AGENTES DE SAÚDE ESSE BLOG TEM COMO OBJETIVO DEIXAR OS ACE E ACS BEM INFORMADOS COM AS ULTIMAS NOTICIAS DE INTERESSE DA NOSSA CATEGORIA E TAMBÉM LEVAR DICAS E INFORMACÕES NA ÁREA DA SAÚDE PARA A POPULAÇÃO EM GERAL.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a regra que prevê aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias está em vigor desde a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 120/2022, que introduziu o direito, ou se depende de legislação complementar para sua efetivação. (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil).
A controvérsia sobre eficácia da nova modalidade de aposentadoria especial é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1605997, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.470), por unanimidade, pelo Plenário Virtual. A data do julgamento de mérito será definida posteriormente, e a tese a ser fixada deverá ser aplicada em todas as instâncias.
O caso tem origem em ação previdenciária em que a Turma Recursal do Paraná negou a uma agente comunitária de saúde a contagem especial do tempo de serviço prestado entre 2006 e 2019. O entendimento foi de que a exposição a risco constante de contágio não foi comprovada. A trabalhadora mantinha contato com pessoas da comunidade, mas não com pacientes com doenças infectocontagiosas ou materiais contaminados.
Como há decisões em sentido contrário de turmas recursais de outras regiões, a discussão foi levada à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). A tese fixada nesse colegiado foi de que a regra depende de regulamentação por lei complementar para definir os requisitos da aposentadoria especial. Segundo a TNU, até que essa lei seja editada, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), conforme exigia a legislação em vigor na época da prestação do serviço.
No recurso ao STF, a trabalhadora alega que a EC 120/2022 reconheceu os riscos inerentes às funções de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias para criar a nova modalidade de aposentadoria. Sustenta, ainda, que a exigência de PPP esvaziaria a norma, porque o direito à contagem especial de tempo já decorreria dela, sem necessidade de regulamentação.
Já o INSS argumenta, preliminarmente, que o pedido foi feito antes da entrada em vigor da EC 120/2022. Segundo a autarquia, a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) vedou a concessão de aposentadoria especial por categoria profissional ou ocupação, exigindo sempre a comprovação de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Disciplina previdenciária
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou a relevância econômica, política, social e jurídica de definir a interpretação de uma regra constitucional que afeta questões previdenciárias de duas categorias profissionais da saúde pública. Segundo dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, elas somam cerca de 300 mil pessoas em atividade no país.
O ministro observou, ainda, que o recurso permite delimitar uma tese a ser aplicada em situações semelhantes, com possíveis ajustes quanto à sua aplicação ao caso concreto.
ATENÇÃO ACS/ACE E PROFISSIONAIS DA SAÚDE FILIADOS DO SINDVALE!
Já consta na Justiça as primeiras decisões favoráveis reconhecendo o direito ao adicional de insalubridade de 40% referente ao período da Covid-19!
Os trabalhadores da saúde que *efetivamente trabalharam durante a pandemia, no período de janeiro de 2020 a junho de 2023*, podem buscar esse direito.
Para entrar com a ação pelo SINDVALE, será necessário apresentar:
• RG e CPF;
• Comprovante de residência atualizado e em seu nome;
• Contracheques de janeiro/2020 a junho/2023;
• Folhas de frequência de todo o período.
O que faço se não consegui as frequências?
Elas poderão ser substituídas por uma Declaração de Atividade, informando que você trabalhou durante o período da Covid-19. A declaração deverá ser assinada pela chefia imediata e emitida em papel timbrado da Prefeitura.
Ainda não é filiado ao SINDVALE?
Procure a entidade, faça sua filiação e busque orientação para garantir seus direitos.
Parabéns ao SINDVALE na pessoa do seu presidente Arnaldo que segue firme na luta pelos direitos dos servidores.
Assista no vídeo abaixo, as explicações de Ivando Antunes Advogado do Sindvale sobre o assunto:
Vídeo reprodução: Ivando Antunes Advogado do Sindvale/BA
Assista no vídeo abaixo, a fala de Dra. Elane Alves Assessora jurídica do FNARAS, sobre a data da Promulgação da PEC 14. Informações de hoje(04/10) Confira!
Vídeo reprodução: Dra. Elane Alves
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O Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde e do Combate às Endemias é comemorado em 4 de outubro.
Eles caminham sob o sol, batem de porta em porta e conhecem cada canto do bairro. No dia 4 de outubro, celebramos o Dia do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate às Endemias (ACE).
Esses profissionais são o coração da atenção básica no Brasil. Mais do que medir a pressão ou verificar focos de dengue, eles levam escuta, orientação e cuidado para dentro das residências.
O papel essencial do Agente Comunitário (ACS)
O ACS é o espelho da comunidade dentro do posto de saúde. O trabalho diário dele inclui:
• Cadastramento de famílias: mapear quem vive na área e quais são as necessidades de saúde.
• Visitas domiciliares regulares: acompanhar gestantes, crianças, idosos e pessoas com doenças crônicas como diabetes e hipertensão.
• Orientação preventiva: ensinar sobre higiene, alimentação saudável e prevenção de doenças.
• Encaminhamento: avisar a equipe médica sobre casos urgentes ou que precisam de atendimento especial.
A linha de frente contra as endemias (ACE)
Já o Agente de Combate às Endemias foca na raiz dos problemas que afetam a coletividade. As principais funções são:
• Combate a vetores: inspecionar quintais e caixas d'água para eliminar criadouros da dengue, zika e chikungunya.
• Controle de zoonoses: prevenir doenças transmitidas por animais, como a raiva e a leishmaniose.
• Ações educativas: orientar os moradores sobre como proteger o ambiente onde vivem.
Por que devemos valorizar esses profissionais?
O trabalho do agente de saúde salva vidas antes mesmo que a doença se agrave. Eles criam um laço de confiança com os moradores que nenhum exame tecnológico consegue substituir. É graças a essa presença constante que muitos diagnósticos são feitos no início e epidemias são evitadas.
Neste 4 de outubro, o nosso reconhecimento vai para cada agente que faz da própria caminhada um ato diário de cuidado com o próximo.
Assista abaixo, um vídeo onde Dra. Elane Alves mostra durante um encontro com Agentes de Saúde, o contracheque de uma agente que recebe R$ 14.491,00 de salário devido ao plano de cargos e salários aprovado por ela(Elane Alves). Confira!
Vídeo reprodução: Internet
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Carta aberta convoca gestores, entidades, movimentos sociais e sociedade a se mobilizarem pela construção de condições dignas de trabalho e pelo fortalecimento do SUS
A valorização das trabalhadoras e dos trabalhadores da saúde e o enfrentamento à precarização dos vínculos de trabalho no Sistema Único de Saúde (SUS) são o foco de uma carta aberta em defesa da implantação da Carreira Única Interfederativa, iniciativa do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
O documento convoca gestores, entidades representativas, movimentos sociais e toda a sociedade brasileira a defender a valorização das trabalhadoras e dos trabalhadores da saúde e o combate à precarização dos vínculos de trabalho.
Como parte da mobilização, a carta propõe que, desde as etapas municipais da 18ª Conferência Nacional de Saúde (18ª CNS), sejam defendidas e aprovadas propostas voltadas à valorização das pessoas trabalhadoras do SUS, ao combate à precarização dos vínculos e à implantação da Carreira Única Interfederativa. A mobilização busca fortalecer a defesa da Carreira Única Interfederativa e ampliar o debate sobre a valorização do trabalho em saúde no processo de construção da 18ª CNS.
A carta destaca que contratos temporários, terceirizações, contratação por pessoa jurídica (PJ), cooperativas e outros modelos de vínculo precário podem comprometer a estabilidade das equipes, a continuidade da assistência e a proteção social das pessoas trabalhadoras. O documento também relaciona a precarização às desigualdades salariais, à insegurança no trabalho e ao adoecimento físico e mental.
O documento também convoca parlamentares, juízes, procuradores, profissionais da mídia e formadores de opinião a defenderem condições dignas de trabalho, remuneração adequada, proteção à saúde das trabalhadoras e dos trabalhadores e a implantação da carreira em todo o país.
A iniciativa reafirma a importância de uma política de Estado que contribua para estruturar e qualificar a gestão do trabalho no SUS, reduzir desigualdades entre os territórios e garantir maior estabilidade às equipes, com condições dignas e decentes de trabalho.
Assista no vídeo abaixo, o recado de Dra. Elane Alves Assessora jurídica do FNARAS e candidata a Deputada Estadual pela Bahia, direcionado a todos Agentes de Saúde(ACS/ACE) que já estão aposentados. Veja!
Vídeo reprodução: Dra. Elane Alves
Caso você não seja aposentado atualmente, compartilhe essa matéria para algum ACS ou ACE que você conheça e que já esteja aposentado.
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Depois de concentrar sua atuação na formação técnica de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate às Endemias (ACE), o Mais Saúde com Agente entra em seu último ciclo, previsto para se estender até outubro de 2027.
A partir desta etapa, não haverá abertura de novas turmas dos cursos técnicos. O trabalho passa a se concentrar principalmente na produção e publicação de cursos autoinstrucionais na área da saúde, com temáticas definidas pelo Ministério da Saúde.
Embora os conteúdos sejam concebidos especialmente a partir das necessidades de ACS e ACE, os cursos terão acesso aberto e poderão ser realizados gratuitamente por qualquer pessoa interessada.
Nova equipe será responsável pela produção dos cursos
A nova equipe terá como objetivo viabilizar essa frente de produção de conteúdos. O edital estabelece como finalidade da seleção a formação de uma equipe multidisciplinar para atuar na criação de conteúdo, revisão, produção digital, audiovisual, organização e apoio aos cursos de educação continuada do projeto.
A proposta reúne profissionais de diferentes áreas em uma cadeia de produção que começa na elaboração do conteúdo especializado e avança para sua transformação em materiais didáticos digitais, incluindo revisão, normalização, organização da informação e produção audiovisual.
Com essa nova etapa, os conhecimentos e experiências acumulados durante a formação de ACS e ACE passam a ser utilizados também na criação de materiais de educação continuada, ampliando o alcance do projeto para além das turmas dos cursos técnicos.
Edital abre 31 vagas para produção de cursos de educação continuada
Edital oferece 31 vagas para docentes, técnicos e estudantes da UFRGS. Selecionados atuarão na produção de dez cursos autoinstrucionais e conteúdos audiovisuais voltados à atuação de técnicos ACS e ACE - etapa final do projeto.
O Projeto Mais Saúde com Agente (PMSA) está com inscrições abertas para processo seletivo simplificado destinado à formação de uma equipe multidisciplinar, com 31 bolsistas, para a produção de novos cursos de educação continuada (Edital nº 3/2026). Podem concorrer, conforme os requisitos específicos de cada função, docentes, técnicos administrativos e estudantes de graduação e pós-graduação da UFRGS. As inscrições seguem até as 22h do dia 21 de setembro e são realizadas exclusivamente pela internet, com inserção do CPF e da senha do Portal de Serviços UFRGS.
Produção de conteúdos educacionais
Entre as funções oferecidas estão conteudistas, designers instrucionais, videomakers e editores, assistente de estúdio, motion designer, designer gráfico, gestores de repositório e organização da informação, editores de texto educacional, normalizadores editoriais e apoiadores de produção de material educativo.
As vagas de conteudistas abertas neste edital estão inicialmente associadas a três cursos:
• Abordagem territorial e comunitária no contexto das emergências climáticas;
• Saúde digital e incorporação tecnológica no trabalho territorial e comunitário;
• Atenção à saúde de pessoas neurodivergentes.
As funções têm caráter transversal e participarão das diferentes etapas de preparação dos materiais educacionais.
O designer instrucional, por exemplo, deverá transformar conteúdos elaborados por especialistas em recursos como roteiros, storyboards, videoaulas, atividades, quizzes, infográficos e objetos de aprendizagem, articulando as dimensões pedagógica, comunicacional, visual e técnica da produção.
Bolsas chegam a R$ 7 mil
O processo seletivo também incorpora ações afirmativas. Das 31 vagas imediatas, 13 são de ampla concorrência e 18 estão reservadas: nove para pessoas negras, três para pessoas com deficiência, duas para indígenas, duas para quilombolas e duas para pessoas trans.
As cargas horárias variam entre 10 e 20 horas semanais, conforme a função, e as bolsas mensais vão de R$ 1.400 a R$ 7 mil, com vagas diferentes em categorias sênior e júnior.
Os contratos de bolsa terão inicialmente duração de três meses, com possibilidade de prorrogação conforme as necessidades do projeto.
Cronograma da seleção
A divulgação preliminar das inscrições homologadas e da análise curricular está prevista para 28 de setembro; as entrevistas ocorrerão entre 6 e 10 de outubro.
O resultado final do processo seletivo deve ser publicado no dia 16 de novembro.
O Mais Saúde com Agente é uma parceria entre a UFRGS, o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
O projeto nasceu de uma chamada pública do Ministério da Saúde para que universidades públicas apresentassem propostas para a formação dos profissionais que atuam diretamente nos territórios.
A proposta foi selecionada e deu origem, na UFRGS, às ofertas do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, destinado aos ACS, e do Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, voltado aos ACE.
Projeto já ofertou 380 mil vagas
Ao todo, o Mais Saúde com Agente ofertou 380 mil vagas nos cursos técnicos, com turmas diplomadas em 2024 e 2026.
O projeto também promoveu a formação dos profissionais que atuaram na tutoria, por meio da especialização em Tutoria para Cursos em Atenção Primária à Saúde e Vigilância em Saúde, destinada ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das competências necessárias para acompanhar os estudantes e integrar conhecimentos teóricos e práticos.
Iniciado em outubro de 2021, o projeto será concluído em outubro de 2027.
Dez novos cursos ampliam o legado do projeto
A produção dos dez cursos autoinstrucionais amplia, assim, o legado da iniciativa: os conhecimentos, materiais e experiências acumulados na formação de ACS e ACE serão convertidos em recursos educacionais de acesso público.Pesquisar Instalações Médicas
Dessa forma, a atuação da parceria entre UFRGS, Ministério da Saúde e Conasems poderá continuar alcançando trabalhadores da saúde e a sociedade mesmo depois do encerramento das turmas dos cursos técnicos.
Quantas vagas estão disponíveis no edital?
O edital prevê 31 vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva.
Quem pode participar da seleção?
Podem concorrer, de acordo com os requisitos de cada função, docentes, técnicos administrativos e estudantes de graduação e pós-graduação da UFRGS.
Qual é o valor das bolsas?
As bolsas mensais previstas no edital variam de R$ 1.400 a R$ 7 mil, conforme a função e o nível da vaga.
Haverá novas turmas dos cursos técnicos de ACS e ACE?
A previsão é que em 2027 saia o edital da terceira turma do Mais Saude com Agente.
O que será produzido nessa etapa?
Serão produzidos dez cursos autoinstrucionais, além de conteúdos digitais e audiovisuais relacionados às necessidades de formação continuada na área da saúde.
Quando o Mais Saúde com Agente será concluído?
O projeto foi iniciado em outubro de 2021 e tem previsão de conclusão em outubro de 2027.
Reajuste do Bolsa Família eleva piso e benefício médio do programa. Custo adicional será de R$ 5,8 bilhões ainda neste ano.
O governo federal anunciou nesta quinta-feira (17/09) um reajuste de cerca de 15% nos valores do Bolsa Família. Com a mudança, o benefício mínimo pago por família passará de R$ 600 para R$ 691. Por sua vez, o benefício médio subirá de R$ 675 para R$ 777.
O reajuste não estava previsto na proposta de Orçamento do governo federal para 2027, apresentada ao Congresso no fim de agosto.
Segundo o Ministério do Planejamento, o reajuste tem como objetivo recompor a inflação acumulada desde o relançamento do programa, em março de 2023.
O ministro do Planejamento, Bruno Moretti, informou que a medida será implementada dentro das regras fiscais vigentes.
De acordo com ele, o impacto fiscal estimado é de R$ 5,8 bilhões ainda neste ano e de R$ 22 bilhões em 2027.
Com a atualização dos benefícios, a previsão de gastos com o programa em 2027 passará de R$ 157,1 bilhões para cerca de R$ 179 bilhões.
O anúncio ocorre a menos de um mês das eleições presidenciais de 2026, nas quais o presidente Luiz Inácio Lula da Silva busca mais um mandato.
Atualmente, o Bolsa Família atende cerca de 19,3 milhões de famílias. Para ter direito ao benefício, a renda mensal por pessoa deve ser de até R$ 218. Também é necessário estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único, além de cumprir exigências nas áreas de saúde e educação.
Além do valor mínimo, o programa prevê pagamentos adicionais de R$ 150 por criança de até 6 anos e de R$ 50 para gestantes, jovens de 7 a 18 anos incompletos e bebês de até seis meses. O governo ainda não detalhou se esses benefícios complementares também serão reajustados.
O Bolsa Família foi relançado em 2023 e mantinha o piso de R$ 600 desde então, sem correção nos valores.
CLIQUE AQUIe veja o conteúdo do Decreto com reajuste do Bolsa família publicado na edição extra do Diário Oficial da União(DOU) dessa quinta feira(17/09/26).
Fonte: seudinheiro.com / Sob supervisão de Ricardo Gozzi.
Projeto cria programa de capacitação e integração de dados para que agentes comunitários de saúde possam auxiliar órgãos de assistência social.(Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil).
O senador Wellington Fagundes (PL-MT) apresentou o projeto de lei 5.270/2026, que prevê a atuação integrada de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no acompanhamento de famílias e na articulação com serviços públicos de assistência social, educação e proteção de direitos.
O modelo poderá ser adotado pelos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) para identificar situações de vulnerabilidade e encaminhar as demandas encontradas durante o atendimento às áreas responsáveis.
Pela proposta, esse trabalho deverá seguir protocolos definidos pelo gestor responsável e pactuados nas instâncias intergestores do SUS. Fagundes destaca que a capilaridade dos agentes de saúde pode facilitar a identificação de situações de risco.
Parâmetros de integração
Os agentes poderão orientar as famílias sobre o acesso a serviços públicos, encaminhar necessidades identificadas aos órgãos competentes e acompanhar o atendimento prestado. Também poderão participar de ações conjuntas das áreas de saúde, assistência social, educação e proteção da cidadania.
A integração não criará uma nova profissão ou atribuição, nem modificará vínculo ou jornada de trabalho dos profissionais. A participação dependerá de capacitação específica e será supervisionada pelo gestor competente. O texto proíbe ainda atividades policiais, investigativas e de fiscalização da vida privada, além de impedir redução das equipes ou sobrecarga de trabalho. As famílias poderão recusar as visitas domiciliares.
Os cursos de aperfeiçoamento deverão abordar identificação de vulnerabilidades, acesso a políticas públicas, prevenção da violência doméstica e familiar, saúde mental, proteção de dados pessoais e uso seguro de ferramentas digitais. As informações obtidas no atendimento deverão respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados e o sigilo dos dados de saúde.
A implementação será facultativa e progressiva, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira de cada ente federativo e mediante pactuação no SUS.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios também poderão fornecer equipamentos, conexão, sistemas digitais e formação continuada para viabilizar o modelo.
Argumentos do autor
Na justificativa do projeto, Fagundes destaca a posição desses profissionais no contato cotidiano com a população. "Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias desempenham papel estratégico na execução das políticas públicas de saúde, especialmente em razão de sua presença permanente nos territórios e do contato direto com as famílias."
Segundo o senador, a articulação atualmente disponível nem sempre é suficiente para converter problemas encontrados durante as visitas em atendimento pelos órgãos responsáveis. Fagundes argumenta que a falta de protocolos, instrumentos de encaminhamento e formas de acompanhamento pode dificultar a resposta do poder público às situações identificadas.
O parlamentar também aponta a proteção de pessoas em situação de violência como uma das possíveis contribuições da iniciativa. "A presença regular de profissionais capacitados nos territórios pode favorecer a identificação de sinais de risco e o encaminhamento das vítimas aos serviços de saúde, assistência social e proteção, sem atribuir aos Agentes funções próprias das autoridades policiais ou dos demais órgãos integrantes da rede de atendimento", aponta.
Trabalhador já sofreu choque anafilático e precisa de imunoterapia; STF manteve decisão que obriga município a custear tratamento
Um Agente Comunitário de Saúde(ACS) de Santa Cruz do Capibaribe, em Pernambuco, terá direito a um tratamento específico contra uma alergia grave ao veneno de marimbondo. A decisão foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após o município tentar suspender a determinação da Justiça estadual.
O caso chama atenção pela própria rotina do paciente: como agente comunitário de saúde, ele realiza atividades em áreas rurais do município, ficando frequentemente exposto ao risco de contato com marimbondos. O homem tem hipersensibilidade grave ao veneno do inseto e já sofreu um choque anafilático severo, com risco de morte.
Depende da sensibilidade da pessoa ao veneno. Na maioria das vezes, a picada de marimbondo provoca uma reação localizada, mas em pessoas alérgicas pode desencadear uma reação sistêmica grave por Shutterstock
Embora a maioria das picadas provoque apenas dor e inchaço local, pessoas sensibilizadas ao veneno podem desenvolver anafilaxia, uma reação potencialmente fatal.
Por recomendação médica, ele precisa passar por imunoterapia específica para reduzir o risco de novas reações graves. A Justiça de Pernambuco determinou que o município forneça, por cinco anos, o extrato alergênico “Polistes spp.”, utilizado no tratamento.
O gênero reúne diferentes espécies de vespas sociais conhecidas popularmente como marimbondos.
O produto é regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não faz parte dos tratamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O município recorreu ao STF alegando, entre outros pontos, que o produto é uma medicação biológica sujeita a regras específicas e que a decisão poderia afetar o orçamento da saúde municipal.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, porém, manteve a decisão na última quarta-feira (2). Segundo o entendimento apresentado no caso, trata-se de um tratamento imunobiológico preventivo e vital, destinado a evitar novos episódios de anafilaxia com risco concreto de morte.
Dra. Elane se reúne com os ACS e ACE do Vale do Jiquiriçá na cidade de Ubaíra-Ba!
A luta pelo fortalecimento e pela valorização dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) ganha mais um capítulo fundamental no Vale do Jiquiriçá!
É com grande satisfação que convidamos todos os ACS e ACE da região do Vale para um Encontro com Dra. Elane Alves. Será um momento decisivo de união, alinhamento, debate de pautas cruciais para a nossa categoria e fortalecimento dos nossos direitos.
Nesse encontro além do tema do momento que é o pós PEC e Promulgação da PEC 14, serão abordados outros assuntos como CBO, Implantação do Plano de carreira, entre outros assuntos de interesse da nossa categoria.
A presença de cada Agente é indispensável para demonstrarmos a força da nossa união e avançarmos em conquistas históricas para a saúde pública dos nossos municípios de toda a região do Vale do Jiquiriçá.
Informações do Evento:
Data: 10 de setembro
Horário: 08:00(da manhã)
Local: Espaço Momento Feliz
Cidade: Ubaíra - BA
Convoque seus colegas de trabalho, organize sua comitiva e venha fazer parte deste grande momento!
Assista no vídeo abaixo o recado de Dra. ELANE ALVES a todos os ACS/ACE do vale do Jiquiriçá
Vídeo reprodução: Dra. Elane Alves
Juntos, somos mais fortes na busca pelo reconhecimento e pelas garantias de quem cuida da saúde da nossa população todos os dias.Contamos com a sua presença!
Maiores informações e compra de camisetas para o evento fale com a colega VERA ACS da cidade de Ubaíra pelo whatsapp: (75) 98802-8142
O município de Ubaíra alcançou um marco significativo na valorização dos servidores do bloco da vigilância e saúde no dia de hoje(28/08), através da atualização da Lei Municipal 583 de 13 de Dezembro de 2019 referente ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS).
A Lei foi oficialmente reajustada elevando o percentual de repasse destinado ao rateio entre os trabalhadores de 40% para 50%.
O PL sugerindo a alteração, foi encaminhado pelo Executivo ao Legislativo solicitando a apreciação, votação e aprovação do mesmo. Essa atualização reajustando o percentual descrito no art. 5° incisos I e II da Lei 583/2019 foi um pedido dos Agentes de Combate às Endemias (efetivos) à Secretária de Saúde Letícia Leal que encaminhou a demanda dos ACE prontamente ao setor jurídico do município. A sessão aconteceu hoje(28/08/26) no plenário da câmara de vereadores do município de Ubaíra.
CLIQUE AQUI para assistir na íntegra o vídeo da sessão de hoje(28/08) e o momento da votação do PL 11/2026.
Quem é beneficiado com essa atualização e reajuste percentual da Lei?
O montante destinado ao município, provém do incentivo financeiro repassado anualmente pelo Ministério da Saúde, regulamentado em nível nacional desde a criação do programa em 2013 através da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 8 de julho de 2013, e regulamentado pela Portaria nº 1.708/GM/MS, de 16 de agosto de 2013, emitidas pelo Ministério da Saúde.
Com o novo reajuste em Ubaíra, o valor do rateio atende às seguintes categorias em efetivo exercício:
• Agentes de Combate às Endemias (ACE)
• Equipe de Vigilância Epidemiológica (VIEP) / Coordenação da Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária.
A importância da regulamentação municipal
A existência de uma lei municipal específica para o PQA-VS, é o pilar para garantir transparência e segurança jurídica ao processo. Sem a regulamentação local, as verbas repassadas pela União correm o risco de retenção ou uso em finalidades alheias ao incentivo do trabalhador.
Benefícios e Impacto Direto
- Segurança JurídicaDefine percentuais claros, critérios objetivos e datas para o pagamento.
- Estímulo a Metas Incentiva as equipes a atingirem os indicadores de saúde cobrados pelo SUS.
- Proteção do Recurso Garante que a verba federal chegue diretamente ao bolso de quem atua na ponta.
Elegibilidade para o Servidor da Vigilância em Saúde e os ACE receberem o PQA-VS
A legislação prevê critérios rígidos quanto ao público-alvo do prêmio de desempenho: Agentes de Combate às Endemias(ACE) que estiverem em desvio de função não têm direito ao recebimento do PQA-VS.
Para fazer jus ao rateio, o servidor deve estar desempenhando ativamente as atribuições do seu cargo de origem na Vigilância em Saúde. A regra assegura que o incentivo recompense diretamente o esforço de quem cumpre as metas do programa no cotidiano do município.
O reajuste de 40% para 50% reafirma o compromisso de Ubaíra com a valorização do trabalho preventivo, essencial no combate a arboviroses e no controle epidemiológico do município.
Agradecimentos:
A equipe de Endemias e servidores da vigilância em saúde agradece publicamente a Gestão municipal, secretaria de Saúde, e cada um dos vereadores que estiveram presentes na sessão de hoje, 28 de agosto, votando favoravelmente ao projeto de lei(PL) 11/2026 que reajustou o PQA-VS.
A aprovação da alteração na Lei Municipal nº 583, de 13 de dezembro de 2019, elevando o percentual do rateio de 40% para 50%, demonstra o compromisso do Poder Executivo e Legislativo municipal com a valorização real e o reconhecimento dos Agentes de Combate às Endemias, da VIEP, e de toda a equipe da Vigilância em Saúde.
"O apoio unânime da Câmara de Vereadores e sensibilidade da Gestão municipal nesta data, é um marco fundamental para fortalecer as ações de saúde pública no nosso município e honrar quem atua diariamente na linha de frente."
Após a publicação de um vídeo da presidente da CONACS Ilda Angélica nas redes sociais falando sobre seu protagonismo na PEC 14, houve uma repercussão negativa dentro da categoria que não concordou com a fala da mesma.
Assista no vídeo abaixo, a análise feita pelo nosso colega Léo Sobral TACS do Rio de Janeiro sobre a fala da presidente da CONACS Ilda Angélica:
Vídeo reprodução: Léo Sobral (YouTube)
Veja abaixo também, o conteúdo na íntegra de uma Carta aberta publicada pela coordenadora do Movimento Nacional pela federalização (MNF) Cláudia Almeida popularmente conhecida como KAKAU sobre a fala de Ilda Angélica.
CARTA ABERTA DO MOVIMENTO NACIONAL DA FEDERALIZAÇÃO E DESPRECARIZAÇÃO À PRESIDENTE DA CONACS, ILDA ANGÉLICA:
"A HISTÓRIA NÃO TEM DONA"
Diante das recentes declarações da presidente da CONACS, Ilda Angélica, que afirma ter sido protagonista de todas as conquistas da categoria, inclusive da PEC 14/21, o Movimento Nacional da Federalização e Desprecarização vem a público para reafirmar uma verdade que nenhum discurso político poderá apagar:
A história dos ACS e ACE foi construída por muitas mãos — e ninguém tem o direito de se apropriar dela.
Ilda Angélica pode e deve falar da participação da CONACS nas lutas da categoria. O que não pode é transformar uma história coletiva em propriedade pessoal ou institucional.
DRA. ELANE ALVES: UMA DAS GRANDES CONSTRUTORAS DA NOSSA HISTÓRIA
É preciso dizer aquilo que os fatos e a memória da categoria precisam registrar:
A Dra. Elane Alves foi uma das principais construtoras da trajetória legislativa que levou às grandes conquistas dos ACS e ACE.
Sua atuação não começa na PEC 14/21.
Ela está relacionada a uma trajetória muito anterior, que envolve importantes conquistas da categoria, entre elas a EC 51/2006, marco fundamental para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
E há outro ponto que precisa ser lembrado:
A EC 120/2022 também teve participação direta de Dra. Elane Alves em sua construção, inclusive na elaboração do texto que deu forma à proposta que culminou na Emenda Constitucional.
Portanto, quando alguém fala em “todas as conquistas”, é preciso perguntar:
Onde estavam todos os atores dessa história? Quem escreveu? Quem construiu? Quem articulou? Quem mobilizou? Quem estava nas bases? Quem enfrentou os obstáculos quando ainda não havia garantia de vitória?
A resposta não cabe em um único nome.
E NA PEC 14/21, A HISTÓRIA TAMBÉM NÃO PODE SER APAGADA
A PEC 14/21 teve na Dra. Elane Alves uma de suas principais construtoras, e essa construção encontrou no FNARAS, sob a presidência de Valda Pereira, uma força política e organizativa fundamental para ganhar dimensão nacional.
Elane Alves e Valda Pereira precisam ter seus nomes reconhecidos nessa história.
O FNARAS esteve na linha de frente da mobilização, mesmo quando foi atacado e tratado como “grupo paralelo”. Mas o movimento continuou, a categoria acreditou, as bases se mobilizaram, Os parlamentares foram pressionados. e a PEC avançou.
Agora, quando a conquista chega à sua etapa decisiva, não é aceitável que aqueles que participaram dessa construção sejam simplesmente apagados da narrativa.
RESPEITEM QUEM VEIO ANTES
Se vamos falar de história, vamos falar de toda a história. Antes de muitas das atuais lideranças, existiram homens e mulheres que abriram caminhos:
Ruth Brilhante, Roque, Teresa Ramos e tantas outras lideranças deixaram suas marcas na caminhada dos ACS e ACE.
Cada conquista carrega muitas digitais. E entre essas digitais estão as da Dra. Elane Alves, que participou de importantes construções legislativas ao longo dessa trajetória.
Também está a atuação de Valda Pereira, na presidência do FNARAS, conduzindo uma organização que teve papel importante na mobilização em torno da PEC 14/21.
A PEC 14/21 TEM AUTORES E TEM UMA CATEGORIA INTEIRA POR TRÁS
Também é preciso reconhecer os parlamentares que participaram decisivamente dessa caminhada, como Dr. Leonardo, Antônio Brito, Irajá Abreu, Dr. Luizinho e Laura Carneiro, entre tantos outros. Mas os parlamentares não estavam sozinhos por trás deles havia milhares de ACS e ACE em suas bases, mobilizando, cobrando, viajando, participando de reuniões, atos e manifestações e pressionando seus representantes.
É por isso que qualquer tentativa de transformar a PEC 14/21 em propriedade de uma única liderança é uma injustiça com toda a categoria.
A PEC 14/21 é uma construção coletiva!
Mas reconhecer que é coletiva não significa apagar os nomes daqueles que tiveram papel determinante em sua construção.
ILDA ANGÉLICA: PROTAGONISMO NÃO SE DECLARA
Ilda Angélica, ninguém está tentando apagar sua história ou a história da CONACS. Mas a senhora também não pode apagar a história de Dra. Elane Alves, Valda Pereira, FNARAS, das lideranças que vieram antes, dos parlamentares e dos milhares de ACS e ACE que fizeram essa luta acontecer. Protagonismo não se conquista simplesmente reivindicando-o em um discurso, Protagonismo se demonstra pela história, pelos fatos e pelas ações.
Quem realmente participou de uma construção coletiva não precisa diminuir os demais construtores para aumentar o próprio nome.
NÃO SE REESCREVE A HISTÓRIA
A categoria conhece sua própria história, conhece quem esteve na construção, conhece quem esteve nas bases, conhece quem escreveu, articulou, mobilizou e enfrentou os momentos difíceis, Por isso, fica o nosso recado:
"Não se reescreve uma história quando os fatos mostram a verdade".
A história dos ACS e ACE não começou hoje, ela foi construída ao longo de décadas. Passou pela EC 51/2006, passou por inúmeras lutas e conquistas. Passou pela EC 120/2022, chegou à PEC 14/21 e continuará sendo construída por aqueles que vierem depois de nós.
PARA TER PODER VALE TUDO?
E aqui fica uma reflexão necessária, para ocupar um dos cargos mais importantes da República, o de Deputada Federal, não deveria valer tudo, Não deveria valer apagar companheiros, não deveria valer diminuir movimentos, não deveria valer apropriar-se de construções coletivas, não deveria valer transformar a história da categoria em instrumento de promoção individual porque, se para conquistar poder “vale tudo”, precisamos perguntar:
Qual é o preço desse poder para a categoria? nós não lutamos durante décadas para criar novos donos da nossa história, lutamos por dignidade, reconhecimento, valorização e direitos.
A PEC 14/21 não tem dona a PEC 14/21 não pertence à CONACS não pertence ao FNARAS, não pertence à Dra. Elane Alves, não pertence à Valda Pereira, não pertence a nenhum parlamentar individualmente, e também não pertence a Ilda Angélica, ela pertence à categoria dos ACS e ACE do Brasil.
Mas justamente por ser uma conquista coletiva, todos aqueles que tiveram participação real na sua construção merecem ter seus nomes reconhecidos.
Elane Alves tem seu lugar nessa história.
Valda Pereira tem seu lugar nessa história.
O FNARAS tem seu lugar nessa história.
A CONACS tem sua história e sua participação.
Os Parlamentares têm seus lugares.
E os milhares de ACS e ACE têm o lugar principal: o de quem lutou. Ninguém precisa apagar ninguém a verdadeira liderança não teme reconhecer os companheiros de caminhada, e nós não permitiremos que a história dos ACS e ACE seja reescrita por conveniência política. A HISTÓRIA TEM MEMÓRIA!
Movimento Nacional da Federalização e Desprecarização
Claudia Almeida(Kakau) - Representante do Movimento Nacional da Federalização e Desprecarização.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma decisão judicial que determina à Prefeitura de Santa Rita do Ituêto, na região do Vale do Rio Doce, a interrupção de contratações temporárias irregulares para cargos de natureza permanente e a apresentação de um plano para realização de concurso público.
A decisão foi concedida pelo Poder Judiciário após pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Resplendor, em uma Ação Civil Pública.
Segundo o Ministério Público, a investigação apontou que o município vinha realizando, durante anos, contratações temporárias para funções permanentes, sem a realização de concurso público.
Entre os cargos citados nas apurações estão:
professores;
Agentes de saúde(ACS/ACE);
Técnicos em enfermagem;
Assistentes sociais;
pedreiros e motoristas.
O documento deverá apresentar um cronograma para a realização do concurso público, conforme determinado pela Justiça.
A medida busca adequar o quadro de servidores municipais às regras previstas na Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso em cargos e empregos públicos.
Contratos deverão ser encerrados de forma gradual
A decisão judicial também determinou que a substituição dos profissionais ocorra de maneira gradual e planejada.
O objetivo é evitar que o encerramento dos contratos provoque interrupções na prestação de serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de:
• saúde;
• educação;
• assistência social.
Dessa forma, a prefeitura deverá organizar a transição entre os servidores atualmente contratados e os profissionais que serão selecionados por meio do concurso público.
Município poderá pagar multa de R$ 500 por dia
Em caso de descumprimento injustificado da decisão, foi estabelecida uma multa diária de R$ 500 ao município.
A decisão é liminar e cabe recurso.
O processo deverá continuar tramitando até o julgamento definitivo da ação apresentada pelo Ministério Público.
MPMG aponta uso irregular de contratos temporários
De acordo com o MPMG, a investigação identificou um padrão de sucessivas renovações de contratos temporários para funções consideradas ordinárias e permanentes da administração municipal.
Para o Ministério Público, a utilização da contratação temporária como regra teria representado uma tentativa de contornar a exigência constitucional de realização de concurso público.
Segundo o promotor de Justiça Rafael da Silva Braga, a realização de concurso é uma exigência constitucional relacionada aos princípios de impessoalidade e eficiência na administração pública.
“A realização de concurso público é uma exigência expressamente prevista na Constituição Federal para que a máquina pública funcione com impessoalidade e eficiência no atendimento diário aos cidadãos.”
Outros municípios também são alvo de providências
O MPMG informou que medidas semelhantes estão sendo adotadas em relação aos outros dois municípios que fazem parte da comarca: Resplendor e Itueta.
As providências têm como objetivo verificar e combater eventuais irregularidades relacionadas à utilização de contratações temporárias para funções permanentes sem a realização de concurso público.
Assista abaixo, o vídeo completo da Live realizada pela CONACS hoje(22/08), sobre as lutas da entidade nas pautas de interesse da categoria junto ao Congresso Nacional.
A Live da CONACS contou com a participação de João Bosco presidente em exercício, dos vices presidentes Jade Albuquerque e Marina Lara, além da participação da presidente Licenciada Ilda Angélica. Confira!
Vídeo reprodução: CONACS
Outras matérias de interesse da nossa categoria acesse a página inicial do meu Blog no link abaixo: magraoaceubaira.blogspot.com
Assista no vídeo abaixo, as últimas informações que Dra. Elane Alves Assessora jurídica do FNARAS traz sobre a Promulgação da PEC 14 e outros assuntos de interesse da categoria. Confira!
Vídeo reprodução: Dra. Elane Alves
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Portaria GM/MS Nº 10.345/2026, publicada em 13 de março de 2026, é o instrumento normativo do Ministério da Saúde que credencia e habilita municípios e o Distrito Federal a receberem incentivos financeiros federais de custeio destinados à Atenção Primária à Saúde (APS). A norma define quais equipes, serviços, programas e profissionais têm direito ao repasse, além de estabelecer valores orçamentários para 2026 e 2027.
O que é a Portaria GM/MS Nº 10.345/2026?
A Portaria GM/MS Nº 10.345/2026 é a regulamentação que autoriza a transferência de recursos federais de custeio para a APS em todo o território nacional. Ela foi emitida pelo Ministro de Estado da Saúde com base no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal. As transferências obedecem às regras das Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, e da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Como funciona o credenciamento de equipes da APS?
O credenciamento de equipes da APS ocorre por meio de anexos que listam, município a município, o quantitativo autorizado de cada estratégia. As equipes contempladas pela Portaria GM/MS Nº 10.345/2026 são:
• Equipe de Saúde da Família (eSF) com incentivo quilombola — Anexo I
• Incentivo financeiro adicional de custeio para eSF em territórios quilombolas — Anexo II
• Equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP) — Anexo III
• Equipe de Consultório na Rua (eCR) — Anexo IV
• Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) — Anexo V
• Componentes adicionais da eSFR — Anexo VI
É permitido substituir o tipo de equipe da APS?
Sim. A Portaria GM/MS Nº 10.345/2026 autoriza a substituição de equipes da APS, conforme listado no Anexo VII. Essa alteração vale tanto para a transferência dos incentivos de custeio quanto para acompanhamento, monitoramento e avaliação.
Quais são os prazos para atualizar o cadastro após a substituição?
O ente federado deve atualizar o cadastro do Identificador Nacional de Equipe (INE) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em até 3 competências, contadas a partir da publicação da Portaria. A atualização deve incluir a nova tipologia de equipe, a composição profissional e a carga horária dos profissionais.
O que acontece se o prazo não for cumprido?
A autorização de substituição será automaticamente cancelada. Prevalescerá, para fins de registro, a configuração anterior do INE. Os INE substituídos de eAP para eSF serão homologados assim que identificados nos bancos de dados do Ministério da Saúde. A partir da homologação, passarão a receber os incentivos federais de custeio correspondentes à nova estratégia.
Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD)
• Credenciamento — Anexo XVIII
• Alteração de faixa de produção — Anexo XIX
Programa Academia da Saúde (PAS)
• Credenciamento dos serviços — Anexo XX
Como funciona o incentivo para residência em saúde na APS?
A Portaria GM/MS Nº 10.345/2026 credencia municípios ao recebimento de incentivo financeiro adicional de custeio para equipes integradas a programas de residência em saúde (Anexo XXI). O benefício abrange residência médica em Medicina de Família e Comunidade e residências multiprofissionais na APS.
Quais são os requisitos para manter o incentivo?
O ente subnacional deve:
• Cadastrar e manter atualizados os profissionais em formação no SCNES
• Para residência médica: atualizar dados no sistema de monitoramento da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)
• Para residências uniprofissional ou multiprofissional em APS: atualizar dados na Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS)
A continuidade do repasse está condicionada ao cumprimento do art. 172-E da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.
O que é o incentivo PNAISARI e quem pode receber?
A Portaria habilita municípios listados no Anexo XXII ao recebimento de incentivo de custeio destinado à gestão das ações de atenção integral à saúde de adolescentes em privação de liberdade. Esse recurso está vinculado à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI).
Como é calculado o repasse mensal do PNAISARI?
Os recursos são repassados mensalmente com base no limite financeiro definido pelo número de adolescentes atendidos por:
• Unidade de internação
• Internação provisória
• Semiliberdade
Os critérios seguem o Art. 130, Capítulo II, Seção V, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.
Quais são os valores orçamentários previstos para 2026 e 2027?
Os créditos orçamentários totalizam R$ 200.740.102,00 para 2026 e R$ 287.781.847,00 para 2027. Esses valores oneram os Programas de Trabalho:
• 20.36901.10.301.5119.00UC — Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
• 20.36901.10.301.5119.219A — Piso de Atenção Primária à Saúde
Quais Planos Orçamentários recebem os recursos?
• PO 0001 — Incentivo financeiro da APS para eSF e eAP
• PO 0003 — Incentivo financeiro da APS — Atenção à Saúde Bucal
• PO 0004 — Incentivo financeiro da APS — Demais Programas, Serviços e Equipes
• PO 000I — Incentivo financeiro da APS — Atenção à Saúde de Pessoas em Conflito com a Lei (ADPF 347)
Qual o investimento previsto para implantação de CEO?
A Portaria GM/MS Nº 10.345/2026 prevê investimento de capital federal para implantação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO). Os dados são:
• Funcional Programática: 20.36901.10.301.5119.8581 — Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde
• Plano Orçamentário: PO 0001 — Estruturação da Atenção à Saúde Bucal
• Valor: R$ 2.910.000,00 (parcela única para 2026)
• Base legal: Anexo XVIII
Qual a condição essencial para receber os incentivos?
A transferência dos incentivos financeiros está condicionada ao cadastramento e à atualização das informações no SCNES, de responsabilidade do ente federado. Sem o cadastro ativo e atualizado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o repasse não ocorre.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é a Portaria GM/MS Nº 10.345/2026?
É a norma que credencia e habilita municípios e o Distrito Federal a receberem incentivos financeiros federais de custeio para a Atenção Primária à Saúde em 2026 e 2027.
Quais equipes da APS são credenciadas pela Portaria 10.345/2026?
eSF com incentivo quilombola, eAPP, eCR, eSFR e componentes adicionais, além do incentivo adicional para eSF em territórios quilombolas.
É possível trocar eAP por eSF segundo a Portaria 10.345/2026?
Sim. A substituição é autorizada no Anexo VII, desde que o ente federado atualize o INE no SCNES em até 3 competências.
Quanto o Ministério da Saúde vai repassar para a APS em 2026?
R$ 200.740.102,00, conforme o Art. 9º da Portaria. Para 2027, o valor previsto é de R$ 287.781.847,00.
O que acontece se o município não atualizar o SCNES?
A transferência dos incentivos financeiros fica condicionada ao cadastro atualizado. A falta de atualização pode impedir o repasse dos recursos.
A Portaria 10.345/2026 prevê incentivo para residência em saúde?
Sim. O Anexo XXI credencia municípios ao recebimento de custeio adicional para equipes integradas a programas de residência em saúde na APS.
O que é o incentivo PNAISARI previsto na Portaria?
É o repasse federal para municípios que gerenciam ações de saúde para adolescentes em privação de liberdade, conforme o Anexo XXII.
Fonte: Portaria GM/MS Nº 10.345, de 13 de março de 2026. Publicada pelo Ministério da Saúde
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Proposta elimina idade mínima e muda cálculo do benefício para quem trabalha exposto a agentes nocivos. O tema foi debatido em seminário das comissões de Trabalho e de Finanças e Tributação - (Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados)
Representantes de trabalhadores defenderam, em seminário na Câmara dos Deputados, a aprovação do Projeto de Lei Complementar 42/23, que propõe novas regras para a concessão da aposentadoria especial.
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (12), pedido de urgência para a votação do projeto diretamente no Plenário.
O seminário foi realizado pelas Comissões de Trabalho e de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
A proposta elimina três pontos da reforma da Previdência:
• a idade mínima para a aposentadoria especial;
• a redução do valor inicial do benefício conforme o tempo de contribuição; e
• a impossibilidade de considerar de forma diferenciada o tempo de trabalho especial em outra modalidade de aposentadoria.
Neste ano, o Supremo Tribunal Federal já eliminou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial. Com isso, permanece a exigência de até 25 anos de contribuição, conforme o caso.
Thais Riedel defendeu o trecho do projeto que amplia as categorias com direito à aposentadoria especial - Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados
NOVAS CATEGORIAS
A advogada Thais Riedel defendeu o trecho do projeto que amplia as categorias com direito à aposentadoria especial. Ela também sugeriu incluir trabalhadores sujeitos a atividades penosas.
Thais Riedel afirmou ainda que é importante considerar de forma diferenciada o tempo de trabalho especial.
“Não podemos ter uma regra de tudo ou nada. Se o trabalhador não completar os 25 anos, seu tempo de trabalho especial não pode ser desconsiderado. Imagine um trabalhador de uma metalúrgica que trabalhe por 24 anos e seja demitido. Seria como se esses 24 anos não tivessem existido, apesar dos prejuízos que esse trabalho já causou à sua saúde.”
Segundo Thais Riedel, os empregadores pagam uma contribuição previdenciária maior nos casos de trabalho com exposição a agentes nocivos.
Ela afirmou que, mesmo assim, mais de 90% das aposentadorias são obtidas somente por decisão judicial.
Por isso, sugeriu que a comprovação do trabalho especial seja feita antes de o trabalhador atingir o tempo necessário para a aposentadoria.
A pesquisadora Mariana Bretas também defendeu a ampliação da aposentadoria especial.
“O enfermeiro pode laborar durante 20 anos e nunca contrair HIV. Um vigilante ou outro trabalhador do setor penoso ou periculoso, por sua vez, pode trabalhar durante 20 anos sob exposição permanente e nunca sofrer um tiro. Mesmo assim, ambos passaram 20 anos da sua vida sob exposição permanente.”
Erika Kokay apresentou parecer favorável à proposta - Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
APOIO AO PROJETO
A deputada Erika Kokay (PT-DF), que apresentou relatório favorável ao projeto na Comissão de Finanças e Tributação, afirmou que a proposta encontra resistências entre os deputados.
Ela pediu mobilização dos trabalhadores para a aprovação do projeto.
Durante a análise do projeto nas comissões, a Consultoria de Orçamento da Câmara emitiu parecer contrário à proposta. Segundo o parecer, o projeto não apresentaria demonstrativo do impacto das mudanças nas contas públicas nem indicaria as fontes de custeio.
A deputada Geovania de Sá (Republicanos-SC) apoia a proposta. “O que nós queremos é só a correção da injustiça: aqueles expostos aos agentes nocivos que antes da reforma da previdência tinham suas aposentadorias especiais, a gente quer essa revisão de maneira urgente no Plenário”, afirmou.