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sábado, 26 de dezembro de 2020

Covid-19: Brasileiro cria máquina, com baixo custo e resultado em 10 segundos

Brasileiro cria máquina que permite fazer o teste rápido da covid-19 em larga escala e fornece o resultado em apenas 10 segundos. Segundo informações, trata-se de uma máquina portátil, semelhante a um tubo, que recebeu o nome de FALCON 4. A máquina pode ser levada a qualquer lugar e o melhor: com um custo de produção de apenas R$ 0,10. Para a realização do teste são necessários apenas 3 ml de saliva para que a máquina processe e detecte em 10 segundos se a pessoa tem ou não a covid-19.


Com o uso dessa máquina na população em larga escala seria possível, por exemplo, a reabertura das escolas ou ainda a retomada de espaços públicos, pois os testes demonstraram uma confiabilidade superior aos testes que são realizados em laboratórios. A FALCON 4 é dotada de inteligência artificial, o que permite que ela vá aprendendo a cada teste realizado. Sendo assim, quanto mais testes ela fizer, mais preciso ficará o resultado.


Fonte dessa Matéria: Conexão Notícias/ Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil Canal do You Tube

quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

CONACS: MENSAGEM DE NATAL PARA TODOS OS ACS E ACE DO BRASIL

Foto: Ilda Angélica Presidente da CONACS(Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a endemias.)

Veja no Vídeo abaixo a mensagem de Natal de Ilda Angélica presidente da CONACS para todos os Agentes de Saúde(ACS e ACE) do Brasil!


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Agentes de Saúde de Capim Grosso-Ba realizam 2º Natal Solidário

 

Foto:ACS's: Amarli - Dina - Carina - Fernanda e Juscilanda arrumando alimentos arrecadados para o 2º Natal Solidário de Capim-Grosso-Ba

Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do município de Capim-Grosso-Ba realizaram no período de 01 a 21/12/2020 o 2°Natal Solidário. A exemplo do 1° realizado em 2019, o evento teve a organização da Associação dos ACS's e ACE's de Capim Grosso, que fez a coleta das doações nas UBSs(Unidade Básica de Saúde) com os ACS's  e nos PA(Ponto Apoio) com os ACE's.


Esse ano o Natal Solidário trouxe uma novidade: a premiação e entrega de troféus para as UBS. A premiação foi de acordo com a quantidade de doações que cada uma conseguiu. Na verdade, longe de ser uma competição, essa premiação é uma forma de agradecer e estimular a arrecadação entre as UBS em reconhecimento ao trabalho realizado por cada uma. A premiação desse ano ficou assim:

1° Lugar - UBS PADRE XAVIER 

2° Lugar - UBS SEMO

A ACS Grasiela foi destaque pela sua doação individual.


A arrecadação do segundo Natal Solidário de Capim-Grosso beneficiou 30 famílias com kits de 17 produtos. Esperamos que em 2021 consigamos arrecadar ainda mais e assim poder beneficiar mais pessoas.


Desde já a Associação dos ACS e ACE de Capim Grosso gostaria de Agradecer aos colegas Agentes de Saúde de uma forma geral que participaram dessa edição do Natal Solidário/2020 e em especial a ACS Grasiela que se destacou por sua dedicação. Agradecer também às equipes das UBS, dos PA da Dengue, as funcionárias do laboratório Laclin, ao professor Djair que sempre esteve junto em nossas ações, ao pessoal da diretoria do colégio Tarcilia, e a toda população de uma forma geral que contribuiu com suas doações sendo assim parte fundamental para o sucesso dessa campanha. 

Esperamos que em 2021 mais pessoas venham fazer parte desse projeto que tem como único objetivo ajudar o nosso próximo!

Boas festas um feliz natal e um próspero ano novo a todos agentes de saúde ( ACS e ACE) de todo Brasil e em especial aos colegas aqui de Capim-Grosso-Ba e a todos envolvidos direto ou indiretamente no Natal Solidário/2020.

terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Aumenta preocupação com doenças ligadas ao Aedes aegypti no verão

 

Foto: mosquito Aedes aegypti © Reuters/Paulo Whitaker/Direitos Reservados

Com a chegada do verão no Brasil e da chuva em diversas regiões, uma preocupação de saúde pública aumenta: o crescimento da circulação do mosquito Aedes aegypti e das doenças associadas a ele (chamadas de arboviroses urbanas), como dengue, zika e chikungunya.

Conforme o último boletim epidemiológico do Ministério da Saúde sobre o tema, lançado em dezembro, entre janeiro e novembro foram registrados 971.136 casos prováveis de dengue no Brasil, com 528 mortes. As maiores incidências se deram nas regiões Centro-Oeste (1.187,4 por 100 mil habitantes), Sul (931,3/100 mil) e Nordeste (258,6/100 mil).

No mesmo período, as autoridades de saúde notificaram 78.808 mil casos de chikungunya, com 25 óbitos e 19 casos em investigação. As maiores incidências ocorreram no Nordeste (99,4 por 100 mil habitantes) e Sudeste (22,7/100 mil). Já os casos de zika, até o início de novembro, totalizaram 7.006, com incidência mais forte no Nordeste (9/100 mil) e Centro-Oeste (3,6/100 mil).

Na avaliação do professor de epidemiologia da Universidade de Brasília Walter Ramalho, este é o momento de discutir o problema do Aedes aegypti e as medidas necessárias para impedir sua proliferação. O maior desafio é diminuir os focos de criação dele.

O Aedes está no Brasil há mais de 100 anos. Em alguns momentos, já chegou a ser erradicado. Mas nos últimos 30 anos o inseto vem permanecendo e, segundo o professor Ramalho, se adaptando muito bem ao cenário de urbanização do país e do uso crescente de materiais de plástico, que facilitam o acúmulo de água propício à reprodução do mosquito.

“Todos esses materiais, que podem durar muito tempo na natureza, podem ser criadouros do mosquito. A gente tem que olhar constantemente o domicílio, não somente na terra como nas calhas. Este é um momento do começo da chuva. Se não fizermos esse trabalho e se a densidade do mosquito for elevada, não temos o que fazer”, alerta o professor.

Ele lembra que não se trata apenas de um cuidado com a própria pessoa e sua casa, mas com o conjunto da localidade, uma vez que domicílios com foco de criação acabam trazendo risco para toda a vizinhança.

O professor da UnB acrescenta que o cuidado no combate aos focos não pode ser uma tarefa somente do Poder Público. Uma vez que qualquer residência, terreno ou imóvel pode concentrar focos, é muito difícil que as equipes responsáveis pela fiscalização deem conta de cobrir todo o território.

Ramalho destaca que as doenças cujos vírus são transmitidos pelo mosquito são graves. A dengue hemorrágica pode trazer consequências sérias para os pacientes.

“A zika causou microcefalia no Nordeste e em algumas cidades de outras regiões. E precisamos nos preocupar com a chikungunya. Ela causa sintomatologia de muitas dores articulares. Muitas pessoas passam dois, três anos sentindo muitas dores. Isso causa desconforto na vida durante todo esse período”, afirma.

Campanha

No mês passado, o governo federal lançou uma campanha contra a proliferação do Aedes com o lema “Combater o mosquito é com você, comigo, com todo mundo”.  O desafio é conscientizar os cidadãos sobre a importância de limpar frequentemente estruturas onde possa haver focos e evitar a água parada todos os dias.

A campanha conta com a difusão de peças publicitárias em meios de comunicação, alertando sobre esses cuidados e sobre os riscos da disseminação do mosquito e as consequências das doenças associadas a ele. 


Edição: Graça Adjuto

Fonte : https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude

domingo, 20 de dezembro de 2020

Fiocruz dá início a pesquisa para investigar a cobertura vacinal de crianças no país

 

Objetivo é saber quantas das crianças nascidas em 2017 foram receberam as principais vacinas do país. Informações deverão ajudar no planejamento de futuras campanhas de imunização.

Fiocruz está fazendo levantamento sobre vacinação infantil durante a pandemia

Enquanto o mundo inteiro só pensa em uma vacina contra a Covid-19, outras doenças que já poderiam ter desaparecido voltam a ficar sem controle no Brasil porque muita gente deixa de vacinar os filhos. Por conta disso, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) decidiu investigar como está a cobertura vacinal no país.

A pesquisa foi batizada de “Inquérito de Cobertura Vacinal" e será focada nas crianças nascidas em 2017. Além de estimar quantas crianças foram vacinadas, o estudo deverá contribuir para a elaboração de futuras campanhas de vacinação no Brasil.

Para fazer o levantamento, agentes de campo da Fiocruz vão até a casa da criança selecionada para participar da pesquisa. O pesquisador conversar com o responsável da criança e preenche um questionário socioeconômico da família. Depois verifica, fotografa e analisa a caderneta de vacinação da criança.

“A gente faz um recorte com relação às vacinas mais relevantes que essa criança deveria ter tomado, do momento do seu nascimento até o presente momento, em especifico nos recortes de 12 meses, 18 meses e 24 meses de nascimento dessa criança”, explicou o coordenador do trabalho de campo da Fiocruz, Felipe Castelani .

A primeira criança a participar deste levantamento foi a Lis, que tem 3 anos e 11 meses. Para a mãe dela, a professora Natália Alencar, a pesquisa é importantíssima para o país para ajudar no controle de doenças. Ela enfatizou que considera a vacinação um ato de amor pela filha.

“Como cuidado da saúde, [vacinar] é uma prova de amor pelo filho. Você cuida da saúde dele e pensa no próximo também”, disse Natáia.

No Rio, 1,8 mil crianças com 3 anos de idade foram sorteadas para participar da pesquisa. As informações serão enviadas para o Ministério da Saúde. Os resultados vão ajudar no planejamento das próximas campanhas de vacinação.

Especialistas afirmam, que nos últimos cinco anos, o número de crianças vacinadas diminuiu. Em 2018, por exemplo, quase 100% (99,7%) das crianças foram vacinadas com a BCG, que protege contra a tuberculose. Já em 2020, esse percentual caiu para menos de 64% (63,88%).

Pesquisadora da Fiocruz há 37 anos, Silvana Granado diz o maior índice de vacinação está entre as famílias mais pobres do país.

As classes mais baixas são as que mais vacinam. Elas são as que vão às Clinicas da Família. O extrato mais pobre é que tem a cobertura vacinal melhor”, disse.

A pesquisa será realizada em 19 capitais do país, além do Distrito Federal. A Fiocruz faz um apelo para que as famílias sorteadas participem do levantamento.


Fonte dessa matéria: g1.globo.com

Dra. Elane Alves: Ex-assessora da CONACS revela que ACS/ACE serão todos Agentes de Saúde Comunitária

 

Foto:Ex-assessora da CONACS, Dra.Elane Alves fez revelações que merecem atenção cnoticia.com.br

Dra. Elane Alves: Ex-assessora da CONACS revela que ACS/ACE serão todos Agentes de Saúde Comunitária

Agentes de Saúde | No último dia 08 de dezembro o JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil publicou informações sobre o Programa que capacitará mais de 380 mil agentes comunitários de saúde e de combate às endemias de todo o Brasil. 

O programa Saúde com Agente foi lançado no Palácio do Planalto. A cerimônia contou com as presenças do Presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, além de representação da CONACS (Confederação Nacional das Associações dos Agentes Comunitários de Saúde) e da FENASCE (Federação Nacional dos ACS/ACE). Segundo o governo divulgou em todos os seus meios de informação, os agentes passarão por capacitação que permitirá maior e melhor atuação na Atenção Primária. Serão investidos mais de R$ 300 milhões no programa e R$ 4,8 bilhões para o pagamento do salário dos agentes. Até aqui uma ótima notícia. 

Alerta de ex-assessora da CONACS

Sobre a Dra. Elaine Alves é bom entender quem ela é e qual o seu legado no contexto histórico envolvendo os  Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Na verdade, até a atualidade, a ex-assessora da CONACS (Confederação Nacional das Associações dos Agentes Comunitários de Saúde) é considerada a maior autoridade jurídica nacional, qualificada na formulação de leis, exclusivamente voltadas aos ACS/ACE do país. Além de responsável pelas articulações da instituição em Brasília, por mais de dez anos. As articulações realizadas com deputados federais e senadores eram realizadas pela Dra. Elane. 

Quando ocorreu o alerta nacional

No Seminário Estadual dos Agentes Comunitários de Endemias realizado realizado na Fundação Luis Eduardo Magalhães, em Salvador (BA), ocorrido em novembro do ano passado, a Dr. Elaine Alves fez sérias advertência sobre a formação técnica especial, que estava sendo preparada para todos os ACS/ACE do Brasil. As informações compartilhadas pela advogada chegam a ser impactante, exatamente como veremos no vídeo abaixo.

Alegações sobre as Novas Atribuições

Na visão da presidente da CONACS - Confederação Nacional das Associações dos Agentes Comunitários de Saúde, Ilda Angélica Correia, as Novas Atribuições protegem a categoria de demissões por parte dos gestores. Segundo ela, a categoria é vista pelos gestores (prefeitos e secretários de saúde) como sem utilidade. Durante a pandemia da Covid-19, a diretora presidente chegou a comentar sobre a importância da atuação da categoria para demostrar que é útil.

Contradições com o que foi falado antes

Quando o governo de Michel Temer baixou a Portaria PORTARIA Nº 83, DE 10 DE JANEIRO DE 2018, do Profags (curso de formação técnica em enfermagem para ACS), Ilda Angélica e a diretoria da Confederação foi contra, alegaram que as atribuições como aferição de pressão, glicemia e curativos pertenciam aos técnicos em enfermagem e que tais práticas iria descaracterizar o perfil dos ACS, podendo causar a sua extinção. Com esse argumento foi criado uma grande onda de terror nacional, fazendo-se acreditar que a categoria estava diante de uma ameaça de extinção. Ansiedade, pânico, inquietação etc., foram alimentadas com a pressão que foi feita nas redes sociais.

Após o Ministério da Saúde descartar o investimento no curso, via Profags, veio a proposta da Lei Ruth Brilhante, criando novas atribuições aos ACS's. Justamente as atribuições que supostamente iriam causar a extinção da categoria. Afinal, por que tais lideranças mentiram à categoria? Por que criaram um terror a nível nacional para recusar as novas atribuições antes, as defendendo em seguida? A quem interessa a preservação dessas atribuições de forma impositiva, ou seja, obrigado a categoria a aceitar práticas que estão totalmente fora do que representa as suas atribuições constitucionais?

Seja avaliado alguns pontos, apontados pela categoria:

A)- O curso técnico não estava previsto na lei original 11.350/2006. Ele só passou a ser parte da lei, com a promulgação da lei Ruth Brilhante em 2018;

B)-  Não ficou claro porque no vídeo foi ignorado a parte do incentivo para a compra do kit, dizendo que não era importante para os ACS's e ACE's. Contudo, seria muito importante falar sobre tal assunto;

C)- Será oferecido apenas R$ 110,00 para que o agente compre o oxímetro e o aparelho de aferição de glicemia. Esse valor é muito baixo;

D)- Cada profissional que irá ministrar a aula, receberá uma parcela única de R$ 1.000,00 para 9 meses de formação;

Em resumo, o que a Dra. Elane Alves, ex-assessora da CONACS, comentou no ano passado, num evento na Bahia, possuía alguns pontos de verdade, entre eles a questão das aulas serem ministradas pelos enfermeiros da unidade. O que na visão da própria categoria deve criar uma série de fatores de limitação, quanto a tal formação técnica.

Muitas das perguntas da categoria, realizadas durante a live, não foram respondidas. Mas, para quem estava buscando algumas informações básicas, foi um suporte interessante.
A categoria tem manifesto muitas desconfianças sobre essa formação, não só porque é uma proposta de interesse dos gestores, mas pelo que a ex-assessora da CONACS alertou que ocorreria, após a formação.

Obs: as informações relacionadas a formação técnicas dos ACS/ACE foram apresentadas pela Dra. Elane Alves, portanto, não representam a opinião da edição do JASB ou CN.

Fonte dessa matéria: Publicado no Conexão Notícia em 19.dez.2020.

sábado, 19 de dezembro de 2020

Agente Comunitário de Saúde é morto por Policial Militar

 

Agente comunitário de saúde foi assassinado em Lagoa Nova, no Seridó potiguar — Foto: Redes sociais

Policial militar é preso em flagrante após matar ex-marido da companheira no interior do RN.Crime aconteceu na tarde de quarta-feira (16) em Lagoa Nova, no Seridó potiguar. Militar tentou fugir, mas foi detido pela Polícia Rodoviária Federal.

Um agente comunitário de saúde de 35 anos foi morto a tiros na tarde desta quarta-feira (16) no município de Lagoa Nova, na região Seridó potiguar. Um policial militar, que é o atual companheiro da ex-esposa da vítima, foi preso em flagrante após o crime.

De acordo com a polícia, o crime teria motivações passionais. A vítima, foi identificada como Alex Marcos José Justino, de 35 anos.

Segundo a Polícia Militar do município, Alex Marcos viu sua ex-esposa passando de carro com os filhos e o atual companheiro, policial militar. Eles estavam chegando de viagem.

Em uma motocicleta, o agente comunitário de saúde teria seguido o carro até a casa da ex-companheira, da qual estava separado há cerca de nove meses. Ele não aceitava o fim do relacionamento.

Ao chegar a imóvel, por volta das 16h30, enquanto a ex-esposa e seu companheiro tiravam a bagagem do carro, o agente teria começado uma discussão e uma briga com o policial militar, que disparou contra ele.

Segundo a PM, o homem foi atingido por um tiro no ombro esquerdo e morreu antes da chegada do socorro.

O militar tentou fugir após o crime. Ao chegar ao local do crime, a Polícia Civil acionou a Polícia Militar e a Polícia Rodoviária Federal. O militar foi abordado e detido pela equipe da PRF em Campo Redondo.

Apresentado à Delegacia de Polícia de Currais Novos, também no Seridó, o militar foi autuado em flagrante por homicídio doloso. Com ele, foi apreendida uma pistola 0.40 que pertence à Polícia Militar, e que teria sido instrumento com o qual ele praticou o crime.

Ainda de acordo com a Polícia Civil, o suspeito foi encaminhado para custódia.


Fonte dessa matéria: g1.globo.com/google






Incentivo Adicional direto do FNS para conta dos ACS e ACE "Urgentemente"

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Mais uma vez a maioria da nossa categoria se vê diante do dilema do não recebimento do Incentivo Adicional em seus Municípios por conta da arbitrariedade de maus Gestores.

Todos os anos nos ACS's e ACE's sentimos falta de uma Lei específica e clara sobre o assunto, pois as existentes foram criadas de maneira que deixam dúvidas e questionamentos as chamadas" Brechas Jurídicas" o que consequentemente divide opiniões.

De um lado Gestores, Secretários de Saúde, e as entidades que os representam, e do outro lado nós Agentes de Saúde(ACS e ACE), Sindicatos, e Entidades que representam a nossa categoria  travando uma verdadeira Guerra de interpretação dessas leis mal elaboradas.

Atualmente tramita na Câmara dos Deputados o  Projeto de Lei (PL) 460/19 de autoria do Deputado Federal Valmir Assunção que torna obrigatório o pagamento do Incentivo aos Agentes (ACS e ACE). Esse incentivo financeiro criado em 2014  é regulamentado pelo decreto (8.474/2015) e leva em conta o efetivo com vínculo efetivo e os máximos de contratação de cada município.

O autor do projeto, deputado Valmir Assunção, explica que o incentivo já era definido em portaria, mas foi incluído na lei que instituiu o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (Lei 12.994/2014. “A lei dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes”, explicou. 

Ele avalia que o projeto vai eliminar quaisquer dúvidas sobre a natureza e o pagamento do incentivo criado em lei. “O cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de agentes contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios”, justifica. Valmir Assunção alerta que existem controvérsias constantes quanto ao direito desses trabalhadores (Acs/Ace) em relação ao recebimento dessa parcela. 

Por esses motivos é de fundamental importância que as Entidades que representam os Agentes de Saúde em todo Brasil, atentem para esse problema e tentem articular a criação de uma Lei ou ajudar com mobilizações da categoria junto aos Deputados na aprovação dos PL que já estão em tramitação como esse citado acima.

CLIQUE AQUI  e veja como está a Tramitação do PL 460/19 

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por três comissões: Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.

Fonte dessa matéria:https://www.camara.leg.br




quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Estados e municípios poderão importar vacinas, decide Lewandowski

 


Decisão tem caráter preventivo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu hoje (17) que os estados, municípios e o Distrito Federal poderão importar vacinas contra a covid-19 que foram aprovadas pelas autoridades sanitárias de outros países. Na decisão, o ministro autoriza a importação somente diante do eventual descumprimento do plano nacional de vacinação e se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não expedir autorização para uso de um imunizante em 72 horas, prazo previsto em lei. 

A decisão tem caráter preventivo e foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Até o momento, nenhum dos laboratórios que desenvolvem a vacina contra o novo coronavírus pediu autorização da Anvisa para comercialização da vacina. 

“Defiro em parte a cautelar para assentar que os estados, Distrito Federal e municípios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, poderão dispensar às respectivas populações as vacinas das quais disponham”, decidiu o ministro. 

Na terça-feira (15), em ofício enviado ao STF, o Ministério da Saúde informou que o início da vacinação contra a covid-19 no país deve começar em até cinco dias após a aprovação de um imunizante pela Anvisa e a entrega do produto ao estoque da pasta. 

O ministério prevê que a fase inicial da vacinação, destinada a quatro grupos prioritários, será de quatro meses. Serão necessários 30 dias para a conclusão da vacinação de cada grupo. 


Pela previsão, o prazo estimado para vacinação da população em geral é de 12 meses. O prazo dependerá da quantidade de vacinas entregue pelos laboratórios. Atualmente, as vacinas dos laboratórios Astra Zeneca, Jansen, Sinovac e Pfizer estão na terceira fase de testes, que antecede o pedido de registro na Anvisa. 

Edição: Fábio Massalli


Fonte dessa matéria: https://agenciabrasil.ebc.com.br


Novas Atribuições: Agentes comunitários de saúde discordam de Formação Técnica com funções da enfermagem

 

Os Agentes comunitários de saúde e a imposição das novas atribuições. —  Foto/Reprodução.

Novas Atribuições: Agentes comunitários de saúde discordam de Formação Técnica com funções da enfermagem

Agentes de Saúde |   Os Agentes Comunitários de Saúde estão usando as redes sociais para discordar das Novas Atribuições previstas na Portaria 3.241/2020 do Ministério da Saúde, que estabelece o Programa Saúde com Agente. O artigo 11, II, deixa claro que os ACS's terão como atribuições a aferição de pressão arterial e glicemia, práticas previstas na proposta da Lei Federal 13.595/2018, impostas à categoria, considerando que em 2018, quando foi realizado uma série de audiência públicas nos estados, houve manifestações contrárias a inclusão das referidas atribuições.

Alegações sobre as Novas Atribuições

Na visão da presidente da CONACS - Confederação Nacional das Associações dos Agentes Comunitários de Saúde, Ilda Angélica Correia, elas protegem a categoria de demissões por parte dos gestores. Segundo ela, a categoria é vista pelos gestores (prefeitos e secretários de saúde) como sem utilidade. Durante a pandemia da Covid-19, a diretoria presidente chegou a comentar sobre a importância da atuação da categoria para demostrar que é útil.

Contradições

Quando o governo de Michel Temer baixou a Portaria PORTARIA Nº 83, DE 10 DE JANEIRO DE 2018, do Profags (curso de formação técnica em enfermagem para ACS), Ilda Angélica e a diretoria da Confederação foi contra, alegaram que as atribuições como aferição de pressão, glicemia e curativos pertenciam aos técnicos em enfermagem e que tais práticas iria descaracterizar o perfil dos ACS, podendo causar a sua extinção. Com esse argumento foi criado uma grande onda de terror nacional, fazendo-se acreditar que a categoria estava diante de uma ameaça de extinção. Ansiedade, pânico, inquietação etc., foram alimentadas com a pressão que foi feita nas redes sociais.

Após o Ministério da Saúde descartar o investimento no curso, via Profags, veio a proposta da Lei Ruth Brilhante, criando novas atribuições aos ACS's. Justamente as atribuições que supostamente iriam causar a extinção da categoria. Afinal, por que tais lideranças mentiram à categoria? Por que criaram um terror a nível nacional para recusar as novas atribuições antes, as defendendo em seguida? A quem interessa a preservação dessas atribuições de forma impositiva, ou seja, obrigado a categoria a aceitar práticas que estão totalmente fora do que representa as suas atribuições constitucionais?

Presidente da CNM, Glademir Aroldi —  Foto/Reprodução.

CNM, CONASS e CONASEMS 

Quem teve inicio com a ideia de inserir as novas atribuições nas atividades dos ACS's foram justamente os gestores, representados pela instituições: CNM - Confederação Nacional de Municípios, CONASS - Conselho Nacional de Secretários de Saúde e CONASEMS - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde. 
O então ministro da saúde, Ricardo Barros, durante o governo de Michel Temer, abraçou a ideia, conforme citamos acima, lançaram o Profags. 


Mauro Junqueira é ex-presidente do Conasems —  Foto/Reprodução.

