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sábado, 19 de dezembro de 2020

Incentivo Adicional direto do FNS para conta dos ACS e ACE "Urgentemente"

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Mais uma vez a maioria da nossa categoria se vê diante do dilema do não recebimento do Incentivo Adicional em seus Municípios por conta da arbitrariedade de maus Gestores.

Todos os anos nos ACS's e ACE's sentimos falta de uma Lei específica e clara sobre o assunto, pois as existentes foram criadas de maneira que deixam dúvidas e questionamentos as chamadas" Brechas Jurídicas" o que consequentemente divide opiniões.

De um lado Gestores, Secretários de Saúde, e as entidades que os representam, e do outro lado nós Agentes de Saúde(ACS e ACE), Sindicatos, e Entidades que representam a nossa categoria  travando uma verdadeira Guerra de interpretação dessas leis mal elaboradas.

Atualmente tramita na Câmara dos Deputados o  Projeto de Lei (PL) 460/19 de autoria do Deputado Federal Valmir Assunção que torna obrigatório o pagamento do Incentivo aos Agentes (ACS e ACE). Esse incentivo financeiro criado em 2014  é regulamentado pelo decreto (8.474/2015) e leva em conta o efetivo com vínculo efetivo e os máximos de contratação de cada município.

O autor do projeto, deputado Valmir Assunção, explica que o incentivo já era definido em portaria, mas foi incluído na lei que instituiu o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (Lei 12.994/2014. “A lei dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes”, explicou. 

Ele avalia que o projeto vai eliminar quaisquer dúvidas sobre a natureza e o pagamento do incentivo criado em lei. “O cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de agentes contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios”, justifica. Valmir Assunção alerta que existem controvérsias constantes quanto ao direito desses trabalhadores (Acs/Ace) em relação ao recebimento dessa parcela. 

Por esses motivos é de fundamental importância que as Entidades que representam os Agentes de Saúde em todo Brasil, atentem para esse problema e tentem articular a criação de uma Lei ou ajudar com mobilizações da categoria junto aos Deputados na aprovação dos PL que já estão em tramitação como esse citado acima.

CLIQUE AQUI  e veja como está a Tramitação do PL 460/19 

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por três comissões: Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.

Fonte dessa matéria:https://www.camara.leg.br




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