segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Fiocruz inicia pesquisa com vacina da tuberculose para combater covid

 

Vacina tem tido resultados positivo contra infecções respiratórias

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) começa hoje (19), estudo com a vacina BCG com o objetivo de reduzir o impacto da covid-19 em trabalhadores de saúde. A vacina, originalmente usada na prevenção da tuberculose, tem tido resultados positivos em testes para redução infecções respiratórias. 

Segundo a Fiocruz, que irá liderar a pesquisa no Brasil, a previsão é incluir 2 mil voluntários em Campo Grande e 1 mil no Rio de Janeiro. Os voluntários passarão, antes de receber a vacina, por entrevista e testagem sorológica. Todos serão acompanhados pela equipe de pesquisa por até um ano, por meio de ligações telefônicas semanais, de acordo com a Fiocruz. Caso apresentem qualquer sintoma de covid-19, poderão fazer a coleta do swab nasal para avaliar a presença do vírus. Além disso, retornos trimestrais serão agendados para verificar, por meio da sorologia, a presença de possíveis infecções assintomáticas. 

Poderão participar do estudo trabalhadores da saúde, como enfermeiros, médicos, técnicos, fisioterapeutas, recepcionistas e porteiros, maiores de 18 anos. Os voluntários não podem ter sido infectado pela covid-19 e não devem estar participando de outro ensaio clínico. 

O estudo conta com parceria da Caixa de Assistência dos Servidores do Mato Grosso do Sul (Cassems) e da Secretaria Estadual de Saúde e é coordenado pelo médico infectologista e pesquisador da Fundação e da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), Julio Croda. O recrutamento dos voluntários será realizado pela Faculdade de Medicina da UFMS e os interessados devem realizar pré-cadastro no site.

Vacina BCG

A BCG, sigla para Bacillus Calmette-Guérin, é umas das principais vacinas utilizadas no mundo. É aplicada anualmente em cerca de 120 milhões de recém-nascidos. Ensaios clínicos realizados em diversos países apontam a ação da vacina BCG em outras infecções, além da tuberculose. 

De acordo com a Fiocruz, um ensaio clínico da Activate, na Grécia, de revacinação com BCG em idosos demonstrou uma redução de 79% de infecções respiratórias após um ano de acompanhamento. Na Guiné-Bissau, uma pesquisa verificou que a vacina BCG reduziu em 38% as mortes em recém-nascidos no país. Na África do Sul, estudos mostraram que a vacina reduziu em 73% nas infecções no nariz, na garganta e nos pulmões. 

Os testes fazem parte do chamado Brace Trial, que é um ensaio clínico de fase III, que tem como objetivo avaliar se a vacinação ou revacinação com BCG pode reduzir o impacto da covid-19 em trabalhadores de saúde, população mais exposta ao novo coronavírus. O estudo irá vacinar 10 mil voluntários na Austrália, Reino Unido, Espanha, Holanda e Brasil. O projeto é liderado pelo pesquisador australiano Nigel Curtis, do Murdoch Children’s Research Institute, e financiado pela Fundação Bill e Melinda Gates.


Edição: Aline Leal

Publicado Por Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil  - Rio de Janeiro

Fonte dessa matéria: https://agenciabrasil.ebc.com.br


sábado, 17 de outubro de 2020

Previne Brasil: Saúde fixa valor para pagamento por desempenho na Atenção Primária

 

Portaria estabelece valor do incentivo aos municípios. Essa é mais uma etapa de transição do Programa Previne Brasil

O Ministério da Saúde publicou, nesta quarta-feira (7/10), a Portaria n° 2.713 que estabelece o valor do incentivo financeiro aos municípios referente ao pagamento por desempenho do Previne Brasil. No total, 4.472 municípios serão contemplados com a totalidade dos recursos previstos de setembro a dezembro de 2020. O total a ser transferido aos municípios é de cerca de R$ 400 milhões. O valor foi estabelecido levando em consideração o tipo de equipe de saúde, e será equivalente a R$ 3.225,00 para equipe de Saúde da Família, R$ 2.418,75 para equipe de Atenção Primária modalidade II e R$ 1.612,50 para equipe de Atenção Primária modalidade I.

O programa Previne Brasil trouxe uma nova proposta de financiamento para a Atenção Primária. Durante a etapa de transição entre os modelos de financiamento, o Previne Brasil já contempla o incentivo de pagamento por desempenho, transferido aos fundos municipais de saúde, de forma regular e automática desde janeiro de 2020. A partir de janeiro de 2021 o valor do pagamento por desempenho passará a considerar o resultado do alcance dos indicadores por município. Assim, os serviços da Atenção Primária que acompanham com regularidade os usuários vinculados à unidade, prevenindo doenças ou evitando complicações, serão recompensados por melhor qualidade, conforme melhora nos indicadores de saúde de cada região.

Esse incentivo financeiro é calculado com base nos resultados de sete indicadores: proporção de gestantes com pelo menos seis consultas pré-natal realizadas; proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV; proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado; cobertura de exame citopatológico; cobertura vacinal de Poliomielite inativada e de Pentavalente; percentual de pessoas hipertensas com Pressão Arterial aferida em cada semestre; e percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada.

Novo modelo

Os recursos distribuídos pelo Ministério da Saúde pelo Previne Brasil têm como base três critérios: o número de pessoas cadastradas pelos serviços de saúde, garantindo mais recursos para os municípios que possuem pessoas beneficiárias de programas sociais, crianças e idosos; a melhora das condições de saúde da população, como impedir o agravamento de doenças crônicas como diabetes e a redução de mortes materna e infantil; e a adesão a programas estratégicos, como Saúde Bucal e Saúde na Hora, por exemplo

Antes, a distribuição de recursos era feita com base na quantidade de pessoas residentes e de serviços existentes em cada município, sem considerar a qualidade do atendimento efetivamente prestado pelas equipes de Saúde da Família. O novo modelo de transferência de recursos aos municípios é baseado nas melhores evidências e experiências internacionais, como nos sistemas de saúde do Reino Unido e Canadá, permitindo conhecer as pessoas e suas necessidades de saúde, acompanhá-las e assegurar cuidado adequado.

As equipes de saúde que acompanham com regularidade os pacientes sob os seus cuidados, contribuirão com o desempenho do município, conforme melhora nos indicadores, garantido mais recursos para a qualificação dos serviços prestados aos cidadãos. Assim como o critério que leva em consideração o número de pessoas cadastradas nos serviços de saúde da Atenção Primária. Ou seja, quanto mais usuários cadastrados, mais recursos as cidades recebem. O objetivo é que mais brasileiros possam ter acesso a um acompanhamento contínuo de sua saúde pelo SUS. Ganha mais quem cuida mais e com mais qualidade.


Fonte dessa matéria: Agência Saúde

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

PQA-VS: Agentes de combate às endemias começam a receber o pagamento

 

Agentes de Combate às Endemias tem direito ao repasse do PQA-VS.  —  Foto/Reprodução.

Agentes de Saúde | Os Agentes de Combate às Endemias e demais profissionais da vigilância em saúde de todo Brasil já podem desfrutar dos benefícios do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), isso, porque foi divulgado o resultado da Fase de Avaliação e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa, conforme a Portaria nº 2.442/2020.

A MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde, rede de voluntários, desde o dia 23/09 vem alertando a categoria sobre o direito ao repasse do Ministério da Saúde, conforme publicação do Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.


Agentes de Combate às Endemias e da Vigilância Sanitária, na Câmara de Vereadores de Ubaíra com os vereadores, após sessão que aprovou a Lei do PQA-VS, em:13/12/2019.  —  Foto/Reprodução.

Pagamento em Ubaíra-Ba

Os Agentes de Combate às Endemias do município de Ubaíra (BA), junto com a Equipe de Vigilância em Saúde receberam no dia 09/10, valores do rateio do PQA-VS, realizado pela Gestão e os membros das equipes. 

"Assim como fizemos com diversos direitos existentes em benefício aos ACS's, também focamos nos direitos pertinentes aos ACE's. Procedemos assim a quase 20 anos, em ações voluntárias, integradas com um corpo de voluntários, que usam as redes sociais para informar aos agentes sobres a existência de direitos que lhes são omitidos. Milhares de ACS/ACE somente tomam conhecimento sobre a existência de diversos diretos por que existe essa articulação. O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e demais redes integradas tem sido fundamental no fortalecimento da luta nacional das suas categorias. Agradecemos a cada voluntário, a cada ACS/ACE que compartilha com os seus colegas as informações que publicamos, fortalecendo a possibilidade de mais agentes terem acesso as informações e buscarem se articular garantir o acesso aos recursos que lhes são destinados pelo Ministério da Saúde. A situação de precariedade dessas categorias a nível nacional é algo terrível, contudo, pode ser mudada e, sem dúvida alguma, o acesso a informação é o primeiro passo. A luta contra o sistema que nega direito não é fácil, porém, tudo muda quando encontramos o caminho da informação, disse Samuel Camêlo - coordenador nacional da MNAS e JASB".

Repasse anual do PQA-VS

PQA-VS repassa todos os anos aos municípios, distrito federal e estados um valor, que é pago por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde, em forma de custeio e incentivo financeiro. 

O valor a ser recebido por cada ACE varia de acordo com a nota obtida por cada município, segundo a avaliação feita pelo Ministério da Saúde. Isto, baseando-se nos dados fornecidos pelos municípios durante o ano.

Os municípios precisam alcançar as metas determinadas pelo Programa. Os valores correspondente ao PQA-VS são repassados no ano seguinte ao da avaliação. A exemplo, os valores pagos em Ubaíra correspondem a avaliação realizada em 2019.

O acesso ao PQA-VS não é um privilégio da categoria ou favor realizado pela gestão municipal, mas se constitui um direito que tem sido negado pelos prefeitos. Lamentavelmente, em muitos casos, com a negligência dos que deveriam defender os direitos desses trabalhadores. 

É com o propósito de acabar com os desvios desses recursos, assim como combater as negligência, que vitimam os agentes de combate às endemias possuidores desse direito, que usamos as Mídias Integradas da Mobilização Nacional para fortalecer a luta pela garantia de direitos.


Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil / Conexão Notícia


sexta-feira, 9 de outubro de 2020

AGENTES DE ENDEMIAS DE UBAÍRA-BA RECEBERAM HOJE VALOR REFERENTE AO PQA-VS

 

OS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE UBAÍRA, JUNTO COM A EQUIPE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, RECEBERAM HOJE (09/10/2020), O VALOR DO RATEIO FEITO ENTRE A GESTÃO E OS MEMBROS DAS EQUIPES CITADAS ACIMA REFERENTE AO PQA-VS(Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde)2019. 


ESSE É UM PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL QUE REPASSA ANUALMENTE AOS MUNICÍPIOS DE TODO BRASIL QUE TIVEREM ADERIDO AO PROGRAMA, UM VALOR  QUE É PAGO VIA FNS, COMO FORMA DE CUSTEIO E INCENTIVO FINANCEIRO. 

ESSE VALOR VARIA DE ACORDO COM A NOTA OBTIDA POR CADA MUNICÍPIO SEGUNDO A AVALIAÇÃO FEITA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE QUE SE BASEIA NOS DADOS QUE FORAM REPASSADOS DURANTE TODO O ANO PELO MUNICÍPIO. 

A NOTA QUE O MUNICÍPIO RECEBE DEPENDE DAS METAS QUE FORAM ALCANÇADAS  SEGUNDO AS EXIGÊNCIAS DETERMINADAS PELO PROGRAMA,E O REPASSE É FEITO  AOS MUNICÍPIOS NO ANO SEGUINTE AO QUE FOI FEITO A AVALIAÇÃO, OU SEJA, ESSE VALOR QUE FOI PAGO A NÓS AQUI DE UBAÍRA É REFERENTE A AVALIAÇÃO FEITA NO ANO DE 2019.  

Foto :Agentes de Endemias e da Vigilância em Sanitária na Câmara de vereadores de Ubaíra com os vereadores após sessão que aprovou a Lei do PQA-VS no município em:(13/12/2019). 


ESSA ERA UMA REIVINDICAÇÃO ANTIGA DE TODOS NÓS QUE FAZEMOS PARTE DO BLOCO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE E QUE FOI ATENDIDA PELA ATUAL GESTÃO COM A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL DE 13/12/2019, QUE REGULAMENTOU O PROGRAMA A NÍVEL MUNICIPAL.

Foto: Fred Andrade(Prefeito de Ubaíra) e Letícia Leal(Secretária de Saúde)

DESDE JÁ, TODOS NÓS QUE FAZEMOS PARTE DA EQUIPE DE COMBATE A ENDEMIAS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE UBAÍRA, AGRADECEMOS AO ATUAL PREFEITO FRED ANDRADE E À SECRETÁRIA DE SAÚDE  LETÍCIA LEAL, QUE NUNCA COLOCARAM DIFICULDADES PARA APROVAÇÃO DESSA LEI, E AO SINDVALE-BA NA PESSOA DE SEU PRESIDENTE ARNALDO SANTOS DA SILVA.


CLIQUE AQUI PARA VÊ A PORTARIA FEDERAL QUE CRIOU O PQA-VS EM 2013


quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Curso e Reajuste Salarial dos ACS e ACE é anunciado durante reunião de frente parlamentar

 

Fonte do vídeo : Agência Câmara de Noticias

Capacitação é reivindicação antiga da categoria

Durante reunião da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nesta sexta-feira (2), o governo anunciou que será lançado em dezembro o curso técnico para uma melhor capacitação destes profissionais. O curso, que deverá ser realizado a distância a partir de março de 2021, é uma reivindicação antiga da categoria.

A reunião foi marcada para comemorar o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde, 4 de outubro. O grupo é coordenado pelo deputado Dr. Leonardo (Solidariedade-MT).

A secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, disse que o curso deverá atingir 370 mil agentes. Ilda Correia, presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, lembrou que esses profissionais, por conhecerem de perto as famílias de um município, estão sendo importantes no combate à Covid-19.

Foto:Agentes comunitários distribuem máscaras em Jundiaí (SP) no início da pandemia no Brasil

“Nós somos o primeiro profissional que chega junto do cidadão, da família, do povo brasileiro. Então, nós somos mais do que linha de frente, nós estamos à frente da linha de frente da Covid. E não só da Covid, de todas as outras endemias, de todas as outras doenças”, salientou.

O deputado Dr. Leonardo disse aos agentes que, apesar da proibição de aumentos para servidores públicos até o final de 2021, o reajuste do piso dos agentes fixado em lei de 2018 (13.708/18) está garantido. Pela lei, o piso passará de R$ 1.400 para R$ 1.550 em janeiro do próximo ano.

Reportagem - Sílvia Mugnatto
Edição - Ana Chalub

Fonte dessa matéria: Agência Câmara de Notícias

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quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Publicada Portaria que estabelece o valor do incentivo financeiro de custeio do Programa Previne Brasil

 


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/10/2020 | Edição: 193 | Seção: 1 | Página: 43

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.713, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020


Dispõe sobre o método de cálculo e estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil.


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, e estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 3.222/GM/MS, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil; e

Considerando o desempenho da Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde dos municípios e do Distrito Federal no alcance de resultados em saúde no país, resolve:

Art. 1º Dispor sobre o método de cálculo e estabelecer o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil, de que trata a Seção III, do Título II, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Parágrafo único. Os resultados dos indicadores alcançados serão aglutinados em um Indicador Sintético Final (ISF), que irá definir o incentivo financeiro do pagamento por desempenho por município e pelo Distrito Federal, conforme estabelecido no art. 4º da Portaria nº 3.222/GM/MS, de 10 de dezembro de 2019.

Art. 2º O cálculo do incentivo financeiro federal do pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil será realizado para cada município e Distrito Federal considerando a multiplicação entre:

I - Quantitativo de equipes homologadas e com cadastro válido para custeio no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em ao menos uma competência financeira do quadrimestre avaliado;

II - Percentual do ISF obtido pelo município ou Distrito Federal no quadrimestre avaliado a partir do envio da produção das equipes via Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab); e

III - Valor por tipo de equipe, de que trata o art. 3º desta Portaria.

§ 1º Por equipe homologada e com cadastro válido para custeio no SCNES entende-se a equipe que teve sua Identificação Nacional de Equipe (INE) definida em portaria específica do Ministério da Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, conforme trata a Portaria nº 47/SAPS/MS, de 19 de dezembro de 2019 e com composição no SCNES válida para custeio, conforme Portarias de Consolidação nº 2 e 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

§ 2º Para efeitos do cumprimento do inciso I do caput, às equipes de Atenção Primária (eAP) que tiverem variação de carga horária entre 20 (vinte) e 30 (trinta) horas semanais dentro do quadrimestre avaliado, será considerada a maior carga horária da equipe no período.

§ 3º O resultado do cálculo de que trata o caput será transferido mensalmente por quatro competências consecutivas aos municípios e Distrito Federal, sendo redefinido e calculado a cada quadrimestre, exceto nas situações estabelecidas no art. 12-K, do Título II, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

§ 4º No caso de cadastro de equipe de Saúde da Família ou equipe de Atenção Primária no SCNES referente a um novo credenciamento, o incentivo financeiro do pagamento por desempenho será transferido ao município ou Distrito Federal, conforme descrito no parágrafo único do art. 12-E, do Título II, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º O valor por tipo de equipe do incentivo financeiro federal de custeio mensal do pagamento por desempenho, referente a 100% do Indicador Sintético Final, será o equivalente a:

I - R$ 3.225,00 (três mil duzentos e vinte e cinco reais) para equipe de Saúde da Família;

II - R$ 2.418,75 (dois mil quatrocentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) para equipe de Atenção Primária Modalidade II 30h; e

III - R$ 1.612,50 (um mil seiscentos e doze reais e cinquenta centavos) para equipe de Atenção Primária Modalidade I 20h.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir da competência financeira setembro de 2020.


EDUARDO PAZUELLO


Fonte dessa matéria:https://www.in.gov.br/en/web/dou/

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

EQUIPE DE ENDEMIAS DE UBAÍRA COMEMORA 11 ANOS DE EFETIVAÇÃO MUITAS LUTAS E VITÓRIAS



A EQUIPE DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE UBAÍRA COMEMOROU NO DIA 05 DE
 OUTUBRO DE 2020,11 ANOS DE EFETIVAÇÃO NO CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO.
  
  
APÓS MUITAS LUTAS E PERSEGUIÇÕES POR PARTE DA GESTÃO MUNICIPAL DA ÉPOCA PARA EFETIVAÇÃO DA NOSSA CONVOCAÇÃO ,FINALMENTE  NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2009 TOMAMOS POSSE! E TEMOS NESSE TEMPO DADO O MELHOR DE NÓS NO DIA A DIA NO NOSSO TRABALHO EM PROL DA POPULAÇÃO UBAIRENSE CUIDANDO DA SAÚDE DAS PESSOAS E AJUDANDO A SALVAR VIDAS - QUE É O MAIS IMPORTANTE PARA NÓS!

QUEREMOS AGRADECER PRIMEIRAMENTE A DEUS POR TER NOS DADO ESSE TRABALHO, E TAMBÉM A TODOS OS MORADORES DE TODOS OS BAIRROS ONDE NOSSA EQUIPE ATUA.

OBRIGADO DEUS POR TER NOS DADO ESSE TRABALHO,ONDE È POSSÍVEL CUIDAR DO PRÓXIMO!

domingo, 4 de outubro de 2020

PARABÉNS A TODOS ACS's E ACE's DO BRASIL PELO SEU DIA(04 DE OUTUBRO)

Nesse 04 de Outubro de 2020, quero parabenizar a todos os meus colegas de profissão: ACS(Agentes Comunitários de Saúde) e ACE(Agentes de Combate a Endemias) de todo Brasil ! 

Esse dia foi criado para homenagear esses dois profissionais da saúde que são de suma importância no dia dia da  população Brasileira, cuidando e promovendo o bem star das pessoas, principalmente das mais carentes.  

Lutar pelo seus direitos é uma marca registrada da nossa categoria que não desiste nunca! 

Esperamos que os governantes algum dia reconheçam o nosso trabalho e o papel fundamental que temos na saúde pública do nosso país. Mas, enquanto isso não acontece vamos cuidando das vidas das pessoas independentemente do reconhecimento ou ingratidão dos governantes.


 Parabéns a Todos nós ACS e ACE de todo Brasil!

A LUTA CONTINUA JUNTOS SOMOS MAIS FORTES !



 



sábado, 3 de outubro de 2020

ACS's e ACE's Vejam o Modelo de um Projeto de Lei Municipal para requerer o Incentivo Adicional

 


COLEGAS AGENTES DE SAÚDE ACS's E ACE's DE TODO BRASIL:TENDO EM VISTA A DIFICULDADE QUE VEJO DE ALGUNS COLEGAS EM SABER COMO ELABORAR UMA LEI MUNICIPAL PARA  REQUERER JUNTO AOS GESTORES E SECRETÁRIOS DE SAÚDE DE SEUS MUNICÍPIOS, O PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL QUE ALGUNS CHAMAM ERRADAMENTE DE 14°salário, RESOLVI "REPOSTAR" MAIS UMA VEZ AQUI NO BLOG UM MODELO DE PROJETO DE LEI QUE PODE SER COPIADO E USADO POR TODOS OS ACS E ACE DO BRASIL PARA REGULAMENTAR EM SEUS MUNICÍPIOS , O PAGAMENTO DESSE RECURSO QUE É REPASSADO PELO GOVERNO FEDERAL TODOS OS ANOS A TODOS MUNICÍPIOS DA UNIÃO VIA FNS(Fundação Nacional de Saúde), PARA SER PAGO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE(ACS) E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS(ACE) DE TODO BRASIL.

OBSERVAÇÃO:NÃO ESQUEÇA DE PREENCHER OS ESPAÇOS EM BRANCO(LACUNAS) DO MODELO DE PROJETO DE  LEI ABAIXO COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME DO SEU MUNICÍPIO, ESTADO, DATA, MÊS E ANO,ALÉM DO NÚMERO DO PROJETO DE LEI NO CABEÇALHO).

SEGUE ABAIXO O MODELO DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL PARA PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL :

PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ______

AUTÓGRAFO N.º ___/2020, DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA APROVADO.

A parcela Extra anual prevista no Art. 9-D e 9-E da Lei Federal n°. 11.350, de 05 de outubro de 2006, devida aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de ______, e dá outras providências. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE_____, Estado de ______, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica recepcionado, no âmbito do Município de ____, a parcela extra-anual, prevista, nos art. 9-D e 9-E da Lei Federal n°. 11.350, de 05 de outubro de 2006, devida aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de_______. 

Parágrafo Único. Fica obrigada à Secretaria Municipal de ______, efetivar o pagamento de que trata esta lei. 

Art. 2º O repasse de que trata esta lei refere-se ao incentivo financeiro e fica vinculado ao recebimento do recurso transferido pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), nos termos da Lei Federal 11.350/2006, do art. 9-D e 9-E. 

Art. 3º Fica estipulado que o repasse de que trata o artigo 2.º desta lei se dará na última parcela do ano vigente. 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde após o recebimento do recurso, terá o prazo de 30 (trinta) dias para proceder o pagamento da parcela devida aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) na forma prevista nesta lei. 

Art. 4º Será apresentado ao Conselho Municipal de Saúde o repasse que se refere esta lei para registro e comprovação em ata para assim comprovar o repasse.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos repassados pelo Governo Federal à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei n°. 11.350/2006, de 05 de outubro de 2006. 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Câmara Municipal de ________________,   ___de _____de _______.


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Fonte dessa matéria:magraoaceubaira.blogspot.com

Edição de texto: Maiara Batista Oliveira Reis

Frente Parlamentar homenageia Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde

Divulgação/Agência Brasília

Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil tem mais de 260 mil agentes comunitários de saúde

A Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias realizou uma solenidade virtual nesta sexta-feira (2) em homenagem ao Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde. A homenagem estava marcada para as 10 horas e foi transmitida pelo Canal da Câmara dos Deputados no Youtube . A frente é coordenada pelo deputado Dr. Leonardo (Solidariedade-MT).

O agente comunitário de saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas. O objetivo é ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania. A carreira é regulamentada pela Lei 11.350/06 .

Da Redação – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias https://www.camara.leg.br/noticias Câmara dos Deputados Federais 

LEMBRANDO QUE ESSA HOMENAGEM TAMBÉM SE ESTENDEU AOS ACE's (Agentes de Combate a Endemias) DE TODO BRASIL! 



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