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sexta-feira, 27 de março de 2020

Publicada Nota Informativa Nº 8/2020 com Recomendações aos (ACE) frente à atual situação referente ao Corona vírus


Ministério da Saúde

Secretaria de Vigilância em Saúde

Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis

Coordenação-Geral de Vigilância de Arboviroses

 

NOTA INFORMATIVA Nº 8/2020-CGARB/DEIDT/SVS/MS

Recomendações aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) para adequação das ações de vigilância e controle de zoonoses frente à atual situação epidemiológica referente ao Coronavírus (COVID-19).

Tendo  em  vista  o  Plano  de  Ação  para  medidas  não  farmacológicas  instiuído  pelo Ministério  Saúde  em  13  de  março  de  2020,  que  tem  por  objevo  reduzir  o  risco  de  transmissão  do Coronavírus (COVID-19), o Ministério da Saúde recomenda atenção às medidas a serem observadas para
as atividades de controle de zoonoses, incluindo as visitas domiciliares, durante o período de vigência da urgência do Coronavírus (COVID-19).

I. O Agente de Combate a Endemias (ACE) que apresente qualquer sintoma respiratório (tosse, coriza,dor de garganta, falta de ar, etc) OU febre, deve permanecer em isolamento seguindo as orientações do Ministério da Saúde;

II. Quando o ACE identificar nos domicílios visitados a presença de moradores com qualquer sintoma respiratório (tosse, coriza, dor de garganta, falta de ar, etc) OU febre, deve imediatamente informar
para o responsável pelo Coronavírus (COVID-19) no seu município;

III. Não realizar a visita domiciliar caso o responsável pelo imóvel, no momento da atividade, tenha idade superior a 60 anos.

IV. Para realização de visita domiciliar deverá considerar:

- Não realizar atividades no intra domicílio. A visita do ACE estará limitada apenas na área peridomiciliar (frente, lados e fundo do quintal ou terreno);

- Deve ser priorizado a realização do bloqueio da transmissão em áreas com intensa circulação de vírus(dengue, chikungunya e/ou Zika). Estas medidas devem ser adotadas após análise de indicadores
epidemiológicos nos últimos quinze dias. O bloqueio de transmissão inicia-se com remoção prévia dos focos larvários, com a intensificação das visitas domiciliares e mutirões de limpeza com a colaboração da população.É necessário avaliar a indicação, de forma complementar, na aplicação de inseticida por meio da nebulização espacial a frio – tratamento a UBV –, utilizando equipamentos portáteis ou pesados.

- Estimular o autocuidado da população sobre as ações de remoção mecânica dos criadouros do mosquito Aedes aegypti e outras medidas de prevenção e controle de doenças. A recomendação desta
orientação deverá ser realizada a distância mínima de 2 (dois) metros ou por interfone;

- Em todas as situações em que houver a necessidade de tratamento do criadouro, o agente deve-se utilizar luvas de látex. Ao deixar o local, orienta-se o descarte das luvas em local apropriado e a
higienização das mãos com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão disponíveis, os agentes devem usar um desinfetante para as mãos à base de álcool 70%. Não reutilizar
as luvas em hipótese alguma;

- Adicionalmente exige-se o distanciamento mínimo de dois metros entre os agentes e as pessoas presentes no momento da visita.

- Deve-se manter as atividades de controle vetorial nos pontos estratégicos (PE) e imóveis especiais,conforme preconizado.

- Fica recomendado que cada agente utilize utensílios próprios, evitando compartilhar copos, talheres,toalhas, etc.


V. Para as atividades de vacinação contra raiva em cães de gatos, recomenda-se:

- Avaliar a possibilidade de realizar a campanha de vacinação para após o período de vigência da emergência do Coronavírus (COVID-19);

- Onde as campanhas sejam imprescindíveis, recomenda-se evitar grandes aglomerações da população,de preferência utilizar a estratégia de vacinação casa a casa;

- O vacinador deve evitar contato físico com o tutor do animal;

- Ao deixar o local, orienta-se o descarte das luvas em local apropriado e a higienização das mãos com
água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão disponíveis, os agentes devem usar um desinfetante para as mãos à base de álcool 70%.

Atividades  realizadas  ou  apoiadas  por  ACE  e  que  possam  ser  adiadas  devem  ser

interrompidas durante o período de vigência da emergência do coronavírus(COVID-19).

Importante  destacar,  que  alguns  pontos  de  apoio  dos  ACE  estão  localizados  dentro  das Unidades Básicas de Saúde (UBS), desta forma orienta-se que os ACE evitem área interna das UBS ou,
quando possível, este ponto de apoio seja alterado para outra localização.

Ressaltamos que a realidade em situações de epidemia é bastante dinâmica e os processos de  trabalho  necessitam  de  constante  reavaliação  e  planejamento  em  conformidade com os fluxos,
protocolos e notas técnicas vigentes, atualizados frequentemente.

Para maiores informações acessar o link:https//coronavirus.saude.gov.br/



NOELY FABIANA OLIVEIRA DE MOURA

Coordenadora Geral de Vigilância de Arboviroses - Substituta

Diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis - Substituto RODRIGO FABIANO DO CARMO SAID



Brasília, 26 de março de 2020.


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