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quinta-feira, 8 de abril de 2021
FNARAS: Aposentadoria Especial dos ACS/ACE novamente pauta na Câmara
domingo, 4 de abril de 2021
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Repercussão: ACS/ACE ficam chocados com situação da categoria em Salvador
Recebendo quase metade de um salário mínimo como base ao invés de R$ 1.550,00 e há 8 anos sem receber fardamento. Essa é a situação dos Agentes de Saúde da capital da Bahia. — Foto/Reprodução.
Uma realidade extremamente lamentável
A situação da categoria na capital baiana é extremamente humilhante. Como foi afirmado na matéria anterior: nem mesmo a condição de capital com todo o potencial econômico que a honrosa posição condiciona à cidade, foi suficiente para garantir que os recursos garantidos pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde, chegasse até os seus destinatários.
Enquanto o valor mínimo a ser pago aos agentes é de 1.550 (hum mil quinhentos e cinquenta reais), em Salvador a categoria recebe quase a metade como salário base, ou seja, apenas R$ 877 (oitocentos e setenta e sete reais). Isso chega a ser humilhante!
sexta-feira, 2 de abril de 2021
STF decidirá se piso nacional para agentes de saúde (ACS/ACE) se aplica aos estados e municípios entenda
O Supremo Tribunal Federal irá decidir se o piso salarial nacional para agentes comunitários da saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados.
A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário 1.279.765, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.132) pelo Plenário Virtual. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de processos semelhantes que tramitam no Judiciário.
No caso concreto, Salvador (BA) recorreu de uma decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública que determinou que a administração municipal pagasse aos agentes comunitários o piso salarial previsto na Lei Federal 11.350/2006, com redação dada pela Lei 13.994/2014.
Ao decidir desta forma, a Turma Recursal disse que o STF, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.167, validou a norma geral que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.
O município sustenta, entre outros pontos, que a aplicação do piso nacional a servidores estatutários municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores.
Aponta, ainda, a impossibilidade de conceder vantagem ou reajuste se não houver dotação orçamentária suficiente e previsão específica na lei de diretrizes orçamentárias local. O município requer que, caso o STF considere o piso aplicável, o valor seja equivalente à remuneração total do servidor, conforme a Súmula Vinculante 16. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: conjur.com.br
quarta-feira, 31 de março de 2021
Presidente sanciona MP que eleva margem do crédito consignado de servidores Públicos e aposentados
Limite de desconto mensal no contracheque passa de 35% para 40%; texto inclui pensionistas do INSS e militares. Aumento vale até o fim de 2021.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (30) a medida provisória que aumenta, de 35% para 40%, a margem para o crédito consignado de servidores públicos ativos e inativos, militares e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no início deste mês. O aumento vale até o fim de 2021.
O crédito consignado é descontado diretamente do contracheque da pessoa que tomar o empréstimo. A modalidade geralmente apresenta algumas das menores taxas de juros do mercado por conta do baixo risco de inadimplência.
Do percentual de 40%, 5% do valor das aposentadorias podem ser usados somente em operações com cartão de crédito. Os demais 35% podem ser utilizados livremente em empréstimos, financiamentos e operações de arredamento mercantil.
A MP sancionada por Bolsonaro inclui as modificações feitas durante a tramitação da medida no Congresso.
O texto original da MP só garantia o aumento da margem aos aposentados – as outras categorias foram incluídas pelo relator na Câmara, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM). No caso dos servidores estaduais e municipais, a extensão vale se não houver leis locais que já definam percentuais maiores.
Na Câmara, também foi adicionada ao texto a possibilidade de concessão de prazo de 120 dias de carência para novos empréstimos ou para operações já realizadas e que poderão ser renegociadas.
Nessas hipóteses, durante o período de carência, serão mantidas as incidências de juros e encargos contratados.
Por se tratar de uma medida provisória, a nova margem entrou em vigor assim que editada pelo Executivo, em outubro. No entanto, para virar lei em definitivo, com as alterações feitas pelo Legislativo, a MP precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias após a edição – prazo que se encerraria nesta quinta-feira (11).
FNARAS: EM BRASÍLIA HOJE(31/03/21)
Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!
O FNARAS começa os trabalhos dessa quarta-feira (31/3/21) em Brasília no Plenário 7 da Câmara de Deputados aguardando a realização de Audiência Pública Extraordinária com Ministério da Saúde Marcelo Queiroga.
Com agenda marcada com o presidente da Comissão de Seguridade Social, Dep Carmem Zanotto (Cidadania/SC) e Antônio Brito (PSD/BA), a equipe FNARAS espera conseguir encaminhar pautas importantes das bases que estão em tramitação na Comissão.
Fonte:FNARAS facebook.com
#alutaquenosune
terça-feira, 30 de março de 2021
STF vai decidir se piso nacional de agentes comunitários de saúde se aplica aos estados, ao DF e aos municípios
O recurso, com repercussão geral reconhecida, discute a aplicação do piso a agentes estatutários vinculados ao Município de Salvador (BA).
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1279765, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1132) pelo Plenário Virtual. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes que tramitam no Judiciário.
Piso nacional
No caso concreto, o município de Salvador (BA) recorre de decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado da Bahia que determinou à administração municipal o pagamento, aos agentes comunitários, o piso salarial da categoria, previsto na Lei federal 11.350/2006, com a redação dada pela lei 12.994/2014. Segundo a Turma Recursal, o STF, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167), validou a norma geral que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.
O município sustenta, entre outros pontos, que a aplicação do piso nacional a servidores estatutários municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores. Aponta, ainda, a impossibilidade de conceder vantagem ou reajuste se não houver dotação orçamentária suficiente e previsão específica na lei de diretrizes orçamentárias local. O município requer que, caso o STF considere o piso aplicável, o valor seja equivalente à remuneração total do servidor, conforme a Súmula Vinculante 16.
Pacto federativo
Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, observou que compete ao Supremo analisar a questão levando em consideração as regras constitucionais relativas ao pacto federativo, à separação de Poderes, à autonomia municipal, ao regime jurídico e à remuneração dos servidores municipais e ao impacto econômico não previsto em lei orçamentária. Destacou, ainda, a necessidade de que o Tribunal estabeleça a correta interpretação e aplicabilidade do entendimento firmado na ADI 4167.
O ministro apontou a relevância da matéria sob as perspectivas econômica, social e jurídica e por seu potencial impacto em outros casos, pois a discussão é de interesse dos demais municípios, dos estados e do Distrito Federal. Fux explicou que a decisão, além de se refletir na remuneração de inúmeros agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, terá repercussão nas finanças públicas municipais.
Por maioria, o Tribunal considerou a questão constitucional e reconheceu sua repercussão geral, vencidos os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia. A ministra Rosa Weber não se manifestou.
PR/AS//CF
Fonte: portal.stf.jus.br/noticias
Vídeo completo Live do FNARAS(29/03/21) Assista
domingo, 28 de março de 2021
Lei de indenização para servidores da saúde vitimados por COVID19 é publicada no diário oficial
Na sexta-feira (26/03) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Federal n.º 14.128, que dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
Os voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) haviam realizado ampla divulgação dessa notícia, logo após o resultado da votação que confirmou o direito.
O texto prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que morrerem pela doença, também por estarem atuando no enfrentamento da covid-19.
Estão incluídas categorias como agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia; profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde (CNS); profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento.
"São pessoas que estão na linha de frente e que acabam às vezes ficando incapacitadas pelo resto da vida. São pessoas que arriscam a própria vida para o enfrentamento da pandemia, lembrou a senadora Eliziane Gama".
Abaixo a LEI 14.128 de 26/03/2021:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/03/2021 Edição: 58-D
Seção: 1_extra_d Página: 4
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.128, DE 26 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
sábado, 27 de março de 2021
ENQUETE DO FNARAS: ACS E ACE participem votando no assunto que você quer ver na Live dia 29/03/21
Todos nós ACS's e ACE's do Brasil sempre temos alguma dúvida, reclamação, reivindicação ou falta de conhecimento em relação a alguns assuntos da nossa categoria. Pensando nisso, o FNARAS resolveu fazer uma enquete para que nós, Agentes de saúde, possamos participar votando e escolhendo o assunto que acharmos importante e que gostaríamos que fosse abordado na Live do FNARAS, que acontecerá no próximo dia 29/03/21(segunda-feira) às 19;00 horas, transmitida na página oficial da entidade no Facebook no Link: facebook.com/Fnaras.1
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