PESQUISE AQUI LEIS E PORTARIAS DOS ACS E ACE

sexta-feira, 29 de setembro de 2023

Publicada portaria com resultado da fase de avaliação do PQA-VS. Veja os valores transferidos aos Estados DF e Municípios(29/09/23).

Publicada a PORTARIA GM/MS Nº 1.386, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2022 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica divulgado o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2022 e os valores a serem transferidos aos

Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.

Art. 2º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos

de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, em parcela única, relativo ao incentivo financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS),

no ano de 2023, totalizando o montante de R$ 155.807.117,31 (cento e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e sete mil cento e dezessete reais e trinta e um centavos), de acordo com

os Anexos I, II e III.

Art. 3º O Distrito Federal foi avaliado conforme o critério estabelecido no inciso V do artigo 478 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e seu

resultado está apresentado no Anexo II.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em

conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho -

10.305.5023.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços

de vigilância em saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

PARA VER OS ANEXOS COM OS VALORES REPASSADOS AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS CLIQUE AQUI 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIOS: