PESQUISE AQUI LEIS E PORTARIAS DOS ACS E ACE

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

PUBLICADA A PORTARIA Nº 201 DE 07/02/2019 QUE FIXA O VALOR PARA CUSTEAR O PISO SALARIAL DOS ACS



PORTARIA Nº 201, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019 Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando que a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006; Considerando que a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º- D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; Considerando Portaria nº 703/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família ( ES F ) ; Considerando a Seção V - Das Formas de contratação dos profissionais do CNES, do Capítulo IV da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando as Seções V do Capítulo I - Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica, do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Título 1 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a necessidade de atualizar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), resolve: Art. 1º Fica fixado, em R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês do ano de 2019, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no "caput" deste art. Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira janeiro de 2019. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial de União nº 43, de 5 de março de 2014, Seção 1, página 44. LUIZ HENRIQUE MANDETTA.

FONTE:DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO pag:229 seção 1 de 11/02/19

5 comentários:

  1. Ainda não entendi troca por miúdo o quer dizer esta postagem?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Essa portaria foi a que autorizou o repasse para pagamento do piso salarial com reajuste para os ACS.

      Excluir
  2. Sou Celma agente de endemias em araxa mg:gostaria de saber sobre como vai ficar a aposentadoria dos agente de saúde e os agente de endemias .você tem alguma matéria falando sobre a aposentadoria especial? Porque temos todos os esquecidos para entramos nessa categoria porque NOSSO trabalho e insalubre e aqui JÁ garantimos o nosso repasse quanto a nossa insalubridade

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. oi colega fiz essa matéria a algum tempo atrás depois vc da uma olhadinha nesse link abaixo:
      http://magraoaceubaira.blogspot.com/2019/01/aposentadoria-especial-veja-alguns.html

      Excluir

COMENTÁRIOS: