do vídeo: CANAL SAÚDE COM AGENTE https://youtu.be/J4eDwzDaigg

Outras matérias de interesse da nossa categoria acesse meu blog no link abaixo: magraoaceubaira.blogspot.com

 

terça-feira, 28 de março de 2023

SAÚDE COM AGENTE ATIVIDADE 22: PROPOSTA DE CONDUÇÃO DE ATIVIDADES DE DISPERSÃO PARA OS ACS SERÁ DIFERENTE DA ATIVIDADE DOS ACE. VEJA!

 

OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

A atividade 22 do curso Saúde com Agente, tem novidades, visto que as propostas para condução das atividades de dispersão desenvolvidas no campo de trabalho para os ACS será diferente da proposta da atividade dos ACE. Veja nas figuras abaixo mais detalhes sobre as atividades que serão propostas:

Atividade presencial dos ACS:


Atividade presencial dos ACE:





segunda-feira, 27 de março de 2023

STF e Congresso podem rever ato do atual governo que extinguiu a Fundação Nacional de Saúde(FUNASA).

 

Fachada do Supremo Tribunal Federal com o Congresso Nacional ao fundo, em Brasília
MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO

Medida provisória assinada em janeiro deu fim à instituição responsável por ações de saneamento e de saúde ambiental.

A extinção da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), oficializada em janeiro deste ano com a assinatura de uma medida provisória pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), virou alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso Nacional, que podem reverter o ato do Executivo.

A Funasa existia desde 1991 e era responsável por ações de saneamento e de saúde ambiental para prevenção e controle de doenças. O órgão ficava a cargo de executar a política pública de saneamento em municípios com até 50 mil habitantes ou em consórcios públicos intermunicipais de até 150 mil habitantes.

Também cabia à fundação implementar programas de promoção e proteção à saúde para populações rurais e comunidades indígenas e quilombolas.

O governo decidiu extinguir a Funasa sob a justificativa de melhorar a atenção do poder público para projetos relacionados ao saneamento básico. Segundo a medida provisória que aboliu a instituição, as atividades relacionadas à vigilância em saúde e ambiente que eram executadas pelo órgão passaram a ser administradas pelo Ministério da Saúde, enquanto o Ministério das Cidades assumiu as demais atividades que competiam à fundação.

A Associação Nacional dos Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas da Funasa pediu ao STF que declare a medida provisória inconstitucional e reverta a extinção do órgão. O ministro Nunes Marques vai analisar o caso.

Falta de planejamento

Na petição enviada ao Supremo, a entidade alega que não houve planejamento prévio por parte do governo para dar fim à fundação e nem para assegurar a manutenção das políticas que eram executadas pela Funasa, visto que a redação da medida provisória diz que atos futuros definirão processos de transferência de competências, estrutura, patrimônio, acervo, pessoal e contratos.

"A universalização da cobertura dos serviços de saneamento básico requer um adequado nível de planejamento, recursos financeiros para implementação dos equipamentos necessários, gestão eficiente dos serviços, capacidade econômica para cobertura dos custos de utilização e, no caso do abastecimento de água, fonte capaz de atender à demanda de água, principalmente, para o consumo humano", diz a instituição.

Segundo a associação, a escolha pelo Ministério das Cidades para assumir funções que eram desempenhadas pela Funasa pode comprometer as ações de saneamento e saúde ambiental. A entidade alega, por exemplo, que a pasta tem manifestado desinteresse na manutenção das 26 superintendências da Funasa espalhadas pelo país. De acordo com a associação, isso vai piorar a interlocução com os municípios, que são os titulares dos serviços de saneamento básico.

"Essa transferência de competências para uma instituição nova, sem cultura institucional e know-how acerca das inúmeras especificidades relacionadas à questão do saneamento básico em pequenos municípios e localidades rurais, acaba violando o princípio da dignidade da pessoa humana na medida em que atrasará a cobertura universal dos serviços de saneamento".
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA FUNASA EM PETIÇÃO ENVIADA AO STF.

