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domingo, 31 de janeiro de 2016

PORTARIA DEFINE NOVAS ATRIBUIÇÕES DOS ACS (AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE).

Portaria do Ministério da Saúde amplia atribuições dos ACS
previstas na Portaria nº 2.488 de 2011. Muitas entidades 
sindicais estão questionando a Portaria, pelo fato da 
Lei nº 11.350 já definir as atribuições da categoria.

PORTARIA Nº 2.121, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 

Altera o Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro 
de 2011, para reforçar as ações voltadas ao controle e redução 
dos riscos em saúde pelas Equipes de Atenção Básica. 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições 
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 
da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de 
setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a 
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização 
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras 
providências; 

Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que 
regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o 
aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do 
art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 
2006; 

Considerando a necessidade de revisão de diretrizes e normas 
para organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde 
da Família e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde 
estabelecida pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro 
de 2011; e

Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo Sistema 
Único de Saúde quanto à necessidade de integrar ações em 
processos epidêmicos, resolve: 

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de 
outubro de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes 
incisos ao subtítulo "Das atribuições dos membros das equipes 
de Atenção Básica": 

"XIX - realizar ações e atividades de educação sobre o manejo 
ambiental, incluindo ações de combate a vetores, especialmente 
em casos de surtos e epidemias; 

XX - orientar a população de maneira geral e a comunidade em 
específico sobre sintomas, riscos e agente transmissor de 
doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; 

XXI - mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de 
manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente 
para o controle de vetores; 

XXII- discutir e planejar de modo articulado e integrado com as 
equipes de vigilância ações de controle vetorial; e XXIII - 
encaminhar os casos identificados como de risco epidemiológico 
e ambiental para as equipes de endemias quando não for 
possível ação sobre o controle de vetores."

 Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de 
outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte 
inciso ao subtítulo "Do Agente Comunitário de Saúde": 

"IX - ocorrendo situação de surtos e epidemias, executar 
em conjunto com o agente de endemias ações de controle 
de doenças, utilizando as medidas de controle adequadas, 
manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de 
vetores, de acordo com decisão da gestão municipal."

 Art. 3º O Ministério da Saúde publicará manual específico com 
orientações acerca do disposto nesta Portaria. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


MARCELO CASTRO


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