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sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Agente de saúde morre e médica esfaqueada por paciente em posto de saúde está em estado grave

Regy Rouse Lopes de Oliveira e Jaqueline Matos da Croce foram atingidas com uma facada — Foto: Reprodução

Segundo a polícia, durante surto psicótico, homem invadiu a unidade e cometeu o crime por ter tido um "mau atendimento" dias antes.

Um homem esfaqueou, nesta quinta-feira (25), uma médica e uma agente de saúde que trabalhavam na Estratégia Saúde da Família (ESF) do Bairro São José, em Primavera do Leste, a 240 km de Cuiabá. De acordo com a Polícia Militar, o suspeito relatou que teve um "atendimento ruim" anteriormente por uma pessoa naquela unidade de saúde. A agente Regy Rouse Lopes de Oliveira, de 50 anos, morreu.

A médica, Jaqueline Matos da Croce, de 31 anos, está grávida de cinco meses e foi atingida no abdômen. O estado de saúde dela é considerado grave, segundo a polícia.

Conforme o boletim de ocorrência, o suspeito estava com a faca escondida na região da cintura e esperou a consulta de outra paciente para entrar no consultório, onde esfaqueou a médica.

Uma testemunha interviu pegando uma mesa de madeira e indo em direção ao suspeito, que parou com as agressões.

De acordo com o registro policial, o homem conseguiu sair do consultório e esfaqueou a agente de saúde na região do tórax. Segundo a Prefeitura do município, a facada atingiu o coração de Regy e ela morreu.

O suspeito foi conduzido para delegacia da Polícia Civil.

A Prefeitura de Primavera do Leste (MT) informou, por meio de nota, que o suspeito, de 34 anos, teve um surto psicótico e presta auxílio às vítimas.

"A Secretaria Municipal de Saúde lamenta e repudia a agressão sofrida pelas profissionais, que estão recebendo toda assistência necessária. A prefeitura já estuda ações efetivas para dar mais segurança a estes profissionais", diz trecho da nota.

Ainda conforme a prefeitura, a médica precisa de doação de sangue O negativo.


Fonte: g1.globo.com/mato-grosso/noticia

quarta-feira, 17 de agosto de 2022

Curso Técnico ACS/ACE: Vídeo completo da Live sobre 1° acesso ao AVA e Portal de serviços da UFRGS (16/08/22 )


Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Principalmente os Estudantes do Curso Técnico do programa Saúde com Agente.

Foi exibida nesta terça-feira(16/08/22) às 19:00h no Canal do You tube do Projeto Saúde com Agente na UFRGS, a live "Primeiro acesso ao AVA e Portal de Serviços UFRGS". 

O objetivo da transmissão foi realizar uma demonstração ao vivo do primeiro acesso do AVA( Ambiente Virtual de Aprendizagem) plataforma do CONASEMS onde acontecerá as aulas e demais atividades do curso técnico.

Se você por algum motivo, não conseguiu assistir a Live mencionada acima, veja abaixo o vídeo completo. Compartilhe essa postagem nas suas redes sociais para que a mesma alcance aqueles colegas ACS/ACE que ainda não assistiram a Live.

vídeo reprodução: Projeto Saúde com Agente

Ah! não esqueça de compartilhar o vídeo acima para outros colegas que também não assistiram.

VEJA ABAIXO OS CANAIS DE COMUNICAÇÃO DO SAÚDE COM AGENTE:

O Programa Saúde com Agente possui diferentes canais para encaminhamento de dúvidas e resoluções de problemas:

→Se você é ESTUDANTE e tem dúvidas sobre a sua MATRICULA, envie e-mail para saudecomagente@ufrgs.br 

→Se você é TUTOR, PRECEPTOR OU ESTUDANTE e precisa de ajuda para navegar no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), envie e-mail para suporte.ava@conasems.org.br

→ Se você é SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE e está com dificuldades para validação dos dados do Programa Saúde com Agente no sistema E-Gestor, ligue para a Ouvidoria SUS discando 136 ou envie e-mail para saudecomagente@saude.gov.br

segunda-feira, 15 de agosto de 2022

PQA-VS: Publicada Portaria GM/MS Nº 3.229, DE 5 DE AGOSTO DE 2022 com resultados da fase de avaliação de 2021

 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/08/2022 | Edição: 154 | Seção: 1 | Página: 67

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.229, DE 5 DE AGOSTO/ 2022

Divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2021 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 128, de 24 de janeiro de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde e ao incentivo aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde;

Considerando a Nota Técnica CGARB/DEIDT/SVS/MS nº 30/2021, referente às recomendações aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) para adequação das ações de vigilância de arboviroses, controle de zoonoses e demais doenças transmitidas por vetores frente à atual situação epidemiológica referente à pandemia da Covid-19, resolve:

Art. 1º Fica divulgado o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2021 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.

Art. 2º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, em parcela única, relativo ao incentivo financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2022, totalizando o montante de R$ 150.848.568,01 (cento e cinquenta milhões, oitocentos e quarenta e oito mil quinhentos e sessenta e oito reais e um centavo), de acordo com os Anexos I, II e III.

Art. 3º O Distrito Federal foi avaliado conforme o critério estabelecido no inciso V do artigo 478 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e seu resultado está apresentado no Anexo II.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES


ANEXOS:

CLIQUE AQUI PARA VER O ANEXO COM A NOTA DA AVALIAÇÃO DO E O VALOR QUE SERÁ REPASSADO PARA O SEU MUNICÍPIO.

sábado, 13 de agosto de 2022

Ex-marido confessa ter matado agente comunitária estrangulada por ciúmes, diz polícia: ‘Não demonstrou emoção’

 
Mulher tinha 43 anos e morava no bairro Amizade — Foto: Redes sociais/ Reprodução

O ex-marido da agente comunitária estrangulada e encontrada morta pela filha em Jaraguá do Sul, no Norte catarinense, confessou à Polícia Civil que cometeu o crime por ciúmes da mulher. O delegado Caleu Henrique Gomes de Mello ouviu o suspeito na tarde desta sexta-feira (12).

Segundo o investigador, o homem "não demonstrou qualquer tipo de emoção ou arrependimento" durante a oitiva e foi preso preventivamente.

Filha do casal, de 15 anos, estava em casa no momento do crime e chamou os bombeiros. Áurea Schölember, de 43 anos, morava em Jaraguá do Sul e havia se separado do suspeito em 2021.

O delegado também informou que a filha dos dois, de 15 anos, disse que o casal se separou no ano passado, mas vivia junto “por conveniência financeira”. A mulher já tinha um novo namorado, conforme depoimento do suspeito à polícia.

Áurea Schölember, de 43 anos, foi encontrada morta em casa, no bairro Amizade, na madrugada desta sexta-feira. Conforme Mello, a filha do casal estava em casa no momento do crime.

"Ela disse que eram comuns as brigas verbais, mas que nunca havia chegado a agressões físicas antes", relatou.


Fonteg1.globo.com

sexta-feira, 12 de agosto de 2022

PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE: MS emite nota com regras para novas convocações de candidatos inscritos nos cursos para ocuparem vagas remanescentes, conforme ordem de classificação.

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Vejam no link abaixo NOTA INFORMATIVA Nº 4/2022 - CGAED/DEGES/SGTES/MS, emitida pelo Ministério da saúde, com o objetivo de dar publicidade e esclarecer aspectos relativos às regras para novas convocações de candidatos inscritos nos cursos do Programa Saúde com Agente para ocuparem as vagas remanescentes, conforme a ordem de classificação.

CLIQUE AQUI para visualizar a nota na íntegra e fazer download.

Justiça anula derrubada do veto do prefeito sobre piso dos agentes comunitários e de endemias de Salvador; Câmara promulgou


 Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anulou nesta sexta-feira (12) a derrubada do veto do prefeito Bruno Reis (União Brasil) sobre o pagamento do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de endemias.

Decisão aconteceu após presidente da Câmara, Geraldo Júnior, promulgar medida.

A matéria foi votada na terça (9) pela Câmara Municipal de Salvador durante sessão contestada pela bancada governista na Casa. Antes da anulação, a derrubada do veto já tinha sido promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Geraldo Júnior (MDB).

Prefeito de Salvador diz que pode acionar Justiça para resolver impasse do reajuste salarial dos agentes de saúde

Na decisão, o juiz Joséfison Silva Oliveira ainda determinou que o presidente da Câmara, se abstenha de promulgar a derrubada do veto. O magistrado interpretou que existe risco de dano irreparável caso o projeto seja sancionado ou promulgado.

De acordo com a sentença, “é perceptível que, efetivamente, alguns dispositivos legais que disciplinam a matéria” foram descumpridos por Geraldo Júnior.

Segundo ele, pelo que foi publicado nos diários oficiais da Câmara nos dias 6, 7 e 8 de agosto, não há dúvida de que “o procedimento do processo legislativo em debate foi dado início com eiva de nulidade, que por si só contaminou os atos subsequentes”.

O mandado de segurança foi impetrado pelo vereador Alberto Braga (Republicanos), que argumenta que não houve publicação da matéria na ordem do dia e que não havia quórum qualificado para a votação.

