sexta-feira, 11 de março de 2022

Em Brasília, Queiroga recebe representantes de associação de agentes comunitários e de combate a endemias

Ministro da Saúde debateu proposta de reajuste de piso salarial a profissionais

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, recebeu, nesta quarta (9), representantes do Fórum Nacional das Representações dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias (Fnara). No encontro, o ministro debateu proposta de reajuste de piso salarial para esses profissionais.

Queiroga destacou que o apelo da categoria por aumento dos vencimentos é justo, e tratou com uma das prioridades do Ministério. Disse, no entanto, que é preciso observar a disposição orçamentária. “Faremos um trabalho de negociação com o Congresso Nacional e com o Ministério da Economia para chegarmos a um acordo”, disse.

Nesta tarde, o ministro e o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, se reuniram com o deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ) - relator do orçamento na Câmara - com a senadora Rose de Freitas (MDB/ES), além de outros parlamentares. No encontro, discutiram maneiras de viabilizar a proposta de reajuste.

“São os agentes que estão em contato com a população brasileira. Por isso, eles são fundamentais junto à Atenção Primária”, defendeu Queiroga aos parlamentares.



Fonte: gov.br/saude (Ministério da Saúde)

quinta-feira, 10 de março de 2022

MINISTRO DA SAÚDE PARTICIPA DA MOBILIZAÇÃO DOS ACS E ACE EM BRASÍLIA E DIZ QUE REAJUSTE DA CATEGORIA SERÁ PRIORIDADE


 OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

O Ministro da saúde Marcelo Queiroga, participou nesta quarta-feira(09/03/22) da mobilização dos agentes de saúde(ACS/ACE) em Brasília que reivindica entre outras coisas o reajuste do piso salarial da categoria.

A mobilização foi promovida pelas entidades de representação dos agentes como FNARAS, FENASCE, MNF/D entre outras. Em sua fala o Ministro falou sobre a questão do reajuste do piso, reconheceu a importância do trabalho dos agentes de saúde e disse que essa questão do reajuste do piso salarial nacional da categoria será prioridade no Ministério da Saúde.  Veja abaixo a publicação feita por Marcelo Queiroga no seu Instagram(09/03/22).

marceloqueiroga - "É com diálogo que a gente avança! Fiz questão de receber os representantes do Fórum Nacional das Representações dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, para melhor entender suas reivindicações e pleitos de reajuste de piso salarial às categorias.

Vamos tratar essa demanda como uma das prioridades do @minsaude. É justo que todos os profissionais que estão na ponta, principalmente os que estão na linha de frente do cuidado com nossa população, sejam melhor remunerados. Porém precisamos observar a disposição orçamentária.

Estamos em diálogo com o Congresso Nacional para encontrarmos um denominador comum o mais breve possível. Faremos um somatório de esforços para viabilizar reajuste salarial a esses profissionais".

VEJA  NO VÍDEO ABAIXO, O MOMENTO QUE MARCELO QUEIROGA PARTICIPA DA MOBILIZAÇÃO DOS ACS E ACE EM BRASÍLIA EM FRENTE AO MINISTÉRIO DA SAÚDE NESTA QUARTA-FEIRA(09/03/22).


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terça-feira, 8 de março de 2022

CONACS ESCLARECE EM LIVE COMO SERÁ, COMO SE INSCREVER, E QUANDO COMEÇARÁ O CURSO TÉCNICO DOS ACS E ACE

OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

Em Live realizada nesta segunda-feira(07/03/22), a CONACS trouxe algumas explicações aos agentes de saúde de todo Brasil através de seus convidados de como será realizado, quando começará as inscrições, e qual a previsão para o inicio do curso técnico para os ACS/ACE do programa SAÚDE COM AGENTE.

A Live teve como mediadora a Presidente da CONACS Ilda Angélica e teve como convidados: Daniela, Fabiana, Leandro e Prof. Luciana todos da UFRGS, Adriana e Suelen(DERGS/MS) e Marcela da CONASEMS.

Assista abaixo, o vídeo completo da Live da CONACS de 07/03/22 sobre o edital do curso técnico dos ACS/ACE. Confira!


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segunda-feira, 7 de março de 2022

SAÚDE COM AGENTE: Lançado Processo Seletivo para ACS/ACE inscrições abrem na próxima semana(14/03/22) confira o edital

 

As inscrições abrem na próxima segunda-feira (14/03)

A Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para ingresso no Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e no Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (ACE), ambos na modalidade de ensino a distância (EAD), com momentos presenciais e 100% gratuito.  

A inscrição é totalmente gratuita e deverá ser realizada exclusivamente através do sistema de inscrição da UFRGS.  O SITE ESTARÁ DISPONÍVEL PARA INSCRIÇÃO APENAS A PARTIR DAS 06h do dia 14/03/2022 O prazo vai até às 23h59min do dia 18/04/2022.

O Processo Seletivo destina-se a Agentes Comunitários de Saúde e a Agentes de Combate às Endemias, trabalhadores ativos do SUS, que exerçam atividade profissional nos municípios que aderiram ao Programa Saúde com Agente do Ministério da Saúde (clique aqui para ver a lista), que já possuam formação de nível médio ou que estejam cursando o último ano do Ensino Médio ou matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Médio.

Os cursos serão ofertados pela UFRGS na modalidade a distância, utilizando o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Conasems. Ambos os cursos também contarão com atividades presenciais, práticas, a serem realizadas no local de trabalho do Agente de Saúde.

O Processo Seletivo disponibilizará um total de 200.000 vagas, sendo 138.000 vagas para o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde e 62.000 vagas para o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias.

No ato da inscrição, cada candidato deverá escolher uma única opção de curso e deverá preencher um Formulário Eletrônico, fornecendo, obrigatoriamente, os dados solicitados, incluindo o número do seu CPF, número de telefone e um endereço de e-mail válido. 


Cronograma do Processo Seletivo:

Publicação do Edital 04/03/2022 https://saudecomagente.ufrgs.br/saude/
Período para impugnação do Edital 09/03/2022 (06h) à 10/03/2022 (23h59min)
e-mail: inscricaosaudecomagente@ufrgs.br
Resultado da impugnação do Edital 11/03/2022 https://saudecomagente.ufrgs.br/saude/
Período de inscrição 14/03/20222 (06h) à 18/04/2022 (23h59min)  https://saudecomagente.ufrgs.br/inscricao
Resultado preliminar das inscrições 09/05/2022 https://saudecomagente.ufrgs.br/saude/
Período de Recurso das Inscrições 10/05/2022 (06h) à 11/05/2022 (23h59min)
e-mail: recursosaudecomagente@ufrgs.br
Divulgação do resultado final do processo seletivo 23/05/2022 https://saudecomagente.ufrgs.br/saude/
 

CLIQUE AQUI para maiores informações sobre o Programa Saúde com Agente do Ministério da Saúde 

CLIQUE AQUIpara acessar a lista dos municípios que aderiram ao Programa Saúde com Agente 



Fonte: conasems.org.br

Decisão do STJ permite que servidores públicos possam se aposentar mais cedo


Funcionários públicos municipais, estaduais e federais poderão converter período de trabalho de atividades insalubres em tempo de contribuição. Decisão abrevia o tempo de aposentadoria dos servidores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os trabalhadores nos serviços públicos das três esferas – municipal, estadual e federal – poderão converter o tempo em que exerceram atividades insalubres em tempo de contribuição para a previdência. Isso significa que a aposentadoria pode ser requerida mais cedo.

De acordo com a decisão do STJ, para cada ano que o servidor trabalhar em condições insalubres será contado 1,4 ano (cerca de 17 meses) no caso dos homens, e 1,2 (cerca de 14 meses e meio) no caso das mulheres.

Desta forma, todas as pessoas que trabalharam expostas a condições prejudiciais à saúde ou recebiam adicional de insalubridade podem pedir a conversão do tempo especial em comum. No entanto, a tem limitações. A principal delas é que os períodos a serem contabilizados têm como teto o ano de 2019, quando entrou em vigor a reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PL), que dificultou a concessão da aposentadoria.

Ou seja, se os trabalhadores exerceram atividades com exposição a matérias tóxicos, que colocam em risco a saúde do trabalhador, após a reforma, esse tempo não poderá ser contabilizado.

“A reforma da Previdência vedou expressamente a conversão de tempo especial em comum. Para os trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, esse período, de acordo com a reforma, entra na regra de transição, que funciona com contagem de pontos”, explica a advogada especialista em Previdência, Dra. Camila Louise Galdino Cândido, do escritório LBS Advogados.

A decisão

Originada em uma ação movida por uma servidora que pedia a inclusão do tempo em que trabalhou como comissionada, contribuindo pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), no cálculo de sua aposentadoria pelo regime próprio dos servidores, a decisão foi tomada pela Segunda Turma do STJ, na última quarta-feira, (24).

Em um primeiro julgamento, o pedido foi negado pelo relator ministro Francisco Falcão e, posteriormente, pela própria da Segunda Turma. Mas os ministros tiveram de voltar atrás por causa de um acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2021, contrário à posição do STJ.

O entendimento do STF foi de que a conversão poderia ser adotada até a promulgação da reforma da Previdência. “O direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público”, dizia trecho da decisão do STF. Por isso, a Segunda Turma do STJ teve de rever, obrigatoriamente, sua decisão.

“A decisão do STJ é uma adequação do entendimento da corte ao julgamento do STF em repercussão geral. Ambas [as decisões do STF e do STJ] protegem o trabalhador exposto a condições prejudiciais à saúde, que antes só teria o direito a aposentar-se caso completasse 25 anos em atividade especial, de forma permanente”, explica Camila.

Pandemia

O período pós-reforma da Previdência coincide com a pandemia do coronavírus em que os profissionais da área saúde mais se expuseram a riscos.

Questionada se a decisão promoveria justiça para com esses trabalhadores se o período também entrasse na decisão do STJ, a advogada foi categórica: “Justo mesmo seria revogar a reforma da previdência, que trouxe incontáveis prejuízos aos trabalhadores que contribuem com o sistema”.

Tempo para as mulheres

A contagem de tempo que, para as mulheres é maior, ou seja, cada ano trabalhado tem um peso maior no tempo de contribuição, de acordo com Camila Cândido, se dá por causa de uma regra consta no artigo 70º do Decreto 3.048/1999.

“Embora existam diversas tentativas de equiparar a aposentadoria de homens e mulheres, a verdade é que as mulheres além de dupla, tripla jornada, estão mais suscetíveis ao desemprego, ao mercado informal, além da desigualdade salarial, justificando assim tempo diferenciado”, pontua a advogada.

Profissões insalubres

A decisão deve beneficiar em especial os trabalhadores da saúde do setor público, cujo grau de exposição a materiais tóxicos é grande. Mas além deles há outras categorias - a maioria na inicaitiva privada - que também são classificadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como insalubres. Veja abaixo quais são.

Profissões com direito a aposentadoria especial com 25 anos de atividade:

Aeroviário;

Aeroviário de Serviço de Pista;

Auxiliar de Enfermeiro;

Auxiliar de Tinturaria;

Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;

Bombeiro;

Cirurgião;

Cortador Gráfico;

Dentista;

Eletricista (acima 250 volts);

Enfermeiro;

Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;

Escafandrista;

Estivador;

Foguista;

Químicos industriais, toxicologistas;

Gráfico;

Jornalista;

Maquinista de Trem;

Médico;

Mergulhador;

Metalúrgico;

Mineiros de superfície;

Motorista de ônibus;

Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);

Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;

Técnico de radioatividade;

Trabalhadores em extração de petróleo;

Transporte ferroviário;

Transporte urbano e rodoviários;

Tratorista (Grande Porte);

Operador de Caldeira;

Operador de Raios-X;

Operador de Câmara Frigorifica;

Pescadores;

Perfurador;

Pintor de Pistola;

Professor;

Recepcionista (Telefonista);

Soldador;

Supervisores e Fiscais de áreas;

Tintureiro;

Torneiro Mecânico;

Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);

Vigia Armado, (Guardas);

Profissões com direito a aposentadoria especial com 20 anos de atividade

Extrator de Fósforo Branco;

Extrator de Mercúrio;

Fabricante de Tinta;

Fundidor de Chumbo;

Laminador de Chumbo;

Moldador de Chumbo;

Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;

Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;

Carregador de Explosivos;

Encarregado de Fogo.

Profissões com direito a aposentadoria especial com 15 anos de atividade

Britador;

Carregador de Rochas;

Cavoqueiro;

Choqueiro;

Mineiros no subsolo;

Operador de britadeira de rocha subterrânea;

Perfurador de Rochas em Cavernas;


Escrito por: André Accarini | Editado por: Marize Muniz

Fonte: cut.org.br/noticias

domingo, 6 de março de 2022

Lira suspende retorno às votações presenciais e dispensa deputados de comparecerem à Câmara


 Retomada dos trabalhos presenciais estava prevista para esta semana. Publicação no 'Diário da Câmara' prevê suspensão por tempo indeterminado. Justificativa para o ato é pandemia de Covid.

Um ato do presidente Arthur Lira (PP-AL) publicado neste sábado em edição extraordinária do "Diário da Câmara dos Deputados" determinou a suspensão por tempo indeterminado — em razão da pandemia de Covid-19 — das sessões do plenário em caráter presencial, cuja retomada estava prevista para esta semana.

No último dia 22, Lira havia afirmado que não prorrogaria o ato da Mesa Diretora que permitia aos deputados votar remotamente nas sessões. “A princípio, não [vai prorrogar ato]. Todos vocês estão aqui, o clima já está normal, a Ômicron já está baixando”, afirmou naquele dia o presidente da Câmara.

No ato publicado neste sábado, a justificativa para a manutenção do Sistema de Deliberação Remota por tempo indeterminado — o que dispensa os deputados de comparecerem à Câmara — é "diminuir a circulação de pessoas nas dependências desta Casa Legislativa, preservando a saúde não só dos parlamentares, mas também dos servidores e dos colaboradores, considerando os efeitos da pandemia".

Sessão de votações da Câmara no último dia 24 de fevereiro com o plenário esvaziado
 Foto: Paulo Sergio / Câmara dos Deputados.

O presidente havia retomado o regime presencial de trabalho em outubro de 2021, mas com o aumento de casos da Covid-19 ocasionado pela variante Ômicron, a Câmara voltou a permitir o trabalho remoto em 2022, que terminaria após o feriado de carnaval.

Durante a fase mais aguda da pandemia, os parlamentares eram autorizados a registrar presença e votar pelo aplicativo da Câmara, sem precisar comparecer.

Com o retorno dos trabalhos presenciais em outubro do ano passado, os deputados foram obrigados a comparecer à Câmara e fazer registro biométrico de presença, embora continuasse autorizada a votação pelo aplicativo. Exceções à regra só eram permitidas para gestantes e parlamentares que comprovassem alguma comorbidade. Os casos eram analisados pela Mesa Diretora da Câmara.


Fonte: g1.globo.com/politica

sexta-feira, 4 de março de 2022

FNARAS se une a Agentes de Saúde demitidos em Feira de Santana-Ba e luta contra a demissão dos mesmos

Foto: Valda ACS/Presidente e Doutora Elane Alves/Jurídico - FNARAS

OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

O FNARAS se une aos Agentes de Saúde que foram demitidos ilegalmente em Feira de Santana/BA, e avança na luta contra as demissões em massa e a precarização do trabalho da categoria. 

ACS e ACE de todo Brasil, ajude os companheiros de Feira de Santana/BA pedindo apoio aos Vereadores para aprovação da Emenda na Lei orgânica do Município. 

FAÇA PARTE VOCÊ TAMBÉM DESSA LUTA! Envie uma mensagem para os vereadores de Feira de Santana através das redes sociais dos mesmos nos Links abaixo:

VEREADOR PASTOR VALDEMIR
VEREADOR EDVALDO LIMA
VEREADORA EREMITA MOTA 
VEREADOR GALEGUINHO SPA 
VEREADOR EMERSON MINHO 
VEREADOR LUIZ DA FEIRA 
VEREADOR FERNANDO TORRES 
VEREADOR IVANBERG LIMA 
VEREADOR JOSÉ CARNEIRO 
VEREADOR ZÉ CURUCA 
VEREADOR JHONATAS MONTEIRO 
VEREADOR PEDRO CÍCERO 
VEREADOR PEDRO AMÉRICO 
VEREADOR PETRÔNIO LIMA 
VEREADOR SILVIO DIAS 
VEREADOR RON DO POVO 
VEREADOR JURANDY CARVALHO 
VEREADOR LULINHA 
VEREADOR PAULÃO CALDEIRÃO 
VEREADOR CORREIA ZEZITO 

