quinta-feira, 14 de setembro de 2017

COFEN(CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM SE MANIFESTA EM RELAÇÃO A PLC 56/2017 DOS AGENTES DE SAÚDE.


14/09/2017

Senado aprova PLC dos agente de saúde e de combate a endemias


Cofen defende alterações no Projeto de Lei, que colide com a legislação do exercício profissional da Enfermagem
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13/9) o PLC 56/2017, que amplia as atribuições, o nível de qualificação e as condições de trabalho dos agentes comunitário de Saúde. Nos termos aprovados, projeto colide com a legislação regulamentadora dos profissionais de Enfermagem, além de dificultar ações multissetoriais atualmente desenvolvidas no âmbito da Estratégia Saúde da Família. O presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Manoel Neri, discutirá a questão em audiência com o ministro da Saúde.
Como o projeto foi alterado no Senado, ele volta para nova votação na Câmara dos Deputados.  A iniciativa do projeto foi do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), mas o texto aprovado na Câmara foi o substitutivo do deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT). Na CAS, a senadora Marta Suplicy também apresentou alterações com nove emendas.
Uma das novidades foi a ampliação das ações dos agentes, com a incorporação de atividades como aferição da pressão arterial e da glicemia capilar, aplicação de vacinas e a possibilidade de fazer curativos, atividades que são exercidas pelos profissionais de Enfermagem, asseguradas pela Lei 7.498/83, que dispõe sobre o exercício da profissão.
Outra mudança foi em relação ao ponto que diz ser função privativa dos agentes a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, na busca de pessoas com sintomas de doenças, visando a encaminhá-las para tratamento. A relatora lembrou que isso poderia impedir que tal prática fosse exercida por outros profissionais da área de saúde, como médicos e enfermeiros.
Alteração feita no Senado também permite que o agente more longe da comunidade na qual atende (caso resida em casa própria), descaracterizando o vínculo comunitário característico da atividade. Também foi retirada do texto a obrigação imposta aos entes federados de organizar curso técnicos com carga horária de 1.200 horas.
Fonte: Cofen, com informações da Agência Senado

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