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terça-feira, 6 de agosto de 2024

SUS Digital: Portaria Estabelece os Valores da 2° Parcela do Incentivo Financeiro de Custeio da Etapa 1


PORTARIA GM/MS Nº 4.924, DE 25 DE JULHO DE 2024

Estabelece os valores da segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, a ser repassada aos estados, Distrito Federal e municípios.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido, nos termos do art. 4º, § 5º da Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, os valores da segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, a ser repassada aos estados, Distrito Federal e municípios listados, respectivamente, nos Anexos I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. Os estados, Distrito Federal e municípios listados nos Anexos I e II a esta Portaria farão jus ao repasse da segunda parcela do incentivo financeiro de custeio de que trata o caput, considerando o envio do diagnóstico situacional por macrorregião de saúde.

Art. 2º Os valores da segunda parcela, descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, foram definidos e pactuados nas Comissões Intergestores Bipartite - CIBs e, no caso do Distrito Federal no Colegiado de Gestão da Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal - CGSES/DF, considerando o teto por macrorregião de saúde previsto no Anexo III à Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, com alterações pela Portaria GM/MS nº 4.816, de 4 de julho de 2024.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com impacto orçamentário para o ano de 2024, referente a segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, no valor de R$ 216.185.273,04 (duzentos e dezesseis milhões cento e oitenta e cinco mil duzentos e setenta e três reais e quatro centavos), devendo onerar o Programa de Trabalho 10.126.5121.21GM.0001 - Transformação Digital no SUS, Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde/FNS adotará as medidas necessárias para as transferências dos valores descritos nos Anexos I e II a esta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Informação e Saúde Digital - SEIDIGI/MS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

• VALORES DA 2ª PARCELA, POR ESTADO E DISTRITO FEDERAL(CLIQUE AQUI)

• VALORES DA 2ª PARCELA, POR MUNICÍPIOS(CLIQUE AQUI)


Fonte: acssce.com.br

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