terça-feira, 8 de setembro de 2026

Agente de saúde alérgico a marimbondo recorre à Justiça para conseguir tratamento após sofrer choque anafilático. Veja!


Trabalhador já sofreu choque anafilático e precisa de imunoterapia; STF manteve decisão que obriga município a custear tratamento

Um Agente Comunitário de Saúde(ACS) de Santa Cruz do Capibaribe, em Pernambuco, terá direito a um tratamento específico contra uma alergia grave ao veneno de marimbondo. A decisão foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após o município tentar suspender a determinação da Justiça estadual.

O caso chama atenção pela própria rotina do paciente: como agente comunitário de saúde, ele realiza atividades em áreas rurais do município, ficando frequentemente exposto ao risco de contato com marimbondos. O homem tem hipersensibilidade grave ao veneno do inseto e já sofreu um choque anafilático severo, com risco de morte.

Depende da sensibilidade da pessoa ao veneno. Na maioria das vezes, a picada de marimbondo provoca uma reação localizada, mas em pessoas alérgicas pode desencadear uma reação sistêmica grave por Shutterstock

Embora a maioria das picadas provoque apenas dor e inchaço local, pessoas sensibilizadas ao veneno podem desenvolver anafilaxia, uma reação potencialmente fatal.

Por recomendação médica, ele precisa passar por imunoterapia específica para reduzir o risco de novas reações graves. A Justiça de Pernambuco determinou que o município forneça, por cinco anos, o extrato alergênico “Polistes spp.”, utilizado no tratamento.

O gênero reúne diferentes espécies de vespas sociais conhecidas popularmente como marimbondos.

O produto é regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não faz parte dos tratamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O município recorreu ao STF alegando, entre outros pontos, que o produto é uma medicação biológica sujeita a regras específicas e que a decisão poderia afetar o orçamento da saúde municipal.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, porém, manteve a decisão na última quarta-feira (2). Segundo o entendimento apresentado no caso, trata-se de um tratamento imunobiológico preventivo e vital, destinado a evitar novos episódios de anafilaxia com risco concreto de morte.


Fonte: correio24horas.com.br

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