PESQUISE AQUI LEIS E PORTARIAS DOS ACS E ACE

terça-feira, 29 de dezembro de 2015

MAIS UMA PORTARIA DO 14˚ DOS ACE 2059 DE 15/12/15



Publicada a Portaria GM n. 2059 que autoriza o repasse dos valores de recursos federais relativos ao PFVS, a AFC da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos ACE


Foi publicada no DOU de 16/12, a Portaria GM n. 2059 que autoriza o repasse dos valores de recursos federais relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE


PORTARIA GM N. 2.059, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Autoriza o repasse dos valores de recursos federais relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II,do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;
Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União;
Considerando a Portaria nº 1.243/GM/MS, de 20 de agosto de 2015, que define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União; e
Considerando o Relatório do cadastro dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) referente ao mês de outubro de 2015, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE.
Art. 2º Ficam definidos os valores a serem transferidos mensalmente para os Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, conforme os Anexos I a XVII a esta Portaria.
Art. 3º Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação nos termos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 e nº 3134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 4º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, distrital e municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
Art. 5º Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo FNS foram executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 7º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL -Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2015.
MARCELO CASTRO

Fonte:CONASS



PREFEITO DE LAJE -BA É ACUSADO DE NÃO CUMPRIR ACORDO COM OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.


                        foto: Prefeito de Laje-Ba

O prefeito da cidade de Laje-Ba José Emiran Feitosa (PT), está sendo acusado pelo Sindvale (Sindicato Intermunicipal dos Servidores Públicos do Vale do Jiquiriçá) de não cumprir um acordo firmado com os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias (ACS e AE).

Para o sindicalista e pré-candidato a prefeito, Jaqueson Silva (PSB), o prefeito quebrou um acordo feito com os servidores da saúde. “Ele garantiu aos Agentes Comunitários de Saúde que pagaria o incentivo referente ao 14º salário, tão logo o governo federal efetuasse o repasse para o município. Agora em dezembro o governo federal repassou a quantia de R$ 48.165,00 valor correspondente a 95% do total do incentivo, parte que é de responsabilidade federal, cabendo ao município a contrapartida de apenas 5%”, disse.

Na oportunidade o presidente do Sindivale, Arnaldo Santos da Silva, informou que o órgão entrará com um mandado de segurança contra a prefeitura e poderá deflagrar uma mobilização para forçar o prefeito a cumprir com o acordo, caso o repasse não seja feito até o dia 8 de dezembro. (Redação: Tribuna do Recôncavo | Informações: Rádio Lider 87,9)
Fonte: blog do Valente.

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

VACINA CONTRA DENGUE É APROVADA PELA ANVISA.


A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária),APROVOU NESTA SEGUNDA FEIRA 28/12/15 O REGISTRO DA VACINA CONTRA DENGUE.
A "DENGVAXIA" É DA FRANCESA SANOFI PASTEUR E FOI LIBERADA PARA SER COMERCIALIZADA NO BRASIL, AGORA SÓ FALTA A DEFINIÇÃO DE QUANTO SERÁ O VALOR DE CADA DOSE, ACREDITA -SE QUE ISSO LEVARÁ CERCA DE 2 A 3 MÊSES AINDA.
saiba mais acesse o link abaixo:
g1.globo.com/bemestar/noticia/2015/12/anvisa-aprova-vacina-contra-dengue.html

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

POSSÍVEL MOBILIZAÇÃO DOS ACS E ACE DE TODO BRASIL!



O BLOG MAGRĀO ACE UBAIRA VEM MANIFESTAR O APOIO À MOBILIZAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE(MNAS)  QUE ESTÁ CONVOCANDO
TODOS OS AGENTES DE SAÚDE DO BRASIL PARA PARTICIPAR DE  UMA POSSÍVEL MOBILIZAÇÃO EM PROTESTO PELO DESCUMPRIMENTO DO REPASSE DO INCENTIVO DOS ACS E ACE QUE FOI DENUNCIADO PELO MNAS.
 LOGO DEPOIS DA DIVULGAÇÃO A REPERCUSSÃO FOI GRANDE NAS REDES SOCIAIS.
O MOTIVO FOI PORQUE O FNS PUBLCOU NO SEU SITE QUE O GOVERNO ESTARIA REPASSANDO O VALOR DE 270 MILHÕES PARA OS MUNICÍPIOS E  QUE ESSE VALOR SERIA PARA PAGAMENTO DO 13˚ SALÁRIO AO INVÉS DE SER PARA PAGAR O INCENTIVO DA CATEGORIA.
NAS  REDES SOCIAIS E NOS BLOGS, QUE DEFENDEM A  CATEGORIA EM GERAL ESTÁ SENDO GRANDE A DISCUSSÃO DO ASSUNTO,POIS A CATEGORIA ACS E ACE ESTÁ SE SENTINDO HUMILHADA, E TRAÍDA PELO GOVERNO FEDERAL
POR ISSO A MNAS NÃO ESTÁ DESCARTANDO UMA POSSÍVEL MOBILIZAÇÃO.
saiba mais ACESSE:
www.agentesdesaude.com.br/?m=1

domingo, 20 de dezembro de 2015

ARBITRARIEDADE! INCENTIVO DOS ACS E ACE TRANSFORMADO EM 13˚ PELO GOVERNO.


