quarta-feira, 25 de setembro de 2024

Projeto de Lei que autoriza Prefeitura repassar Incentivo Financeiro Adicional(IFA) dos ACS/ACE é aprovado na 1ª votação em FSA

Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e de Combate às Endemias(ACE) que atuam em Feira de Santana-BA, poderão passar a receber anualmente, um abono salarial como valorização, estímulo e aperfeiçoamento das funções exercidas. 

A proposta consta no Projeto de Lei nº 61/2024, aprovado em primeira votação nesta terça-feira(24/09) pela Câmara. Na prática, o dispositivo legal autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos trabalhadores, em forma de abono salarial, os valores do Incentivo Financeiro Adicional(IFA) que é destinado aos Agentes de Saúde(ACS/ACE) pelo Governo Federal, aos municípios de todo Brasil sempre no último trimestre do ano. De acordo com a proposta, o valor que é proveniente do Ministério da Saúde, será pago às categorias sempre no mês de dezembro de cada ano.

Para tal ação, o gestor público está sendo autorizado a realizar os procedimentos relativos à concessão do IFA, assim que comprovada a liberação dos recursos financeiros. Segundo o projeto, a obrigação da Prefeitura, em efetuar o pagamento, persiste até quando durar o repasse da União. Findando os créditos do Incentivo Financeiro, também se encerrará a responsabilidade do Município quanto ao repasse do benefício.

Mesmo tendo já se passado 10 anos da instituição do IFA para ACS/ACE, diz a justificativa do projeto, que Feira de Santana está entre os municípios que ainda não realizam o repasse anual. Conforme justificativa da matéria, “está na contramão das ações nacionais de reconhecimento e valorização dos agentes, uma vez que não resta dúvida sobre a legalidade da questão”.

Destinado especificamente a despesas com o pagamento do benefício, o atendimento de requisitos como possuir “dotação orçamentária” e “autorização legislativa”, já permitiria à gestão municipal pagar o abono. O projeto ainda será discutido e votado no plenário da Casa da Cidadania em segundo turno.


 Fonte: feiradesantana.ba.leg.br

Lista Completa pela "LETRA INICIAL DO NOME DO ALUNO" Aprovado no resultado final do Processo Seletivo do Curso Técnico(ACS/ACE)


Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

A UFRGS publicou ontem(24/09) a lista com o resultado final das inscrições dos Cursos Técnicos do programa Mais Saúde com Agente.

Para facilitar o acesso, sem ter que baixar o PDF com as 3.167 páginas, facilitamos o acesso pela primeira letra do nome do aluno(a). Bastando apenas clicar abaixo, sobre a LETRA INICIAL DO NOME DO ALUNO para conferir a lista com os nomes.

Veja abaixo, a LISTA COMPLETA DOS APROVADOS no Programa Mais  Saúde com Agente pela LETRA INICIAL DO NOME DO ALUNO. Basta clicar sobre a letra:

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z


Fonte: JASB


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terça-feira, 24 de setembro de 2024

Mais Saúde com Agente: Divulgado Resultado Final do Processo Seletivo do Curso Técnico(ACS/ACE). Veja a Lista!

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

Foi divulgado hoje(24/09), o resultado final do Processo Seletivo do Curso Técnico para Agentes de Saúde(ACS e ACE) do programa Mais Saúde com Agente. Veja no link abaixo o resultado. Confira! 

RESULTADO FINAL CLIQUE AQUI 

RESULTADO DOS RECURSOS CLIQUE AQUI 

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segunda-feira, 23 de setembro de 2024

Agente Comunitária de Saúde Receberá Adicional de Insalubridade Sem Necessidade de Perícia

Decisão do TST Reconhece Direitos da Categoria(23/09/2024)

 A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho(TST), decidiu que as agentes comunitárias de saúde têm direito ao adicional de insalubridade a partir de 3/10/2016, independentemente de laudo pericial. Essa decisão foi apoiada por todos os 14 membros da SDI-1 e representa uma evolução importante na jurisprudência do TST, conforme destacou o presidente do tribunal, ministro Lelio Bentes Correa.

Contexto da Decisão

(Exposição a Doenças Infectocontagiosas)

A agente comunitária de saúde, contratada em 09/02/2015, entrou com uma ação em setembro de 2017, solicitando o adicional devido à exposição a vírus e bactérias durante suas visitas diárias a diversas famílias. O juízo da Vara do Trabalho de Três Passos(RS) inicialmente não aceitou um laudo pericial de outra ação que negava a insalubridade.

