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segunda-feira, 27 de julho de 2020

Agentes de Saúde: Ministério da Saúde requer que em agosto a cobertura do cadastramento seja de 70%.


Agentes de Saúde:

O Ministério da Saúde requer que em agosto a cobertura do cadastramento seja de 70%.


Agentes de Saúde | Através da portaria 1.696 de 3 de julho de 2020, o Ministério da Saúde adia o prazo para o cadastramento dos usuários do SUS, promovido pelos Agentes Comunitários de Saúde de todo o Brasil.

O novo financiamento da Atenção Primária, implementado pelo governo vem com o objetivo de alterar a forma de repasse que antes era realizado pelo quantitativo total da população. Agora, com o novo modelo adotado pelo Ministério da Saúde, passa a ser pelo quantitativo de pessoas cadastradas no SUS - Sistema Único de Saúde.

O Ministério da Saúde havia estabelecido um prazo para o cadastramento, inicialmente até abril de 2020, contudo, diante da pandemia do novo coronavírus, o prazo foi ampliado para 30 de julho. E mais uma vez, em face do quadro envolvendo a Covid-19, o prazo foi novamente ampliado para  31 de Agosto.

Análise importante 

Mesmo com o Ministério da Saúde tendo  adiado o cadastramento de 100% da população, contudo, determinou que em agosto a cobertura do cadastramento deve ser de 70%. 
Compreende-se que possa haver novas mudanças, a depender da dinâmica que envolve a Pandemia da Covid-19. Não há como termos uma definição, algo absoluto. Não nesse momento.

Para acessar a Portaria n.º 1.696 de 3 de julho de 2020CLIQUE AQUI !


Fonte dessa matéria:https://www.cnoticia.com.br

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