Alberto Braga frisou ainda que, caso a derrubada do veto fosse mantida, o município teria um impacto orçamentário superior a R$ 234 milhões.

Reinvindicações

Centenas de agentes de saúde protestaram, na quarta, em frente a Prefeitura de Salvador — Foto: Reprodução/TV Bahia

Centenas de agentes de saúde protestaram, na quarta (10), em frente a Prefeitura de Salvador. Eles pedem a manutenção das gratificações, além da aplicação do novo salário base previsto em uma lei federal.

A emenda constitucional aprovada em maio desse ano prevê um piso nacional de dois salários mínimos para a categoria. Segundo o sindicato, um agente de saúde recebe cerca de R$ 867, além das gratificações e o salário estaria congelado desde 2014.

Já a Secretaria Municipal de Gestão informou que a remuneração gira em torno de R$ 1.900, mais o auxílio alimentação e o transporte.

O projeto de lei municipal que prevê o pagamento do piso e das gratificações foi votado pela primeira vez no dia 19 de julho. Foi aprovado e enviado ao prefeito que devolveu o projeto dois dias depois vetando o artigo que falava sobre a categoria.

A Associação dos Agentes de Saúde do Estado da Bahia quer o pagamento do piso, manutenção das gratificações em 120% do salário base e ainda o pagamento de 5,5% a cada nível alcançado por tempo de serviço.

Confusão na Câmara

Na terça (9), a Câmara de Vereadores votou o projeto com a alteração e derrubou o veto do prefeito. O resultado da votação provocou confusão entre os vereadores.

A bancada governista, liderada pelo vereador Paulo Magalhães Júnior, não concordou com o processo e anunciou que vai judicializar a questão. Já os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias comemoraram a decisão. A sessão ordinária foi encerrada em seguida.

Com a queda do veto, a lei municipal voltava a ter o artigo terceiro que prevê um vencimento inicial de dois salários mínimos para os agentes de saúde e garante as atuais vantagens e gratificações.

Um dia após a decisão na Câmara, o prefeito criticou a derrubada do veto e apresentou uma nova proposta à categoria. A prefeitura propõe pagar o piso nacional de dois salários mínimos mais o valor das gratificações, que podem chegar a R$ 934.

Fonte: g1.globo.com

ACS/ACE VEJAM a LIVE Saúde com Agente Navegabilidade e Interatividade no AVA exibida ontem(11/08/22) pelo CONASEMS


Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Dando continuidade às lives programadas para sanar dúvidas relativas ao Programa Saúde com Agente, aconteceu, nessa quinta-feira, 11 de agosto, ás 19:00hs, no  Canal do Conasems no Youtube, a live "Navegabilidade e Interatividade no Ambiente Virtual de Aprendizagem".

O objetivo da transmissão ao vivo foi realizar o acolhimento dos estudantes reforçando a importância das questões pedagógicas e interatividade no AVA e de realizar um acesso guiado em todas as ferramentas do Ambiente Virtual de Aprendizagem.

Se você por algum motivo, não assistiu a Live exibida nesta quinta-feira (11/08/22) no canal do CONASEMS, assista abaixo o vídeo completo! 

Ah! não esqueça de compartilhar o vídeo acima para outros colegas que também não assistiram.

VEJA ABAIXO OS CANAIS DE COMUNICAÇÃO DO SAÚDE COM AGENTE:

O Programa Saúde com Agente possui diferentes canais para encaminhamento de dúvidas e resoluções de problemas:

→Se você é ESTUDANTE e tem dúvidas sobre a sua MATRICULA, envie e-mail para saudecomagente@ufrgs.br 

→Se você é TUTOR, PRECEPTOR OU ESTUDANTE e precisa de ajuda para navegar no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), envie e-mail para suporte.ava@conasems.org.br

→ Se você é SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE e está com dificuldades para validação dos dados do Programa Saúde com Agente no sistema E-Gestor, ligue para a Ouvidoria SUS discando 136 ou envie e-mail para saudecomagente@saude.gov.br


Fonte dessa matéria: CONASEMS (Canal You Tube)

sábado, 6 de agosto de 2022

Ministério da Saúde - DESF/SAPS emite Nota técnica para especificar o piso salarial do ACS, considerando a EC nº 120/22. Veja a nota na íntegra


OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

Vejam no Link abaixo a Nota Técnica emitida pelo Departamento de Saúde da Família da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde – DESF/SAPS/MS para especificar o piso salarial do ACS, considerando a Emenda Constitucional nº 120 de 5 de maio de 2022 e a Portaria GM/MS nº 2.109 de 30 de junho de 2022.

CLIQUE AQUI para ver a nota técnica na íntegra e fazer o Download.