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sábado, 31 de dezembro de 2016

FELIZ 2017 PARA TODOS ACS E ACE DO BRASIL.



É O QUE DESEJO A TODOS OS MEUS COLEGAS DE PROFISSÃO AGENTES DE SAÚDE DO BRASIL ACS E ACE!
QUE 2017 SEJA UM ANO DE MUITAS CONQUISTAS,SAÚDE,AMOR,PAZ, PARA TODOS NÓS, E QUE A PROTEÇÃO DE JEOVÁ DEUS TODO PODEROSO POR INTERMEDIO DE SEU FILHO JESUS CRISTO VENHA ESTÁ TODOS OS DIAS SOBRE NOSSAS VIDAS NOS LIVRANDO E PROTEGENDO DE TODO O MAL.

sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

FNS REPASSA INCENTIVO ADICIONAL DOS ACE CONHECIDO COMO (14° SALÁRIO).


GOSTARIA DE AVISAR AOS COLEGAS ACE DE TODO O BRASIL QUE O FNS COMEÇOU A REPASSAR O INCENTIVO ADICIONAL DOS ACE.
ACESSEM O SITE DO FNS E VERIFIQUEM SE A SUA CIDADE JÁ RECEBEU ESSE REPASSE OU NÃO, DEPOIS DE VERIFICADO E CONFIRMADO REIVINDIQUE O PAGAMENTO DESSE INCENTIVO ADICIONAL JUNTO AO SEU GESTOR MUNICIPAL OU SECRETÁRIO DE SAÚDE DO SEU MUNICÍPIO.
DICA: (Evite usar o termo 14° salário).
PARA FACILITAR ESSA CONSULTA  VOU ESTÁ DEIXANDO ABAIXO NO FINAL DESSA POSTAGEM O LINK PRA QUE VOCÊS POSSAM ESTÁ VERIFICANDO!

BOA SORTE!

clique aqui para fazer a consulta no site do FNS

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

REPASSE DO INCENTIVO ADICIONAL DOS ACE ATRASADO DE NOVO?

MAIS UMA VEZ OS ACE DE TODO BRASIL SE PERGUNTAM:
POR QUE TODOS OS ANOS O REPASSE DO INCENTIVO ADICIONAL É FEITO EM DATAS DIFERENTES PARA ACS E ACE VISTO QUE SOMOS E PERTENCEMOS A MESMA CATEGORIA PROFISSIONAL?
TALVEZ ALGUNS ARGUMENTEM COMO EXPLICAÇÃO A QUESTÃO DOS ACS PERTENCEREM AO BLOCO DA (ATENÇÃO BÁSICA) ENQUANTO QUE OS ACE PERTENCEM AO BLOCO DA (VIGILÂNCIA EM SAÚDE), PODE ATÉ SER ESSE O MOTIVO QUE JUSTIFIQUE TAL ATRASO NOS REPASSES MAS SÓ ISSO PARTICULARMENTE NÃO ME CONVENCE. VEJA:
ALGUMAS CIDADES COMEÇARAM A RECEBER O REPASSE DO INCENTIVO ADICIONAL DOS ACS DESDE 22/12/16,ENQUANTO QUE ATÉ A DATA DE HOJE 28/12/16 NÃO FOI FEITO O REPASSE DO MESMO INCENTIVO PARA OS ACE.
SERIA: DISCRIMINAÇÃO OU DESORGANIZAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO?
COMO SE JÁ NÃO BASTASSE ESSE PROBLEMA, TODA A CATEGORIA AINDA SOFRE COM A ESPERTEZA DE PREFEITOS E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE QUE SE RECUSAM E NÃO QUEREM REPASSSAR O INCENTIVO ADICIONAL PARA OS ACS E ACE, INCENTIVO ESSE GARANTIDO E AMPARADO POR LEI FEDERAL.
DICA:
CASO ISSO OCORRA EM SUA CIDADE DENUNCIE SEU GESTOR NO MP (MINISTÉRIO PÚBLICO) DO SEU MUNICÍPIO.
FICA AQUI O MEU PROTESTO COMO ACE QUE SOU, ESPERANDO QUE EM BREVE SEJAMOS TRATADOS COM MAIS IGUALDADE E RESPEITO PELO GOVERNO FEDERAL, PREFEITOS,E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE.

A LUTA CONTINUA !

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

ATRASO NA ENTREGA DE REPELENTES PARA GESTANTES CARENTES PELO GOVERNO PÕE EM RISCO MILHARES DE CRIANÇAS.


O MINISTRO DA SAÚDE FALA SOBRE O ATRASO NA ENTREGA DE REPELENTES PARA GESTANTES CARENTES E ATRIBUI A CULPA DESSE ATRASO AS BUROCRACIAS, SERÁ MESMO CULPA DA BUROCRACIA?
O FATO É QUE ENQUANTO FICA SE PROCURANDO MOTIVOS PARA JUSTIFICAR ESSE ATRASO, AS GESTANTES FICAM VULNERÁVEIS AOS RISCOS DAS DOENÇAS TRANSMITIDAS PELO MOSQUITO AEDES AEGYPTI PARA OS SEUS BEBÊS.
ESPERAMOS QUE ISSO LOGO SE RESOLVA, POIS O VERÃO ESTA AI E É A ÉPOCA DE MAIOR RISCO ONDE EM TODO PAÍS AUMENTAM OS CASOS DAS DOENÇAS TRANSMITIDAS PELO AEDES AEGYPTI.

VEJA MATÉRIA COMPLETA ACESSE O LINK ABAIXO:
clique aqui para vê a matéria na integra


sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

ATENÇÃO ACS E ACE O FNS COMEÇA REPASSAR O INCENTIVO ADICIONAL TAMBÉM CONHECIDO COMO 14° SALÁRIO.



ATENÇÃO COLEGAS ACS E ACE DE TODO O BRASIL, O FNS JÁ COMEÇOU A REPASSAR PARA AS PREFEITURAS O VALOR DO "INCENTIVO ADICIONAL" QUE TAMBÉM CONHEÇEMOS COMO 14° SALÁRIO.
O VALOR QUE DEVE SER PAGO A CADA AGENTE DE SAÚDE (ACS OU ACE) É DE 1.014,00 SEM NENHUM DESCONTO, E LEMBRANDO QUE ESSE VALOR NÃO É PARA PAGAMENTO DO 13°SALÁRIO COMO MUITOS FALAM, CASO O SEU GESTOR OU SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE USE ESSE ARGUMENTO DENUNCIE NO MP(MINISTÉRIO PÚBLICO) DE SUA CIDADE.
ABAIXO SEGUE O LINK PARA VOCÊ SABER SE O REPASSE JÁ FOI FEITO PRA SUA CIDADE, CLIQUE NO LINK E FAÇA A SUA CONSULTA.

