quinta-feira, 12 de maio de 2016

PORTARIA 958 PÚBLICADA EM 11 DE MAIO 2016 RETIRA OS ACS DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA.



PORTARIA No- 958, DE 10 DE MAIO DE 2016
Altera o Anexo I da Portaria nº
2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011,
para ampliar as possibilidades de 
composição das Equipes de Atenção 
Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere 
o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as 
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 21 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 
8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o 
planejamento da saúde, a assistência à saúde, e a articulação interfederativa;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o 
financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde, 
na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que 
estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do 
SUS;
Considerando a Portaria nº 2.446/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que redefine a 
Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);
Considerando a Portaria nº 1.645/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que dispõe sobre 
o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-
AB);
Considerando a necessidade de redefinir e adequar as diretrizes e normas nacionais ao 
atual funcionamento da Estratégia Saúde da Família no âmbito da Atenção Básica; e
Considerando pactuação estabelecida em Reunião da Comissão Intergestores 
Tripartite realizada no dia 31 de março de 2016, resolve:
Art. 1º Os incisos I e II do subtítulo "Especificidades da Estratégia Saúde da Família" do 
Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, passam a vigorar com 
a seguinte redação:
"I - Existência de equipe multiprofissional (equipe de Saúde da Família) composta por, 
no mínimo, médico generalista ou especialista em Saúde da Família ou médico de 
Família e Comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família, 
auxiliar ou técnico de enfermagem podendo acrescentar a esta composição, como 
parte da equipe multiprofissional, os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista 
generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar e/ou técnico em saúde bucal; 
e
II - A esta composição deverão ser acrescidos, como parte da equipe multiprofissional: 
agente comunitário de saúde e/ou técnico de enfermagem totalizando a soma de 
cargas horárias de 80 (oitenta) até 240 (duzentas e quarenta) horas semanais;" (NR)
Art. 2º O subtítulo "Especificidades da Estratégia Saúde da Família" do Anexo I da 
Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido dos 
seguintes §§ 1º e 2º:

"§ 1º Nenhum profissional técnico de enfermagem acrescido poderá ter carga horária 
semanal menor que 20 (vinte) horas.
§ 2º A incorporação de mais técnicos de enfermagem devese à necessidade de 
adequar a oferta das equipes da Atenção Básica à transição demográfica e ao perfil 
epidemiológico da população. Pretende-se com isso aumentar a capacidade clínica na 
Unidade Básica de Saúde e o cuidado no domicílio, fortalecendo a continuidade da 
relação clínica na construção de vínculo e responsabilização, bem como ampliar a 
resolutividade da Atenção Básica."
Art. 3º O inciso V do subtítulo "Do Agente Comunitário de Saúde" do Anexo I da 
Portaria nº 2.488/GM/MS, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, as famílias e indivíduos sob sua 
responsabilidade. As visitas deverão ser programadasem conjunto com a equipe, 
considerando os critérios de risco e vulnerabilidade;" (NR)
Art. 4º O inciso XII do subtítulo "São atribuições comuns a todos os profissionais" do 
Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 2011, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"XII - Alimentar o Sistema de Informação da Atenção Básica com registro adequado das 
ações realizadas, por meio de preenchimento manual e/ou digital das informações (a 
depender da informatização da Unidade Básica de Saúde)." (NR)
Art. 5º A implantação e credenciamento de novos profissionais às equipes de atenção 
básica observará o disposto no subtítulo "Implantação e Credenciamento das Equipes 
de Atenção Básica" do Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 2011.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ALVÁRES DA SILVA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIOS:

PESQUISE AQUI LEIS E PORTARIAS DOS ACS E ACE