A Portaria GM/MS nº 10.254 de 23 de fevereiro de 2026 estabelece o valor per capita anual da Atenção Primária à Saúde APS e define regras para manutenção de repasses a municípios com decréscimo populacional
A norma regulamenta o financiamento com base no critério populacional no âmbito do Financiamento da Atenção Primária à Saúde APS
Valor per capita APS 2026
Fica estabelecido:
• R$ 5,95 como valor per capita anual para 2026
O cálculo do incentivo financeiro será realizado com base na estimativa populacional de 2025 divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE
Os valores serão transferidos em:
• 12 parcelas mensais ao longo de 2026
• repasses automáticos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde
Municípios com queda populacional terão valor mantido
A Portaria GM/MS 10.254/2026 determina critérios distintos
• municípios com acréscimo ou estabilidade populacional › atualização com base na estimativa IBGE 2025
• municípios com decréscimo populacional › manutenção do valor nominal repassado no ano anterior
A regra de manutenção terá vigência durante todo o ano de 2026
Como é feito o cálculo do incentivo financeiro
O cálculo mensal considera:
• valor per capita anual dividido por 12
• multiplicação pela população estimada em 1º de julho de 2025
• aplicação do critério conforme crescimento ou redução populacional
O detalhamento dos valores consta nos Anexos I e II da Portaria
Origem dos recursos da APS em 2026
Os recursos correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde no âmbito do Piso da Atenção Primária
Distribuição orçamentária:
• R$ 1.029.779.181,60 › Plano Orçamentário 0005 Componente per capita de base populacional
• R$ 240.613.595,16 › Plano Orçamentário 0006 Manutenção de pagamento com base em exercício anterior
Total previsto
• R$ 1.270.392.776,76 para o financiamento da APS em 2026
Vigência da Portaria GM/MS 10.254/2026
A norma entra em vigor na data de publicação
Os efeitos financeiros abrangem as parcelas de janeiro a dezembro de 2026
A Portaria GM/MS 10.254/2026 consolida a política de financiamento per capita da Atenção Primária à Saúde APS, garantindo previsibilidade orçamentária e proteção financeira aos municípios com redução populacional
CLIQUE AQUI e veja os valores por Município e a Portaria GM/MS 10.254/2026 na ÍNTEGRA
Fonte: acsace.com.br

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