Mauro Junqueira

Nesse mundo de curiosidade que deu origem as novas atribuições dos ACS's aparece o nome de duas figuras bastantes conhecidos da categoria. A primeira delas é a figura do presidente da CNM, Glademir Aroldi. A segunda, bastante conhecida, principalmente por ter divulgado que a categoria teria as novas atribuições inseridas no perfil, em um seminário na Bahia Mauro Junqueira, ex-presidente do Conasems. Portanto, os gestores já tinham conhecimento do que estava por vim na formação técnica dos ACS/ACE, só quem desconhecia era a categoria.

O segundo round

O segundo round, ou seja, o segundo momento da ideia das novas atribuições, veio com a própria direção da CONACS, defendendo a ideia e a colocando em Lei Federal. Os prefeitos e secretários de saúde vibraram com proposta, que se tornou lei e, a partir da formação técnica poderá ser cobrado pelos prefeitos e seus secretários de saúde.

A realidade ficou bastante clara: quase 400 mil ACS/ACE terão que aceitar o que foi decido por grupos de pessoas, mesmo sem representar o desejo da maioria dessas categoria. A decisão que prevalece não é a dos representados, mas as dos que se dizem representantes, mesmo sem os representados nunca terem delegado tal representação. 

Fragilidade da categoria

A cada dia que passa, ao invés da categoria de ACS/ACE avançar, ela retroage (volta ao passado) no que diz respeito aos seus direitos. Entenda isso, leia a matéria "Quem são os Agentes de Saúde (ACS/ACE) que recebem menos de um salário mínimo como base."






segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

PRESIDENTE DA CONACS ESCLARECE DÚVIDAS EM LIVE SOBRE O CURSO TÉCNICO DOS ACS E ACE

 


Em Live transmitida pelo Facebook nesta segunda-feira(14/12/2020), a Presidente da CONACS Ilda Angélica Correia esclareceu algumas dúvidas aos Agentes de Saúde(ACS e ACE) de todo Brasil sobre o novo Curso Técnico, que está previsto pra ter inicio em 2021.

Se você por algum motivo perdeu a Live da CONACS assista agora  CLICANDO AQUI



Fonte dessa matéria:https://www.facebook.com/CONACSOFICIAL/

LIVE CONACS HOJE(14/12/20) TUDO SOBRE O CURSO TÉCNICO DOS ACS E ACE VEJA MAIS INFORMAÇÕES

 


ATENÇÃO ACS E ACE DE TODO BRASIL!

A CONACS (Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de combate a Endemias), estará realizando nesta segunda-feira (14/12/2020) às 20:00 horas uma LIVE onde serão esclarecidas muitas dúvidas para a nossa categoria sobre o novo Curso Técnico para os ACS e ACE como:

1 - Quais os requisitos necessários para o ACE E ACS fazerem o curso? 

-Tem que está cadastrado no CNES?

- Tem que ter ensino médio completo ou em andamento?

- Como fica a situação dos que só tem nível fundamental e não da mais pra voltar a sala de Aula?

2 - Qual a grade?

3 - O curso será no horário de trabalho?

4 - Onde o ACE fará o curso ? o ACS será na UBS?

5 - Quantas horas presenciais e semipresencial será curso?

6 - O curso será junto ACE e ACS?

7 - Quando começa?

8 - As prefeituras serão obrigadas a aderir?

9 - Qual o impacto financeiro o curso trará para a categoria? (PCCR)

10 - A profissão se tornará técnica, em que mudara na nossa categoria?

11 - É obrigatório fazer o Curso? Os conhecimentos dos cursos passados serão aproveitados nesse novo curso?

12 - Aferição de pressão medir glicemia, fazer curativos, serão novas atribuições depois do curso feito?


Participe faça seus questionamentos e tire as suas Dúvidas !


Para assistir a Live CLIQUE AQUI



domingo, 13 de dezembro de 2020

Governo Federal é acusado de Forjar assinaturas de pesquisadores em Plano de Vacinação contra Covid-19

Foto/reprodução da entrevista da pesquisadora na Globo News

O GOVERNO FEDERAL ESTÁ SENDO ACUSADO DE "FORJAR" ASSINATURAS DOS PESQUISADORES NO PLANO DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19.


NO VÍDEO ACIMA EM ENTREVISTA A UMA REPORTER DA GLOBO NEWS, UMA PESQUISADORA  CITADA NO PLANO DE VACINAÇÃO DO GOVERNO DIZ NÃO TER VISTO O DOCUMENTO.

Assista o Vídeo acima e veja essa denúncia gravíssima e preocupante!


sábado, 12 de dezembro de 2020

Modelo de Ofício e Anteprojeto de Lei para ser aprovado pelos vereadores e requerer o Incentivo Adicional ao prefeito

 



Modelo de Anteprojeto de Lei

Segue ABAIXO Modelo de Anteprojeto de Lei já aprovado em Câmara de Vereadores e enviado ao Prefeito:


CÂMARA MUNICIPAL DE _____________UF_________

ENDEREÇO: _________________________Tel__________


ANTEPROJETO DE LEI Nº _______________________


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE(ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS(ACE), O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, nos termos do regimento interno e da Lei Orgânica Municipal, apresentam o seguinte anteprojeto:

 Art.1º. Fica autorizado o repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de combate às Endemias deste Município.

Art.2º. O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo Federal – Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme portaria Nº 314 de 28 de Fevereiro de 2014

Parágrafo único. O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao Incentivo Financeiro Adicional dos agentes comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias efetivamente repassado ao Município. Considerados demais gastos e investimentos realizados no Programa de Saúde da Família e repasse dos recursos da Assistência financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do Incentivo financeiro dos Agentes comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às endemias (ACE), conforme a PORTARIA n° 1.243/2015 .

Art.3º. O valor será pago aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no mês de Dezembro de cada ano. Aos que tenham efetivamente cumprido as metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município, obedecendo ao saldo disponibilizado pelo repasse.

§ 1º. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que estiverem licenciados, salvo por motivo de doença ou acidente do trabalho, receberão a sua parcela em conformidade com o repasse realizado pela União.

§ 2º. Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que estiverem desviados de Função ou exercendo outras atividades que não sejam de suas atribuição, mesmo estando em seu departamento do respectivo cargo, não receberão o Incentivo Adicional Financeiro.

§ 3º. O Incentivo Financeiro Anual somente será pago aos Agentes comunitários de Saúde e Agentes de combate às Endemias enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal ao Município, Cessando a obrigação da Municipalidade em caso de Término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, em ____de_______ de _____________


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PRESIDENTE


_____________________________________________________

VICE-PRESIDENTE


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SECRETÁRIO


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VEREADOR 


_____________________________________________________

VEREADOR


(ASSINATURA DE TODOS OS DEMAIS VEREADORES)



ABAIXO UM MODELO DE OFÍCIO PARA SER ENVIADO AO GESTOR :


CÂMARA MUNICIPAL DE _____________UF________

ENDEREÇO: _________________________Tel__________

Ofício Nº _______/202_____

Data: _______de___________________de__________

 

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

 

    Conforme requerimento aportado nesta Câmara Municipal, anexo a este ofício, venho, com fincas no art. 70, da Constituição da República, e considerando as disposições das Leis Federais nº 11.350/06, 12.994/14, e do Decreto n. 8.474/215, requerer que o Poder Executivo esclareça os seguintes questionamentos:

 Qual o montante dos recursos efetivamente repassados ao Município de _____________________(UF)________ pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), no que concerne à Assistência Financeira Complementar (AFC)  e ao Incentivo Financeiro relacionados à atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE)?

 

2)    Os recursos financeiros mencionados são utilizados para custear quais espécies de produtos/serviços no âmbito do Município de ______cidade___________/___UF___?

 

3)      Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) recebem no âmbito de sua remuneração, o Incentivo a que fazem alusão os diplomas normativos supra elencados? Se não, por que?

 

Certo de vossa atenção, aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Respeitosamente,

 VEREADOR___________________________________

 

EXMO, SR.________________(nome do prefeito)

PREFEITO MUNICIPAL DE __________________




Fonte dessa matéria:https://www.cnoticia.com.br/ e 

Festas de fim de ano podem agravar pandemia no país, diz Fiocruz

 

Estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) aponta que o aumento do número de casos e internações por Covid-19 em vários estados que vem sendo registrado desde o início de novembro está encontrando um sistema de saúde menos preparado para atender à demanda por leitos de enfermarias e unidades de terapia intensiva (UTIs), não só nas regiões metropolitanas, mas principalmente nas cidades menores do interior.

Os pesquisadores da Fiocruz alertam que a possibilidade de colapso do atendimento aos novos casos é real e poderá acontecer nas próximas semanas, agravada pela chegada das festas de fim de ano e das férias. “A circulação das pessoas no período de festas de fim de ano e férias deve acelerar a disseminação do vírus, que já circula com bastante velocidade e volta a ocupar os leitos hospitalares. A movimentação das pessoas tende a aumentar a necessidade de atendimento por outros agravos de saúde como os acidentes de trânsito, por exemplo”, diz a instituição.

A nota técnica O fim do ciclo de interiorização, a sincronização da epidemia e as dificuldades de atendimento nos hospitais, desenvolvida pela equipe de pesquisa do Monitora Covid-19, destaca que no fim do ano a maior movimentação de pessoas “sem cuidados devidamente adequados e sem manutenção do isolamento social”, agravará um quadro composto por “desmobilização de leitos extras dos hospitais de campanha; a ocupação de leitos por outros problemas de saúde que ficaram represados durante o avanço da epidemia de Covid-19; a maior circulação de pessoas; as dificuldades de identificação de casos e seus contatos devido à baixa testagem; e o relaxamento dos cuidados de distanciamento social, uso de máscaras e higiene”.

De acordo com o epidemiologista do Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (ICICT/Fiocruz) e um dos autores do estudo, Diego Xavier, no início da epidemia no Brasil, houve uma demanda grande nas regiões metropolitanas, e só depois veio a interiorização da doença, num momento em que a incidência da Covid-19 já apresentava sinais de estabilidade nas cidades maiores.Continuar lendo


Por Ana Cristina Campos - Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia




quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

ATENÇÃO ACS's DE TODO BRASIL O INCENTIVO ADICIONAL FOI REPASSADO HOJE(10/12/2020)

 

Foto/reprodução: cnoticia.com.br

O  INCENTIVO ADICIONAL É REPASSADO ANUALMENTE PELO GOVERNO FEDERAL A TODOS OS MUNICÍPIOS DO BRASIL E DEVE SER DESTINADO A TODOS OS ACS E ACE DO BRASIL DE FORMA INTEGRAL DA SEGUINTE FORMA:

- SEM NENHUM TIPO DE DESCONTO (Tributário ou Previdenciário);

- O INCENTIVO ADICIONAL NÃO PODE SER USADO PELA GESTÃO COM COMPRA DE MATERIAIS DE TRABALHO DO DIA A DIA DOS AGENTES(Equipamentos ou Fardamentos para os Acs e Ace);

- FICA PROIBIDO QUALQUER TIPO DE PARTILHA DO VALOR DO INCENTIVO ADICIONAL EM PERCENTUAL ENTRE A GESTÃO MUNICIPAL E OS AGENTES;

- O INCENTIVO ADICIONAL NÃO PODE SER USADO PELA GESTÃO PARA PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS ACS E ACE DO MUNICÍPIO.

OBS:A ÚNICA COISA QUE DEVE SER FEITA É A CRIAÇÃO DE UMA LEI MUNICIPAL PARA REGULAMENTAR O PAGAMENTO DO  INCENTIVO ADICIONAL AOS ACS E ACE. O PROJETO DE LEI DEVE SER ENCAMINHADO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA APRECIAÇÃO, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO NO LEGISLATIVO.

CLIQUE AQUI E VEJA UM MODELO DE PROJETO DE LEI QUE POSTEI RECENTEMENTE AQUI NO BLOG E QUE PODE SE USADO EM QUALQUER MUNICÍPIO DO BRASIL.

ABAIXO SEGUE UM VÍDEO QUE EU FIZ COM O PASSO A PASSO DE COMO VERIFICAR O REPASSE DO INCENTIVO ADICIONAL NO SITE DO FNS:

Vídeo: Passo a passo como consultar o Incentivo Adicional no FNS

INFELIZMENTE, EM ALGUNS MUNICÍPIOS POR TODO BRASIL,ALGUNS GESTORES QUE NÃO VALORIZAM O TRABALHO DOS ACS E ACE NÃO REPASSAM ESSE RECURSO AOS AGENTES DE SAÚDE, USANDO DE MÁ FÉ COM A CATEGORIA.

ATENÇÃO COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL: SE O GESTOR DO SEU MUNICÍPIO NÃO ESTÁ REPASSANDO O INCENTIVO ADICIONAL DENUNCIE ELE NO MP (Ministério Público) DA SUA CIDADE,NO TCM(Tribunal de Contas dos Municípios) DO SEU ESTADO, OU NA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Publicada Portaria que institui o Programa Saúde com Agente e curso técnico para os ACS e ACE

 


 Diário Oficial da União

Publicado em: 09/12/2020 | Edição: 235 | Seção: 1 | Página: 290

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro


PORTARIA MS Nº 3.241, DE 7 DE Dezembro DE 2020


Institui o Programa Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto no § 4º do art. 3º, no § 3º do art. 4º e no art. 5º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, resolve:


CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria institui o Programa Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias que atuam nos Estados Municípios e no Distrito Federal, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único.  A oferta dos cursos ocorrerá no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS), em ciclo único, abrangendo o biênio 2021-2022.

Art. 2º São objetivos do Programa Saúde com Agente:

I - prover a formação técnica aos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACEs) de todo o país, em conformidade com as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS);

II -  contribuir para a melhoria da saúde da população;

III - fortalecer a Atenção Primária à Saúde (APS) em seus atributos essenciais, como acesso, longitudinalidade, coordenação do cuidado e integralidade, e em seus atributos derivados, como orientação familiar e comunitária e competência cultural; e

IV - fortalecer a Vigilância em Saúde e aperfeiçoar as ações de combate às endemias visando à promoção da saúde.

Art. 3º Serão ofertados no âmbito do Programa:

I - Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária mínima de 1.200 (mil e duzentas) horas, para habilitação nas atividades descritas no § 4º do art. 3º e no art. 4º-A, ambos da Lei nº 11.350, de 2006; e

II - Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias, com carga horária mínima de 1.200 (mil e duzentas) horas, para habilitação nas atividades descritas no § 2º e no § 3º do art. 4º e no art. 4º-A, ambos da Lei nº 11.350, de 2006.


CAPÍTULO II

DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA

Art. 4º O Programa Saúde com Agente será executado, de modo tripartite, pela União, por intermédio do Ministério da Saúde, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Parágrafo único. Os entes federativos poderão aderir ao Programa mediante a celebração de Termo de Adesão, a ser formalizado pelos gestores locais do SUS via sistema eletrônico, na forma prevista em edital.

Art. 5º Caberá ao Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, realizar, entre outras, as seguintes atividades no âmbito do Programa:

I - coordenar, acompanhar e monitorar a execução do Programa;

II - estabelecer os procedimentos de adesão dos entes federativos;

III - estabelecer os parâmetros curriculares dos cursos técnicos a serem oferecidos aos Agentes, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação;

IV - ofertar os cursos técnicos previstos no art. 3º;

V - capacitar profissionais de saúde para atuarem como tutores e preceptores na formação em saúde dos ACSs e ACEs, no âmbito do Programa;

VI - definir os indicadores de desempenho e as metas do Programa, visando ao aperfeiçoamento da Atenção Primária à Saúde e da Vigilância em Saúde;

VII - acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos cursos de formação técnica; e

VIII - repassar incentivo financeiro para os entes federativos aderentes, para custeio das ações de preceptoria no âmbito do Programa e para a aquisição de materiais necessários às atividades desenvolvidas.

§ 1º A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) coordenará o Programa no âmbito do Ministério da Saúde, promovendo a integração com as demais Secretarias do Ministério da Saúde e com os entes federativos aderentes.

§ 2º Para a execução das atividades do Programa, a SGTES/MS poderá celebrar contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observada a legislação aplicável, especialmente os princípios da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.

Art. 6º Os entes federativos aderentes deverão cumprir as regras desta Portaria e as cláusulas constantes no Termo de Adesão, especialmente as seguintes obrigações:

I - incentivar e autorizar a participação dos Agentes de Saúde no Programa Saúde com Agente;

II - disponibilizar e manter infraestrutura necessária, preferencialmente, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), para a implementação do Programa, zelando pela segurança, preservação e manutenção dos equipamentos;

III - selecionar e indicar ao Ministério da Saúde profissionais de nível superior de Enfermagem e da estrutura da Vigilância Epidemiológica e Ambiental e de Atenção Primária que atuam no SUS para exercerem atividades de preceptoria no âmbito do Programa;

IV - possibilitar ao preceptor o exercício das atividades necessárias à realização do Programa durante a jornada de trabalho;

V - promover a utilização dos serviços de saúde nas atividades curriculares dos cursos técnicos;

VI - viabilizar o exercício das atividades previstas nas aulas teórico-práticas realizadas em serviço, durante a jornada de trabalho do aluno, sem prejuízo do atendimento à população;

VII - assegurar aos ACSs e ACEs, após a conclusão do curso técnico, o exercício das atividades previstas, respectivamente, no § 4º do art. 3º e no § 2º e no § 3º do art. 4º da Lei nº 11.350, de 2006; e

VIII - manter atualizados os cadastros referentes aos profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e Agentes de Combate às Endemias (ACEs) nos sistemas do Ministério da Saúde.

IX - garantir, a título de contrapartida, a aquisição do kit de uso individual do ACS e do ACE, na forma prevista em edital.


CAPÍTULO III

DOS CURSOS TÉCNICOS

Art. 7º Os Cursos Técnico em Agente Comunitário de Saúde e Técnico de Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias serão ministrados com carga horária mínima de 1.200 (mil e duzentas) horas, que será cumprida:

I - na forma presencial, durante a jornada de trabalho; e

II - na modalidade de Educação a Distância, com o uso integrado de tecnologias da informação e comunicação.

único. O processo de aprendizagem dar-se-á:

I - no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), por meio de desenvolvimento de atividades educacionais;

II - nas aulas presenciais no espaço pedagógico da Unidade de Saúde Municipal;

III - nas teleaulas síncronas; e

IV - no exercício da atividade laboral dos Agentes junto à comunidade.

Art. 8º Poderão participar dos cursos de formação técnica os Agentes que atendam aos seguintes requisitos:

I - estar em pleno exercício profissional;

II - estar vinculado ao respectivo estabelecimento de saúde regularmente registrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e

III - ter concluído o ensino médio, estar cursando o último ano do ensino médio ou estar matriculado na Educação de Jovens e Adultos.

Parágrafo único. A participação dos ACSs e ACEs nos cursos de formação técnica ocorrerá sem prejuízo do exercício de suas funções.

Art. 9º O Programa contará com atividades de tutoria e preceptoria para orientação e acompanhamento do processo de aprendizagem.

Parágrafo único. A tutoria e a preceptoria serão exercidas por profissionais de nível superior na área da saúde, para o desenvolvimento das atividades teóricas e práticas, respectivamente.


CAPÍTULO IV

DO MONITORAMENTO DO PROGRAMA

Art. 10. O monitoramento do Programa Saúde com Agente será realizado pela SGTES/MS, por meio, entre outras, das seguintes atividades:

I - análise de relatórios periódicos de execução dos cursos do Programa, com informações físicas e financeiras;

II - acompanhamento da execução dos instrumentos conveniais, contratuais e congêneres;

III - realização de visitas técnicas amostrais in loco, pesquisas e reuniões; e

IV - análise das listas de inscritos, matriculados, evadidos, desistentes e concluintes e das cópias de todos os certificados.


CAPÍTULO V

DO INCENTIVO FINANCEIRO DE APOIO AO PROGRAMA

Art. 11. Ficam instituídos os seguintes incentivos financeiros de apoio ao Programa, que serão transferidos na modalidade fundo a fundo aos entes federativos aderentes:

I - incentivo financeiro de custeio, para auxílio no custeio das bolsas de preceptoria; e

II - incentivo financeiro de capital, para auxílio na aquisição de medidor de pressão arterial automático de braço, glicosímetro e oxímetro.

Parágrafo Único. Os incentivos financeiros dispostos nos incisos I e II do caput serão disponibilizados pelo Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e pelo Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, respectivamente, conforme art. 3º da Portaria GM/MS nº 6/2017.

Art. 12. O incentivo financeiro de que trata o inciso I do art. 11 será repassado, em 1 (uma) parcela, a partir do início das atividades de preceptoria,  observada a seguinte metodologia de cálculo:

I - o número total de ACS e ACE inscritos nos cursos de formação técnica no âmbito do Programa, vinculados ao município ou Distrito Federal aderente, será dividido por 25 (vinte e cinco);

II - o resultado obtido na operação de que trata o inciso I, se não for um número inteiro, deverá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior; e

III - o número inteiro obtido com base no disposto nos incisos I e II será multiplicado por R$ 1.000 (um mil reais), e o resultado dessa multiplicação corresponderá ao valor do incentivo financeiro devido ao ente federativo aderente.

Parágrafo único. O incentivo de que trata o caput  deverá ser utilizado para o custeio das bolsas de preceptoria.

Art. 13.  O incentivo financeiro de que trata o inciso II do art. 11 será repassado, em parcela única, para a aquisição de medidor de pressão arterial automático de braço, glicosímetro e oxímetro, observada a seguinte metodologia de cálculo:

I - para cada Agente Comunitário de Saúde inscrito no curso de formação técnica será calculado o valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) para a aquisição do medidor de pressão arterial automático de braço; e

II - para cada Equipe de Saúde da Família, a qual os agentes inscritos no curso de formação técnica estejam vinculados, será calculado o valor R$ 160,00 (cento e sessenta reais) para aquisição de oxímetro e glicosímetro.

Parágrafo único. Os equipamentos dispostos no caput deverão ser adquiridos conforme as especificações dispostas no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais (SIGEM) e atender aos requisitos de qualidade e eficiência.

Art. 14. Para fazer jus aos incentivos financeiros de que trata o art. 11, os entes federativos aderentes deverão cumprir os requisitos previstos para a execução do Programa, de acordo com a legislação vigente.

§ 1º O ente federativo aderente que se desligar do Programa ou não cumprir as regras do Programa, estará sujeito, observado o regular processo administrativo:

I - ao ressarcimento correspondente ao valor despendido com os cursos; e

II - à suspensão da transferência dos incentivos financeiro e devolução integral dos valores já repassados.

§ 2º O descumprimento das regras do Programa, para fins de desligamento do ente federativo, será avaliado pela SGTES/MS, na forma do edital, considerando a proporcionalidade e razoabilidade.

Art. 15. O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos relativos ao incentivo previsto neste artigo aos Fundos de Saúde dos municípios e do Distrito Federal, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

§ 1º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata este Capítulo deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo aderente, nos termos das normas aplicáveis.

§ 2º Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde foram executados, total ou parcialmente, em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.

Art. 16. Os entes federativos, a título de contrapartida, deverão adquirir, no mínimo, o kit de uso individual do ACS e do ACE, na forma prevista em edital, para todos os agentes participantes do curso.

Parágrafo único. As aquisições de que trata o caput deverão ocorrer conforme as especificações dispostas no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais (SIGEM) e atender aos requisitos de qualidade e eficiência.


CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Os recursos orçamentários para a execução das ações da União de que trata esta Portaria recairão sobre o orçamento do Ministério da Saúde, correrá pela Funcional Programática 10.128.5021.20YD.0001 - Gestão e Organização do SUS.

Art. 18. Os Estados, Municípios e o Distrito Federal deverão observar as diretrizes e os parâmetros curriculares estabelecidos pelo Ministério da Saúde quando da oferta, com recursos próprios, dos cursos técnicos de que trata o art. 3º.

Art. 19. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) resolverá eventuais casos omissos e poderá dispor sobre normas complementares para a execução do Programa Saúde com Agente.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAZUELLO


Fonte dessa matéria: https://www.in.gov.br/en/web/dou

ACS E ACE FAÇAM O DOWNLOAD DA GRADE CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO DO NOVO PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE

Foto: Eduardo Pazuello na cerimônia de lançamento do Programa Saúde com Agente.

 OLÁ COLEGAS ACS's E ACE's DE TODO BRASIL!

O GOVERNO FEDERAL LANÇOU NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2020 O PROGRAMA "AGENTE COM SAÚDE" QUE PROMETE, SEGUNDO O PRÓPRIO GOVERNO, "REVOLUCIONAR" O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E O TRABALHO DOS AGENTES DE SAÚDE(ACS E ACE). PORÉM, MUITOS AGENTES POR TODO BRASIL ESTÃO FAZENDO MUITOS QUESTIONAMENTOS A RESPEITO DESSE CURSO TÉCNICO, EM VIRTUDE DE NÃO CONHECEREM O CONTÉUDO DO MESMO. 

EM VISTA DISSO, DISPONIBILIZEI ABAIXO OS LINKS PARA QUEM QUISER FAZER O DOWNLOAD DA GRADE CURRICULAR DO CURSO E ASSIM CONHECER UM POUCO MAIS DOS CONTÉUDO PROPOSTO.

CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DA GRADE CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO DOS DOS ACS 


CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DA GRADE CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO DOS DOS ACE 


ABAIXO VÍDEO DE LANÇAMENTO DO PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE:


COMPARTILHEM ESSA POSTAGEM COM OUTROS COLEGAS ACS E ACE PARA QUE OS MESMOS FIQUEM BEM INFORMADOS AFINAL..

"JUNTOS SOMOS MAIS FORTES"