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quinta-feira, 21 de setembro de 2023

Prefeitura de Feira terá que reintegrar agentes comunitários de saúde demitidos

 

Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública garante a reintegração de agentes comunitários de saúde, demitidos pela Prefeitura de Feira de Santana. A sentença foi publicada hoje (20), em Diário Oficial. (Foto ilustração: prefeitura Municipal de Feira de Santana)

A reintegração beneficia 15 agentes comunitários de saúde. O juiz Nunisvaldo dos Santos determinou que todos retornem a seus cargos ou funções para os quais foram investidos, por meio da seleção pública, no prazo máximo de cinco dias. A multa diária pelo descumprimento é de R$ 200.

De acordo com a ação que o site Bahia na Política teve acesso, os agentes relataram que foram submetidos a processo de seleção pública de provas e títulos, em 2008. Em seus contracheques constavam que exerciam função na qualidade de servidores estatutários.

Em sua defesa, a procuradoria da Prefeitura de Feira de Santana alegou que as contratações foram temporárias, por tempo determinado, inexistência vínculo efetivo com o Município.

O juiz Nunisvaldo dos Santos destacou em sua decisão que esses agentes foram investidos no cargo há cerca de 14 anos, ocupando cargo de investidura temporária, de no máximo 04 anos.

O magistrado justificou a medida, entre outras coisas, afirmando que “havendo a prorrogação por longo do tempo, tem lugar a teoria do fato consumado, no mínimo a exigir a instauração do devido processo administrativo antes da exoneração do servidor, oportunizando a este o direito ao contraditório e ampla defesa”.

Quanto a relação estatutária dos agentes comunitários de saúde, bem como a forma de ingresso no serviço público municipal, o juiz Nunisvaldo dos Santos reconheceu que encontra-se comprovada diante da literalidade das redações veiculadas nos Decretos Municipais. Ele considerou que os candidatos relacionados para o cargo de agente comunitário de saúde estavam sendo nomeados com vigência a partir do dia da publicação, sem estabelecer termo final.

Além de reintegrar os agentes comunitários de saúde demitidos, a Prefeitura também terá que realizar o pagamento dos vencimentos e as vantagens, que lhe seriam pagas durante o período de afastamento; bem como contabilizar o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros.

O Município de Feira de Santana ainda terá que pagar a quantia de R$ 5 mil para cada autor da ação, a título de danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês. A decisão cabe recurso. (Fabricio Almeida)


Fonte: bahianapolitica.com.br/noticias

2 comentários:

  1. Por favor, tem o número desse processo. Está acontecendo o mesmo na minha cidade em Santa Catarina.

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  2. Por favor coloque o nº do processo na matéria milhares de agentes precisam desse tipo de sentença favorável.

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COMENTÁRIOS: