PESQUISE AQUI LEIS E PORTARIAS DOS ACS E ACE

segunda-feira, 2 de janeiro de 2023

Medida Provisória que extingue a FUNASA foi publicada hoje(02/01/23) no Diário oficial da União

 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/01/2023 | Edição: 1-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.156, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a extinção da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, instituída por autorização da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e a absorção de suas competências, patrimônio e pessoal pela administração pública federal direta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre a extinção da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e a absorção de suas competências, patrimônio e pessoal pela administração pública federal direta.

Art. 2º Fica extinta a FUNASA, de que trata o art. 14 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.

§ 1º As competências da FUNASA ficam transferidas, nos termos de ato do Poder Executivo:

I - para o Ministério da Saúde, quanto ao exercício de atividades relacionadas à vigilância em saúde e ambiente; e

II - para o Ministério das Cidades, quanto ao exercício das demais atividades.

§ 2º O Ministério das Cidades sucederá a FUNASA nos seus direitos e obrigações.

Art. 3º Ato do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disporá sobre a transferência gradual da estrutura, do patrimônio, do acervo, do pessoal e dos contratos da FUNASA para outros órgãos e entidades da administração pública federal.

Parágrafo único. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviço Público disporá, nos termos do § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, sobre a alteração da lotação e do exercício dos servidores e empregados da FUNASA.

Art. 4º Poderão continuar em exercício na FUNASA os servidores, os empregados e os militares nesta situação em razão de cessão ou de alteração de exercício para composição da força de trabalho, independentemente de novo ato de movimentação.

Art. 5º A extinção da FUNASA não implicará nenhuma alteração dos direitos e vantagens devidos aos seus servidores e empregados, independentemente do teor de lei específica sobre a matéria ou de contrato com disposição em contrário.

§ 1º Para fins do disposto nocaput, será considerado como se o agente público permanecesse em exercício na FUNASA, para todos os fins.

§ 2º Não haverá alteração do ente federativo de lotação dos servidores e empregados lotados ou em exercício na FUNASA na data de entrada em vigor desta Medida Provisória sem a concordância do agente público.

§ 3º Para os fins do § 2º, na hipótese de não haver órgão ou entidade da administração pública federal apto a receber o servidor ou empregado oriundo da extinta FUNASA no Município de lotação o servidor ou empregado poderá ser, a critério da administração, cedido para a administração pública local de outro ente federativo.

§ 4º O Poder Executivo manterá instâncias de oitiva e de discussão com os servidores e empregados hoje em exercício na FUNASA a respeito de questões funcionais decorrentes da extinção da entidade.

Art. 6º A União poderá contratar instituição financeira oficial para gerir instrumentos contratuais e convênios administrados pela extinta FUNASA.

Art. 7º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nísia Verônica Trindade Lima

Esther Dweck

Jader Barbalho Filho



Fonte: https://presrepublica.jusbrasil.com.br


Outras matérias de interesse da nossa categoria(ACS/ACE)Acesse o link abaixo:

magraoaceubaira.blogspot.com

18 comentários:

  1. Só falta nós da prefeitura que trabalha como guarda de endemias e agente de saúde ser também valorizado.

    ResponderExcluir
  2. Achei ótimo, pois dá direito amplo de vc ir para outro ministério e ser remunerado de acordo, com o salário presente, demissão em hipótese alguma

    ResponderExcluir
  3. AGUARDANDO ANCIOSAMENTE O SOCORRO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE QUE SÃO MAIS QUE SENSO,ENFERMEIROS ,PSICÓLOGOS, AMBOS, SOCORRISTAS POR TODOS OS CANTOS DESSE PAÍS.

    ResponderExcluir
  4. Nós agentes em geral temos que lutar pra ser reconhecido como funcionário federal igual aos colegas da finada e ter o direito a mesma remuneração até porque vários órgãos do governo usa os agente de saúde pra achar pessoas na comunidade pra entregar documentos da justiça e não lembra que os agentes ficam na comunidade depois ,a bolsa família eles acham que são os agentes que tem o poder de dar ou tira muitos colegas são até ameaçado pelos usuários por ter a bolsa família cortada.

    ResponderExcluir
  5. Acredito que a categoria tem que dialogar com a gestão, pra fazer valer os direitos ja conquistados so precisa isso.

    ResponderExcluir
  6. Os acs precisam ser vistos e respeitados pois os municipios fazem de nos gatos e sapatos.

    ResponderExcluir
  7. Caros amigos ACE e ACS, vejos muitos aqui apostarem sobre valorização da nossa classe, mas para que isso aconteça é preciso que nós mesmo se evoluía. Pois fico abismados em ver que em vários recanto dezse Brasil, ainda tem gestor e que mantém nossa classe a cabresto. Então és necessário sairmos da nossa zona de conforto e partirmos em busca de estudar mais sobre legislação e buscarmos mais os nossos direitos.

    ResponderExcluir
  8. espero que esse presidente reconheça os agentes de endemias e agentes comunitário como funcionário federal,e faz o pagamentos direto na conta de cada uma.e não repassa para a prefeituras,porque tem alguns direitos que os prefeitos não estão passado para os agentes de saúde.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Falou tudo, precisamos da regulamentação da aposentadoria especial e insalubridade também

      Excluir
    2. Sou agente de saúde a 10 anos ,agora o município fez o concurso público, vou sair sem nenhum direito os contratados são burros de carga ,até o aumento que teve só recebeu quem é efetivo e os contratados nada.

      Excluir
  9. esse presidente nunca fez nada para ajundar os agentes de saúde,tomara que ele vem agora com outra visão em relação os agentes de saúde.

    ResponderExcluir
  10. Agora e a de prevalecer com o conasems

    ResponderExcluir
  11. Os agentes de saúde estão sendo desviados das suas funções, estamos sendo obrigado a desenvolver trabalho administrativo,, trabalho que não nos compete como despachar remédios na farmácia nas UBS, permanecer nas recepção das unidades,e caso contrário seremos punidos ,.Por favor nos socorros

    ResponderExcluir
  12. Gostaria que o Ministério da Saúde faça uma fiscalização alguém reunir com os agentes de saúde Manaus, Amazonas urgente.

    ResponderExcluir
  13. Engraçado o Bolsonaro ficou 4 anos no governo e ninguém falava nada, o presidente lula mau entrou e já começou as críticas, esse povo é compricado o lula foi o mais q ajudou o servidor da saúde

    ResponderExcluir
  14. Trabalho iguais salários iguais
    Temos que ser federais
    ACE DUQUE DE CAXIAS RJ

    ResponderExcluir

COMENTÁRIOS: