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sábado, 18 de janeiro de 2020

CONASEMS EMITE NOTA TÉCNICA SOBRE REPASSES FINANCEIROS FEDERAIS PARA ATENÇÃO BÁSICA DOS MUNICÍPIOS



NOTA TÉCNICA CONASEMS

Considerando a publicação da Portaria nº 2.979 GM/MS/2019 que “Institui o Programa 
Previne  Brasil,  que  estabelece  novo  modelo  de  financiamento  de  custeio  da  Atenção 
Primária  à  Saúde  no  âmbito  do  Sistema  Único  de  Saúde”,  o  Conselho  Nacional  de 
Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, esclarece alguns aspectos relativos aos 
repasses financeiros federais para atenção básica dos munícipios: 

- O pagamento do Piso da Atenção Básica (PAB) Variável referente a dezembro/2019 
foi antecipado  aos municípios. O repasse que seria feito em meados de  janeiro, após  o 
processamento das bases de dados dos sistemas de informação, foi disponibilizado para os 
Fundos Municipais de Saúde no dia 31 de dezembro de 2019 e para os municípios do Estado 
de São Paulo no dia 06 de janeiro. 
Importante: o recurso foi calculado com base na competência financeira de novembro de 
2019. Caso haja ajustes, estes serão realizados em competência financeiras posteriores.  

- As ordens bancárias realizadas no dia 31 de dezembro de 2019 podem ser visualizadas no 
portal do Fundo Nacional de Saúde – FNS: https://consultafns.saude.gov.br/#/detalhada.
Como opção para visualização do detalhamento dos valores financeiros que compuseram o 
repasse do PAB Variável de dezembro de 2019, bem como outras competências, os gestores 
podem consultar o Portal do e-Gestor AB do Ministério da Saúde, na aba “Pagamento AB”: 

- No que concerne ao Pagamento PAB Fixo dezembro de 2019 o mesmo foi realizado 
pelo FNS no dia 04/12/2019 seguindo o calendário regular de desembolso do ano. 

- Com relação ao Pagamento do PAB Fixo de Janeiro de 2020 cabe esclarecer que a partir 
da competência financeira janeiro deste ano o método de repasse financeiro federal para 
Atenção  Básica  passa  a  ser  realizado  de  acordo  com  as  diretrizes  da  Portaria  nº  2.979 
GM/MS/2019, seguindo as previsões de transição previstas nos artigos 3 e 4 da referida 
norma, sendo assim: 

-  O  pagamento  do  valor  Fixo  de  Transição  será  realizado  no  início  de  fevereiro 
(competência janeiro), após publicação de Portaria fixando tais valores de acordo com 
-  item IV do artigo 4º. Tal Portaria será publicada na segunda quinzena de janeiro 
seguindo cronograma de transição de modelo; 
-  O  valor  per  capita  base  para  a  capitação  ponderada  também  será  objeto  de 
publicação oficial do Ministério da Saúde na segunda quinzena de janeiro; 
-  Até o fim de janeiro será publicada a listagem de municípios definindo os dois grupos 
previstos para a transição do modelo, sendo eles: I - municípios que apresentarem 
manutenção  ou  acréscimo  dos  valores  a  serem  transferidos  considerando  as  regras  do 
financiamento  de  custeio  da  APS  desta  Portaria;  e  II  -  municípios  que  apresentarem 
decréscimo dos valores a serem transferidos considerando as regras do financiamento de 
custeio da APS desta Portaria; 
-  Os  valores  do  Programa  de  Melhoria  do  Acesso  e  Qualidade  –  PMAQ 
permanecem sendo repassados na mesma montante financeira aos municípios até a 
competência agosto de 2020 (encerramento 3º ciclo), conforme regras de transição 
dos modelos; 
-  Os Incentivos para ações estratégicas permanecem com a mesma metodologia de 
desembolso financeiro por parte do Governo Federal. Os gestores devem observar o 
Art. 12-H da Portaria nº 2.979 GM/MS/2019 para conhecimento adequado de quais 
incentivos estão sendo considerados para estes casos. 

Por fim, recomenda-se o acompanhamento das atualizações nos endereços eletrônicos: 

Brasília, 16 de janeiro de 2020



Fonte dessa matéria:https://www.conasems.org.br

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