domingo, 31 de janeiro de 2021

Agente de Saúde descobre que prefeitura empenhou mais de três milhões de reais de verba indenizatória em seu nome

 

Uma agente de saúde do município de Garanhuns - PE prestou um boletim de ocorrência na delegacia de Polícia Civil após descobrir que, desde 2018, seu CPF vinha sendo usado indevidamente pela Prefeitura de Garanhuns para que fosse feito empenhos em seu nome. O recurso utilizado foi o das verbas indenizatórias, que é um valor pago a servidores municipais em forma de adicionais ( hora extra, insalubridade, entre outros). 

No BO, ao qual o Portal V&C teve acesso, a servidora Adeílda Bezerra de Brito narrou que descobriu no último dia 22 de abril que seu nome estava figurando em uma suposta lista de fornecedores da Prefeitura de Garanhuns, como tendo sido empenhado em seu nome uma vultuosa quantia. Adeilda disse ainda na delegacia que nunca recebeu nenhuma verba pública a não ser o relativo a seu salário como agente de saúde que atualmente gira em torno de mil e quatrocentos reais.


O caso de Adeílda também foi destaque no programa de Gláucio Costa, na Rádio Marano, onde, nesta segunda, 11/05, o radialista conversou com a servidora. 

 "Eu quero que o TCE investigue isso porque está circulando nas redes sociais que eu recebi esses valores e eu não recebi. Caso queiram, disponibilizo meu extrato bancário", frisou. 

O Portal V&C teve acesso aos empenhos feitos utilizando o CPF de Adeílda. Entre 2018 e 2020 foram mais de três milhões e quinhentos mil reais empenhados, sendo 1. 287. 618,05 em 2018, 1.918.827,14 em 2019, e 578.077, 65 em 2020.  


EMPENHOS FEITOS NO NOME DE ADEÍLDA EM 2018


Após a repercussão do caso, a Prefeitura de Garanhuns se pronunciou através de uma nota. 

De acordo com a Controladoria do Município, para realizar a atualização no portal do TCE, os empenhos deveriam estar vinculados ao número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de um servidor municipal; e o critério utilizado para vinculação destes empenhos foi exclusivamente por ordem alfabética, de acordo com a folha de pagamento da Secretaria, daí ter saído no nome da servidora. No caso da servidora Adeilda Bezerra de Brito, que exerce a função de agente comunitária de saúde (ACS), a Controladoria afirmou que os empenhos se referem, de acordo com o ano, aos pagamentos de verbas indenizatórias já realizados, e que ainda serão feitos, de forma gradual, para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde e que após a liquidação de todos os empenhos, o FMS encaminha os cheques de pagamento para a conta onde está cadastrada a folha de pagamento da Secretaria de Saúde, com o objetivo de que os valores das verbas indenizatórias possam ser creditados aos servidores da pasta.

Um e-mail foi encaminhado pela servidora ao Tribunal de Contas do Estado para que o episódio seja esclarecido formalmente e ela deixe de ter seu nome associado a supostos ilícitos com verbas públicas.  Sobre o cometimento de alguma improbidade administrativa, só o próprio TCE ou o Ministério Público vai pode atestar ou descartar, mas está muito claro que o Governo Municipal, ao fazer empenhos com quantias tão vultuosas em nome de uma servidora, colocou esta em uma situação muito complicada, já que como a mesma disse em depoimento, teve seu nome associado a supostas ilações de desvio de verbas. A própria controladoria ao frisar na nota de esclarecimento que o processo de vinculação dos empenhos deixou de ser feito através de um cpf de pessoa física e foi atualizado, para se relacionar ao CNPJ do Fundo Municipal de Saúde (FMS), admite que o procedimento adotado anteriormente não era o correto.  