A Condenação do Município

O município foi condenado a pagar o adicional de insalubridade em grau médio, calculado sobre o salário mínimo até 3/10/2016, e sobre o salário-base a partir dessa data. A Lei 13.342/2016 foi crucial, reconhecendo o direito das agentes a esse adicional quando expostas a condições insalubres de forma habitual.

Importância da Lei 13.342/2016

(Reconhecimento Legal)

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação, afirmando que os agentes comunitários de saúde lidam frequentemente com pessoas potencialmente portadoras de doenças como catapora, sarampo, HIV, gripe H1N1 e hanseníase. A decisão reafirma a importância da legislação que garante direitos trabalhistas para essa categoria.

Argumentos do Município

Em recurso ao TST, o município argumentou que a exposição da agente durante visitas domiciliares não se equipara à de profissionais de saúde em hospitais. Contudo, o relator, ministro Breno Medeiros, afirmou que a Lei 13.342/2016 assegura o direito ao adicional, considerando a natureza da atividade da agente.

Conclusão da Decisão

(Implicações para a Categoria)

A decisão do TST representa um marco na proteção dos direitos dos agentes comunitários de saúde, reconhecendo a insalubridade de suas atividades sem a necessidade de laudo pericial. Além disso, a Emenda Constitucional 120/2022 também garante o direito à aposentadoria especial para essa categoria.

Para Medeiros, a exposição aos riscos é intrínseca à natureza da atividade desenvolvida por essa categoria, e não há necessidade de comprovação da insalubridade por laudo pericial.

Veja no link abaixo o processo na íntegra:

Processo: RR-20631-53.2017.5.04.0641


Por: acsace.com.br 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social TST

Receita Federal abriu hoje(23/09) Consulta ao 5° lote de restituição do Imposto de Renda 2024. Veja!


O lote é formado por 511.025 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 1.032.907.305,12.

A partir das 10 horas de hoje(23/09), o 5° lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário das 511.025 restituições será realizado ao longo do dia 30 de setembro, no valor total de R$ 1.032.907.305,12. Desse total, R$ 435.272.217,34 referem-se ao quantitativo de restituições de contribuintes que possuem prioridade legal. Sendo 11.188 restituições para idosos acima de 80 anos, 75.686 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos, 6.731 restituições para contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 23.180 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além disso, 201.381 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contempladas ainda 106.289 restituições destinadas a contribuintes não prioritários. Por fim, foram incluídas no lote 86.570 restituições de contribuintes priorizados em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS).

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A Receita Federal do Brasil(RFB) assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.

Para não haver prejuízo ao contribuinte, a RFB oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo agente financeiro Banco do Brasil(BB) pelo prazo de até 1 (um) ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após isso, deve-se aguardar nova tentativa de crédito.

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".


Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública

Fonte: gov.br/receitafederal

domingo, 22 de setembro de 2024

Imposto de Renda 2024: Mais de 600 mil declarações estão na malha fina; Saiba como sair

O contribuinte pode corrigir a declaração ou comprovar as informações declaradas por meio do Meu Imposto de Renda

Mais de 600 mil declarações do IR 2024 caíram na malha fina. O número representa 2,5% do total de declarações com direito a restituição (27,1 milhões). Ao todo, foram entregues pelos contribuintes 45,2 milhões de declarações neste ano. Mas o contribuinte pode corrigir a declaração ou comprovar as informações declaradas por meio do site da Receita Federal.

O cálculo foi feito com base nos números das restituições liberadas pela Receita Federal nos cinco lotes, já que 60% do total de declarações entregues têm imposto a restituir. O índice de documentos retidos pode ser o menor da série histórica.

Nesta segunda-feira(23/09), a partir das 10h, será aberta a consulta ao quinto e último lote de restituição. Com esse lote, a Receita conclui o pagamento das restituições que não apresentaram inconsistência.

As documentações com inconsistências têm diminuído ao longo dos anos, segundo a Receita. No ano passado, foram retidas em malha 1,3 milhão de restituições com alguma pendência. A estimativa da Receita era que neste ano menos de 2% das declarações enviadas ficassem retidas.

Como sair da malha

Para corrigir a declaração ou comprovar as informações declaradas, o contribuinte pode consultar a situação pelo site ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível na internet ou para dispositivos móveis (celulares e tablets). No mesmo sistema, pode consultar as pendências e verificar o motivo. Basta acessar e clicar no serviço “Pendências de malha”.

Quando o contribuinte envia a Declaração de Imposto de Renda, ela é analisada pelos sistemas da Receita Federal. São verificadas as informações e comparadas às fornecidas por outras entidades, que também entregam declarações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Se for encontrada alguma diferença entre as informações declaradas pelo contribuinte e as informações apresentadas pelas outras entidades, a declaração será separada para uma análise mais profunda. É o que se chama de malha fiscal, ou “malha fina” como é popularmente conhecida.

Principais erros

A documentação enviada pelo contribuinte passa por análise dos sistemas da Receita Federal, onde as informações da pessoa física são cruzadas com as informações de outras entidades, como empresas, instituições financeiras e planos de saúde. Caso uma inconsistência seja encontrada, a declaração é separada para uma análise mais profunda, popularmente conhecida como “malha fina”.

Entre os principais erros cometidos, estão:

• Omissão de rendimentos: quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Muitas vezes, isso acontece com os rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente;

• Omissão de rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos com menos de 18 anos de idade fazem trabalhos temporários e recebem remuneração. Toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada;

• Despesas médicas não confirmadas: quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital;

• Despesas médicas não dedutíveis: algumas despesas, por mais necessárias que sejam, não possuem previsão legal para dedução: massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, testes de farmácia. A exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.


Fonte: noticias.r7.com

sábado, 21 de setembro de 2024

Imposto de Renda 2024: 5º lote de restituição; Veja quando a Receita abre a consulta e como fazer

A Receita Federal abre na próxima segunda-feira(23/09), às 10h, a consulta ao 5º lote de restituições do Imposto de Renda 2024.

Ao todo, mais de 511.025 milhões de contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 1,03 bilhão. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores. Os pagamentos serão feitos a partir de 30 de setembro. (veja abaixo como fazer a consulta)

Segundo a Receita Federal, 86.570 contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul (RS) foram priorizados e receberão suas restituições neste lote, devido ao estado de calamidade decretado no estado.

Do total, R$ 435, 2 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento. Veja abaixo.

- 11.188 idosos acima de 80 anos

- 75.686 contribuintes entre 60 e 79 anos

- 6.731 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave

- 23.180 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

- 201.381 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;

- Outros 106.289 contribuintes que recebem a restituição neste lote não são prioritários.

Veja o calendário da restituição do IR 2024

Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita.

Veja as datas dos pagamentos:

1º lote: 31 de maio - (pago)

2º lote: 28 de junho - (pago)

3º lote: 31 de julho - (pago)

4º lote: 30 de agosto - (pago)

5º lote: 30 de setembro

Como fazer a consulta?

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Quem recebe a restituição do Imposto de Renda no lote residual?

Recebem a restituição do Imposto de Renda no lote residual os contribuintes que caíram na malha fina, mas regularizaram pendências com o Fisco.

Pagamento dos lotes residuais quando será? Veja abaixo a previsão:

1º Lote residual: 30 de outubro de 2024;

2º Lote residual: 29 de novembro de 2024;

3º Lote residual: 31 de dezembro de 2024;

4º Lote residual: 31 de janeiro de 2025;

5º Lote residual: 28 de fevereiro de 2025.

Malha fina

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

• quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;

• contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

• quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

• quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

• quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

• quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);

• quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

• quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

• Possui trust no exterior;

• Deseja atualizar bens no exterior.


Fonte: g1.globo.com/economia

sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Projeto de Lei Amplia Atuação de Agentes Comunitários de Saúde em Campanhas de Prevenção ao Uso de Drogas


 O líder do PSB na Câmara, Gervásio Maia, apresentou o Projeto de Lei nº 3612/24 que amplia a atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias nas campanhas de prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas nas comunidades em que trabalham.

A proposta amplia as mobilizações sociais de Educação Popular em Saúde, previstas na legislação que trata das duas categorias (Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006). Os agentes comunitários passam a ter uma atribuição formal para a promoção de campanhas de prevenção das substâncias previstas no projeto, em complemento às atividades já estabelecidas na lei.

“A educação popular em saúde é uma ferramenta essencial, pois promove o diálogo com base na realidade e nas aspirações da comunidade. Queremos valorizar os saberes locais e ampliar a capacidade de reflexão sobre os problemas de saúde pública, especialmente no combate às drogas”, afirmou Gervásio.

Foto: Deputado Gervásio/portaldacapital.com

De acordo com Gervásio, o projeto tem o objetivo de potencializar a eficácia das intervenções dos agentes comunitários no âmbito dessa política. “Aproveita-se da proximidade e confiança entre agentes comunitários e a comunidade para obter maior engajamento na prevenção ao uso de drogas”, disse.

A legislação em vigor reconhece a importância desses profissionais na implementação e aperfeiçoamento das políticas de drogas. O agente comunitário realiza visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento de pessoas com dependência química.

O socialista destacou, ainda, que estes profissionais já recebem capacitação para atuar no acolhimento e acompanhamento de usuários de álcool, tabaco e outras drogas. “Ampliar suas atribuições para incluir a prevenção primária pode ser considerada uma extensão natural de suas competências, aproveitando seu conhecimento e habilidades para uma abordagem preventiva, associada à perspectiva do acolhimento social dos usuários”, reforçou.

Confira o Projeto de Lei nº 3612/24 na Íntegra CLIQUE AQUI


Fonte: portaldacapital.com



quinta-feira, 19 de setembro de 2024

DENUNCIA: Agente de Saúde sem condições de trabalhar por motivos de saúde tem perícia negada no INSS. Absurdo!

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

O vídeo abaixo, serve de alerta pra nossa categoria e mostra uma triste realidade em nosso País, onde o trabalhador pra conseguir os seus direitos tem que passar por sérias humilhações.

Assista no vídeo, o relato de uma colega que trabalha como Agente de Saúde há 22 anos, e que por problemas de saúde e falta de condições de trabalhar como agente, procurou seus direitos e teve sua perícia NEGADA pelo INSS. Confira!

Vídeo reprodução: Internet 

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FNARAS E SINDAGENTE/AM: 2° SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE A PEC 14 (Aposentadoria Especial e Desprecarização dos ACS/ACE. Veja como participar!

Olá colegas ACS e ACE de todo Brasil!

O SINDAGENTE do Amazonas juntamente com o FNARAS, Tem a honra de convidar toda categoria, para participar do 2° SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL E DESPRECARIZAÇÃO DOS ACS ACE, que acontecerá em MANAUS no auditório Belarmino Lins na ALE-AM(Assembleia Legislativa do Amazonas) no dia 29 de Outubro/24, das 8h30 às 15h. 

TEMAS DO SEMINÁRIO:

• PEC 14 (APOSENTADORIA ESPECIAL COM INTEGRALIDADE E PARIDADE DOS ACS E ACE) E OS LIMITES CONSTITUCIONAIS DA EC 103/19 e da EC 120/22;

• DESPRECARIZAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DOS ACE E ACS;

• INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL(IFA)

PALESTRANTES:

O 2° SEMINÁRIO NACIONAL, contará com a participação de: 

- MARIVALDA PEREIRA - popularmente conhecida dentro da nossa categoria como VALDA ACS, presidente do FNARAS;

- Dra. ELANE ALVES - Assessora jurídica do FNARAS 

INSCRIÇÕES:

As inscrições são gratuitas! e podem ser feitas CLICANDO AQUI.

Lembrando que ao fazer a inscrição, você terá direito ao material do evento + 01 lanche.

SORTEIO IMPERDÍVEL!

Adquira sua camisa por apenas R$ 35,00 (CLIQUE AQUI) e concorra a vários prêmios. Veja os prêmios na imagem abaixo:

Imagem meramente ilustrativa 

Importante: O pagamento das camisas é feito via PIX para esse CNPJ: 15662524000115 Após a realização do pagamento, você deve enviar o comprovante para a Diretoria do SINDAGENTE /AM via WhatsApp no número: (92) 98624-2063 - (ALDAIR).

ACS /ACE INSCREVA- SE LOGO, GARANTA SUA VAGA! PARTICIPE DESSE EVENTO ESCLARECEDOR E IMPORTANTÍSSIMO PARA A NOSSA CATEGORIA.

Faça o Download do Material de divulgação do 2° SEMINÁRIO NACIONAL em PDF CLIQUE AQUI 


Fonte: SINDAGENTE/AM

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