PESQUISE AQUI LEIS E PORTARIAS DOS ACS E ACE

quinta-feira, 30 de julho de 2015


JUSTIÇA DA PARECER FAVORÁVEL AOS AGENTES DE SAÚDE DE UBAÍRA ( ACE E ACS) NO MANDATO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO SINDVALE CONTRA PREFEITURA DE UBAÍRA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DA LEI 12.994 DE 17/06/2014 (LEI DO PISO SALARIAL NACIONAL)
VEJA A SENTENÇA:

Sentença: ...13. Posto isso, na forma dos artigos 12 e 13 da Lei n. 12.016/2009, CONDENO PARCIALMENTE A SEGURANÇA pleiteada, para determinar ao impetrado que promova a imediata aplicação do piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias do Município de Ubaíra/BA, definido na Lei Federal n. 12.994/14, preenchidos os requisitos previstos nesta lei, no valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) mensais, bem como para ordenar o pagamento das diferenças salariais decorrentes da não aplicação do piso nacional desde o ajuizamento da inicial até a data do efetivo cumprimento do piso. 14. Pelo descumprimento da obrigação de fazer, fixo multa diária no valor de R$ 20,,0 (duzentos reais), de responsabilidade pessoal da Autoridade Coatora, mas não da pessoa jurídica. 15. Diante da sucumbência ínfima do Impetrante, custas pelo Impetrado. Não há condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ. 16. Após o prazo recursal, independentemente de recursos voluntários, mas considerando o concessão da ordem, encaminhem-se os autos ao E. TJBA, para reexame necessário. 17. Publique-se. Registre-se. Ciência ao Ministério Público. 18. Intime-se o Impetrante, por seu adovogado. 19. Intime-se o Impetrado ou seu substituto legal na função, pessoalmente, por mandado, do conteúdo da sentença e para dar cumprimento (art. 13 da Lei n. 12.016/2009). 20. Intime-se a pessoa jurídica interessada (MUNICÍPIO DE UBAÍRA), por seu Advogado, acerca desta decisão. 21. Serve de MANDADO DE INTIMAÇÃO.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIOS: