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domingo, 24 de dezembro de 2017

INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS E ACE JÁ NA CONTA DAS PREFEITURAS APRENDA COMO CONSULTAR O REPASSE DO SEU MUNICÍPIO


Todos os anos é repassado pelo Governo Federal às Prefeituras de todo País através do FNS(Fundo Nacional de Saúde) uma 13° parcela além das 12 que são  repassadas mensalmente durante o ano para pagamento dos salários dos ACS e ACE,essa 13°parcela é na verdade um Incentivo Adicional que o governo paga para nossa categoria.
Infelizmente alguns PREFEITOS E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE tem usado de má fé e não repassam esse Incentivo no valor de R$ 1.014,00 aos ACS E ACE.(valor do piso Nacional  atual da categoria).
Caso isto esteja acontecendo em seu município DENUNCIE O GESTOR ao MP(Ministério Público),ou a OUVIDORIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,pois não se trata aqui de nenhum gesto de bondade ou favor desses gestores para esses profissionais ,mas sim o cumprimento de um DIREITO adquirido pela LEI 12.994/14 que instituiu esse incentivo a todos ACS E ACE do Brasil que sejam EFETIVOS.
O Governo  já repassou o valor  desse Incentivo agora em Dezembro de 2017,porém tenho visto muitos colegas em todo Brasil comentando que nunca receberam esse incentivo,outros não sabem onde consultar,ou simplesmente alguns que desconhecem esse direito que eles tem.
Por isso resolvi postar o passo a passo bem detalhado de como você consultar e saber se seu município já recebeu esse Incentivo Adicional esse ano.
Segue abaixo o PASSO A PASSO para se fazer a consulta:

Primeiro passo é  acessar o site do FNS no LINK abaixo:
portalfns.saude.gov.br

Depois de acessar na tela inicial do site clique em :
PAGAMENTO DE CONSULTA DETALHADA

Na tela seguinte Preencha os campos:
*ANO
*MÊS
*TIPO DE CONSULTA: (coloque Fundo a Fundo)
*BLOCOS: (Coloque: Atenção Básica se for (ACS), ou Vigilância em Saúde se for (ACE)
*ESTADO
*MUNICÍPIO
Em seguida clique em CONSULTAR.


Abaixo aparecerá o resultado da sua consulta:

Caso você esteja fazendo a consulta num SMARTPHONE, puxe para a esquerda essa Barra NOME DA ENTIDADE.
Pronto agora é só clicar nesse (OLHO) abaixo de AÇÕES e visualizar detalhadamente os repasses que foram feitos no mês.
Lembrando que você pode consultar qualquer MÊS e ANO anterior que quiser,para isso é só VOLTAR e na tela preencher os campos com as informações do período que você deseja consultar.

Bem colegas é  isso espero ter ajudado!
compartilhe esta postagem e ajude outros a fazer essa consulta e lutar por seus direitos.
Boa sorte!


terça-feira, 19 de dezembro de 2017

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PODERÃO ACUMULAR CARGOS NA ÁREA DA SAÚDE CONHEÇA A PL 7994/14


Comissão aprova permissão para agente comunitário acumular cargo na área de saúde

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7994/14, do deputado Andre Moura (PSC-SE), que possibilita aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias o exercício de outra atividade na área da saúde, desde que haja compatibilidade de horários e respeito à carga semanal da categoria de 40 horas.
O texto original trata apenas da permissão para o acúmulo de cargo na área de saúde, respeitada a atividade principal. Resende explicou que o substitutivo preserva a ideia do deputado Andre Moura, mas atualiza-a à nova legislação.A proposta altera a Lei 11.350/06, que trata do regime de trabalho dos agentes comunitários, e recebeu parecer favorável do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). Ele apresentou um substitutivo para adequar a proposta à Lei 12.994/14, que é posterior à apresentação do projeto e que determinou a carga horária dos agentes de saúde.
Tramitação
O PL 7994/14 tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias

sábado, 16 de dezembro de 2017

ATENÇÃO ACE'S VEJAM O MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAR O INCENTIVO ADICIONAL CONHECIDO COMO (14°SALÁRIO).



CAROS COLEGAS ACE'S DE TODO BRASIL, ABAIXO SEGUE O MODELO DO REQUERIMENTO PARA SE SOLICITAR O INCENTIVO ADICIONAL CONHECIDO COMO 14° salário PARA OS ACS.
FAÇA O REQUERIMENTO COMO NO MODELO ABAIXO E ENTREGUE NA SECRETARIA DE SAÚDE DA SUA CIDADE OU AO PRÓPRIO GESTOR DO SEU MUNICÍPIO.
BOA SORTE!

Passos a passo para obtenção do Incentivo Adicional:

1º. Confira se a União fez o repasse à Prefeitura;
2º. Se houve o repasse, busque dialogar com a gestão, faça reuniões com assinatura de atas;
3º. Caso não haja negociação, apresente o Requerimento, solicitando o Incentivo na prefeitura, em duas vias. Uma delas deve ser protocolada e devolvida.
4º. Após o prazo da resposta, busque obter a resposta por escrito. Caso seja negado o Incentivo, prossiga da seguintes forma:

Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e procure o Ministério Público. Ele dará andamento aos passos seguintes!

No caso do Prefeito alegar que seja necessário ser regulamentado, após aprovação pelo legislativo municipal, segue modelo de PROJETO DE LEIModelo a ser enviado à Câmara Municipal de vereadores. 

Obso Incentivo Adicional não pode ter destinação diferente a que foi determinada em Portarias, Decretos e Lei. O Prefeito terá que provar ao Ministério Público onde investiu o recurso destinado à categoria!

MODELO DE REQUERIMENTO do Incentivos Adicional para o Agentes de Combate às Endemias Produzido pela Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde - MNAS.


    -------------------------------------------Início do Requerimento---------------------------------------


R E Q U E R I M E N T O 




EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE_____________________



NOME COMPLETO DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, portador do RG nº____________________, expedido em____________, pelo ___________ e registrado pela matrícula nº___________________, desde _____________, atuando como Agente de Combate às Endemias deste Município, vem requerer o pagamento do incentivo adicional, previstos no incentivo de custeio, conforme passa a expor:

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:

PORTARIA Nº 215, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016, que autoriza o Repasse dos Recursos relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às endemias (ACE);

Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º da 

Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006; 

Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata o art. 9º-D da referida Lei.

A Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

A Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que trata do auxílio da assistência financeira complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias;

O Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeirovinculado à atuação do Agente de Saúde, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10 e a mais recente, de nº 1.599/11. Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério a esses profissionais com o incentivo adicional, independentemente do 13º salário;

A PORTARIA Nº 215/2015, estabelece:  Art. 1º "Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF). "  

Art. 5º "Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo FNS foram executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012." 

Art. 7º "Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde, e o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0001 - Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Agentes de Combate às Endemias."

Em face dos argumentos citados acima,as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pelo pagamento do Incentivo Adicional dos Agentes de Combate às Endemias.

No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACE's, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.
Portanto, os Municípios devem repassá-los para os ACE's, nos termos da portaria ministerial vigente.

O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada de Incentivo Adicional dos Agentes de Combate às Endemias.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACE's, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACE's.”

(Fragmento do texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009).

Pelo exposto, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas, desde a data de sua admissão.

Termos em que,
Pede deferimento.


Nome de sua cidade ,____de ______________ de 20____.



______________________________________________
                        Nome completo do ACE



    -------------------------------------------Início do Requerimento---------------------------------------

fonte: Jornal dos Agentes de Saúde.


Obs: Uma via protocolada deverá ficar de posse do requerente!

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

AGENTES DE SAÚDE CONHEÇA O NOVO MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAR O INCENTIVO ADICIONAL CONHECIDO COMO:AC(14° salário) EM SEU MUNICÍPIO.


ATENÇÃO ACS'S  E ACE'S SE SEU MUNICÍPIO AINDA NÃO REPASSA PARA VOCÊS O INCENTIVO ADICIONAL TAMBÉM CONHECIDO COMO 14° SALÁRIO, VEJA ABAIXO O MODELO DE REQUERIMENTO QUE VOCÊ DEVE ENTREGAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA SUA CIDADE, OU DIRETAMENTE AO GESTOR DO SEU MUNICÍPIO REQUERENDO O PAGAMENTO DESSE INCENTIVO ADICIONAL.
SEGUE ABAIXO O MODELO.
MODELO DE REQUERIMENTO do Incentivos Adicional para o Agentes Comunitário de Saúde, conforme sugestão da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde


    -------------------------------------------Início do Requerimento---------------------------------------




R E Q U E R I M E N T O


EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE_____________________


Eu, NOME COMPLETO DO AGENTE DE SAÚDE, portador do RG nº____________________,

expedido em____________, pelo ___________ e registrado pela matrícula nº___________________, desde _____________, atuando como Agente  Comunitário de Saúde deste Município, vem a requerer o pagamento dos incentivos adicionais, previstos no incentivo de custeio,conforme passa a expor:

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:

Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10 e a mais recente, de nº 1.599/11.

Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério da Saúde a esses profissionais com o Incentivo Adicional, independentemente do 13º salário. 

Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos decorrentes pelas contrações efetivadas, como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa,parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.

O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata o art. 9º-D da referida Lei.

No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.
Portanto, os Municípios devem repassá-los para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”

O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada de Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde.

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.”

(Texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009).

Pelo exposto, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas,desde a data de sua admissão.

Termos em que,
Pede deferimento.


Nome de sua cidade ,____de ______________ de 20____


______________________________________________
                   Nome completo do Agente


fonte: Jornal dos Agentes de Saúde

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Obs: Uma via protocolada deverá ficar de posse do requerente!


terça-feira, 12 de dezembro de 2017

PL 6437/16 APROVADA POR UNANIMIDADE HOJE 12/12/17


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje 12/12/17 a proposta que regulamenta as atribuições dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Foram aprovadas emendas do Senado ao Projeto de Lei 6437/16, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE). A matéria irá à sanção presidencial.
Os deputados aprovaram integralmente seis emendas e outras duas parcialmente, segundo parecer da deputada Josi Nunes (PMDB-TO), relatora da matéria pela comissão especial.



Parabéns colegas ACS E ACE de todo BRASIL!

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

CONACS ESPERA QUE PL 6437/16 SEJA VOTADA NA PRÓXIMA SEMANA



AGENTES DE SAÚDE APÓS A APROVAÇÃO NO PEDIDO DE URGÊNCIA PARA SE PAUTAR E COLOCAR EM VOTAÇÃO O PL 6437/16, A CONACS CONSEGUIU TAMBÉM JUNTO AO PRESIDENTE DA CÂMARA RODRIGO MAIA, O COMPROMISSO DE QUE ESSA VOTAÇÃO VÁ A PLENÁRIO NA PRÓXIMA TERÇA FEIRA 12/12/17 .
A EXPECTATIVA DA CATEGORIA (ACS E ACE) POR ESSA VOTAÇÃO É GRANDE ASSIM COMO A VOTAÇÃO DA PEC 22 QUE DARÁ O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS AGENTES,MAS SABEMOS QUE PROVAVELMENTE ESSA PEC NÃO SEJA MAIS VOTADA ESSE ANO, O QUE EM PARTE FRUSTRA A TODOS VISTO QUE JÁ SÃO QUASE 4 ANOS SEM REAJUSTE, OU SEJA A DESVALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS É EVIDENTE ASSIM COMO AS DIFICULDADES FINANCEIRAS  ENFRENTADA POR MUITOS AGENTES.
SÓ NOS RESTA AGUARDAR PRA VÊ O QUE VAI ACONTECER E TORCER PRA QUE TUDO DÊ CERTO!

ENFIM COLEGAS A LUTA CONTÍNUA!

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

APROVADA A URGÊNCIA PARA COLOCAR EM PAUTA O PL 6437/16 QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DOS AGENTES DE SAÚDE (ACS E ACE).


Agentes de Saúde Foi aprovada a urgência para colocar em pauta hoje 06/12/17, o projeto de lei 6437/16 que regulamenta a profissão dos agentes comunitários de saúde e Agentes de endemias,projeto esse que garante para a categoria Direitos e atribuições,acabando assim caso seje aprovado,com a vulnerabilidade da categoria a portarias criminosas públicadas pelos governos.
Esse PL serve como uma blindagem jurídica e nos livra de males como a PNAB publicada recentemente no atual governo.
Entenda melhor a importância da aprovação desse PL no vídeo abaixo através do pronunciamento do Deputado Mandetta que foi gravado no dia 05/12/17 no Auditório Nereu Ramos da Câmara Federal.


terça-feira, 5 de dezembro de 2017

SAIBA COMO USAR O NOVO SISTEMA DA PRF(POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL) EM CASOS DE ROUBOS DE CARROS


A PRF (Polícia Rodoviária Federal) colocou em disponibilidade para a população seu novo sistema "SINAL",que visa ajudar as pessoas  naquele momento difícil que é a do roubo de seu veículo.

IMPORTANTE: O registro no sistema Sinal da PRF não substitui a confecção do Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.

Acesse o link abaixo e conheça o novo sistema da PRF :
https://www.prf.gov.br/sinal


domingo, 3 de dezembro de 2017

PREFEITO GRAVA VIDEO COM MUSICA CONTRA O AEDES AEGYPTI


Prefeito AMAZAN faz música cuja letra orienta,e pede a população para tomar algumas medidas que ajudam no combate ao mosquito Aedes Aegypti.
Sugiro aos Colegas agentes de saúde (ACS E ACE),que assistam e depois Divulguem em suas redes sociais, e também usem essa música como tema nas campanhas contra o Aedes de suas cidades.
Confira o vídeo abaixo e deixe seu comentário ai!




sábado, 2 de dezembro de 2017

PMAQ GESTORES TEM ATÉ O DIA 20/12/ 2017 PARA PREENCHIMENTO DO MÓDULO ELETRÔNICO.


Está acabando o Prazo para preenchimento do Módulo Eletrônico do PMAQ.

Data de publicação: 01/12/2017

IMPORTANTE: Gestores terão até o dia 20 de dezembro/2017 para incluir dados.

Os participantes do 3° Ciclo do Programa de Melhoria e Acesso da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ -AB) têm até o dia 20 de dezembro para preencher o Módulo eletrônico. A inclusão dos dados é de responsabilidade exclusiva do gestor e deverá retratar, com destaque, a gestão dos aspectos trabalhistas dos profissionais atuantes nas equipes de AB.

O módulo eletrônico substitui as fichas que antes seriam preenchidas à mão no momento da entrevista e agilizam o momento da Avaliação Externa. Dividido em blocos de perguntas, ele trata de temas sobre a gestão da AB, autoavaliação, gestão do cuidado, educação permanente, gestão do trabalho, cofinanciamento da gestão estadual, Práticas Integrativas e Complementares e Farmácia Básica.

Nesse contexto, reunirá, ainda, dados sobre os Direitos Trabalhistas e Previdenciários dos trabalhadores; perspectivas de continuidade do vínculo, plano de carreira, remuneração por desempenho, entre outras informações.

As informações deste módulo serão complementares às coletadas pelas universidades na fase de avaliação externa, sendo utilizadas para a certificação das equipes nos municípios.

Para acessar o módulo eletrônico, visite a página do e-Gestor > faça o login com o perfil de gestor municipal do programa > acesse o sistema do PMAQ > clique em certificação > clique em módulo eletrônico.

Os municípios necessitam entrar no sistema e iniciar o preenchimento, assim como também os municípios que iniciaram o preenchimento e não finalizaram a ação no sistema.

As dúvidas podem ser direcionadas para o e-mail: avaliacao.dab@saude.gov.br ou pelo telefone *(61) 33159086.*

sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

ANVISA FAZ ALERTA SOBRE O USO DA VACINA DA DENGUE


Pessoas que nunca tiveram dengue não devem tomar vacina da doença, diz Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária divulgou nesta quarta-feira (29y) que o laboratório Sanofi-Aventis, fabricante da vacina da dengue, apresentou informações que sugerem que pessoas que nunca tiveram contato com o vírus da dengue podem desenvolver formas mais graves da doença caso tomem a vacina. A vacina Dengvaxia foi aprovada no Brasil em 28 de dezembro de 2015 e não é oferecida pelo Programa Nacional de Imunizações.
A suspeita do laboratório, apresentada nesta semana,  ainda não é conclusiva, mas, diante do problema, a recomendação da Anvisa é que a vacina não seja tomada por pessoas que nunca tiveram dengue. Apesar de esclarecer que a vacina por si só não é capaz de desencadear um quadro grave da doença nem induzir ao aparecimento espontâneo da dengue - para isso, é preciso ser picado por um mosquito infectado -, existe a possibilidade de que pessoas soronegativas desenvolvam um quadro mais agudo de dengue caso sejam infectadas após terem recebido o medicamento.
A bula da vacina será atualizada enquanto a Anvisa avalia os dados completos dos estudos, que ainda serão apresentados pelo fabricante. A vacina da Sanofi, chamada Dengvaxia, é a única aprovada no Brasil. O produto é indicado para imunização contra os quatro subtipos do vírus. Para as pessoas que já tiveram dengue, a Anvisa avalia que o benefício do uso da vacina permanece favorável.
Por meio de um comunicado, a Anvisa esclareceu que “este risco não havia sido identificado nos estudos apresentados para o registro da vacina na população para a qual a vacina foi aprovada”. A agência informou que, antes do registro, os efeitos da imunização foram estudados em mais de 40 mil pessoas em todo o mundo, e que as pesquisas seguiram os padrões estabelecidos por guias internacionais da Organização Mundial da Saúde (OMS)

Fonte: 29/11/2017 21h58
Maiana Diniz - Repórter da Agência Brasil