Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!
O PL-00460/2019 que Altera a Lei No 11.350, de 05 de outubro de 2006, que "Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências", a fim de dispor sobre o incentivo financeiro a Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias, sofreu a seguinte movimentação:
• 18/11/2024 - Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/11/2024 a 18/11/2024). Não foram apresentadas emendas.
Veja abaixo a última movimentação do PL 460/19. Mais detalhes CLIQUE AQUI
Quer dizer que não vamos receber incentivo esse final de ano na cidade de serra talhada. Pernambuco?
ResponderExcluirPelo que entendi ficaremos mais um ano sem receber esse incentivo financeiro?
ResponderExcluirNa nossa cidade Buritama sp nunca recebemos.
ResponderExcluirNunca nem vi
ResponderExcluir