sábado, 15 de agosto de 2026

Portaria do Ministério da Saúde libera R$ 200,7 milhões para Atenção Primária em Saúde (APS) em 2026

Portaria GM/MS Nº 10.345/2026, publicada em 13 de março de 2026, é o instrumento normativo do Ministério da Saúde que credencia e habilita municípios e o Distrito Federal a receberem incentivos financeiros federais de custeio destinados à Atenção Primária à Saúde (APS). A norma define quais equipes, serviços, programas e profissionais têm direito ao repasse, além de estabelecer valores orçamentários para 2026 e 2027.

O que é a Portaria GM/MS Nº 10.345/2026?

A Portaria GM/MS Nº 10.345/2026 é a regulamentação que autoriza a transferência de recursos federais de custeio para a APS em todo o território nacional. Ela foi emitida pelo Ministro de Estado da Saúde com base no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal. As transferências obedecem às regras das Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, e da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Como funciona o credenciamento de equipes da APS?

O credenciamento de equipes da APS ocorre por meio de anexos que listam, município a município, o quantitativo autorizado de cada estratégia. As equipes contempladas pela Portaria GM/MS Nº 10.345/2026 são:

• Equipe de Saúde da Família (eSF) com incentivo quilombola — Anexo I

• Incentivo financeiro adicional de custeio para eSF em territórios quilombolas — Anexo II

• Equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP) — Anexo III

• Equipe de Consultório na Rua (eCR) — Anexo IV

• Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) — Anexo V

• Componentes adicionais da eSFR — Anexo VI

É permitido substituir o tipo de equipe da APS?

Sim. A Portaria GM/MS Nº 10.345/2026 autoriza a substituição de equipes da APS, conforme listado no Anexo VII. Essa alteração vale tanto para a transferência dos incentivos de custeio quanto para acompanhamento, monitoramento e avaliação.

Quais são os prazos para atualizar o cadastro após a substituição?

O ente federado deve atualizar o cadastro do Identificador Nacional de Equipe (INE) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em até 3 competências, contadas a partir da publicação da Portaria. A atualização deve incluir a nova tipologia de equipe, a composição profissional e a carga horária dos profissionais.

O que acontece se o prazo não for cumprido?

A autorização de substituição será automaticamente cancelada. Prevalescerá, para fins de registro, a configuração anterior do INE. Os INE substituídos de eAP para eSF serão homologados assim que identificados nos bancos de dados do Ministério da Saúde. A partir da homologação, passarão a receber os incentivos federais de custeio correspondentes à nova estratégia.

Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD)

• Credenciamento — Anexo XVIII

• Alteração de faixa de produção — Anexo XIX

Programa Academia da Saúde (PAS)

• Credenciamento dos serviços — Anexo XX

Como funciona o incentivo para residência em saúde na APS?

A Portaria GM/MS Nº 10.345/2026 credencia municípios ao recebimento de incentivo financeiro adicional de custeio para equipes integradas a programas de residência em saúde (Anexo XXI). O benefício abrange residência médica em Medicina de Família e Comunidade e residências multiprofissionais na APS.

Quais são os requisitos para manter o incentivo?

O ente subnacional deve:

• Cadastrar e manter atualizados os profissionais em formação no SCNES

• Para residência médica: atualizar dados no sistema de monitoramento da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)

• Para residências uniprofissional ou multiprofissional em APS: atualizar dados na Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS)

A continuidade do repasse está condicionada ao cumprimento do art. 172-E da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.

O que é o incentivo PNAISARI e quem pode receber?

A Portaria habilita municípios listados no Anexo XXII ao recebimento de incentivo de custeio destinado à gestão das ações de atenção integral à saúde de adolescentes em privação de liberdade. Esse recurso está vinculado à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI).

Como é calculado o repasse mensal do PNAISARI?

Os recursos são repassados mensalmente com base no limite financeiro definido pelo número de adolescentes atendidos por:

• Unidade de internação

• Internação provisória

• Semiliberdade

Os critérios seguem o Art. 130, Capítulo II, Seção V, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.

Quais são os valores orçamentários previstos para 2026 e 2027?

Os créditos orçamentários totalizam R$ 200.740.102,00 para 2026 e R$ 287.781.847,00 para 2027. Esses valores oneram os Programas de Trabalho:

• 20.36901.10.301.5119.00UC — Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde

• 20.36901.10.301.5119.219A — Piso de Atenção Primária à Saúde

Quais Planos Orçamentários recebem os recursos?

• PO 0001 — Incentivo financeiro da APS para eSF e eAP

• PO 0003 — Incentivo financeiro da APS — Atenção à Saúde Bucal

• PO 0004 — Incentivo financeiro da APS — Demais Programas, Serviços e Equipes

• PO 000I — Incentivo financeiro da APS — Atenção à Saúde de Pessoas em Conflito com a Lei (ADPF 347)

Qual o investimento previsto para implantação de CEO?

A Portaria GM/MS Nº 10.345/2026 prevê investimento de capital federal para implantação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO). Os dados são:

• Funcional Programática: 20.36901.10.301.5119.8581 — Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde

• Plano Orçamentário: PO 0001 — Estruturação da Atenção à Saúde Bucal

• Valor: R$ 2.910.000,00 (parcela única para 2026)

• Base legal: Anexo XVIII

Qual a condição essencial para receber os incentivos?

A transferência dos incentivos financeiros está condicionada ao cadastramento e à atualização das informações no SCNES, de responsabilidade do ente federado. Sem o cadastro ativo e atualizado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o repasse não ocorre.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é a Portaria GM/MS Nº 10.345/2026?

É a norma que credencia e habilita municípios e o Distrito Federal a receberem incentivos financeiros federais de custeio para a Atenção Primária à Saúde em 2026 e 2027.

Quais equipes da APS são credenciadas pela Portaria 10.345/2026?

eSF com incentivo quilombola, eAPP, eCR, eSFR e componentes adicionais, além do incentivo adicional para eSF em territórios quilombolas.

É possível trocar eAP por eSF segundo a Portaria 10.345/2026?

Sim. A substituição é autorizada no Anexo VII, desde que o ente federado atualize o INE no SCNES em até 3 competências.

Quanto o Ministério da Saúde vai repassar para a APS em 2026?

R$ 200.740.102,00, conforme o Art. 9º da Portaria. Para 2027, o valor previsto é de R$ 287.781.847,00.

O que acontece se o município não atualizar o SCNES?

A transferência dos incentivos financeiros fica condicionada ao cadastro atualizado. A falta de atualização pode impedir o repasse dos recursos.

A Portaria 10.345/2026 prevê incentivo para residência em saúde?

Sim. O Anexo XXI credencia municípios ao recebimento de custeio adicional para equipes integradas a programas de residência em saúde na APS.

O que é o incentivo PNAISARI previsto na Portaria?

É o repasse federal para municípios que gerenciam ações de saúde para adolescentes em privação de liberdade, conforme o Anexo XXII.

Fonte: Portaria GM/MS Nº 10.345, de 13 de março de 2026. Publicada pelo Ministério da Saúde


CLIQUE AQUI e veja a Portaria GM/MS nº 10.345/2026 


Fonte: acsace.com.br


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