Por fim fica a reflexão de um advogado ouvido pelo portal a respeito do assunto. Disse ele. "O CPF de uma pessoa é como um código único, pessoal e intransferível.  Por analogia, o cpf se equipara a uma senha de banco que contém informações intimas do titular e não pode ser utilizado ao arrepio da lei, haja vista que só pode ser usado por outrem com o consentimento expresso do seu dono, o que não aconteceu no caso referido caso."

CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA ENVIADA PELO GOVERNO MUNICIPAL.

Nota de esclarecimento — Empenhos de verbas indenizatórias da Secretaria Municipal de Saúde

11 de maio de 2020

A Prefeitura de Garanhuns, por meio da Controladoria do Município e da Secretaria Municipal de Saúde, esclarece que os dados presentes no ‘Portal Tome Contas’ do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), são referentes às despesas com verbas indenizatórias. Estas verbas consistem em valores pagos aos servidores públicos municipais pela função que exercem, tais como horas extras, insalubridade e outros adicionais, de acordo com a Lei Municipal nº 4465/2018.

Desta forma, para que o pagamento seja concluído, são feitos empenhos estimativos considerando o valor máximo que o Governo Municipal poderá gastar com verbas indenizatórias; com base nas despesas de anos anteriores. 

Para que estas informações sejam disponibilizadas no Portal Tome Contas, a Secretaria Municipal de Saúde remete os dados dos empenhos, diretamente ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), com o objetivo de enviar os dados obrigatórios para o TCE-PE. 

Até então, para realizar a atualização no portal, os empenhos deveriam estar vinculados ao número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de um servidor municipal; e o critério utilizado para vinculação destes empenhos foi exclusivamente por ordem alfabética, de acordo com a folha de pagamento da Secretaria. O Governo Municipal esclarece ainda que o processo de vinculação dos empenhos foi atualizado, e neste mês estará relacionado ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Fundo Municipal de Saúde (FMS). 

No caso da servidora Adeilda Bezerra de Brito, que exerce a função de agente comunitária de saúde (ACS), os empenhos se referem, de acordo com o ano, aos pagamentos de verbas indenizatórias já realizados, e que ainda serão feitos, de forma gradual, para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde. Tal descrição também consta no histórico dos empenhos emitidos, disponibilizados no Portal Tome Conta.

Portanto, após a liquidação de todos os empenhos, o FMS encaminha os cheques de pagamento para a conta onde está cadastrada a folha de pagamento da Secretaria de Saúde, com o objetivo de que os valores das verbas indenizatórias possam ser creditados aos servidores da pasta.

Por fim, o Governo Municipal destaca seu compromisso com a população, promovendo o acesso à informação e disponibilizando os dados sobre despesas e receitas do município de forma transparente. Ao mesmo tempo que se coloca à disposição para qualquer outro esclarecimento sobre temas de interesse público.
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa — (ACSI)








Previne Brasil: Publicada Portaria Dispõe sobre a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio da Atenção Primária à Saúde.

 

Foto: reprodução/cnoticia.com.br


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO / PORTARIA GM/MS Nº 166, DE 27 DE JANEIRO DE 2021. Publicado em: 29/01/2021 | Edição: 20 | Seção: 1 | Página: 93

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

Dispõe, excepcionalmente, sobre a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Programa Previne Brasil, para o ano de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a complexidade e os impactos decorrentes da epidemia de Covid-19 e a necessidade de se adotar medidas de aporte financeiro federal no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com vistas à disponibilização e otimização de ações e serviços de saúde para contenção da cadeia de transmissão do Coronavírus (Sars-CoV-2) e a manutenção do cuidado contínuo, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe, excepcionalmente, sobre as regras para transferência dos incentivos financeiros federais de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Previne Brasil, para o ano de 2021, considerando a necessidade de se adotar medidas de aporte financeiro federal para apoiar o fortalecimento da APS diante da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da epidemia do coronavírus (Covid-19), declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020.

Parágrafo único. O custeio da Atenção Primária à Saúde no ano de 2021 observará as regras desta Portaria, aplicando-se, no que couber, o Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, ressalvadas as disposições em contrário.

Art. 2º As regras para transferência dos incentivos financeiros federais de custeio da APS, no âmbito do Programa Previne Brasil, para o ano de 2021, observarão o disposto a seguir:

I - capitação ponderada - o equivalente a 100% (cem por cento) do potencial de cadastro referente ao incentivo financeiro da capitação ponderada do município ou Distrito Federal, nas 4 (quatro) primeiras competências financeiras do ano de 2021;

II - pagamento por desempenho - o equivalente ao resultado potencial de 100% do alcance do Indicador Sintético Final do município ou Distrito Federal, nas 8 (oito) primeiras competências financeiras do ano de 2021;

III - incentivo financeiro com base em critério populacional - incentivo com base na população municipal ou do Distrito Federal transferido nas 4 (quatro) primeiras competências financeiras do ano de 2021, calculado da seguinte forma: valor per capita anual de R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) multiplicado pela estimativa da população dos municípios e Distrito Federal, de acordo com os dados populacionais do ano de 2019 divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e

IV - incentivo financeiro de fator de correção - incentivo correspondente ao fator de correção, calculado a partir da comparação entre os valores que o município ou Distrito Federal fez jus nas 12 (doze) competências financeiras do ano de 2019 e o resultado da aplicação, para o ano de 2021, das regras de capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivos para ações estratégicas, considerando o disposto no § 1º.

§ 1º O incentivo de que trata o inciso IV do caput:

I - será transferido somente aos municípios que apresentarem decréscimo dos valores, considerando o resultado da comparação de valores de que trata o inciso IV;

II - será recalculado a cada quadrimestre considerando:

a) a capitação ponderada com base no quantitativo de pessoas potencialmente cadastradas, conforme o Anexo XCIX da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 2017, aplicando os pesos estabelecidos para os critérios de vulnerabilidade socioeconômica ou perfil demográfico por faixa etária, e de classificação geográfica;

b) o pagamento por desempenho com base no resultado potencial de 100% do alcance do Indicador Sintético Final do município ou Distrito Federal; e

c) o incentivo para ações estratégicas referentes as ações e programas já credenciados e custeados pelo Ministério da Saúde no município; e

III - terá a lista de municípios e o valor da transferência disponibilizados pelo Ministério da Saúde a cada quadrimestre.

§ 2º O detalhamento da metodologia de cálculo de que trata o § 1º do caput será disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

§ 3º Os incentivos de que tratam o inciso III do caput será caracterizado na Ação Detalhada Capitação Ponderada e o inciso IV do caput será caracterizado na Ação Detalhada de Incentivos para Ações Estratégicas, para a transferência por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde de que dispõe o art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

§ 4º A transferência financeira referente ao Incentivo para Ações Estratégicas, de que trata a Seção IV do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, obedecerá às regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e financiamento das ações, programas e estratégias.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as Funcionais Programáticas 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde e a 10.301.5019.217U - Apoio a Manutenção dos Polos de Academia da Saúde, mediante disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Saúde.

I - No que se refere a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, o impacto orçamentário previsto:

a) para o Plano Orçamentário 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada para as 4 (quatro) primeiras competências financeiras do ano de 2021 é de R$ 3.760.791.797,92 (três bilhões, setecentos e sessenta milhões, setecentos e noventa e um mil setecentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 3.344.000.000,00 (três bilhões, trezentos e quarenta e quatro milhões de reais) referente ao incentivo da capitação ponderada, de que trata o inciso I do art 2º e R$ 416.791.797,92 (quatrocentos e dezesseis milhões, setecentos e noventa e um mil setecentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos) referente ao incentivo financeiro com base em critério populacional de que trata o inciso III do art 2º e para as demais 8 (oito) competências financeiras é de R$ 5.600.208.202,00 (cinco bilhões, seiscentos milhões, duzentos e oito mil duzentos e dois reais), totalizando R$ 9.361.000.000,00 (nove bilhões, trezentos e sessenta e um milhões de reais);

b) para o Plano Orçamentário 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Pagamento por Desempenho para as 8 (oito) primeiras competências financeiras do ano de 2021 é de R$ 1.216.000.000,00 (um bilhão, duzentos e dezesseis milhões de reais), referente ao incentivo financeiro do pagamento por desempenho de que trata o inciso II do art 2º e para as demais 4 (quatro) competências financeiras é de R$ 284.000.000,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões de reais), totalizando o valor de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão, quinhentos milhões de reais); e

c) para o Plano Orçamentário 000A - Incentivo para Ações Estratégicas para as 12 (doze) competências financeiras do ano de 2021 é de R$ 162.988.748,16 (cento e sessenta e dois milhões, novecentos e oitenta e oito mil setecentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos) referente ao incentivo financeiro de fator de correção de que trata o inciso IV do art 2º e de R$ 3.302.011.252,00 (três bilhões, trezentos e dois milhões, onze mil duzentos e cinquenta e dois reais) para os demais incentivos que compõe o referido Plano Orçamentário, totalizando o valor de R$ 3.465.000.000,00 (três bilhões, quatrocentos e sessenta e cinco milhões de reais).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO


Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou

VACINAÇÃO: Ilda Angélica(CONACS) reage contra falta de prioridade dos ACS/ACE

 

Foto: Ilda Angélica presidente da CONACS

A presidente da CONACS Ilda Angélica questiona a falta de prioridade dos Agentes Comunitários de saúde (ACS) e dos Agentes de combate a endemias (ACE) na vacinação contra a Covid-19. Veja a fala de Ilda no vídeo abaixo:


O fato é que em alguns municípios, sequer os ACS e ACE estão aparecendo na lista dos profissionais da saúde que serão imunizados. Lembrando que essas listas são feitas pelas secretárias municipais de saúde, logo qualquer reivindicação deve ser feita junto às mesmas. 

Caso não se tenha solução do problema, ou seja verificado qualquer indício de discriminação com qualquer profissional da saúde que esteja como prioridade na lista do Ministério da saúde e seja linha de frente na luta contra a Covid-19, O MP local ou MPF deve ser acionado através de denuncia formal.

Fonte do vídeo: https://m.facebook.com/CONACSOFICIAL

sábado, 30 de janeiro de 2021

Mandetta alerta para possível megaepidemia daqui 60 dias no Brasil

 

Crédito: Reprodução/TV Globo
Mandetta alerta para possível megaepidemia no país

Ex-ministro da Saúde acredita que a nova variante de Manaus já esteja se espalhando pelo país com a transferência de doentes

A transferência de pacientes com covid-19 do Amazonas para outros estados é vista com preocupação pelo ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta. Segundo ele, essa operação sem o cuidado necessário pode já ter plantado a nova variante do coronavírus em outros locais.

“O mundo inteiro está fechando os voos para o Brasil e o Brasil está, não só aberto normalmente, como está retirando paciente de Manaus e mandando para Goiás, mandando para a Bahia, mandando para outros lugares sem fazer os bloqueios de biossegurança”, disse em entrevista à TV Cultura.

“Provavelmente, a gente vai plantar essa cepa em todos os territórios da federação e daqui a 60 dias a gente pode ter uma megaepidemia”, completou Mandetta.

Cepa dominante no Amazonas

A nova variante do coronavírus que surgiu em Manaus tem sido acompanhada de perto pela Fiocruz do Amazonas. A preocupação é que ela possa tomar o país em um mês.

“Provavelmente essa nova variante já está em outras regiões do país, e é questão de tempo ela se tornar dominante. Em cerca de um mês já deve prevalecer sobre outras no monitoramento”, afirmou o infectologista Marcus Lacerda, da Fiocruz do Amazonas, em entrevista ao jornal O Globo.

Segundo o cientista, a nova cepa já é dominante no estado, aparecendo em 91% das amostras de vírus sequenciados.

Embora ainda não haja confirmação sobre maior transmissibilidade da P.1, como é chamada a nova variante, ela tem sido ligada ao aumento exponencial de casos em Manaus.

A cepa brasileira foi identificada pela primeira vez no dia 9 de janeiro em viajantes que chegaram ao Japão depois de passarem uns dias na capital amazonense. Após a identificação da variante, Manaus viu o número de casos aumentar muito e colapsar o sistema de saúde.

Os médicos da capital do Amazonas relatam que agora o vírus tem evoluído no organismo dos doentes de maneira mais silenciosa e que os jovens estão morrendo mais de covid-19.


Fonte: catracalivre.com.br

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Agente comunitária que faz visitas domiciliares não tem direito a adicional de insalubridade Veja

 


O domicílio dos pacientes não se equipara a estabelecimentos de saúde.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação imposta ao Município de Iracemápolis (SP) ao pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde da prefeitura que fazia visitas domiciliares. Para o órgão, o âmbito domiciliar dos pacientes não se equipara aos estabelecimentos destinados aos cuidados com a saúde humana.

Insalubridade

Na reclamação trabalhista, a agente comunitária sustentou que trabalhava exposta a agentes biológicos acima dos limites de tolerância, em razão do contato com pacientes doentes nas Unidades Básicas de Saúde e nas visitas domiciliares de acompanhamento do estado de saúde das famílias locais. 

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Limeira (SP) entendeu, com base no lado pericial e nas demais provas, que o trabalho era desenvolvido em ambiente insalubre, sem o uso adequado de equipamentos de proteção eficientes. Assim, deferiu o adicional em grau médio. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença.

Relação oficial

O relator do recurso de revista do município, ministro Alexandre Ramos, explicou que o exercício da atividade de agente comunitário de saúde na residência dos pacientes não se insere na relação contida no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho). De acordo com a Súmula 448 do TST, é necessária a classificação da atividade na relação oficial do órgão para a constatação de insalubridade.

Ainda de acordo com o relator, não há nenhum registro, na decisão do TRT, de que a agente tivesse contato permanente com pacientes em isolamento portadores de doenças infectocontagiosas, conforme prevê a norma.

A decisão foi unânime.

(VC/CF)

Processo: RR-10918-91.2014.5.15.0014

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Secretaria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907

secom@tst.jus.br


Fonte: https://www.tst.jus.br.

Previne Brasil garantirá a manutenção de recursos aos municípios do País em 2021

Medida do Ministério da Saúde reflete no aporte financeiro para qualificação da APS durante a pandemia

Para que os municípios não tenham prejuízo no valor dos repasses ou prejuízos no planejamento e no processo de gestão da Atenção Primária à Saúde (APS), um novo período de compensação financeira foi proposto pelo Ministério da Saúde. As mudanças acontecem no âmbito do Previne Brasil, o programa de financiamento da APS, e foram divulgadas nesta sexta-feira (29), em publicação do Diário Oficial da União.

“A nossa proposta busca assegurar que os municípios não tenham perda de recursos, com adoção de medidas de aporte financeiro federal para fortalecer a atenção primária brasileira diante da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da epidemia do coronavírus”, garantiu o secretário de Atenção Primária do Ministério, Raphael Câmara Parente.

No que diz respeito ao componente da capitação ponderada, o governo federal fará repasse financeiro do equivalente a 100% do potencial de cadastro referente a um quadrimestre, além de incentivo que leva em consideração a população estimada do município. Além disso, ainda no primeiro quadrimestre, será repassado um incentivo financeiro com base em critério populacional,  considerando o valor de R$ 5,95 per capita anual, multiplicado pela estimativa populacional dos municípios e Distrito Federal, tendo como base os dados populacionais do ano de 2019 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com relação ao pagamento por desempenho, também será considerado o resultado potencial de 100% do alcance do Indicador Sintético Final nos dois primeiros quadrimestres de 2021. Ou seja, o município tem oito competências para trabalhar os indicadores de saúde do território. Já quanto ao incentivo para ações estratégicas, permanecem os parâmetros das portarias vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento das estratégias e programas.

Para os municípios que apresentarem possível decréscimo dos valores, haverá incentivo financeiro de valor correspondente ao fator de correção durante todos os meses do ano. A lista com os municípios e o valor da transferência do incentivo será analisada e publicada no Diário Oficial da União a cada quadrimestre, obedecendo à metodologia de cálculo que será efetivada com base na comparação dos valores.

Portaria

A Portaria nº 166, de 27 de janeiro de 2021, traz elementos novos para serem aplicados durante o ano pelos municípios. A proposta é iniciativa da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, do Ministério da Saúde, pactuada em reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), no dia 17 de janeiro de 2021.

Previne Brasil

O ano de 2020 foi o primeiro do novo financiamento da Atenção Primária, o Previne Brasil, instituído pela Portaria nº 2.979. O programa alterou a forma de repasse de valores aos municípios,que se dá a partir de três critérios: capitação ponderada (cadastro de pessoas), pagamento por desempenho (indicadores de saúde)e incentivo para ações estratégicas (credenciamentos/adesão a programas e ações do Ministério da Saúde).

O objetivo do Previne Brasil é aumentar o acesso e o atendimento nas unidades de saúde do Brasil.Os recursos incentivam a adesão a programas específicos,como o Saúde na Hora (ampliação do horário de atendimento nos postos de saúde), o Informatiza APS (Prontuário Eletrônico) e o Consultório na Rua (atendimentos médicos feitos para população em situação de rua), entre outros de grande importância ao cuidado da saúde da população brasileira.


Fonte da matéria: http://aps.saude.gov.br




Ministério da Saúde prorroga credenciamento de equipes de saúde

 



Gestores locais poderão cadastrar equipes para programas federais.

O Ministério da Saúde prorrogou até março o prazo para o credenciamento de equipes de saúde e serviços por gestores locais. Os gestores tinham até o mês de janeiro para fazer as solicitações relativas a trabalhadores da saúde e serviços previstos em programas federais.

O credenciamento abarca grupos de profissionais e ações adotadas por municípios no conjunto de ações de prevenção e atendimento da população denominada “atenção primária à saúde”.

Foram contemplados programas como o saúde na hora, no qual o Ministério fornece compensação financeira para que postos de saúde fiquem abertos por mais tempo, o que demanda maior número de equipes.

Também é o caso do programa Informatiza APS, que trabalha com ações de coleta e tratamento de dados de pacientes pelas unidades de saúde para uso por meio do prontuário eletrônico e compartilhamento pela Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).

De acordo com o Ministério, a prorrogação se deveu ao contexto da pandemia do novo coronavírus. A prorrogação abarcou 4.459 municípios, endo 3.959 para o programa Informatiza APS, 1.722 no credenciamento de equipes de Saúde da Família e Agentes Comunitários e 511 para o programa Saúde na Hora.


Edição: Aline Leal

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia


quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

GOVERNO NEGOCIA MINISTÉRIO DA SAÚDE COM CENTRÃO E RICARDO BARROS PODE ESTÁ DE VOLTA AO MINISTÉRIO

 

Foto: Eduardo Pazuello e Jair Bolsonaro na cerimônia de posse do ministro em setembro de 2020

As negociações para eleger Arthur Lira (PP-AL) como presidente da Câmara dos Deputados envolvem a entrega ao Centrão de um dos órgãos federais de maior orçamento: o Ministério da Saúde, cujas despesas no ano passado alcançaram o valor total de R$ 150,62 bilhões segundo o Portal da Transparência, da Controladoria-Geral da União (CGU).

O atual ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, perderá o cargo, mas ganhará uma promoção. General de divisão (três estrelas), conquistará a sonhada quarta estrela do posto máximo da carreira em tempo de paz, o de general do exército (o Exército tem ainda a patente de marechal, de uso restrito em caso de guerra).

Conforme entendimentos relatados ao Congresso em Foco, caberá ao Progressistas (PP), partido de Lira, indicar o sucessor de Pazuello. O mais cotado para o seu lugar é o paranaense Ricardo Barros, hoje líder do governo na Câmara e que foi ministro da Saúde de maio de 2016 a abril de 2018, durante o governo Temer. Barros exerce o sexto mandato de deputado federal e serviu como líder ou vice-líder a todos os governos desde Fernando Henrique Cardoso (1995/2002).

Procurado, o deputado Ricardo Barros negou que haja qualquer articulação para que volte ao comando da Saúde. Sua nomeação, no entanto, é aguardada com ansiedade por parlamentares do Centrão, que também reivindicam o Ministério da Cidadania. O bloco, que reúne cerca de 200 deputados, tem como núcleo duro as bancadas do PP (41 integrantes), do PL (43), do PSD (35) e do Republicanos (32), mas também costuma arrastar em suas articulações Solidariedade (14), PSC (10), PTB (10), Avante (8) e Patriota (6), estendendo o seu alcance muitas vezes ao DEM e ao MDB, além de abranger quase toda a bancada evangélica.Continuar lendo


Fonte dessa matéria:https://congressoemfoco.uol.com.br/saude

CONACS REUNIDA PARA TRAÇAR AS ESTRATÉGIAS 2021 DOS AGENTES DE SAÚDE VEJA

 

 
Foto: Reunião da CONACS no auditório do UNUMA Belém-PA

Essa semana a CONACS está reunida com seus diretores, para tratar de estratégias para esse ano de 2021.

O início do evento foi no auditório da UNUMA Belém-PA onde se reúnem para a 2° plenária anual dos ACS'S e ACE's do estado do Pará, com a presença das lideranças, base da categoria e autoridades locais, dentre eles dois vereadores que são Agentes de Saúde.

Depois da fala deles, foi apresentada a nova diretoria, tivemos a fala da presidente da CONACS Ilda Angelica e logo após para o tema solicitado pela Federação do Pará, e ministrado pelo juridico Dr Marcelo, sobre a previdência, PEC 22 e PI 3394 que tratam sobre a forma de reajuste do piso salarial.

Fonte: https://m.facebook.com/CONACSOFICIAL

ACE's de Ubaira visitam Legislativo na articulação por melhorias para a categoria no município


Foto: Presidente da Câmara de vereadores de Ubaíra Laelson e os ACE's: Magrão,Roseane e Rodrigo.

Hoje(28/01/21) pela manhã, o presidente da Câmara de vereadores do município de Ubaira-BA Laelson de Bizer, recebeu em seu gabinete, alguns profissionais da área de saúde do município. A reunião de hoje contou com a presença dos agentes de combate a endemias do município: Rodrigo, Roseane e Magrão.

"Na oportunidade, dialogamos a respeito de direitos da categoria, como o plano de cargos e salários, e também sobre o quantitativo do quadro efetivo de funcionários, que no momento está em déficit, pois no município só existem 07 profissionais efetivos na endemias, e a orientação do ministério da saúde, é que se tenha 01 profissional para cada 800 imóveis(PNCD) ou 1.000 habitantes, sendo de tal forma, visualizamos que existe a necessidade do preenchimento dessas vagas através de concurso público, atendendo assim, com eficácia as necessidades da população. Na oportunidade propícia estaremos sugerindo ao poder executivo municipal, que possa realizar concurso público para atender à este critério. Os nossos esforços sempre serão voltados para atender às necessidades da população".

PESQUISE AQUI LEIS E PORTARIAS DOS ACS E ACE