PORTARIA No- 958, DE 10 DE MAIO DE 2016
Altera o Anexo I da Portaria nº
2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011,
para ampliar as possibilidades de
composição das Equipes de Atenção
Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 21 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº
8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o
planejamento da saúde, a assistência à saúde, e a articulação interfederativa;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o
financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde,
na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que
estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do
SUS;
Considerando a Portaria nº 2.446/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que redefine a
Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);
Considerando a Portaria nº 1.645/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que dispõe sobre
o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-
AB);
Considerando a necessidade de redefinir e adequar as diretrizes e normas nacionais ao
atual funcionamento da Estratégia Saúde da Família no âmbito da Atenção Básica; e
Considerando pactuação estabelecida em Reunião da Comissão Intergestores
Tripartite realizada no dia 31 de março de 2016, resolve:
Art. 1º Os incisos I e II do subtítulo "Especificidades da Estratégia Saúde da Família" do
Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, passam a vigorar com
a seguinte redação:
"I - Existência de equipe multiprofissional (equipe de Saúde da Família) composta por,
no mínimo, médico generalista ou especialista em Saúde da Família ou médico de
Família e Comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família,
auxiliar ou técnico de enfermagem podendo acrescentar a esta composição, como
parte da equipe multiprofissional, os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista
generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar e/ou técnico em saúde bucal;
e
II - A esta composição deverão ser acrescidos, como parte da equipe multiprofissional:
agente comunitário de saúde e/ou técnico de enfermagem totalizando a soma de
cargas horárias de 80 (oitenta) até 240 (duzentas e quarenta) horas semanais;" (NR)
Art. 2º O subtítulo "Especificidades da Estratégia Saúde da Família" do Anexo I da
Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido dos
seguintes §§ 1º e 2º:
"§ 1º Nenhum profissional técnico de enfermagem acrescido poderá ter carga horária
semanal menor que 20 (vinte) horas.
§ 2º A incorporação de mais técnicos de enfermagem devese à necessidade de
adequar a oferta das equipes da Atenção Básica à transição demográfica e ao perfil
epidemiológico da população. Pretende-se com isso aumentar a capacidade clínica na
Unidade Básica de Saúde e o cuidado no domicílio, fortalecendo a continuidade da
relação clínica na construção de vínculo e responsabilização, bem como ampliar a
resolutividade da Atenção Básica."
Art. 3º O inciso V do subtítulo "Do Agente Comunitário de Saúde" do Anexo I da
Portaria nº 2.488/GM/MS, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, as famílias e indivíduos sob sua
responsabilidade. As visitas deverão ser programadasem conjunto com a equipe,
considerando os critérios de risco e vulnerabilidade;" (NR)
Art. 4º O inciso XII do subtítulo "São atribuições comuns a todos os profissionais" do
Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"XII - Alimentar o Sistema de Informação da Atenção Básica com registro adequado das
ações realizadas, por meio de preenchimento manual e/ou digital das informações (a
depender da informatização da Unidade Básica de Saúde)." (NR)
Art. 5º A implantação e credenciamento de novos profissionais às equipes de atenção
básica observará o disposto no subtítulo "Implantação e Credenciamento das Equipes
de Atenção Básica" do Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 2011.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ALVÁRES DA SILVA
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