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sexta-feira, 29 de setembro de 2023

Publicada portaria com resultado da fase de avaliação do PQA-VS. Veja os valores transferidos aos Estados DF e Municípios(29/09/23).

Publicada a PORTARIA GM/MS Nº 1.386, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2022 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica divulgado o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2022 e os valores a serem transferidos aos

Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.

Art. 2º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos

de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, em parcela única, relativo ao incentivo financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS),

no ano de 2023, totalizando o montante de R$ 155.807.117,31 (cento e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e sete mil cento e dezessete reais e trinta e um centavos), de acordo com

os Anexos I, II e III.

Art. 3º O Distrito Federal foi avaliado conforme o critério estabelecido no inciso V do artigo 478 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e seu

resultado está apresentado no Anexo II.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em

conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho -

10.305.5023.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços

de vigilância em saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

PARA VER OS ANEXOS COM OS VALORES REPASSADOS AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS CLIQUE AQUI 

Prefeito vai à Justiça para derrubar leis aprovadas pelos vereadores com benefícios aos ACS/ACE e outros profissionais da saúde pública.

 

Foto: Leonardo Jacomini/g1

Leis promulgadas pela Câmara de Presidente Prudente (SP) são alvos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas pela Prefeitura no TJ-SP 

O prefeito Ed Thomas (sem partido) protocolou nesta quarta-feira (27) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) contra leis recentemente aprovadas pelos vereadores e promulgadas pelo presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente (SP), Tiago Santos de Oliveira (PTB), com benefícios para profissionais que trabalham no serviço público de saúde.

Com as ADIs, Ed Thomas pretende derrubar na Justiça a lei municipal 11.194, de 28 de agosto de 2023, que estabelece o repasse de verbas adicionais aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias, e também a lei municipal 11.196, de 4 de setembro de 2023, que reconhece como “técnico de enfermagem” o “auxiliar de enfermagem”, por aproveitamento.

Em ambos os casos, o chefe do Poder Executivo busca a concessão de medidas liminares junto ao TJ-SP para suspender de imediato a aplicabilidade e a eficácia das referidas leis, de autoria do vereador Demerson Dias (PSB). Na tarde desta quinta-feira (28), já houve a concessão de uma liminar contra a lei voltada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias (veja os detalhes da decisão judicial mais abaixo nesta reportagem).

No Poder Legislativo, os vetos de Ed Thomas às duas iniciativas foram derrubados pelos vereadores, o que permitiu ao presidente da Câmara Municipal promulgar ambas as leis.

A argumentação apresentada pela Prefeitura contra as leis é a de que os assuntos colocados em pauta pelos vereadores não são de “competência” da Câmara Municipal.

“É ponto pacífico na doutrina, bem como na jurisprudência, que ao Poder Executivo cabe primordialmente a função de administrar, que se revela em atos de planejamento, organização, direção e execução de atividades inerentes ao Poder Público”, diz a Prefeitura.

“De outra banda, ao Poder Legislativo, de forma primacial, cabe a função de editar leis, ou seja, atos normativos revestidos de generalidade e abstração”, prossegue.

“O diploma impugnado, na prática, invadiu a esfera da gestão administrativa, que cabe ao Poder Executivo, e envolve o planejamento, a direção, a organização e a execução de atos de governo. Isso equivale à prática de ato de administração, de sorte a malferir a separação dos poderes”, sustenta.

A Prefeitura ressalta que, “quando, a pretexto de legislar, o Poder Legislativo administra, editando leis que equivalem na prática a verdadeiros atos de administração, viola a harmonia e independência que deve existir entre os poderes estatais”.

“Assim, embora inegável a competência das Câmaras Municipais para legislar sobre assuntos de interesse local, esta tem limites que devem necessariamente ser observados, e que decorrem da imperiosidade de se preservar a convivência pacífica dos poderes políticos, entre os quais não existe nenhuma relação de hierarquia e subordinação, mas sim de independência e harmonia, em face do contido no art. 5º, da Constituição Paulista”, enfatiza o Executivo.

A Prefeitura ainda destaca que os atos que, na prática, representam invasão da esfera executiva pelo legislador devem ser invalidados em sede de controle concentrado de normas, na medida em que caracterizam a quebra do equilíbrio previsto constitucionalmente.

A justificativa ressaltada pela Prefeitura é a de que as duas leis aprovadas pelos vereadores são inconstitucionais porque violam a separação de poderes.

“A administração municipal está afeta ao Prefeito eleito. É ele quem define as prioridades e os serviços a serem implantados, tudo sob a perspectiva e motivação do atendimento do interesse público. Nessa seara, a Câmara não tem como impor suas preferências, podendo quando muito formular indicações, mas não sujeitar aquela autoridade ao cumprimento de lei que, longe de fixar uma regra geral e abstrata, constitui verdadeira ordem ou comando, para que se faça algo”, pontua.

Segundo o Executivo, “a matéria já foi pacificada no sentido de que não é possível tal pretensão”.

Liminar

O desembargador Gastão Toledo de Campos Mello Filho, do Órgão Especial do TJ-SP, concedeu na tarde desta quinta-feira (28) a liminar postulada pelo prefeito Ed Thomas e suspendeu a eficácia da lei municipal 11.194/2023.

O magistrado deu um prazo de 30 dias para o presidente da Câmara Municipal, Tiago Santos de Oliveira, prestar informações ao TJ-SP sobre o assunto.

Além disso, também mandou citar a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, no prazo de 15 dias, para eventual apresentação de manifestação.

“Processe-se com a liminar postulada, para suspender, por ora, a aplicação do referido diploma legal, visto que, em princípio, há vício de iniciativa na espécie. Cumpre salientar que o aludido diploma interfere na organização administrativa municipal, na medida em que dispõe a respeito da destinação dos recursos financeiros do Município, o que, em tese, vulnera o princípio da separação de poderes. Assim, concedo a liminar pleiteada na inicial da demanda para suspender a eficácia da Lei Municipal n. 11.194/2023 de Presidente Prudente”, determinou o desembargador.

Já a análise da ADI contra a lei 11.196 está a cargo do desembargador Luis Fernando Nishi, também do Órgão Especial do TJ-SP, que ainda não deliberou sobre a liminar postulada pelo prefeito.

Outro lado

Em nota oficial enviada ao g1 na tarde desta quinta-feira (28), a Câmara Municipal de Presidente Prudente pontuou que as leis municipais 11.194 e 11.196 são ambas de autoria do vereador Demerson Dias.

O Legislativo lembrou que o chefe do Executivo vetou os dois projetos aprovados pelos vereadores e que os vetos, ao retornarem para a apreciação do plenário, foram rejeitados.

“Em seguida, o presidente da Câmara somente promulgou as leis, conforme determinam o Regimento Interno da Casa de Leis e a Lei Orgânica do Município”, detalhou ao g1.

Sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas contra as referidas leis, a Câmara esclareceu que o Departamento Jurídico do Legislativo ainda não foi notificado do pleito do prefeito.


Fonte: G1

quinta-feira, 28 de setembro de 2023

SAÚDE COM AGENTE: Segunda oferta de recuperação aos estudantes dos cursos técnicos na plataforma AVA do Conasems


 Olá, estudantes!

Temos informações sobre as novas datas para as atividades de recuperação dos cursos técnicos. 

Os estudantes que se encontram atualmente com a situação RECUPERAÇÃO   na plataforma AVA (média inferior a 60 em uma ou mais disciplinas), devem acessar a plataforma para realizar a(s) atividade(s) de recuperação das 0h de 02/10/2023 até 23h59min de 08/10/2023. 

Para mais informações sobre as atividades de recuperação, assista à transmissão Atividades de recuperação e situação dos estudantes no AVA Conasems do dia 17 de agosto em nosso Canal do YouTube:

ATIVIDADES DE RECUPERAÇÃO E SITUAÇÃO DOS ESTUDANTES NO AVA CONASEMS

Vídeo reprodução: Saúde com Agente

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail saudecomagente@ufrgs.br.



quarta-feira, 27 de setembro de 2023

CONACS GRANDE MOBILIZAÇÃO EM BRASÍLIA: PREPARATIVOS EM ANDAMENTO E REUNIÕES IMPORTANTES. VEJA!

 

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

À medida que a data da grande mobilização em Brasília se aproxima, o clima é de intensa preparação. O evento, que promete reunir centenas  de agentes  de todo o país, cresceu rapidamente em proporções, despertando a atenção das principais autoridades e órgãos da capital federal.

Neste contexto, a presidente da CONACS, Ilda Angélica, esteve hoje em Brasília, onde participou de diversas reuniões essenciais. Devido à magnitude que a mobilização ganhou, a CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, foi convidada a ser parte integrante das discussões e deliberações acerca do evento.

Um dos encontros mais significativos foi na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, juntamente com representantes da polícia da Câmara e do Senado Federal. O principal objetivo dessa reunião foi debater e planejar estratégias para garantir a segurança de todos os participantes, especialmente dos agentes comunitários de saúde, que terão papel fundamental durante a mobilização.

A segurança é uma prioridade. Portanto, esforços conjuntos estão sendo feitos para assegurar que o evento ocorra de forma pacífica, organizada e sem incidentes. A participação da CONACS nas reuniões reflete a importância dos agentes comunitários de saúde nesse movimento e a necessidade de garantir que seus direitos e integridade sejam respeitados.

A grande mobilização em Brasília promete ser um marco histórico, e com o envolvimento de todas as partes interessadas, espera-se que seja um evento produtivo, seguro e que reflita as demandas e anseios da sociedade.


Fonte: conacs.org.br

SAÚDE COM AGENTE: Diploma emitido pela UFRGS sem assinatura é normal? saiba mais

 

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Veja no vídeo abaixo, as explicações do colega Arovel sobre a questão dos diplomas do curso técnico do programa Saúde com Agente, que foram emitidos pela UFRGS e estão sem assinatura. 

Assista o vídeo e tire as suas dúvidas sobre o assunto. Confira!

Vídeo reprodução:Canal Saúde com Agente 

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FNARAS: ACS/ACE VEJA QUAL A IMPORTÂNCIA DA MOBILIZAÇÃO DA CATEGORIA EM BRASÍLIA, E A INCLUSÃO DA PEC 14 NA PAUTA DA CCJ. CONFIRA!

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

A assessora jurídica do FNARAS, Doutora Elane Alves, traz abaixo explicações sobre a importância da participação de toda categoria(ACS/ACE), na grande mobilização que acontecerá nos dias 03,04 de outubro em Brasília. Ela também faz um alerta, e mostra quais as dificuldades que estão sendo encontradas para se colocar a PEC 14/21 na pauta da CCJ. 

Segundo Doutora Elane Alves "Precisamos mais do que nunca de todos firmes no objetivo de uma vida melhor! Não somos privilegiados mas somos escolhidos e Deus nos capacita. Na verdade estou postando aqui na intenção de que todos saibam como andam as nossas tratativas aqui no Congresso, O Governo federal disse que o tema integralidade e paridade é muito sensível, e que por isso não vão se posicionar nesse momento a favor dessa matéria seja por parte da PEC 14/21 ou por um projeto de lei. Contudo afirmou que essa pauta é do congresso nacional e se os deputados aprovarem a PEC 14/21 na CCJ podem debater o mérito na comissão especial, inclusive em relação a nossa proposta de transformar a PEC 14/21 em uma regra de transição alcançando a integralidade e paridade apenas para os atuais agentes. Em outras palavras! Temos que PRESSIONAR OS DEPUTADOS MAIS DO QUE NUNCA." Explicou ela.

Assista o vídeo abaixo, e veja a fala de Doutora Elane Alves(FNARAS) direto de Brasília hoje(27/09/23). Confira! 

Vídeo/reprodução: FNARAS (27/09/23).

Abaixo segue o resumo da proposta da pauta da  PEC 14/21:

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ATENÇÃO: MOBILIZAÇÃO CONTRA A PEC 038/23 QUE AFETA AUTOMATICAMENTE O TEMPO DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. VEJA!

ATENÇÃO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E REPRESENTANTES DE SINDICATOS DE TODO BRASIL!

Assista no vídeo abaixo, produzido pelo SINDIBEL SINDICATO, as explicações sobre o risco da PEC 038/23 que está em tramitação no congresso Federal, e que afeta automaticamente o tempo para Aposentadoria de todos os servidores municipais.

O Sindibel está atuando junto à CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil) na luta contra a inclusão dos servidores municipais na Reforma da Previdência. Assista o vídeo abaixo e veja as explicações sobre o assunto. Confira!

Participe da mobilização contra a aprovação da PEC 038/23, que é mais um ataque aos direitos dos servidores públicos municipais. 

Leia a carta na íntegra e assine CLICANDO AQUI 

Agentes de Saúde(ACS/ACE) e outros servidores municipais são incluídos em projeto de reajuste salarial

 

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Várias categorias de servidores municipais foram beneficiadas hoje, na Câmara de Feira de Santana, através de emendas apresentadas por vários vereadores ao Projeto de Lei do Poder Executivo, de número 81/2023, que estabelece a revisão anual dos seus vencimentos, em 4%. A matéria foi aprovada em primeira e segunda votações - uma sessão extraordinária aconteceu para que fosse aprovada em segundo turno, tornando-a apta a ser sancionada pelo prefeito Colbert Martins Filho.

Em uma das emendas aprovadas, a Câmara inclui professores, especialistas em educação e secretários escolares da Rede Municipal de Educação, bem como os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, entre as categorias de servidores públicos municipais beneficiados pela revisão salarial em 2023. Outra emenda aprovada nesta terça, desta vez, de autoria da presidente do Legislativo feirense,  prevê que os agentes de vigilância do Município tenham o mesmo vencimento dos Guardas Municipais. A justificativa é a similaridade de suas atribuições.

Com a galeria da Casa Legislativa repleta de representantes sindicais e de servidores, a emenda no 03/2023, protocolada pelo vereador Jhonatas Monteiro (PSOL), dividiu opiniões. O voto de desempate da presidente Eremita Mota (PSDB) garantiu a inclusão dos profissionais da educação e agentes de saúde ao Projeto. A mesma proposta também estabelece o cumprimento do piso salarial destas e de outras categorias.

O Projeto encaminhado à Câmara pelo Executivo feirense acrescenta, a título de recomposição salarial, 4% aos vencimentos dos servidores públicos da Administração Direta e Descentralizada do Município, de suas autarquias e fundações. Aposentados e pensionistas vão receber seus benefícios com o acréscimo do mesmo percentual a que terão direito os servidores públicos da ativa.

Fonte: https://www.feiradesantana.ba.leg.br

terça-feira, 26 de setembro de 2023

CONACS: CONVOCATÓRIA GERAL MOBILIZAÇÃO EM BRASÍLIA RECADO DE ILDA ANGÉLICA A TODOS OS ACS/ACE

 

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Veja abaixo, o recado da presidente da CONACS Ilda Angélica, onde a mesma convoca toda categoria(ACS/ACE), para a grande mobilização que acontecerá em Brasília nos dias 03,04,05 de Outubro/23. Confira!

Vídeo/reprodução: CONACS 26/09/23

ABAIXO OUTRO RECADO DE ILDA ANGÉLICA E MARINALVA DIRETORA DA CONACS DIRETO DE BRASÍLIA:

Vídeo/reprodução: CONACS 26/09/23

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Agente de Endemias que foi alocado em outra função após licença retornará ao cargo por decisão judicial

 
Agente de endemias será realocado em cargo original após decisão liminar. (Imagem: Cléo Velleda/Folhapress)

Consta dos autos que após afastamento por problemas de saúde, agente foi colocado em função incompatível com cargo.

Agente de endemias de Goiânia/Go deve passar por inspeção médica e retornar ao cargo ocupado antes de afastamento por motivos de saúde. Decisão liminar é da juíza de Direito Simone Monteiro, da 2ª vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia/GO. A magistrada considerou que a atual ocupação do servidor público é incompatível com o cargo anterior à licença.

O funcionário ingressou como agente de combate às endemias no município de Goiânia/GO em 30/9/15. Era responsável pela vigilância, prevenção e controle de doenças, especialmente, na prevenção de endemias.

Em 6/6/16 o agente se acidentou e, no ano seguinte, adoeceu. Após tais acontecimentos ficou afastado do trabalho até início de 2019. Ao retornar ao trabalho, alega que foi conduzido a uma lotação diversa da original, sendo realocado para a Gerência de Doenças e Agravos Transmissíveis. Lá, passou a transportar amostras biológicas, substâncias toxicas, tubos com conteúdo patológico e botijões de nitrogênio, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

Em ação de indenização movida contra o município, apontou que as atividades tornaram-se incompatíveis com o cargo, que ele não foi treinado para tal função e que já sofreu acidente de trabalho estando nela.  Assim, requereu ressarcimento pelo perigo ao qual tem sido exposto diariamente e solicitou adicional de periculosidade.

Via tutela antecipada, pugnou o retorno imediato ao cargo de origem e à realização de inspeção médica oficial pelo Município. 

A juíza entendeu que as provas demonstram que o autor foi destinado a cargo diverso daquele para o qual foi aprovado no concurso e está passando por problemas de saúde, "de modo que merece respaldo o pedido para que seja avaliado pela junta médica oficial do Município".

A juíza entendeu que as provas demonstram que o autor foi destinado a cargo diverso daquele para o qual foi aprovado no concurso e está passando por problemas de saúde, "de modo que merece respaldo o pedido para que seja avaliado pela junta médica oficial do Município".

Assim, determinou que Goiânia/GO promova o retorno do funcionário ao cargo de origem em 10 dias e realize inspeção pela junta médica oficial do Município, para avaliar necessidade de adaptação, em 30 dias.

O escritório Sérgio Merola Advogados patrocina a causa do agente público. 

Processo: 5627219-63.2023.8.09.0051

Veja a decisão.


Fonte: migalhas.com.br

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias fazem manifestação contra atraso no INSS

Agentes de saúde se reuniram em frente à Câmara Municipal, no Parque Halfeld (Foto: Leonardo Costa)

Cerca de cem agentes comunitários de saúde e de combate a endemias se reuniram em frente à Câmara Municipal de Juiz de Fora na manhã desta segunda-feira (25), após assembleia, para reivindicar demandas antigas da categoria. De acordo com o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Endemias (Sindace – Zona da Mata), os trabalhadores não contam com plano de carreira e não recebem o repasse do incentivo adicional desde janeiro. Além disso, os servidores relataram que também convivem com atrasos no depósito do INSS.

“Há anos nós reivindicamos essas questões e não somos atendidos. Por isso, decidimos aderir ao movimento de tartaruga e vamos realizar os cadastros no SUS de forma lenta até o dia 6 de outubro. É através da alimentação dos cadastrados, com atualização de endereço, do cartão SUS, da marcação de visitas domiciliares, que as verbas são enviadas para a Prefeitura”, afirma a presidente do Sindace, Rita das Dores Duque.

Incentivo financeiro aos agentes

A principal queixa dos trabalhadores é a falta do repasse do incentivo financeiro, que eles receberiam conforme produtividade. O benefício é prerrogativa do Governo do Estado e, segundo a presidente do Sindace, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) já teria recebido esse valor, mas não repassou para os trabalhadores. Em nota enviada à Tribuna, a PJF alegou que está ciente das demandas e “estuda, dentro dos limites fiscais e orçamentários, como será possível fazer o encaminhamento dos pedidos solicitados pela categoria”.

A representante do sindicato ainda destacou que os profissionais foram fundamentais durante a pandemia e, mesmo assim, eles não receberam nenhum incentivo ou acompanhamento psicológico. “Nós esperamos que a Prefeitura reconheça que nós temos direitos. Tem muitos agentes que fazem tarefas que não são deles. Já tivemos agentes comunitários agredidos nas UBS da região, por exemplo. E a Prefeitura não arruma uma solução. Nós queremos respeito e valorização.” Segundo Rita, caso a PJF não retorne os questionamentos dentro do prazo de 11 dias, os profissionais afirmaram que vão entrar em greve.


Por Nayara Zanetti

Fonte: tribunademinas.com.br


segunda-feira, 25 de setembro de 2023

Identificado corpo encontrado por agentes de endemias em julho, em um terreno baldio de Blumenau-SC

 
Foto: Redes sociais/Polícia Civil

O corpo encontrado no final de julho em um terreno baldio Rua José Bonifácio, no bairro Itoupavazinha, por agentes de combate à endemias de Blumenau, foi identificado. Trata-se de Danielle Tilles, de 34 anos. A identificação aconteceu na última terça-feira (19).

O delegado Bruno Fernando, responsável pelo caso, informou que as investigações estão em andamento, mas não deu mais detalhes.

Pelas redes sociais, uma irmã de Danielle fez uma publicação sobre o caso. "Infelizmente minha irmä Danielle foi encontrada sem vida... Nossos caminhos se distanciaram, mas vou levar pra sempre comigo o seu sorriso, as lembranças de quando éramos crianças..", dizia um trecho do texto.

O sepultamento de Danielle aconteceu na quarta-feira (20), no Cemitério Municipal da Rua Bahia.

Relembre o caso

No dia 24 de julho, agentes de combate à endemias, da Secretaria de Promoção da Saúde de Blumenau, durante trabalho de rotina no combate à dengue, encontraram um corpo em avançado estado de decomposição na Rua José Bonifácio, bairro Itoupavazinha.

Os profissionais acionaram a Polícia Civil, que informou que o corpo estava parcialmente soterrado em um terreno baldio. Além disso, por causa do avançado estado de putrefação, não foi possível fazer a identificação da vítima naquele momento.

A Polícia Civil, por intermédio da Divisão de Investigação Criminal (DIC), ficará a cargo da investigação, que visa esclarecer as circunstâncias, a motivação e autoria de eventual crime.


Fonte: alexandrejose.com

URGENTE: AGENTES DE SAÚDE (ACS/ACE) 30 HORAS DE TRABALHO ENTENDA!

 

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Assista abaixo, um vídeo produzido pelo nosso colega LÉO TACS do Rio de janeiro, publicado no seu canal "Saúde com Agente dicas do Léo" no YouTube, onde o mesmo explica a questão da Lei 5.312/2016 que sugere alteração no artigo 9 da Lei 11.350/06 sobre a questão da mudança de 40 para 30 horas de trabalho para todos os ACS e ACE de todo Brasil. Confira!

Vídeo/reprodução: Canal Saúde com Agente Dicas do Léo 

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ACS/ACE a diplomação do curso técnico começou! Saiba mais

 

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

A UFRGS, começou a enviar hoje(25/09/23) para os e-mails dos estudantes, os diplomas e certificados do curso técnico do programa Saúde com Agente.

Os documentos serão enviados em lotes, e você deve aguardar o recebimento até às 23h 59min do dia 27/09/23 no e-mail cadastrado na UFRGS. Caso não receba os documentos até a data informada acima, entre em contato com a universidade pelo e-mail: saudecomagente@ufrgs.br

Verifique seu e-mail, e caso tenha chegado uma mensagem como essa da foto acima, é só clicar no arquivo, fazer o download e salvar, ou imprimir o seu diploma e certificado. 


Atualização dos seus dados cadastrais e mais informações acesse o link abaixo:

 https://www1.ufrgs.br/CatalogoServicos/servicos/login?catalogo=402

domingo, 24 de setembro de 2023

Deputado aciona Ministério Público contra sindicato por ‘contribuição’ de 12%

 
Sede do Ministério Publico do Trabalho em Brasília. Foto: Reprodução/MPT.

De acordo com denúncia quem se negar a participar da convenção coletiva terá que pagar uma taxa de R$ 150 ao grupo

O deputado federal Daniel Freitas (PL-SC) acionou o Ministério Público do Trabalho contra um sindicato de Sorocaba (SP) que de acordo com denúncia cobra 12% do salário de trabalhadores.

“Diante das denúncias de abusos contra trabalhadores, acabo de entrar com uma representação no Ministério Público do Trabalho contra um Sindicato de Sorocaba. Que se investigue esta e outras covardias contra cada profissional que SE NEGAR a ajoelhar-se à máquina sindical”, declarou o parlamentar.

Entenda o caso:

O sindicato que representa os trabalhadores autônomos no comércio de Sorocaba, no interior de São Paulo, começou a cobrar 12% do salário de todos os profissionais da categoria, independentemente de serem associados ou não.

Aqueles que optarem se negarem a participar da convenção coletiva terão que pagar uma taxa de R$ 150 ao grupo em até dez dias.

A Seaac (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio) tem respaldo legal para cobrar a chamada contribuição assistencial, mesmo de trabalhadores não sindicalizados, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 11.

A denúncia foi feita pelo vereador de Porto Alegre (RS) Ramiro Rosário (PSDB), que compartilhou trechos de um documento nas redes sociais que comprovaria a cobrança da contribuição.

O documento informa que os trabalhadores que se opuserem ou não tiverem o desconto e recolhimento da Contribuição Assistencial deverão arcar compulsoriamente com uma cota de participação negocial.

No fim da publicação, o vereador defende a ação do Ministério Público do Trabalho no caso e diz que a volta do imposto sindical permitiu abusos contra os trabalhadores.

“Se ficar o bicho pega, se correr o bicho come. Não tem ninguém defendendo o trabalhador no sindicato? A verdade é que a volta do imposto sindical abriu as portas do absurdo e alguns sindicalistas se sentiram livres para todo tipo de abuso. É preciso que o Ministério Público do Trabalho seja acionado para investigar esse caso. Vamos fazê-lo”, questionou o parlamentar no ‘X’ anteriormente conhecido como Twitter.

O Diário do Poder tentou contato com o Seaac Sorocaba sobre o assunto, mas, até o momento da publicação, não obteve retorno. A reportagem destaca que o espaço segue aberto para manifestações da entidade.

O Diário do Poder tentou contato com o Seaac Sorocaba sobre o assunto, mas, até o momento da publicação, não obteve retorno. A reportagem destaca que o espaço segue aberto para manifestações da entidade.

Veja abaixo as denúncias completas apresentadas por Ramiro Rosário:




Publicada portaria que Habilita municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/09/2023 | Edição: 182 | Seção: 1 | Página: 266

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 1.326, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Habilita municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e

Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os municípios, descritos nos anexos a esta Portaria, a receber recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA


PARA VER OS ANEXOS: I, II, III, IV dessa portaria CLIQUE AQUI 



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APOSENTADORIA ESPECIAL E INCENTIVO FINANCEIRO ESTADUAL PARA ACS E ACE SÃO DISCUTIDOS NA ALBA

 Proponente da discussão, deputado Hilton Coelho (Psol), conduziu os trabalhos da audiência Foto: Paulo Mocofaya/Agência ALBA

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

O Auditório Jornalista Jorge Calmon, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), foi o palco de uma concorrida audiência pública realizada na manhã desta quinta-feira (21) para debater a aposentadoria especial e o incentivo estadual para os agentes comunitários de saúde (ACS) e os de combate às endemias (ACE). Os trabalhos foram conduzidos pelo deputado Hilton Coelho (Psol), que propôs a discussão através da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviços Públicos.

O evento reuniu profissionais de saúde de municípios como Salvador, Lauro de Freitas, Simões Filho, Maragogipe, Saubara, Vitória da Conquista, Nova Soure, Alagoinhas, Santo Estevão e Lençóis.

O deputado Hilton Coelho explicou que a audiência pública ocorre em um contexto de mobilização nacional em busca da regulamentação da Emenda à Constituição nº 120/2022, que estabeleceu, dentre alguns pontos, a aposentadoria especial para a categoria dos agentes e a responsabilidade tripartite pela remuneração dos trabalhadores, englobando União, Estados e Municípios.

“Essa é uma categoria estratégica para quem pensa a saúde de verdade no país, pois reúne o maior volume de trabalhadores estatutários no Brasil. Por isso, precisamos da devida valorização. É a categoria que tem maior expressão por chegar antes da doença, em caráter preventivo”, contextualizou o parlamentar, frisando a importância da regulamentação da emenda à Constituição que assegurou os direitos, embora ainda não estejam efetivados.

Hilton Coelho colocou seu mandato à disposição dos profissionais de saúde e contou que já indicou ao Executivo baiano a criação de um auxílio como incentivo estadual, o que atenderia ao disposto na EC nº 120/2022 no que diz respeito à responsabilidade tripartite. “Sabemos que a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) é compartilhada, o Governo do Estado tem a obrigação de fortalecer esse trabalho que é tão importante. É uma categoria que tem custo muito alto”, apontou.

Representando o Sindicato de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Bahia (Sindacs), o coordenador Robson Teixeira de Gois lembrou que embora a EC nº 120/2022 estabeleça as regras para a aposentadoria especial, a reforma previdenciária promovida pela EC nº 103/2019 dificultou a concessão dos benefícios previstos. “Precisamos derrubar a exigência da idade mínima colocada pela reforma, a mesma necessidade se aplica para a obrigatoriedade da comprovação da insalubridade e apresentação do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)”, exemplificou o sindicalista.

Em relação ao incentivo estadual, o dirigente ressaltou que o governo estadual precisa dar início ao debate institucional sobre o assunto. “Outros estados já estão com o tema em discussão avançada. A Bahia já ultrapassou a marca dos 40 mil ACS e ACE. É importante lembrar que o governo estadual não entra com recurso nenhum para o custeio dos agentes. O governo federal envia recurso e o município entra com outra parte. O estado precisa ter sua parcela de contribuição”, detalhou Gois.

O vereador de Salvador pelo PT, Tiago Ferreira, lembrou o importante trabalho desempenhado pelos agentes de saúde e de combate às endemias durante a pandemia do coronavírus. Ele também colocou seu mandato à disposição da mobilização dos profissionais de saúde e informou que pretende promover uma audiência pública na Câmara de Salvador para discutir a temática da regulamentação dos direitos dos trabalhadores. “Aqui, se inicia uma nobre mobilização, mas que tem que avançar por outros estados e chegar a Brasília. Nessa luta, precisaremos de muita união”, enfatizou.

A vereadora de Maragogipe, Neusa de Coqueiro (PSC), presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal, informou que a Casa promoverá uma audiência pública no dia 20 de outubro para fortalecer a mobilização. “Precisamos lutar por essa categoria que é formada por guerreiros e guerreiras que enfrentam chuva e sol”, destacou.

A audiência ainda tem a participação de dois advogados que tiraram dúvidas técnicas a respeito dos assuntos debatidos no encontro: Florisvaldo Pasquinha de Matos Filho, defensor do Sindacs-BA, e Iuri Falcão, assessor jurídico do mandato do deputado Hilton Coelho.

Florisvaldo explicou que a reforma previdenciária estabeleceu o critério de idade mínima para os profissionais se aposentarem. Nesse caso, eles ficarão mais tempo exposto ao trabalho marcado pela insalubridade. “A lei não deve exigir idade mínima, mas sim o tempo de exposição ao ambiente insalubre”, ressaltou. Ele também lembrou que, hoje, nenhum profissional pode receber menos que dois salários mínimos. Entretanto, ao se aposentar, a pessoa vai receber um salário mínimo. Nesse sentido, a regulamentação precisa assegurar o provento integral para o aposentado. 

Iuri Falcão, por sua vez, falou da evolução da legislação voltada para a categoria dos profissionais de saúde e elogiou a luta e as conquistas obtidas. Entre os pontos destacados, Falcão ressaltou que a regulamentação também precisa garantir ao aposentado a paridade, isto é, quando os servidores da ativa recebem reajuste salarial, os funcionários aposentados também precisam ser contemplados. Por fim, Iuri elencou alguns questionamentos que a regulamentação da EC nº 120/2022 deve atender. “Deve ter idade mínima ou não? Qual instrumento legislativo adequado, Proposta de Emenda à Constituição ou Projeto de Lei Complementar?”, exemplificou.

O encontro também teve a participação do deputado Robinson Almeida (PT) e da assessoria da deputada Olívia Santana (PC do B).


Fonte: al.ba.gov.br/midia-center


sexta-feira, 22 de setembro de 2023

SAÚDE COM AGENTE: Novas informações sobre a situação dos estudantes dos cursos técnicos(ACS/ACE)

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Veja as novas informações sobre as situações dos estudantes dos cursos técnicos(ACS/ACE)!

Estudantes que estavam em PRAZO AMPLIADO - AGUARDANDO AVALIAÇÃO DO PRECEPTOR, EM ANÁLISE ou em RECUPERAÇÃO tiveram sua situação atualizada.

Acesse o seu curso no AVA Conasems para verificar sua situação!

Caso sua situação não tenha sido alterada, aguarde novas informações.

Em caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail saudecomagente@ufrgs.br

PQA-VS: VEJA PORTARIA FEDERAL DE CRIAÇÃO, INDICADORES E UM MODELO DE PL PARA REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA NO SEU MUNICÍPIO

SOBRE O PROGRAMA:

Você já ouviu falar em PQA-VS? Se não, tudo bem! Vamos ampliar o conhecimento juntos!

O PQA-VS(Programa de Qualificação da Ações de Vigilância em Saúde, representa um marco para a Vigilância em Saúde por definir compromissos e responsabilidades para as três esferas de governo: a federal, com financiamento e apoio técnico, a estadual e a municipal, buscando induzir a implementação de iniciativas que garantam a melhoria das ações de vigilância em saúde. 

Assim, compõe o conjunto de iniciativas do Ministério da Saúde para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS), voltadas para a garantia do acesso integral a ações e serviços de qualidade, de forma oportuna, contribuindo para a melhoria das condições de saúde da população, para redução das iniquidades e para a promoção da qualidade de vida dos brasileiros.

O Programa busca induzir a implementação de ações que garantam a consecução das metas estabelecidas, tendo como diretrizes: ser um processo contínuo e progressivo de melhoria das ações de vigilância em saúde, envolvendo a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelos estados, Distrito Federal e municípios; e, estimular a gestão baseada em compromissos e resultados, expressos em metas de indicadores pactuados.

COMO FUNCIONA O PROGRAMA: 

Hoje, o programa conta com adesão espontânea de todos os estados e municípios do Brasil, sendo cada município classificado de acordo com seu porte populacional e desempenho no alcance de metas para o cálculo do incentivo financeiro, assim, busca-se equidade na definição dos critérios de avaliação municipal. Para os estados, o desempenho no programa é avaliado de acordo com o desempenho de seus municípios.

INDICADORES: 

Os indicadores pactuados no programa foram selecionados levando-se em conta sua relevância para o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Ambiente. Em conjunto, eles evidenciam um panorama das principais ações da Vigilância em Saúde e Ambiente, indicando potencialidades a serem exploradas, ou entraves à sua plena realização.

Importante: Gestores estaduais, municipais e distritais devem estar atentos às atualizações das bases de dados nacionais da Vigilância em Saúde e Ambiente, que são fonte para a avaliação das metas dos indicadores do programa.

PQA-VS: entenda os novos cálculos de indicadores

O Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) faz parte de um conjunto de iniciativas do Ministério da Saúde para o aperfeiçoamento do SUS. Estudou-se ao longo dos anos indicadores, que representam um panorama das principais ações da Vigilância em Saúde e Ambiente. 

O programa pretende o incentivo à implementação de ações que garantam o alcance das metas estabelecidas. Suas diretrizes são:

- Estimular a gestão baseada em compromissos e resultados, expressos em metas de indicadores pactuados;

- Ser um processo contínuo e progressivo de melhoria das ações de vigilância em saúde.

E como chegar lá? 

Para isso são definidos compromissos e responsabilidades para as três esferas de governo:

Federal: financiamento e apoio técnico;

Estadual e a municipal: promover a implementação de iniciativas que garantam a melhoria das ações de vigilância em saúde. 

O programa funciona atualmente pela adesão espontânea dos estados e municípios. 

Estes são classificados de acordo com seu porte populacional e desempenho no alcance de metas para o cálculo do incentivo financeiro, na tentativa de garantir a equidade na definição dos critérios de avaliação. Já o desempenho estadual é avaliado conforme o desempenho de seus municípios. 

As Fichas de Qualificação dos Indicadores 

São instrumentos de orientação técnica que descrevem a relevância, metas e base de cálculo para cada indicador. Na prática, a produção de cada profissional associada a determinado indicador deve ser registrada na base de dados do sistema de informação referente a cada município. 

É necessário o monitoramento e atualização frequente dessas bases para não haver prejuízo na fase de avaliação anual, que tem como referência as bases nacionais de dados para cada sistema relacionado nas fichas de qualificação.

Atenção! O PQA-VS passou por alterações desde sua implementação há 10 anos!  

Com variação das metas e até mesmo dos indicadores pactuados. Para as avaliações de 2013, 2014 e 2015, o programa contava com 14 indicadores. Já em 2016 e 2017 houve a inclusão de mais um indicador, totalizando 15 indicadores para a avaliação. No período de 2018 a 2022, houve novamente a exclusão de um indicador.

Vamos de atualização?

Os últimos documentos publicados que oficializam essas mudanças foram as Portarias GM/MS nº 232 e nº 233, de 09 de março de 2023 são os documentos que regulam esse ciclo. A primeira altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 5 e nº 6, de 28 de setembro de 2017 onde ajusta o regramento para a vigência a partir de 2023. 

A segunda Portaria GM/MS nº 233, de 9 de março de 2023 estabelece as metas e os indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS para a avaliação do ano de 2023.

Considerando esses documentos, vamos conferir quais são as atuais metas e indicadores, e entender o que mudou?

- 90% de registros de óbitos alimentados no SIM até 60 dias após o final do mês de ocorrência. 

Indicador: Proporção de registros de óbitos alimentados no SIM em relação ao estimado, recebidos na base federal em até 60 (sessenta) dias após o final do mês de ocorrência. 

Não houve alteração em relação à portaria de 2017!

- 90% de registros de nascidos vivos alimentados no Sinasc até 60 (sessenta) dias após o final do mês de ocorrência. 

Indicador: Proporção de registros de nascidos vivos alimentados no Sinasc em relação ao estimado, recebidos na base federal até 60 (sessenta) dias após o final do mês de ocorrência. 

Não houve alteração em relação à portaria de 2017!

≥ 80% das salas de vacinas ativas cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES informando mensalmente dados de vacinação. 

Indicador: Proporção de salas de vacinas ativas cadastradas no CNES informando mensalmente dados de vacinação. 

Como era pela portaria de 2017: o parâmetro era o registro mensal no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações, descrito da seguinte forma “80% de Salas de Vacina com alimentação mensal no SI-PNI, por município. Indicador: Proporção de Salas de Vacina com alimentação mensal no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI), por município.”

- 100% das vacinas selecionadas com cobertura vacinal de ≥9 5% de crianças menores de 1 ano de idade – Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente (2ª dose), Poliomielite (3ª dose) – e para crianças de 1 ano de idade – Tríplice viral (1ª dose). 

Indicador: Proporção de vacinas selecionadas que compõem o Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de 1 ano de idade (Pentavalente – 3ª dose, Poliomielite – 3ª dose, pneumocócica 10 valente – 2ª dose) e para crianças de 1 ano de idade (tríplice viral – 1ª dose) – com coberturas vacinais preconizadas. 

Como era pela portaria de 2017: O parâmetro idade era de 2 anos, descrito da seguinte forma “100% das vacinas selecionadas com cobertura vacinal de 95% de crianças menores de 2 anos – Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente (2ª dose), Poliomielite (3ª dose) e Tríplice viral (1ª dose). Indicador: Proporção de vacinas selecionadas do Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de 2 anos – Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente (2ª dose), Poliomielite (3ª dose) e Tríplice viral (1ª dose) – com cobertura vacinal preconizada.”

- Em relação à análise da água, meta de 75% do número de análises obrigatórias realizadas para o residual de agente desinfetante. 

Indicador: Percentual de amostras analisadas para o residual de agente desinfetante em água para consumo humano (parâmetro: cloro residual livre, cloro residual combinado ou dióxido de cloro). 

Não houve alteração em relação à portaria de 2017!

- 80% de casos das doenças de notificação compulsória imediata registrados no Sinan encerradas em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de notificação. 

Indicador: Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata nacional (DNCI) encerrados em até 60 (sessenta) dias após notificação. 

Não houve alteração em relação à portaria de 2017!

- 70% dos casos sintomáticos de malária com tratamento iniciado em tempo oportuno (até 48 horas a partir do início dos sintomas para os casos autóctones e em até 96 horas a partir do início dos sintomas para os casos importados). 

Indicador: Proporção de casos de malária que iniciaram tratamento em tempo oportuno. 

Não houve alteração em relação à portaria de 2017!

- Município infestado para dengue: realizar quatro Levantamentos entomológicos para Aedes aegypti ao ano (LIRAa/LIA) ou trabalhar em 50% das semanas epidemiológicas com monitoramento por Armadilhas.

- Município não infestado: trabalhar em 50% das semanas epidemiológicas com monitoramento por armadilhas. 

Indicador: Número de atividades de Levantamento Entomológico (LIRAa/LIA ou Armadilhas) realizadas, de acordo com a classificação do município (infestado/não infestado). 

Como era pela portaria de 2017:  Não havia diferenciação entre os municípios, sendo também modificados os parâmetros para avaliação. A meta era “4 ciclos, dos 7 preconizados, com mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados para controle vetorial da dengue. Indicador: Número de ciclos que atingiram mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados para controle vetorial da dengue.”

- 82% dos contatos dos casos novos de hanseníase, nos anos das coortes, examinados

Indicador: Proporção de contatos examinados de casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes. 

Como era pela portaria de 2017: houve discreto aumento na porcentagem de identificação dos contactantes. Anteriormente a meta era “80% dos contatos dos casos novos de hanseníase, nos anos das coortes, examinados. Indicador: Proporção de contatos examinados de casos novos de hanseníase.”

- 70% dos contatos dos casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial examinados

Indicador: Proporção de contatos examinados de casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial. 

Não houve alteração em relação à portaria de 2017!

- Em relação à sífilis, redução de um ponto percentual do valor do ano base ou a manutenção de percentual zero de sífilis congênita.

Indicador: Percentual de casos de sífilis congênita em relação ao total de casos de sífilis em gestantes, na população residente em determinado espaço geográfico, no ano considerado. 

Como era pela portaria de 2017: o parâmetro era a avaliação de testes realizados em gestantes, sendo a meta descrita da seguinte forma “2 testes de sífilis por gestante. Indicador: Número de testes de sífilis por gestante.”

- Em relação ao HIV/aids, redução de um óbito precoce em relação ao valor do ano base ou manutenção de ausência de óbitos precoces pela aids. 

Indicador: Número de óbitos precoces pela aids na população residente em determinado espaço geográfico, no ano considerado. 

Como era pela portaria de 2017: o parâmetro era a detecção de HIV pela ampliação da testagem, sendo a meta descrita da seguinte forma “15% de ampliação no número de testes de HIV realizados em relação ao ano anterior. Indicador: Número de testes de HIV realizados.”.

- Alcançar 90% das notificações de acidente de trabalho, acidente de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena com o campo “Ocupação” e “Atividade Econômica” preenchido de acordo com o código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), respectivamente.

Para 2023: ≥60% de preenchimento qualificado. Para 2024: ≥ 75% de preenchimento qualificado. Para 2025: ≥ 90% de preenchimento qualificado.

Indicador: Proporção de preenchimento dos campos “Ocupação” e “Atividade Econômica (CNAE)” nas notificações de acidente de trabalho, acidente de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena segundo município de notificação. 

Como era pela portaria de 2017: Houve redução da meta percentual e maiores especificações para preenchimento. A meta anterior era “95% das notificações de agravos relacionados ao trabalho com o campo “Ocupação” preenchido. Indicador: Proporção de preenchimento do campo “ocupação” nas notificações de agravos relacionados ao trabalho.”

- 95% de notificações de violência interpessoal e autoprovocada com o campo raça/cor preenchido com informação válida

Indicador: Proporção de notificações de violência interpessoal e autoprovocada com o campo raça/cor preenchido com informação válida.

Não houve alteração em relação à portaria de 2017!

HISTÓRICO:


No decorrer dos dez anos do PQA-VS aconteceram algumas alterações das Fichas de Qualificação dos indicadores, resultando em variações das metas a serem alcançadas e do número de indicadores pactuados. Para as avaliações de 2013, 2014 e 2015, o programa contava com 14 indicadores pactuados. Já em 2016 e 2017 houve a inclusão de mais um indicador, totalizando 15 indicadores para a avaliação. No período de 2018 a 2022, houve a exclusão de um indicador e voltaram a ser 14 indicadores pactuados, que estão vigentes até a avaliação do ano de 2022.

Após dez anos de avaliação, percebeu-se a necessidade de atualização dos indicadores do programa. No ano de 2021 foram realizadas diversas reuniões com as áreas técnicas responsáveis pelos indicadores vigentes até então, com o intuito de construir e apresentar uma proposta de revisão dos indicadores de forma conjunta. O resultado deste ciclo inicial com as áreas técnicas da SVSA foi uma primeira elaboração apresentada ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) para a discussão e ajuste da nova proposta. Esta etapa constituiu-se em um formato de pré-oficina, o qual seria preparatória para a organização de uma Oficina de Trabalho para a Revisão do PQA-VS.

Em continuidade, nos dias 10 e 11 de maio de 2022 a realização da presente Oficina resultou na discussão das propostas de indicadores com representantes estaduais e municipais de todo o país, selecionados e indicados pelos respectivos Conselhos, por sua expertise em Vigilância em Saúde e Ambiente e experiência com o programa nesses anos de vigência.

Em relação às notificações, a portaria de 2017 também preconizava a meta de notificação semanal de ocorrências ao SINAN, da seguinte forma: “Meta: 50 semanas epidemiológicas com, pelo menos, uma notificação (positiva, negativa ou de surto), no período de um ano. 

Indicador: Número de semanas epidemiológicas com informações no Sinan.”. Essa meta já não é mais aplicada desde 2018 (lembram que houve a exclusão de um indicador em 2018, voltando a 14 indicadores no total?), tendo sido regularizada pela portaria de março deste ano. 

A análise situacional do município para compreensão de suas fragilidades e necessidades é essencial para o planejamento de alcance das metas através da programação de ações e estratégias de intervenção.  

A ideia é que o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde estimule e fortaleça o planejamento e execução dos processos em saúde voltados para a garantia do acesso a serviços de qualidade, contribuindo para redução das iniquidades e melhoria das condições de saúde dos brasileiros.

PORTARIA FEDERAL DE CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO PQA-VS (CLIQUE AQUI)

Veja no link abaixo, uma matéria que publiquei aqui no blog, com um modelo de PL para regulamentação do PQA-VS a nível municipal. 

MODELO DE PL PARA REGULAMENTAÇÃO DO PQA-VS A NÍVEL MUNICIPAL (CLIQUE AQUI) 

Você ACS e ACE, pode está usando o modelo que postei na matéria do link acima, para fazer a regulamentação do programa aí na sua cidade. Copie o modelo do PL, e preencha as lacunas em branco com as informações do seu município. BOA SORTE!

VEJA TAMBÉM:

PORTARIAS PQA-VS  

PUBLICAÇÕES TÉCNICAS

RESULTADO 2019

RESULTADO 2020

RESULTADO 2021

RESULTADO 2022


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Fontes: gov.br 

medway.com.br