Ministério da
Saúde
Secretaria de
Vigilância em Saúde
Departamento de
Imunização e Doenças Transmissíveis
Coordenação-Geral
de Vigilância de Arboviroses
NOTA INFORMATIVA
Nº 8/2020-CGARB/DEIDT/SVS/MS
Recomendações aos
Agentes de Combate a Endemias (ACE) para adequação das ações de vigilância e controle de
zoonoses frente à atual situação epidemiológica referente ao Coronavírus
(COVID-19).
Tendo em
vista o Plano
de Ação para
medidas não farmacológicas instiuído
pelo Ministério Saúde
em 13 de
março de 2020,
que tem por
objevo reduzir o
risco de transmissão
do Coronavírus
(COVID-19), o Ministério da Saúde recomenda atenção às medidas a serem
observadas para
as atividades de
controle de zoonoses, incluindo as visitas domiciliares, durante o período de
vigência da urgência do
Coronavírus (COVID-19).
I. O Agente de
Combate a Endemias (ACE) que apresente qualquer sintoma respiratório (tosse, coriza,dor de garganta,
falta de ar, etc) OU febre, deve permanecer em isolamento seguindo as
orientações do Ministério da
Saúde;
II. Quando o ACE
identificar nos domicílios visitados a presença de moradores com qualquer
sintoma respiratório
(tosse, coriza, dor de garganta, falta de ar, etc) OU febre, deve imediatamente
informar
para o
responsável pelo Coronavírus (COVID-19) no seu município;
III. Não realizar
a visita domiciliar caso o responsável pelo imóvel, no momento da atividade,
tenha idade superior a 60
anos.
IV. Para
realização de visita domiciliar deverá considerar:
- Não realizar
atividades no intra domicílio. A visita do ACE estará limitada apenas na área
peridomiciliar
(frente, lados e fundo do quintal ou terreno);
- Deve ser
priorizado a realização do bloqueio da transmissão em áreas com intensa
circulação de vírus(dengue,
chikungunya e/ou Zika). Estas medidas devem ser adotadas após análise de
indicadores
epidemiológicos
nos últimos quinze dias. O bloqueio de transmissão inicia-se com remoção prévia
dos focos larvários,
com a intensificação das visitas domiciliares e mutirões de limpeza com a
colaboração da população.É
necessário avaliar a indicação, de forma complementar, na aplicação de
inseticida por meio da nebulização
espacial a frio – tratamento a UBV –, utilizando equipamentos portáteis ou pesados.
- Estimular o
autocuidado da população sobre as ações de remoção mecânica dos criadouros do mosquito Aedes
aegypti e outras medidas de prevenção e controle de doenças. A recomendação
desta
orientação deverá
ser realizada a distância mínima de 2 (dois) metros ou por interfone;
- Em todas as
situações em que houver a necessidade de tratamento do criadouro, o agente
deve-se utilizar luvas de
látex. Ao deixar o local, orienta-se o descarte das luvas em local apropriado e
a
higienização das
mãos com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão disponíveis, os
agentes devem usar um desinfetante para as mãos à base de álcool 70%. Não
reutilizar
as luvas em
hipótese alguma;
- Adicionalmente
exige-se o distanciamento mínimo de dois metros entre os agentes e as pessoas presentes no
momento da visita.
- Deve-se manter as
atividades de controle vetorial nos pontos estratégicos (PE) e imóveis
especiais,conforme
preconizado.
- Fica recomendado
que cada agente utilize utensílios próprios, evitando compartilhar copos,
talheres,toalhas, etc.
V. Para as
atividades de vacinação contra raiva em cães de gatos, recomenda-se:
- Avaliar a
possibilidade de realizar a campanha de vacinação para após o período de vigência
da emergência do
Coronavírus (COVID-19);
- Onde as campanhas
sejam imprescindíveis, recomenda-se evitar grandes aglomerações da população,de preferência
utilizar a estratégia de vacinação casa a casa;
- O vacinador deve
evitar contato físico com o tutor do animal;
- Ao deixar o
local, orienta-se o descarte das luvas em local apropriado e a higienização das
mãos com
água e sabão por
pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão disponíveis, os agentes
devem usar um
desinfetante para as mãos à base de álcool 70%.
Atividades realizadas
ou apoiadas por
ACE e que
possam ser adiadas
devem ser
interrompidas
durante o período de vigência da emergência do coronavírus(COVID-19).
Importante destacar,
que alguns pontos
de apoio dos
ACE estão localizados
dentro das Unidades Básicas
de Saúde (UBS), desta forma orienta-se que os ACE evitem área interna das UBS
ou,
quando possível,
este ponto de apoio seja alterado para outra localização.
Ressaltamos que a
realidade em situações de epidemia é bastante dinâmica e os processos de trabalho
necessitam de constante
reavaliação e planejamento
em conformidade com os fluxos,
protocolos e
notas técnicas vigentes, atualizados frequentemente.
Para maiores
informações acessar o link: https//coronavirus.saude.gov.br/
NOELY FABIANA
OLIVEIRA DE MOURA
Coordenadora
Geral de Vigilância de Arboviroses - Substituta
Diretor do
Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis - Substituto RODRIGO FABIANO
DO CARMO SAID
Brasília, 26 de
março de 2020.
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