COMO VIMOS A UNIÃO ATRAVÉS DO FNS REPASSOU NO DIA 18/12/15 AOS MUNICÍPIOS, 270 MILHÕES PARA PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL QUE É GARANTIDO PRIMEIRAMENTE PELA LEI 12.994/14 E RECENTEMENTE TAMBÉM PELAS PORTARIAS 1962 de 03/12/15 PORTARIA DOS (ACS) E 2031 DE 09/12/15 PORTARIA DOS (ACE) AMBAS PUBLICADAS NO DOU (Diário Oficial da União) .
DIANTE DE TAIS AMPAROS LEGAIS ,OS ACS E ACE DE TODO BRASIL SE SENTIAM AMPARADOSPOR LEI , E COM SEUS DIREITOS ASSEGURADOS ATÉ O ÚLTIMO  DIA 18/12 DATA DO REPASSE QUE DEIXOU TODA CATEGORIA DUVIDOSA E CHEIA DE QUESTIONAMENTOS QUANTO À QUE SE TRATOU DE FATO ESSE REPASSE.
 POIS AS PERGUNTAS QUE RODEIAM A CATEGORIA NO MOMENTO SÃO:
1˚ COMO PODE O GOVERNO DA OUTRO NOME E DESTINO DIFERENTE A UM DIREITO (Recursso) ASSEGURADO POR LEI?
SIM,PORQUE O QUE VIMOS FOI O GOVERNO CHAMAR O INCENTIVO ADICIONAL DE 13˚SALÁRIO,UMA COISA TOTALMENTE DIFERENTE E QUE NUNCA TINHA ACONTECIDO ANTES.
POIS 13˚ É UMA COISA E INCENTIVO ADICIONAL É OUTRA TOTALMENTE DIFERENTE!
POIS SE ISSO ACONTECER ALÉM DE SER UMA TREMENDA ARBITRARIEDADE, E DESRESPEITO É  UM VERDADEIRO GOLPE NA CATEGORIA.
2˚ QUANDO SERÁ O REPASSE DOS ACE?
SIM PORQUE NÃO ENTENDEMOS COMO UMA CATEGORIA QUE TEM SEUS DIREITOS IGUAIS E AMPARADOS PELA MESMA LEI FEDERAL TEM DE TER REPASSES, E PORTARIAS QUANDO SÃO PUBLICADAS EM DATAS DIFERENTES, E O PIOR SEMPRE OS ACE SENDO MAIS PREJUDICADOS.
ANTES OS ACE NÃO TINHAM DIREITO PORQUE NÃO ESTAVAM CADASTRADOS NO SCNES E AGORA QUAL SERÁ A DESCULPA?
ESPERAMOS UMA RESPOSTA DO GOVERNO POIS O QUE NÃO VAMOS ACEITAR É QUE ROUBEM NOSSOS DIREITOS,POIS SABEMOS QUE VÁRIOS GESTORES PODEM SE APOIAR NESSE ERRO DO GOVERNO E USAR ESSE RECURSO PARA PAGAR O 13˚SALÁRIO É ASSIM SE APROVEITAR DA SITUAÇÃO.
FICA AQUI O MEU ALERTA COMO ACE QUE SOU, E SE VOCÊ TAMBÉM ESTÁ SE SENTIDO LESADO COMPARTILHE ESSA POSTAGEM  QUE NA VERDADE É UM ALERTA QUE ESTOU DANDO A TODOS COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL. VAMOS FICAR DE OLHO NO QUE VAI ACONTECER NOS PRÓXIMOS DIAS!
ESTAREI POSTANDO AQUI NO BLOG QUALQUER NOVIDADE !




FNS REPASSOU 270 MILHÕES PARA PAGAMENTO DO INCENTIVO DOS ACS (Agentes comunitários de saúde.)


O FNS REPASSOU NO ÚLTIMO DIA 18/12 O TOTAL DE 270 MILHÕES DE REAIS PARA O PAGAMENTO DO INCENTIVO DOS ACS (Agentes comunitários de saúde), incentivo esse também conhecido como 14˚ salário.
VEJA O VALOR REPASSADO PARA SEU MUNICÍPIO ACESSE O LINK ABAIXO E CONFIRA
www.fns.saude.gov.br:


sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

UBAIRA SE MOBILIZA NA LUTA CONTRA O AEDES AEGYPTI

O MUNICÍPIO DE UBAIRA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO,JUNTAMENTE COM A EQUIPE DE ENDEMIAS (ACE),AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS),PROFISSIONAIS DA SAÚDE,E A POPULAÇÃO REALIZARAM DOIS IMPORTANTES EVENTOS NA LUTA CONTRA O AEDES AEGYPTI NOS DIAS 16 E 17/12.
OS EVENTOS TIVERAM INÍCIO NO DIA 16/12 AS 19:00hs NO AUDITÓRIO DA CÂMARA DE VEREADORES ONDE ESTIVERAM PRESENTES TODOS ACIMA CITADOS QUE NA OPORTUNIDADE PARTICIPARAM DE UM  BATE-PAPO INFORMATIVO .
TODOS ALI PRESENTES PUDERAM OUVIR E TIRAR SUAS DÚVIDAS,VISTO QUE ALGUNS ASSUNTOS  PRINCIPALMENTE RELACIONADOS AOS CASOS DE ZIKA VÍRUS E MICROCEFALIA AINDA NÃO ESTÁ CLARO NEM PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE IMAGINEM PARA A POPULAÇÃO! DAI A IMPORTÂNCIA QUE TEM UM BATE PAPO COMO ESSE!
Foto:salão da Câmara de vereadores de Ubaira
Bate-papo do dia 16/12/15.

O MUNICÍPIO TAMBÉM REALIZOU NO DIA 17/12
O DIA D NA LUTA CONTRA O AEDES.AEGYPTI,
DESSE EVENTO TAMBÉM PARTICIPARAM : PROFISSIONAIS DA SAÚDE, ACE, E ACS E A POPULAÇÃO EM GERAL, A CAMINHADA TEVE INÍCIO NA RUA DA BARRA E SEGUIU  EM DIREÇÃO AO CENTRO DA CIDADE .
DURANTE O PERCURSO FOI DISTRIBUÍDO MATERIAL EDUCATIVO A POPULAÇÃO BEM COMO ORIENTAÇÕES AS PESSOAS ABORDADAS NAS RUAS ONDE A CAMINHADA PASSAVA.
É  O MUNICÍPIO DE UBAIRA DECLARANDO GUERRA A ESSE MOSQUITO TERRÍVEL QUE TEM CAUSADO TANTOS PROBLEMAS DE SAÚDE PARA A POPULAÇÃO EM TODO BRASIL.
PARABÉNS A TODOS QUE PARTICIPARAM E REALIZARAM ESSES 2 EVENTOS.

Foto: caminhada do dia D contra o Aedes aegypti realizado no dia 17/12/15 em Ubaira.
Clique no link abaixo e assista o vídeo do DIA D.
https://youtu.be/P7e41A9OTk8

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

14° DOS ACE PUBLICADA PORTARIA 2031 DE 09/12/15

 PUBLICADA A PORTARIA 2031 DE 09/12/15  QUE GARANTE O  14°  PARA OS ACE:

Foi publicada no DOU de 10/12, a Portaria GM n. 2031 que altera a Portaria nº 1.243/GM/MS, de 20 de agosto de 2015

PORTARIA GM N. 2.031, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera a Portaria nº 1.243/GM/MS, de 20 de agosto de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 5º da Portaria nº 1.243/GM/MS, de 20 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ................................................................................. (...)
§ 2º O repasse dos recursos financeiros de que trata o" caput "deste artigo será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano, a qual será calculada com base no número de ACE registrados no SCNES no mês de novembro do ano vigente, multiplicado pelo valor vigente do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 3º da Portaria nº 1.243/GM/MS, de 2015, do Diário Oficial da União nº 160, de 21 de agosto de 2015.
MARCELO CASTRO

sábado, 12 de dezembro de 2015

UBAÍRA CONTRA O AEDES AEGYPTI.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA,ATRAVÉS  DA SECRETARIA DE SAÚDE, JUNTAMENTE COM A EQUIPE DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO,VEM CONVIDAR TODA POPULAÇÃO UBAIRENSE PARA PARTICIPAREM  DA CAMPANHA: "UBAÍRA CONTRA O AEDES AEGYPTI" QUE SE INICIARÁ NESTA QUARTA-FEIRA COM UM BATE PAPO NO AUDITÓRIO  DA CÂMARA DE VERADORES, APARTIR DAS 18:30h,ONDE ESTARĀO PRESENTES PROFISSIONAIS DA SAÚDE  E TODA EQUIPE DE ENDEMIAS PARA ESCLARECER E TIRAR DÚVIDAS SOBRE A DENGUE,CHIKUNGUNIA, E ZIKA VÍRUS, ALÉM DE ENVOLVER E PEDIR A MOBILIZAÇĀO DE TODOS NA LUTA CONTRA O AEDES  AEGYPTI .ENCERRANDO OS TRABALHOS DE 2015 NO COMBATE AO AEDES SERÁ REALIZADO  NO DIA 17/12/15 QUINTA-FEIRA APARTIR DAS 7:30 hs " O DIA D" DE COMBATE AO MOSQUITO, COM UMA GRANDE CAMINHADA QUE SAIRÁ DA RUA DA BARRA EM DIREÇÃO A PRAÇA DO CORÊTO, NO CENTRO DA CIDADE, ONDE ESPERAMOS CONTAR COM A SUA PRECIOSA PARTICIPAÇÃO. VOCÊ  É NOSSO CONVIDADO! VENHA E ENTRE NESSA GUERRA CONTRA O AEDES VOCÊ TAMBÉM! FAÇA A SUA PARTE, SUA PRESENÇA É  MUITO IMPORTANTE!

TODOS NA LUTA CONTRA O AEDES AEGYPTI.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

BAHIA LANÇA CARTILHA PARA AJUDAR NO COMBATE AO AEDES AEGYPTI


O GOVERNO DA BAHIA ATRAVÉS DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE (SEC E SESAB),LANÇOU NO ÚLTIMO DIA 10/12/,UMA CARTILHA INFORMATIVA QUE TEM COMO OBJETIVO,INFORMAR E CONSCIENTIZAR NÃO SÓ A POPULAÇÃO COMUM ,MAS TAMBÉM ENVOLVER TODA CLASSE ESTUDANTIL SOBRE A GRAVIDADE E A NECESSIDADE DE SE COMBATER O AEDES AEGYPTI EM TODO ESTADO,EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO DE CASOS DAS DOENÇAS TRANSMITIDAS POR ESSE MOSQUITO COMO A DENGUE,ZIKA,E CHIKUNGUNYA.
O OBJETIVO É UNIR FORÇAS E FAZER ESSA PARCERIA PARA EVITAR O AUMENTO DE CASOS DESSAS DOENÇAS NO ESTADO DA BAHIA!

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

LUTA CONTRA O AEDES AEGYPTI VC JÁ FEZ A SUA PARTE HOJE?

ENTRE NESSA GUERRA VOCÉ  TAMBÉM,, ESSA LUTA É  DE TODOS NÓS !


MINISTÉRIO DA SAÚDE DIVULGA NOVOS CASOS DE MICROCEFALIA



O MINISTÉRIO DA SAÚDE DIVULGOU OS NOVOS NÚMEROS DE CASOS DE MICROCEFALIA NO PAÍS.



acesse o link abaixo e veja os números atualizados:
http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/principal/agencia-saude/21164-ministerio-da-saude-divulga-novos-casos-de-microcefalia

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

EXÉRCITO IRA AJUDAR NO COMBATE AO AEDES AEGYPTI EM PERNAMBUCO!

Apartir de segunda-feira 07/12/15,o Exército entrará também na luta contra o AEDES AEGYPTI em PERNAMBUCO, essa foi a medida que o governo encontrou para ajudar o estado na luta contra esse tão temido mosquito.
O AEDES AEGYPTI é o responsável pela transmissão de doenças como: DENGUE,CHICUNGUNYA,E ZIKA no estado,que tem atualmente registrado um aumento de casos dessas doenças.
800 Soldados estarão nas ruas de segunda a domingo isso na primeira semana, das 8:00hs às 17:00hs , ajudando os agentes de saúde das equipes de ENDEMIAS E AMBIENTAL de PERNAMBUCO, para eliminar possíveis criadouros do mosquito, além de passarem também mensagens educativas e informativas para os moradores, e conscientizando os mesmos para ajudarem e entrarem nessa luta que é uma verdadeira GUERRA contra esse inimigo alado que é o AEDES AEGYPTI.
A previsão é que esse reforço do EXÉRCITO seja de 180 dias e espera-se que sejam visitados em torno de 420 mil imóveis nesse período.
RESTA AGORA CADA UM MORADOR FAZER A SUA PARTE POIS ESSA LUTA É DE TODOS.


sábado, 5 de dezembro de 2015

PORTARIA 1.962 DE 03/12/2015 AFC dos ACS


PORTARIA QUE TRATA DA AFC (ASSISTÊNCIA  FINANCEIRA COMPLEMENTAR) DOS ACS.



GOVERNO MUDA CRITÉRIOS PARA NOTIFICAR CASOS DE MICROCEFALIA



O governo federal vai mudar os critérios para a definição de casos de microcefalia em todo o território nacional a partir dos próximos dias. A decisão, que começou a valer nessa quinta-feira (3) em Pernambuco, reduz de 33 para 32 centímetros o perímetro cefálico do bebê considerado portador da má-formação. Na prática, menos pacientes serão considerados como casos "suspeitos". "Estávamos até agora pecando pelo excesso. Adotávamos uma marca mais rígida do que a Organização Mundial da Saúde (OMS), que há anos considera microcefalia apenas bebês com perímetro cefálico igual ou inferior a 32 centímetros", afirmou a secretária executiva de Vigilância em Saúde de Pernambuco, Luciana Albuquerque. O estado lidera as estatísticas de notificação de casos da microcefalia, cuja relação com o zika vírus já foi confirmada. Até a última semana, eram 646 casos e 1.248 no país. "Verificamos que somente uma pequena parte dos pacientes que estão entre 32 e 33 centímetros apresentava calcificações, uma espécie de cicatriImagens forma no cérebro depois dos processos infecciosos", disse Angela Rocha, professora da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). "Não estamos relaxando os critérios. Agora, poderemos saber melhor o perfil dos bebês que de fato têm a má-formação relacionada com o zika", afirmou. A mudança dos parâmetros começou a ser discutida há uma semana, em uma reunião de especialistas organizada pelo Ministério da Saúde, em Brasília. Além da alteração do critério, Pernambuco anunciou nesta quinta que vai acompanhar as gestantes com suspeita de zika. A medida também deverá ser estendida para outros estados para tornar mais ágil a identificação e o acompanhamento dos bebês com microcefalia.

Foto: Getty Imagens

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA

AVISO DA ASA A TODA POPULAÇÃO UBAÍRENSE:

A direção da ASA,Informa a toda população Ubairense,que encontra-se em pleno funcionamento o CDC (CENTRO DIGITAL DE CIDADANIA),onde vc pode acessar INTERNET inteiramente Grátis,ficando à disposição de toda comunidade ubairense.
Horário de funcionamento de segunda a sexta das 8:00 às 16:00

foto entrada da sede da ASA (Associaçao Semente de Amor).

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

14° SALÁRIO PARA OS ACE PUBLICADA PORTARIA 1.939 DE 30/11/15.

FOI PUBLICADA A PORTARIA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE 1.939 DE 30/11/15,
ESTA PORTARIA  AUTORIZA  E GARANTE O REPASSE DOS RECURSSOS PELO GOVERNO FEDERAL PARA PAGAMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA OS ACE TAMBÉM CHAMADO E CONHECIDO PELA CATEGORIA COMO (14° SALÁRIO ),E TAMBÉM GARANTE OS RECURSOS PARA CUMPRIMENTO DO PAGAMENTO DO PISO SALARIAL.


PORTARIA No - 1.939, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS; Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União;
Considerando a Portaria nº 1.243/GM/MS, de 20 de agosto de 2015, que define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União; e
Considerando o Relatório do cadastro dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) referente ao mês de setembro de 2015, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE.
Art. 2º Ficam definidos os valores a serem transferidos mensalmente para os Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, conforme os anexos I a XVII desta Portaria.
Art. 3º Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação nos termos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 e nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 4º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, distrital e municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
Art. 5º Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo FNS foram executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 7º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2015.

MARCELO CASTRO

PONTO POSITIVO NESSA PORTARIA:
No Art.4°
Obriga que o RECURSO repassado pelo GOVERNO FEDERAL e NÃO USADOS  pelo gestor com o pagamento dos Agentes de Saúde,terá de ser DEVOLVIDO aos cofres da UNIÃO com JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA e o GESTOR ainda responderá a um PROCESSO ADMINISTRATIVO.

MINISTÉRIO DA SAÚDE ASSOCIA CASOS DE MICROCEFALIA AO ZIKA VIRÚS



O Ministério da Saúde anunciou, nesta segunda-feira (30), que já foram identificados 1.248 casos suspeitos de microcefalia até o último dia 28. As notificações foram feitas por 311 municípios de 13 estados e Distrito Federal. Pernambuco registra o maior número de casos: 646. Resultados divulgados no último sábado confirmaram a relação entre microcefalia e o vírus zika.
Como se já não bastasse as doenças já conhecida pela população como: DENGUE CHIKUNGUNYA,ZIKA virus,e outras, agora mais esse problema.
Pra completar  os municípios em algumas regiões do país estão enfrentando outro problema que é a falta de larvicida e materiais básicos para a execução do trabalho .
Tais  descasos é de inteira responsabilidade  dos governos (MUNICIPAIS,ESTADUAIS E FEDERAL) e se refletem não só na falta de equipamentos e condições de trabalho mas também no TRATAMENTO E IMPORTÂNCIA que as autoridadesnão tem dado aos AGENTES DE SAÙDE DE ENDEMIAS,que tem trabalhado as vezes sem a menor condição.
Só esperamos que essas autoridades assumam a irresponsabilidade que estão fazendo e não culpem tais profissionais quando a situação  piorar,se bem que não é isso que esperamos que aconteça, mas isso é sópra alertar essas autoridades do risco que infelizmente a POPULAÇÃO  está correndo e que está sofrendo.fica aqui meu protesto como ACE em forma de denuncia compartilhem se vcs também pensam e concordam assim também.

quinta-feira, 19 de novembro de 2015



 A COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA FEDERAL APROVOU NESTA QUINTA-FEIRA  18/11/15 , O PROJETO  DE LEI ( PL) 1628/15, QUE AGORA SEGUE PARA A COMISSÃO CONSTITUCIONAL DE JUSTIÇA (CCJ), E LOGO DEPOIS SERÁ VOTADO NO SENADO  FEDERAL.
AINDA QUE PARCIAL, O FATO É QUE A APROVAÇÃO DO PL 1628/15 NÃO DEIXA DE SER MAIS UMA VITÓRIA PARA A NOSSA CATEGORIA, SÓ NOS RESTA ESPERAR MAIS UM POUCO E AGUARDAR OS TRÂMITES LEGAIS PARA SUA APROVAÇÃO.(saiba mais acesse:www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1279974
ACE E ACS A LUTA CONTINUA!!!
UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!!!

domingo, 15 de novembro de 2015

FINALMENTE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS ACE E ACS SAIRÁ !


FINALMENTE FOI DEFINIDA A DATA PARA O REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACE E ACS, E PROVAVELMENTE O NOVO VALOR SERÁ  DE 1093,00 (huim mil e noventa e três reais).
O AUMENTO SERÁ ATRAVÉS  DA VOTAÇÂO DA PL 2507/15 NA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PARTIR DAS 9:00 NO DIA 17/11/15.
LEMBRANDO QUE ESSE REAJUSTE  PELA LEI ACONTECERÁ TODO ANO NO DIA 28/02 A PARTIR DE 2016 ,E ESSE REAJUSTE QUE SERÁ VOTADO É REFERENTE A 2015 OU SEJA TERÁ EFEITO RETROATIVO DE 01/03/15 ATÉ AGORA .
PORTANTO EM 28/02/16 ESSE VALOR DE 1.093,00 SOFRERÁ NOVO REAJUSTE,QUE É SEMPRE BASEADO NO ÍNDICE DE INFLAÇÃO,VAMOS AGUARDAR POIS A LUTA CONTINUA!!!



quinta-feira, 5 de novembro de 2015

AGENTES DE SAÚDE PARTICIPAM E OPINAM NO RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL




Membros da comissão reuniram-se com os agentes de saúde para debater relatório
Relator apresentou seu parecer a representantes da categoria.A Inclusão de adicional de insalubridade foi a principal reivindicação.
A comissão especial que discute novos direitos para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias se reuniu, nesta quarta-feira (4), com representantes da categoria para discutir o relatório do deputado Pedro Chaves (PMDB-GO).
Até 2006 eles eram contratados praticamente sem nenhum direito, mas uma série de leis deu garantias trabalhistas à categoria, como piso salarial, plano de carreira e processo de seleção com regras públicas. O projeto (PL 1628/15) que está sendo discutido na Câmara quer garantir mais direitos, como adicional de insalubridade de 20% a 40%, cursos técnicos e ajuda de custo.
Outra mudança proposta é a garantia de prioridade em projetos do Minha Casa, Minha Vida. O presidente da comissão especial, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), lembrou que os agentes precisam morar na localidade onde exercem suas funções, porque é necessário conhecer todas as famílias.


Alguns pontos do projeto inicial  ficaram de fora do relatório:
 Um deles era o reconhecimento do tempo de serviço anterior à lei de 2006 para contagem da aposentadoria, mesmo quando não tivesse sido feita a contribuição previdenciária. Mesmo assim, o relator, deputado Pedro Chaves, confia na aprovação do texto.
"A gente procurou fazer o relatório ouvindo todas as reivindicações. Promovemos audiências públicas aqui em Brasília e em algumas capitais. As limitações foram impostas pela constituição e pela parte orçamentária, não teve como a gente fugir disso", explicou.

O relator e o presidente da comissão especial esperam votar o relatório até o fim do mês.

Reivindicação:
O parecer foi elogiado por representantes dos agentes de saúde. No entanto, Elaine Alves, da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, afirmou que eles querem negociar a regulamentação do adicional de insalubridade.
"Ficou para que essa atividade seja regulamentada na legislação local e nem sempre essa legislação local atende nossa categoria. Então nós precisamos discutir melhor isso, garantir na legislação federal essa atividade insalubre, sem nenhuma discussão posterior de interpretação."

O projeto sobre os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias tem tramitação conclusiva. Isso quer dizer que, se for aprovado na comissão especial, vai direto para o Senado, sem precisar ser votado pelo Plenário, a não ser que haja recurso.
fonte:JORNAL DOS AGENTES DE SAÙDE DO BRASIL.

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

PARABÉNS A TODOS OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO BRASIL!



sábado, 10 de outubro de 2015


ACS E ACE CONHEÇA O NOVO PORTAL CRIADO DENTRO DO SITE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ACESSE O LINK ABAIXO E CONFIRA

http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/acs-e-ace





quinta-feira, 1 de outubro de 2015


04 DE OUTUBRO DIA NACIONAL DOS AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE!
LEI N° 13.059/2014 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. (ACE).
LEI N° 11.585/07 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.(ACS).

PARABÉNS A TODOS COLEGAS AGENTES DE ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE EM TODO BRASIL!


sexta-feira, 28 de agosto de 2015

PREFEITURA DE UBAÍRA-BA PAGA PISO AOS ACE DO MUNICÍPIO!


A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA, REALIZOU HOJE 28/08/2015 O PAGAMENTO DO VALOR DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACE DO MUNICÍPIO NO VALOR DE 1.014,00 REAIS ,BEM COMO 30℅ DE INSALUBRIDADE,QUINQUÊNIO, E SALÁRIO FAMILIA.
OS ACE  DE UBAÍRA AGORA LUTAM PELO PAGAMENTO DO RETROATIVO DO PISO, ESTÁ FALTANDO SÓ DEFINIR A DATA DA REUNIÃO, PARA SE ACERTAR O VALOR A SER PAGO, E COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO, SE DE FORMA INTEGRAL OU PARCELADO.
OS ACE TAMBÉM ESTÃO LUTANDO PARA SEREM INCORPORADOS NA LEI MUNICIPAL DE 2007 QUE DA DIREITO A MAIS 20℅ DE GRATIFICAÇÃO ,VALOR ESSE HOJE JÁ PAGO PELO MUNICÍPIO AOS ACS.
ISSO PORQUE QUANDO A LEI FOI PROMULGADA(FEITA), O MUNICÍPIO NÃO POSSUÍA UMA EQUIPE DE ENDEMIAS COM FUNCIONÁRIOS EFETIVOS,ERAM TODOS CONTRATADOS, E O CONCURSOS PÚBLICO QUE EFETIVOU A EQUIPE ATUAL,SÓ FOI REALIZADO EM 2008 E OS ACE EFETIVADOS EM 2009,PORTANTO 2 ANOS DEPOIS DA CRIAÇÃO DA LEI MUNICIPAL.
 O PAGAMENTO DO PISO HOJE FOI SÓ O 1° PASSO PARA QUE A CATEGORIA TENHA SEUS DIREITOS RESPEITADOS.
ESSA VITÓRIA É DE TODA CATEGORIA EM TODO BRASIL, COMPARTILHEM PARA QUE FATOS ASSIM COMO ESSE SE TORNE REFERÊNCIA PARA AQUELES GESTORES QUE NÃO RESPEITAM AS LEIS.

 A LUTA CONTINUA!!!

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Presidente do SINDSEMP fala sobre a luta da categoria nos Municípios em todo Brasil.




Presidente do SINDSEMP, Emanuela Mesquita, fala sobre a luta da categoria nos Municípios

Sou agente comunitária de saúde há 9 anos, no município de Paramoti-Ceará, e atualmente presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Paramoti  (SINDSEMP).

Caros companheiros ACS's, me dirijo a vocês para compreender juntos comigo em relação a criação da Assistência Financeira Complementar (AFC), em que vai ser repassado, de acordo com o vínculo empregatício de cada ACS (ESTADO, MUNICÍPIO) para pagar o PISO, então,  no meu ponto de vista o que está em jogo é os incentivos pagos aos ACS's nos municípios. De acordo com minha linha de entendimento, esses incentivos são amparados em leis municipais, como forma de gratificação pelos os serviços relevantes prestados nos  municípios. Como por exemplo: cadastramentos de outras Secretarias (Agricultura e Ação Social), então, temos que lutar nos nossos municípios para garantir esse incentivo, pois, existe a estabilidade e nenhuma lei pode ser revogada retirando direito adquiridos pelo o ACS’s! Os recursos para pagamentos do “Piso” já está garantido, de acordo com a Lei Federal 12.994/14. 

Por que eu digo que temos que lutar nos municípios  para continuar tendo o direito aos incentivos? Por que, se deixarmos de dá nossa produção mensal o município é penalizado e perde os recursos. Então, não tem nenhum impedimento dos gestores municipais em pagar o incentivo dos ACS's, de qualquer outro Fundo da Saúde.

JUSTIÇA MANDA MUNICÍPIO PAGAR INSALUBRIDADE A OS AGENTES DE SAÚDE SOB PENA DE MULTA DE R$: 1.000,00 (MIL REAIS) DIÁRIO CASO DESCUMPRA A ORDEM.




Na tarde do dia 24/08, protocolamos uma petição na 1ª Vara Cível de São Gonçalo do Amarante-RN, solicitando providências sobre o descumprimento da decisão judicial que determinou a reimplantação da insalubridade no contracheque dos ACS.
Hoje pela manhã fui pessoalmente a São Gonçalo do Amarante  com Dr. Nelber, para falar com a Juíza substituta e pedir urgência no despacho da nossa petição protocolada ontem.

A juíza já despachou a petição e determinou o seguinte:

DESPACHO
Intime-se a parte demandada para que, em cinco dias, comprove o cumprimento da determinação liminar, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,000. São Gonçalo do Amarante/RN, 

25 de agosto de 2015. 

Denise Léa Sacramento Aquino 
Juíza de Direito.



FONTE: BLOG COSMO MARIZ

terça-feira, 25 de agosto de 2015

AGENTES DE SAÚDE RECEBEM MOTO BIZ PARA TRABALHAR!


O MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA NO CEARÁ,ENTREGOU 1 MOTO BIZ ( 0 Km) A CADA AGENTE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO PARA AJUDAR OS TRABALHOS DIÁRIOS DOS MESMOS, E TORNAR ASSIM A VIDA DESSES PROFISSIONAIS DA SAÚDE PELO MENOS NO SENTIDO DE LOCOMOÇÃO UM POUCO MAIS FÁCIL.
AI ESTÁ UM BELO EXEMPLO QUE DEVERIA SER COPIADO PELOS GESTORES DO RESTO DO BRASIL,QUE NA SUA MAIORIA VÊ ESSES PROFISSIONAIS NÃO COMO PARCEIROS,E  PARTE INTEGRANTE DA SUA GESTÃO,MAS VÊ COMO UM PROBLEMA,VERDADEIROS INIMIGOS, SÓ PORQUE ÀS VEZES ESSA CATEGORIA (ACS E ACE) REIVINDICAM SEUS DIREITOS E EXIGEM O MÍNIMO DE CONDIÇÕES PARA EXECUTAR AS SUAS OBRIGAÇÕES E TAREFAS NO SEU DIA DIA!

        PARABÉNS PELA CONQUISTA COLEGAS DE LAVRAS DA MANGABEIRA -CE! 
                     Agentes de saúde recebendo moto BIZ 0Km.

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

MINIST.DA SAÚDE FALA EM TABLETS PARA AGENTES DE SAUDE


É verdade companheiros e  companheiras de todo Brasil, 
 No vídeo abaixo de 15:39( quinte minutos e trinta e nove segundos ), do Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde do Ministério da Saúde, Heider Aurélio Pinto, No mês de Junho/2015,  Na câmara dos deputados federais,   Fala da implantação do E´SUS e dos Agentes de Saúde trabalharem com TABLET,  este ano, No vídeo exatamente a os 13:30(treze minutos e trinta segundos) de gravação ele fala deste assunto !

CONFIRAM:




MAIS AGENTES DE SAÚDE RECEBEM TABLETS


EMPRESAS DO RAMO DE TECNOLOGIA SE MODERNIZAM 



Já conhecem o tablet para os ACS ? 

Já com as novas fichas do eSUS-AB / SISAB !


CONFIRAM: CLICK NO LINK:


domingo, 23 de agosto de 2015

SINDACS PEDE PRISÃO PREVENTIVA DO PREFEITO DE SALVADOR ACM NETO


O SINDACS(SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SALVADOR),ENTROU COM UM PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA  PARA O PREFEITO ACM NETO DO (DEM),E SEUS SECRETÁRIOS DA GESTÃO E DA SAÚDE: ALEXANDRE PAUPÉRIO E JOSÉ ANTONIO,E AINDA UMA MULTA DIÁRIA DE 50.000,00,EM VIRTUDE DOS MESMOS NÃO CUMPRIREM O MANDATO DE SEGURANÇA NO QUAL O DESEMBARGADOR DO TJBA(tribunal de justiça da Bahia) JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO,DETERMINAVA QUE OS SALÁRIOS DOS ACS E ACE FOSSEM DEVOLVIDOS,UMA VEZ QUE FORAM CORTADOS INDEVIDAMENTE,PELO PERÍODO DA GREVE QUE OS AGENTES DE SAÚDE FIZERAM.
O SINDACS TAMBÉM SOLICITOU QUE OS MESMOS RESPONDAM POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA UMA VEZ QUE NÃO ESTÃO CUMPRINDO UMA DECISÃO JUDICIAL.

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

PORTARIA DOS ACE 1.243 DE 20/08/15 DEFINE A FORMA DE REPASSE DA AFC (ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR) DA UNIÃO,E TAMBÉM GARANTE O 14°SALARIO AOS ACE.



PORTARIA No-1.243, DE 20 DE AGOSTO DE 2015 Define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e Considerando a Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União, resolve:
Art. 1º Esta Portaria define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE, de que tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
 Art. 2º A AFC de que trata o "caput" corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial nacional vigente do ACE de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006.
§ 1º O repasse dos recursos financeiros será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano.
 § 2º Para fins do disposto no § 1º, a parcela adicional será calculada com base no número de ACE registrados no SCNES no mês de novembro do ano vigente multiplicado pelo valor da AFC.
Art. 3º O repasse de recursos financeiros nos termos desta Portaria será efetuado pelo Ministério da Saúde aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por meio de AFC, proporcionalmente ao número de ACE cadastrados no SCNES que cumpram os requisitos da Lei nº 11.350, de 2006, até o quantitativo máximo de ACE passível de contratação nos termos da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015.
§ 1º O recurso financeiro a ser repassado na forma de AFC será deduzido do montante do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) vigente para o respectivo ente federativo na data de publicação desta Portaria, na medida em que os Estados, Distrito Federal e Municípios realizem o cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, o Ministério da Saúde deduzirá até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos recursos do PFVS do respectivo ente federativo.
§ 3º Caso o limite estabelecido no § 2º seja ultrapassado, o Ministério da Saúde complementará os recursos financeiros na forma de AFC até o quantitativo máximo de ACE passível de contratação nos termos da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015.
§ 4º Após o repasse de recursos financeiros na forma de AFC pelo Ministério da Saúde, o descumprimento das exigências constantes nos § 1º do art. 2º e no art. 3º do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios não acarretará a recomposição dos mencionados valores no PFVS.
Art. 4º A Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) monitorará mensalmente o cadastro dos ACE realizado pelos Estados, Distrito Federal e Municípios no SCNES, visando à verificação do atendimento dos requisitos contidos na Lei nº 11.350, de 2006, para repasse dos recursos financeiros na forma de AFC. Parágrafo único. Na hipótese de ACE com vínculo direto com o Estado para exercício de suas funções no Município, o repasse do recurso financeiro na forma de AFC será efetuado diretamente ao Estado pelo Ministério da Saúde e desde que atenda os critérios definidos nos termos do art. 6º da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015.

Art. 5º O incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE, instituído nos termos do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 2006, será concedido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de acordo com o quantitativo máximo de ACE passível de contratação nos termos da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015.
§ 1º O valor mensal do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE de que trata o "caput" será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, por ACE que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante o respectivo ente federativo, observado o quantitativo máximo de ACE passível de contratação, nos termos desta Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015
 § 2º O repasse dos recursos financeiros de que trata o "caput" será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais.
Art. 6º Os recursos financeiros para o cumprimento do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.305.2015.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO