Ministro da Saúde debateu proposta de reajuste de piso salarial a profissionais
AGENTES DE SAÚDE ESSE BLOG TEM COMO OBJETIVO DEIXAR OS ACE E ACS BEM INFORMADOS COM AS ULTIMAS NOTICIAS DE INTERESSE DA NOSSA CATEGORIA E TAMBÉM LEVAR DICAS E INFORMACÕES NA ÁREA DA SAÚDE PARA A POPULAÇÃO EM GERAL.
sexta-feira, 11 de março de 2022
Em Brasília, Queiroga recebe representantes de associação de agentes comunitários e de combate a endemias
quinta-feira, 10 de março de 2022
MINISTRO DA SAÚDE PARTICIPA DA MOBILIZAÇÃO DOS ACS E ACE EM BRASÍLIA E DIZ QUE REAJUSTE DA CATEGORIA SERÁ PRIORIDADE
O Ministro da saúde Marcelo Queiroga, participou nesta quarta-feira(09/03/22) da mobilização dos agentes de saúde(ACS/ACE) em Brasília que reivindica entre outras coisas o reajuste do piso salarial da categoria.
A mobilização foi promovida pelas entidades de representação dos agentes como FNARAS, FENASCE, MNF/D entre outras. Em sua fala o Ministro falou sobre a questão do reajuste do piso, reconheceu a importância do trabalho dos agentes de saúde e disse que essa questão do reajuste do piso salarial nacional da categoria será prioridade no Ministério da Saúde. Veja abaixo a publicação feita por Marcelo Queiroga no seu Instagram(09/03/22).
terça-feira, 8 de março de 2022
CONACS ESCLARECE EM LIVE COMO SERÁ, COMO SE INSCREVER, E QUANDO COMEÇARÁ O CURSO TÉCNICO DOS ACS E ACE
OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!
Em Live realizada nesta segunda-feira(07/03/22), a CONACS trouxe algumas explicações aos agentes de saúde de todo Brasil através de seus convidados de como será realizado, quando começará as inscrições, e qual a previsão para o inicio do curso técnico para os ACS/ACE do programa SAÚDE COM AGENTE.
A Live teve como mediadora a Presidente da CONACS Ilda Angélica e teve como convidados: Daniela, Fabiana, Leandro e Prof. Luciana todos da UFRGS, Adriana e Suelen(DERGS/MS) e Marcela da CONASEMS.
Assista abaixo, o vídeo completo da Live da CONACS de 07/03/22 sobre o edital do curso técnico dos ACS/ACE. Confira!
segunda-feira, 7 de março de 2022
SAÚDE COM AGENTE: Lançado Processo Seletivo para ACS/ACE inscrições abrem na próxima semana(14/03/22) confira o edital
Fonte: conasems.org.br
Decisão do STJ permite que servidores públicos possam se aposentar mais cedo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os trabalhadores nos serviços públicos das três esferas – municipal, estadual e federal – poderão converter o tempo em que exerceram atividades insalubres em tempo de contribuição para a previdência. Isso significa que a aposentadoria pode ser requerida mais cedo.
De acordo com a decisão do STJ, para cada ano que o servidor trabalhar em condições insalubres será contado 1,4 ano (cerca de 17 meses) no caso dos homens, e 1,2 (cerca de 14 meses e meio) no caso das mulheres.
Desta forma, todas as pessoas que trabalharam expostas a condições prejudiciais à saúde ou recebiam adicional de insalubridade podem pedir a conversão do tempo especial em comum. No entanto, a tem limitações. A principal delas é que os períodos a serem contabilizados têm como teto o ano de 2019, quando entrou em vigor a reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PL), que dificultou a concessão da aposentadoria.
Ou seja, se os trabalhadores exerceram atividades com exposição a matérias tóxicos, que colocam em risco a saúde do trabalhador, após a reforma, esse tempo não poderá ser contabilizado.
“A reforma da Previdência vedou expressamente a conversão de tempo especial em comum. Para os trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, esse período, de acordo com a reforma, entra na regra de transição, que funciona com contagem de pontos”, explica a advogada especialista em Previdência, Dra. Camila Louise Galdino Cândido, do escritório LBS Advogados.
A decisão
Originada em uma ação movida por uma servidora que pedia a inclusão do tempo em que trabalhou como comissionada, contribuindo pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), no cálculo de sua aposentadoria pelo regime próprio dos servidores, a decisão foi tomada pela Segunda Turma do STJ, na última quarta-feira, (24).
Em um primeiro julgamento, o pedido foi negado pelo relator ministro Francisco Falcão e, posteriormente, pela própria da Segunda Turma. Mas os ministros tiveram de voltar atrás por causa de um acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2021, contrário à posição do STJ.
O entendimento do STF foi de que a conversão poderia ser adotada até a promulgação da reforma da Previdência. “O direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público”, dizia trecho da decisão do STF. Por isso, a Segunda Turma do STJ teve de rever, obrigatoriamente, sua decisão.
“A decisão do STJ é uma adequação do entendimento da corte ao julgamento do STF em repercussão geral. Ambas [as decisões do STF e do STJ] protegem o trabalhador exposto a condições prejudiciais à saúde, que antes só teria o direito a aposentar-se caso completasse 25 anos em atividade especial, de forma permanente”, explica Camila.
Pandemia
O período pós-reforma da Previdência coincide com a pandemia do coronavírus em que os profissionais da área saúde mais se expuseram a riscos.
Questionada se a decisão promoveria justiça para com esses trabalhadores se o período também entrasse na decisão do STJ, a advogada foi categórica: “Justo mesmo seria revogar a reforma da previdência, que trouxe incontáveis prejuízos aos trabalhadores que contribuem com o sistema”.
Tempo para as mulheres
A contagem de tempo que, para as mulheres é maior, ou seja, cada ano trabalhado tem um peso maior no tempo de contribuição, de acordo com Camila Cândido, se dá por causa de uma regra consta no artigo 70º do Decreto 3.048/1999.
“Embora existam diversas tentativas de equiparar a aposentadoria de homens e mulheres, a verdade é que as mulheres além de dupla, tripla jornada, estão mais suscetíveis ao desemprego, ao mercado informal, além da desigualdade salarial, justificando assim tempo diferenciado”, pontua a advogada.
Profissões insalubres
A decisão deve beneficiar em especial os trabalhadores da saúde do setor público, cujo grau de exposição a materiais tóxicos é grande. Mas além deles há outras categorias - a maioria na inicaitiva privada - que também são classificadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como insalubres. Veja abaixo quais são.
Profissões com direito a aposentadoria especial com 25 anos de atividade:
Aeroviário;
Aeroviário de Serviço de Pista;
Auxiliar de Enfermeiro;
Auxiliar de Tinturaria;
Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
Bombeiro;
Cirurgião;
Cortador Gráfico;
Dentista;
Eletricista (acima 250 volts);
Enfermeiro;
Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
Escafandrista;
Estivador;
Foguista;
Químicos industriais, toxicologistas;
Gráfico;
Jornalista;
Maquinista de Trem;
Médico;
Mergulhador;
Metalúrgico;
Mineiros de superfície;
Motorista de ônibus;
Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
Técnico de radioatividade;
Trabalhadores em extração de petróleo;
Transporte ferroviário;
Transporte urbano e rodoviários;
Tratorista (Grande Porte);
Operador de Caldeira;
Operador de Raios-X;
Operador de Câmara Frigorifica;
Pescadores;
Perfurador;
Pintor de Pistola;
Professor;
Recepcionista (Telefonista);
Soldador;
Supervisores e Fiscais de áreas;
Tintureiro;
Torneiro Mecânico;
Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
Vigia Armado, (Guardas);
Profissões com direito a aposentadoria especial com 20 anos de atividade
Extrator de Fósforo Branco;
Extrator de Mercúrio;
Fabricante de Tinta;
Fundidor de Chumbo;
Laminador de Chumbo;
Moldador de Chumbo;
Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
Carregador de Explosivos;
Encarregado de Fogo.
Profissões com direito a aposentadoria especial com 15 anos de atividade
Britador;
Carregador de Rochas;
Cavoqueiro;
Choqueiro;
Mineiros no subsolo;
Operador de britadeira de rocha subterrânea;
Perfurador de Rochas em Cavernas;
Escrito por: André Accarini | Editado por: Marize Muniz
Fonte: cut.org.br/noticias
domingo, 6 de março de 2022
Lira suspende retorno às votações presenciais e dispensa deputados de comparecerem à Câmara
Um ato do presidente Arthur Lira (PP-AL) publicado neste sábado em edição extraordinária do "Diário da Câmara dos Deputados" determinou a suspensão por tempo indeterminado — em razão da pandemia de Covid-19 — das sessões do plenário em caráter presencial, cuja retomada estava prevista para esta semana.
No último dia 22, Lira havia afirmado que não prorrogaria o ato da Mesa Diretora que permitia aos deputados votar remotamente nas sessões. “A princípio, não [vai prorrogar ato]. Todos vocês estão aqui, o clima já está normal, a Ômicron já está baixando”, afirmou naquele dia o presidente da Câmara.
No ato publicado neste sábado, a justificativa para a manutenção do Sistema de Deliberação Remota por tempo indeterminado — o que dispensa os deputados de comparecerem à Câmara — é "diminuir a circulação de pessoas nas dependências desta Casa Legislativa, preservando a saúde não só dos parlamentares, mas também dos servidores e dos colaboradores, considerando os efeitos da pandemia".
O presidente havia retomado o regime presencial de trabalho em outubro de 2021, mas com o aumento de casos da Covid-19 ocasionado pela variante Ômicron, a Câmara voltou a permitir o trabalho remoto em 2022, que terminaria após o feriado de carnaval.
Durante a fase mais aguda da pandemia, os parlamentares eram autorizados a registrar presença e votar pelo aplicativo da Câmara, sem precisar comparecer.
Com o retorno dos trabalhos presenciais em outubro do ano passado, os deputados foram obrigados a comparecer à Câmara e fazer registro biométrico de presença, embora continuasse autorizada a votação pelo aplicativo. Exceções à regra só eram permitidas para gestantes e parlamentares que comprovassem alguma comorbidade. Os casos eram analisados pela Mesa Diretora da Câmara.
Fonte: g1.globo.com/politica
sexta-feira, 4 de março de 2022
FNARAS se une a Agentes de Saúde demitidos em Feira de Santana-Ba e luta contra a demissão dos mesmos
Projeto de Lei institui conselhos profissionais dos agentes comunitários de saúde.
Foto: Dr. Leonardo: conselhos reforçarão importância do trabalho dos agentes de saúde.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
quarta-feira, 2 de março de 2022
PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE: Emite NOTA INFORMATIVA com os possíveis IMPEDIMENTOS para que ACS e ACE não participem do Curso Técnico
NOTA INFORMATIVA 001/2022 (02 de março de 2022)
Assunto: Dispõe sobre impedimentos dos Agentes Comunitários de Saúde –ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE para participação nos cursos técnicos promovidos pelo Programa Saúde com Agente.
1 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1 Considerando o art. 8º da Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, que
institui o Programa Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes às Endemias, e que estabelece os requisitos para a
participação dos cursos técnicos do Programa;
1.2 Considerando a necessidade de normatização sobre as questões de impedimentos para
participação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias,
no âmbito do Programa Saúde com Agente, nas atividades desenvolvidas nos cursos de
formação; e
1.3. Considerando que a natureza do Programa Saúde com Agente é eminentemente
educacional e enquadrada na modalidade de educação pelo trabalho, nos termos da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, e da Lei nº11.350, de 5 de outubro de 2006, registramos
os seguintes esclarecimentos:
2 CONTEXTUALIZAÇÃO
2.1. O Programa Saúde com Agente, instituído pela Portaria GM/MS nº3.241, de 2020,
alterada pela Portaria GM/MS nº 569, de 29 de março de 2021, e pela Portaria nº GM/MS
nº 3.941, de 27 de dezembro de 2021, tem como finalidade a formação dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
2.2. No âmbito do Programa Saúde com Agente, serão ofertados o Curso Técnico de Agente
Comunitário de Saúde e o Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate
às Endemias aos Agentes de Saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde de todo o
território nacional, de forma a atender ao que determina a Lei Federal nº 11.350, de 5 de
outubro de 2006, que dispõe sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades do
ACS e do ACE.
2.3. A título de informe, esclarece-se que:
2.3.1. Visando ao pleno atendimento das exigências regulatórias para a certificação dos
cursos técnicos ofertados no âmbito do Programa e conforme define o inciso VI do art. 24
da Lei nº 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a
participação mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas, no modo
presencial e a distância, é condição obrigatória para a certificação nos cursos técnicos
ofertados pelo Programa.
2.3.2. As regras sobre frequência e desempenho nos cursos técnicos no âmbito do
Programa Saúde com Agente serão regulamentadas pela Instituição de Ensino, que ofertará
e supervisionará os cursos técnicos, sem prejuízo da eficácia das normas já estabelecidas
em leis, portarias, resoluções, editais e atos administrativos gerais.
2.3.3. Estarão impedidos de participar dos cursos técnicos os Agentes Comunitários de
Saúde e os Agentes de Combate às Endemias que:
• não estiverem em pleno exercício profissional;
• estiverem em gozo de afastamento que, em razão da sua natureza ou do tempo,
seja incompatível com a integralização da carga horária mínima de 75% (setenta e
cinco por cento) do total de horas do curso e com a vigência do instrumento de
parceria firmado entre a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde,
do Ministério da Saúde, e a Instituição de Ensino;
• estiverem em gozo de licenças por incapacidade temporária, física ou mental, por
motivo de saúde, comprovada mediante atestado médico, devidamente
comunicadas à Instituição de Ensino, que sejam incompatíveis com a realização das
atividades práticas obrigatórias do curso, sendo exigida a plena integralização da
carga horária do período correlato da licença; e
• enquadrarem-se em outras situações definidas a critério da Instituição de Ensino,
devidamente fundamentadas, em decisão irrecorrível.
2.3.4. A retomada das atividades, para fins de integralização da carga horária total, nos
cursos técnicos do Programa deverá ocorrer no prazo estabelecido em edital dos cursos,
atendendo-se ao planejamento orçamentário previsto no instrumento firmado entre a
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e a Instituição de Ensino e à sua
vigência.
2.3.5. A impossibilidade de participar do Programa Saúde com Agente, por alguns dos
impedimentos supramencionados, não gera a obrigatoriedade, por parte deste Ministério
da Saúde, em ofertar os cursos novamente.
2.3.6. Conforme dispõe o parágrafo único da Portaria GM/MS nº 3.241, de2020, a oferta
dos cursos ocorrerá no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde
(PNEPS), em ciclo único, abrangendo o triênio 2021-2023.
3.4. Fica disponibilizado o seguinte endereço eletrônico para comunicações oficiais:
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES - Ministério da Saúde
Fonte: http://www.gov.br/saude/saude-com-agente
e-mail: saudecomagente@saude.gov.br
terça-feira, 1 de março de 2022
SAÚDE COM AGENTE: ACS e ACE Veja qual a documentação necessária para se inscrever no curso Técnico agora em Março/22
OLÁ COLEGAS ACS E ACE DE TODO BRASIL!
Está previsto pra Começar agora no mês de março/22, as inscrições para o Curso Técnico dos ACS e ACE do programa Saúde com Agente.
Enquanto o edital não sai, vejam nas fotos abaixo a documentação que será necessária para se fazer a inscrição no Curso Técnico. Aproveita e já deixa a sua documentação organizada com antecedência. Confira!