CAROS COLEGAS ACE'S DE TODO BRASIL, ABAIXO SEGUE O MODELO DO REQUERIMENTO PARA SE SOLICITAR O INCENTIVO ADICIONAL CONHECIDO COMO 14° salário PARA OS ACS.
FAÇA O REQUERIMENTO COMO NO MODELO ABAIXO E ENTREGUE NA SECRETARIA DE SAÚDE DA SUA CIDADE OU AO PRÓPRIO GESTOR DO SEU MUNICÍPIO.
BOA SORTE!
Passos a passo para obtenção do Incentivo Adicional:
1º. Confira se a União fez o repasse à Prefeitura;
2º. Se houve o repasse, busque dialogar com a gestão, faça reuniões com assinatura de atas;
3º. Caso não haja negociação, apresente o Requerimento, solicitando o Incentivo na prefeitura, em duas vias. Uma delas deve ser protocolada e devolvida.
4º. Após o prazo da resposta, busque obter a resposta por escrito. Caso seja negado o Incentivo, prossiga da seguintes forma:
Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e procure o Ministério Público. Ele dará andamento aos passos seguintes!
Obs: o Incentivo Adicional não pode ter destinação diferente a que foi determinada em Portarias, Decretos e Lei. O Prefeito terá que provar ao Ministério Público onde investiu o recurso destinado à categoria!
1º. Confira se a União fez o repasse à Prefeitura;
2º. Se houve o repasse, busque dialogar com a gestão, faça reuniões com assinatura de atas;
3º. Caso não haja negociação, apresente o Requerimento, solicitando o Incentivo na prefeitura, em duas vias. Uma delas deve ser protocolada e devolvida.
4º. Após o prazo da resposta, busque obter a resposta por escrito. Caso seja negado o Incentivo, prossiga da seguintes forma:
Junte as atas das reuniões com a gestão, cópia do extrato do repasse feito à Prefeitura pela União, cópias dos documentos descrito em nosso REQUERIMENTO e procure o Ministério Público. Ele dará andamento aos passos seguintes!
No caso do Prefeito alegar que seja necessário ser regulamentado, após aprovação pelo legislativo municipal, segue modelo de PROJETO DE LEI. Modelo a ser enviado à Câmara Municipal de vereadores.
Obs: o Incentivo Adicional não pode ter destinação diferente a que foi determinada em Portarias, Decretos e Lei. O Prefeito terá que provar ao Ministério Público onde investiu o recurso destinado à categoria!
-------------------------------------------Início do Requerimento---------------------------------------
R E Q U E R I M E N T O
EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE_____________________
NOME COMPLETO DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, portador do RG nº____________________, expedido em____________, pelo ___________ e registrado pela matrícula nº___________________, desde _____________, atuando como Agente de Combate às Endemias deste Município, vem requerer o pagamento do incentivo adicional, previstos no incentivo de custeio, conforme passa a expor:
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração:
A PORTARIA Nº 215, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016, que autoriza o Repasse dos Recursos relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às endemias (ACE);
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º da
A Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;
O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
O Decreto Nº 8474 DE 22/06/2015. O Art. 1º deste Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o Incentivo Financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de que trata o art. 9º-D da referida Lei.
A Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
A Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que trata do auxílio da assistência financeira complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias;
O Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeirovinculado à atuação do Agente de Saúde, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10 e a mais recente, de nº 1.599/11. Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério a esses profissionais com o incentivo adicional, independentemente do 13º salário;
A PORTARIA Nº 215/2015, estabelece: Art. 1º "Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF). "
Art. 5º "Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo FNS foram executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012."
Art. 7º "Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde, e o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0001 - Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Agentes de Combate às Endemias."
Em face dos argumentos citados acima,as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pelo pagamento do Incentivo Adicional dos Agentes de Combate às Endemias.
No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACE's, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.
Portanto, os Municípios devem repassá-los para os ACE's, nos termos da portaria ministerial vigente.
O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada de Incentivo Adicional dos Agentes de Combate às Endemias.
Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACE's, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACE's.”
(Fragmento do texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com o parecer nº 038/2009).
Pelo exposto, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas, desde a data de sua admissão.
Termos em que,
Pede deferimento.
Nome de sua cidade ,____de ______________ de 20____.
______________________________________________
Nome completo do ACE
-------------------------------------------Início do Requerimento---------------------------------------
fonte: Jornal dos Agentes de Saúde.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIOS: