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domingo, 18 de setembro de 2022

ACS e ACE de Iguaí-Ba fazem manifestação em cidade vizinha por dificuldade de encontrar o prefeito do seu município

Manifestação dos ACS e ACE de Iguaí-Ba em Nova Canaã.(Set/22).

 OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

Os Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de Combate a Endemias(ACE) do município de Iguaí-Ba, juntamente com o sindicato, realizaram uma manifestação pacífica no município de Nova Canaã que é um município vizinho a Iguaí, para reivindicar do Gestor municipal do município de Iguaí, Sr. Ronaldo Moitinho, o cumprimento da EC 120/22, a qual prevê o pagamento do vencimento de 02 salários mínimos aos ACS/ACE de todo Brasil desde 05 de maio de 2022, data que foi promulgada a Emenda Constitucional 120/22.

Segundo informações dos ACS/ACE que realizaram a manifestação, o prefeito de IGUAÍ é o único da região que atualmente não quer cumprir o que determina a Lei. Enquanto cidades da região, como Nova Canaã, entre outras já cumprem o que determina a EC/120,  o município de Iguaí-Ba segue desrespeitando o que determina a Constituição Brasileira através da EC nº 120/22.


Os Gestores que são comprometidos com o povo, e com os servidores públicos em todo país, não estão tendo problemas em regulamentar e cumprir a EC 120 em seus municípios, mas infelizmente existe uma pequena minoria de Prefeitos que fica tentando protelar o pagamento do novo vencimento dos agentes e descumprir a Constituição. Esses Gestores irão sentir as consequências e punições previstas em Lei por desobedecer o que determina a Constituição Brasileira.

Qual motivo da Manifestação em município vizinho?

Segundo os realizadores, o fato da manifestação ter acontecido em Nova Canaã e não em Iguaí, se deu por conta do Prefeito de IGUAÍ nunca ser encontrado na prefeitura do município que o elegeu(Iguaí), sendo visto com mais frequência, na cidade vizinha de Nova Canaã participando de movimentos políticos e outros tipos de eventos. Ainda segundo informações dos agentes que participaram da manifestação, o prefeito de Iguaí pretende lançar sua esposa como candidata na cidade vizinha de Nova Canaã nas próximas eleições.

Os ACS/ACE de Iguaí, dizem que "o município está abandonado pelo prefeito Ronaldo Moitinho, e que a Justiça precisa ser feita urgentemente".Começando com o cumprimento da EC 120, e das portarias do Ministério da Saúde que já foram publicadas. Essas portarias do Ministério da Saúde,  autorizaram o repasse da União no valor de 02 salários mínimos a todos os municípios do Brasil, para pagamento dos agentes de saúde inclusive com efeito retroativo a maio/22. Esses recursos do Governo Federal, já foram repassados através do FNS(Fundo Nacional de Saúde), e já estão disponíveis nas contas dos municípios de todo Brasil para cumprimento da EC 120/22.

VEJA ABAIXO, ALGUNS MOMENTOS DA MANIFESTAÇÃO DOS ACS E ACE DE IGUAÍ NO MUNICÍPIO DE NOVA CANAÃ. CONFIRA!

MANIFESTAÇÃO DOS ACS/ACE DE IGUAÍ EM NOVA CANAÃ - SET./22

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quinta-feira, 15 de setembro de 2022

ATENÇÃO ACS e ACE! Divulgada lista de Desligamentos por Falta de Frequência (FF) no Curso Técnico AGENTE COM SAÚDE. Confira a Lista!

 
OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), no uso de suas atribuições, torna pública, nos termos da NOTA INFORMATIVA Nº 4/2022 – CGAED/DEGES/SGTES/MS, a relação de estudantes que serão desligados do Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias em razão de reprovação por “Falta de Frequência (FF)”.

Os estudantes constantes nesta listagem poderão interpor um único recurso fundamentado através do e-mail recursosdesligamento_psa@ufrgs.br, impreterivelmente no período das 0h de 15/09/2022 às 23:59 de 22/09/2022, horário de Brasília. O recurso deverá seguir o modelo constante no link a seguir: Requerimento Recurso.

O recurso deverá ser enviado, impreterivelmente, do dia 15/09/2022 até às 23h59min do dia 22/09/2022, acompanhado de documentação complementar que o estudante julgue pertinente.

A UFRGS não se responsabilizará por recurso não recebido por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, destinatário do e-mail incorreto, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou ainda de ações de terceiros ou resultantes de caso fortuito ou de força maior que impeçam o envio da documentação pelo estudante. Desta forma, recomendamos que, ao enviar o e-mail com o recurso, o estudante verifique com atenção se redigiu o e-mail corretamente, bem como marque as opções de “confirmação de entrega” e “confirmação de leitura” do e-mail. Ainda, o estudante deverá certificar-se que o arquivo com o recurso foi anexado ao e-mail.

Recursos enviados fora do prazo estabelecido não serão analisados.

O resultado dos recursos interpostos dentro do prazo estabelecido será divulgado exclusivamente em https://www.saudecomagente.ufrgs.br/saude/ no dia 30/09/2022, a partir das 18h, horário de Brasília.

Desligamentos por falta de frequência Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde (ACS): Clique aqui.

Desligamentos por falta de frequência Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (ACE): Clique aqui.


Fonte: https://saudecomagente.ufrgs.br/saude/

terça-feira, 13 de setembro de 2022

ACS/ACE que ainda não acessou o AVA será desligado do curso. Veja o que fazer

 
OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

Se você está fazendo o curso Saúde com Agente e ainda não fez o 1° acesso ao AVA, Faça logo!

O prazo para se fazer o 1° acesso termina hoje(13/09/2022). Os estudantes que nunca acessaram o AVA até esta data serão desligados do curso por Falta de Frequência (FF).

A UFRGS divulgará, a partir do dia 14 de setembro de 2022, no endereço eletrônico https://saudecomagente.ufrgs.br/saude/, as listas, por curso, dos estudantes desligados dos cursos do Programa Saúde com Agente por falta de frequência.

Acesse o AVA e realize as atividades no link abaixo: mais.conasems.org.br

Ficou com dúvidas? Confere o conteúdo disponível no Tutorial AVA: mais.conasems.app/tutorial-ava

domingo, 4 de setembro de 2022

Barroso(STF) aponta risco ao sistema de saúde e suspende lei que criou piso salarial para a enfermagem.

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF. — Foto: Reprodução/YouTube

Ministro do STF atendeu a pedido de entidades do setor que indicaram risco de demissão em massa e de sobrecarga na rede. Decisão vale até que governos informem impacto da lei.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e que cria o piso salarial da enfermagem.

A decisão vale até que sejam analisados dados detalhados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso. O prazo para que essas informações sejam enviadas ao STF é de 60 dias.

Nos próximos dias, a decisão, que é individual, será levada para análise dos demais ministros do Supremo no plenário virtual.

Barroso é relator uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável.

Diante dos dados já apresentados na ação, o ministro avaliou que há risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS.


Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia