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sábado, 29 de fevereiro de 2020

DESABAFO DE UM AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS ACE's EM TODO BRASIL


Infelizmente o que passo a relatar aqui nessa postagem é um "Desabafo" de uma colega Agente de Endemias,a uma dura realidade enfrentada no dia a dia por todos nós ACE's em cada canto e recanto desse país!

Colegas ACE's de todo Brasil, o descaso com o nosso trabalho é impressionante! Parece que ninguém está enxergando que essa forma de financiamento atual dos ACE é uma exploração,pois além dos inúmeros problemas de condições de trabalho no dia a dia, ainda temos que enfrentar as desvantagens junto aos gestores nas mesas de negociações quando vamos lutar pelos nossos direitos dentro dos municípios. Isso ocorre geralmente devido a falhas nas leis e portarias que são criadas e aprovadas para a categoria,mas que muitas vezes não são CLARAS em seus textos,e sempre deixam dúvidas ou Brechas jurídicas que geralmente são usadas contra nós por alguns maus gestores para nos prejudicar.  

A sensação que sentimos é de injustiça, impunidade e impotência quando temos que bater de frente com o sistema,até parece que não somos profissionais da saúde que atuamos na ponta,e que as nossas ações junto as comunidades não tem nenhuma importância para saúde pública,ou para os trabalhos executados pela vigilância epidemiológica. 

Às vezes nós Agentes de endemias temos a impressão que o trabalho realizado por nós não é de prevenção e não contribui em nada para a melhoria nos índices da qualidade da saúde da população.Essa infelizmente é a triste impressão que temos perante a tanto descaso por parte dos governantes em relação ao nosso trabalho.

vejamos abaixo alguns problemas enfrentados por nós Agentes de Combate a Endemias em todo Brasil:


1º - O problema do Incentivo Adicional  


Colegas vejamos como primeiro exemplo de problemas enfrentados por nós ACE ,a questão do recurso que é determinado, e regulamentado por portaria, denominado INCENTIVO ADICIONAL,recurso esse que é repassado pelo Governo Federal anualmente sempre no último trimestre, na forma de uma PARCELA EXTRA ANUAL(13° parcela) que vem para todos os Municípios do Brasil, além é claro das 12 parcelas normais que são repassadas aos municípios mensalmente para pagamento do salário de cada ACE no valor do Piso Salarial Nacional da categoria que atualmente é de R$-1.400,00 reais.
Muitos Gestores de forma arbitrária não repassam para os agentes o valor da parcela extra anual citada acima,alegando em muitos casos que:

- Um percentual desse recurso é para ser usado primeiramente na compra de material para o trabalho de campo dos agentes e o restante do valor que sobrar se fazer um rateio entre os mesmos.

- Outros Gestores utilizam de forma "ERRADA" o recurso que é destinado ao pagamento do Incentivo Adicional aos Agentes para pagamento do 13º salário, o que é uma arbitrariedade, pois o 13º salário é obrigação do município;

- Existe também o fato de que o total do valor repassado pelo Governo Federal não condiz com o número real de agentes que atuam no município,ou seja o recurso vem sempre a menos.
Por exemplo,existem cidades onde trabalham 25 ACE's, todos efetivos e cadastrados no CNES, e mesmo assim só vem recurso do Governo Federal para o pagamento de 10 agentes,o que é um prato cheio para que muitos Gestores se aproveitem dessa falha do Governo que foi estabelecida pelas Portaria 1.024 (ACS) e a Portaria 1.025 (ACE) de 21de Julho de 2015, e que definiram o QUANTITATIVO DE ACS E ACE em todo Brasil.

Com esse argumento,os gestores dividem o recurso que é repassado pelo governo entre os ACE's,o que acaba deixando o valor do Incentivo Adicional recebido por cada um bem abaixo do valor estabelecido por Lei para um ACE que é o valor do Piso salarial nacional da categoria. 
E aí você acha justo o valor do incentivo que será recebido por cada um desses ACE's citados no exemplo acima? Como se sentirão esses agentes valorizados ou esquecidos?

- Alguns gestores orientados por seus setores jurídicos, dizem que não existe uma Lei ou portaria específica que obrigue o município a efetuar o pagamento do Incentivo Adicional aos agentes.


2° - Piso salarial aos Ace 

Outro problema que acontece em vários municípios e capitais por todo Brasil, é que gestores ainda não cumprem o pagamento do valor integral do piso salarial nacional da categoria,desrespeitando assim a Lei 12.994 de 17/06/2014 e pagam aos ACE valores abaixo do Piso.Isso acontece pois na maioria das vezes os gestores não querem realizar concursos para admissão e efetivação dos ACE's alegando aumento de gastos,então preferem contratar ou tercerizar pessoas para fazerem esse trabalho(o que é proibido por lei),pagando a esses agentes contratados apenas o valor de um salário mínimo,sem o acréscimo de nenhum direito trabalhista como insalubridade ou férias por exemplo.



3° - Excesso de Imovéis para um único ACE trabalhar 


Os ACE's atualmente inspecionam por dia uma quantidade de imóveis muito além do que está previsto no PNCD (Programa Nacional de combate à dengue) do Ministério da saúde que determina para cada agente uma quantidade de 800 a 1.000 imóveis por ciclo bimestral, o que daria em torno de 20 a 25 visitas diárias.Levando-se em conta que um ciclo normal tem duração de 60 dias,temos que cumprir os 6 ciclos pactuados pelo município por ano.

Além do trabalho nos ciclos normais existem outras atividades dentro desse período como a realização do LIRA(Levantamento de Indíce Rápido) que acontece periodicamente durante o ano,e visita aos PE(Pontos Estratégicos) como: borracharias,oficinas,cemitérios entre outros de 15 em 15 dias. 
Existem também dentro dos ciclos a questão da quantidade de dias úteis nos meses,que às vezes são menores que outros devido aos finais de semana e aos feriados normais ou às vezes prolongados.
E ai o que fazer nesse caso? como esse agente vai concluir seu trabalho dentro do prazo normal?Acrescente a isso ainda a questão das pendências,que são aquelas casas que ficaram fechadas no momento da visita do ACE,e que é obrigatório a esse agente retornar diariamente para tentar recuperar ou seja trabalhar nesses imóveis que estavam fechados para assim manter baixo o índice de pendências em sua área.

Resultado dessa situação:De um lado temos uma portaria que determina um quantitativo máximo de ACE passível de contração pela assistência financeira complementar,e que fixa um número insuficiente de agentes para realização dos trabalhos relacionados às arboviroses e outras endemias nos municípios, e do outro lado temos os municípios que não querem aumentar o quantitativo de agentes para não aumentarem suas despesas,e no meio disso tudo fica o ACE que tem que se desdobrar para cumprir as metas estabelecidas pelos programas.


4° - A exposição do ACE aos Larvicidas e inseticidas


Outro problema enfrentado atualmente por nós ACE's em todo País é com relação ao uso do  larvicida da marca LIMITOR, larvicida esse que a coordenação da DIVEP em 12/06/2018 suspendeu o seu uso no trabalho de campo, pois o mesmo na época estava causando nos agentes de endemias que usavam o produto sintomas tais como: mal estar,dor de cabeça,enjoos, salivação excessiva, irritação na pele, boca seca...entre outros sintomas. Inexplicavelmente, nesse ano de 2020, o governo está  liberando e fornecendo esse mesmo larvicida para ser usado novamente no trabalho de campo e muitos de nós estamos apresentando novamente os mesmos sintomas já mencionados anteriormente.

Falta também a realização de exames específicos e periódicos para se medir o nível de contaminação nos ACE devido ao uso desses larvicidas diariamente,pois segundo informações somente o exame de colinesterase que é feito atualmente não é capaz de detectar algumas substâncias presentes nesse novos produtos.


5 ° - Falta de Respeito com os ACE




Para quem não sabe ou não conhece as atribuições que nós ACE's desenvolvemos, seria bom conhecer e analisar antes de fazer algum comentário maldoso e descabido.Tenham um olhar mais humano em relação a nossa profissão,afinal de contas antes de sermos ACE somos seres humanos,temos sentimentos,adoecemos devido às condições de trabalho ou a falta delas,sentimos dores como toda e qualquer pessoa,muitas vezes dores físicas provocadas pelo esforço causados pelo peso dos materiais que carregamos na mochila,pelo desgaste das longas caminhadas sobre o sol escaldante,pelo excesso de trabalho,pelas doenças causadas pelo manuseio de larvicidas, e o Governo NÃO ESTÁ NEM AI! 

Existem também as dores da alma, que parecem irrelevantes, mas que na verdade são o motivo principal da desmotivação, pois elas são reflexos da falta de respeito e da negligência com nós ACE.

O que nós ACE's de todo Brasil gostaríamos na verdade era que os Governantes reconhecessem ao menos o trabalho realizado por nós junto à população com as ações educativas e preventivas de saúde que são realizadas junto as comunidades,e que os dados estatísticos em relação às arboviroses e endemias,dados aliás que são fundamentais para se mapear,mostrar e controlar os riscos de epidemias e que são detectados por meio dos índices de infestação em determinada área ou região, só são possíveis graças ao nosso trabalho.


Os ACE's de todo Brasil questionam:

1° - Essa forma de financiamento, de certo modo, não deixa transparecer o grau de relevância que temos enquanto profissionais de saúde para o governo?

2° - É possível, termos melhores condições de trabalho,nossos direitos garantidos e respeitados com essa forma de financiamento?

3° - Será que o Governo se esqueceu que o ACE é um Ser humano?


como está a saúde do Profissional ACE?


"FAZENDO O SUS ACONTECER" os soldados adoecem no campo de batalha! A sensação que se tem é que a saúde desses soldados, pelas condições de trabalho que são ofertadas, não tem nenhuma relevância.Pouco importa o que estão sofrendo para mudar a realidade da saúde desse país, é como se a nossa voz não ecoasse aos ouvidos dos governantes e até mesmo das entidades que nos representa.
Infelizmente, essa é a realidade de muitos ACE em cada canto e recanto desse país,seria esse o destaque e a importância que temos na saúde?Essa é a nossa valorização? É desmotivante,humilhante um absurdo o descaso com nós agentes de endemias.

Não se faz saúde sem antes nos sensibilizarmos com a dor do outro, e nos colocarmos no lugar dele diante das falhas e descasos do atual sistema de saúde do Brasil.Quer melhorar os índices de melhoria na qualidade da saúde da população?
Se coloque no lugar do outro,principalmente daquele mais humilde.

Esse princípio serve também em relação às condições de trabalho dos profissionais que estão lá na ponta coletando os dados, eliminando os focos do Aedes Aegypti, combatendo não só as arboviroses, mas também chagas, leshimaniose, esquistossomose... porque elas também são endemias.  
Resumindo: fazer saúde é fazer questionamentos tais como:
E se fosse comigo,como eu me sentiria? O que eu gostaria que fizessem comigo caso eu estivesse nessa situação?


Quando que o Ace é lembrado?



O Agente de Combate a Endemias só é lembrado quando o país corre risco com epidemias como: Dengue,Zika,Chikungunya, entre outras.Porém se o assunto for reconhecimento, respeito e melhores condições de trabalho se esquecem do papel que exercemos na saúde.Só lembram que existe ACE quando aumentam os índices de infestação e o número de adoecimentos da população provocados pelas arboviroses,é ai que surgem os questionamentos do tipo: 
"OS  ACE NÃO ESTÃO EXECUTANDO O TRABALHO?"
É somente nesse momento que passamos a existir e somos até lembrados! Interessante isso né?

A saúde é uma das áreas mais relevante na vida de uma pessoa, mais talvez do que a gente nem imagina. É um dos alicerces principais que sustenta uma nação.Não se faz saúde com qualidade se os Governantes não reconhecem o papel e a importância do profissional que desenvolve o trabalho junto as pessoas para que ela aconteça de fato,Isso inclui melhores condições de trabalho e um olhar mais humano para estes profissionais da saúde!


Texto da matéria-Autora: Claúdia Regina Souza(ACE) Xique-Xique-Ba 
Editado por Magrão(ACE) Ubaíra-Ba e Maiara B.Oliveira Reis.







quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Ministério da Saúde confirma primeiro caso de coronavírus no Brasil

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, fala sobre o primeiro caso de coronavírus no Brasil Foto: Pablo Jacob / Agência O Globo

Brasileiro de 61 anos esteve na Itália; Mandetta recomendou não viajar à Lombardia: 'preferiria passear em Cachoeiro do Itapemirim, Niterói, Foz do Iguaçu'.

BRASÍLIA O Ministério da Saúde confirmou, em entrevista coletiva na manhã desta quarta-feira, o primeiro caso do novo coronavírus no Brasil. Trata-se de um brasileiro de 61 anos que foi atendido no Hospital Albert Einstein, em São Paulo. Ele esteve na Itália, que já registrou mais de 320 casos, com pelo menos 4 mortes. Um exame preliminar já havia dado positivo para o vírus.

Depois, o hospital enviou a amostra para o laboratório Instituto Adolfo Lutz, localizado em São Paulo e de referência nacional, para ser realizada a contraprova, que também deu resultado positivo. O paciente passa bem e se recupera em casa, depois de ser atendido no Albert Einstein.

Segundo o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, o paciente ficou na Itália de 9 a 21 de fevereiro e retornou ao Brasil sem sintomas. No último domingo, ele recebeu 30 pessoas da família, as quais já foram todas contatadas. Na segunda procurou o Hospital Albert Einstein, que coletou o material. O coronavírus atinge em especial idosos, caso do paciente brasileiro.

O Brasil já está no terceiro nível de risco, o mais alto dos três estabelecidos pelo Ministério da Saúde para enfrentamento à doença. Assim, a confirmação do caso não muda essa situação.

Mandetta ponderou que o caso do Brasil poderá ditar a dinâmica do vírus no Hemisfério Sul. O homem brasileiro é o primeiro caso confirmado na América Latina. A vítima do novo coronavírus veio ao Brasil através de Paris, na França, de onde embarcou para o Brasil:

— Esse paciente saiu da Itália, mas foi para conexão em Paris. Isso é comunicado à OMS, que vai fazer os contatos. Enfim, é uma situação em que a gente fica tentando mapear para entender o deslocamento das pessoas e dos vírus. Aumenta a nossa vigilância e preparativos para atendimento. São Paulo é nossa cidade mais populosa.

Mitigar efeitos

O ministro voltou a dizer que a testagem de temperatura nos pontos de entrada no país, como os aeroportos, é uma medida ineficaz. Isso porque as pessoas podem chegar com o vírus, mas sem sintomas como a febre. Ele também afirmou que está em fase de finalização um aplicativo com orientações sobre o que fazer em caso de suspeita de coronavírus.

Mandetta voltou a recomendar a "etiqueta respiratória". Isso inclui medidas como lavar as mãos com água e sabão, e usar um lenço para espirrar ou tossir. Na falta de um lenço, deve ser usada a parte interna do braço, evitando propagar o vírus. O ministro disse também que não há nenhum medicamento retroviral para ser usado contra o coronavírus. O que existe são remédios que combatem os sintomas, como a febre.

O secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo dos Reis, acredita que em sete dias terá condição de entregar aos estados, caso necessário, equipamentos de proteção individual, como máscaras e luvas, que devem ser usados pelos profissionais de saúde. Em razão do coronavírus, foi aberta no fim de janeiro uma licitação para a compra do material.

O secretário de Saúde de São Paulo, José Henrique Germann Ferreira, disse que o planejamento no estado não vai mudar muito, mas serão tomadas algumas providências. Afirmou também que vai aumentar o número de pessoas consideradas casos suspeitos.

— O caso está confirmado pelo Adolfo Lutz. Então agora passamos para uma nova fase de providências que começam a acontecer no sentido de mitigar os efeitos da doença no estado de São Paulo e em todo o Brasil — disse Germann.

A nova cepa do vírus, surgida na China, já matou mais de 2 mil pessoas, a maioria no país asiático. A doença provoca febre e sintomas respiratórios. Segundo nota divulgada na terça pelo Ministério da Saúde, o brasileiro com coronavírus apresenta sinais brandos da doença, como tosse seca, febre, dor de garganta e coriza.

O protocolo do Ministério da Saúde é fazer o isolamento domiciliar quando os sintomas são brandos, deixando a internação apenas para os casos mais graves.

— Esse paciente está bem, em casa, em isolamento domiciliar junto com sua família. Assim que deixar de apresentar os sintomas, deixará o isolamento e retoma a vida normal — disse Germann.

Isolamento domiciliar

Mandetta explicou que, por outro lado, quadros mais graves serão acompanhados em hospitais:

— O isolamento domiciliar é o mais recomendado. Temos que levar pessoas com quadro respiratório grave para o ambiente hospitalar. (Casos leves são) monitorados diariamente por uma equipe da Secretaria de Saúde — disse Mandetta.

A Secretaria de Saúde de São Paulo informou que o paciente com caso confirmado não usou transporte público no Brasil, o que poderia ajudar a propagar o vírus.

Dos insumos médicos que poderão ser necessários para enfrentar a doença no Brasil, Mandetta disse que a situação que mais preocupa, em razão de o fornecimento ser feito pela China, é a da imunoglobulina. Para contornar o problema, está sendo procurada uma solução no mercado interno brasileiro.
Os profissionais de saúde que entrarem em contato com o paciente deverão monitorar o estado de saúde durante 14 dias.

Mandetta disse não ser possível fechar fronteiras para evitar a transmissão. Segundo ele, a melhor medida é ser ágil para enfrentar casos confirmados da doença.

"É mais uma gripe que a humanidade vai ter que atravessar" — disse Mandetta.

O ministro explicou, ainda, que não há quarentena para as pessoas que vieram no mesmo voo do paciente com caso confirmado, por ser uma medida ineficaz. Segundo ele, será feito contato com as pessoas que estavam até duas fileiras à frente do paciente no avião, informando que houve um caso confirmado do novo coronavírus. Assim, se uma delas apresentar sintomas, poderá ir até uma unidade de saúde.

Casos suspeitos

O secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Wanderson de Oliveira, destacou que, no mundo, os casos do novo coronavírus se concentram nas pessoas entre 40 e 69 anos. Já as mortes ocorrem principalmente entre os que têm 60 anos ou mais, sendo mais raras entre os mais jovens. Wanderson disse que agora o Brasil está na fase de contenção, ou seja, de evitar que o vírus se espalhe.

Caso isso não seja possível, terá início a fase de mitigação, ou seja, de reduzir a incidência de casos graves e mortes. O protocolo do Ministério da Saúde diz que isso ocorre quando houver 100 casos confirmados.

Dados apresentados por Nogueira apontam que, no geral, a letalidade da doença na China é igual a 2,9%, ou seja, de cada 100 pessoas com o vírus, três morrem. Já na média dos outros países, o índice cai para 1,4%.

Além do caso confirmado, há outros 20 suspeitos  no Brasil, dos quais 11 em São Paulo, dois no Rio de Janeiro, dois em Minas Gerais, dois em Santa Catarina, um no Espírito Santo, um em Pernambuco e um na Paraíba. Outras 59 suspeitas já foram descartadas, seja porque deram positivo para outros vírus, seja porque deram negativo para o novo coronavírus.

Dos 20 casos suspeitos, um é de uma pessoa que não viajou, mas teve contato com o paciente de 61 anos que viajou para a Itália, o que pode indicar transmissão dentro do Brasil. Há ainda um caso suspeito de alguém que manteve contato com outro caso suspeito.

Dos outros 18, todos são de pessoas que foram a países que já registraram a doença: Itália (12), Alemanha (2), Tailândia (2), França (1) e China (1). Entre os casos suspeitos, são 11 mulheres e nove homens. O mais novo tem 20 anos, e o mais velho, 68 anos.

Mandetta recomendou não viajar à região da Lombardia, na Itália:

— Se você não tem por que ir para a Lombardia, por que ir para a Lombardia? Vou lá para olhar? Vou passear? Aí preferiria passear no Hemisfério Sul, Cachoeiro do Itapemirim, Niterói, Foz do Iguaçu, Campo Grande, Pampas, Serra Gaúcha. Mais uma razão para fazer turismo interno no Brasil, se for turismo. Se for para negócios, faça o uso de toda a tecnologia. Tome cuidados higiênicos — disse o ministro.



CONFIRMADO 1° CASO DE BRASILEIRO COM CORONAVÍRUS GOVERNO AGUARDA CONTRAPROVA HOJE(26/02/2020)

Foto:Imagem de microscópico mostra o novo coronavírus, responsável pela doença chamada Covid-19 — Foto: NIAID-RML/AP

Homem de 61 anos, que mora na capital paulista, fez viagem para a Itália entre 9 e 21 de fevereiro. O primeiro exame foi feito no Hospital Albert Einstein e deu positivo. Agora, a confirmação deve ocorrer por um segundo exame feito pelo Instituto Adolfo Lutz.

O Ministério da Saúde, em conjunto com as secretarias estadual e municipal de São Paulo, investiga possível caso positivo de coronavírus na capital paulista. Agora, o caso vai para o Instituto Adolfo Lutz para contraprova.

O Hospital Albert Einstein, na Zona Sul da capital paulista, registrou em 25 de fevereiro a notificação do caso suspeito de um homem de 61 anos. Ele é brasileiro e viajou para o norte da Itália entre 9 e 21 de fevereiro. O paciente tem sinais brandos da doença, como tosse, e está em isolamento domiciliar.

"O paciente encontra-se em bom estado clínico e sem necessidade de internação, permanecendo em isolamento respiratório que será mantido durante os próximos 14 dias. A equipe médica segue monitorando-o ativamente, assim como as pessoas que tiveram contato próximo com ele", diz nota do Hospital Albert Einstein (veja nota completa abaixo).

O Ministério da Saúde deve fazer um pronunciamento oficial nesta quarta-feira (26), após resultado do Instituto Adolpho Lutz. O governo afirma que vai mapear quem teve contato com o paciente.

"É claro que preocupa, São Paulo é a maior cidade do país. É uma confirmação feita por um hospital privado, agora será feita a contraprova pelo Instituto Adolfo Lutz. O resultado sai amanhã pela manhã. O paciente está clinicamente bem. A recomendação é isolamento domiciliar. Agora vamos fazer o mapeamento com quem ele teve contato", disse o ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta.

Segundo o Ministério da Saúde, no atendimento, o hospital "adotou todas as medidas preventivas para transmissão por gotículas, coletou amostras e realizou testes para vírus respiratórios comuns e o exame específico para SARS-CoV2 (RT-PCR, pelo protocolo Charité), conforme preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Com resultados preliminares realizados pela unidade de saúde e de acordo com o Plano de Contingência Nacional, o hospital enviou a amostra para o laboratório de referência nacional, Instituto Adolfo Lutz, para contraprova.

Este processo de validação dos resultados está em curso e o Ministério da Saúde divulgará o laudo final da investigação oportunamente. A pasta recomenda, portanto, cautela sobre quaisquer informações que não sejam as oficiais, uma vez que a investigação não está concluída.

Trata-se de um homem de 61 anos, residente em São Paulo/SP. Traz o histórico de viagem para a Itália, na região da Lombardia (norte do país), a trabalho, sozinho, no período de 09 a 21 de fevereiro. Iniciou com sinais e sintomas (Febre, tosse seca, dor de garganta e coriza) compatíveis com a suspeita de Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19). O paciente está bem, com sinais brandos e recebeu as orientações de precaução padrão.

A SES/SP e SMS/SP estão realizando a identificação dos contatos no domicílio, hospital e voo, com apoio da Anvisa junto à companhia aérea", diz a nota do Ministério da Saúde.





quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

AGENTES DE SAÚDE VESTIDOS DE PRETO FAZEM PROTESTO EM EVENTO COM O MINISTRO DA SAÚDE EM MATO GROSSO DO SUL

Foto:Agentes deixam auditório de mãos dadas  Fonte:Bruno Henrique/Correio do Estado

Servidores deram as costas às autoridades e deixaram auditório.

Agentes comunitários de saúde fizeram um protesto silencioso por terem sido obrigados a irem ao Encontro Estadual de Vigilância em Saúde. Vestidos de preto, eles deram as costas às autoridades que discursavam e deixaram o auditório do Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camilo na manhã desta segunda-feira (17). 

Eles são funcionários do município de Campo Grande, e o protesto foi organizado pelo sindicato da categoria. O prefeito da Capital, Marcos Trad (PSD) não compareceu ao evento

Imagens feitas no momento do manifesto mostram os profissionais de mãos dadas saindo do local (confira o vídeo):



Marcos Tabosa, presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Campo Grande (Sisem), disse que  a falta implicaria em desconto no salário. “Não vamos ficar escutando políticos falarem. Voltaremos à sala quando for feita a palestra”, disse. Além disso, ele reclamou que o município não paga adicional por insalubridade aos profissionais. 

Os agentes receberam, durante o evento, equipamentos que os auxiliarão a monitorar os mosquitos Aedes aegypti infectados com as bactérias Wolbachia, que impedem que ele transmita dengue, Zika e chikungunya.


ENCONTRO

Participaram do evento cerca de 2,2 mil pessoas, entre elas, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. Extrato publicado em Diário Oficial nesta segunda-feira mostra que somente a locação do espaço, montagem e desmontagem custou R$ R$ 40.512 do Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul.

O objetivo é difundir conhecimentos e informações para a prevenção e o manejo das arboviroses e demais doenças infecto-contagiosas, como coronavírus, dengue, zika, chikungunya, febre amarela, tuberculose, hanseníase, sarampo, influenza, raiva, leishmaniose, entre outras.

A previsão é a de que representantes dos 79 municípios do Estado estejam presentes, além de agentes e profissionais da saúde que atuam nas salas de vacina, coordenadores de atenção primária e vigilância em saúde e técnicos de zoonoses.

O evento contará com o Centro Integrado de Vigilância Toxicológica (Civitox), com acervo de animais peçonhentos para demonstração e orientação da população quanto aos riscos de cada um, além de informações sobre controle de vetores e Wolbachia.

Fonte dessa matéria:https://www.correiodoestado.com.br/cidades

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

VEM AI O 2° ENCONTRO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO VALE DO JIQUIRIÇA-BA

Foto:Valda ACS

CONVITE:

ATENÇÃO AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE(ACS) DO VALE DO JIQUIRIÇA NA BAHIA: A AJACS(Associação Jiquiriçaense dos Agentes Comunitários de Saúde), NA PESSOA DE SEU PRESIDENTE ZENITO ALMEIDA SOUZA-(TIM),CONVIDA TODOS OS ACS DO VALE E REGIÃO PARA PARTICIPAREM  DO "SEGUNDO ENCONTRO DOS ACS DO VALE DO JIQUIRIÇÁ". O ENCONTRO SERÁ REALIZADO NA CIDADE DE JIQUIRIÇA-BA, NO DIA 04 DE MARÇO DE 2020, ÀS 09:00 HORAS DA MANHÃ, NA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO, SITUADA NA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS.

ESSE ENCONTRO TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA CATEGORIA COMO: NOVO FINANCIAMENTO E O PREVINE BRASIL,
ALÉM DE  PROPOCIONAR UMA MAIOR INTERAÇÃO ENTRE OS AGENTES DE TODO O VALE.

ESSE ANO O EVENTO TERÁ COMO CONVIDADA E PALESTRANTE A SUPLENTE DE DEPUTADA ESTADUAL, "VALDA ACS", QUE VEM SE DESTACANDO PELA SUA ATUAÇÃO NA LUTA PELOS DIREITOS DOS AGENTES DE SAÚDE(ACS E ACE) NO ESTADO DA BAHIA.

SUA PRESENÇA É MUITO IMPORTANTE PARA O SUCESSO DO EVENTO. ORGANIZE A SUA CARAVANA E VENHA PARTICIPAR CONOSCO DESSE MOMENTO ESPECIAL!

COMPARTILHE ESSA POSTAGEM NAS SUAS REDE SOCIAIS COM OS COLEGAS QUE RESIDEM EM OUTRAS CIDADES NO VALE DO JIQUIRIÇA.


JUNTOS SOMOS MAIS FORTES A UNIÃO FAZ A FORÇA


segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

CADASTROS INCONSISTENTES PODEM SER VISUALIZADOS NO e-GESTOR AB



O novo relatório mostra os registros que não foram para base federal e também os motivos pelos quais não foram considerados

Para auxiliar os municípios no processo de monitoramento dos cadastros da população na Atenção Primária à Saúde (APS), está disponível os relatórios que mostram quais os registros que estão inconsistentes. A pesquisa pode ser feita no e-Gestor AB e traz também o motivo pelo qual o cadastro não subiu para a base federal do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab).

O cadastro do indivíduo na APS é base para o cálculo da capitação ponderada, um dos componentes do novo modelo de financiamento, o Previne Brasil. Relatórios mais detalhados vão subsidiar os gestores a identificar a real situação do cadastramento do município. Assim, a gestão conseguirá junto com as equipes de saúde providenciar as melhorias na estratégia dos cadastros dos cidadãos. Os relatórios estão no Painel de cadastros, no espaço do Sisab dentro do e-gestor AB. Procure por “Inconsistências de cadastros individuais” e baixe o arquivo.

O cadastro do cidadão é feito com o CPF ou Cartão Nacional de Saúde (CNS) por todos os integrantes da equipe de Saúde da Família ou equipe de Atenção Primária. O registro das informações de cadastro pode ser feito por meio do sistema de Coleta de Dados Simplificada (CDS), Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) ou sistemas próprios/terceiros.


Fonte dessa matéria:http://aps.saude.gov.br/noticia

RECURSOS DO PMAQ NÃO ACABARAM APENAS GANHARAM OUTROS NOMES E AS GRATIFICAÇÕES DEVEM SER MANTIDAS


Muito se propagou que os recursos do Programa de Melhoria de Acesso a Qualidade da Atenção Básica  -P.M.A.Q teria acabado, e por causa do fim dos recursos, não poderia mais ser pago gratificação aos servidores.

Desde o primeiro momento orientamos nossa categoria, que isso é uma inverdade, pois diferente de muitos que compartilham as coisas sem antes ler e entender, nós estudamos e compreendemos o assunto, para poder defender os interesses dos nossos representados.
Agora vejamos como se dará os repasses dos recursos antes repassados como PMAQ:

CIDADES POSITIVAS

Parte das cidades Brasil receberão os recursos do antigo PMAQ como INCENTIVO FINANCEIRO DA APS – DESEMPENHO com valores aferidos pela nota do 3º ciclo de 2019, ou seja, os mesmos valores repassados antes da nova mudança no financiamento serão mantidos até agosto.

De setembro em diante, o a valor a ser repassado será aferido pelo resultado real dos indicadores das equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primárias credenciadas e cadastradas no SCNES. Serão considerados os indicadores dos 4 meses anteriores (maio, junho, julho e agosto). A partir de setembro até as equipes que não participavam do PMAQ passarão a recender pagamento por desempenho


CIDADES NEGATIVAS

As cidades que tiveram decréscimo no valor de repasse com o novo financiamento,
terão os valores de 2019 mantidos ao longo de 2020, como INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - FATOR COMPENSATÓRIO DE TRANSIÇÃO que é o valor do mês de 2019 em que o município recebeu o maior valor de repasse financeiro de custeio.

