quinta-feira, 8 de abril de 2021

FNARAS: Aposentadoria Especial dos ACS/ACE novamente pauta na Câmara


OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!
O FNARAS consegue apoio dos deputados para voltar a discutir a aprovação da aposentadoria especial da categoria ainda esse ano,Vem para luta você também!
Assista o vídeo abaixo e deixe seu comentário.


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domingo, 4 de abril de 2021

"Fome Mata Panela Cheia Salva" Participem dessa campanha saiba como


Assista no vídeo abaixo o vídeo oficial da campanha "FOME MATA PANELA CHEIA SALVA" lançada hoje em todo Brasil, que tem como objetivo conseguir doações para ajudar famílias em situação de vulnerabilidade por todo País em virtude da Pandemia.

Saiba como participar no site oficial da campanha no link abaixo:

https://www.panelacheiasalva.com.br/

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Repercussão: ACS/ACE ficam chocados com situação da categoria em Salvador

Recebendo quase metade de um salário mínimo como base ao invés de R$ 1.550,00 e há 8 anos sem receber fardamento. Essa é a situação dos Agentes de Saúde da capital da Bahia.  —  Foto/Reprodução.


Na última sexta-feira (02/04) o CN - Conexão Notícia publicou a matéria sobre a situação dos agentes de saúde de Salvador (BA), sem acesso ao Piso Salarial Nacional, que é o básico a ser pago. A publicação foi compartilhada no JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. O Material foi compartilhado na rede de voluntários da Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde e, inesperadamente, os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias dos mais diversos recantos do Brasil, manifestaram perplexidade com a situação de negligência.

Uma realidade extremamente lamentável

A situação da categoria na capital baiana é extremamente humilhante. Como foi afirmado na matéria anterior: nem mesmo a condição de capital com todo o potencial econômico que a honrosa posição condiciona à cidade, foi suficiente para garantir que os recursos garantidos pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde, chegasse até os seus destinatários.

Enquanto o valor mínimo a ser pago aos agentes é de 1.550 (hum mil quinhentos e cinquenta reais), em Salvador a categoria recebe quase a metade como salário base, ou seja, apenas R$ 877 (oitocentos e setenta e sete reais). Isso chega a ser humilhante!

Representação dos agentes tentam garantir o que estabelece a lei, contudo, não avançam expressivamente. — Foto/Reprodução.

Salvador, uma capital esquecida?

Na realidade a capital baiana não é esquecida, nem a categoria deixou de fazer o "chamado dever de casa," muito pelo contrário, vejamos: quando convocada pelas entidades representativas, a categoria atende ao chamamento, há na cidade um verdadeiro batalhão de instituições representativas, uma parte expressiva, exclusivamente, voltada à aos agentes. Além dos sindicatos e associações, há também federações, Confederações e um amplo leque de Centrais Sindicais, exatamente como fora afirmado em matéria anterior. É entidade para todos os gostos.

Representação cartorial

Em salvador, se alguém não consegue ser sindicalista pelas vias democráticas, não tem problema, procura um cartório e cria uma associação, tornando-se presidente de forma cartorial. Até parece brincadeira, porém, essa é a mais trágica realidade. O resultado disso, tirem as suas conclusões!

Investimento financeiro

Mesmo recebendo quase metade de um salário mínimo como salário base, os agentes de Salvador movimentam uma verdadeira fortuna no pagamento de mensalidades para pagar as instituições a que são filiados. Apesar de todo o investimento financeiro, infelizmente, a categoria continua sendo uma das piores cidades do país, em termos de garantia de direitos.

Categoria denuncia situação nas redes sociais:


Uma das inúmeras reclamações, que revelam o quanto a categoria é negligenciada pela gestão municipalista.

Descaso generalizado

Além de não recebe o valor mínimo do Piso Nacional, os agentes em Salvador ainda tem que se virar nos 30. Conforme comentários publicados em redes sociais, a categoria não recebe o fardamento há oito anos. Ora, a gestão não paga o Incentivo Financeiro Adiciona, que pertence aos ACS/ACE (Lei Federal 12.994/2014 e diversas portarias), desviam o recurso e nem mesmo compra o fardamenta, ainda que fosse para criar um cortina de fumaça, ou seja, para criar a ideia de que estava empregando o recurso nos próprios agentes. Verdadeiramente Salvador está um verdadeiro caos! 

Histórico de humilhação, imposto pelo Governo Federal
A luta nacional pela aprovação do Piso Salarial Nacional começou em 2006, sofreu diversas sabotagens pelo governo federal, até que em 2014 a categoria levou um golpe arrasador: O governo federal, em articulação com a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, aprovou que o repasse realizado pelo FNS, que na ocasião era de R$ 1.014 (hum mil e quatorze reais) fosse transformado em Piso Nacional, sob o estigma da Lei Federal nº 12.994/2014. Detalhe: Antes do Golpe do Governo Federal, os valores repassados eram corrigidos todos os anos, em 40% (quarenta por cento) sobre o valor do novo salário mínimo. No caso, os agentes eram beneficiados pelo reajuste do salário mínimo e ainda recebia os 40%. Depois do Golpe, tudo ficou congelado até hoje. 

Em 2018, após muito sofrimento com idas e vindas à Brasília, um investimento de tempo e muito dinheiro com pagamentos de passagens (parceladas em parcelas a perder de vista), a categoria conseguiu uma correção do valor imposto pelo governo federal em 2014, criou-se a Lei Federal nº 13.708, garantindo um valor do repasse do FNS - Fundo Nacional de Saúde, pago em 3 (três) parcelas, a saber: R$ 1.250,00 (2019); R$ 1.400,00 (2020) e agora R$ 1.550,00 (2021).


Fonte:cnoticia.com.br



sexta-feira, 2 de abril de 2021

STF decidirá se piso nacional para agentes de saúde (ACS/ACE) se aplica aos estados e municípios entenda

 Foto/Reprodução

O Supremo Tribunal Federal irá decidir se o piso salarial nacional para agentes comunitários da saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados. 

A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário 1.279.765, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.132) pelo Plenário Virtual. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de processos semelhantes que tramitam no Judiciário. 

No caso concreto, Salvador (BA) recorreu de uma decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública que determinou que a administração municipal pagasse aos agentes comunitários o piso salarial previsto na Lei Federal 11.350/2006, com redação dada pela Lei 13.994/2014. 

Ao decidir desta forma, a Turma Recursal disse que o STF, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.167, validou a norma geral que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.

O município sustenta, entre outros pontos, que a aplicação do piso nacional a servidores estatutários municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores.

Aponta, ainda, a impossibilidade de conceder vantagem ou reajuste se não houver dotação orçamentária suficiente e previsão específica na lei de diretrizes orçamentárias local. O município requer que, caso o STF considere o piso aplicável, o valor seja equivalente à remuneração total do servidor, conforme a Súmula Vinculante 16. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: conjur.com.br



quarta-feira, 31 de março de 2021

Presidente sanciona MP que eleva margem do crédito consignado de servidores Públicos e aposentados

 

Limite de desconto mensal no contracheque passa de 35% para 40%; texto inclui pensionistas do INSS e militares. Aumento vale até o fim de 2021.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (30) a medida provisória que aumenta, de 35% para 40%, a margem para o crédito consignado de servidores públicos ativos e inativos, militares e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no início deste mês. O aumento vale até o fim de 2021.

O crédito consignado é descontado diretamente do contracheque da pessoa que tomar o empréstimo. A modalidade geralmente apresenta algumas das menores taxas de juros do mercado por conta do baixo risco de inadimplência.

Do percentual de 40%, 5% do valor das aposentadorias podem ser usados somente em operações com cartão de crédito. Os demais 35% podem ser utilizados livremente em empréstimos, financiamentos e operações de arredamento mercantil.

A MP sancionada por Bolsonaro inclui as modificações feitas durante a tramitação da medida no Congresso.

O texto original da MP só garantia o aumento da margem aos aposentados – as outras categorias foram incluídas pelo relator na Câmara, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM). No caso dos servidores estaduais e municipais, a extensão vale se não houver leis locais que já definam percentuais maiores.

Na Câmara, também foi adicionada ao texto a possibilidade de concessão de prazo de 120 dias de carência para novos empréstimos ou para operações já realizadas e que poderão ser renegociadas.

Nessas hipóteses, durante o período de carência, serão mantidas as incidências de juros e encargos contratados.

Por se tratar de uma medida provisória, a nova margem entrou em vigor assim que editada pelo Executivo, em outubro. No entanto, para virar lei em definitivo, com as alterações feitas pelo Legislativo, a MP precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias após a edição – prazo que se encerraria nesta quinta-feira (11).

Fonte:https://g1.globo.com/politica/noticia

FNARAS: EM BRASÍLIA HOJE(31/03/21)

 

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

O FNARAS começa os trabalhos dessa quarta-feira (31/3/21) em Brasília no Plenário 7 da Câmara de Deputados aguardando a realização de Audiência Pública Extraordinária com Ministério da Saúde Marcelo Queiroga.

Com agenda marcada com o presidente da Comissão de Seguridade Social, Dep Carmem Zanotto (Cidadania/SC) e Antônio Brito (PSD/BA), a equipe FNARAS espera conseguir encaminhar pautas importantes das bases que estão em tramitação na Comissão.

Fonte:FNARAS facebook.com

#alutaquenosune

terça-feira, 30 de março de 2021

STF vai decidir se piso nacional de agentes comunitários de saúde se aplica aos estados, ao DF e aos municípios

 
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil :portal.stf.jus.br/noticias

O recurso, com repercussão geral reconhecida, discute a aplicação do piso a agentes estatutários vinculados ao Município de Salvador (BA).

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1279765, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1132) pelo Plenário Virtual. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes que tramitam no Judiciário.

Piso nacional

No caso concreto, o município de Salvador (BA) recorre de decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado da Bahia que determinou à administração municipal o pagamento, aos agentes comunitários, o piso salarial da categoria, previsto na Lei federal 11.350/2006, com a redação dada pela lei 12.994/2014. Segundo a Turma Recursal, o STF, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167), validou a norma geral que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.

O município sustenta, entre outros pontos, que a aplicação do piso nacional a servidores estatutários municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores. Aponta, ainda, a impossibilidade de conceder vantagem ou reajuste se não houver dotação orçamentária suficiente e previsão específica na lei de diretrizes orçamentárias local. O município requer que, caso o STF considere o piso aplicável, o valor seja equivalente à remuneração total do servidor, conforme a Súmula Vinculante 16.

Pacto federativo

Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, observou que compete ao Supremo analisar a questão levando em consideração as regras constitucionais relativas ao pacto federativo, à separação de Poderes, à autonomia municipal, ao regime jurídico e à remuneração dos servidores municipais e ao impacto econômico não previsto em lei orçamentária. Destacou, ainda, a necessidade de que o Tribunal estabeleça a correta interpretação e aplicabilidade do entendimento firmado na ADI 4167.

O ministro apontou a relevância da matéria sob as perspectivas econômica, social e jurídica e por seu potencial impacto em outros casos, pois a discussão é de interesse dos demais municípios, dos estados e do Distrito Federal. Fux explicou que a decisão, além de se refletir na remuneração de inúmeros agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, terá repercussão nas finanças públicas municipais.

Por maioria, o Tribunal considerou a questão constitucional e reconheceu sua repercussão geral, vencidos os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia. A ministra Rosa Weber não se manifestou.

PR/AS//CF

Fonte: portal.stf.jus.br/noticias

Vídeo completo Live do FNARAS(29/03/21) Assista


Olá colegas ACS/ACE de todo Brasil!

O FNARAS recebeu em sua Live realizada ontem 29/03/21 e transmitida pela Página oficial da entidade no Facebook os coordenadores do MNF para tratar da Federalização e apresenta as estratégias de mobilização para a votação da PEC 22/11 e o fim das demissões em massa.
No vídeo da Live abaixo você verá informações sobre diversos assuntos de interesse da nossa categoria tais como: desprecarização, Piso Salarial Nacional, violência contra as Agentes de saúde((ACS e ACE) entre outros. 

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Fonte do vídeo: Facebook do FNARAS


A UNIÃO FAZ A FORÇA !
A LUTA QUE NOS UNE POIS JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

domingo, 28 de março de 2021

Lei de indenização para servidores da saúde vitimados por COVID19 é publicada no diário oficial

Na sexta-feira (26/03) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Federal n.º 14.128,  que dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.

Os voluntários da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) haviam realizado ampla divulgação dessa notícia, logo após o resultado da votação que confirmou o direito.

O texto prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que morrerem pela doença, também por estarem atuando no enfrentamento da covid-19.

Estão incluídas categorias como agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia; profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde (CNS); profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento.

"São pessoas que estão na linha de frente e que acabam às vezes ficando incapacitadas pelo resto da vida. São pessoas que arriscam a própria vida para o enfrentamento da pandemia, lembrou a senadora Eliziane Gama".

Abaixo a LEI 14.128 de 26/03/2021:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 

Publicado em: 26/03/2021  Edição: 58-D

Seção: 1_extra_d    Página: 4

Órgão: Atos do Poder Legislativo


LEI Nº 14.128, DE 26 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.


sábado, 27 de março de 2021

ENQUETE DO FNARAS: ACS E ACE participem votando no assunto que você quer ver na Live dia 29/03/21



OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

Todos nós ACS's e ACE's do Brasil sempre temos alguma dúvida, reclamação, reivindicação ou falta de conhecimento em relação a alguns assuntos da nossa categoria. Pensando nisso, o FNARAS resolveu fazer uma enquete para que nós, Agentes de saúde, possamos participar votando e escolhendo o assunto que acharmos importante e que gostaríamos que fosse abordado na Live do FNARAS, que acontecerá no próximo dia 29/03/21(segunda-feira) às 19;00 horas, transmitida na página oficial da entidade no Facebook no Link: facebook.com/Fnaras.1

Se você é ACS ou ACE, participe da enquete abaixo votando em APENAS UMA OPÇÃO, UMA SÓ VEZ e escolha o assunto que você quer que seja esclarecido na Live. Chegou a hora de você interagir! Sua participação é muito importante, pois é somente assim que o FENARAS poderá ter uma noção mais precisa dos anseios e demandas da nossa categoria.

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É A LUTA QUE NOS UNE, JUNTOS SOMOS MAIS FORTES !


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