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quinta-feira, 27 de agosto de 2015

JUSTIÇA MANDA MUNICÍPIO PAGAR INSALUBRIDADE A OS AGENTES DE SAÚDE SOB PENA DE MULTA DE R$: 1.000,00 (MIL REAIS) DIÁRIO CASO DESCUMPRA A ORDEM.




Na tarde do dia 24/08, protocolamos uma petição na 1ª Vara Cível de São Gonçalo do Amarante-RN, solicitando providências sobre o descumprimento da decisão judicial que determinou a reimplantação da insalubridade no contracheque dos ACS.
Hoje pela manhã fui pessoalmente a São Gonçalo do Amarante  com Dr. Nelber, para falar com a Juíza substituta e pedir urgência no despacho da nossa petição protocolada ontem.

A juíza já despachou a petição e determinou o seguinte:

DESPACHO
Intime-se a parte demandada para que, em cinco dias, comprove o cumprimento da determinação liminar, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,000. São Gonçalo do Amarante/RN, 

25 de agosto de 2015. 

Denise Léa Sacramento Aquino 
Juíza de Direito.



FONTE: BLOG COSMO MARIZ

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