Universidade é responsabilizada por não garantir segurança aos trabalhadores expostos a substância cancerígena
A 6ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) pague R$ 100 mil por danos morais à família de um professor que faleceu em decorrência de um câncer relacionado à exposição ao amianto durante sua atuação como bacteriologista em um laboratório da instituição. O juiz Rodrigo Machado Coutinho confirmou a relação entre a doença e a atividade profissional do homem, que foi diagnosticado com mesotelioma maligno de pleura.
A ação foi proposta pela esposa e pelos três filhos do professor, alegando que a universidade não forneceu as condições de segurança necessárias para prevenir a exposição ao amianto, uma substância reconhecidamente cancerígena. A UFRGS, por sua vez, contestou a responsabilização, argumentando que não havia comprovação da ligação entre a doença e o período em que o professor trabalhou na instituição. A universidade destacou que o laboratório passou por reformas significativas entre 2012 e 2013 e que o falecido já havia trabalhado anteriormente em outra instituição, onde também esteve exposto ao amianto.
No entanto, ao examinar as evidências do processo, o juiz constatou que o professor trabalhou na UFRGS de 1995 a 2017, período em que teve contato direto com o amianto. O magistrado citou estudos que indicam que 70% a 95% dos indivíduos diagnosticados com mesotelioma maligno tiveram exposição à substância em suas atividades profissionais. Além disso, informações do Instituto Nacional de Câncer (INCA) afirmam que não existem níveis seguros de exposição ao amianto.
Depoimentos de colegas de trabalho revelaram que, apesar das reformas, ainda havia telas de amianto no laboratório até 2018, e os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) disponíveis eram inadequados. Uma professora declarou que os óculos e capas de proteção foram fornecidos apenas recentemente, o que comprometeu a segurança dos funcionários.
O juiz ressaltou que a UFRGS não apresentou documentação suficiente que comprovasse o fornecimento de EPIs e que a alegação de exposição anterior em outra instituição não foi respaldada por evidências que transferissem a responsabilidade pela doença a esse antigo empregador. Diante disso, ele concluiu que o nexo causal entre a atividade exercida na UFRGS e a enfermidade estava claramente demonstrado, resultando na condenação da universidade.
A UFRGS tem o direito de recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: terra.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIOS: