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domingo, 14 de fevereiro de 2021

Prefeito que não pagar o reajuste do piso dos ACS e ACE com base na lei que congela salários estão errados! entenda

 

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Com o início da pandemia no ano de 2020 e a publicação da Lei complemetar 173 de 27/05/2020 que proibiu reajustes nos salários dos servidores públicos seja na esfera federal, estadual ou municipal, muitos prefeitos tem usado essa lei como PRETEXTO para não pagar o reajuste do piso salarial nacional dos ACS/ACE. Esse reajuste foi determinado pela Lei 13.708 de 14/08/18 e que escalonou o valor piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais apartir de 01/01/2021, obedecido o seguinte escalonamento: 

I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;

II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;

III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.

No vídeo abaixo, Doutor Ismael Giovani Fin Zimmermann OAB-RS 91.434, que trabalha na SEBASTIAN ADVOGADOS, esclarece essa questão e derruba de uma vez por todas os argumentos usados por alguns gestores em todo País, que insistem em não querer pagar o reajuste dos agentes de saúde(ACS/ACE) com argumentos fora da lei.


Assista o vídeo abaixo e tire as suas dúvidas.

Vídeo/reprodução: Doutor Ismael Giovani Fin Zimmermann OAB-RS 91.434 



2 comentários:

  1. Sim,então o que falta para o prefeito de Salvador pagar o piso ? E porque a justiça, não obriga o prefeito cumprir a lei ?

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COMENTÁRIOS: