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terça-feira, 3 de dezembro de 2019

ANVISA LIBERA VENDA DE PRODUTOS À BASE DE CANABBIS(MACONHA EM FARMÁCIAS

Planta de 'Cannabis sativa', da qual é possível extrair o canabidiol — Foto: Kimzy Nanney/Unsplash

Com validade de três anos, resolução refere-se a uso medicinal. Manipulação da substância não será permitida, e compra poderá ser feita apenas com prescrição médica.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira (3) a liberação da venda em farmácias no Brasil de produtos à base de cannabis para uso medicinal. A regulamentação foi aprovada por unanimidade e é temporária, com validade de três anos. A norma passa a valer 90 dias após a sua publicação no "Diário Oficial da União".

De acordo com a resolução, os produtos liberados poderão ser para uso oral e nasal, em formato de comprimidos ou líquidos, além de soluções oleosas. A norma não trata do uso recreativo da maconha.
Cannabis sativa é o nome da planta da qual podem ser extraídas substâncias como o canabidiol (CBD) e o tetra-hidrocanabidiol (THC). Também é da Cannabis que se faz a maconha.
A regulamentação impede que a cannabis seja manipulada em farmácias de manipulação. A comercialização ocorrerá apenas em farmácias e drogarias sem manipulação, que venderão mediante prescrição médica.

A resolução da Anvisa cria uma nova classe de produto sujeito à vigilância sanitária: "produto à base de cannabis". Ou seja, durante os três anos de validade, os produtos ainda não serão classificados como medicamentos.

A regulamentação cita que os produtos à base de cannabis ainda precisam passar por testes técnicos-científicos que atestem sua eficácia e seus possíveis danos antes de serem elevados ao patamar de medicamentos.

A delimitação do intervalo de três anos para validar da regulamentação foi sugerida pelo diretor Fernando Mendes, sob a justificativa de que ainda não há comprovação da eficácia dos tratamentos a base dos produtos. "Não há qualquer evidência de baixo risco no uso desses produtos", afirmou ele.

Ao longo desse tempo, a eficácia e a segurança dos produtos será testada, e uma nova resolução deverá ser editada após o período.

Os produtos liberados pela Anvisa podem ser ou fabricados no Brasil ou importados. O regulamento exige que as empresas fabricantes tenham:

- Certificado de Boas Práticas de Fabricação (emitido pela Anvisa);
autorização especial para seu funcionamento;

- conhecimento da concentração dos principais canabinoides presentes na fórmula do produto;
documentação técnica da qualidade dos produtos;

- condições operacionais para realizar análises de controle de qualidade dos produtos em território brasileiro.

- De acordo com a norma, "para viabilizar o monitoramento integral dos lotes de produtos e medicamentos da cannabis importados, foram limitados os pontos de entrada dos produtos em território nacional".

- Cannabis como remédio: quais os riscos e benefícios da planta?

Rótulos
A resolução aprovada nesta terça pela Anvisa proíbe nos rótulos dos produtos:

- os termos medicamento, remédio, fitoterápico, suplemento, natural ou qualquer outro semelhante;

- qualquer indicação quanto à sua destinação de uso, especialmente incluindo alegações terapêuticas;

- nomes geográficos, símbolos, figuras ou qualquer indicação que permita interpretação falsa.
O colegiado da Anvisa também analisa nesta terça uma segunda resolução, que trata dos requisitos para a liberar o cultivo da cannabis no Brasil exclusivamente para fins medicinais


Por Paloma Rodrigues, TV Globo — Brasília
Fonte dessa matéria:https://g1.globo.com/bemestar/noticia

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