Congresso

No parlamento, deputados e senadores apresentaram emendas (sugestões de alteração) ao texto da medida provisória para que todo o conteúdo do ato seja derrubado. Para o deputado federal Beto Preto (PSD-PR), "a Funasa, em vez de ser extinta, deve ser revitalizada, promovida e fortalecida".

"A Funasa é muito mais que uma instituição destinada à prevenção e ao controle de doenças. Ela representa o protagonismo dos municípios brasileiros, resguardando o conceito de saneamento básico como uma ação preventiva de saúde pública", afirmou.

Por meio dos programas e ações da Funasa, os municípios encontram o caminho para combater a pobreza, investindo em obras estruturais, capacitação técnica e planejamento.

DEPUTADO FEDERAL BETO PRETO (PSD-PR)

O deputado Danilo Forte (União Brasil-CE) defende que o ministro da Casa Civil, Rui Costa, compareça à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara para explicar os motivos de a fundaçao ter sido extinta. Na avaliação dele, "a importância da Funasa vai muito além da assistência técnica destinada à prevenção e ao controle de doenças".

"Sua extinção não ponderou a falta de subsídio para o ato de tal envergadura e as consequências gravíssimas para a saúde pública, em especial, dessas comunidades", pontua.

De acordo com o governo, caso algum servidor não concorde com a pasta para qual foi realocado, poderá pedir uma revisão até o último dia deste mês. Para isso, será necessário apresentar uma justificativa fundamentada.

De acordo com a pasta da Gestão, até o dia 31 de março, os interessados poderão solicitar a revisão da lotação proposta pela administração pública federal por meio da Central Sipec (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal).



Simulado para concurso em Agente Comunitário (ACS) e Agente de Combate às endemias(ACE) 70 questões cada. Veja e responda!

 

Seja aprovado no Concurso público como agente comunitário de saúde. - Foto/Reprodução.

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Se você ainda não é um agente de saúde, e está pretendendo fazer um concurso público, ou processo seletivo para se tornar um ACS ou ACE efetivo, com todos os seus direitos constitucionais garantidos, prepare- se!

Abaixo, seguem 02 simulados com 70 questões cada um para ACS e ACE. Lembrando que essas questões dos simulados, foram aplicadas em concursos públicos anteriores.

CLIQUE AQUI  para responder as 70 Questões de um Simulado para Agente Comunitário de Saúde (ACS) Publicado no JASB.


CLIQUE AQUI para responder as 70 Questões de um Simulado para Agente de Combate às Endemias (ACE), Publicado no JASB.

BONS ESTUDOS E BOA SORTE!


Fonte: Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil 

domingo, 26 de março de 2023

FNARAS: 1° SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE DESPRECARIZAÇÃO E APOSENTADORIA ESPECIAL DOS ACS E ACE E RESUMO DA SEMANA EM BRASÍLIA

 

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

O FNARAS encerra mais uma semana de trabalhos em Brasília, registrando importantes apoios à PEC14/21 que trata da Aposentadoria Especial da Desprecarização dos ACS e ACE. Avançamos ainda nos preparativos do 1º SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL E DESPRECARIZAÇÃO DOS ACS E ACE, que já conta com a confirmação depalestrantes importantes do Governo Federal, Gestoresdo SUS e parlamentares.

Veja mais detalhes no vídeo abaixo:



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magraoaceubaira.blogspot.com


sexta-feira, 24 de março de 2023

Ministério da Gestão decide distribuir funcionários da extinta Funasa por três pastas do governo

 
Foto: Esplanada dos Ministérios: profissionais serão lotados em três pastas Jonas Pereira/Agência Senado

Portaria que trata do assunto foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União

Ao todo, segundo o governo federal, há cerca de 1.600 ativos e 23 mil aposentados e pensionistas no quadro da Funasa.

De acordo com a pasta da Gestão, até o dia 31 de março, os interessados poderão solicitar a revisão da lotação proposta pela administração pública federal por meio da Central Sipec (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal). Para isso, será preciso apresentar uma justificativa fundamentada. As respostas serão enviadas diretamente aos solicitantes.

Caso peçam essa revisão de lotação, os servidores e os empregados públicos deverão trabalhar no órgão indicado inicialmente, até que seja publicada a decisão do Sipec. Aqueles que tiverem suas solicitações aceitas terão seu destino determinado pelo secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do ministério, a quem caberá editar um ato sobre essas mudanças.

O Ministério da Gestão garante, no entanto, que não haverá mudança da cidade de lotação, sem que o servidor ou o empregado público concorde. Se não houver no município um órgão ou uma entidade da administração pública federal que possa receber esse profissional, ele poderá ser cedido para a administração pública local estadual ou municipal.

Aposentados e pensionistas

Quanto a aposentados e pensionistas da Funasa, a portaria estabelece que essas pessoas vão compor o quadro do Ministério da Saúde, a quem caberá gerir os benefícios.

Os servidores da carreira de analista de infraestrutura (AIE) e do cargo de especialista em infraestrutura sênior (EIS) que estejam em exercício ou cedidos à extinta Funasa retornarão a órgão supervisor — o Ministério da Gestão —, que ficará responsável por indicar o novo local de trabalho.

Além disso, segundo a portaria, aqueles que estão cedidos, requisitados ou em alteração de exercício para composição da força de trabalho poderão permanecer nos órgãos ou nas entidades onde se encontram hoje.

Por fim, quem ocupa cargo em comissão e função de confiança da extinta Funasa será exonerado ou dispensado a partir de 6 de abril. Na mesma data, os servidores e empregados públicos cedidos para a extinta Funasa deverão retornar aos órgãos e às entidades de origem.


Fonte: extra globo.com


terça-feira, 21 de março de 2023

Publicada portaria do PQA-VS que altera as portarias de consolidação 5 e 6 de 2017

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/03/2023 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 45

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 232, DE  09/03/ 2023


Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Capítulo V do Título VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.840. ..................................................................................................................

..................................................................................................................................

II - a gestão baseada em compromissos e resultados, expressos em metas de indicadores pactuados, constantes em portaria específica; e

........................................................................................................................" (NR)

"Art. 847. As metas, com seus respectivos indicadores, que expressam os compromissos e responsabilidades dos estados, municípios e Distrito Federal no âmbito do PQA-VS, constarão em portaria específica.

Parágrafo único. O valor das metas definidas não poderá ser alterado pelo ente federado aderido ao PQA-VS." (NR)

Art. 2º A Seção IV do Capítulo II do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 476. O repasse de recursos financeiros do PQA-VS para o Distrito Federal e os municípios que aderirem ao Programa ocorrerá mediante o atendimento dos critérios e compromissos definidos nos termos dos arts. 478 e 479 e das demais regras vigentes previstas no Capítulo V do Título VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017.

......................................................................................................................." (NR)

"Art. 482. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata o PQA-VS são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde. " (NR)

"Art. 483. O repasse dos recursos financeiros do PQA-VS decorre do cumprimento das metas estabelecidas para indicadores pactuados e publicados em portaria específica, devendo observar:

........................................................................................................................" (NR)

Art. 3º A avaliação do PQA-VS do ano de 2022 será feita com base nos Anexos XCVII e XCVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, que contemplam a relação de indicadores vigentes no exercício de 2022.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017:

I - § 2º do art. 847;

II - Anexo C; e

III - Anexo CI.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


NÍSIA TRINDADE LIMA

CURSO SAÚDE COM AGENTE: DICA DE COMO FAZER A ATIVIDADE PRESENCIAL DAS DISCIPLINAS 20 e 21

 

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Segue abaixo, Dois vídeos do nosso colega Arôvel Agente Comunitário de saúde em Araci, com dicas importantes de como fazer a atividade presencial das disciplinas 20 e 21 do curso Saúde com Agente.

Assista os vídeos, e compartilhe essa postagem para outros colegas que estejam precisando dessas dicas para fazer a atividade presencial das disciplinas 20 e 21. Bons estudos!

DICAS PARA REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE PRESENCIAL DA DISCIPLINA 20:

DICAS PARA REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE PRESENCIAL DA DISCIPLINA 21:


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magraoaceubaira.blogspot.com

Fonte/vídeos: Canal saúde com Agente (YouTube)

domingo, 19 de março de 2023

TRT-9 condena município a pagar retroativo do piso de agentes de saúde. Veja conteúdo da decisão

 

Município terá que pagar diferença salarial do piso federal da categoria desde 2019

O parágrafo 5º do artigo 198 da Constituição determina que o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias é disposto por lei federal. Por isso, cabe aos municípios cumprir o estabelecido imediatamente.

Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região para modificar uma decisão da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, que havia condenado o município de Mandirituba a pagar diferenças salariais aos agentes comunitários de saúde relativas ao período de 2019 e a maio de 2020, quando entrou em vigor a Lei Complementar 173/2020.

Para o colegiado, o município deve pagar o piso relativo aos anos de 2019, 2020 e 2021, uma vez que houve fixação do piso dos agentes comunitários de saúde pela Lei Federal 13.708 de 2018. Em sua defesa, o município alegou que o fato de a União editar normas de caráter geral não exclui a competência municipal de regular as relações jurídicas dentro do seu território por meio de lei específica.

O argumento foi afastado pela relatora do recurso, a desembargadora Odete Grasselli. A julgadora explicou que não existe a necessidade de edição de lei municipal para que se cumpra o estabelecido em lei federal, em razão de sua aplicabilidade imediata. "O legislador, ao editar a Lei Federal que instituiu o piso profissional nacional, teve como intenção assegurar o mínimo a ser observado pelos entes federados, ou seja, a observância pelos municípios dos valores ali constantes deve ser seguida", afirmou. 

A magistrada assinalou também que o município não observou o direito adquirido dos agentes comunitários, uma vez que a lei que fixou o piso da categoria é de 2018. Desse modo, o argumento de que o impacto financeiro provocado pela crise sanitária imposta pela Covid-19 teria impedido o pagamento não se justifica. "O piso está em vigor há anos, o direito foi concedido e atualizado por novas leis até 2018. Se o reclamado não cumpria a legislação federal, que por óbvio é anterior à calamidade pública da Covid 19, não se pode negar aos recorrentes esse direito", resumiu. O entendimento foi seguido por unanimidade. 

Atuaram no processo representando os agentes os advogados Edimara Gomes de Camargo, Maira Bianca Belem Tomasoni e Milton César Tomba da Rocha.

Clique aqui para ler a decisão

Processo: 0000856-82.2021.5.09.0670

sábado, 18 de março de 2023

CONACS: VÍDEO DA FINALIZAÇÃO DA REUNIÃO AMPLIADA DE LIDERANÇAS E DIRETORES E DEFINIÇÃO DA PAUTA PARA 2023.

 

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Assista no vídeo abaixo a presidente da CONACS Ilda Angélica, Finalizando a Reunião ampliada de lideranças e Diretores da CONACS, onde aconteceu a deliberação das principais lutas em prol da categoria, e que estarão dentro da pauta da entidade para esse ano de 2023. Entre os assuntos da pauta estavam:

* Aposentadoria Especial;

* Insalubridade de 40%;

* 13 Parcela de Incentivo Financeiro em Lei Nacional; * Desprecarização de vinculos;

* Formação Sindical *Carta Sindical; - Pautas dos ACE com técnico da SVS.

Abaixo Assista o vídeo do encerramento da reunião ampliada:


Aguardem mais informações sobre os temas mencionados acima nas redes sociais da CONACS.

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quarta-feira, 15 de março de 2023

Publicada Portaria que cria Centro de Operações de Emergências de Arboviroses da SVS do Ministério da Saúde. Veja a portaria

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 93

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente

PORTARIA SVS/MS Nº 45, DE 13/03/2023

Institui o Centro de Operações de Emergências de Arboviroses, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde.

A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Estabelecer e mobilizar o Centro de Operações de Emergências de Arboviroses - COE Arboviroses como mecanismo nacional da gestão coordenada da resposta à situação epidemiológica no âmbito nacional.

§ 1º A gestão do COE Arboviroses estará sob responsabilidade do Departamento de Doenças Transmissíveis - DEDT/SVSA/MS, considerando a alocação técnica da vigilância de arboviroses.

§ 2º O Departamento de Emergências em Saúde Pública - DEMSP/SVSA/MS realizará o apoio técnico aos trabalhos do COE Arboviroses.

Art. 2º Compete ao COE Arboviroses:

I - planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a resposta;

II - articular-se com os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde - SUS;

III - articular-se com órgãos e entidades do Poder Público;

IV - encaminhar à Ministra de Estado da Saúde relatórios técnicos sobre a situação epidemiológica e as ações em curso;

V - divulgar à população informações relativas à situação epidemiológica e assistencial; e

VI - propor, de forma justificada, à Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, o acionamento de equipes de saúde.

Art. 3º Compete à Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente a desmobilização do COE Arboviroses.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ETHEL MACIEL


Fonte: in.gov.br/en/web/dou

sábado, 11 de março de 2023

DEZ ESTADOS VIVEM EPIDEMIA DE DENGUE NO BRASIL

 

Os casos de dengue voltaram com tudo em 2023 e 19 mortes foram confirmadas no país. Só nos primeiros 2 meses do ano, a alta foi de 46,5% em todo o país, na comparação com o mesmo período do ano passado. O número saltou de 108 mil para 158 mil ocorrências. Pelo menos 10 estados tiveram alta nas confirmações da doença: Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Amazonas, Rio Grande do Norte, Maranhão, Paraná, Ceará e Acre.

O vírus da doença pode ser transmitido ao homem principalmente pela picada do Aedes aegypti. Recentemente, a Anvisa aprovou uma nova vacina contra a dengue, desenvolvida por uma farmacêutica japonesa, que teve 80% de eficácia nos testes. O imunizante do laboratório Takeda deverá chegar ao mercado brasileiro no segundo semestre.


Fonte: bandnews/ Instagram 

sexta-feira, 10 de março de 2023

AGENTES DE SAÚDE DE AMARGOSA LUTAM POR SEUS DIREITOS E GESTÃO CONTINUA IRREDUTÍVEL


Os Agentes Comunitários de Saúde de Amargosa, continuam na luta pelos seus direitos, seja estabelecidos em lei federal, ou pela Emenda Constitucional 120(EC 120/22).  

O Prefeito de Amargosa até o momento, recusa-se a pagar aos agentes de saúde do município os seguintes benefícios garantidos por lei: 

INCENTIVO ADICIONAL - Se trata de uma parcela extra anual, no mesmo valor do piso salarial nacional da categoria, que é repassada pelo FNS aos municípios, e é direcionada a todos os ACS e ACE do Brasil. A mesma deve ser repassada aos agentes  (ACS/ACE) de forma integral ou seja sem nenhum tipo de tributação(descontos) por parte do município. O gestor também tem resistência em cumprir corretamente o pagamento da INSALUBRIDADE e do PREVINE BRASIL que é um programa do governo federal. Mas o mais agravante é o descumprimento por parte da gestão municipal da Emenda Constitucional/120, que foi aprovada em 05 de maio de 2022 e determina o pagamento de 02 salários mínimos a todos os ACS e ACE. Lembrando que a EC/120 ampara o pagamento da insalubridade não só aos ACE mas também aos ACS. 

Em Amargosa- BA porém, a câmara de Vereadores aprovou um projeto de lei que foi enviado pelo executivo, e sancionado pelo Gestor dando direito a insalubridade apenas aos ACE, ou seja descumprindo totalmente o que determina a Constituição através da EC 120/22.

Como se já não bastasse as demandas acima citadas, a categoria reivindica junto a gestão, materiais de trabalho como: Fardamento, protetor solar, mochilas, e o material do curso técnico do programa Saúde com Agente do governo federal. Os agentes pleteiam a convocação dos ACS aprovados no último concurso público, para cobrir as áreas descobertas e assim atender melhor a população do município de Amargosa .

Inúmeras vezes, a categoria foi a sessão da Câmara de Vereadores solicitar que a presidente que é da base de sustenção do prefeito, abra diálogo e negociação para resolver o impasse e nada foi concretizado até agora. 

O prefeito de Amargosa não recebe a categoria e não abre mesa de negociação e diálogo. 

A câmara de Vereadores está ciente do que aprovou e das reivindicações da categoria , tudo já foi relatado em reuniões com os vereadores, na tribuna livre. O conselho municipal de saúde está ciente dos acontecimentos e do tratamento  que a gestão tem dado aos agentes. 

A categoria está na luta, e promete não parar até que o Gestor municipal cumpra a Constituição Federal e corrija a gravidade da situação que foi instalada em Amargosa. 

Deputados federais que aprovaram a EC/120 em Brasília, e que são  da base do prefeito de Amargosa como:  Dep. Jorge Solla, Dep. Zé Neto, Deputada. Alice Portugal entre outros já estão cientes do que está acontecendo com os agentes no município de Amargosa.

Os Agentes de Saúde, pede o apoio de toda comunidade de Amargosa, pois é quem mais sabe e entende a importância do trabalho realizado por eles no município.


Fonte: ACS de Amargosa 

terça-feira, 7 de março de 2023

SAÚDE COM AGENTE: UFRGS divulga Lista dos alunos com MATRÍCULAS PROVISÓRIAS CANCELADAS por pendências na declaração de vinculação ao SUS. Veja Lista!

 
Estudantes com matrícula provisória dos cursos técnicos do programa saúde com agente, com pendência na “declaração de vinculação ao sus e autorização da chefia

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), no uso de suas atribuições, torna pública a relação de estudantes com matrícula provisória que foram desligados por pendência na documentação de ingresso.

Veja nos links abaixo a lista com o nome dos alunos que tiveram suas matrículas provisórias cancelada.

Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde (ACS): Clique aqui.

Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (ACE): Clique aqui.


Fonte: saudecomagente.ufrgs.br/saude

segunda-feira, 6 de março de 2023

SAÚDE COM AGENTE: UFRGS EMITE NOTA SOBRE AS MUDANÇAS NO PESO DAS NOTAS DE ALGUMAS DISCIPLINAS VEJA!


 Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil! 

Vejam a Nota sobre novos pesos de atividades avaliativas em disciplinas dos cursos técnicos do Saúde com Agente, uma vez que o peso das notas de algumas disciplinas sofreram alterações.

NOTA DA UFRGS:

Olá, estudantes, tutores, preceptores e supervisores!

Temos novidades e orientações importantes sobre novos pesos das atividades de algumas disciplinas dos cursos técnicos.

As disciplinas 10 (Planejamento e organização do processo de trabalho), 11 (Sistemas de Informação em Saúde, Uso de Prontuário Eletrônico e Ferramentas de Apoio ao Registro das Ações dos Agentes de Saúde, 14 (Abordagem Familiar no território da APS) e 15 (Noções de microbiologia e parasitologia) tiveram o peso de suas atividades atualizados.

Por isso, é possível que algumas notas estejam diferentes nas atividades avaliativas do AVA destas disciplinas, com novas médias. O reajuste foi feito para valorizar as atividades práticas, assim todos os estudantes têm agora a oportunidade de realizar as atividades práticas das disciplinas mencionadas.

Os estudantes que, com o reajuste dos pesos nestas disciplinas ficarem com a nota inferior a 60, poderão realizar novamente as atividades até 31/05/2023, conforme os novos prazos. 

A mudança dos pesos das atividades das disciplinas já está disponível no AVA Conasems. Dúvidas sobre atividades pendentes devem ser verificadas diretamente com tutores, para atividades teóricas, e com preceptores, para atividades práticas. Para demais questionamentos, entrem em contato pelos nossos canais oficiais disponíveis no site.

A UFRGS, o Ministério da Saúde e o Conasems estão sempre pensando nas melhores formas de levar para cada estudante um curso técnico com qualidade!

Cordiais saudações,

Coordenação dos Cursos, Coordenação de Formação e Coordenação Geral

Projeto Saúde com Agente – UFRGS

Assista o vídeo abaixo e veja quais foram as disciplinas que tiveram o peso da nota alterado, confira! 




Fonte: saudecomagente.ufrgs.br


domingo, 5 de março de 2023

Saque de valores esquecidos recomeça Terça (07 de março/23) Veja como sacar!

Com a possibilidade de verificação de valores de pessoas falecidas, o Sistema de Valores a Receber (SVR) reabre os saques em 7 de março, após 11 meses fechado. A partir desta terça-feira (28), às 10h, as consultas estarão reabertas no site Valores a Receber, administrado pelo Banco Central (BC). 

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR

- VEJA COMO E ONDE SACAR CLIQUE AQUI 

Segundo o BC, cerca de 38 milhões de pessoas físicas e 2 milhões de pessoas jurídicas têm R$ 6 bilhões a receber. O sistema terá novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite a todos os usuários fazer a consulta no mesmo dia, sem necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, haverá possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informará a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor.

Também haverá mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver informações como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Fontes de recursos

A nova fase do SVR incluiu fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pré ou pós-pagamento encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado: contas-correntes ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

Nesta fase do programa, o Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O BC esclarece que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. A instituição alerta o cidadão para não fornecer senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.


Fonte: Publicado Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Brasília

Entra em vigor lei que muda regras para laqueadura e vasectomia


Uma das mudanças dispensa aval do cônjuge para procedimento.

Entra em vigor, neste mês, a Lei 14.443/2022 que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, que são métodos de esterilização cirúrgica.

A nova lei traz outras mudanças. Veja abaixo:

A nova lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país. Antes, era 25 anos.

A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.

A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência.

Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.

A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.

É autorizada a esterilização somente por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito. É vedada a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários).

Descumprimento

Em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa.

A pena pode ser aumentada em um terço se ocorrer nas seguintes situações: durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; em cirurgias de histerectomia e ooforectomia; em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.


Edição: Carolina Pimentel

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 3 de março de 2023

Anvisa aprova nova vacina para a dengue Veja mais detalhes

A vacina Qdenga, da empresa Takeda, está indicada para uso entre 4 e 60 anos de idade.

aprovada em 02/03/2023, por meio da Resolução RE 661, de 2 de março de 2023, o registro de uma nova vacina para a prevenção da dengue. A vacina Qdenga da empresa Takeda Pharma Ltda. é composta por quatro diferentes sorotipos do vírus causador da doença, conferindo assim uma ampla proteção contra esta enfermidade.

O produto está destinado à população pediátrica acima de 4 anos, adolescentes e adultos até 60 anos de idade. Estará disponível para administração via subcutânea em esquema de duas doses, com intervalo de 3 meses entre as aplicações.

Na avaliação clínica da vacina foi demonstrada uma eficácia geral de 80,2% contra a dengue causada por qualquer sorotipo e independente de situação sorológica de base para dengue (indivíduos soropositivos e soronegativos) em 12 meses após administração da vacina.

A demonstração da eficácia da vacina Qdenga tem suporte principalmente nos resultados de um estudo de larga escala, estudo de fase 3, randomizado e controlado por placebo, conduzido em países endêmicos para dengue com o objetivo de avaliar a eficácia, segurança e imunogenicidade da vacina.

A vacina Qdenga também foi avaliada pela agência sanitária européia (EMA), tendo recebido uma recomendação positiva no âmbito do programa “EU Medicines for all”, um mecanismo que permite a avaliação de medicamentos que se destinam a ser utilizados em países de baixa e média renda fora da União Europeia (UE), e tendo sua comercialização aprovada na União Europeia em 20/12/2022.

Durante a análise técnica realizada pela Anvisa, realizou-se um painel para a discussão de alguns pontos do processo de registro com especialistas do país que detém notório saber sobre a doença. Essa discussão ocorreu em 10/01/2023 e em seguida os especialistas apresentaram um Parecer opinativo sobre o produto e sobre as condições de uso pleiteadas pela empresa, com o objetivo de subsidiar a análise realizada pelos técnicos da Agência.

A concessão do registro pela Anvisa permite a comercialização do produto no país, desde que mantidas as condições aprovadas. A vacina, contudo, segue sujeita ao monitoramento de eventos adversos por meio de ações de farmacovigilância sob a responsabilidade da empresa.

A vacina Qdenga é a primeira aprovada no Brasil para um público mais amplo (de 4 a 60 anos de idade). A vacina aprovada anteriormente (Dengvaxia) só pode ser utilizada por quem já teve dengue.


Fonte: gov.br/anvisa