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sexta-feira, 29 de setembro de 2023

Prefeito vai à Justiça para derrubar leis aprovadas pelos vereadores com benefícios aos ACS/ACE e outros profissionais da saúde pública.

 

Foto: Leonardo Jacomini/g1

Leis promulgadas pela Câmara de Presidente Prudente (SP) são alvos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas pela Prefeitura no TJ-SP 

O prefeito Ed Thomas (sem partido) protocolou nesta quarta-feira (27) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) contra leis recentemente aprovadas pelos vereadores e promulgadas pelo presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente (SP), Tiago Santos de Oliveira (PTB), com benefícios para profissionais que trabalham no serviço público de saúde.

Com as ADIs, Ed Thomas pretende derrubar na Justiça a lei municipal 11.194, de 28 de agosto de 2023, que estabelece o repasse de verbas adicionais aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias, e também a lei municipal 11.196, de 4 de setembro de 2023, que reconhece como “técnico de enfermagem” o “auxiliar de enfermagem”, por aproveitamento.

Em ambos os casos, o chefe do Poder Executivo busca a concessão de medidas liminares junto ao TJ-SP para suspender de imediato a aplicabilidade e a eficácia das referidas leis, de autoria do vereador Demerson Dias (PSB). Na tarde desta quinta-feira (28), já houve a concessão de uma liminar contra a lei voltada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias (veja os detalhes da decisão judicial mais abaixo nesta reportagem).

No Poder Legislativo, os vetos de Ed Thomas às duas iniciativas foram derrubados pelos vereadores, o que permitiu ao presidente da Câmara Municipal promulgar ambas as leis.

A argumentação apresentada pela Prefeitura contra as leis é a de que os assuntos colocados em pauta pelos vereadores não são de “competência” da Câmara Municipal.

“É ponto pacífico na doutrina, bem como na jurisprudência, que ao Poder Executivo cabe primordialmente a função de administrar, que se revela em atos de planejamento, organização, direção e execução de atividades inerentes ao Poder Público”, diz a Prefeitura.

“De outra banda, ao Poder Legislativo, de forma primacial, cabe a função de editar leis, ou seja, atos normativos revestidos de generalidade e abstração”, prossegue.

“O diploma impugnado, na prática, invadiu a esfera da gestão administrativa, que cabe ao Poder Executivo, e envolve o planejamento, a direção, a organização e a execução de atos de governo. Isso equivale à prática de ato de administração, de sorte a malferir a separação dos poderes”, sustenta.

A Prefeitura ressalta que, “quando, a pretexto de legislar, o Poder Legislativo administra, editando leis que equivalem na prática a verdadeiros atos de administração, viola a harmonia e independência que deve existir entre os poderes estatais”.

“Assim, embora inegável a competência das Câmaras Municipais para legislar sobre assuntos de interesse local, esta tem limites que devem necessariamente ser observados, e que decorrem da imperiosidade de se preservar a convivência pacífica dos poderes políticos, entre os quais não existe nenhuma relação de hierarquia e subordinação, mas sim de independência e harmonia, em face do contido no art. 5º, da Constituição Paulista”, enfatiza o Executivo.

A Prefeitura ainda destaca que os atos que, na prática, representam invasão da esfera executiva pelo legislador devem ser invalidados em sede de controle concentrado de normas, na medida em que caracterizam a quebra do equilíbrio previsto constitucionalmente.

A justificativa ressaltada pela Prefeitura é a de que as duas leis aprovadas pelos vereadores são inconstitucionais porque violam a separação de poderes.

“A administração municipal está afeta ao Prefeito eleito. É ele quem define as prioridades e os serviços a serem implantados, tudo sob a perspectiva e motivação do atendimento do interesse público. Nessa seara, a Câmara não tem como impor suas preferências, podendo quando muito formular indicações, mas não sujeitar aquela autoridade ao cumprimento de lei que, longe de fixar uma regra geral e abstrata, constitui verdadeira ordem ou comando, para que se faça algo”, pontua.

Segundo o Executivo, “a matéria já foi pacificada no sentido de que não é possível tal pretensão”.

Liminar

O desembargador Gastão Toledo de Campos Mello Filho, do Órgão Especial do TJ-SP, concedeu na tarde desta quinta-feira (28) a liminar postulada pelo prefeito Ed Thomas e suspendeu a eficácia da lei municipal 11.194/2023.

O magistrado deu um prazo de 30 dias para o presidente da Câmara Municipal, Tiago Santos de Oliveira, prestar informações ao TJ-SP sobre o assunto.

Além disso, também mandou citar a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, no prazo de 15 dias, para eventual apresentação de manifestação.

“Processe-se com a liminar postulada, para suspender, por ora, a aplicação do referido diploma legal, visto que, em princípio, há vício de iniciativa na espécie. Cumpre salientar que o aludido diploma interfere na organização administrativa municipal, na medida em que dispõe a respeito da destinação dos recursos financeiros do Município, o que, em tese, vulnera o princípio da separação de poderes. Assim, concedo a liminar pleiteada na inicial da demanda para suspender a eficácia da Lei Municipal n. 11.194/2023 de Presidente Prudente”, determinou o desembargador.

Já a análise da ADI contra a lei 11.196 está a cargo do desembargador Luis Fernando Nishi, também do Órgão Especial do TJ-SP, que ainda não deliberou sobre a liminar postulada pelo prefeito.

Outro lado

Em nota oficial enviada ao g1 na tarde desta quinta-feira (28), a Câmara Municipal de Presidente Prudente pontuou que as leis municipais 11.194 e 11.196 são ambas de autoria do vereador Demerson Dias.

O Legislativo lembrou que o chefe do Executivo vetou os dois projetos aprovados pelos vereadores e que os vetos, ao retornarem para a apreciação do plenário, foram rejeitados.

“Em seguida, o presidente da Câmara somente promulgou as leis, conforme determinam o Regimento Interno da Casa de Leis e a Lei Orgânica do Município”, detalhou ao g1.

Sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas contra as referidas leis, a Câmara esclareceu que o Departamento Jurídico do Legislativo ainda não foi notificado do pleito do prefeito.


Fonte: G1

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