Diferente das cidades positivas que recebem o valor do antigo PMAQ até setembro pela nota do 3º Ciclo, as cidades negativas receberão os recursos do antigo PMAQ até dezembro, num bolo que compreende os antigos (PAB FIXO, SF, PMAQ, NASF e INFORMATIVA APS).
Em síntese, os recursos do PMAQ estão mantidos para as cidades positivas até setembro como INCENTIVO FINANCEIRO DA APS – DESEMPENHO.

Para as cidades negativas, os recursos do PMAQ estão mantidos até dezembro como INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - FATOR COMPENSATÓRIO DE TRANSIÇÃO.
Será preciso discutir as novas regras com muitos gestores, principalmente quando se trata da legislação local, rateio de valores e criação de indicadores de avaliação individuais.


VEJA NO VÍDEO ABAIXO COMO CONSULTAR OS REPASSES DO PMAQ:





ALERTA A TODOS AGENTES DE SAÚDE E DEMAIS SERVIDORES QUE RECEBEM O PMAQ:


Muitos secretários e secretárias andam falando que o dinheiro acabou, mas pelo contrário,até agosto continuarão a receber com base na nota do 3º Ciclo.
Só a partir de setembro de 2020, os municípios passarão a receber como incentivo por desempenho, mediante avaliação da produção da equipe.   
Alertamos que a competência janeiro de 2020 já foi creditada nas contas dos fundos municipais de saúde.

Se já tem lei do PMAQ em sua cidade, mas mesmo assim o secretário(a) insiste em não querer pagar, Seu SINDICATO precisa ser acionado para tomar as devidas providências legais.

Fonte da matéria:http://www.cosmomariz.com

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL DETERMINA AJUSTES EM EDITAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DE SAÚDE

FOTO: AGÊNCIA BRASÍLIA/DIVULGAÇÃO

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a retificação do edital do processo seletivo simplificado para contratação temporária de 600 Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde, que será conduzido pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF- IGES/DF.  Mais de 50 mil pessoas se inscreveram na seleção.
A decisão se deu após o  Ministério Público de Contas do DF (MPC-DF) pedir a suspensão cautelar da seleção.  Na representação, o MP apontou falhas no edital que poderiam comprometer a ampla participação de interessados, como o exíguo prazo para as inscrições, que somente puderam ser feitas via internet, e, ainda, o fato de a seleção ser meramente curricular. Entretanto, a Corte negou a suspensão.

Ao analisar edital do processo seletivo, o TCDF  identificou apenas a necessidade de retificação do subitem 6.8, que prevê a possibilidade de acumulação dos cargos temporários com outro de servidor ou empregado público, tendo em vista que as funções a serem preenchidas são inacumuláveis.
O voto do Relator, acolhido por unanimidade pelo Plenário, destaca que a contratação temporária se justifica pelo componente de urgência e encontra amparo na Lei 4266/2008. Segundo a norma, considera-se necessidade temporária de  excepcional interesse público a admissão de profissionais de saúde para suprir falta na rede pública de saúde decorrente de situações de combate a surtos endêmicos e epidêmicos, declaradas por ato do Governador do DF. No Decreto n.º 40.416, de 24 de janeiro de 2020, foi declarada “situação de emergência no âmbito da saúde pública no Distrito Federal, pelo período de 180 dias, em razão do risco de epidemia de dengue, potencial epidemia de febre amarela e da possível introdução dos vírus Zika e Chikungunya no Distrito Federal”.
Para o relator do processo, é necessário aplicar o princípio da razoabilidade. “O que interessa mais à sociedade, nesse momento de exame: paralisar o certame, por dúvidas desnatadas, ou garantir a contratação urgente e premente de servidores que atuarão no combate à dengue? A segunda hipótese parece impor-se olimpicamente”, destaca.Outro ponto rebatido da representação foi o curto prazo para a inscrição no processo seletivo. “Mais de cinquenta mil pessoas se inscreveram no certame, fato que afasta qualquer inferência de restrição à competitividade”, aponta o relatório.
Com informações do TCDF.

Fonte dessa matéria:http://blogs.correiobraziliense.com.br/papodeconcurseiro

domingo, 9 de fevereiro de 2020

Publicada Lei 13.979 DE 06/02/2020 (Medidas Emergenciais para enfrentamento do Coronavírus)


O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 13.979, que prevê medidas de combate ao novo coronavírus. A proposta que deu origem à lei (PL 23/2020) foi aprovada pela Câmara dos Deputados, na terça-feira (4), e pelo Senado, na quarta (5). Publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União, a nova lei foi sancionada sem vetos presidenciais.

O texto da lei é idêntico ao que foi aprovado pela Câmara, relatado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). A norma dota o governo de instrumentos para enfrentar uma eventual situação de emergência pública causada pelo novo coronavírus, que ainda não foi registrado no país.

Isolamento 
Entre as medidas que poderão ser adotadas estão isolamento ou quarentena de pessoas e o fechamento temporário de portos, rodovias e aeroportos para entrada e saída do país.

Também poderão ser determinada a realização compulsória de exames, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, além de tratamentos médicos específicos.

Sem licitação
A lei prevê dispensa de licitação para compra de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A dispensa é temporária e se aplica apenas ao período de emergência.

Uma das mudanças feitas pela relatora é a determinação de que a lei terá vigência enquanto perdurar o estado de emergência internacional relacionada ao coronavírus.

Casos suspeitos
O Ministério da Saúde informou nesta quinta-feira que monitora nove casos suspeitos de coronavírus no Brasil. No mundo, até quinta já haviam sido registrados 28 mil casos, com 565 mortes, segundo o último boletim divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Com informações da Agência Câmara Notícias



DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 07/02/2020 | Edição: 27 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo


LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.


O  P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

§ 1º As medidas estabelecidas nesta Lei objetivam a proteção da coletividade.

§ 2º Ato do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre a duração da situação de emergência de saúde pública de que trata esta Lei.

§ 3º O prazo de que trata o § 2º deste artigo não poderá ser superior ao declarado pela Organização Mundial de Saúde.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I - isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e

II - quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.

Parágrafo único. As definições estabelecidas pelo Artigo 1 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, aplicam-se ao disposto nesta Lei, no que couber.

Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

I - isolamento;

II - quarentena;

III - determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;

IV - estudo ou investigação epidemiológica;

V - exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;

VI - restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por rodovias, portos ou aeroportos;

VII - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e

VIII - autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que:

a) registrados por autoridade sanitária estrangeira; e

b) previstos em ato do Ministério da Saúde.

§ 1º As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

§ 2º Ficam assegurados às pessoas afetadas pelas medidas previstas neste artigo:

I - o direito de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde e a assistência à família conforme regulamento;

II - o direito de receberem tratamento gratuito;

III - o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, conforme preconiza o Artigo 3 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020.

§ 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.

§ 4º As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste artigo, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.

§ 5º Ato do Ministro de Estado da Saúde:

I - disporá sobre as condições e os prazos aplicáveis às medidas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo; e

II - concederá a autorização a que se refere o inciso VIII do caput deste artigo.

§ 6º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e da Justiça e Segurança Pública disporá sobre a medida prevista no inciso VI do caput deste artigo.

§ 7º As medidas previstas neste artigo poderão ser adotadas:

I - pelo Ministério da Saúde;

II - pelos gestores locais de saúde, desde que autorizados pelo Ministério da Saúde, nas hipóteses dos incisos I, II, V, VI e VIII do caput deste artigo; ou

III - pelos gestores locais de saúde, nas hipóteses dos incisos III, IV e VII do caput deste artigo.

Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.

§ 1º A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

§ 2º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

Art. 5º Toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de:

I - possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus;

II - circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo coronavírus.

Art. 6º É obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação.

§ 1º A obrigação a que se refere o caput deste artigo estende-se às pessoas jurídicas de direito privado quando os dados forem solicitados por autoridade sanitária.

§ 2º O Ministério da Saúde manterá dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação, relativos à situação de emergência pública sanitária, resguardando o direito ao sigilo das informações pessoais.

Art. 7º O Ministério da Saúde editará os atos necessários à regulamentação e operacionalização do disposto nesta Lei.

Art. 8º Esta Lei vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 6 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Luiz Henrique Mandetta


sábado, 8 de fevereiro de 2020

AGENTE DE SAÚDE COBRA SALÁRIO ATRASADO E ACABA SENDO AGREDIDO POR PREFEITO


O servidor Carlos Coelho de Resende, agente de endemias efetivo da Prefeitura Municipal de Boa Hora, no Norte do Piauí,  distante à 145 km ao norte da capital Teresina, relatou ter sido vítima de agressões por parte do prefeito Francieudo Carvalho após cobrar salário atrasado. A vítima registrou o caso na Distrito Policial de Barras, no último dia 31 de janeiro. As informações são do Portal de Olho.

Segundo consta documento, o servidor disse que foi agredido após o prefeito tentar tomar seu celular por duas vezes. O homem relatou também a polícia que foi ofendido com a expressão negativa moleque na presença de duas pessoas que estavam na sala do Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Nasf). 

A confusão ocorreu no dia 30 de janeiro após o prefeito Francieudo Carvalho ser cobrado por atraso de salário dos agentes de endemias. Indignado, o servidor questiona a postura do prefeito e diz que tudo está sendo filmado.

Nas imagens gravadas, é possível perceber a chateação do prefeito Francieudo por uma cobrança feita pelo funcionário que expôs nas redes sociais o atraso no pagamento dos servidores. “Colocar nas redes... tá conversando besta esse rapazinho. Você tem um problema? Fale comigo. Quem é o prefeito aqui sou eu. Se eu pudesse (…) você passaria cinco meses eu devendo”, revelam trechos.

Veja o vídeo:


No dia seguinte, o servidor registrou o caso na polícia e pediu providências contra Francieudo Carvalho, acusando de injúria e agressão.
O gestor afirmou vai se manifestar, por meio de nota, após publicidade dos fatos.
Antes da confusão, o servidor já teria exposto caso na internet sobre atrasos dos salários.


Fonte dessa matéria:https://180graus.com

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

NOVO FINANCIAMENTO:DOCUMENTO ORIENTA COMO A EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PODE MELHORAR OS INDICADORES DE DESEMPENHO


O monitoramento desses indicadores vai permitir que as gestões federal, estadual, municipal e distrital e profissionais de saúde avaliem o acesso e a qualidade dos serviços prestados pelos municípios

O Previne Brasil, programa que reformulou o financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS), tem como um dos componentes que fazem parte do repasse mensal aos municípios o pagamento por desempenho, cujo incentivo financeiro é calculado com base nos resultados de indicadores de atendimento das equipes de saúde. Para auxiliar no registro das informações, estão disponíveis na plataforma do e-Gestor AB as fichas de qualificação desses indicadores, bem como os instrutivos de registro nos sistemas de prontuário eletrônico e de Coleta de Dados Simplificados (CDS). 

Confira AQUI como a equipe de saúde da família pode melhorar os indicadores de desempenho.


Fonte:https://aps.saude.gov.br/noticia
Data de publicação: 07/02/2020

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

MINISTRO DA SAÚDE CONFIRMA PRESENÇA NO ENCONTRO ESTADUAL DA CONACS NA BAHIA NO MÊS DE MARÇO/2020


COLEGAS ACS's E ACE's DA BAHIA, O MINISTRO DA SAÚDE LUIZ HENRIQUE MANDETTA CONFIRMOU PRESENÇA NO ENCONTRO ESTADUAL DA CONACS NA BAHIA QUE ACONTECERÁ NA CIDADE DE FEIRA DE SANTANA NOS DIAS 05 E 06 DE MARÇO.SERÁ UM MOMENTO ÚNICO ONDE VOCÊ PODERÁ TIRAR AS SUAS DÚVIDAS E FICAR POR DENTRO DAS NOVIDADES DA NOSSA CATEGORIA,POR ISSO A SUA PRESENÇA É DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA O SUCESSO DESSE EVENTO!


"JUNTOS SOMOS MAIS FORTES A UNIÃO FAZ A 
FORÇA"!!!


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terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

CONACS CONVIDA TODOS OS ACS E ACE DA BAHIA PARA ENCONTRO ESTADUAL NO MÊS DE MARÇO/2020


A PRESIDENTE DA CONACS, ILDA ANGÉLICA CORREIA, CONVIDA TODOS OS ACS E ACE DA BAHIA PARA PARTICIPAREM DE UM ENCONTRO NOS DIAS 05, E 06 DE MARÇO DE 2020, NA CIDADE DE FEIRA DE SANTANA - BA.

ESSE ENCONTRO PODERÁ CONTAR COM A  PARTICIPAÇÃO DO MINISTRO DA SAÚDE LUIZ HENRIQUE MANDETTA, QUE IRÁ DISCUTIR COM OS AGENTES DE SAÚDE OS NOVOS DESAFIOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E AS NOVIDADES PARA A CATEGORIA.

SUA PARTICIPAÇÃO,ACS's E ACE's DA BAHIA, SERÁ DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA O SUCESSO DESSE EVENTO EM FEIRA DE SANTANA! A CONACS CONTA DESDE JÁ COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS!


AGUARDEM AQUI NO BLOG MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO E O QUE FAZER PARA PARTICIPAR DO MESMO. FIQUEM LIGADOS, POIS ESTAREI POSTANDO AS NOVIDADES E DEIXANDO TODOS ATUALIZADOS SOBRE ESSE GRANDE ENCONTRO NA BAHIA NO MÊS DE MARÇO!


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sábado, 1 de fevereiro de 2020

GOVERNO INVESTE EM TECNOLOGIA PARA QUALIFICAR A SAÚDE

Foto: Erasmo Salomão / ASCOM MS

Ministérios da Saúde e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações firmam cooperação dentro do Plano de Internet das Coisas para formular projetos na área da saúde

Aliar a tecnologia na solução de problemas da saúde é o intuito do Governo Federal para os próximos anos. Por isso, os Ministérios da Saúde e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) lançaram, nesta quinta-feira (30), a Câmara da Saúde 4.0, ambiente de discussões entre membros de instituições públicas e privadas para formular ideias de projetos que possam ajudar, no futuro, a saúde brasileira alinhado a estratégia da saúde digital para o Brasil, que já vem sendo construída por meio do Programa Conecte SUS.

O anúncio foi feito pelos ministros da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e o ministro do MCTIC, Marcos Pontes, em Brasília (DF), durante assinatura do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para criação da Câmara da Saúde 4.0. Esta é a quarta Câmara de discussões criada pelo Governo Federal. As outras três abordaram temas das áreas da indústria, agronegócios e infraestrutura (cidades inteligentes).

O projeto faz parte das ações previstas no Plano Nacional de Internet das Coisas (IoT), lançado pelo MCTIC em 2019. O plano se se trata de uma revolução tecnológica com objetivo de conectar dos dispositivos utilizados no dia-a-dia à internet. A ideia é implementar e desenvolver a Internet das Coisas no Brasil, com base na livre concorrência e circulação de dados, observadas as diretrizes de segurança da informação, privacidade e proteção de dados pessoais.

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, lembrou que o Ministério já iniciou um projeto na concepção da Câmara da Saúde 4.0 – o Programa Conecte SUS. “A Câmara é onde todo setor irá dialogar entre todas as instituições públicas e privadas para soluções digitais para saúde”, pontuou. Mandetta explicou que o projeto irá iniciar com cinco dados básicos de todos os brasileiros, que são: a consulta na atenção primária, o resumo da atenção hospitalar, medicamentos entregues, exames laboratoriais e as vacinas.

“Com esses cinco dados estamos fazendo um pequeno chassi de um carro. E depois disso iremos acoplando outras inúmeras informações dos pacientes que serão necessários para construirmos essa enorme magnitude de sistema para conectar os nossos 215 milhões de habitantes e não deixar ninguém para trás”, destacou o ministro da Saúde.

COMO VAI FUNCIONAR

A área da saúde é um dos temas prioritários identificados no Plano Nacional de Internet das Coisas, criando as câmaras da Indústria 4.0, Agro 4.0 e Cidades 4.0. A Câmara da Saúde 4.0 será coordenada pelo Ministério da Saúde estimulando a participação de membros das universidades, institutos de ciência e tecnologia, iniciativa privada e demais atores relevantes no cenário da inovação no contexto da saúde nacional, com a participação de estados e municípios.

Uma das aplicações da internet das coisas, por exemplo, permite monitorar os pacientes de maneira remota por meio de dispositivos vestíveis, como roupas e relógios com sensores, e aplicativos de celular. Com o objetivo de identificar alterações com agilidade e diminuir a incidência de doenças graves, os dados coletados podem, em tempo real, alimentar o prontuário eletrônico em hospitais ou clínicas médicas auxiliando na tomada de decisão. A Câmara da Saúde 4.0 tem o prazo de um ano para apresentar trabalhos.

“Os benefícios são inúmeros como a Telemedicina, pois em lugares de vazios assistenciais essa é uma ferramenta fundamental. Esses dados podem servir para pesquisa, para análise de situações e entendimentos sobre coberturas vacinais, enfrentamento de doenças. Será uma ferramenta muito importante. Essa será uma Câmara extremamente participativa para discussões de soluções”, afirmou o ministro da Saúde.

Para o ministro MCTIC, Marcos Pontes, tem que aproveitar esse momento de ligação entre os Ministérios. “Quando se fala de Saúde, temos uma país grande, com locais de difícil acesso e isso através da tecnologia podemos ajudar a levar mais qualidade de vida para as pessoas”, destacou. “Tecnologia está em tudo que a gente olha praticamente. A tecnologia cresce de forma exponencial e isso tem que refletir na qualidade de vida das pessoas e na redução das diferenças. Com uso das tecnologias, teremos uma revolução na área da saúde”, completou Pontes durante o discurso. 

O acordo de cooperação técnica entre o MS e MCTIC tem como objetivo trazer a discussão do uso desses dispositivos para melhorar a efetividade da assistência à saúde por meio do monitoramento contínuo dos pacientes e da adoção de soluções de IoT; aumentar a celeridade e eficácia na vigilância epidemiológica e eventuais riscos à saúde, promover a conectividade visando à integração do Sistema Único de Saúde (SUS).


Por Bruno Cassiano, da Agência Saúde, com informações do MCTIC
Atendimento à imprensa – Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351

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Fonte dessa matéria:http://saude.gov.br/noticias/agencia-saude