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sexta-feira, 31 de julho de 2020

PREFEITO TEM MANDATO CASSADO PELO TRE E ACS PODE ASSUMIR A PREFEITURA VEJA

Foto: Reprodução / Achei Sudoeste

O prefeito da cidade de Sítio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior (PDT) teve o mandato cassato pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, nesta segunda-feira (27). A decisão negou o recurso do agora ex-prefeito, e manteve a cassação do mandato e o registro da chapa referente às eleições de 2016 foi indeferido.

 No final de 2019, o prefeito já tinha renunciado ao cargo, assumindo a vice-prefeita e esposa do agora ex-gestor, Sofia Márcia Nunes Gonçalves (reveja aqui). Como a chapa da coligação majoritária é indivisível a decisão atinge os dois. 

 Com o indeferimento de Alfredo toda a chapa é atingida pela decisão. Assim, o TRE determinou a realização de novas eleições, assumindo então a presidente da Câmara de Vereadores Maria Marta (DEM) até o novo pleito. 

Obs:Maria Marta é uma ACS(Agente Comunitária de Saúde).

 "Nossa batalha foi longa e de muita paciência, calculando cada passo. O TRE/BA anteriormente deferiu o registro de Alfredo por entender que no momento do pedido de registro de candidatura, em 2016, a rejeição das suas contas não estaria produzindo efeitos. Fomos ao TSE e revertemos essa decisão que entendeu que o decreto da câmara que rejeitou as contas de Alfredo estava vigente e produzindo efeitos no momento em que ele pediu o registro em 2016", pontuaram Tiago Ayres e Vicente de Paula, advogados da Coligação A Força do Povo.

 O Tribunal entendeu ter havido rejeição de contas, por ato doloso de improbidade, inclusive com lesão ao erário, em razão de inúmeras violações à Lei de Improbidade.

 O relator do processo foi o juiz Freddy Carvalho Pitta Lima, com composição dos juizes Henrique Gonçalves Trindade, Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, José Batista de Santana Júnior e Pedro Rogério Castro Godinho, além dos desembargadores Jatahy Júnior, Roberto Maynard Frank.

Fonte dessa matéria:https://www.bahianoticias.com.br/municipios por Bruno Luiz / Mauricio Leiro

segunda-feira, 27 de julho de 2020

Agentes comunitários de Brasília são capacitados para fazer rastreamento de Hanseníase

Foto/Reprodução:Os Agentes comunitários de Saúde da Região Sudoeste conheceram mais sobre a doença.   

Os Agentes comunitários de Saúde do Distrito Federal estão sendo capacitados para rastrear a hanseníase que é popularmente conhecida como lepra.

Os Agentes comunitários do DF estão participando de uma oficina para controle e enfrentamento da doença,que tem um diagnóstico difícil e, mesmo depois de curada, pode voltar,por isso o diagnóstico da hanseníase exige observação apurada.A identificação da hanseníase nem sempre é possível por meio de uma mancha, por isso outros sintomas também precisam ser observados e levados em conta.

O exame clínico é mais importante do que o exame laboratorial, porque não há um teste específico para a hanseníase explicou Marli de Fátima Barbosa Araújo, integrante do Grupo de Apoio às Mulheres Atingidas pela Hanseníase e coordenadora da oficina que deixou bem claro que depois da cura, a pessoa pode voltar a pegar hanseníase outras vezes.

 O contágio da hanseníase não se dá pelo toque nem por uma única visita, pois o contato deve ter certa frequência.A hanseníase é causada pelo bacilo Micobacterium leprae, transmitido pelas vias aéreas, por meio de espirros, tosse e até pela fala. Não há um grupo social mais vulnerável, e o contágio pode acontecer dentro de casa, no trabalho ou no convívio social prolongado.O tratamento da doença é feito por medicamentos dispensados somente pela rede pública de saúde. A medicação interrompe a transmissão do bacilo 72 horas após a ingestão. Dependendo do estágio da doença ao ser diagnosticada, o tratamento pode levar de seis meses a um ano, ou mais.

Fonte dessa matéria:https://www.cnoticia






Agentes de Saúde: Ministério da Saúde requer que em agosto a cobertura do cadastramento seja de 70%.


Agentes de Saúde:

O Ministério da Saúde requer que em agosto a cobertura do cadastramento seja de 70%.


Agentes de Saúde | Através da portaria 1.696 de 3 de julho de 2020, o Ministério da Saúde adia o prazo para o cadastramento dos usuários do SUS, promovido pelos Agentes Comunitários de Saúde de todo o Brasil.

O novo financiamento da Atenção Primária, implementado pelo governo vem com o objetivo de alterar a forma de repasse que antes era realizado pelo quantitativo total da população. Agora, com o novo modelo adotado pelo Ministério da Saúde, passa a ser pelo quantitativo de pessoas cadastradas no SUS - Sistema Único de Saúde.

O Ministério da Saúde havia estabelecido um prazo para o cadastramento, inicialmente até abril de 2020, contudo, diante da pandemia do novo coronavírus, o prazo foi ampliado para 30 de julho. E mais uma vez, em face do quadro envolvendo a Covid-19, o prazo foi novamente ampliado para  31 de Agosto.

Análise importante 

Mesmo com o Ministério da Saúde tendo  adiado o cadastramento de 100% da população, contudo, determinou que em agosto a cobertura do cadastramento deve ser de 70%. 
Compreende-se que possa haver novas mudanças, a depender da dinâmica que envolve a Pandemia da Covid-19. Não há como termos uma definição, algo absoluto. Não nesse momento.

Para acessar a Portaria n.º 1.696 de 3 de julho de 2020CLIQUE AQUI !


Fonte dessa matéria:https://www.cnoticia.com.br

Unicef lança curso para Agentes Comunitários de Saúde sobre infância em tempos de Covid-19


No contexto das comemorações dos 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Fundo das Nações Unidas para a Inância (Unicef) lançou o curso online “Infâncias em Tempos de Covid-19”  em parceria com o Instituto da Primeira Infância – IPREDE, com apoio técnico da READs. O curso tem como objetivo capacitar Agentes Comunitários de Saúde, lideranças comunitárias, visitadores domiciliares e demais interessados com informações e orientações sobre a infância em tempos de COVID-19.

O curso é gratuito e possui carga horária total de 04 horas/aula com o seguinte conteúdo programático:

– Conceitos básicos sobre a pandemia;

– Criança, família, comunidade e programas;

– Pré-natal, parto e puerpério;

– Aleitamento materno;

– Imunização;

– Alimentação saudável e complementar;

– Saúde mental das crianças e cuidadores;

– Verdade x Fake News (notícias falsas).;:

Ao concluir o curso, a/o participante receberá certificado de conclusão assinado pelo UNICEF e IPREDE. Para se inscrever acesse o link: https://cursocovid19.unicef.iprede.org.br/

Em caso de dúvidas, o e-mail para contato é cursoinfanciascovid19@iprede.org.br.


Fonte dessa matéria:https://www.conasems.org.br/unicef

sexta-feira, 24 de julho de 2020

ACS E ACE:Jornal da Record exibiu hoje(24/07/20) matéria sobre o trabalho da categoria na Pandemia



A TV RECORD APRESENTOU HOJE(24/07/20) NO JORNAL DA RECORD QUE VAI AO AR TODOS OS DIAS ÀS 19;45 hs,UMA MATÉRIA QUE FALA DAS DIFICULDADES,DESAFIOS E PERSPECTIVAS DA CATEGORIA DOS ACS's(Agentes Comunitários de Saúde E DOS ACE's(Agentes de Combate a Endemias) EM MEIO A PANDEMIA DA COVID-19.

ASSISTA ACIMA O VÍDEO EXIBIDO HOJE NO JORNAL DA RECORD. 


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quarta-feira, 22 de julho de 2020

Nota Técnica sobre trabalho seguro, proteção à saúde e direitos dos agentes comunitários de saúde no contexto da pandemia de Covid-19


Nota Técnica sobre trabalho seguro, proteção à saúde e direitos dos agentes comunitários de saúde no contexto da pandemia de Covid-19.

As questões objeto desta Nota Técnica foram divididas em dois grupos. O primeiro abrange contraposições às ações discriminatórias sofridas pelos agentes comunitários de saúde (ACS) quanto à garantia dos direitos associados ao trabalho e aos argumentos que buscam sustentá-las; o segundo enfoca a organização do trabalho do ACS na vigência das condições sociossanitárias decorrentes da pandemia de Covid-19. Ao primeiro caso, apresentam-se contra-argumentos e ao segundo, uma contextualização e recomendações.

Elaboração:
Márcia Valéria Morosini
Angelica Ferreira Fonseca
Mariana Lima Nogueira
Camila Furlanetti Borges
Cristina Massadar Morel
Monica Vieira
Filippina Chinneli






quinta-feira, 16 de julho de 2020

TRT garante afastamento de agentes de saúde em grupo de risco

Agentes de saúde podem ser afastadosDivulgação/Asthemg

Justiça trabalhista determinou que predisposição a doenças crônicas constem em relatório ou atestado médico para agentes de saúde em BH

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais negou recurso da Prefeitura de Belo Horizonte e manteve uma liminar que determinou o afastamento imediato do trabalho de Agentes de Saúde e agente de combate a endemias do grupo de risco para covid-19 e mulheres lactantes. 

Caso a medida seja descumprida, o Executivo municipal deve arcar com multa diária de R$ 1.000. 

No entanto, os trabalhadores nessas condições devem apresentar relatório ou atestado médico para comprovar o acometimento de doenças crônicas e preexistentes nesses casos. Antes, só era exigida uma "autodeclaração" para atestar a situação. 

De acordo com a Prefeitura de Belorizonte, o município já possui regulamento que dispensa do trabalho presencial os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias pertencentes ao grupo de risco.

De acordo com a Prefeitura de Belorizonte, o município já possui regulamento que dispensa do trabalho presencial os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias pertencentes ao grupo de risco.

"Por esse motivo, a Prefeitura de Belo Horizonte buscou a Justiça apenas para que se cumprisse o regulamento municipal", disse a prefeitura em nota.


Contaminação

De acordo com boletim epidemiológico divulgado nesta terça-feira (14) pela secretaria municipal de saúde, 633 profissionais de saúde já testaram positivos para o novo coronavírus em Belo Horizonte. A maior parte deles, são técnicos em enfermagem que trabalham, sobretudo, em centros de saúde ou UPAs (Unidades de Pronto Atendimento).

Fonte dessa matéria:https://noticias.r7.com/minas-gerais
MINAS GERAIS
Lucas Pavanelli, do R7

Publicada a Portaria que Prorroga o prazo para adequação do cadastro de equipes e fixa o quantitativo de ESF


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/07/2020 | Edição: 133 | Seção: 1 | Página: 286

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.741, DE 13 DE JULHO DE 2020

Prorroga o prazo para adequação do cadastro de equipes, referente à Portaria nº 3.566/GM/MS, de 19 de dezembro de 2019, que fixa o quantitativo de equipes de Saúde de Família e equipe Saúde Bucal composta por profissionais com carga horária individual de 40 horas semanais e estabelece regra transitória para às equipes de Saúde da Família com as tipologias I, II, III, IV e V (Transitória), considerando o contexto da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.566/GM/MS, de 19 de dezembro de 2019, que fixa o quantitativo de equipes de Saúde de Família e equipe Saúde Bucal composta por profissionais com carga horária individual de 40 horas semanais e estabelece regra transitória para às equipes de Saúde da Família com as tipologias I, II, III, IV e V (Transitória);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Atenção Primária à Saúde (APS) como coordenadora do cuidado e ordenadora das redes de atenção à saúde, estruturada como primeiro ponto de atenção e porta de entrada principal do Sistema Único de Saúde no contexto geral e no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19);

Considerando a responsabilidade sanitária e a importância de ampliar o acesso das pessoas às ações e aos serviços essenciais da APS para o manejo das condições de saúde comuns em tempo oportuno para assistência, diagnóstico, tratamento, prevenção e a oferta de ações e serviços de monitoramento e vigilância em saúde no âmbito da APS; e

Considerando a APS como nível de atenção capaz de exercer a contenção da transmissibilidade do novo agente do Coronavírus, ao reduzir a ida de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, bem como, de identificar precocemente casos graves, e de realizar o adequado manejo das pessoas com síndrome gripal, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo para adequação do cadastro de equipes, referente à Portaria nº 3.566/GM/MS, de 19 de dezembro de 2019, que fixa o quantitativo de equipes de Saúde de Família e equipe Saúde Bucal composta por profissionais com carga horária individual de 40 horas semanais e estabelece regra transitória para às equipes de Saúde da Família com as tipologias I, II, III, IV e V (Transitória), considerando o contexto da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).

Art. 2º Fica prorrogado o prazo para adequação do cadastro das equipes de Saúde da Família (eSF) com as tipologias I, II, III, IV e V (Transitória) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), de que trata o artigo 2º da Portaria nº 3.566/GM/MS, de 19 de dezembro de 2019, até a competência CNES agosto do ano de 2020.

Art. 3º A prorrogação de prazo de que trata esta Portaria tem como finalidade ampliar o tempo, diante do atual cenário epidemiológico do País, para a gestão municipal e distrital realizar a adequação de cadastro das equipes de Saúde da Família com as tipologias I, II, III, IV e V (Transitória) sob sua responsabilidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

Fonte dessa matéria:http://www.in.gov.br/en/web/dou

terça-feira, 14 de julho de 2020

Publicada hoje 14/07/2020 a Portaria que estabelece o pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/07/2020 | Edição: 133 | Seção: 1 | Página: 286

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.740, DE 10 DE JULHO DE 2020

Estabelece o pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil considerando o resultado potencial de 100% (cem por cento) do alcance dos indicadores por equipe do Distrito Federal e municípios constantes no Anexo da Portaria nº 172/GM/MS, de 31 de janeiro de 2020, diante do contexto da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil e estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 172/GM/MS, de 31 de janeiro de 2020, que dispõe sobre municípios e Distrito Federal que apresentam manutenção ou acréscimo dos valores a serem transferidos, conforme as regras de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil e sobre o valor per capita de transição conforme estimativa populacional da Fundação IBGE;

Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a APS como nível de atenção capaz de exercer a contenção da transmissibilidade do novo agente do coronavírus, ao reduzir a ida de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, bem como, de identificar precocemente casos graves, e de realizar o adequado manejo das pessoas com síndrome gripal; e

Considerando a necessidade de ampliar o tempo, diante do atual cenário epidemiológico do país, para a gestão municipal e distrital organizar os processos de trabalho das equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária para o cumprimento das metas dos indicadores de desempenho do Programa Previne Brasil, resolve:

Art. 1º Estabelecer o pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil considerando o resultado potencial de 100% (cem por cento) do alcance dos indicadores por equipe do Distrito Federal e municípios constantes no Anexo da Portaria nº 172/GM/MS, de 31 de janeiro de 2020, diante do contexto da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

Art. 2º O pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil considerando o resultado potencial de 100% (cem por cento) do alcance dos indicadores por equipe do Distrito Federal e municípios constantes no Anexo da Portaria nº 172/GM/MS, de 31 de janeiro de 2020, será realizado até a competência financeira dezembro do ano de 2020.

Parágrafo único. Findo o prazo de que trata o caput, o novo recálculo do valor do incentivo financeiro do pagamento por desempenho ocorrerá na competência do Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) dezembro do ano de 2020, com efeitos a partir da competência financeira janeiro do ano de 2021.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAZUELLO


Fonte dessa matéria:http://www.in.gov.br/en/web/dou

segunda-feira, 13 de julho de 2020

Anvisa faz alerta sobre ivermectina e não recomenda uso contra a covid-19


Prefeituras pelo Brasil anunciaram que vão distribuir o medicamento à população Imagem: iStock

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) fez um alerta ontem diante das notícias recentes de que algumas prefeituras pelo Brasil distribuirão o medicamento ivermectina como forma de tratamento e até prevenção à covid-19. Segundo o órgão ligado ao Ministério da Saúde, o seu uso não é recomendado para a doença causada pelo coronavírus.

A agência foi taxativa ao afirmar em nota que "não existem estudos conclusivos que comprovam o uso desse medicamento para o tratamento da covid-19". Além disso, reforçou que "o uso de medicamentos sem orientação médica e sem provas de que realmente estão indicados para determinada doença traz uma série de riscos à saúde".

A Anvisa lembrou que a ivermectina é um medicamento recomendando contra parasitas. Em estudos recentes, o remédio até mostrou resultados positivos contra uma ampla gama de vírus, mas a conclusão foi feita com base apenas em estudos in vitro, ou seja, sem a etapa seguinte de testes em humanos.

"Os resultados encontrados in vitro não podem ser tomados como verdadeiros in vivo", advertiu o órgão, acrescentando que há apenas um estudo em andamento no Brasil para a comprovação da eficácia do medicamento contra a covid-19. A iniciativa, porém, tem previsão de conclusão para julho de 2021 e não teve a anuência da Anvisa.

O órgão ligado ao Ministério da Saúde ainda demonstrou preocupação com a falta de dados sobre a ivermectina "que indiquem qual seria a dose, posologia ou duração de uso adequada para impedir a contaminação ou reduzir a chance de gravidade da doença.".

Mesmo não existindo ainda medicamentos aprovados para a prevenção e tratamento da covid-19 no Brasil, cidades como Itajaí (SC) começaram nesta semana a distribuir doses da ivermectina à população. Só no município catarinense, mais de 3 milhões de doses foram compradas.


Fonte dessa matéria:https://noticias.uol.com.br/saude


sábado, 11 de julho de 2020

"Vírus H1N2 detectado no Brasil não preocupa", diz virologista da Fiocruz.

O vírus influenza A H1N2 é transmitido de porcos para humanos e não há evidência de contágio de pessoa para pessoa Imagem: iStock

A Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) informou à OMS (Organização Mundial da Saúde) que detectou um caso de doença respiratória provocado por uma variação do vírus influenza A H1N2, que é transmitido de porcos para humanos. A infecção ocorreu em uma mulher de 22 anos, no mês de abril. Ela mora na cidade de Ibiporã, no Paraná e já está recuperada.

Segundo a virologista Marilda Siqueira, chefe do Laboratório de Vírus Respiratórios e sarampo da Fiocruz, apesar de o influenza A H1N2 ser considerado de potencial pandêmico pela OMS, a descoberta de uma variação do vírus no país não é preocupante. "Até o momento não foi confirmada a transmissão entre humanos do influenza A H1N2. Além disso, como o vírus se originou de mutações de outras cepas que já circularem aqui, grande parte da população possuí anticorpos que servem de proteção contra ele", explicou Siqueira.

Até hoje, são conhecidos 26 casos de pessoas infectadas pelo influenza A H1N2 no mundo, reportados desde 2005 —sendo este do Paraná o segundo no Brasil. Todos os pacientes contraíram o vírus após contatos com porcos e a maioria apresentou doença branda. Porém, como trata-se de um vírus que tem potencial de causar pandemia ao sofrer alguma mutação e passar a ser transmitido por contato pessoal, todos os casos identificados devem ser reportados à OMS, como fez a Fiocruz.

"Mas é importante saber que qualquer influenza tem potencial pandêmico. A notificação ao descobrir uma variação do vírus ocorre pois o Brasil e a OMS possuem programas de controles que trabalham juntos para monitorar as cepas que estão circulando na população", afirma Siqueira.

A chefe do Laboratório de Vírus Respiratórios e Sarampo da Fiocruz explica que conhecer os vírus circulantes é importante para definir quais serão as cepas presentes na vacina contra a gripe do próximo ano e garantir uma proteção adequada à população.

"O Brasil investe muito no controle do influenza, somos um dos países do mundo que mais oferece imunização gratuitamente para diferentes grupos. Por isso, precisamos monitorar o vírus e saber as cepas predominantes no país, para garantir que sejam sempre semelhantes às da vacina que será distribuída."

Siqueira reforça que a descoberta dessa variação do influenza A H1N2 não deve preocupar a população e serve para mostrar que a rede de monitoramento do influenza no país funciona bem. "Mesmo em um cenário de pandemia do novo coronavírus, que gera sintomas que podem se confundir com o da gripe, conseguimos identificar uma variação do influenza. Isso é muito importante."

Marilda Siqueira disse que o estado do Paraná vai seguir monitorando o vírus, principalmente na região de Ibiporã, e testar todas as pessoas que apresentam sintomas respiratórios para o coronavírus e o influenza. "A Fiocruz vai receber novas amostras para analisar e detectar as cepas circulantes no estado."

Entenda o caso do Paraná

O Brasil entregou em 22 de junho um relatório preliminar sobre o caso à Opas (Opas). O documento descreve que a mulher de 22 anos, que trabalha em um matadouro de suínos, não tinha qualquer doença prévia e apresentou sintomas de gripe.

Ela procurou atendimento médico em 14 de abril e amostras de secreção respiratória foram coletadas dois dias depois, como parte de um monitoramento de rotina. Segundo a OMS, a paciente foi tratada com um medicamento antiviral, não precisou ser hospitalizada e se recuperou.

As secreções da paciente foram analisadas por um laboratório público paranaense, que não pode determinar o tipo de vírus influenza A detectado e encaminhou as amostras para a Fiocruz. Em 22 de junho, o instituto concluiu o sequenciamento genético do vírus, concluindo que se tratava da variação do influenza A H1N2.

Fonte dessa matéria:https://www.uol.com.br/vivabem/noticias

Caso de peste bubônica na China: existe risco de pandemia?

Yersinia pestis, a bactéria causadora da peste bubônicaWikipédia

A chamada de 'peste negra' provocou a maior pandemia da história e pode ser transmitida por picada de pulga de rato e também entre pessoas

Foi confirmado na cidade de Bayan Nur, na região chinesa da Mongólia Interior, um caso de peste bubônica, doença que causou a pandemia mais devastadora já registrada na história, durante a Idade Média. O fato levou autoridades chinesas a reforçarem medidas de segurança sanitária.

Isso porque a doença é disseminada pela mordida de pulgas infectadas pela bactéria Yersinia pestis que se hospedam em ratos e outros roedores, segundo o infectologista Paulo Olzon, chefe da disciplina de clínica médica da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).


Não por acaso, na Idade Média, quando as condições de higiene eram absolutamente precárias, a doença resultou na morte de 75 a 200 milhões de pessoas na Europa e em parte da Ásia.

“A bactéria penetra na pele pela mordedura da pulga e desloca-se pelos vasos linfáticos até um gânglio linfático, provocando nódulos chamados de 'bubões' e, posteriormente, há um quadro de infecção generalizada”, afirma. A doença é também chamada de peste negra por causar manchas escuras na pele. 

Os principais sintomas são febre alta, calafrios e dores no corpo. Se não tratada, a doença pode levar à morte em até duas semanas, de acordo com o infectologista Carlos Fortaleza.

Segundo Fortaleza, outras formas de transmissão, no entanto, ainda que muito raras, se dão por meio do contato com fluidos de animais infectados ou, ainda, quando o paciente desenvolve a forma pneumônica da doença, contraída por meio de gotículas respiratórias.

Os especialistas afirmam que o risco de uma pandemia de peste bubônica é praticamente nulo. "Além de a forma pneumônica da doença ser rara, a transmissão por gotículas se dá por um curto período de tempo", explica Fortaleza.

"Hoje em dia temos condições sanitárias adequadas, um diagnóstico rápido, que é realizado por meio da detecção da bactéria no sangue, e um tratamento eficiente à base de antibióticos", diz Marinella Della Negra, da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI).

Embora a peste bubônica não provoque mais pandemias, a doença não foi erradicada do mundo. Segundo o Ministério da Saúde, existem duas áreas consideradas focos naturais da doença: a região Nordeste e a cidade de Teresópolis, no Rio de Janeiro. O Brasil registrou apenas um caso da doença nos últimos 10 anos. Foi no ano de 2005, na cidade de Pedra Branca, região serrana do Ceará.

Entre 2010 e 2015, o mundo registrou 3.248 casos da doença. Destes, 548 evoluíram para morte. A doença ainda é endêmica em Madagascar, na República Democrática do Congo e no Peru, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde).

Por: *Estagiária do R7 sob supervisão de Deborah Giannini

Fonte dessa matéria: https://noticias.r7.com/saude





ATENÇÃO❗ NOTA DA CONACS FORMAÇÃO TÉCNICA DOS ACS' E ACE’S DE TODO O BRASIL


Na última terça-feira 07 de julho de 2020, a live semanal da CONACS coordenada pela presidente Ilda Angelica, teve a honra de receber a Dra. Mayra Pinheiro-Secretária de gestão do trabalho e educação em saúde do Ministério da saúde-SGTES/MS, com o diálogo direcionado ao curso técnico em Agente Comunitário de Saúde - ACS e em Vigilância em Saúde para os Agentes de Combate as Endemias-ACE. Com participação dos diretores João Bosco(PB) e Jorge Secretário (PI). Vale lembrar, que a proposta de formação técnica para as categorias, não é algo novo, é um debate de prerrogativas amparadas em legislações anteriores à Lei federal 11.350/06 e que há muito tempo as categorias reivindicam para que o governo federal implemente e haja uma conclusão de fato deste ciclo formativo. A CONACS foi convidada pelo ministério da saúde, através do então ministro Dr. Luiz Henrique Mandetta à participar do GT - Grupo de Trabalho e das oficinas técnica de elaboração e adequação dos parâmetros curriculares para nortear o projeto, os eventos tiveram início em julho de 2019, e sucederam com a participação de várias Escolas técnicas de saúde dos Estados da federação, além do ministério da educação e demais entes envolvidos no processo. 
O Ministério da Saúde através de Dra. Mayra Pinheiro, antes mesmo do lançamento oficial, a pedido da CONACS apresenta-nos o seguinte panorama:

- O curso será ofertado para 393 mil ACS, com o objetivo de habilitar o profissional a desenvolver ações socioeducativas e em casos específicos, agregar outras habilidades caso necessário e dentro das condições ofertadas, acompanhadas e compartilhadas com profissionais de nível superior, como aferição de pressão arterial, glicemia capilar entre outros..

- O processo de formação técnica será construído a partir das linhas de cuidados específicos para cada ciclo de vida, não sendo obrigatório para nenhum profissional, caso não se sinta preparado para acompanhar o processo, ou já tenha concluído por outas vias. Mas torna-se necessário a participação de todos, para que tenhamos uma equalização formativa de profissional. De acordo com o ministério da educação, a carga horária mínima para reconhecimento de qualquer curso técnico é de 1.200 (mil e duzentas horas/35 semanas) a ser computada através de provas e avaliações continuadas durante sua execução. Não será necessário seu deslocamento para fora de sua municipalidade, e será ministrado com 50%  sob regime  de estudo à distancia, através de plataformas digitais que uma vez baixadas nos aparelhos eletrônicos , as mídias poderão ser visualizadas independentes de internet onde que quer o educando esteja. Os tutores e preceptores serão os enfermeiros(as) já inclusos no sistema de saúde dos municípios, através das equipes de atenção primária à saúde. 
Para os Agentes de Combate as Endemias, estes  terão inicialmente o mesmo conteúdo introdutório como os conhecimentos de gestão do SUS, das tecnologias de informações, mas se diferem tanto quanto aos preceptores que serão os Agentes da vigilância sanitária, quanto aos conteúdos pertinentes e específicos para formação técnica de cada profissão.

- O projeto de formação técnica estar pronto para ser lançado e iniciado, porém, sem previsão de inicio em 2020 uma vez que o país ainda enfrenta a pandemia do novo Corona vírus e o curto espaço para o recesso de final de ano.

- Segundo Dra. Mayra, a partir da inicialização do curso, não haverá interrupção por questões orçamentárias, uma vez que a cifra financeira de que trata o financiamento, será de total responsabilidade do governo federal. A pactuação tripartite através do COSEMS e CONASEMS estar em o município fornecer o espaço adequado para transmissão de dados e a liberação do profissional em horário habitual/comercial semanal.
Para a Confederação Nacional que representa estes trabalhadores, o curso técnico além de cumprir determinações expressas na lei Ruth Brilhante (13.595/18), é também um avanço na valorização profissional que de forma significativa, possibilitará a transposição de nível aumentando a percepção salarial, sendo esta mais uma conquista das categorias ACS/ACE.


Ilda Angelica Correia
Presidente da CONACS

sexta-feira, 10 de julho de 2020

Agentes de saúde na mira da Covid-19


Representantes dos ACS e ACE cobram medidas de proteção para esses trabalhadores durante a pandemia que, segundo sindicatos, já matou 46 agentes em todo o país

Representantes de duas categorias fundamentais para o Sistema Único de Saúde (SUS), uma na Atenção Primária em Saúde – caso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) - e outra na Vigilância em Saúde – caso dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) – alertam para a elevada exposição desses trabalhadores à Covid-19, que tem produzido contaminações e mortes por todo o país. Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), desde o início da pandemia morreram 46 trabalhadores de Covid-19 no país, entre ACS e ACE. A maioria no Ceará (10), seguido pelos estados do Amazonas (7), Bahia e Rio de Janeiro (6), Pará (5), São Paulo e Pernambuco (4), Maranhão (2) e Roraima e Alagoas (1). Já segundo o boletim do Ministério da Saúde, 2,5% dos casos de Covid-19 registrados entre trabalhadores da saúde até meados de junho eram de ACS, sendo que outros 2,5% eram de “outro tipo de agente de saúde”, segundo a Pasta, cujos dados não especificavam quais as categorias abarcadas. Os números se referem ao total de casos, e não de óbitos. Tanto a Conacs quanto a Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias (Fenasce) informaram que não têm um levantamento do total de casos de Covid-19 entre os ACS e ACE.

Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgada no final de maio apontou que 91% dos ACS e dos ACE relataram sentir medo da Covid-19, percentual maior que o encontrado entre os profissionais de enfermagem, de 84%. “O número crescente de casos e de óbitos causa pânico entre os ACS e ACE, e também não tivemos nenhum preparo para enfrentar a doença, de como devemos nos comportar nas nossas visitas domiciliares. Além disso nossas categorias estão muito desassistidas pelo poder público em relação a distribuição dos EPIs em quantidade e qualidade necessárias”, aponta a presidente da Conacs, Hilda Angélica.

Luis Claudio Celestino, presidente da Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias (Fenasce) concorda, e relata que ele mesmo contraiu a doença, chegando a ficar internado por 12 dias. “Posso afirmar que é uma coisa muito séria. Então a primeira coisa que a gente cobra é respeito por essas categorias, que saem de casa sem nenhuma proteção e não sabem se vão voltar e contaminar seus familiares”, diz Celestino, que é presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias no Estado do Ceará (Sinasce). “Até hoje continua o problema da falta de EPIs apropriados, que mesmo quando chegam muitas vezes não são distribuídos para os agentes. Por isso tomamos a decisão em nível de Ceará e de Fenasce de que se o agente não tem o EPI ele tem direito de se recusar a fazer visitas domiciliares, porque não tem as condições necessárias para fazer seu trabalho”, relata.

Ronaldo Moreira, presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Rio de Janeiro (Sindacs-RJ) relata que o sindicato precisou entrar na Justiça para tentar garantir acesso à EPIs aos trabalhadores da categoria na capital fluminense, segunda cidade mais afetada pela doença no país. “Muitos compraram máscaras ou receberam doações. A prefeitura só autorizou fornecer as mascaras cirúrgicas aos ACS depois do dia 26 de abril, mas até hoje enfrentamos problemas para que esses direitos sejam respeitados dentro das unidades. Muitos só conseguem usar as máscaras de pano que trazem de casa, porque não têm equipamentos que são primordiais”, denuncia, lembrando que, no caso do Rio de Janeiro, grande parte dos ACS mora nas favelas e periferias. “Portanto vive os dois lados dessa pandemia. Além de usuário do SUS, está na linha de frente, recebendo pacientes sem condições de trabalho necessárias para sua proteção, além de poder ser um vetor de transmissão para seus pacientes e famílias. Ele vai ao território e depois retorna para seu lar, e muitas vezes não tem água disponível para higienização. Muitos moram em casas pequenas e sem possibilidade de isolamento. Muitos de seus parentes perderam renda e emprego. Tudo isso, aliado ao descaso de muitos gestores e a inexistência de políticas públicas voltadas para esses trabalhadores contribuem muito para a angústia que hoje sentem esses profissionais”, avalia o presidente do Sindacs-RJ. Por outro lado, continua ele, a condição de morador das comunidades nas quais atuam faz com que os ACS tenham um papel fundamental nesse contexto. “O ACS ajuda muito na busca dos sintomáticos, nas orientações. Na hora em que reconhece sinais e sintomas que podem caracterizar o agravo do quadro, ele encaminha para a unidade de saúde, atuando para amenizar as necessidades básicas dessa população”, afirma Ronaldo. 

Segundo Hilda Angélica, uma das principais reivindicações das categorias hoje, além da garantia dos EPIs, é a elaboração de um protocolo unificado para as visitas domiciliares e de ações para esses trabalhadores no contexto da pandemia, que seja desenvolvido em conjunto pelos conselhos que representam os secretários de saúde municipais (Conasems), estaduais (Conass) e pelo Ministério da Saúde. “O que está acontecendo é que cada secretaria de saúde está agindo de forma diferenciada, de acordo com as necessidades do município, mas não leva em conta as necessidades das categorias”, afirma Hilda.

Rodrigo Rodrigues, presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde da Região Metropolitana de São Paulo (Sindacs-SP) relata que em meio à pandemia, a principal orientação é que os agentes não entrem nos domicílios durante suas visitas. “As visitas estão acontecendo na rua, obedecendo a distância de um metro e meio. A gente conversa, verifica se podem haver casos de Covid-19 ali, bem como as outras doenças de notificação compulsória e as doenças crônicas que observamos no cotidiano. Agora, a região metropolitana de São Paulo é muito diversa, e de uma cidade para outra os protocolos variam muito”, diz ele.

Outro problema que segundo a presidente da Conacs tem sido comum é a falta de testes clínicos para o diagnóstico da Covid-19 disponíveis para esses profissionais. Um projeto de lei aprovado no Congresso Nacional no dia 9 de junho, e que aguarda sanção presidencial para entrar em vigor, pode contribuir nesse sentido. O PL 1.409/2020 lista os profissionais de saúde considerados essenciais no enfrentamento ao coronavírus, que deverão ter prioridade nos testes diagnósticos para a Covid-19, além de receber gratuitamente de seus contratantes todos os EPIs recomendados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para os trabalhadores que mantêm contato direto com quem possa ter a doença. Tanto os ACS quanto os ACE foram contemplados pelo texto aprovado, que inclui ainda outras categorias de trabalhadores técnicos da saúde, como os técnicos em enfermagem, em saúde bucal, em análises clínicas e em radiologia.

Monitoramento da saúde dos trabalhadores no foco de pesquisas

Parte do esforço da Fiocruz durante a pandemia de Covid-19 – esse capitaneado pela EPSJV/Fiocruz - se concentra em desenvolver estudos para o monitoramento das condições de trabalho e do impacto da doença sobre os trabalhadores técnicos da saúde, a exemplo da pesquisa “Monitoramento da saúde dos ACS em tempos de Covid-19", coordenada pelas professoras da EPSJV Mariana Nogueira e Camila Borges. O estudo tem como objetivo analisar os impactos da pandemia na saúde dos ACS, bem como suas demandas em relação a condições de trabalho, acesso à EPIs e à formação profissional em São Paulo, Rio de Janeiro e Fortaleza, além de outras três cidades das regiões metropolitanas das capitais analisadas: Guarulhos (SP), São Gonçalo (RJ) e Maracanaú (CE). “O produto principal da pesquisa é um painel digital que será disponibilizado em plataforma virtual com o registro do impacto da pandemia sobre a saúde dos ACS nos municípios estudados, que contribuirá para acompanhamento e apoio aos ACS, avaliação sobre a necessidade de reposição da força de trabalho e para a previsão de implantação de medidas e políticas públicas que garantam a proteção e a recuperação da saúde dos ACS”, explica Mariana Nogueira. Segundo ela o estudo é uma colaboração entre a EPSJV/Fiocruz e diversas unidades da Fundação, como o Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (Icict), bem como a Fiocruz Ceará e seis sindicatos de ACS. “Estamos avaliando no âmbito da equipe a possibilidade de expandirmos o estudo para outras regiões, caso seja possível ampliarmos o financiamento”, diz Mariana. A pesquisa, identificada como estratégica, é financiada por meio do Programa de Políticas Públicas, Modelos de Atenção e Gestão do Sistema e Serviços de Saúde (PMA) da Vice-Presidência de Pesquisa e Coleções Biológicas (VPPCB) da Fiocruz.


Outra pesquisa da EPSJV/Fiocruz, aprovada no edital Inova Fiocruz e coordenada pela professora-pesquisadora Gladys Miyashiro, tem como objetivo identificar desafios e possibilidades de atuação dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) durante a pandemia de Covid-19, de modo a subsidiar métodos eficazes de controle de vetores como o mosquito transmissor da dengue em um contexto em que esses trabalhadores ficam impossibilitados de entrar nos domicílios. “Estamos preocupados com as favelas que não possuem abastecimento de água ou têm fornecimento intermitente, já que nesses territórios a população precisa armazenar maior quantidade de água para realizar medidas de higiene mais frequentes durante a pandemia”, destacou Gladys, em entrevista ao Portal EPSJV.


Fonte dessa matéria:http://www.epsjv.fiocruz.br/noticias por André Antunes - EPSJV/Fiocruz

quinta-feira, 9 de julho de 2020

Justiça determina o pagamento retroativo de reajuste salarial aos agentes de saúde

(Foto: Henrique Pinheiro)

Prefeitura não informou quando irá regularizar o piso salarial das categorias

No início do mês passado, A VOZ DA SERRA denunciou que os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) de Nova Friburgo estavam cobrando da prefeitura o cumprimento da lei federal 13.708/18, que elevou o piso salarial da categoria de R$ 1.047 (válido desde 2014) para R$ 1.400 e que deveria começar a ser pago em janeiro de 2019. A referida lei prevê ainda que os vencimentos subam para R$ 1.550 a partir de janeiro do ano que vem.

Exatamente um mês depois, a juíza Fernanda Telles, da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, proferiu sentença na última sexta-feira, 3, determinando o pagamento dos salários dessas categorias em caráter retroativo à sua publicação e vigência, portanto, 1º de janeiro de 2019. Sendo R$ 1.250 a partir de 2019; R$ 1.400 a partir de 2020; e R$ 1.550 a partir de 2021. A partir de 2022, os reajustes serão anuais. Cabe ressaltar que 95% do piso salarial dos agentes de saúde são arcados pela União, enquanto apenas o restante (5%) cabe ao município.

De acordo com a sentença, “mesmo havendo o repasse federal para o pagamento dos agentes comunitários de saúde e de endemias, o município reteve indevidamente valores que deveriam estar sendo incorporados aos vencimentos da categoria em questão, (...) e gastos de maneira totalmente irregular”. Diz ainda que “o Poder Executivo Municipal dispõe, para cumprimento da referida tabela, de recursos suficientes para efetivar a presente lei, o que não se sustenta, quando, em verdade, paradoxalmente existem recursos para custear excessiva concessão e manutenção de gratificações e de cargos comissionados à revelia do que deveria ser posto como prioridade: respeito aos direitos dos servidores públicos consagrados em lei, inclusive na Constituição Federal”.

Diante da sentença, a Associação dos Agentes de Saúde de Nova Friburgo pretende a imediata aplicação do piso salarial nacional como vencimento básico às categorias. No entanto, o Governo Municipal pondera que a demanda perdeu objeto, considerando que há em tramitação na Câmara de Vereadores um anteprojeto de lei municipal oficializando o reajuste salarial dos agentes endêmicos e comunitários. Mas a associação considera desnecessária a edição de lei municipal para regulamentar essa questão, uma vez que a própria lei federal disciplina e regulamenta os valores destinados ao pagamento desses profissionais.

“Estamos muito felizes por a Justiça nos ter concedido essa vitória. Afinal, nada mais justo, ainda com retroativo. Agradecemos também a todos que nos ajudaram de alguma forma nessa conquista. Foram quase dois anos de luta para conseguirmos fazer valer esse reajuste. Não precisaria da Justiça para resolver se a prefeitura tivesse apenas cumprido o que determina a lei federal”, celebrou Marcelo Costa, agente de combate às endemias e vice-presidente da Associação dos Agentes de Saúde de Nova Friburgo (cuja presidente é Rita Ramalho, agente comunitária de saúde), que completou: “Mas a luta não acabou, está só começando. Tem muita a coisa a ser conquistada, principalmente no que se refere a nossa estrutura de trabalho. Tanto agentes comunitários, quantos os endêmicos, contam com uma estrutura muito precária, defasada”, disse.

Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) são um dos principais elos entre a população e os serviços de saúde municipais, atuando nas unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF), prestando auxílio à acamados e deficientes físicos, além de estarem também na linha de frente no combate à dengue e monitoramento de cemitérios, ferros velhos, borracharias e outros.


O entendimento da Câmara

Procurado por A VOZ DA SERRA, o vereador professor Pierre Moraes, presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento da Câmara Municipal, entende que, apesar da decisão judicial, há necessidade de uma lei regulamentando a questão. Segundo o parlamentar, o anteprojeto de lei municipal de autoria do Executivo que dispõe sobre o assunto será votado na sessão desta quinta-feira, 9, na Câmara, conforme consta na Ordem do Dia divulgada pela casa legislativa. Se aprovado, passa a valer imediatamente após a sanção do prefeito Renato Bravo.

“Foi enviado à Câmara um substitutivo ao projeto 738/2020 solicitado pelo parecer emitido por mim na Comissão de Finanças e Orçamento, exigindo a correção do texto e o cumprimento da lei federal. Posteriormente veio essa decisão do Tribunal de Justiça que, literalmente, chancelou tudo aquilo que eu tinha pronunciado no parecer”, afirmou o vereador Pierre.


O que diz a prefeitura

A VOZ DA SERRA procurou a Prefeitura de Nova Friburgo com uma série de questionamentos, como: se já teria sido notificada da decisão do TJ-RJ; quando irá cumprir a decisão; se ainda havia a necessidade da tramitação do projeto na Câmara mesmo após a determinação judicial; como seria feito o pagamento retroativo a 2019 (parcelado ou à vista); e qual o impacto financeiro que o reajuste traria às finanças públicas; no entanto, até o fechamento desta edição não recebemos nenhuma resposta.

Fonte dessa matéria:https://avozdaserra.com.br/noticias

PUBLICADA PORTARIA QUE ADOTA MEDIDAS DE PRESERVAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE CONSIDERADOS ESSENCIAIS DURANTE A PANDEMIA


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/07/2020 | Edição: 130 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.023, DE 8 DE JULHO DE 2020

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-J:

"Art. 3º-J Durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.

§ 1º Para efeitos do disposto nocaputdeste artigo, são considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública:

I - médicos;

II - enfermeiros;

III - fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;

IV - psicólogos;

V - assistentes sociais;

VI - policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;

VII - agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;

VIII - brigadistas e bombeiros civis e militares;

IX - vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;

X - assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;

XI - agentes de fiscalização;

XII - agentes comunitários de saúde;

XIII - agentes de combate às endemias;

XIV - técnicos e auxiliares de enfermagem;

XV - técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;

XVI - maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;

XVII - cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;

XVIII - biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;

XIX - médicos-veterinários;

XX - coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;

XXI - profissionais de limpeza;

XXII - profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;

XXIII - farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;

XXIV - cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;

XXV - aeronautas, aeroviários e controladores de voo;

XXVI - motoristas de ambulância;

XXVII - guardas municipais;

XXVIII - profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);

XXIX - servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;

XXX - outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

§ 2º O poder público e os empregadores ou contratantes fornecerão, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa aos profissionais relacionados no § 1º deste artigo que estiverem em atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus, considerados os protocolos indicados para cada situação.

§ 3º Os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 e serão tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2020; 199ºda Independência e 132ºda República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

André Luiz de Almeida Mendonça

Eduardo Pazuello

Damares Regina Alves


Fonte dessa matéria:http://www.in.gov.br/en/web/dou

quarta-feira, 8 de julho de 2020

MÃE DE ACS MORRE VÍTIMA DA COVID-19 EM UBAÍRA-BA


INFELIZMENTE HOJE, DIA 08 DE JULHO DE 2020, ACORDAMOS COM A TRISTE NOTÍCIA DO FALECIMENTO DE MARIA JOSÉ DE JESUS SANTOS,  POPULARMENTE CONHECIDA COMO BIA E QUE FOI A PRIMEIRA VÍTIMA DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE UBAÍRA.BIA ERA MÃE DO NOSSO COLEGA CARLOS (ACS), QUE DEDICA A SUA VIDA PARA CUIDAR DE OUTROS, MAS QUE FOI PEGO DE SURPRESA COM ESSE DURO GOLPE EM SUA VIDA E NADA PÔDE FAZER PARA SALVAR A VIDA DA SUA QUERIDA MÃE.

 Maria José de Jesus Santos(Bia) primeira vítima da Covid-19 em Ubaíra 08/07/2020

COMO COLEGA DE PROFISSÃO E EM NOME DE TODOS OS AGENTES DE SAÚDE (ACS E ACE)  DE UBAÍRA, QUEREMOS EXTERNAR OS NOSSOS SINCEROS SENTIMENTOS A TODOS OS FAMILIARES E PEDIR A DEUS QUE CONFORTE OS MESMOS NESSE MOMENTO DE DOR E SAUDADE.

#FORÇACARLOS

segunda-feira, 6 de julho de 2020

Cientistas reforçam possibilidade de transmissão da Covid-19 pelo ar


New York Times, com agências internacionais
05/07/2020

Em carta aberta, 239 pesquisadores vão cobrar mudança nas recomendações da Organização Mundial da Saúde

RIO – Cerca de 240 especialistas de 32 países assinaram uma carta aberta e que será veiculada na revista americana Clinical Infectious Diseases, na semana que vem, afirmando que há evidências de que o novo coronavírus, mesmo em partículas menores, está no ar e pode infectar as pessoas. Eles pedem que a Organização Mundial da Saúde (OMS) revise as recomendações sobre contaminação, segundo publicação no jornal The New York Times, deste sábado.

Na atualização mais recente lançada sobre a doença, no dia 29 de junho, a OMS,  afirmou que o novo coronavírus se espalha principalmente de pessoa para pessoa por meio de pequenas gotas expelidas pelo nariz ou boca, após tosse, espirro ou simplesmente uma fala.

Em entrevista ao jornal New York Times, cientistas e consultores da OMS disseram que a OMS, apesar das boas intenções, está fora de sintonia com a ciência e que, principalmente, seu comitê de prevenção e controle de infecções é lento na atualização de orientações e está vinculado a uma visão rígida e excessivamente médica das evidências científicas.

A matéria afirma que o novo coronavírus está encontrando novas vítimas em todo o mundo, em bares e restaurantes, escritórios, mercados e cassinos, dando origem a focos de infecção que confirmam cada vez mais o que muitos cientistas vêm dizendo há meses: o vírus permanece no ar em ambientes fechados, infectando aqueles nas proximidades.

Se a transmissão aérea for um fator significativo na pandemia, especialmente em locais com pouca ventilação, as conseqüências para a contenção serão significativas. Máscaras podem ser necessárias em ambientes fechados, mesmo quando há distanciamento social. Os profissionais de saúde podem precisar de máscaras N95 que filtram até as menores gotículas respiratórias enquanto cuidam de pacientes com coronavírus.


Os sistemas de ventilação nas escolas, lares de idosos, residências e empresas podem precisar minimizar o ar de recirculação e adicionar novos e poderosos filtros. Podem ser necessárias luzes ultravioletas para matar partículas virais flutuando em pequenas gotas dentro de casa.

– Eles vão morrer defendendo sua opinião – disse um funcionário veterano da OMS, que não quis se identificar.

Benedetta Allegranzi, líder técnica da Organização das Nações Unidas para o Controle de Infecções, disse que as evidências do vírus espalhado pelo ar não são convincentes

– Especialmente nos últimos dois meses, temos declarado várias vezes que consideramos a transmissão aérea possível, mas certamente não suportada por evidências sólidas ou até claras. Há um forte debate sobre isso.


Mary-Louise McLaws, membro do comitê e epidemiologista da Universidade de New South Wales, em Sydney, disse que ficava frustrada com as questões do fluxo de ar e do tamanho das partículas, em especial.

– Se começássemos a revisitar o fluxo de ar, teríamos que estar preparados para mudar muito do que fazemos – disse ela. – Acho que é uma boa ideia, muito boa, mas causará um tremor enorme na sociedade de controle de infecções.

No início de abril, um grupo de 36 especialistas em qualidade do ar e aerossóis pediu à OMS para considerar a crescente evidência de transmissão aérea do novo coronavírus. A agência respondeu de imediato, fazendo contato com Lidia Morawska, a líder do grupo e uma antiga consultora da OMS, para marcar  uma reunião.

Mas,  a discussão acabou dominada por alguns especialistas que são fortes defensores da lavagem das mãos e, de acordo com alguns participantes na reunião, os conselhos do comité permaneceram inalterados.


– Sabemos desde 1946 que tossir e falar geram aerossóis –  disse Linsey Marr, especialista em transmissão aérea de vírus da Virginia Tech. – Os cientistas não conseguiram fazer crescer o coronavírus a partir de aerossóis no laboratório, mas isso não significa que eles não sejam infecciosos – explicou Marr, referindo que "a maioria das amostras dessas experiências foi feita em hospitais com bom fluxo de ar, o que diluiria os níveis virais", lembrando que na maioria dos edifícios "a taxa de troca de ar é geralmente muito menor, permitindo que o vírus se acumule no ar e represente um risco maior.

Trish Greenhalgh, médica de cuidados primários da Universidade de Oxford, na Grã-Bretanha, faz um alerta:
– Não há provas irrefutáveis de que o SARS-CoV-2 viaja ou é transmitido significativamente por aerossóis, mas não há absolutamente nenhuma evidência de que não seja.






PUBLICADA PORTARIA QUE PRORROGA O PRAZO DE CADASTRAMENTO DOS USUÁRIOS DO SUS PELOS ACS


PORTARIA GM Nº 1.696, DE 3 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre a alteração do prazo para alcance da meta de cadastro dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), previsto no art. 4º da Portaria nº 3.263/GM/MS, de 11 de dezembro de 2019, que estabelece o incentivo financeiro de custeio federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde



O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Atenção Primária à Saúde (APS) como coordenadora do cuidado e ordenadora das redes de atenção à saúde, estruturada como primeiro ponto de atenção e porta de entrada principal do Sistema Único de Saúde (SUS) no contexto geral e no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19);

Considerando a responsabilidade sanitária e a importância de ampliar o acesso das pessoas às ações e aos serviços essenciais da APS para o manejo das condições de saúde comuns em tempo oportuno para assistência, diagnóstico, tratamento, prevenção e a oferta de ações e serviços de monitoramento e vigilância em saúde no âmbito da APS;

Considerando a APS como nível de atenção capaz de exercer a contenção da transmissibilidade do coronavírus, ao reduzir a ida de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, bem como, de identificar precocemente casos graves, e de realizar o adequado manejo das pessoas com síndrome gripal; e

Considerando a necessidade de ampliar o prazo, diante do atual cenário epidemiológico do país, para que os Municípios e o Distrito Federal organizem o processo de trabalho das equipes de Saúde da Família (eSF), a fim de que realizem o cadastramento e vinculação dos usuários no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera o prazo para alcance da meta de cadastro dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), previsto no art. 4º da Portaria nº 3.263/GM/MS, de 11 de dezembro de 2019, que estabelece o incentivo financeiro de custeio federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O art. 4º da Portaria nº 3.263/GM/MS, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os Municípios e o Distrito Federal deverão atingir até a competência financeira agosto do ano de 2020 70% (setenta por cento) da meta de cadastro dos usuários no SISAB proporcional ao quantitativo de eSF estabelecido no Anexo II.

…………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………….

§ 3º A dedução de que trata o § 2º será efetuada da Funcional Programática 10.301.2015.219A – Piso de Atenção Básica em Saúde, na competência financeira setembro de 2020.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

sábado, 4 de julho de 2020

Jornal Hoje Mostra importância dos ACS na Vacinação durante pandemia


O Jornal Hoje da Rede Globo Mostrou na edição desse sábado(04/07/2020), a importância do trabalho dos ACS(Agentes Comunitários de Saúde) na pandemia. Nesse período a procura por vacinas obrigatórias está sendo baixa em todo o Brasil.
No Tocantins por exemplo, postos de saúde estão mantendo distanciamento social e alguns agentes estão visitando a casa das pessoas para levar as vacinas.

Assistam o vídeo acima e vejam a importância do trabalho dos ACS junto as comunidades onde eles atuam.

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