Publicado em: 21/01/2022 | Edição: 15 | Seção: 1 | Página: 197
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 102, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Altera a Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho previsto na
Seção III, do Título II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, institui os
indicadores de monitoramento e custeio para os anos de 2020, 2021 e 2022 e estabelece as ações
prioritárias para definição dos indicadores do pagamento por desempenho." (NR)
"Art. 2º ............................................................................................
I - parâmetro: representa o valor de referência utilizado para indicar o desempenho ideal que se
espera alcançar para cada indicador;
II - meta: quantificação do valor de referência do alcance da qualidade esperada para o
indicador no contexto do pagamento por desempenho na APS;
III - peso: fator de multiplicação de cada indicador na composição da nota final; e
IV - indicador sintético final: indicador síntese do desempenho das equipes que variará de (0)
zero a (10) dez, sendo obtido a partir da atribuição da nota individual para cada indicador, segundo seus
respectivos parâmetros, e da ponderação pelos respectivos pesos de cada indicador, definidos em
conformidade com o esforço necessário para seu alcance." (NR)
"Art. 4º Os resultados dos indicadores alcançados por equipes homologadas e cadastradas no
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES serão agrupados em um indicador
sintético final, que irá definir o incentivo financeiro do pagamento por desempenho por município e pelo
Distrito Federal." (NR)
"Art. 6º O conjunto de indicadores do pagamento por desempenho a ser observado na atuação
das equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP, para o ano de 2020, 2021 e
2022, abrange as ações estratégicas de Saúde da Mulher, Saúde Bucal, Pré-Natal, Saúde da Criança e
Doenças Crônicas (Hipertensão Arterial e Diabetes Melittus).
§ 1º São indicadores do pagamento por desempenho para os anos de 2020 e 2021:
..........................................................................................................
§ 2º São indicadores do pagamento por desempenho para o ano de 2022:
I - proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª
(primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação;
II - proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV;
III - proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado;
IV - proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS;
V - proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS contra Difteria, Tétano,
Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por haemophilus influenzae tipo b e Poliomielite inativada;
VI - proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no
semestre; e
VII - proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no
semestre.
§ 3º A especificação dos parâmetros, metas e pesos dos indicadores do pagamento por
desempenho será descrita em notas técnicas específicas que serão disponibilizadas no endereço
eletrônico do Ministério da Saúde referente à Atenção Primária a Saúde." (NR)
"Art. 6º-A O financiamento dos indicadores estabelecidos no § 2º do art. 6º para o ano de 2022
observará as seguintes regras:
I - no primeiro quadrimestre de 2022 será considerado:
a) o percentual de alcance real para as metas dos indicadores elencados no incisos I e II do § 2º
do art. 6º; e
b) o percentual de alcance de 100% para as metas dos indicadores elencados nos incisos III, IV,
V, VI e VII do § 2º do art. 6;
II - no segundo quadrimestre de 2022 será considerado:
a) o percentual de alcance real para as metas dos indicadores elencados nos incisos I, II, III, IV e
V do § 2º do art. 6º; e
b) o percentual de alcance de 100% para as metas dos indicadores elencados nos incisos VI e
VII do § 2º do art. 6º;
III - no terceiro quadrimestre de 2022 será considerado o percentual de alcance real para as
metas de todos os 7 (sete) indicadores elencados no § 2º do art. 6º." (NR)
"Art. 7º O rol de indicadores do pagamento por desempenho previsto no § 2º do art. 6º e as
regras de apuração poderão ser alterados após monitoramento, avaliação e pactuação tripartite, devendo
ser contempladas as seguintes ações prioritárias na definição de novos indicadores:
................................................................................................
Parágrafo único. As ações prioritárias previstas no caput deste artigo poderão ser alteradas por
ato do Ministro de Estado da Saúde, após monitoramento, avaliação e pactuação tripartite." (NR)
"Art. 8º O Ministério da Saúde propiciará o acompanhamento dos resultados de cada equipe,
relacionados aos indicadores contidos nesta Portaria, disponibilizados no endereço eletrônico do
Ministério da Saúde referente à Atenção Primária à Saúde." (NR)
"Art. 9º Será considerado o alcance de 100% (cem por cento) da meta dos indicadores para
efeitos de pagamento:
................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
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