A reintegração beneficia 15 agentes comunitários de saúde. O juiz Nunisvaldo dos Santos determinou que todos retornem a seus cargos ou funções para os quais foram investidos, por meio da seleção pública, no prazo máximo de cinco dias. A multa diária pelo descumprimento é de R$ 200.
De acordo com a ação que o site Bahia na Política teve acesso, os agentes relataram que foram submetidos a processo de seleção pública de provas e títulos, em 2008. Em seus contracheques constavam que exerciam função na qualidade de servidores estatutários.
Em sua defesa, a procuradoria da Prefeitura de Feira de Santana alegou que as contratações foram temporárias, por tempo determinado, inexistência vínculo efetivo com o Município.
O juiz Nunisvaldo dos Santos destacou em sua decisão que esses agentes foram investidos no cargo há cerca de 14 anos, ocupando cargo de investidura temporária, de no máximo 04 anos.
O magistrado justificou a medida, entre outras coisas, afirmando que “havendo a prorrogação por longo do tempo, tem lugar a teoria do fato consumado, no mínimo a exigir a instauração do devido processo administrativo antes da exoneração do servidor, oportunizando a este o direito ao contraditório e ampla defesa”.
Quanto a relação estatutária dos agentes comunitários de saúde, bem como a forma de ingresso no serviço público municipal, o juiz Nunisvaldo dos Santos reconheceu que encontra-se comprovada diante da literalidade das redações veiculadas nos Decretos Municipais. Ele considerou que os candidatos relacionados para o cargo de agente comunitário de saúde estavam sendo nomeados com vigência a partir do dia da publicação, sem estabelecer termo final.
Além de reintegrar os agentes comunitários de saúde demitidos, a Prefeitura também terá que realizar o pagamento dos vencimentos e as vantagens, que lhe seriam pagas durante o período de afastamento; bem como contabilizar o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros.
O Município de Feira de Santana ainda terá que pagar a quantia de R$ 5 mil para cada autor da ação, a título de danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês. A decisão cabe recurso. (Fabricio Almeida)
Fonte: bahianapolitica.com.br/noticias
Por favor, tem o número desse processo. Está acontecendo o mesmo na minha cidade em Santa Catarina.
ResponderExcluirPor favor coloque o nº do processo na matéria milhares de agentes precisam desse tipo de sentença favorável.
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