ATENÇÃO ACS/ACE E PROFISSIONAIS DA SAÚDE FILIADOS DO SINDVALE!
Já consta na Justiça as primeiras decisões favoráveis reconhecendo o direito ao adicional de insalubridade de 40% referente ao período da Covid-19!
Os trabalhadores da saúde que *efetivamente trabalharam durante a pandemia, no período de janeiro de 2020 a junho de 2023*, podem buscar esse direito.
Para entrar com a ação pelo SINDVALE, será necessário apresentar:
• RG e CPF;
• Comprovante de residência atualizado e em seu nome;
• Contracheques de janeiro/2020 a junho/2023;
• Folhas de frequência de todo o período.
O que faço se não consegui as frequências?
Elas poderão ser substituídas por uma Declaração de Atividade, informando que você trabalhou durante o período da Covid-19. A declaração deverá ser assinada pela chefia imediata e emitida em papel timbrado da Prefeitura.
Ainda não é filiado ao SINDVALE?
Procure a entidade, faça sua filiação e busque orientação para garantir seus direitos.
Parabéns ao SINDVALE na pessoa do seu presidente Arnaldo que segue firme na luta pelos direitos dos servidores.
Assista no vídeo abaixo, as explicações de Ivando Antunes Advogado do Sindvale sobre o assunto:
É o SINDVALE na defesa dos direitos da categoria!

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