CLIQUE AQUI

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

DERRUBADO HOJE NO SENADO O VETO 40/16(INSALUBRIDADE ACS E ACE) NO PLC 210/2015


Durante sessão do Congresso Nacional, nesta quinta-feira (15), o líder do governo no Congresso, senador Romero Jucá (PMDB-RR), anunciou um acordo entre a base governista e a oposição para a derrubada de partes de três vetos presidenciais a matérias aprovadas pelo Legislativo. Os outros seis vetos da pauta foram mantidos.

Um dos vetos derrubados (VET 38/2016) acabava com um dispositivo da lei que beneficiou produtores rurais do Norte e do Nordeste prejudicados pela seca e que estão endividados (Lei 13.340/2016, derivada da Medida Provisória 733/2016). A nova legislação permite que as dívidas sejam quitadas ou renegociadas com descontos até 29 de dezembro de 2017. Um dos artigos vetados autorizava o governo federal a repactuar as dívidas de cooperativas agropecuárias com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) adquiridas até 31 de dezembro de 2010.

Pelo acordo, porém, foi mantido o veto ao item que autorizava a Advocacia-Geral da União (AGU) a empregar medidas de estímulo à liquidação de algumas dívidas. Também foi mantido o veto ao item que autorizava as instituições financeiras a transferirem o vencimento das parcelas vencidas e vincendas entre as datas definidas para o final do contrato relativo ao custeio de safra e investimento na região que integra os estados do Maranhão, do Piauí e do Tocantins (Mapito) e para a Região Centro-Oeste.

Agentes comunitários de saúde

O Congresso também derrubou o veto (VET 40/2016) da Presidência ao adicional de insalubridade para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, proposto no PLC 210/2015, transformado na Lei 13.342/2016.

Os outros itens vetados foram mantidos, como o veto ao dispositivo da mesma lei que concedia prioridade de atendimento a agentes de saúde no Programa Minha Casa Minha Vida.  Segundo a mensagem que acompanhou o veto, a proposta privilegiaria um segmento profissional específico, sem demonstrar vulnerabilidade dos beneficiários, de forma a justificar a prioridade. O veto também inclui dispositivo prevendo o financiamento de cursos técnicos com recursos do Fundo Nacional de Saúde, voltados aos agentes comunitários de saúde.

Supersimples

Deputados e senadores também derrubaram o veto (VET 46/2016) à criação do Programa de Fomento às Atividades Produtivas de Pequeno Porte Urbanas. O programa constava na lei originada do PLC 125/2015 (Lei 155/2016 – Complementar). Os outros itens do veto continuam barrados, entre eles está o artigo que cria os Escritórios Simples de Crédito (ESCs).

De acordo com a justificativa do veto os ESCs teriam função similar à da Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte, já disciplinada em legislação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

domingo, 4 de dezembro de 2016

PRESIDENTE DA FIOCRUZ DIZ QUE PEC DOS GASTOS É UMA AMEAÇA PARA A SAÚDE E A CIÊNCIA DO BRASIL.


EM ENTREVISTA AO SITE UOL NOTICIAS, O PRESIDENTE O DA FIOCRUZ O MÉDICO PAULO GADELHA ALERTA PARA OS PERIGOS QUE A PEC 55 (241) TAMBÉM CONHECIDA COMO A PEC DOS GASTOS REPRESENTA PARA SAÚDE E A CIÊNCIA DO BRASIL CASO SEJA APROVADA.
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quarta-feira, 23 de novembro de 2016

PUBLICADA A PORTARIA GM N. 2.491,DE 18 /11/ 16.

PORTARIA GM N. 2.491, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;

Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União;

Considerando a Portaria nº 1.243/GM/MS, de 20 de agosto de 2015, que define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União;

Considerando a Portaria nº 1.955/GM/MS, de 2 de dezembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 2.031/GM/MS, de 9 de dezembro de 2015, que altera a Portaria nº 1.243/GM/MS, de 20 de agosto de 2015;

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 30 de março de 2016, que revisa o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União, considerando os parâmetros e diretrizes estabelecidos no Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015 e na Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015;

Considerando a Portaria nº 2.057/GM/MS, de 21 de outubro de 2016, que atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, com base na estimativa populacional do IBGE para 2015, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas; e

Considerando o Relatório do cadastro dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) referente ao mês de setembro de 2016, resolve: Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).

Art. 2º Ficam definidos os valores a serem transferidos mensalmente para os Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, conforme os Anexos I a XXVII a esta Portaria.

Art. 3º Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação nos termos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007.

Art. 4º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Distrital e Municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Art. 5º Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo FNS foram executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 7º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I – 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde – Plano Orçamentário 0000; e

II – 10.305.2015.20AL-0001 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde – Plano Orçamentário 0001 – Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Agentes de Combate às Endemias.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2016.

RICARDO BARROS

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

CONHEÇA O "MAYARO"NOVO VÍRUS TRANSMITIDO PELO AEDES AEGYPTI.



Pesquisadores da Universidade da Flórida, nos Estados Unidos, anunciaram ter encontrado no Haiti um caso inédito de mayaro, doença caracterizada por uma febre hemorrágica similiar à da chikungunya.
Ainda que o vírus não seja totalmente desconhecido - foi detectado nos anos 1950 -, até agora só haviam sido registrados pequenos surtos esporádicos na região amazônica e seus arredores.
Especialistas alertam que este caso pode ser um indício de que o vírus está se espalhando e já começa a circular pela região do Caribe.
"Os sintomas são muito similares aos da chikungunya. Por isso, quando o paciente vai ao médico, pensam se tratar dessa doença e não sabem que é mayaro", disse John Lednicky, que liderou a equipe da universidade americana responsável pelo estudo.
Lednicky explicou não haver nenhum sintoma que distingua a chikungunya da febre mayaro. Ambas provocam febre, erupções na pele e dores nas articulações.
Em ambos os casos, os efeitos são mais prolongados do que em paciente com dengue e zika, chegando a durar de seis meses a um ano.

"O que está acontecendo é que estamos nos deparando com pacientes que se queixam de erupções na pele e dores musculares prolongadas, mas os exames dão negativo para Zika e Chikungunya. Então, o que afinal eles têm?", disse Lednicky.
O preocupante é que o vírus detectado no Haiti é geneticamente diferente dos que haviam sido descritos previamente, esclareceu o especialista.
"Não sabemos se é um vírus novo ou uma nova cepa de diferentes tipos de Mayaro."

VEJA MATÉRIA COMPLETA DA" BBC BRASIL"CLIQUE NO LINK ABAIXO :
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quinta-feira, 27 de outubro de 2016

PORTARIA 2.057: Repasse do Incentivo dos Agentes de combate às endemias. Retroativo de outubro de 2016


PORTARIA N 2.057, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016
Atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, com base na Estimativa Populacional do IBGE para 2015, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994 que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 1.243/GM/MS, de 20 de agosto de 2015, que define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União;
Considerando a Portaria nº 1.616/GM/MS, de 30 de setembro de 2015, que atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, com base na Estimativa Populacional do IBGE para 2014 definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas;
Considerando a Portaria nº 1.955/GM/MS, de 2 de dezembro de 2015, que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e
Considerando a Resolução nº 4 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 26 de agosto de 2015, publicado no DOU nº 165, de 28 de agosto de 2015, Seção 1, que divulga as estimativas populacionais com data de referência de 1º de julho de 2015, com posterior correção enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU) em 31 de outubro de 2015, resolve:
Art. 1º Ficam atualizados os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, com base na Estimativa Populacional do IBGE para 2015, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas.
Parágrafo único. Os valores destinados aos Fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios foram atualizados em conformidade aos valores estabelecidos na Portaria nº 1.616/GM/MS, de 30 de setembro de 2015.
Art. 2º Ficam definidos que os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, para os Fundos Estaduais de Saúde, de acordo com o anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.
Art. 3º Ficam definidos que os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde destinados aos Fundos Distrital e Municipais de Saúde, constantes nos anexos II a XXVIII, serão transferidos em parcelas mensais, em conformidade ao estabelecido na Portaria nº 1.243/GM/MS, de 20 de agosto de 2015.
Art. 4º Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação nos termos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007.
Art. 5º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, distrital e municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
Art. 6º Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde foram executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.
Art. 7º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, que esteja com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do SIM e SINAN, não fará jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 39 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013.
Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 9º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2016.
RICARDO BARROS

ACESSE O LINK ABAIXO E VEJA OS ANEXOS DESSA PORTARIA NA SEÇÃO 1 DO DOU (Diário oficial da união) PAGINAS 39 A 57.
CLIQUE AQUI E VEJA O SEU MUNICÍPIO

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

ACS E ACE DE TODO BRASIL GREVE GERAL TODOS ESTÃO CONVOCADOS


TODOS OS ACS E ACE DO BRASIL ESTÃO CONVOCADOS A ADERIR A GREVE GERAL QUE ESTÁ SENDO PROGRAMADA PARA ACONTECER NO PRÓXIMO DIA (11 DE NOVEMBRO DE 2016), ESSE MOVIMENTO TERÁ O TOTAL APOIO DAS ENTIDADES QUE REPRESENTAM A NOSSA CATEGORIA EM TODO PAÍS.
ESPERAMOS QUE A NOSSA CATEGORIA ESTEJA UNIDA MAIS UMA VEZ NESSA LUTA QUE TEM COMO ÚNICO OBJETIVO REIVINDICAR OS NOSSOS DIREITOS.
SUA PARTICIPAÇÃO É FUNDAMENTAL PARA O ÊXITO DESSE MOVIMENTO.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

"A LUTA CONTINUA"


sexta-feira, 7 de outubro de 2016

TEMER SANCIONA COM VETOS A LEI 13.342/16 QUE GARANTE DIREITOS PARA OS ACS E ACE


O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a Lei 13.342/2016, voltada para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Do texto aprovado pelo Congresso Nacional, a lei mantém apenas a permissão a esses profissionais para a averbação do tempo de serviço anterior à regulamentação da profissão.

A nova lei está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (04/10/16)

CLIQUE AQUI E VEJA A LEI 13.342/16 NA ÍNTEGRA

Entre os vetos (VET 40/2016), Temer rejeitou dispositivos que previam adicional de insalubridade aos agentes, prioridade no Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) e financiamento de cursos técnicos por meio do Fundo Nacional de Saúde.

Segundo a mensagem de veto, estes dispositivos representariam “impacto fiscal sobre o Orçamento Geral da União do Fundo Nacional de Saúde, na medida em que o rol de programas a serem custeados pelo fundo seria ampliado, podendo impactar também sobre o orçamento dos demais entes federados”.

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

AGENTES DE ENDEMIAS DE UBAÍRA- BA RECEBE TREINAMENTO DO SAMU EM 1° SOCORROS.


A equipe de ENDEMIAS do Município de Ubaíra-BA recebeu hoje 22/09/16 um treinamento de primeiros Socorros, que foi ministrado pela equipe do SAMU do município, visando capacitar os ACE (agentes de combate às Endemias) a saber como lidar e agir em eventuais situações de Emergências onde os Primeiros Socorros feitos da forma correta  podem ser fundamentais para se Salvar uma vida.
Parabéns a todos envolvidos nesse curso!

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

PARALISAÇÃO NACIONAL 22/09/16 COMUNICADO SINDVALE -BA.


O SINDVALE-BA AVISA A TODOS SEUS ASSOCIADOS NOS MUNICÍPIOS DE SUA BASE, QUE ESTARÁ ADERINDO A PARALISAÇÃO NACIONAL DA CUT -BA (Central Única dos Trabalhadores),CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) E DEMAIS CENTRAIS SINDCAIS QUE ACONTECERÁ NO PRÓXIMO DIA 22/09/16(Quinta-feira) EM PROTESTO À APROVAÇÃO DA PLP 257.
INFORMAMOS TAMBÉM QUE TODOS OS MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA BASE DO SINDVALE-BA JÁ FORAM DEVIDAMENTE COMUNICADOS ATRAVÉS DE OFÍCIOS SOBRE A PARALISAÇÃO.
DESDE JÁ AGRADECEMOS A TODOS QUE ESTÃO CONOSCO NESSA LUTA!

ATENCIOSAMENTE:
ARNALDO SANTOS DA SILVA.
(Presidente do Sindvale-BA).
                               

terça-feira, 13 de setembro de 2016

SENADO APROVOU O PLC 210/15 ONTEM (12/09/16 )QUE GARANTE BENEFÍCIOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS PARA AGENTES DE SAÚDE ( ACS E ACE)

FOI FINALMENTE VOTADO E APROVADO ONTEM (12/09/16) PELO PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL O PLC 210/15, QUE GARANTE E TRATA DE BENEFÍCIOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS PARA OS AGENTES DE SAÚDE (ACS E ACE) DE TODO BRASIL.
DE AUTORIA DO DEPUTADO ANDRÉ MOURA (PSC-SE), E RELATORIA DO SENADOR OTTO ALENCAR (PSD-BA) O PROJETO SEGUE AGORA PARA SANÇÃO  PRESIDENCIAL,  ASSIM QUE FOR SANCIONADA O PROJETO VIRA LEI E VAI BENEFICIAR TODA ESSA CATEGORIA (ACS E ACE) EM TODO O BRASIL.
ESSA É MAIS UMA CONQUSTA DA NOSSA CATEGORIA QUE NÃO DESISTE NUNCA E CADA VEZ MAIS MOSTRA A SUA FORÇA E A IMPORTÂNCIA DO NOSSO TRABALHO JUNTO A POPULAÇÃO BRASILEIRA NO DIA A DIA.
E COMO DIZ O NOSSO LEMA:
"JUNTOS SOMOS MAIS FORTES E A LUTA CONTINUA".
PARABÉNS PARA TODOS NOS ACE E ACS DO BRASIL POR MAIS ESSA VITÓRIA!

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

NOVA DATA PREVISTA PARA VOTAÇÃO DA PLC 210 /15 DOS ACS E ACE.


ATENÇÃO TODOS OS ACS E ACE DO BRASIL A PLC 210/15 QUE TEVE SUA VOTAÇÃO ADIADA NO ÚLTIMO DIA 03/08/16, JÁ TEM UMA NOVA DATA PREVISTA PARA SER VOTADA.
A PLC 210 JÁ ESTÁ NA ORDEM DO DIA (Eletrônica) DO SENADO FEDERAL E SUA VOTAÇÃO SERÁ NO DIA 11/08/16 APARTIR DAS 14:00 hs, SERÁ O 9°PROJETO A SER VOTADO PELO PLENÁRIO DO SENADO.
SO NOS RESTA AGUARDAR E VÊ SE DESSA VEZ A VOTAÇÃO ACONTECE DE FATO.

A LUTA CONTINUA !
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES !b

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

CANCELADA A VOTAÇÃO NO SENADO DA PLC 210/15


INFELIZMENTE FOI CANCELADA A VOTAÇÃO DA PL 210/15 QUE ESTAVA MARCADA PARA HOJE AS 14:00 NO PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL.
SEGUNDO INFORMAÇÕES O CANCELAMENTO FOI FEITO PELO PRESIDENTE DO SENADO RENAN CALHEIROS,E O MOTIVO SERIA PARA ACELERAR O PROCESSO DO IMPEACHMENT DE DILMA ROUSSEF.
MAIS UMA VEZ OS INTERESSES DA CATEGORIA FICARAM PRA SEGUNDO PLANO, VAMOS AGUARDAR A DIVULGAÇÃO DE UMA NOVA DATA PARA A VOTAÇÃO !

MAS A LUTA CONTÍNUA!

terça-feira, 2 de agosto de 2016

BENEFÍCIOS TRABALHISTAS PARA ACS E ACE (PLC 210/15 SERÁ VOTADA AMANHÃ 03/08/16 NO SENADO.


ESTÁ PREVISTO PARA  SER VOTADA AMANHÃ (03/08/2015) NO PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL A PLC 210/15 QUE GARANTE DIREITOS TRABALHISTAS E SOCIAIS PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACS E ACE).
 A VOTAÇÃO ESTÁ PREVISTA PARA TER INÍCIO ÀS 14:00 hs, E TODA A CATEGORIA CERCA DE 320.000 AGENTES DE SAÚDE (ACS E ACE) EM TODO BRASIL AGUARDA COM MUITA EXPECTATIVA ESSA VOTAÇÃO.
VAMOS NOS MOBILIZAR NAS REDES SOCIAIS E MOSTRAR A NOSSA FORÇA, POIS A QUANTIDADE DE VOTOS NECESSÁRIOS PARA A APROVAÇÃO DA PLC 210/15 AINDA PREOCUPA AS ENTIDADES QUE REPRESENTAM A CATEGORIA A NÍVEL NACIONAL, MAS VAMOS TER FÉ QUE TUDO DÊ CERTO E AMANHÃ POSSAMOS COMEMORAR MAIS ESSA VITÓRIA!
acesse o link abaixo e assista a Sessão Plenária  ao vivo direto do Senado Federal:
www.senado.gov.br/noticias/TV/canais.asp



JUNTOS SOMOS MAIS FORTES, A LUTA CONTÍNUA!

domingo, 24 de julho de 2016

FIO CRUZ DETECTA VÍRUS ZIKA NA MURIÇOCA.


A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ (FIO CRUZ),REALIZOU RECENTEMENTE EM RECIFE-PE, UMA PESQUISA QUE DETECTOU A PRESENÇA DO VÍRUS ZIKA NO MOSQUITO CIENTIFICAMENTE CONHECIDO COMO "CULEX," E POPULARMENTE POR MURIÇOCA OU PERNILONGO.
 COM O RESULTADO DESSA PESQUISA AUMENTA A PREOCUPAÇÃO COM MAIS ESSA POSSIBILIDADE DE SE TER MAIS UM TRANSMISSOR ALÉM DO AEDES AEGYPTI.
VEJA A MATÉRIA COMPLETA NO PORTAL DA FIO CRUZ ACESSE O LINK ABAIXO E VEJA OS DETELHES:
http://portal.fiocruz.br/pt-br/content/fiocruz-identifica-mosquito-culex-com-potencial-de-transmissao-do-virus-zika-no-recife

quarta-feira, 13 de julho de 2016

SENADO ACABA DE APROVAR A PLC 210/2015 GARANTINDO DIREITOS TRABALHISTAS AOS ACS E ACE.




SENADO FERDERAL ACABA DE APROVAR A PLC  (Projeto de Lei da Câmara) nº 210, de dezembro de 2015. A matéria, de autoria do deputado federal André Moura (PSC/CE), acaba de ser aprovado no Senado Federal  (13/07/2016).Essa é mais uma Vitória da nossa categoria.
A PLC 210 garante que os ACS’s e ACE’s tenham direito ao Adicional de Insalubridade, inclusão em programas de escolaridade e profissionalização para os agentes sem ensino médio completo e ajuda de custo para transporte quando participarem de cursos técnicos ou de capacitação profissional. Esses cursos também passariam a poder receber financiamento do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
O projeto também dispõe sobre a preferência de atendimento para a categoria no programa Minha Casa Minha Vida, além terem seu tempo de serviço na função contabilizado para todos os fins previdenciários, tanto aposentadoria quanto benefícios. Pela legislação atual, os companheiros são concursados e sua atividade segue o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas ainda não há especificações quanto ao seu reconhecimento pela Previdência Social.
VAMOS AGORA LUTAR PELO REAJUSTE DO NOSSO PISO SALARIAL,e comemorar mais essa Vitória da nossa categoria!

Parabéns a todos AGENTES DE SAÚDE do BRASIL (ACS'S E ACE'S).

A LUTA CONTÍNUA!!!!

Veja como foi a aprovação da PLC 210/2015, acesse os links abIxo para ver mais detalhes e assistir o Vídeo desse momento histórico para todos nós ACS E ACE.

DETALHES DA PLC 210 APROVADA:
www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/07/13/cas-aprova-beneficios-trabalhistas-e-sociais-a-agentes-comunitarios-de-saude

VÍDEO:
https://youtu.be/GPGhJ0VrDHw

terça-feira, 12 de julho de 2016

PLC 210 QUE GARANTE (APOSENTADORIA ESPECIAL DOS ACS E ACE) SERÁ VOTADA AMANHÃ NO SENADO.


A EXPECTATIVA É GRANDE ENTRE OS ACS E ACE EM TODO BRASIL,POIS AMANHÃ 13/07/16 SERÁ VOTADO NO SENADO O PLC 21O/2015 QUE GARANTE APOSENTADORIA ESPECIAL,INSALUBRIDADE,PRIORIDADE NO MINHA CASA MINHA VIDA E OUTROS BENEFÍCIOS PARA OS AGENTES DE SAÚDE(ACE E ACS).
 A CONACS(Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde) TEVE UM DIA AGITADO COM MUITAS ARTICULAÇÕES NA CÂMARA EM FAVOR DA PL 210 E TAMBÉM DO REAJUSTE DO PISO SALARIAL,SEGUNDO INFORMAÇÕES DA PRESIDENTE DA CONACS "ILDA ANGÊLICA CORREIA",NAS REDES SOCIAIS.
AGORA SÓ RESTA AGUARDAR A VOTAÇÃO AMANHÃ É ESPERAR O RESULTADO DA VOTAÇÃO.

A LUTA CONTÍNUA!

segunda-feira, 11 de julho de 2016

OPAS/OMS fecha acordo com Fiocruz Amazônia para estratégia de disseminação de inseticida por mosquitos



 Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde assinou nesta quarta-feira (6) um acordo com o Instituto Leônidas e Maria Deane (Fiocruz Amazônia) para fortalecer o manejo integrado de vetores na saúde pública. Entre as ações previstas está a expansão de uma estratégia de disseminação de inseticida por mosquitos.
Leia matéria completa acesse o link abaixo:
www.blog.saude.gov.br/combate-ao-aedes/51279-opas-oms-fecha-acordo-com-fiocruz-amazonia-para-estrategia-de-disseminacao-de-inseticida-por-mosquitoshtml.html

domingo, 10 de julho de 2016

VÍDEO QUE TODOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE ENDEMIAS TEM QUE ASSISTIR E COMPARTILHAR.


Caros colegas ACE e ACS de todo Brasil, abaixo segue um link de um vídeo que foi postado pelo Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e achei muito importante que todos nós Agentes de Saúde tivéssemos um tempinho para assistir,e compartilhar para o número maior de colegas que pudéssemos alcançar,principalmente depois daqueles episódios que queriam acabar com os ACS, e o outro a um tempo atrás que queriam demitir os ACE'S em todo Brasil.
CLIQUE no link abaixo e compartilhe esta postagem para os seus colegas.

https://www.youtube.com/watch?v=TJwp7hhq9Tg&feature=youtube_gdata_player

quinta-feira, 7 de julho de 2016

CONACS MARCA DATA DA VOTAÇÃO DA PL 210 QUE GARANTE A (INSALUBRIDADE E APOSENTADORIA DOS ACE E ACS).


A CONACS (Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde),DEFINIU A DATA PARA VOTAÇÃO  DO PL 210 (Antiga 1628/15), QUE TRATA DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA CATEGORIA COMO A INSALUBRIDADE E A APOSENTADORIA ESPECIAL.
ESSE PROJETO DE LEI SERÁ VOTADO NA PRÓXIMA QUARTA FEIRA 13/07/16 NO SENADO E SE APROVADO SEGUE PARA A SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
A PRESIDENTA DA CONACS ILDA ANGÉLICA CORREIA FEZ A CONVOCAÇÃO DE TODOS ACS E ACE ATRAVÉS DE UM VÍDEO GRAVADO NAS REDES SOCIAIS E ESPERA QUE ASSIM CONSIGA GARANTIR UMA PRESENÇA EXPRESSIVA NO PLENÁRIO DO SENADO NESSE MOMENTO HISTÓRICO PARA A NOSSA CATEGORIA!

A LUTA CONTÍNUA!!!

domingo, 3 de julho de 2016

SINDVALE RECEBE PRÊMIO DE MELHOR SINDICATO DO VALE DO JIQUIRIÇA.


O SINDVALE-BA(sindicato), FOI RECONHECIDO COMO O MELHOR SINDICATO DO VALE DO JIQUIRIÇA NA BAHIA, RECEBEU O "PRÊMIO FAMA", ESSE PRÊMIO É UMA HOMENAGEM PELA ATUAÇÃO DESSE SINDICATO EM TODA REGIÃO DO VALE EM DEFESA DOS SEUS SERVIDORES FILIADOS E AS MUITAS CONQUISTAS QUE O MESMO VEM CONSEGUINDO PARA VÁRIAS CATEGORIAS ONDE ATUA.
ENQUANTO VEMOS EM TODO BRASIL MUITOS SINDICATOS QUE SÓ QUEREM RECEBER A MENSALIDADE DE SEUS ASSOCIADOS E NÃO SE PREOCUPAM EM REIVINDICAR OS DIREITOS DOS TRABALHADORES,TEMOS EXEMPLOS DE EXCELENTES SINDICATOS COMO O SINDVALE QUE FAZ A DIFERENÇA E MOSTRA QUE É POSSÍVEL SE TER SINDICATOS CONFIÁVEIS.
POR ISSO SÓ NÓS RESTA DIZER:

PARABÉNS SINDVALE!

quinta-feira, 30 de junho de 2016

DIVULGADA TABELA DO PIS/PASEP 2016/2017 VEJA O QUE MUDOU


A cada ano, o empregado do setor privado brasileiro espera ansiosamente pelo abono salarial. Esse benefício, conhecido como PIS, décimo quarto salário, ou simplesmente Abono salarial é pago a empregados do setor privado com inscrição no Programa de Integração Social há mais de 5 anos que trabalhem com carteira assinada. Algumas mudanças, entretanto, foram implantadas no calendário de pagamentos do PIS 2016, que afetam diretamente o trabalhador, que receberia o seu benefício até o final do ano, mas com as mudanças recentes imposta pelo Governo Federal, terão seu pagamento atrasado em até 3 meses.

VEJA O QUE MUDOU CONHEÇA AS NOVAS REGRAS:


Confira agora o calendário do pis pasep 2016/2017 com a data dos pagamentos para beneficiários com conta na caixa econômica federal. O calendário pis 2016 foi divulgado pelo Governo Federal este ano em parceria com o FAT ( Fundo de Amparo ao Trabalhador ) e pelo CODEFAT.

Os trabalhadores com carteira assinada a mais de 5 anos tem direito ao pis pasep do ano de 2016 a 2017 desde que tenham trabalhado pelo menos 30 dias de carteira assinada no ano anterior a saber 2015.
 

Lembramos que a partir do dia 8 de julho de 2015 as foram criadas novas regras do pis pasep que influenciam diretamente no saque do abono salarial para os anos posteriores.

Conforme noticiado pelos principais sites como G1, Terra, IG Notícias e outros agora quem quiser receber o PIS Pasep 2016/2017 terá que trabalhar por mais 12 meses de carteira assinada para receber o benefício integral.
Se a pessoa trabalhar apenas 6 meses ela receberá o benefício de forma parcial como mostramos na tabela abaixo:




Tabela PIS 2016/2017:
tabela de pagamento do PIS 2016, ou simplesmente calendário PIS, divulgada pelo Governo Federal esse ano possui algumas mudanças nas datas de pagamento. A começar que os pagamentos do ano anterior, que seriam pagos até o fim do ano, serão estendidos até Março de 2017.


A nova tabela foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em Parceria com a Caixa Econômica Federal, banco responsável pela distribuição do benefício no País. O saque do PIS pode ser efetuado em qualquer agência da CEF, lotéricas, ou postos de atendimento, até o dia 30 de Junho de 2017, quando se encerra o pagamento do calendário 2016 do Abono Salarial.


Veja abaixo a Tabela Para quem é correntista da CAIXA:


VEJA ABAIXO A TABELA DO PASEP 2016/2017:





domingo, 26 de junho de 2016

REDE SARAH REALIZA ATENDIMENTO AMBULATORIAL PARA BEBÊS COM HIPÓTESE OU MICROCEFALIA DIAGNOSTICADA.


Se você conhecer alguém que tenha algum caso de criança com suspeita ou MICROCEFALIA comprovada repasse essa informação compartilhe esta postagem e faça sua parte ajudando quem precisa de apoio nesse momento tão difícil que é o Diagnóstico de uma criança com essa doença.
Escolha a unidade para a qual você deseja atendimento.Os Hospitais da REDE SARAH são dedicados à reabilitação e os atendimentos tem início com uma consulta médica previamente agendada.Aqui é possível solicitar um atendimento ambulatorial para bebês com hipótese ou diagnóstico de MICROCEFALIA.

Para maiores informações acesse o link abaixo:
www.sarah.br/consultas/microcefalia


VACINA CONTRA DENGUE COMEÇA SER TESTADA EM TODO PAÍS PELO INSTITUTO BUTANTAN.


Os testes da terceira e última etapa da vacina contra a dengue, que já vinham sendo feitos desde fevereiro com 1,2 mil voluntários recrutados pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), começaram a ser realizados também, nessa quinta-feira (23), com 1,2 mil voluntários na Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (Famerp), no interior paulista.

O Hospital das Clínicas e a Famerp são dois dos 14 centros de estudo credenciados pelo Instituto Butantan - que desenvolve a vacina -, onde serão feitos os testes da terceira etapa do projeto. Esta fase envolverá 17 mil pessoas em 13 cidades, nas cinco regiões do país. Na próxima semana, segundo o instituto, um centro em Manaus (AM) e outro em Boa Vista (RO) também darão início aos trabalhos.
A última etapa da pesquisa servirá para comprovar a eficácia da vacina. Do total de voluntários, dois terços receberão a vacina e um terço receberá placebo, que é uma substância com as mesmas características da vacina, mas sem os vírus, ou seja, sem efeito. Ninguém - nem a equipe médica e nem o voluntário - saberá quem vai receber a vacina e quem receberá o placebo. O objetivo é descobrir, a partir dos exames do material coletado desses voluntários, se quem tomou a vacina ficou protegido e se quem tomou o placebo contraiu a doença.
Segundo Jorge Kalil. diretor do Instituto Butantan, São José do Rio Preto é a única cidade sem ser uma capital que participará desta etapa. “É o único centro que não está em uma capital. [São José do] Rio Preto tem uma medicina de muito boa qualidade e está em uma região onde é muito forte a dengue. Então, é  lugar bom para a gente testar [a vacina]”, disse Kalil, em entrevista.
Em São José do Rio Preto, a vacinação e o acompanhamento dos voluntários pela Famerp são feitos em uma Unidade Básica de Saúde. As pessoas que participarão do teste são voluntárias, saudáveis, que já tiveram ou não dengue em algum momento da vida e que se enquadrem em três faixas etárias: 2 a 6 anos, 7 a 17  e 18 a 59. Eles são acompanhados pela equipe médica por um período de cinco anos para verificar quanto tempo dura a proteção oferecida pela vacina.
“Essa última etapa significa que, nos 14 centros, vamos vacinar 17 mil pessoas em três faixas etárias. Vamos começar pelos adultos, depois os adolescentes e, em seguida, as crianças. Vamos dar a vacina em um estudo chamado de duplo cego aleatório, ou seja, nem a pessoa que administra nem a que recebe sabe se está tomando a vacina ou o placebo. Vamos ver os casos que vão ocorrer naturalmente de dengue. Há um comitê de observação que sabe quem recebeu uma coisa ou outra [placebo ou vacina], e que vai observar, por cálculos estatísticos, para mostrar se a vacina protege e em que percentual. Esperamos que proteja entre 80% e 90%”, acrescentou Kalil.
Segundo ele, a última etapa de testes pode durar em torno de um ano. "Podemos ter a resposta daqui a um ano, mas vamos acompanhar esses indivíduos por cinco anos porque queremos saber como eles vão se comportando nesse período: se ainda estarão protegidos contra a dengue e se haverá necessidade de uma dose de reforço no futuro”, disse.
O instituto estima que a vacina esteja disponível para registro até 2018. “Essa vacina é importante para o mundo todo. Há 3 bilhões de pessoas no mundo que têm risco de contrair a dengue e existem no Brasil, por ano, mais de 3 milhões de casos da doença, com mortalidade relativamente elevada”, acrescentou o diretor do instituto.

A VACINA

A vacina contra a dengue tem potencial para proteger contra quatro vírus da doença com uma única dose. Ela é produzida com vírus vivos, mas geneticamente enfraquecidos. Com os vírus vivos, a resposta imunológica é maior, mas como eles estão atenuados, não há potencial para provocar a doença.
Nas etapas anteriores, a vacina foi testada em 900 pessoas: 600 na primeira fase de testes clínicos, feita nos Estados Unidos, e 300 na segunda etapa, realizada na cidade de São Paulo em parceria com a Faculdade de Medicina da USP (por meio do Hospital das Clínicas e do Instituto da Criança) e com o Instituto Adolfo Lutz.
Segundo Kalil, as demais fases de testes demonstraram que a vacina tem se comportado bem. “Se pegarmos todos os casos das outras fases, quando olhamos o nível de anticorpos neutralizantes produzidos, ou seja, o número de anticorpos que não deixam o vírus proliferar, vemos que ela induziu uma resposta muito forte contra os quatro sorotipos. Além de anticorpos, a vacina induz uma resposta celular, ou seja, a vacina ensina linfócitos chamados T a se defenderem do vírus e isso é um coadjuvante muito importante da resposta antiviral”, comentou.

Agência Brasil

terça-feira, 21 de junho de 2016

MOÇÃO EM APOIO AOS ACS E ACE É APROVADA EM UBAIRA.


O SINDVALE- BA mais uma vez demostrou seu compromisso com os ACS E ACS associados ao mesmo colocando hoje (20/06/16) em votação na CÂMARA DE VEREADORES DE UBAIRA, a pedido da CONACS (Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde),uma MOÇÃO em apoio aos ACS de todo o Brasil que está sendo feita a nível Nacional,isso ainda em protesto pela publicação das portarias 958 e 959 pelo MS mesmo hoje estando essas portarias Revogadas.
Na verdade o que se quer com estas Moções, é sensibilizar o governo para que dê a devida e merecida atenção a essa categoria extremamente essencial à saúde da população de nosso país que são os agentes de saúde (ACS E ACE).
O presidente do SINDVALE/BAHIA, o Sr Arnaldo Santos da Silva usando a tribuna livre na sessão da câmara Municipal de Ubaira-BA, fez a defesa da moção de apoio que foi encaminhada pela Presidente da câmara a vereadora:Conca Rocha para a votação em plenário na qual a mesma obteve apoio total dos vereadores presente e foi aprovada por unanimidade.
o presidente enfatisou a importância da moção para o fortalecimento dos ACS e ACE do Vale do Jiquirica onde o sindicato atua em 11 municípios.
Também fizeram uso da palavra os vereadores: Genival(Kinho o de Bede), Eliomar e a Presidente Conça Rocha em apoio a essa iniciativa do SINDVALE-BA.
PARABÉNS PELA INICIATIVA!

ABAIXO A  MOÇÃO APROVADA:



sexta-feira, 10 de junho de 2016

PARABÉNS A TODOS AGENTES DE SAÚDE DO BRASIL.



GOSTARIA DE PARABENIZAR AOS COLEGAS AGENTES DE SAÚDE( ACS E ACE) DE TODO BRASIL, PELA UNIÃO,LUTA, E DETERMINAÇÃO DE TODA A CATEGORIA PARA CONSEGUIR REVOGAR AS PORTARIAS 958 E 959.
MAS ENFIM, DEPOIS DESSA GUERRA VEIO A MELHOR PARTE QUE É A NOSSA VITÓRIA COM A REVOGAÇÃO EM DEFINITIVO DAS PORTARIAS CITADAS ACIMA.
FOI PUBLICADA HOJE 10/06/16 NO DOU(Diário Oficial da União) A PORTARIA 1.132 QUE ACABOU DE UMA VEZ POR TODAS COM ESSAS PORTARIAS CRIMINOSAS,ESSA FOI MAS UMA PROVA DE QUE UNIDOS SOMOS MAIS FORTES.

confira o conteúdo da a portaria 1.132:

PORTARIA N 1.132, DE 9 DE JUNHO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Tornar insubsistente as Portarias nº 958 e 959/GM/MS, de 10 de maio de 2016, publicadas no Diário Oficial da União nº 89, de 11 de maio de 2016, Seção 1, páginas 83 e 84.

terça-feira, 31 de maio de 2016

NOVO TESTE DIAGNÓSTICO DO ZIKA VIRUS EM 20 MINUTOS.


 A Secretaria de Saúde da Bahia obteve o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e apresentou nesta terça-feira, 31, em Salvador, o primeiro teste sorológico rápido nacional para detecção do vírus Zika. Assim, o exame que costumava levar semanas terá resultado em até 20 minutos.

O Secretário de Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas, destaca que o teste rápido facilitará a vida da população, ao permitir às mulheres, por exemplo, saberem se já foram ou estão infectadas pelo vírus.
"Hoje existe uma quantidade de pessoas com sintomas que não têm o diagnóstico definitivo, ou seja, você acha que a pessoa tem a zika, mas pode ser uma outra virose. A partir de agora, principalmente para as mulheres em idade gestacional, ter a informação se ela teve ou ainda não zika é extremamente relevante para a decisão dela, em iniciar uma gestação”, ressalta.

PROCEDIMENTO:
O dispositivo tem duas fitas portáteis (cassetes), que usam uma pequena amostra de soro do paciente. Uma das fitas reage com o anticorpo IgM, identificando infecções de até duas semanas. Já o segundo cassete reage ao IgC e identifica se o paciente já teve a infecção há mais tempo. Isso permite que o teste rápido detecte os anticorpos contra o vírus da Zika, no organismo do paciente, em qualquer fase da doença.
“A zika, antes era diagnosticada, em laboratório através do PRC , o que era demorado e muito custoso. A partir de agora, poderemos oferecer o diagnóstico em qualquer posto de saúde nos lugares mais distantes do país, e em apenas 20 minutos, a população terá a resposta se tem ou teve zika”, explica o secretário.

PARCERIA:
O teste foi desenvolvido em parceria da Sesab com uma empresa sul-coreana, que transferiu a tecnologia ao laboratório fabricante, a Fundação Baiana de Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos (BahiaFarma), ligado à Secretaria de Saúde do estado. Com a autorização concedida pela Anvisa, o laboratório aguarda o pedido do Ministério da Saúde para iniciar a fabricação e distribuição a toda a população brasileira. A previsão inicial pode ser de até 500 mil testes por mês.

“O processo iniciou-se em agosto do ano passado, com a assinatura do protocolo, porém o desenvolvimento do produto ocorreu entre setembro e janeiro, e nós começamos a fazer escalonamento de lotes-piloto, para registro do produto”, conta o diretor-presidente do Laboratório público, BahiaFarma, Ronaldo Dias.

A Agência Brasil procurou o Ministério da Saúde sobre a previsão de pedido para a fabricação dos produtos, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.

O vírus Zika foi descoberto, na Bahia, em julho de 2015, quando casos associados à Síndrome de Guillan-Barré foram confirmados. De acordo com a Sesab, nos cinco primeiros meses deste ano, 36.725 casos foram registrados na Bahia.

Agência Brasil

quarta-feira, 25 de maio de 2016

PORTARIAS 958 E 959 SUSPENSAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE



A CONACS PARTICIPOU ONTEM DE UMA REUNIÃO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA DISCUTIR OS EFEITOS NEGATIVOS E INJUSTOS DAS PORTARIAS 958 E 959 PARA OS AGENTES DE SAÚDE, ESTIVERAM PRESENTES TAMBÉM NESSA REUNIÃO A CONAS , CONASEMS E OUTRAS REPRESENTAÇÕES DA CATEGORIA, A REUNIÃO CONTOU AINDA COM A PRESENÇA DOS DEPUTADOS FEDERAIS: RAIMUNDO GOMES DE MATOS,ODORICO MONTEIRO,ANTÔNIO BRITO E OUTROS.
DEPOIS DE MUITO DEBATE FICOU DECIDIDO A SUSPENSÃO PROVISÓRIA DA REGULAMENTAÇÃO DAS PORTARIAS CITADAS À CIMA.
O MINISTÉRIO DA SAÚDE SE COMPROMETEU A EMITIR UMA NOTA PARA ESCLARECER AOS GESTORES ESSA DECISÃO ATÉ A PRÓXIMA TERÇA-FEIRA (31/05/16), SÓ NOS RESTA AGORA AGURDAR E ESPERAR PRA VÊ O QUE VEM POR AI.
A LUTA CONTÍNUA MAS JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!!

quinta-feira, 12 de maio de 2016

PORTARIA 958 PÚBLICADA EM 11 DE MAIO 2016 RETIRA OS ACS DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA.



PORTARIA No- 958, DE 10 DE MAIO DE 2016
Altera o Anexo I da Portaria nº
2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011,
para ampliar as possibilidades de 
composição das Equipes de Atenção 
Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere 
o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as 
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 21 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 
8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o 
planejamento da saúde, a assistência à saúde, e a articulação interfederativa;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o 
financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde, 
na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que 
estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do 
SUS;
Considerando a Portaria nº 2.446/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que redefine a 
Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);
Considerando a Portaria nº 1.645/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que dispõe sobre 
o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-
AB);
Considerando a necessidade de redefinir e adequar as diretrizes e normas nacionais ao 
atual funcionamento da Estratégia Saúde da Família no âmbito da Atenção Básica; e
Considerando pactuação estabelecida em Reunião da Comissão Intergestores 
Tripartite realizada no dia 31 de março de 2016, resolve:
Art. 1º Os incisos I e II do subtítulo "Especificidades da Estratégia Saúde da Família" do 
Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, passam a vigorar com 
a seguinte redação:
"I - Existência de equipe multiprofissional (equipe de Saúde da Família) composta por, 
no mínimo, médico generalista ou especialista em Saúde da Família ou médico de 
Família e Comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família, 
auxiliar ou técnico de enfermagem podendo acrescentar a esta composição, como 
parte da equipe multiprofissional, os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista 
generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar e/ou técnico em saúde bucal; 
e
II - A esta composição deverão ser acrescidos, como parte da equipe multiprofissional: 
agente comunitário de saúde e/ou técnico de enfermagem totalizando a soma de 
cargas horárias de 80 (oitenta) até 240 (duzentas e quarenta) horas semanais;" (NR)
Art. 2º O subtítulo "Especificidades da Estratégia Saúde da Família" do Anexo I da 
Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido dos 
seguintes §§ 1º e 2º:

"§ 1º Nenhum profissional técnico de enfermagem acrescido poderá ter carga horária 
semanal menor que 20 (vinte) horas.
§ 2º A incorporação de mais técnicos de enfermagem devese à necessidade de 
adequar a oferta das equipes da Atenção Básica à transição demográfica e ao perfil 
epidemiológico da população. Pretende-se com isso aumentar a capacidade clínica na 
Unidade Básica de Saúde e o cuidado no domicílio, fortalecendo a continuidade da 
relação clínica na construção de vínculo e responsabilização, bem como ampliar a 
resolutividade da Atenção Básica."
Art. 3º O inciso V do subtítulo "Do Agente Comunitário de Saúde" do Anexo I da 
Portaria nº 2.488/GM/MS, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, as famílias e indivíduos sob sua 
responsabilidade. As visitas deverão ser programadasem conjunto com a equipe, 
considerando os critérios de risco e vulnerabilidade;" (NR)
Art. 4º O inciso XII do subtítulo "São atribuições comuns a todos os profissionais" do 
Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 2011, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"XII - Alimentar o Sistema de Informação da Atenção Básica com registro adequado das 
ações realizadas, por meio de preenchimento manual e/ou digital das informações (a 
depender da informatização da Unidade Básica de Saúde)." (NR)
Art. 5º A implantação e credenciamento de novos profissionais às equipes de atenção 
básica observará o disposto no subtítulo "Implantação e Credenciamento das Equipes 
de Atenção Básica" do Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 2011.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ALVÁRES DA SILVA

terça-feira, 10 de maio de 2016

BENEFÍCIOS PARA AGENTES DE SAÚDE FORAM APROVADOS EM COMISSÃO HOJE 10/05/16.


O PL 1628/2015, que é de autoria do dep. André Moura (PSC/SE), foi aprovado na Comissão de Educação do Senado Federal hoje 10/05/16.
Estiveram presentes representantes dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, e o deputado Raimundo Gomes de Matos, estiveram reunidos com o relator da matéria do Senado, senador Otto Alencar (PSD/BA), e com o presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), senador Romário (PSB/RJ), o que resultou na aprovação do projeto.
No Senado, a matéria ficou registrada como:PLC 210/2015 e ficou Com o mesmo texto aprovado na Câmara dos Deputados.o projeto prevê sobre benefícios trabalhistas e previdenciários e sobre a formação profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
O PLC segue para a Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
Prioridade de atendimento no Programa Minha Casa Minha Vida, adicional de insalubridade, facilitação na realização de cursos profissionalizantes e ajuda de custo no transporte para participar das aulas.

Esses são alguns dos benefícios para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias previstos em projeto (PLC 210/2015) aprovado nesta terça-feira (10) na Comissão de Educação (CE). A proposta, relatada por Otto Alencar (PSD-BA), segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Cursos profissionalizantes

O projeto determina que os cursos técnicos de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias poderão ser financiados pelo Fundo Nacional de Saúde. Pela proposta, os agentes que ainda não tiverem concluído o ensino médio serão incluídos em programas que ampliem a escolaridade e ofereçam profissionalização. Os agentes que participarem desses cursos também farão jus a uma ajuda de custo para transporte escolar.

Todo o tempo de contribuição durante a realização dos cursos deverá ser considerado para fins previdenciários, desde que vinculado ao recolhimento da contribuição previdenciária respectiva, assegurando a contagem recíproca do tempo de contribuição para fins de aposentadoria e demais benefícios da Previdência Social.

Adicional de insalubridade

A proposta determina ainda que o exercício dessas funções em condições insalubres, de forma habitual e permanente, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelos Ministérios do Trabalho ou da Previdência, deverá assegurar aos agentes o adicional de insalubridade. O projeto também confere prioridade de atendimento aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias no Programa Minha Casa Minha Vida.

— No que se refere ao ensino profissionalizante, esperamos que, com as medidas decorrentes da aprovação desse projeto, uma proporção considerável de novas vagas seja direcionada para a formação dos agentes — afirmou Otto Alencar durante a discussão da proposta.

A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) também reconheceu a importância do projeto para esses profissionais:

— É um projeto relevante de verdade. Estende direitos trabalhistas a funcionários muito importantes da área da saúde sem esquecer da qualificação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da
Agência Senado)