segunda-feira, 2 de março de 2026

Tribunal de Contas multa prefeito em R$ 13,6 mil por pagar piso abaixo do legal a Agentes de Saúde. Veja onde aconteceu!


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O TCE-AM multou o prefeito de Careiro da Várzea em R$ 13,6 mil por pagar piso abaixo do legal a agentes de saúde.( Foto acima: Prefeito de Careiro da Várzea (Foto: Divulgação/Vídeo/Instagram @pedroguedes5.5)

A Corte de Contas identificou pagamento inferior ao piso salarial a agentes comunitários de saúde vinculados ao processo seletivo anterior e determinou regularização.

Careiro da Várzea (AM) – O prefeito de Careiro da Várzea, Pedro Duarte Guedes, foi multado em R$ 13.654,39 pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), após julgamento de denúncia que apontou o pagamento de vencimentos abaixo do piso legal aos agentes comunitários de saúde do município. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas na última sexta-feira(27/02/26).

A penalidade foi aplicada no âmbito do Processo nº 13736/2024 (com apenso nº 15754/2024), que trata de embargos de declaração apresentados pelo prefeito contra decisão anterior do Tribunal. O caso teve como relator o conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro e foi analisado em sessão do Tribunal Pleno.

De acordo com o Acórdão nº 60/2026, o TCE-AM concluiu que houve prática de ato administrativo em desacordo com a Lei Municipal nº 651/2023, que estabelece o piso salarial dos agentes comunitários de saúde. A Corte entendeu que ficou comprovado o pagamento de valores inferiores ao piso legal a profissionais contratados, configurando afronta aos princípios da legalidade, moralidade administrativa e dignidade da pessoa humana.

Em razão disso, foi mantida a aplicação de multa ao prefeito, com base no artigo 54, inciso VI, da Lei Orgânica do TCE-AM. O gestor terá 30 dias para recolher o valor ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE) com o envio obrigatório do comprovante de pagamento, autenticado pelo banco.

Caso não haja pagamento no prazo, o débito poderá ser cobrado administrativa ou judicialmente do título executivo. A denúncia foi apresentada pelo vereador José Eduardo Taveira Barbosa e considerada parcialmente procedente. O Tribunal reconheceu irregularidades apenas em relação aos servidores vinculados ao processo seletivo anterior, julgando improcedente a denúncia quanto aos profissionais admitidos no processo seletivo mais recente.

Além da multa, o TCE-AM determinou que a atual gestão municipal regularize, no prazo de 60 dias, o pagamento do piso salarial a todos os agentes comunitários de saúde em atividade, bem como efetue o pagamento retroativo das diferenças não quitadas. O descumprimento pode resultar em novas penalidades ao gestor.

O Tribunal também decidiu encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para avaliar a adoção das medidas cabíveis. Após o cumprimento das determinações e dos prazos regimentais, os autos deverão ser arquivados.

Foto reprodução: amazonas1.com.br

Confira a decisão por meio do processo nº 13736/2024


Fonte dessa matéria: amazonas1.com.br

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