ASSISTA NO VÍDEO ABAIXO, O PEDIDO DE APOIO DO FNARAS AOS AGENTES DE SAÚDE DE TODO BRASIL, PARA OS AGENTES DE FEIRA DE SANTANA QUE FORAM DEMITIDOS.


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Projeto de Lei institui conselhos profissionais dos agentes comunitários de saúde.

Foto: Dr. Leonardo: conselhos reforçarão importância do trabalho dos agentes de saúde.

 Autarquias serão responsáveis por expedir carteiras profissionais e fiscalizar o exercício da atividade.

O Projeto de Lei 160/22 institui o conselho nacional e os conselhos regionais dos agentes técnicos comunitários de saúde que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é de autoria do deputado Dr. Leonardo (Solidariedade-MT). Ele afirma que a medida visa reconhecer uma atividade essencial para a saúde pública. Os agentes técnicos comunitários atuam nas equipes multiprofissionais dos serviços de atenção básica à saúde. Eles são os profissionais da área mais diretamente ligados à população.

“Categorias profissionais dessa relevância merecem a criação de conselhos profissionais que orientem, normatizem e fiscalizem a atividade, além de permitir a sua organização corporativa e a melhoria nas qualificações e nas habilitações para a prestação de serviços de qualidade”, diz o parlamentar.

Funcionamento

O projeto detalha a organização, o funcionamento e as funções dos conselhos, que se constituirão na forma de autarquias.

Segundo o texto, o Conselho Nacional Federal dos Agentes Técnicos Comunitários de Saúde do Brasil (Confatcs) será integrado por 16 membros eleitos, e igual número de suplentes, todos possuidores de diploma de curso de Agente Técnico Comunitário de Saúde.

Caberá ao Confatcs, entre outras funções, elaborar o Código de Ética da categoria, expedir instruções, apreciar as decisões dos conselhos regionais e instituir o modelo das carteiras profissionais.

Já os conselhos regionais (Coratcs) terão de 5 a 20 membros eleitos – a quantidade será fixada pelo Confatcs em proporção ao número de profissionais inscritos – e se responsabilizarão por expedir a carteira profissional, disciplinar e fiscalizar a atividade em conformidade com as diretrizes do conselho nacional.

O texto também estabelece a fonte de recursos dos conselhos. A receita do Confatcs será constituída de 25% do valor arrecadado com a taxa de expedição das carteiras profissionais, as anuidades e as multas aplicadas pelos conselhos regionais, além de doações, subvenções e outras. O percentual restante será direcionado aos conselhos regionais.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcelo Oliveira


quarta-feira, 2 de março de 2022

PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE: Emite NOTA INFORMATIVA com os possíveis IMPEDIMENTOS para que ACS e ACE não participem do Curso Técnico

NOTA INFORMATIVA 001/2022 (02 de março de 2022)

Assunto: Dispõe sobre impedimentos dos Agentes Comunitários de Saúde –ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE para participação nos cursos técnicos promovidos pelo Programa Saúde com Agente.

1 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

1.1 Considerando o art. 8º da Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, que

institui o Programa Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes 

Comunitários de Saúde e dos Agentes às Endemias, e que estabelece os requisitos para a 

participação dos cursos técnicos do Programa;

1.2 Considerando a necessidade de normatização sobre as questões de impedimentos para 

participação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, 

no âmbito do Programa Saúde com Agente, nas atividades desenvolvidas nos cursos de 

formação; e

1.3. Considerando que a natureza do Programa Saúde com Agente é eminentemente

educacional e enquadrada na modalidade de educação pelo trabalho, nos termos da Lei nº 

9.394, de 20 de dezembro de 1996, e da Lei nº11.350, de 5 de outubro de 2006, registramos 

os seguintes esclarecimentos:

2 CONTEXTUALIZAÇÃO

2.1. O Programa Saúde com Agente, instituído pela Portaria GM/MS nº3.241, de 2020, 

alterada pela Portaria GM/MS nº 569, de 29 de março de 2021, e pela Portaria nº GM/MS

nº 3.941, de 27 de dezembro de 2021, tem como finalidade a formação dos Agentes

Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

2.2. No âmbito do Programa Saúde com Agente, serão ofertados o Curso Técnico de Agente 

Comunitário de Saúde e o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate 

às Endemias aos Agentes de Saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde de todo o 

território nacional, de forma a atender ao que determina a Lei Federal nº 11.350, de 5 de 

outubro de 2006, que dispõe sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades do 

ACS e do ACE.

2.3. A título de informe, esclarece-se que:

2.3.1. Visando ao pleno atendimento das exigências regulatórias para a certificação dos 

cursos técnicos ofertados no âmbito do Programa e conforme define o inciso VI do art. 24

da Lei nº 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a 

participação mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas, no modo

presencial e a distância, é condição obrigatória para a certificação nos cursos técnicos

ofertados pelo Programa.

2.3.2. As regras sobre frequência e desempenho nos cursos técnicos no âmbito do 

Programa Saúde com Agente serão regulamentadas pela Instituição de Ensino, que ofertará 

e supervisionará os cursos técnicos, sem prejuízo da eficácia das normas já estabelecidas 

em leis, portarias, resoluções, editais e atos administrativos gerais.

2.3.3. Estarão impedidos de participar dos cursos técnicos os Agentes Comunitários de 

Saúde e os Agentes de Combate às Endemias que:

• não estiverem em pleno exercício profissional;

• estiverem em gozo de afastamento que, em razão da sua natureza ou do tempo,

seja incompatível com a integralização da carga horária mínima de 75% (setenta e

cinco por cento) do total de horas do curso e com a vigência do instrumento de

parceria firmado entre a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, 

do Ministério da Saúde, e a Instituição de Ensino; 

• estiverem em gozo de licenças por incapacidade temporária, física ou mental, por 

motivo de saúde, comprovada mediante atestado médico, devidamente 

comunicadas à Instituição de Ensino, que sejam incompatíveis com a realização das

atividades práticas obrigatórias do curso, sendo exigida a plena integralização da 

carga horária do período correlato da licença; e

• enquadrarem-se em outras situações definidas a critério da Instituição de Ensino,

devidamente fundamentadas, em decisão irrecorrível.

2.3.4. A retomada das atividades, para fins de integralização da carga horária total, nos

cursos técnicos do Programa deverá ocorrer no prazo estabelecido em edital dos cursos, 

atendendo-se ao planejamento orçamentário previsto no instrumento firmado entre a 

Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e a Instituição de Ensino e à sua 

vigência.

2.3.5. A impossibilidade de participar do Programa Saúde com Agente, por alguns dos

impedimentos supramencionados, não gera a obrigatoriedade, por parte deste Ministério

da Saúde, em ofertar os cursos novamente.

2.3.6. Conforme dispõe o parágrafo único da Portaria GM/MS nº 3.241, de2020, a oferta

dos cursos ocorrerá no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde

(PNEPS), em ciclo único, abrangendo o triênio 2021-2023.

3.4. Fica disponibilizado o seguinte endereço eletrônico para comunicações oficiais:

saudecomagente@saude.gov.br.


Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES - Ministério da Saúde

Fonte: http://www.gov.br/saude/saude-com-agente

e-mail: saudecomagente@saude.gov.br


terça-feira, 1 de março de 2022

SAÚDE COM AGENTE: ACS e ACE Veja qual a documentação necessária para se inscrever no curso Técnico agora em Março/22

OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!

Está previsto pra Começar agora no mês de março/22, as inscrições para o Curso Técnico dos ACS e ACE do programa Saúde com Agente.

Enquanto o edital não sai, vejam nas fotos abaixo a documentação que será necessária para se fazer a inscrição no Curso Técnico. Aproveita e já deixa a sua documentação organizada com antecedência. Confira!



PESQUISE AQUI LEIS E PORTARIAS DOS ACS E ACE