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terça-feira, 20 de junho de 2017

PORTARIA 1.475 DE 13/06/2017 DO M.SAÚDE CORTA REPASSE DE VERBAS DE VÁRIOS MUNICÍPIOS,VEJA A SITUAÇÃO DO SEU MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 1.475, DE 13 DE JUNHO DE 2017

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF
Nº 113 – DOU de 14/06/17 – Seção 1 – p.59 
MINISTÉRIO DA SAÚDE 
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.475, DE 13 DE JUNHO DE 2017 

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e 
Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Equipes de Consultório na Rua (eCR), nos Municípios com ausência de 
alimentação do SISAB. 
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e 
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e 
normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); 
Considerando o disposto na Portaria nº 3.462/SAS/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais 
dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde; 
Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), e suas 
alterações; 
Considerando a Portaria nº 534/SAS/MS, de 23 de junho de 2015, que altera o anexo da Portaria nº 14/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2014, que institui os prazos 
para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB); 
Considerando a Portaria nº 97/GM/MS, de 6 de janeiro de 2017, que institui os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação 
em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2017; 
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da 
utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e 
Considerando a não alimentação por três meses consecutivos, relativo aos meses de Novembro, Dezembro de 2016 e Janeiro de 2017, do Sistema de Informação 
em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve: 
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros relativa à competência financeira Fevereiro de 2017, referente ao número de Agentes Comunitários 
de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Equipes de Consultório na 
Rua (eCR), que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB), aos Municípios relacionados nos anexos a esta Portaria. 
Art. 2º Os Municípios poderão solicitar os créditos retroativos desde que observadas as disposições da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 (Anexo 
I, subitem 3 do capítulo "Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de atenção básica e do financiamento do bloco de
atenção básica" e Anexo III - "Formulário de Solicitação Retroativa de Complementação do Repasse dos Incentivos Financeiros"). 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

RICARDO BARROS.

CLIQUE NO LINK ABAIXO E VEJA O ANEXO COM OS NOMES DOS MUNICÍPIOS QUE TIVERAM O REPASSE SUSPENSO, VEJA A SITUAÇÃO DO SEU MUNICÍPIO,
pag.59 a pag.66 do DOU:

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